Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação04 Maio 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (87) – 285
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2., o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
8.2.2. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3. Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara (Decre-
to Estadual no 64.959, de 4 de maio de 2020);
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.2.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3. O concurso público para provimento de cargo de
Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o
número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase
será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos
inscritos por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeita-
da a rigorosa ordem de classificação.
8.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
8.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática,
todas de caráter classificatório.
8.4. Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.8.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
- Prova escrita (peso 1)
- Prova de títulos (peso 2)
- Prova didática (peso 2)
- Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
- Prova prática - (peso 1)
Será sorteado um entre os dez pontos listados no programa
do concurso, podendo, ainda, a critério da banca, ser escolhido
um subtema concernente à área de conhecimento do tema
sorteado em questão. A duração da prova prática por candidato,
não poderá exceder 60 minutos, sendo até 20 minutos para o
exame clínico e até 40 minutos para elaboração do relatório
da prova prática. Será sorteado um único tema para todos os
candidatos e a ordem da realização será determinada pela
ordem de inscrição.
8.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação
e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão
universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e
gravadas, sendo que o candidato inscrito concorda tacitamente
e autoriza essas gravações.
8.8. Após o término de cada fase, o candidato poderá inter-
por recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois) dias
úteis, em qualquer uma das provas do concurso ao Chefe do
Departamento responsável pelo concurso, no endereço eletrôni-
co https://inscricoes.unesp.br e o resultado da análise divulgado
no sistema de inscrição em até 2 (dois) dias úteis.
8.9. No caso de concursos realizados em duas fases não
sequenciais, a lista final dos candidatos classificados para a
segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o
exame de todos os recursos.
8.9.1. Deferido o recurso pela banca examinadora, fica
confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso.
8.10. Se o número de candidatos inscritos for menor ou
igual a 12 (doze), todos os candidatos presentes realizarão as
duas fases do concurso, em sequência, de acordo com o crono-
grama estabelecido pela banca examinadora, sendo todas as
notas divulgadas apenas ao final do concurso.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova escrita (peso 1)
a) Após o sorteio de um dos pontos publicados no edital,
o candidato terá 60 minutos para consultar a bibliografia
pertinente ao tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos
para discorrer sobre o mesmo. As provas serão corrigidas por
todos os membros da banca examinadora, totalizando três
notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa
decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final
de cada candidato.
b) A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes
critérios, que deverão constar do edital de inscrição, bem como
as respectivas pontuações:
Apresentação - no máximo 1 ponto:
- Introdução: 0,25
- Desenvolvimento: 0,50
- Conclusão: 0,25
Conteúdo - no máximo 7 pontos:
- Desenvolvimento do tema: 4,0
- Organização: 1,0
- Coerência: 1,0
- Clareza de idéias: 1,0
no sistema de inscrições no endereço eletrônico https://inscri-
coes.unesp.br.
4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, Resolução Unesp nº
85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp
06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico:
https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/.
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no
formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB
por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2.
deste Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito,
da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar no período de 00:00 h do dia
06/05/2022 às 23h59 do dia 07/05/2022, observado o horário
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
(no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário
de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa
e enviar até o dia 07/05/2022 os comprovantes estabelecidos
nos itens 5.1 e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
11/05/2022, a partir das 14:00 horas e, no caso de indeferimen-
to, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2;
5.8.Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indefe-
ridas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas, na
mesma data de divulgação da composição da Banca exami-
nadora.
6.2. O candidato poderá apresentar reconsideração ao
Diretor da Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisado pela Congre-
gação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo
o resultado da análise ser publicado no DOE.
7 - DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A banca examinadora será composta de três profes-
sores indicados pela Congregação, devendo um deles ser da
Unidade e dois de fora do Câmpus;
7.2. Serão designados pela Congregação, dois suplentes
para substituir os membros titulares, em caso de impedimento,
sendo um deles da Unidade e um de fora do Câmpus;]
7.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da
publicação do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação;
7.6. A impugnação será julgada pela Congregação, no prazo
de até 5 (cinco) dias úteis, em decisão fundamentada, a ser dis-
ponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
7.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. PROVAS
8.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital a ser publicado no DOE, da data,
horário e local para a realização das provas.
8.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratado
deixar de entrar em exercício, terá exauridos os direitos decor-
rentes da habilitação no concurso público.
Processo FOA-102/2022.
Edital nº 65/2022-STDARH – CONVOCAÇÃO
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba/UNESP,
CONVOCA a candidata JACKELINE GALLO DO AMARAL –
43.971.707-3-SSP/SP, habilitado em Concurso Público para
contratação, por prazo determinado, como Professor Substituto,
sob o regime jurídico da “CLT” e Legislação Complementar,
em caráter emergencial, para atender a excepcional interesse
público, no ano letivo de 2021 e pelo prazo máximo de 10(dez)
meses, no conjunto de disciplinas: Odontopediatria I e II, para
comparecer no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir
da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de Desenvolvi-
mento e Administração de Recursos Humanos desta Faculdade,
situada na Rua José Bonifácio 1193, para anuência à contrata-
ção e apresentação dos seguintes documentos:
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com
as obrigações eleitorais;
3. Fotocópia do comprovante de graduação em curso em
nível superior e de pós-graduação;
4. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP;
6. Fotocópia do CPF regularizado;
7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8. 4(quatro) fotos 3x4 recente;
9. Declaração de bens e valores que compõem o seu patri-
mônio privado;
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratado
deixar de entrar em exercício, terá exauridos os direitos decor-
rentes da habilitação no concurso público.
Processo FOA-102/2022.
Faculdade de Medicina Veterinária
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 42/2022 – STGP - FMVA
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 322/2022
- RUNESP de 20/04/2022, publicado em 21/04/2022 e com
base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual
Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução
UNESP nº 11/2019 e alterações posteriores, as inscrições no
concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01
cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor,
em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa –
RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento de
Reprodução Animal, junto ao departamento de Clínica, Cirurgia
e Reprodução Animal da Faculdade de Medicina Veterinária do
Câmpus de Araçatuba. A inscrição implicará a completa ciência
e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 13.357,25 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa
de inscrição no valor de R$ 118,00 por meio de transferência
bancária, no Banco do Brasil: 001, Agência: 5826-2, Conta
Corrente: 130.838-6, Faculdade de Medicina Veterinária do
Câmpus de Araçatuba, CNPJ: 48.031.918/0039-05, no período
de 06/05/2022 a 05/06/2022, no horário das 00:00 às 23:59,
observado o horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina Veteriná-
ria, que tenham no mínimo, título de Doutor, na área do conheci-
mento objeto do concurso. A qualificação necessária à inscrição
para o concurso público será demonstrada pela formação do
candidato, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área
de conhecimento de Reprodução Animal.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.7.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.2. os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.3. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem se
cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.5. Projeto de pesquisa na linha de Obstetrícia veteriná-
ria, com duração de 24 meses, plano de atividades para a gradu-
ação e para a pós-graduação, referente a 01 ano letivo, e plano
de ações de extensão universitária, referente a 01 ano letivo.
4.1.6. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
PROGRAMA:
1. Esporte paralímpico e esporte adaptado: história, concei-
tos principais e evolução do
campo de estudo;
2. Pedagogia do esporte paralímpico;
3. Treinamento de atletas no esporte paralímpico;
4. Organização e gestão de eventos esportivos paralímpicos;
5. Modalidades paralímpicas de verão e de inverno.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Bibliografia Básica:
MAUERBERG-DECASTRO, E. Atividade Física Adaptada.
Ribeirão Preto: Novo Conceito Editora, 2011.
Webborn, N.; Vliet, P.V. Paralympic Medicine. The Lancet,
v.380(7), 65-71, 2012.
GORGATTI , M.G. (Org), Atividade Física Adaptada. Barueri,
SP, Manole, 2008.
Bibliografia Complementar:
WINNICK, J. P. Adapted Physical Education and Sport. Cham-
paign: Human Kinects, 1995.
MELLO, M. T.; WINCKLER, C. Esporte Paraolímpico. São
Paulo: Atheneu, 2012.
SHERRIL, C. Adapted physical Education and recreation: A
Multidisciplinary approach.
Iowa: WCB Company Publishers, 1981.
ALMEIDA, J. J. G.; OLIVEIRA FILHO, C. W.; MORATO, M. P.;
PATROCÍNIO, R. M.;
MUNSTER, M. A.. Goalball: Invertendo o Jogo da Inclusão.
Editora Autores Associados, Campinas, 2008.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL 60/2022-STDARH
A Direção da Faculdade de Odontologia comunica que foi
HOMOLOGADO, “ad referendum” da Congregação, conforme
Despacho 135/2022-DTA, com base no Parecer da Comissão
Examinadora, o Resultado Final do Concurso Público autorizado
pelo Despacho RUNESP nº 204/2022, para contratação de 1(um)
Professor Substituto, sob o regime jurídico da “CLT” e legislação
complementar, em caráter emergencial, para atender excepcio-
nal interesse público, no ano letivo de 2022 e pelo prazo máximo
de 10(dez) meses, em jornada de 12 (doze) horas semanais de
trabalho, para a disciplina de “Radiologia Odontológica e Imagi-
nologia”, do Departamento de Diagnóstico e Cirurgia, realizado
nos dias 12 e 13/04/2021, cujo resultado final foi publicado no
DOE de 15/04/2022, página 336, seção I – Proc.FOA-776/2021.
EDITAL 61/2022-STGP
A Direção da Faculdade de Odontologia comunica que foi
HOMOLOGADO, “ad referendum” da Congregação, conforme
Despacho 136/2022-DTA, com base no Parecer da Comissão
Examinadora, o Resultado Final do Concurso Público autoriza-
do pelo Despacho RUNESP nº 236/2020, para contratação de
1(um) Professor Substituto, sob o regime jurídico da “CLT” e
legislação complementar, em caráter emergencial, para atender
excepcional interesse público, no ano letivo de 2021 e pelo
prazo máximo de 5(cinco) meses, em jornada de 12 (doze) horas
semanais de trabalho, para as disciplinas de “Odontopediatria e
Odontopediatria II”, do Departamento de Odontologia Preven-
tiva e Restauradora, realizado nos dias 19 e 20/04/2022, cujo
resultado final foi publicado no DOE de 21/04/2022, página 691,
seção I – Proc.FOA-102/2022.
EDITAL 62/2022-STGP
A Direção da Faculdade de Odontologia comunica que foi
HOMOLOGADO, “ad referendum” da Congregação, conforme
Despacho 134/2022-DTA, com base no Parecer da Comissão
Examinadora, o Resultado Final do Concurso Público autorizado
pelo Despacho RUNESP nº 112/2022, para contratação de 1(um)
Professor Substituto, sob o regime jurídico da “CLT” e legislação
complementar, em caráter emergencial, para atender excepcio-
nal interesse público, no ano letivo de 2021 e pelo prazo máximo
de 10(dez) meses, em jornada de 12 (doze) horas semanais de
trabalho, para o conjunto de disciplinas de: “Odontopediatria I
e II”, do Departamento de Odontologia Preventiva e Restaura-
dora, realizado nos dias 12 e 13/04/2022, cujo resultado final
foi publicado no DOE de 15/04/2022, páginas 336 e 337, seção
I – Proc.FOA-99/2022.
Edital nº 63/2022-STDARH – CONVOCAÇÃO
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba/UNESP,
CONVOCA a candidata NATÁLIA DE CAMPOS KAJIMOTO –
34.461.667-8-SSP/SP, habilitada em Concurso Público para
contratação, como Professor Substituto, sob o regime jurídico
da “CLT” e Legislação Complementar, por prazo determinado,
em caráter emergencial, para atender a excepcional interesse
público, no ano letivo de 2022 e pelo prazo máximo de 10(dez)
meses, na disciplina de Radiologia Odontológica e Imaginologia,
para comparecer no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a
partir da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de
Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos desta
Faculdade, situada na Rua José Bonifácio 1193, para anuência à
contratação e apresentação dos seguintes documentos:
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com
as obrigações eleitorais;
3. Fotocópia do comprovante de graduação em curso em
nível superior e de pós-graduação;
4. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP;
6. Fotocópia do CPF regularizado;
7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8. 4(quatro) fotos 3x4 recente;
9. Declaração de bens e valores que compõem o seu patri-
mônio privado;
10. Conta bancária no Banco do Brasil S/A (pode ser aberta
na ocasião do exercício)
O não comparecimento da candidata no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratada
deixar de entrar em exercício, terá exauridos os direitos decor-
rentes da habilitação no concurso público.
Processo FOA – 776/2021.
Edital nº 64/2022-STDARH – CONVOCAÇÃO
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba/UNESP,
CONVOCA a candidata CAIO SAMPAIO – 48.795.365-4-SSP/
SP, habilitado em Concurso Público para contratação, por prazo
determinado, como Professor Substituto, sob o regime jurídico
da “CLT” e Legislação Complementar, em caráter emergencial,
para atender a excepcional interesse público, no ano letivo de
2021 e pelo prazo máximo de 5(cinco) meses, nas disciplinas de
Odontopediatria e Odontopediatria II, para comparecer no prazo
de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edi-
tal, junto à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração
de Recursos Humanos desta Faculdade, situada na Rua José
Bonifácio 1193, para anuência à contratação e apresentação dos
seguintes documentos:
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com
as obrigações eleitorais;
3. Fotocópia do comprovante de graduação em curso em
nível superior e de pós-graduação;
4. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP;
6. Fotocópia do CPF regularizado;
7. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 8. 4(quatro)
fotos 3x4 recente;
9. Declaração de bens e valores que compõem o seu patri-
mônio privado;
10. Fotocópia Certificado de Reservista.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 4 de maio de 2022 às 05:05:45

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