Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
358 – São Paulo, 132 (118) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de junho de 2022
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
(Processo nº 258/2022-FO/CAr).
Araraquara, 14 de junho de 2022.
Clovis Molina Júnior.
Diretor Técnico de Divisão
EDITAL Nº 060/2022–DTAd-FO/CAr - Faculdade de Odonto-
logia do Câmpus de Araraquara
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
96/2022-RUNESP de 03/02/2022, publicado em 04/02/2022 e
com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Esta-
dual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução
UNESP nº 11/2019 e alteração posterior, as inscrições no concur-
so público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento Anato-
mia, junto ao Departamento de Morfologia e Clínica Infantil da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara. A inscrição
implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato
não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 13.357,25 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá pre-
encher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa
de inscrição no valor de R$ 118,00 por meio de transferência,
depósito bancário junto ao Banco do Brasil, Agência 6933-7,
Conta Corrente 17108-5, ou via PIX - CNPJ 48.031.918/0024-10,
no período de 27/06/2022 a 26/07/2022, no horário das 00:00
às 23:59, observado o horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia, que
tenham no mínimo, título de Doutor, na área do conhecimento
objeto do concurso, ou em áreas afins. A qualificação necessária
à inscrição para o concurso público será demonstrada pela
formação do candidato, em nível de graduação ou de pós-
-graduação, na área de conhecimento objeto do concurso.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.7.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.2. os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.7.3. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3 dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem se
cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
4.1.5. Projeto de pesquisa na linha de Estudo de Estruturas
Anatômicas de Interesse Odontológico, com duração de 24
meses, plano de atividades para a graduação e para a pós-gra-
duação, referente a 01 ano letivo, e plano de ações de extensão
universitária, referente a 01 ano letivo.
4.1.6. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
no sistema de inscrições no endereço eletrônico https://inscri-
coes.unesp.br.
4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP - Resolução Unesp nº
85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp
06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico:
https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/)].
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no
formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB
por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL n.º 161/2022-STGP-FCL/CAr.
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, torna público,
a deliberação n.º 115/2022-CONG-FCL/CAr “ad referendum” da
Congregação de 15/06/2022, ACOLHENDO o recurso impetrado
pelo candidato sob número de RG: 15194007/MG, esclare-
cendo sobre a alteração da nota atribuída na prova de títulos
do referido candidato e NEGANDO provimento ao recurso
impetrado pelo candidato sob número de RG: 346382750/SP,
por entender que o conteúdo do recurso é relativo à prova
de títulos, cujo o prazo de interposição de recurso foi até o
dia 03 de junho de 2022, não sendo, portanto, referente ao
EDITAL Nº 158/2022-STGP - Resultado e Classificação Final,
para provimento de 01(um) cargo de Professor Assistente, com
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo,
na área de conhecimento: Fundamentos da Educação, junto ao
Departamento de Educação da Faculdade de Ciências e Letras
do Câmpus de Araraquara.
EDITAL Nº 167/2022-STGP – Resultado e Classificação Final
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras - Câmpus de Araraquara - UNESP, TORNA
PÚBLICO o resultado e classificação final do Concurso Público de
Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Profes-
sor Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento de Linguística,
Literatura e Letras Clássicas, na área do conhecimento: Litera-
tura, objeto do Edital nº 07/2022-STGP, realizado no período de
17/05/2022 e de 07 a 10/06/2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NOME - RG - Média Final - Classificação
Examinador X: Prova escrita (peso 1) / Títulos (peso 2) /
Didática (peso 2) / Prova de análise e arguição do projeto de
pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a
pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária
(peso 1) / Média
GUSTAVO DE MELLO SÁ CARVALHO RIBEIRO - 14334400/
MG - 8,1 – 1°
Examinador 1: 9,6 / 4,9 / 10,0 / 9,1 / 8,1
Examinador 2: 9,5 / 4,9 / 9,7 / 9,5 / 8,0
Examinador 3: 9,5 / 4,9 / 10,0 / 9,5 / 8,1
RAFHAEL BORGATO - 437777431/SP - 7,9 - 2°
Examinador 1: 9,5 / 6,7 / 8,5 / 6,6 / 7,7
Examinador 2: 9,6 / 6,7 / 8,5 / 7,7 / 7,9
Examinador 3: 9,8 / 6,7 / 8,8 / 8,0 / 8,1
GABRIELA BRUSCHINI GRECCA - 413942910/SP - 7,8 - 3°
Examinador 1: 9,0 / 4,5 / 9,9 / 8,5 /7,7
Examinador 2: 9,4 / 4,5 / 9,8 / 8,9 / 7,8
Examinador 3: 9,0 / 4,5 / 10,0 / 9,2 / 7,9
PAULO EDUARDO BENITES DE MORAES - 001733457/
MS - 7,7 - 4°
Examinador 1: 7,1 / 4,9 / 10,0 / 9,0 / 7,6
Examinador 2: 7,3 / 4,9 / 9,6 / 9,3 / 7,6
Examinador 3: 7,6 / 4,9 / 9,8 / 9,5 / 7,8
PAULO EDUARDO DE BARROS VEIGA - 335604018/SP -
7,1 - 5°
Examinador 1: 8,9 / 6,3 / 7,5 / 7,0 / 7,2
Examinador 2: 8,5 / 6,3 / 7,5 / 7,6 / 7,3
Examinador 3: 7,5 / 6,3 / 7,0 / 7,2 / 6,9
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
Nº / Ordem de Inscrição - RG - Média Final
Examinador x: Prova escrita (peso 1) / Títulos (peso 2) /
Didática (peso 2) / Prova de análise e arguição do projeto de
pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a pós-
-graduação e do plano de ações de extensão universitária (peso
1) / V - Prova prática - opcional (peso 1) / Média
20 - 302196481/SP - 4,7
Examinador 1: 7,0 / 2,5 / 5,6 / 4,5 / 4,6
Examinador 2: 7,0 / 2,5 / 5,3 / 4,8 / 4,5
Examinador 3: 8,0 / 2,5 / 5,5 / 5,3 / 4,9
26 - 668950821/SP - 6,7
Examinador 1: 7,8 / 4,5 / 7,7 / 6,9 / 6,5
Examinador 2: 6,7 / 4,5 / 7,8 / 7,8 / 6,5
Examinador 3: 7,5 / 4,5 / 8,5 / 8,3 / 7,0
44 - 439666351/SP - 6,6
Examinador 1: 8,4 / 5,6 / 7,0 / 7,5 / 6,8
Examinador 2: 7,6 / 5,6 / 5,8 / 7,8 / 6,4
Examinador 3: 7,5 / 5,6 / 6,8 / 7,6 / 6,6
CANDIDATO(S) ELIMINADO(S)
Nº / Ordem de Inscrição - RG
09 - 2930570059/SP
38 - 41593509X/SP
Caberá recurso à Congregação, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da publicação no DOE, a ser apresentado
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. (Processo nº
185/2022).
EDITAL n.º 169/2022-STGP-FCL/CAr.
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, torna público,
a deliberação n.º 116/2022-CONG-FCL/CAr “ad referendum” da
Congregação de 15/06/2022, ACOLHENDO parcialmente o recur-
so R2022-02285-TOTTHAASEO impetrado pelo candidato sob
número de RG: 437777431/SP, alterando a nota dos itens “Ati-
vidade Didática” e “Outras Atividades”, mantendo as demais
notas atribuídas ao candidato; NEGANDO provimento aos recur-
sos R2022-02285-LTUAUAGGAR e R2022-02285-HBTLGRAAOR,
impetrado pelo candidato sob número de RG: 437777431/SP
mantendo as notas atribuídas ao candidato e NEGANDO pro-
vimento ao recurso R2022-02285-OLLDIDTRAE impetrado pelo
candidato sob número de RG: 335604018/SP, mantendo a nota
atribuída ao candidato, referente ao EDITAL Nº 165/2022-STGP -
Divulgação das notas das Provas de Títulos, Didática e de Análise
e Arguição, para provimento de 01(um) cargo de Professor Assis-
tente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico
efetivo, na área de conhecimento: Literatura, junto ao Departa-
mento de Linguística, Literatura e Letras Clássicas da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
Faculdade de Odontologia
EDITAL nº 061/2022-DTAd-FO/CAr – DIVULGAÇÃO DA
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA
O DIRETOR TÉCNICO DA DIVISÃO TÉCNICA ADMINIS-
TRATIVA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO CAMPUS DE
ARARAQUARA DA UNESP, DIVULGA a composição da Comissão
Examinadora para o Concurso de Provas e Títulos referente
ao Edital nº 049/2022-DTAd-FO/CAr, na área de Odontologia,
sub-área de conhecimento Clínica Odontológica e no Conjunto
de Disciplinas de Disfunção Temporomandibular, Oclusão, junto
ao Departamento de Morfologia e Clínica Infantil da referida
Faculdade.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares
Prof. Dr. Gelson Luis Adabo
Profa. Dra. Renata Garcia Fonseca
Profa. Dra. Ana Carolina Pero
Membros Suplentes
Prof. Dr. João Neudenir Arioli Filho
Prof. Dr. Francisco de Assis Mollo Junior
Profa. Dra. Janina Habib Jorge
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5
deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente
divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da(o) Instituto de Filosofia e Ciências Humanas,
que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal,
pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.ifch.unicamp.br/ifch/sociologia, sendo de responsabi-
lidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 02 ano(s),
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será
considerado estável após o cumprimento do estágio proba-
tório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo
exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial
de desempenho, conforme regulamentação prevista pela
Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2 “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Instituto de Filosofia
e Ciências Humanas. Após este prazo, se não retirados, os
memoriais serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13, e Parecer da Congregação nº
36/2014 que estabelece os requisitos e procedimentos internos
do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas para a realização
dos concursos.
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sítio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria do
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, que poderá prestar
quaisquer outras informações relacionadas ao concurso
público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
Disciplinas:
HZ-158 - Sociologia de Durkheim
HZ-258 - Sociologia de Marx
HZ358 - Sociologia de Weber
Ementa: As disciplinas HZ158, HZ258 e HZ358 visam
apresentar aos estudantes o contexto histórico, as principais
questões, os conceitos fundamentais, os procedimentos meto-
dológicos e a atualidade da obra de Durkheim, Marx e Weber
para as Ciências Sociais.
Programa:
1. Tradição, modernidade e capitalismo na Sociologia Clás-
sica
2. O problema da objetividade do conhecimento na Socio-
logia Clássica
3. Sociedade e indivíduo na Sociologia Clássica
4. Estratificação social na Sociologia Clássica
5. Poder, dominação e emancipação na Sociologia Clássica
6. A Sociologia Clássica e os debates contemporâneos sobre
cultura e poder
7. A Sociologia Clássica e os debates contemporâneos sobre
gênero, raça e classe
8. A Sociologia Clássica e os debates contemporâneos sobre
trabalho, produção e reprodução social
9. A Sociologia Clássica e os debates contemporâneos sobre
sociedade, ciência e natureza
10. A Sociologia Clássica e os debates contemporâneos
sobre educação e sociedade
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor Técnico de 13-06-2022
HOMOLOGANDO integralmente, nos termos do artigo 17
da Portaria Unesp nº 101/2008, o resultado final do Concurso
Público (Edital nº 26/2020) para preenchimento, mediante con-
tratação, dos empregos públicos abaixo discriminados:
Emprego Público – Cidade sede – Nº de vagas
Analista de Informática I (Área de Atuação: Desenvolvimen-
to de Sistemas Institucionais) – São Paulo – 01
Analista de Informática I (Área de Atuação: Redes) – São
Paulo – 02
Contador – São Paulo – 01
(Republicado por ter saído com incorreções.)
(Desp. 4/2022-DTAd)
5.6.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do con-
curso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.6.3. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.6.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de Arguição
5.7. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.7.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.7.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.7.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova Didática
5.8. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.8.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.8.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.9. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.10. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática, e escrita terão
caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compa-
reçam mais de 10 candidatos.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5 deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela
Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior
média obtida na prova didática e a maior média obtida na
prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por
votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de
desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:03:31

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT