Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação08 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
166 – São Paulo, 132 (135) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 8 de julho de 2022
de modo a evidenciar a originalidade de sua contribuição nos
Campos da Ciência, das Artes ou das Humanidades;
h) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no
"Caixa" da Seção Técnica de Finanças;
i) comprovante de que possui 6 anos de atividades em
ensino de graduação, após doutorado;
j) comprovante de vínculo com Programa de Pós-Graduação
stricto sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela,
na qualidade de docente e orientador credenciado;
k) comprovante de que possui, pelo menos, duas orienta-
ções concluídas em Programas de Pós-Graduação stricto sensu,
recomendado pela Capes, mestrado ou doutorado;
l) comprovante de que possui, pelo menos, 10 (dez) publica-
ções científicas entre: artigos completos em revistas referencia-
das em base de dados, indexadores e portais de periódicos com
reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais
de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada
relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros,
partituras, obras artísticas e patentes concedidas;
m) comprovante de que coordenou, pelo menos, um projeto
de pesquisa, extensão ou ensino com financiamento e avaliação
externos à Unesp;
n) comprovante de que coordenou projetos de Núcleo de
Ensino ou Programa de Educação Tutorial (PET);
o) comprovante de que coordenou projetos de extensão
universitária credenciados em IES;
p) comprovante de que tenha participado, como membro
titular, de atividades administrativas ou de gestão acadêmica em
pelo menos 2 (dois) órgãos colegiados da Universidade;
q) comprovante de que tenha produzido material didático,
demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada
qualidade editorial, que não os já apresentados na alínea “l”;
r) comprovante de que tenha participado de Programa de
Pós-Graduação lato sensu ou Programa de Residência;
s) comprovante que tenha orientado 6 (seis) alunos de
graduação, sendo pelo menos 3 (três) com Bolsas de Iniciação à
Pesquisa, Ensino ou Extensão;
t) comprovante de que tenha participado de pelo menos
10 (dez) congressos científicos, com apresentação de trabalho
em cada um;
u) comprovante de que tenha realizado estágio de pós-
-doutoramento que totalize, pelo menos, 5 (cinco) meses;
v) comprovante de que tenha recebido Bolsa de Produtivi-
dade do CNPq;
w) comprovante de que tenha coordenado Curso de Gradu-
ação e/ou de Pós-Graduação stricto sensu;
x) comprovante de que tenha coordenado Projeto Temático
ou similar;
y) comprovante de haver obtido auxílio individual para
pelo menos uma das seguintes finalidades: participação em
congresso, realização de evento científico, publicação de texto,
obtenção de bolsa de estudo, própria ou para orientados de
Pós-Graduação stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento,
excetuando-se as previstas na alínea “v”, e despesas com
professor visitante;
1.4. Os candidatos em exercício de função docente na
Faculdade, ficam dispensados das exigências referidas nas alí-
neas “a” a “d”, desde que as tenham cumprido anteriormente;
1.5. Os candidatos estrangeiros ficam dispensados das
exigências contidas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
1.6. As alíneas de “j” a “m” serão compulsórias, sendo
que o candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-
-Graduação stricto sensu recomendado pela Capes, Mestrado
ou Doutorado, em sua área de atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b) 02 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de
fomento externa à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
1.7. Das alíneas “n” a “y” o candidato deverá comprovar
atividades em pelo menos 5 delas.
1.8. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o
cumprimento das exigências no ato da homologação das inscri-
ções dos candidatos.
2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A Comissão Examinadora será constituída de cinco pro-
fessores, possuidores do título de Livre-Docente ou detentores
do cargo de professor titular concursado, por meio de concurso
público, indicados pela Congregação, podendo dois deles, no
máximo, pertencer à UNESP, em exercício ou aposentado.
2.2. Serão indicados, nas mesmas condições previstas no
item anterior, dois suplentes, sendo um deles não pertencente
à UNESP.
3. DAS PROVAS
3.1. Do concurso para obtenção do título de Livre-Docente
constarão as seguintes provas:
3.1.1.JULGAMENTO DE MEMORIAL circunstanciado conten-
do informações que permitam a avaliação do mérito do candi-
dato, principalmente quanto às atividades relacionadas com a
disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;
3.1.2. DEFESA DE TESE original e inédita ou de texto que
sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela,
elaborados após o doutoramento e por ele apresentados de
forma ordenada e crítica, de modo a evidenciar a originalidade
de sua contribuição nos campos da Ciência, das Artes ou das
Humanidades;
3.1.3. PROVA DIDÁTICA;
3.1.4. PROVA ESCRITA;
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. DA PROVA DE JULGAMENTO DO MEMORIAL
4.1.1. O memorial deverá ser elaborado de modo que
resultem nítidas e separadas as atividades desenvolvidas pelo
candidato antes e após a obtenção do título de Doutor;
4.1.2. Para efeito de atribuição de nota, serão consideradas,
preferencialmente, as atividades desenvolvidas pelo candidato
após o doutoramento e na seguinte ordem decrescente de
valores:
4.1.2.1. ATIVIDADES DE ENSINO
a) graduação
b) pós-graduação
c) extensão
4.1.2.2. ATIVIDADES DE PESQUISA:
4.1.2.3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
4.1.2.4. ATIVIDADES DE GESTÃO ACADÊMICA E ADMI-
NISTRATIVA RELACIONADAS AO ENSINO, À PESQUISA E À
EXTENSÃO.
4.2. DA PROVA DE DEFESA DE TESE
4.2.1. A prova de defesa de tese ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato, ou parte dela, terá a forma
de uma arguição pública, na qual cada Examinador terá trinta
minutos para sua arguição, cabendo ao candidato tempo igual
de resposta.
4.2.2. Havendo acordo mútuo, poderá haver diálogo e, neste
caso, os tempos serão somados.
4.3. DA PROVA DIDÁTICA E DA PROVA ESCRITA
4.3.1. A prova didática será pública e terá a forma de aula
de, no mínimo, cinquenta e no máximo sessenta minutos, cujo
ponto será sorteado com vinte e quatro horas de antecedência,
de uma lista de dez pontos organizada pela Comissão Examina-
dora a partir do programa do concurso.
4.3.2. A prova escrita, que versará sobre o ponto sorteado
de uma lista de dez pontos organizada pela Comissão Examina-
dora a partir do programa do concurso, terá a duração de até
cinco horas, podendo a primeira hora ser destinada à consulta
de material e organização de roteiro e as horas restantes des-
tinadas à redação.
4.3.3. Concluída a prova escrita, o candidato procederá a
leitura do texto em sessão pública perante a Comissão Exa-
minadora.
4.3.4. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser
elaborada lista única de dez pontos para as provas didática e
escrita, e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova deve-
rão ser necessariamente distintos.
5. DAS NOTAS E DOS PESOS
5.1. Na avaliação dos candidatos será adotado o critério de
notas de zero a dez em todas as provas.
10. Lüllmann H, Mohr K, Hein L (2017) Farmacologia: Texto
e Atlas. 7ª edição, Artmed.
11. Raffa RB, Rawls SM, Beyzarov EP (2006) Netter´s Farma-
cologia Ilustrada. Mosby.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
EDITAL
Fica prorrogado por mais 40 (quarenta) dias úteis, a contar
de 08-07-2022, o prazo para recebimento de inscrições para o
concurso público de provas e títulos, para provimento de 1 (um)
cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, na área de área de Ciência da Com-
putação, nas disciplinas MC102 - Algoritmos e Programação de
Computadores e MC202 - Estrutura de Dados, do Departamento
de Sistemas de Informação do Instituto de Computação da
Universidade Estadual de Campinas.
O Edital a que se refere o concurso foi publicado no D.O.E.
de 10-05-2022, Poder Executivo, Seção I, páginas 254 e 255
(34-P-15361/2022).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
EDITAL
Concurso público de provas e títulos para obtenção do
Título de Livre Docente na área de Energia Elétrica, na disciplina
EE833 - Eletrônica de Potência, da Faculdade de Engenharia Elé-
trica e de Computação, da Universidade Estadual de Campinas.
O concurso de que trata o presente edital será realizado nos
dias 11 e 12 de agosto de 2022, com início às 8h30, por meio de
sistema de videoconferência ou outro meio eletrônico, conforme
previsto na Deliberação CONSU-A-60/2020, com o seguinte
calendário fixado para a realização das provas:
Dia 11/08/2022 (quinta-feira)
08h30 - Início dos trabalhos
08h50 - Início da Prova de Títulos
13h00 - Início da Prova Didática
Dia 12/08/2022 (sexta-feira)
08h30 - Início da Prova de Arguição da Tese ou do conjunto
da produção científica
16h30 - Sessão de encerramento: abertura dos envelopes,
compilação das notas e divulgação dos resultados.
A Comissão Julgadora é constituída pelos seguintes Profes-
sores Doutores: Titulares: Prof. Dr. Romis Ribeiro de Faissol Attux
(FEEC) – Presidente, Prof. Dr. Fabiano Fruett (FEEC), Prof. Dr.
Domingos Sávio Lyrio Simonetti (UFES), Prof. Dr. Fernando Luiz
Marcelo Antunes (UFC) e Prof. Dr. Denizar Cruz Martins (UFSC);
Suplentes: Prof. Dr. Ricardo Quadros Machado (EESC) e Prof. Dr.
Gilmar Barreto (FEEC).
Ficam, pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora, e os candidatos inscritos: Marcelo Gradella
Villalva, Tárcio André dos Santos Barros, Mauricio Barbosa de
Camargo Salles, Alfeu Joãozinho Sguarezi Filho.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FÍSICA “GLEB WATAGHIN”
EDITAL
Concurso para Provimento de um cargo de Professor
Doutor, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, área de
Neurofísica e Física Médica, nas disciplinas: F128 (Física Geral I),
F228 (Física Geral II), F328 (Física Geral III), F428 (Física Geral
IV), F489 (Estrutura da Matéria II), F589 (Estrutura da Matéria I),
F550 (Radiação: Interação e Detecção), F751 (Imagens Médicas
com radiação não-ionizantes), F854 (Física da Radioterapia) e
F857 (Imagens Médicas com radiação ionizantes), do Instituto
de Física “Gleb Wataghin”, da Universidade Estadual de Campi-
nas. O concurso de que se trata este Edital terá início às 08:30
horas do dia 08 de agosto de 2022, no Auditório do Instituto
de Física “Gleb Wataghin”, situado na Rua Sérgio Buarque de
Holanda, 777, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Barão Geral-
do, Campinas, SP. Os candidatos realizarão as provas em sequ-
ência, respeitada a ordem de inscrição e o seguinte calendário:
Dia 08/08/22 (segunda-feira)
08:30 horas – Apresentação dos candidatos
09:00 horas – Prova Escrita e Arguição do Plano de Atividades
Dia 09/08/22 (terça-feira)
08:30 horas – Continuação da Prova Escrita e Arguição do
Plano de Atividades
15:00 horas – Apresentação do resultado da Prova Escrita
16:00 horas – Prova de Títulos
Dia 10/08/22 (quarta-feira)
08:30 horas – Prova de Arguição, seguida do sorteio de
ponto para a Prova Didática.
Dia 11/08/22 (quinta-feira)
09:30 horas – Prova Didática.
19:00 horas - Apresentação do Resultado do Concurso.
A Comissão Julgadora será constituída dos seguintes Pro-
fessores Doutores: Titulares: Jun Takahashi (IFGW/UNICAMP)
Presidente, Richard Landers (IFGW/UNICAMP), Susana Souza
Lalic (UFSE), Antonio José Costa Filho (FFCLRP/USP), Martin
Eduardo Poletti (FFCLRP/USP); Suplentes: Sandro Guedes de
Oliveira (IFGW/UNICAMP), Abner de Siervo (IFGW/UNICAMP),
Ricardo Tadeu Lopes (UFRJ), Marcelo Bussotti Reyes (UFABC),
Antonio Adilton Oliveira Carneiro (FFCLRP/USP).
Ficam pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e os candidatos: Kleython José Coriolano
Cavalcanti de Lacerda, Ricardo Andrade Terini, André Monteiro
Paschoal, Gabriela Hoff, Carlos Alberto Stefano Filho, Thiago
Junqueira Ribeiro de Rezende, Camila Ramos Silva, Marcela de
Oliveira, Miriam Denise Stringasci de Azevedo, Daniel Souza
Ferreira Magalhães, Candida da Silva Ferreira Barreto, Guilher-
me Augusto Soares, Wallance Moreira Pazin, André Persechino
Américo de Oliveira.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
Edital 14/2022-DTA: “Abertura de inscrições ao concurso
público de títulos e provas para obtenção do título de livre-
-docente do Departamento de Diagnóstico e Cirurgia, disciplina
de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial”.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Acham-se abertas, no período de 11/07/2022 a
09/08/2022, as inscrições ao concurso público de títulos e pro-
vas para obtenção do título de livre-docente do Departamento
de Diagnóstico e Cirurgia, disciplina de Cirurgia e Traumatologia
Buco-Maxilo-Facial.
1.2. As inscrições deverão ser efetuadas na Seção Técnica
de Comunicações da Faculdade, à Rua José Bonifácio, 1193, de
segunda a sexta-feira, das 9 às 11 e das 14 às 16 horas.
1.3. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade indicando nome
completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, natu-
ralidade, estado civil, domicílio e profissão, acompanhado dos
seguintes documentos:
a) fotocópia da cédula de identidade;
b) fotocópia da Cédula de Identidade permanente para
candidatos estrangeiros;
c) fotocópia do documento de quitação com o Serviço Mili-
tar para os candidatos do sexo masculino;
d) fotocópia do Título Eleitoral e comprovante de votação
da última eleição;
e) fotocópia do diploma de Doutor, ou de documento
de igual valor, obtido ou reconhecido em Programa de Pós-
-Graduação recomendado pela CAPES, que tenha sido conferido
pelo menos 6 anos antes da data de inscrição;
f) memorial circunstanciado das atividades realizadas, em
10 vias, devidamente documentado, contendo tudo o que se
relacione com a formação intelectual e com as atividades profis-
sionais, didáticas e científicas do candidato;
g) 10 exemplares da tese, original e inédita, versando sobre
assunto de livre escolha, pertinente à disciplina em concurso ou
de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou
parte dela e por ele apresentados de forma ordenada e crítica,
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da Faculdade de Ciências Médicas, que só poderá
rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3
(dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis sítio
www.fcm.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em
dia em que não houver expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2. “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria Geral da Faculdade de
Ciências Médicas. Após este prazo, se não retirados, os memo-
riais serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13.
9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s)
poderá(ão) ser obtida(s) no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à
Secretaria Geral da Faculdade de Ciências Médicas, que poderá
prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso
público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
MD343 - Princípios de Farmacologia: Farmacodinâmica e
farmacocinética. Farmacologia do sistema nervoso autônomo
(neurotransmissão adrenérgica e colinérgica), dos anticolineste-
rásicos e da junção neuromuscular.
MF447 - Farmacologia: Farmacologia do tratamento da
hipertensão arterial sistêmica. Farmacologia dos anticoagu-
lantes e antiagregantes plaquetários. Farmacologia das hiper-
lipoproteinemias. Farmacologia do tratamento do diabetes
(insulinas e antihiperglicemiantes). Farmacologia da contracep-
ção e reposição hormonal. Farmacologia do hipotireoidismo e
hipertireoidismo. Farmacologia do tratamento da úlcera péptica
e refluxo gastroesofágico. Farmacologia do tratamento da
náusea, vômito e diarreia. Farmacologia da osteoartrite e lom-
balgia. Farmacologia da doenção pulmonar obstrutiva crônica
(DPOC) e da asma. Farmacologia dos antibióticos e princípios
de antibioticoterapia.]
MD462 - Farmacologia Aplicada: Farmacologia do sistema ner-
voso central (ansiolíticos e hipnóticos, hipnoanalgésicos, antidepres-
sivos, antipsicóticos, antiparkinsonianos, antiepiléticos, anestésicos
gerais e farmacodependência), Farmacologia do sistema digestório,
Farmacologia endócrina, Farmacologia dos antibióticos e antivirais.
ANEXO II – BIBLIOGRAFIA
1. Brunton LL, Hilal-Dandan R, Knollmann BC (2019) As
Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman e Gilman.
13a edição. McGraw-Hill/Artmed.
2. Katzung BG, Vanderah TW (2022) Farmacologia Básica e
Clínica. 15ª edição, McGraw-Hill/Artmed.
3. Ritter JM, Flower RJ, Henderson G, Loke YK, MacEwan D,
Rang HP (2020) Rang & Dale Farmacologia. 9ª edição. Elsevier.
4. Golan DE, Tashjian Jr. AH, Armstrong EJ, Armstrong AW
(2014) Princípios de Farmacologia: a Base Fisiopatológica da
Farmacologia. 3ª edição. Guanabara Koogan.
5. Tozer TN, Roland M (2009) Introdução à Farmacocinética
e à Farmacodinâmica. Artmed.
6. Hilal-Dandan R, Brunton LL (2015) Manual de Farmaco-
logia e Terapêutica de Goodman & Gilman. 2ª edição. McGraw-
-Hill/Artmed.
7. Wells BG, DiPiro JT, Schwinghammer TL, DiPiro CV (2016)
Manual de Farmacoterapia. 9ª edição, McGraw-Hill/Artmed.
8. Christopher MP, Talbot RL (2016) Guia de Farmacoterapia.
McGraw-Hill/Artmed.
9. Whalen K, Finkel R, Panavelil TA (2016) Farmacologia
Ilustrada. 6ª edição. Artmed.
5.5.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova escrita.
Prova de títulos
5.6 Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memo-
rial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.
5.6.1. Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) Título de Graduação;
b) Título de Especialização;
c) Título de Mestrado;
d) Título de Doutorado;
e) Título de Mestrado Profissional;
f) Pós-Doutorado;
g) Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) Publicações em revistas de circulação nacional/indexadas;
i) Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) Experiência docente;
k) Experiência profissional;
l) Participação em atividades de extensão;
m) Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) Premiação e distinção acadêmica;
q) Assessoria e consultoria;
r) Produções artístico-culturais;
s) Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.6.2. A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
a) A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) Dificuldade, raridade e valor que os resultados da produ-
ção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) Conhecimento, domínio e maturidade na área do concurso;
g) Compreensão global da área e do impacto da sua pes-
quisa em áreas vizinhas;
h) Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.6.3 Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento
da prova de títulos.
5.6.4 Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de arguição
5.7 Na prova de arguição o candidato será interpelado pela
Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial
apresentado na inscrição.
5.7.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candi-
dato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.
5.7.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.7.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova didática
5.8. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.8.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.8.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.9. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.10 A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pontos
quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o
tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de
arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita e especí-
fica terão caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita também terá caráter eliminatório,
caso compareçam mais de 04 (quatro) candidatos no dia de
sua realização.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10(dez), considerando o pre-
visto no item 5.5. deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores.
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3. deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10(dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a(s) prova(s) escrita(s) e/ou específica não
tenha(m) caráter eliminatório, a(s) nota(s) atribuída(s) nesta(s)
prova(s) deverá(ao) ser divulgada(s) no final do concurso, nos
termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
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sexta-feira, 8 de julho de 2022 às 05:04:49

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