Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação03 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 3 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (155) – 197
GOMES, Angela de Castro e SILVA, Fernando Teixeira da. A
Justiça do - Trabalho e sua história: os direitos sociais e coletivos
dos trabalhadores. Campinas, Editora da Unicamp, 2013.
IORIS, Rafael. Qual desenvolvimento? Os debates, sentidos
e lições da era desenvolvimentista. São Paulo, Editora Paco,
2017.
LEITE LOPES, J. S. A Companhia Paulista: a tecelagem dos
conflitos. São Paulo, Marco Zero/UNICAMP, 1988.
LENHARO, Alcir. Sacralização da Política. Campinas: Papirus,
1986.
LEOPOLDI, Maria Antonieta. Política e interesses na indus-
trialização brasileira. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
LESSER, Jeffrey. A negociação da identidade nacional. S.
Paulo: UNESP, 2001.
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prometida: uma história da questão agrária no Brasil. Rio de
Janeiro: Campus, 1999.
MENDONÇA, Joseli Maria N. Evaristo de Moraes, tribuno da
República. Campinas; Ed. Unicamp, 2007.
MICELI, Sergio. Intelectuais à brasileira. São Paulo: Compa-
nhia das Letras, 2011.
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o mercado: arte engajada no Brasil (1956-1968)”. In: REIS,
Daniel Aarão & FERREIRA, Jorge. (orgs.). As esquerdas no Brasil
2. Rio de Janeiro: Record, 2007.
OLIVEIRA, Lucia Lippi. Estado Novo: ideologia e poder. Rio
de Janeiro: Zahar, 1982.
PANDOLFI, Dulce (org.). Repensando o Estado Novo. Rio de
Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1999.
PÉCAULT, Daniel. Os intelectuais e a política no Brasil. São
Paulo: Ática, 1990.
PEREIRA, Anthony W. Ditadura e repressão: o autoritarismo
e o Estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina. São
Paulo: Paz e Terra, 2010.
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mundial e o Brasil, 1922-1935. São Paulo, Companhia das
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sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 2002.
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RIDENTI, Marcelo. O fantasma da revolução brasileira. São
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1945 ao golpe civil-militar de 1964. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2003, vol. 3
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VELLOSO, Monica Pimenta. “Os intelectuais e a política
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WEINSTEIN, Barbara. (Re)formação da classe trabalhadora
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WELCH, Clifford A., A semente foi plantada: as raízes pau-
listas do movimento - sindical camponês, 1924-1964. São Paulo,
Expressão Popular, 2010.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 126/2022, DE 2 DE AGOSTO
DE 2022
CONVOCA OS CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO
PÚBLICO Nº 42/2022-RUNESP
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Unesp, CONVOCA (conforme Despachos nº 288/2022 e
nº 305/2022-RUNESP) os candidatos abaixo relacionados habili-
tados no Concurso Público Nº 42/2022-RUNESP para provimen-
to, mediante CONTRATAÇÃO, das funções abaixo discriminadas
lotadas na REITORIA, em jornada de 40 (quarenta) horas sema-
nais, sob regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, a
comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
da publicação deste Edital, à Rua Quirino de Andrade, 215 - 2º
andar - São Paulo - SP, para anuência à contratação e apresen-
tação de cópias e originais dos documentos comprobatórios das
condições exigidas no item 3 do Capítulo II e 2 do Capítulo X
do Edital de Abertura de Inscrições nº 42/2022-DTAd/PROPEG,
acrescidos de cópias de: certidão de nascimento ou casamento,
CPF, PIS/PASEP, cédula de identidade, título de eleitor e compro-
vante de estar em dia com as obrigações eleitorais, escolaridade
exigida no Edital, carteira profissional, registro do Conselho
Regional competente, quando for o caso, três fotos 3x4, com-
provante de situação cadastral na Receita Federal, Atestado de
Antecedentes Criminais e comprovante de residência atualizado.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou, se consulta-
do e contratado, deixar de entrar em exercício, terão exauridos
os direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público.
FUNÇÃO – Assistente Técnico Administrativo I (Área de
atuação: Cargos, Salários e Carreira) – CIDADE-SEDE: São Paulo
INSCRIÇÃO - NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO
1502927-1 – JULIANA GOMES HALABI – 37467936-8 – 3º
1564864-8 – MONICA KIOKO HIGASHI – 49121882-5 – 4º
1596648-8 – GUILHERME LIMA DA SILVA VIEIRA –
48702577-5 – 5º
1527852-2 – CRISTIANE BERTIN AMANCIO – 26106960-
3 – 6º
1510961-5 – FAGNER GUSTAVO FORTUNATO DE LIMA –
48239966-1 – 7º
1644261-0 – ALDO LUIS GAMA DE LIMA – 48810506-7 – 8º
(cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.8
deste edital.
8.2.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.2.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.3. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrô-
nico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.ifch.unicamp.br/ifch/historia, sendo de responsabili-
dade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em
dia em que não há expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
nas Deliberações CONSU-A-09/15, CONSU-A-027/2008 que
estabelece o perfil de Professor Titular do Instituto de Filosofia
e Ciências Humanas e da Deliberação CONSU-A-005/2016
que estabelece os requisitos e procedimentos internos para
realização de concurso para provimento de Professor Titular do
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
10. PROGRAMA
HH682 – História do Brasil IV
1. Pensamento autoritário e corporativismo como projetos
de nação
2. Integralistas e comunistas na década de 1930
3. Nacionalidade, política e cultura no Estado Novo
4. Raça, gênero e identidade nacional
5. Trabalhadores rurais e urbanos: legislação e racialização
dos direitos
6. Democracia, trabalhismo e populismo
7. Nacional-desenvolvimentismo: projetos e políticas
8. Golpe civil-militar de 1964: debates historiográficos
9. Ditadura Militar: memória e historiografia
10. Arte, cultura, revolução e resistência à ditadura
11. Processo de abertura política, anistia e direitos humanos
12. Autoritarismo e limites da democracia no Brasil
Bibliografia
ALBERTO, Paulina. Termos de inclusão: intelectuais negros
brasileiros no século XX. Campinas: Editora da Unicamp, 2017.
ALMADA, Izaías. Teatro de Arena: uma estética da resistên-
cia. São Paulo: Boitempo, 2004.
ARAÚJO, Angela (org.). Do corporativismo ao neolibera-
lismo: Estado e - trabalhadores no Brasil e na Inglaterra. São
Paulo, Boitempo, 2002.
ARAÚJO, Angela. A construção do consentimento. São Paulo
Scritta, 1998.
ARAUJO, Ricardo Benzaquen de. Totalitarismo e revolução.
O integralismo de - Plínio Salgado. Rio de Janeiro: Zahar, 1988.
BATALHA, Claudio; SILVA, Fernando T. da; FORTES, Alexan-
dre. Culturas de classe: identidade e diversidade na formação do
operariado. Campinas, Ed. Unicamp, 2004.
BEIRED, José Luis Bendicho. Sob o signo da nova ordem:
intelectuais autoritários no Brasil e na Argentina. São Paulo,
Edições Loylola, 1999.
BIELSHOWSKY, Ricardo. Pensamento econômico brasileiro: o
ciclo ideológico do desenvolvimentismo. RJ: Contraponto, 2000.
BOITO JUNIOR, Armando. O sindicalismo de Estado no
Brasil. São Paulo, Hucitec, 1991.
BRESCIANI, Maria Stella Martins. O charme da ciência e a
sedução da objetividade: Oliveira Vianna entre intérpretes do
Brasil. São Paulo: Ed. Unesp, 2007.
CANCELLI, Elizabeth. O mundo da violência – a política da
era Vargas. Brasília: EdUnB, 1994.
CAPELATO, Maria Helena R. Multidões em Cena – pro-
paganda política no varguismo e no peronismo. Campinas:
Papirus, 1998.
CARNEIRO, Maria L. Tucci. O anti-semitismo na era Vargas.
São Paulo: Brasiliense, 1988.
CAULFIELD, Sueann. Em defesa da honra: moralidade,
modernidade e nação no Rio de Janeiro (1918-1940). Campinas,
Ed. Unicamp, 2000.
DÁVILA, Jerry. Diploma de brancura: política social e racial
no Brasil, 1917-1945. São Paulo: Editora da Unesp, 2006.
DECCA, Edgar S. de. O silêncio dos vencidos. São Paulo:
Brasiliense,1981.
DELGADO, Lucília de Almeida Neves. “Trabalhismo, nacio-
nalismo e desenvolvimentismo”. In: FERREIRA, Jorge (org.)
O populismo e sua história – debate e crítica. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2001.
DELGADO, Lucília de Almeida Neves. PTB: do getulismo ao
reformismo (1945-1964).São Paulo: Marco Zero, 1989.
DREIFUSS, René. 1964: a conquista do Estado. Rio de Janei-
ro: Vozes, 1981.
DUTRA, Eliana Regina Freitas. O ardil totalitário. Imaginário
político no Brasil dos anos 30. Rio de Janeiro-Belo Horizonte:
UFRJ/UFMG, 1997.
FAUSTO, Boris. A Revolução de 1930 - Historiografia e Histó-
ria. São Paulo: Brasiliense, 1972.
FICO, Carlos. Além do golpe: versões e controvérsias sobre
1964 e a Ditadura Militar. Rio de Janeiro: Record, 2004.
FICO, Carlos. Como eles agiam. Rio de Janeiro: Record, 2001.
FORTES, Alexandre et al. Na luta por direitos. Estudos
recentes em história social do trabalho. Campinas, Editora da
Unicamp, 1999.
FRENCH, John D. O ABC dos operários: conflitos e alianças
de classe em São Paulo, 1900-1950. São Paulo-Hucitec/São Cae-
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FRENCH, John. Afogados em leis: a CLT e a cultura política
dos trabalhadores - brasileiros. São Paulo, Editora Fundação
Perseu Abramo, 2001.
GOMES, Angela de Castro. “Autoritarismo e corporativismo
no Brasil: intelectuais e construção do mito Vargas”. In: MARTI-
NHO, Francisco Carlos Palomanes e PINTO, António Costa (orgs.).
O corporativismo em português: Estado, política e sociedade no
salazarismo e no varguismo. Rio de Janeiro: Civilização Brasi-
leira, 2007.
GOMES, Ângela Maria de Castro. A invenção do trabalhis-
mo. Rio de Janeiro, Vértice/IUPERJ, 1988.
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas (exceto à prova de
títulos), por qualquer que seja o motivo, caracterizará desis-
tência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
Prova de Títulos
5.4. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão
Julgadora o Memorial apresentado pelo candidato no ato da
inscrição.
5.4.1. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos, definidos
pela Congregação da Unidade, são:
a) - Atividades envolvidas na criação, organização, orien-
tação, desenvolvimentos de núcleos de ensino e pesquisa, e
atividades científicas, técnicas e culturais, relacionadas com a
matéria em concurso;
b) Títulos universitários;
c) Atividades didáticas e administrativas;
d) Diplomas e outras dignidades universitárias e acadê-
micas.
5.4.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de Arguição
5.5. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da
qualificação científica, literária ou artística do candidato.
5.5.1. Serão objeto de arguição, as atividades desenvolvidas
pelo candidato constantes do Memorial por ele elaborado.
5.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de
até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual
tempo para responder as questões formuladas.
5.5.3. Havendo acordo mútuo, cada arguição poderá ser
feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máxi-
mo de 01 (uma) hora.
5.5.4. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova de Erudição
5.6. A prova de erudição constará de exposição sobre tema
de livre escolha do candidato, pertinente à área em concurso.
5.6.1. A prova de erudição deverá ser realizada de acordo
com a área ou conjunto de disciplinas publicadas no edital.
5.6.2. A prova erudição terá duração de 50 (cinquenta) a
60 (sessenta) minutos, e nela o candidato deverá desenvolver
o assunto escolhido, em alto nível, facultando o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.6.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.7. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuíra ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.1.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.2.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos
candidatos pela sequência decrescente das notas finais por ele
atribuídas. O próprio examinador decidirá os casos de empate,
com critérios que considerar pertinentes.
6.2.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se o algarismo da casa
decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem
centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
6.3.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão
Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
6.4. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.4.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7
(sete).
6.4.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.4.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.4.4. O empate nas indicações será decidido pela maior
média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão
caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá o
voto de desempate, se couber.
6.4.4.1. Para fins previstos no subitem 6.4.4. a média obtida
corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. A média
será computada até a casa dos centésimos, desprezando-se
o algarismo de ordem centesimal, se inferior a 5 (cinco) e
aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número
subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou
superior a 5 (cinco).
6.4.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.4.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.5. As sessões de que tratam os itens 6.1.1., 6.3. e 6.4.
deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente
divulgados.
6.6. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, que
só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo
voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.7. O resultado final do concurso será submetido à apre-
ciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
(CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) para deliberação, que só poderá rejeitá-lo em virtude de
vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
membros presentes.
6.8. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Jul-
gadora;
b) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DOS RECURSOS
8.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente à publicação do edital que informa as ins-
crições aceitas, a composição da Comissão Julgadora e o calen-
dário de provas, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão contra a composição da Comissão ou inscrições.
8.1.1. A Deliberação da CEPE com o resultado do recurso
será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNI-
CAMP (www.sg.unicamp.br)
8.2. Do resultado do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05
– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.
php?consolidada=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular
da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 3.441,80
b) RTC – R$ 8.736,71
c) RDIDP – R$ 19.855,85
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial
pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples)
dentro do prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado – DOE, no horário das 9h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h00, na Secretaria do Departamento de História
do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, situado na Cidade
Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.
Endereço: Rua Cora Coralina, 100, sala 9 do Prédio da
Administração
3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal,
via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais
ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado
requerimento dirigido à Diretora do Instituto de Filosofia e Ciên-
cias Humanas, contendo nome, domicílio, profissão e sob qual
subitem previsto no item 1 está se inscrevendo, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) prova de ser portador do título de livre docente, ressal-
vada as hipóteses previstas nos subitens 1.1.1.; 1.1.3.; e 1.1.4.
deste Edital;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) 1 (um) exemplar do Memorial, digital, na forma indicada
no item 3.3. deste Edital;
d) 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documen-
to mencionado no Memorial, digital.
3.3. O memorial a que se refere à alínea “c” do item 3.2,
deverá conter tudo o que se relacione com a formação didática,
administrativa e profissional do candidato, principalmente suas
atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:
a) a produção científica e a criação original, literária, artísti-
ca ou filosófica do candidato, se for o caso;
b) as atividades didáticas desenvolvidas;
c) as atividades profissionais referentes à matéria em
concurso;
d) as atividades de planejamento, organização e implanta-
ção de serviços novos;
e) as atividades de formação e orientação.
3.3.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.3.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os
conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portugue-
sa serão os mesmos.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publica-
do no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediata-
mente posterior ao do encerramento das inscrições.
3.5. Recebida a documentação de inscrição e satisfeitas
às condições do Edital, a Secretaria da Unidade encaminhará
o requerimento de inscrição relativos aos subitens 1.1.1; 1.1.2;
e 1.1.3 deste Edital, com toda a documentação, à Diretora do
Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, que a submeterá ao
Departamento de História, para emitir parecer circunstanciado
sobre o assunto, observando-se o disposto na Deliberação
CONSU-A-023/1992.
3.5.1. O parecer de que trata o item 3.5 será submetido à
aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará
sobre o deferimento de inscrições, ressalvado a inscrição com
base no subitem 1.1.4.
3.5.2. A solicitação de inscrição feita com base no subitem
1.1.4. deste edital será submetida para apreciação da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A CEPE, para deliberar
sobre o pedido, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual
e circunstanciado sobre os méritos do candidato, observando-se
a área do concurso e, no que couber, o perfil de Professor Titular
da Unidade.
3.5.3. A Comissão de Especialistas de que trata o subitem
anterior será constituída por Professores Titulares efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, a partir de uma lista de 10
(dez) nomes sugeridos pela Congregação, completando-se, se
necessário, o seu número, com profissionais de igual categoria
de outros estabelecimentos de ensino superior no país.
3.5.4. A inscrição ao concurso público para o cargo de
Professor Titular, com base no subitem 1.1.4., considerar-se-á
efetivada se o candidato obtiver o voto de 2/3 dos membros da
CEPE em exercício.
3.5.5. A Unidade divulgará no sítio www.ifch.unicamp.br/
ifch/historia a deliberação da Congregação referente às inscri-
ções e a composição da Comissão Julgadora.
3.6. Os candidatos inscritos serão notificados por edital,
publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias do início das provas, do deferimento ou inde-
ferimento da inscrição, da composição da Comissão Julgadora e
seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
3.6.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candida-
tos inscritos e desde que não haja, a critério do Diretor da Unida-
de, qualquer inconveniente, a data de realização das provas de
que trata o item 3.6. deste edital, poderá ser antecipada por até
07 (sete) dias ou postergada por até trinta (30) dias.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares possuidores de aprofundados conhecimentos
sobre a área em concurso ou área afim, cujos nomes serão
aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição
deverá obedecer aos princípios constitucionais, em particular o
da impessoalidade.
4.1.1. Dois membros da Comissão Julgadora serão perten-
centes ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre seus
docentes possuidores do título de Professor Titular.
4.1.2. Os demais membros serão escolhidos entre profes-
sores de igual categoria de outras instituições oficiais de ensino
superior ou entre profissionais especializados de instituições
científicas, técnicas ou artísticas, do país ou do exterior.
4.1.3. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos
membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo
mesmo processo.
4.2. Os trabalhos serão presididos pelo Professor Titular da
Universidade mais antigo no cargo, dentre aqueles indicados
para constituir a respectiva Comissão Julgadora.
5. DAS PROVAS
5.1. O presente concurso constará das seguintes provas:
I – prova de Títulos; (peso 2);
II – prova de Arguição; (peso 1);
III – prova de Erudição; (peso 1);
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quarta-feira, 3 de agosto de 2022 às 05:03:17

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