Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação20 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
424 – São Paulo, 132 (169) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 20 de agosto de 2022
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência
são Curso de Graduação em Medicina Veterinária (competência
privativa do Médico Veterinário em conformidade com a Lei
Federal no 5517/68).
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior em
Medicina Veterinária, bem como de ser portador do título de
Mestre ou cópia da ata de defesa da dissertação, condicionada a
apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h do dia 23-08-2022 às 17:00h do
dia 24-08-2022, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 25-08-2022, a partir das 14 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado -DOE e divulgado o site da Unidade o
ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições
efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico
indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos
regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico:
gp.fcav@unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após
a data da publicação a que se refere o item anterior, reconsi-
deração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será
apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo
final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
- Certificado Militar ou documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
- Comprovante de Escolaridade Exigida;
- Declaração se exerce ou não outro cargo/função pública
federal, estadual, municipal e ou particular. Em caso afirmativo
orientar sobre acumulação de cargo/função/proventos de apo-
sentadoria;
- Declaração de antecedentes criminais;
- Comprovante de domicílio e residência
- 03 fotos 3x4
- Comprovante vacinação Covid-19
CLASSIFICAÇÃO - NOME – RG
- 3º - ANGELICA CRISTINA TSUNODA- 47.122.665-8
(Proc. 302/2022-FE/C.Bauru)
Faculdade de Ciências
EDITAL Nº 209/2022- STGP – Banca Examinadora Definitiva
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências DIVULGA a composição da Banca Examinadora
Definitiva do concurso público de Títulos e Provas para pro-
vimento de 01 cargo de Professor Assistente, com titulação
mínima de Doutor, em Regime de Turno Completo – RTC, sob o
regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº 70/2022-STGP/FC,
área de conhecimento Físico-Química, junto ao Departamento
de Química da Faculdade de Ciêncas do Câmpus de Bauru,
conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
Prof. Dr. Flávio Junior Caires
Prof. Dr. Paulo Olivi
Prof. Dr. Denis Ricardo Martins de Godoi
MEMBROS SUPLENTES:
Prof. Dr. Lauro Tatsuo Kubota
Prof. Dr. Alexandre de Oliveira Legendre
(Processo nº 497/2020-FC)
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia
EDITAL Nº 186/2022-STGP – RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia do Campus de Botucatu,
TORNA PÚBLICO o resultado e classificação do Concurso Público
de Títulos e Provas para contratação de 1 (um) Professor Substi-
tuto, em 12 horas semanais de trabalho, junto ao Departamento
de Produção Animal e medicina Veterinária Preventiva, na disci-
plina/conjunto de disciplinas: “Inspeção Sanitária de Alimentos
de Origem Animal e Higiene e Legislação de Alimentos”, objeto
do Edital nº 174/2022, realizado no dia 18 e 19 de agosto de
2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S):
Nome - RG - Média Final - Classificação
ARIANE DANTAS - 10198792 - 9,48 - 1º
Examinador - Escrita (x1) - Didática (x2) - Títulos (x2) -
Média
Profª Drª. Ibiara Correia de Lima Almeida Paz
9,2 - 19,8 - 18,4 - 9,48
Profa. Ass. Dra. Cyntia Ludovico Martins
9,0 - 19,8 - 18,4 - 9,44
Pesq. Dra. Simone Baldini Lucheis
9,4 - 19,8 - 18,4 - 9,52
Nome - RG - Média Final - Classificação
CAROLINA TOLEDO SANTOS - 22611000X - 8,60 - 2º
Examinador - Escrita (x1) - Didática (x2) - Títulos (x2) -
Média
Profª Drª. Ibiara Correia de Lima Almeida Paz
8,7 - 17,8 - 16,4 - 8,58
Profa. Ass. Dra. Cyntia Ludovico Martins
8,8 - 17,8 - 16,4 - 8,60
Pesq. Dra. Simone Baldini Lucheis
8,9 - 17,8 - 16,4 - 8,62
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)/AUSENTES:
RG - Média Final
25380033X - -----------
4976527 - -----------
Caberá recurso à Congregação, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, devendo ser protocolado na Seção Técnica de Comuni-
cações.
(Processo nº 0769/2021). Em 19 de agosto de 2022.
Maycon Schmidt de Lisboa
Diretor Técnico de Divisão Administrativa
CAMPUS DE JABOTICABAL
Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias
EDITAL Nº 315/2022 - Faculdade de Ciências Agrárias e
Veterinárias Câmpus de Jaboticabal
(Concurso Público nº 039/2022)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 238-2021-
RUNESP de 8-12-2021 publicado em 9-12-2021 e com base na
Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e Portaria
UNESP nº 98/2021, as inscrições do concurso público de Provas
e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO,
por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender
excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre
letivo de 2022, em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime
jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Medicina
Veterinária, subárea do conhecimento Reprodução Animal e na
disciplina Obstetrícia Veterinária, junto ao Departamento de
Patologia, Reprodução e Saúde Única da Faculdade de Ciências
Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 4.201,95, cor-
respondente à referência MS-2, em 24 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período 23-08-2022
a 06-09-2022, no horário das 00:00 às 17:00h observado o
horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrô-
nico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$ 118,00 por meio de transferência bancária ou depósito
bancário, Banco do Brasil - agência: 269-0 - conta: 105.294-2,
CNPJ: 48.031.918/0012-87 – Favorecido: UNESP Câmpus de
Jaboticabal.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em
Medicina Veterinária que tenham, no mínimo, título de Mestre.
A qualificação necessária à inscrição para o concurso será
demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subá-
rea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto
de disciplinas objeto do concurso.
órgão, local e data a serem informados pelo órgão responsável,
conforme procedimentos previstos.
23.3. Para avaliação médica oficial e emissão do Certificado
de Sanidade e Capacidade Física (CSCF), o candidato deverá
comparecer, no dia, no local e no horário marcados, no órgão
responsável, que poderá requerer exames complementares jul-
gados necessários, para a conclusão do Certificado de Sanidade
e Capacidade Física (CSCF).
23.4. O candidato somente entrará em exercício na função
após:
23.4.1. Análise positiva dos documentos solicitados por
ocasião da convocação para admissão e;
23.4.2. Emissão do Certificado de Sanidade e Capacidade
Física (CSCF), sendo considerado apto para função.
23.5. O não atendimento à convocação e/ou a inexatidão ou
irregularidade da comprovação do disposto no item 23.1 deste
edital eliminará o candidato do Concurso Público.
23.6. O candidato será considerado desistente e excluído
tacitamente deste Concurso Público quando não comparecer às
convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência
por escrito.
23.7. O candidato não deverá ocupar cargos públicos ou
receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos
acumuláveis previstos no Artigo 37, inciso XVI da Constituição
Federal e Decreto n.41.915/97.
23.8. O candidato terá 30 (trinta) dias a partir da publicação
de sua admissão no Diário Oficial do Estado para entrar em
exercício. O não atendimento ao prazo será considerado como
desistência da função por parte do candidato.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24. A admissão para a função dar-se-á nos termos do Esta-
tuto dos Servidores da Universidade (ESUNICAMP). O candidato
admitido deverá cumprir estágio probatório referente a um perí-
odo de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será
submetido à avaliação especial de desempenho, nos termos da
legislação aplicável à UNICAMP. Passado o período do estágio
probatório e tendo sido considerado apto, o admitido passará
a gozar da estabilidade prevista no Artigo 41, parágrafo 4o da
25. O presente concurso público obedecerá às disposições
contidas na Deliberação CAD-01/2019.
26. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
ANEXO I – Perfil Quantitativo Mínimo CCSNano (Delibera-
ção CCP No.009/09 - DOSP de 03/04/2009)
• Projeto de Pesquisa: 01 projeto como pesquisador;
• Produção: 05 (cinco) ou mais artigos científicos em perió-
dicos ou trabalhos completos em anais de congresso ou capítulo
de livro ou registro de patente internacional ou nacional, em
área compatível a do concurso,sendo pelo menos 03 (três)
internacionais;
ANEXO II –Temas e Referências Bibliográficas
Temas para prova escrita:
1. Métodos de litografia com resolução nanométrica
2. Técnicas básicas de síntese de nanoestruturas
3. Métodos de deposição de filmes finos e ultrafinos
4. Caracterização de nanomateriais por microscopia ele-
trônica
5. Métodos de processamento de superfícies por plasmas
6. Métodos de caracterização elétrica de nanoestruturas
Referências bibliográficas:
1. G.Cao. Nanostructures and nanomaterials, Imperial Colle-
ge Press, London, 2004.
2. C.P.Poole, F.J.Owens, Introduction to nanotechnology,
J.Wiley,N.Jersey, 2003.
3. Nanofabrication using focused ion and electron beams.
Eds. I.Utke et al. Oxford Univ. Press. 2012
4. M. Madou, Fundamentals of Microfabrication and Nano-
technology. CRCPress, BocaRaton,2012.
5. S.M.Lindsay. Introduction to Nanoscience. Oxford Univ.
Press
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design
EDITAL Nº 107/2022-STGP – Resultado e Classificação
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, TORNA PÚBLICO o
resultado e classificação do Concurso Público de Títulos e Provas
para contratação de 1 (um) Professor Substituto, em 12 horas
semanais de trabalho, junto ao Departamento de Arquitetura,
Urbanismo e Paisagismo, conjunto de disciplinas: “Laboratório
de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo II: Composição e
Forma”; “Laboratório de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo
VI: Requalificação”; “Paisagismo II: Composição de Espaços
Livres”; “Paisagismo VI – Requalificação de Áreas Degradadas”,
objeto do Edital nº 90/2022-STGP, realizado no período de 08 a
09/08/2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NOME – RG - Média Final – Classificação
Examinador – Escrita (peso 1) / Títulos (peso 1) / Didática
(peso 2) / Média
Karina Andrade Mattos - 445249729 - 8,4 - 1º
Examinador 1: 7,0 / 8,5 / 9,0 / 8,4
Examinador 2: 7,0 / 8,5 / 9,0 / 8,4
Examinador 3: 7,0 / 8,5 / 9,0 / 8,4
CANDIDATO(S) DESCLASSIFICADO(S) / AUSENTE (S)
Nº / Ordem de Inscrição - RG
2 - 456759906
4 - 267407716
Caberá recurso à Congregação/Conselho Diretor, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Seção
Técnica/Área de Comunicações.
(Processo nº 471/2022-STGP/FAAC).
Faculdade de Engenharia
Faculdade de Engenharia
EDITAL nº 277/2022- STGP/FE - CONVOCAÇÃO ANUÊNCIA
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Engenharia do Câmpus de Bauru, por meio da Seção Técnica
de Gestão de Pessoas, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo(s)
relacionado(s), habilitado(s) em concurso público Concurso
Público para contratação, sob o regime da CLT, na função de
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, na condição de TÉCNICO
ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO, da Faculdade de Engenharia –
FE do Câmpus de Bauru, objeto do Edital 137/2022-STGP-FE,
para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da
data de publicação deste Edital, na Seção Técnica de Gestão de
Pessoas da Faculdade de Engenharia deste Câmpus, sito à Av.
Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, para anuência à
admissão e apresentação dos seguintes documentos com cópia:
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Cédula de Identidade;
- CPF e comprovante de regularidade junto à Receita
Federal;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
DAS AVALIAÇÕES
15. Os locais, datas e horários das avaliações poderão ser
alterados no interesse da Universidade, sendo que a comunica-
ção de qualquer alteração será feita pelo Centro de Componen-
tes Semicondutores e Nanotecnologias - CCSNano.
16. No concurso público de ingresso na Carreira Pq serão
consideradas, em conjunto as seguintes avaliações:
I. Títulos e Memorial, sobre os quais os candidatos poderão
ser arguidos;
II. Prova Escrita;
III. Apresentação do Projeto de Pesquisa e do Plano de
Trabalho, seguida de arguição.
A cada avaliação serão atribuídos os seguintes pesos:
I. Títulos e Memorial – Peso 02
II. Prova escrita – Peso 01
III. Avaliação do Projeto de Pesquisa e do Plano de Traba-
lho – Peso 02
17. Na avaliação dos Títulos e do Memorial serão consi-
derados os títulos acadêmicos do candidato na área em que
deverá atuar, bem como sua trajetória profissional pregressa,
compreendendo:
I. Trabalhos científicos ou relatórios técnicos publicados:
a) Artigos em revista arbitrada com corpo editorial;
b) Livros;
c) Capítulos de livros;
d) Traduções de artigos ou livros;
e) Resenhas de livros, prefácios;
f) Artigos completos em Anais de congresso;
g) Trabalhos apresentados em congresso;
h) Resumos em anais de congresso;
i) Notas (relatos de investigação, com observações inéditas
que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadrem na cate-
goria de artigo científico);
j) Produções em comunicação científica;
k) Registro de programas de computador;
l) Pedidos de patente;
m) Organizações de eventos científicos e/ou tecnológicos.
II. Execução ou gerenciamento de pesquisas;
III. Desenvolvimento de novos processos, equipamentos
ou produtos.
18. Na Prova Escrita serão aferidos os conhecimentos
técnico-científicos dos candidatos na área do concurso através
de prova escrita de 02:00 horas, respondendo uma questão
sorteada no início da prova. Os temas da prova escrita estão
indicados conforme Anexo II deste edital.
19. Na avaliação do Projeto de Pesquisa e do Plano de
Trabalho será considerada a proposta de atividades de natureza
científica e tecnológica apresentada pelo candidato. Apresen-
tação de Projeto de Pesquisa e do Plano de Trabalho terá a
duração de no máximo 45 minutos seguida de arguição pela
Comissão Julgadora com duração de no máximo 02:00 horas.
DO JULGAMENTO
20. A Comissão Julgadora do concurso público será forma-
da após o encerramento das inscrições, com observância dos
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade,
devendo ser composta de 05 (cinco) membros titulares e 03
(três) suplentes, portadores, no mínimo, do título de Doutor,
cujos nomes serão aprovados pelo Conselho Científico Superior
do Centro, sendo profissionais de reconhecida competência na
área do concurso, especificamente em micro e nanofabricação:
síntese e caracterização de nanomateriais, montagem e teste
de dispositivos.
a. Pelo menos 03 (três) membros efetivos da Comissão
Julgadora deverão ser externos à UNICAMP, filiados a esta-
belecimentos de ensino superior e/ou pesquisa de instituições
técnicas, científicas ou tecnológicas, do país ou do exterior.
b. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apre-
sentados, elaborar, conduzir e acompanhar as avaliações da
seleção e emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do
concurso público, procedendo com a arguição dos candidatos,
as notas e indicando sua classificação final;
21. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente
pelos membros da Comissão Julgadora após a realização da
prova, em envelope lacrado e rubricado a ser aberto ao final de
todas as provas do concurso em sessão pública.
§ 1º – Cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0
(zero) a 10 (dez) para cada prova.
§ 2º – A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
§ 3º – Cada examinador fará uma lista ordenada dos candi-
datos pela sequência decrescente das notas finais. Os casos de
empate serão analisados pela Comissão Julgadora utilizando os
critérios de desempate estabelecidos pela mesma.
§ 4º – As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente se o algoritimo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
§ 5º – Após divulgadas as notas e apurados os resultados,
a Comissão Julgadora, em sessão reservada, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a
indicação feita, do qual deverão constar tabelas e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
§ 6º – Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima
de 7 (sete).
§ 7º – A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
§ 8º – O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
§ 9º - Excluindo das listas dos examinadores o nome do can-
didato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o
candidato que obtiver o maior número de indicações na posição
mais alta da lista ordenada de cada examinador. Procedimento
idêntico será efetivado subsequentemente até a classificação do
último candidato habilitado.
§ 10 – O empate nas indicações será decidido pela Comis-
são Julgadora, conforme critérios fixados no edital do concurso.
O Presidente terá voto de desempate, se couber.
§ 11 – O parecer circunstanciado deverá ser submetido ao
Conselho Científico Superior do Centro e à CAI/Consu, e encami-
nhado à CIDP para apreciação.
DO RESULTADO
22. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Pesquisadores
(CIDP) e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) para homologação.
§ 1º - A relação dos candidatos aprovados será publicada
no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
§ 2º - O prazo de validade do Concurso será de 24 meses,
contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do
Estado de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
§ 3º - Do resultado do concurso caberá recurso, exclusi-
vamente de nulidade, ao Conselho Universitário por parecer
da CEPE.
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
23. A convocação para admissão obedecerá à rigorosa
ordem de classificação. Os candidatos serão convocados através
de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
23.1. O candidato deverá atender aos requisitos nos itens
11.1 a 11.5 deste edital, apresentando os comprovantes das
condições ali estabelecidas, conforme relação a ser enviada ao
candidato quando da convocação.
23.2. Para comprovação do item 11.5 do edital, o candidato
deverá realizar a avaliação médica para fins de ingresso que
comprove a aptidão do candidato para o exercício da função em
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 20 de agosto de 2022 às 05:05:19

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