Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação01 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
276 – São Paulo, 132 (177) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 1º de setembro de 2022
18. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
19. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei
nº 10.261/68.
20. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução 7271 de 2016.
21. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
22. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
23. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
24. Mais informações, bem como as normas pertinentes,
encontram-se à disposição dos interessados na Assistência
Técnica Acadêmica do IME, situada à Rua Matão, 1010 – Bloco
A - Térreo, sala 33, ou ainda, poderão ser obtidas pelo telefone
(11) 3091-6104 ou pelo e-mail: ataac@ime.usp.br.
Para consultar o edital acesse www.ime.usp.br
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
O Diretor da Faculdade de Ciências Médicas da Universi-
dade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna
público o calendário de provas para o Concurso Público de
Provas e Títulos, para provimento de 01 cargo (s) de Professor
Doutor I, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o
RDIDP, nos termos do item 2, nas disciplinas MD758 - Atenção
Integral à Saúde, MD942 Atenção Integral à Saúde da Mulher I,
MD132 - Atenção Integral à Saúde da Mulher II, RI016 - Atua-
lização em Obstetrícia, Ginecologia, Oncologia e Mastologia I,
RI028 - Atualização em Obstetrícia, Ginecologia, Oncologia e
Mastologia II e RI040 Atualização em Obstetrícia, Ginecologia,
Oncologia e Mastologia III, do Departamento de Tocoginecologia
da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de
Campinas. O Concurso de que trata este Edital terá início às
8h00 do dia 03 de outubro de 2022, nas dependências da Sala
da Congregação da Faculdade de Ciências Médicas, localizada
na Cidade Universitária "Zeferino Vaz”, à Rua Tessália Vieira de
Camargo, 126, Distrito de Barão Geraldo, Campinas – SP (prédio
principal da FCM), com o seguinte calendário fixado para a
realização das provas:
03 de outubro 2022 – Segunda-feira
08:00h – Abertura do Concurso
08:30h – Prova Escrita
13:30h – Correção da Prova Escrita
A partir das 17:00h – Divulgação dos resultados da Prova
Escrita
04 de outubro 2022 –Terça-feira
08:00h – Sorteio das apresentações dos Grupos
08:05h – Sorteio do Ponto Prova Didática – Grupo A
08:15h – Prova de Títulos (somente a Comissão Julgadora)
14:00h – Sorteio do Ponto Prova Didática – Grupo B
05 de outubro 2022 – Quarta-feira
08:05h – Prova Didática – Candidato 1 (Grupo A)
09:05h – Prova Didática – Candidato 2 (Grupo A)
10:05h – Prova Didática – Candidato 3 (Grupo A)
11:05h – Prova Didática – Candidato 4 (Grupo A)
12:15h – Intervalo
14:00h – Prova Didática – Candidato 5 (Grupo B)
15:00h – Prova Didática – Candidato 6 (Grupo B)
16:00h – Prova Didática – Candidato 7 (Grupo B)
17:00h – Prova Didática – Candidato 8 (Grupo B)
06 de outubro 2022 – Quinta-feira
08:00h – Prova de Arguição – Grupo A
07 de outubro 2022 – Sexta-feira
08:00h – Prova de Arguição – Grupo B - em seguida abertu-
ra dos envelopes e divulgação dos resultados.
Observação: Calendário sujeito a alterações, tendo em vista
que a Prova Escrita terá caráter eliminatório, caso compareçam
mais de 04 candidatos no dia das provas.
Lista de Pontos para Prova Didática:
1. MD 758 - Assistência Pré-natal;
2. MD 758 - Rastreamento do câncer do colo do útero;
3. MD 942 - Abordagem da mulher vítima de Violência
Sexual;
4. MD 942 – Anticoncepção;
5. MD 942 - Lesões precursoras e malignas do corpo uterino;
6. MD 942 - Assistência ao trabalho de parto;
7. MD 942 - Trabalho de parto prematuro;
8. MD 942 - Sangramento Uterino Anormal;
9. MD 942 - DIP/Abdome agudo inflamatório;
10. RI 016 - Rastreamento e diagnóstico do câncer de
mama;
A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
Professores Doutores: Titulares: Ilka de Fatima Santana Ferreira
Boin, Renata Cruz Soares de Azevedo, Francisco José Cândido
dos Reis, Cristina Aparecida Falbo Guazzeli e Ricardo de Car-
valho Cavalli. Suplentes: Raquel Silveira Bello Stucchi e Sérgio
Mancini Nicolau.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Adriana Yoshida,
Anderson Pinheiro, Helena Patricia Donovan Giraldo Souza,
José Paulo de Siqueira Guida, Jussara de Souza Mayrink Novais,
Maria Carolina Szymanski de Toledo, Renato Teixeira Souza,
Rose Luce Gomes do Amaral.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Odontologia
EDITAL nº 098/2022-DTAd-FO/CAr - RESULTADO E CLAS-
SIFICAÇÃO.
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara, TORNA
PÚBLICO o resultado e classificação final do Concurso Público
de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) Professor
Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial, no
período relativo ao ano letivo de 2022, sob o regime jurídico da
CLT, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto
ao Departamento de Morfologia e Clínica Infantil, no Conjunto
de Disciplinas de Ortodontia Preventiva I, Ortodontia Preven-
tiva II, Ortopedia Funcional dos Maxilares, objeto do Edital nº
47/2022-DTAd-FO/CAr, realizado no período de 03 e 04.08.2022,
na seguinte conformidade:
CANDIDATA APROVADA
NOME: KARINA TOSTES BORSATO – RG – 8.333.951 -
Média Final 8,98 - Classificação - 1º
Examinador - Títulos (peso 2) /Escrita (peso 1) / Didática
(peso 1) / Média
Profª Drª Angela Cristina Cilense Zuanon: 8,8 / 9,5 / 9,0
/ 9,03
Prof. Dr. Fabio Cesar Braga de Abreu e Lima: 8,8 / 9,5 /
9,0 / 9,03
Prof. Dr. Mauricio Meirelles Nagle: 8,8 / 9,0 / 9,0 / 8,90
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 8º - Para fins do inciso VII, ressalvado o disposto no § 9,
serão aceitos como comprovante:
a) o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
b) o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
c) o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
d) eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9 - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado
de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá
apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual
será analisada pelas instâncias competentes da Universidade,
indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não
se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 – Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
VI – Projeto de Pesquisa explicitamente caracterizado e
dentro do Projeto de Pesquisa do Centro de Pesquisa, Inovação e
Difusão em Neuromatemática- CEPID NeuroMat, focado na área
de Modelos Estocásticos em Neurociências, em que o candidato
apresente detalhes de uma linha de pesquisa a ser desenvolvida
no estágio probatório, caso seja indicado para nomeação.
VII - comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
4. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único: O concurso deverá realizar-se no prazo de
trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
5. As provas constarão de:
I - Julgamento de memorial, com prova pública de arguição
(peso 50);
II - Prova didática (peso 25);
III – Julgamento do Projeto de Pesquisa anexado no ato da
inscrição (peso 25).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo), e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
7. No julgamento do memorial a comissão deverá apreciar:
I - Produção científica, literária, filosófica ou artística em
Estatística ou área científica correlata;
II - Atividade didática universitária em Estatística ou área
correlata;
III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade. Atividades de extensão universitária em Estatística
ou área correlata;
IV - Atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
V - Diplomas e outras dignidades universitárias.
8. A prova didática será pública e baseada no programa da
disciplina MAE5895 “Modelos Estocásticos em Neurociências”
do programa de pós-graduação em Estatística do IME-USP.
(https://uspdigital.usp.br/janus/Disciplina?sgldis=MAE5895)
9. À prova didática aplicam-se as seguintes normas, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP:
I - a comissão julgadora, com base nos programas acima,
organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos toma-
rão conhecimento imediatamente antes do sorteio do ponto;
II - o sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes
da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato
renunciar esse prazo, as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
III - o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
IV - a duração mínima da prova será de quarenta e a máxi-
ma de sessenta minutos;
V - quando for atingido o 60º (sexagésimo) minuto de
prova, a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VI – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero
ao candidato;
VII - a prova será pública.
§ 1º - O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 2º - Sorteado o ponto da prova didática, o candidato terá
a liberdade de usar a perspectiva frequentista ou a Bayesiana na
realização da mesma.
10. Para a prova didática os candidatos serão divididos em
grupos de no máximo três, respeitada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova, se o número de
candidatos o exigir.
11. A avaliação do Projeto de Pesquisa segue as seguintes
etapas:
I - O candidato disporá de dez a vinte minutos para a apre-
sentação oral de seu projeto de pesquisa;
II - Cada examinador disporá de até quinze minutos para
arguir o candidato, assegurado a este igual tempo de resposta;
III - Finda a arguição, cada examinador lançará a nota em
impresso próprio, levando em conta os objetivos apresentados
no Projeto de Pesquisa.
12. A prova que se refere à apresentação do Projeto de
Pesquisa consistirá de arguição sobre o referido projeto e deverá
analisar objetivamente:
I - adequação a alguma das linhas de pesquisa na área
em que o Projeto de Pesquisa foi explicitamente caracterizado;
II - originalidade e relevância;
III - viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade.
13. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos
fixados no item 5.
14. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
15. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
16. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
17. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas;
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II - o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova.
VI - ao candidato que não atingir a duração mínima será
atribuída nota zero. A prova será interrompida nos sessenta
minutos e atribuída nota baseada no conteúdo apresentado até
aquele momento.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá
de cada examinador uma nota final que será a média ponderada
das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos
mencionados no item 3.
9. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
10. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita
irá compor a média final da segunda fase, com peso 25.
11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
12. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
Parágrafo único – Em caso de empate, o examinador fará
o desempate.
14. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
maior número de indicações da comissão julgadora.
15. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei
nº 10.261/68.
16. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução 7271 de 2016 e alterações posteriores.
17. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
18. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
19. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. O docente nomeado poderá ministrar aulas nos perí-
odos diurno e noturno dependendo das necessidades do
Departamento.
21. Informações adicionais, bem como as normas pertinen-
tes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica do Instituto de Ciências Matemáticas e
de Computação, da Universidade de São Paulo, no endereço
acima indicado, ou pelo e-mail sacadem@icmc.usp.br.
INSTITUTO DE MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
EDITAL ATAc – 034/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
ESTATÍSTICA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor do Instituto de Matemática e Estatística da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com a decisão da Congregação em sua 640ª
sessão ordinária, realizada em 28.04.2022 , estarão abertas,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, no período de 02.09.2022
a 31.10.2022, das 9 horas do dia 02.09.2022 às 17 horas do
dia 31.10.2022, horário de Brasília, as inscrições ao concurso
público de títulos e provas para provimento de 1 (um) cargo de
Professor Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), cargo/claro número
1240234, junto ao Departamento de Estatística, com salário
de R$ 13.357,25 (treze mil, trezentos e cinquenta e sete reais
e vinte e cinco centavos), referente ao mês de março/2022 na
área de conhecimento mencionada no edital nos termos do art.
125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP e o programa
que consta no edital.
1. O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, tal
como no Regimento do Instituto de Matemática e Estatística e
demais disposições estatutárias e regimentais pertinentes.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor do IME, no qual deverá constar
o número do edital, endereço completo, telefones para contato
e endereço eletrônico.
3. O requerimento deverá ser apresentado junto dos seguin-
tes documentos, anexados:
I – Se for brasileiro, o número do documento de identidade,
ou, quando estrangeiro, o número do passaporte;
II - título de eleitor e certidão de quitação eleitoral ou certi-
dão circunstanciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de
30 dias do início do período de inscrições;
III - prova de quitação com o serviço militar, para os candi-
datos do sexo masculino;
IV - prova de que é portador do título de doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional.
V - memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso V, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Os docentes em exercício na Universidade de São
Paulo serão dispensados da apresentação dos documentos
referidos nos itens II e III acima, desde que os tenham cumprido
por ocasião do contrato inicial.
§ 3º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados da
apresentação dos documentos referidos nos itens II e III acima,
devendo comprovar que se encontram em situação regular no
Brasil.
§ 4º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 5º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 6º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 7º - Para fins do inciso IV, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar,
por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa,
nos termos do 57 do Regimento do Instituto de Ciências Mate-
máticas e de Computação. Os conteúdos das provas realizadas
nas línguas inglesa e portuguesa serão idênticos.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação do Institu-
to de Ciências Matemáticas e de Computação, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em Edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. O concurso será realizado segundo critérios objetivos, em
duas fases, por meio de atribuição de notas em provas, realiza-
das em português ou inglês, assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 25
2ª fase – I) julgamento do memorial com prova pública de
arguição - peso 50
II) prova didática - peso 25
§ 1º - A convocação para a realização das provas dos
candidatos com inscrição deferida será publicada no Diário
Oficial do Estado.
§ 2º - Não poderá realizar as provas o candidato que se
apresentar para as provas depois que a Comissão Julgadora
tenha dado ciência do cronograma das provas aos demais
candidatos ou que atrasar-se para o início das demais provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
I – Primeira fase: PROVA ESCRITA – Caráter Eliminatório
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
Espera-se que o candidato demonstre conhecimento em temas
relativos ao Programa constante nesse edital.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – Não será permitido o uso de microcomputador na
prova escrita, nos termos da Portaria ICMC nº 055/2003;
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a 2ª fase os can-
didatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as
notas recebidas pelos candidatos.
5. Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
II – Segunda fase: PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGA-
MENTO DO MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL
6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato e evidenciar contribuições científicas e potenciais
para o desenvolvimento da pesquisa e interação com o meio
socioprodutivo, na especialidade constante nesse Edital.
Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão
apreciará:
I. - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II. - atividade didática universitária;
III. atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV. atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V. - diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA
7. A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos e versará sobre
o programa do concurso mencionado no presente Edital, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP. Espera-se
que o candidato evidencie conhecimento em temas relativos ao
Programa, constante neste Edital.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:24

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