Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação14 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (186) – 339
Os incisos de I a IV serão compulsórios, sendo que o candi-
dato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação stricto
sensu recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado, em sua
área de atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas;
b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de
fomento externa à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar ativida-
des em pelo menos 5 (cinco) deles.
Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cum-
primento das exigências no ato da homologação das inscrições
dos candidatos.
2. DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
Será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a
relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas,
por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste
Edital. O candidato poderá requerer, no prazo de 03 (três) dias,
contados da data da publicação da referida relação, reconside-
ração do indeferimento de sua inscrição.
3. DAS PROVAS:
Do concurso constarão as seguintes provas:
I- julgamento de memorial circunstanciado contendo infor-
mações que permitam a avaliação do mérito acadêmico do
candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas
com as disciplinas em concurso;
II- defesa de tese original e inédita ou de texto que sistema-
tize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados
após o doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada
e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contribui-
ção no campo da ciência;
III- prova didática;
IV- prova escrita.
Julgamento de Memorial – Peso 2
Para efeito de atribuição de nota, serão consideradas as
seguintes atividades com os respectivos pesos relativos, defini-
dos pela Portaria D.FCF/CAr.36/2009 :
I- atividades de ensino: peso 3,0
II- atividades de pesquisa: peso 4,0
III- atividades de extensão universitária: peso 2,0
IV- atividades de gestão: peso 1,0
Defesa de tese ou de texto - Peso 2
A prova de defesa de tese ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato, ou parte dela, terá a forma de
uma arguição pública, na qual cada examinador terá 30 (trinta)
minutos para sua arguição, cabendo ao candidato tempo igual
de resposta.
Havendo acordo mútuo poderá haver diálogo e, neste caso,
os tempos serão somados.
Prova Didática – Peso 1
A prova didática será pública e terá a forma de aula,
com duração de, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60
(sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado com 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos
organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa
do concurso.
Prova Escrita – Peso 1
A prova escrita, que versará sobre ponto sorteado de uma
lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora,
a partir do programa do concurso, terá a duração de 5 (cinco)
horas, podendo uma hora ser destinada à consulta de material
e organização de roteiro e as 4 (quatro) horas restantes desti-
nadas à redação.
Concluída a prova escrita, o candidato procederá à leitura
do texto em sessão pública perante a Comissão Examinadora.
Observação: A critério da Comissão Examinadora poderá ser
elaborada lista única de 10 (dez) pontos para as provas didática
e escrita e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova
deverão ser necessariamente distintos.
4. DA AVALIAÇÃO:
a) na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas;
b) serão considerados aprovados os candidatos que obtive-
rem média final igual ou superior a 7 (sete) com, pelo menos, 3
(três) examinadores, de acordo com o inciso VI do artigo 128 do
Regimento Geral da Unesp;
c) a aprovação no referido concurso não implica o aprovei-
tamento obrigatório do candidato como docente da Unidade;
d) ao candidato aprovado será outorgado o título de
Livre-Docente em “Modelagem Matemática e Simulação de
Bioprocessos”.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Caberá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
de divulgação do resultado, recurso à Congregação.
Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso
terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou o expediente for encerrado antes da
hora normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o
primeiro dia útil subsequente.
A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no
compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
O programa que servirá de base para a realização do
concurso encontra-se à disposição dos interessados na Seção
Técnica Acadêmica.
Aplicam-se ao presente Concurso as disposições estatu-
tárias e regimentais da UNESP e as normas estabelecidas na
Resolução UNESP 27/2009, alterada pela Resolução 42/2016.
(Processo FCF/CAr. 686/2019).
Faculdade de Odontologia
EDITAL No 108/2022-DTAd-FO/CAr – Faculdade de Odonto-
logia do Câmpus de Araraquara
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
349/2022-RUNESP, de 19/04/2022, publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I, de 20/04/2022,
com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Esta-
dual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na
Resolução Unesp nº 49/2009 (alterada pela Resolução Unesp nº
09/22), as inscrições para o concurso público de provas e títulos
para provimento de 01 (um) cargo (s) de PROFESSOR TITULAR,
em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa –
RDIDP, junto ao Departamento de Materiais Odontológicos e
Prótese, da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraqua-
ra, no conjunto de disciplinas “Prótese Parcial Removível I” e
“Prótese Parcial Removível II”.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1 O vencimento corresponde à referência MS-6, em RDIDP
– R$ 19.855,85 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta e cinco
reais e oitenta e cinco centavos).
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preen-
cher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 237,00 (duzentos e trinta e sete reais)
por meio de depósito bancário ou transferência bancária no
Banco do Brasil, Agência 6933-7, Conta Corrente 17108-5, CNPJ
48.031.918/0024-10, no período de 15/09/2022 a 29/10/2022,
no horário das 0h00 do primeiro dia às 23h59 do último dia,
observado o horário de Brasília.
2.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser
anexado na área do candidato, em seu respectivo campo, dispo-
nível no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
Provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Professor Assis-
tente, em RDIDP, junto ao Departamento de Educação, na área
do conhecimento: Educação, objeto do Edital nº 102/2022-STGP,
para provas de Didática e Arguição, nas dependências da Sala
15 - Prédio da Administração desta Faculdade, sito à Rodovia
Araraquara-Jaú, Km 1 - Machados, Araraquara/SP, conforme
segue. Os candidatos deverão atentar para as seguintes instru-
ções: comparecer ao local da prova no horário estipulado, muni-
dos de documento de identidade e demais documentos previstos
no edital; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual
for o motivo alegado, importando a ausência dos candidatos na
sua eliminação do Concurso Público. (Proc. 290/2022 - FCL/CAr).
Dia 20/09/2022 - PROVA DIDÁTICA
Nº inscrição - Nome do candidato - RG nº - Horário
02 - ANDREI STEVEEN MORENO RODRIGUEZ - RNE
V893094-0 - 08h00
05 - LISIANE ABRUZZI DE FRAGA - 381323961/RS - 09h00
06 - DIÓGENES VALDANHA NETO - 44504049X/SP - 10h00
07 - CAROLINA BORGHI MENDES - 46337342X/SP - 11h00
Dia 21/09/2022 - PROVA DE ARGUIÇÃO
Nº inscrição - Nome do candidato - RG nº - Horário
02 - ANDREI STEVEEN MORENO RODRIGUEZ - RNE
V893094-0 - 08h00
05 - LISIANE ABRUZZI DE FRAGA - 381323961/RS - 09h00
06 - DIÓGENES VALDANHA NETO - 44504049X/SP - 10h30
07 - CAROLINA BORGHI MENDES - 46337342X/SP - 14h00
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
EDITAL DTA nº 03/2022 FCF/CAr.
Concurso para obtenção do Título de Livre-Docente na
disciplina Modelagem Matemática e Simulação de Bioprocessos
do Departamento de de Engenharia de Bioprocessos e Biotec-
nologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de
Araraquara da UNESP
Encontram-se abertas, pelo período de 30 (trinta) dias, a
partir do dia 15 de setembro de 2022, as inscrições ao Concurso
Público de Títulos e Provas para a obtenção do Título de Livre-
-Docente na disciplina Modelagem Matemática e Simulação de
Bioprocessos do Departamento de Engenharia de Bioprocessos
e Biotecnologia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do
Câmpus de Araraquara da UNESP.
1. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser feitas na Seção Técnica de Comu-
nicações da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, no prédio da
Administração, no Câmpus Universitário, situado na Rodovia
Araraquara-Jaú, km 1, em Araraquara – SP, de segunda a sexta-
-feira, das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas.
Não serão recebidas inscrições por via postal.
No caso de inscrição por procuração, devem ser apresen-
tados o documento de mandato e a cópia do documento de
identidade do procurador.
No ato da inscrição, o candidato ou o seu procurador deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade, indicando
o nome completo, data de nascimento, filiação, naturalidade,
estado civil, endereço residencial, profissão e número da cédula
de identidade;
b) cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicita-
ção; no caso de estrangeiro, cédula de identidade com visto per-
manente ou temporário ou, no mínimo, protocolo de solicitação;
c) cópia do documento que comprove estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino;
d) cópia do título de eleitor e do documento que comprove
estar em dia com as obrigações eleitorais ou justificativa;
e) recibo do recolhimento da taxa de inscrição, junto à
Seção Técnica de Finanças da Faculdade;
f) cópia do diploma de Doutor;
g) comprovar 6 (seis) anos de atividades em ensino de
graduação, após o doutorado;
h) comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na
qualidade de docente e orientador credenciado;
i) oito exemplares do memorial contendo tudo quanto
se relacione com a formação intelectual e com as atividades
profissionais, didática e científica do candidato, devidamente
comprovado.
O memorial deverá ser elaborado de modo que resultem
nítidas e separadas as atividades desenvolvidas pelo candidato
antes e após a obtenção do título de Doutor;
j) oito exemplares de tese original e inédita ou de texto que
sistematize criticamente a obra do candidato.
Os candidatos em exercício de função docente na Faculdade
ficam dispensados das exigências referidas nas alíneas “b”, “c”,
“d”, e “f”, desde que tenham cumprido anteriormente.
Os candidatos estrangeiros ficam dispensados das exigên-
cias referidas nas alíneas “c” e “d”.
Poderão inscrever-se:
Somente candidatos portadores de título de Doutor, obtido
ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação recomendado
pela Capes, que tenha sido conferido pelo menos 6 (seis) anos
antes da data de inscrição.
Além do título de Doutor, o candidato deverá comprovar
6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o
doutorado. Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os
seguintes critérios:
I - comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na
qualidade de docente e orientador credenciado;
II- possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em
Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela
Capes, mestrado ou doutorado;
III- possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas
entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de
dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida
qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos
de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância
na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, e patentes
concedidas;
IV- ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa,
extensão ou ensino com financiamento e avaliação externos
à Unesp;
V- ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Progra-
ma de Educação Tutorial (PET);
VI- ter coordenado projetos de extensão universitária cre-
denciados em IES;
VII- ter participado, como membro titular, de atividades
administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois)
órgãos colegiados da Universidade;
VIII- ter produzido material didático, demonstrativo, impres-
so ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial,
que não os já apresentados no inciso III;
IX- ter participado de Programa de Pós-Graduação lato
sensu ou Programa de Residência;
X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo
menos 3 (três) com Bolsas de Iniciação à Pesquisa, Ensino ou
Extensão;
XI- ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos cien-
tíficos, com apresentação de trabalho em cada um;
XII- ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize,
pelo menos, 5 (cinco) meses;
XIII- ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
XIV- ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação stricto sensu;
XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVI- ter obtido auxílio individual para pelo menos uma das
seguintes finalidades: participação em congresso, realização de
evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de
estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto
sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no inciso XIII, e despesas com professor visitante.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Univer-
sidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo
mais antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento; (Peso 1)
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do Instituto de Geo-
ciências, será submetido à homologação da Câmara de Ensino,
Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-a-28/2011 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) do Instituto de Geociências.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 211/2022-STGP - CONVOCAÇÃO
O Diretor Substituto da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, CON-
VOCA os candidatos inscritos no Concurso Público de Títulos e
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
EDITAL EACH/ATAc 033/2022
Terá início no dia 17 de outubro de 2022, segunda-feira,
às 09h, na Sala da Congregação - da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades (Rua Arlindo Bettio, 1000 – Ermelino Matara-
zzo – São Paulo/SP), o concurso de títulos e provas visando à
obtenção do Título de Livre-Docente, na Escola de Artes, Ciências
e Humanidades; Área de conhecimento: Ciências Sociais Aplica-
das; Especialidade: Gestão Pública, nos termos do Edital EACH/
ATAc 023/2022 (publicado no D.O.E. de 30.06.2022). Está inscri-
ta no referido concurso a doutora: Patricia Maria Emerenciano
de Mendonça. A Comissão Julgadora está assim constituída:
Titulares: Prof. Dr. Jorge Alberto Silva Machado (EACH - Titular);
Profa. Tania Pereira Christopoulos (EACH - Associada); Profª.
Drª. Cláudia Souza Passador (FEA-RP/USP- Associada); Prof. Dr.
João Luiz Passador (FEA-RP/USP- Associado); Prof. Dr. Tomas de
Aquino Guimaraes (UnB- Titular). Ficam, pelo presente comuni-
cado, convocados o candidato e a Comissão Julgadora acima
mencionados.
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS
RETIFICAÇÃO
Na publicação no D.O.E. de 13/09/2022, referente ao Edital
de abertura de inscrições ao concurso para provimento de um
cargo de Professor Doutor no Departamento de Ciência Política,
onde se lê ” Edital FFLCH/FLP nº 023/2022”, leia-se “Edital
FFLCH/FLP nº 024/2022”
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA
Edital FSP 022/2022 - HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICA-
DO PARA O DEPARTAMENTO DE POLÍTICA, GESTÃO E SAÚDE,
ÁREA DE CONHECIMENTO “POLÍTICA E GESTÃO EM SAÚDE”
DA FACULDADE DE SAÚDE PÚBLICA DA UNIVERSIDADE DE
SÃO PAULO – Referente ao Edital FSP/020/2022, PUBLICADO
EM 19/08/2022.
O CTA, em sua 7ª/2022 Sessão, realizada em 08.09.2022,
HOMOLOGOU o Edital de Abertura de Processo Seletivo Simpli-
ficado para o Departamento de Política, Gestão e Saúde, área de
conhecimento “Política e Gestão em Saúde.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Comunicado ICB.ATAC.07/2022
A Senhora Diretora do Instituto de Ciências Biomédicas da
Universidade de São Paulo, torna público o cancelamento das
provas do Processo Seletivo para Professor Doutor Temporário
em RTP do Departamento de Imunologia, no Programa de Imu-
nologia, por desistências e não comparecimento de candidatos
fixado para os dias 12 a 15 de setembro de 2022. A publicação
de novo Edital com nova data de início das provas, dentro do
prazo máximo previsto pela legislação, será divulgada oportu-
namente e comunicada a todos os interessados.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de Geologia, na
disciplina GE 703 - Geofísica, do Departamento de Geologia e
Recursos Naturais, do Instituto de Geociências, da Universidade
Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 14 de setembro de 2022 às 05:04:16

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