Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação16 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (188) – 313
VII - ter participado, como membro titular, de atividades
administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois)
órgãos colegiados da Universidade;
VIII - ter produzido material didático, demonstrativo,
impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade
editorial, que não os já apresentados no inciso III;
IX - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato
sensu ou Programa de Residência;
X - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo pelo
menos 3 (três) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência
de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio
Acadêmico e Extensão II;
XI - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos cien-
tíficos, com apresentação de trabalho em cada um;
XII - ter realizado estágio de pós-doutoramento que totalize,
pelo menos, 5 (cinco) meses;
XIII - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
XIV - ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação stricto sensu;
XV - ter coordenado Projeto Temático ou similar;
XVI - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma
das seguintes finalidades: participação em congresso, realização
de evento científico, publicação de texto, obtenção de bolsa de
estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação stricto
sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no inciso XIII, e despesas com professor visitante.
Os incisos de I a IV serão compulsórios, sendo que o candi-
dato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação stricto
sensu recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado, em sua
área de atuação, deverá ter no mínimo:
a. 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b. 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de
fomento externa à Unesp;
c. orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
Dos incisos V ao XVI, o candidato deverá comprovar ativida-
des em pelo menos 5 (cinco) deles.
Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cum-
primento das exigências no ato da homologação das inscrições
dos candidatos.
3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição, o candidato ou o seu procurador deverá
apresentar os seguintes documentos:
a. requerimento dirigido ao Diretor da FCL/CAr, indicando o
nome completo, idade, filiação, naturalidade, estado civil, ende-
reço residencial, profissão e número da cédula de identidade;
b. cédula de identidade ou protocolo de solicitação; no caso
de estrangeiro, cédula de identidade com visto permanente ou
temporário ou, no mínimo, protocolo de solicitação;
c. documento que comprove estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
d. título de eleitor e documento que comprove estar em dia
com as obrigações eleitorais;
e. recibo do recolhimento da taxa de inscrição, junto à Seção
de Finanças da FCL/CAr;
f. cópia reprográfica do diploma de Doutor;
g. comprovar 6 (seis) anos de atividades em ensino de
graduação, após o doutorado;
h. comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na
qualidade de docente e orientador credenciado;
i. dez exemplares do memorial contendo tudo quanto
se relacione com a formação intelectual e com as atividades
profissionais, didática e científica do candidato, devidamente
comprovado;
j. dez exemplares da tese original e inédita ou texto que
sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela,
alcançada após o doutoramento e por ela apresentada de
forma ordenada e crítica de modo a evidenciar a originalidade
de sua contribuição nos campos da Ciência, das Artes ou das
Humanidades.
Os candidatos em exercício de função docente na FCL/CAr,
ficam dispensados das exigências referidas nas alíneas “b”, “c”,
“d”, e “f”, desde que tenham cumprido anteriormente.
Os candidatos estrangeiros ficam dispensados das exigên-
cias referidas nas alíneas “c” e “d”.
A entrega dos materiais exigidos nas alíneas “i” e “j” pode-
rá ser feita também de forma eletrônica, por meio de arquivos
individuais em formato PDF, com nomes apropriados que permi-
tam sua fácil identificação (ex: “MEMORIAL”, “TESE”, “TEXTO
CRÍTICO”), gravados exclusivamente em mídia digital (CD, DVD,
pendrive, etc.), ficando, nesse caso, dispensada a entrega dos
exemplares em papel.
Não serão aceitos documentos encaminhados por correio
eletrônico (e-mail).
4. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:
Será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a
relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas,
por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste
Edital. O candidato poderá requerer, no prazo de 03 (três) dias,
contados da data da publicação da referida relação, reconside-
ração do indeferimento de sua inscrição.
5. DAS PROVAS:
Do concurso constarão as seguintes provas:
I - julgamento de memorial circunstanciado contendo
informações que permitam a avaliação do mérito acadêmico
do candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas
com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;
II - defesa de tese original e inédita ou de texto que sistema-
tize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elaborados
após o doutoramento e por ele apresentado de forma ordenada
e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua contri-
buição nos campos da ciência, das artes ou das humanidades;
III - prova didática;
IV - prova escrita.
As avaliações das provas do concurso poderão ocorrer de
modo híbrido ou presencial, nos termos da Portaria Unesp nº
126/2021, e a decisão do respectivo departamento de ensino
será informada aos candidatos após o encerramento das ins-
crições, de acordo com as circunstâncias atuais no contexto de
pandemia.
5.1. JULGAMENTO DE MEMORIAL
Julgamento de memorial circunstanciado contendo infor-
mações que permitam a avaliação do mérito acadêmico do can-
didato, principalmente quanto às atividades relacionadas com a
disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
O memorial deverá ser elaborado de modo que resultem
nítidas e separadas as atividades desenvolvidas pelo candidato
antes e após a obtenção do título de Doutor. Para efeito de
atribuição de nota, serão consideradas as seguintes atividades:
I - atividades de ensino:
Graduação;
Pós-graduação;
Extensão;
II - atividades pesquisa;
III - atividades de extensão universitária;
IV - atividades de gestão acadêmica e administrativa rela-
cionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
De acordo com a Portaria nº 18/2009-D-FCL/CAr, o julga-
mento do memorial deve considerar as atividades abaixo, bem
como os seus respectivos pesos:
1) Atividades de ensino, incluindo graduação, pós-gradua-
ção e extensão devendo ser considerados neste item os cursos
de extensão: peso 2,5.
2) Atividades pesquisa: peso 2,5.
3) Atividades de extensão universitária: peso 1,0.
4) Atividades de gestão acadêmica e administrativa relacio-
nadas ao ensino, à pesquisa e à extensão: peso 1,0.
b) Acidez dos á lcoois;
c) Preparaçã o de á lcoois: transformaçã o de grupos funcio-
nais; formaçã o de novos esqueletos carbonicos;
d) Reaçõ es de á lcoois: eliminaçõ es, substituiçõ es, adiçõ es,
oxidaçõ es;
e) Preparaçã o de é teres;
f) Reaçõ es de é teres;
g) Éteres cí clicos, epó xidos.
10. Aldeí dos e cetonas.
a) Estrutura e Propriedades.
b) Ocorrência e uso.
c) Descrição do grupo carbonila pela teoria de valência e
teoria de orbitais moleculares.
d) Métodos gerais de preparação de aldeídos e cetonas.
e) Adição de nucléofilos de oxigênio e nitrogênio à aldeídos
e cetonas: formação de hidratos, cetais e hemicetais, iminas,
enaminas e compostos relacionados.
f) Adição de nucleófilos de carbono: ácido cianídrico, rea-
gentes organometálicos (reação de Grignard), ilídeos de fósforo
(reação de Wittig) e fosfonatos.
g) A influência de substituintes sobre a reatividade de
aldeídos e cetonas.
h) Aspectos estereoquímicos da adição de nucleófilos a
aldeídos e cetonas.
i) Métodos de redução e oxidação de aldeídos e cetonas:
oxidação de Baeyer-Villiger, oxidação por compostos de Cr(VI),
redução por hidretos metálicos, hidrogenação catalítica, reação
de Clemmensen, reação de Wolff- Kischner.
11. Ácidos carboxílicos.
a) Estrutura e propriedades.
b) Ocorrência e uso.
c) Acidez.
d) Efeitos indutivo e eletrônico sobre a acidez de ácidos
carboxílicos.
e) Formação de sais, sabões, detergentes e tensoativos.
f) Reações de esterificação.
g) Formação de haletos de acila, anidridos, ésteres e amidas.
h) Redução do grupo carboxílico.
12. Derivados de ácidos carboxílicos: ésteres, amidas, hale-
tos de acila, anidridos de ácidos carboxílicos.
a) Estrutura e propriedades.
b) Ocorrência e uso.
c) Descrição pela teoria de ligação de valência e pela teoria
de orbitais moleculares.
d) Mecanismo geral da adição de nucleófilos a ácidos
carboxílicos e derivados.
f) A reação de hidrólise.
g) Reações possíveis de interconversão dos derivados.
h) A acidez do hidrogênio alfa em ácidos carboxílicos e
derivados.
i) A formação de enolatos, reação de alquilação e reação
aldólica.
j) A adição de organometálicos a ácidos carboxílicos e
derivados.
13. Benzeno e derivados.
a) Aspectos históricos.
b) Estrutura, nomenclatura e propriedades.
c) A energia de ressonância.
d) Descrição pela teoria de ligação de valência e pela teoria
dos orbitais moleculares. e) A regra de Hückel.
f) Reações nas cadeias laterais de compostos aromáticos:
SN2, SN1, hidrogenólise, oxidação.
g) Redução de Birch.
14. Reações de substituição eletrofílica aromática
a) Reações de halogenação, nitração, sulfonação, alquilação
e acilação de Friedel-Crafts.
b) Efeitos de orientação em SEAr.
c) Efeitos de múltiplos substituintes.
15. Aminas
a) Estrutura e propriedades.
b) Fontes e uso.
c) Basicidade e formação de sais.
d) Formação de iminas e enaminas.
e) Métodos de preparação: alquilação, redução de nitrocom-
postos, nitrilas, azidas, iminas e oximas.
f) A aminação redutiva.
g) Os rearranjos de Hofmann e de Curtius.
h) Formação de sais de diazônio.
16. Compostos heterocíclicos: exemplos, propriedades e
algumas sínteses.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL nº 22/2022-DTA-FCL/CAr
Acham-se abertas as inscrições ao Concurso Público de
Títulos e Provas para a obtenção do Título de “Livre Docente
em Teoria Política”, junto ao Departamento de Ciências Sociais,
cujas provas serão realizadas na disciplina: “Teoria Política
Contemporânea”.
1. DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão recebidas no período de 19-09-2022
a 18-10-2022, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30
às 11h00 e das 14h às 16h30 horas, na Seção Técnica de
Comunicações da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de
Araraquara da Universidade Estadual Paulista, FCL/CAr/Unesp,
sito à Rodovia Araraquara-Jaú, km 1, Araraquara, SP.
Não serão recebidas inscrições por via postal.
No caso de inscrição por procuração, devem ser apresen-
tados o documento de mandato e a cópia do documento de
identidade do procurador.
Poderão inscrever-se:
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1º) somente candidatos portadores de título de Doutor,
obtido ou reconhecido em Programa de Pós-graduação reco-
mendado pela Capes, que tenha sido conferido pelo menos 6
(seis) anos antes da data de inscrição.
2º) além do título de Doutor, o candidato deverá comprovar
6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o
doutorado. Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os
seguintes critérios:
I - comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação stricto
sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela, na
qualidade de docente e orientador credenciado;
II - possuir, pelo menos, duas orientações concluídas em
Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado pela
Capes, mestrado ou doutorado;
III - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas
entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de
dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida
qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos
de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância
na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras,
obras artísticas e patentes concedidas;
IV - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa
ou de extensão com financiamento e avaliação externos à
Universidade;
V - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Progra-
ma de Educação Tutorial (PET);
VI - ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES;
de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2 “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Departamento de
Química Orgânica. Após este prazo, se não retirados, os memo-
riais serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A- 30/13, e Resolução da Congregação
IQ nº 009/2017, que estabelece os requisitos e procedimentos
internos do Instituto de Química para a realização dos concursos.
9.8.1. - Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá
ser obtida no sítio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria
do Departamento de Química Orgânica que poderá prestar
quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
QO323 Química Orgânica I (Engenharia Química)
Ementa Orbitais híbridos. Hidrocarbonetos. Petróleo. Ben-
zeno e derivados. Haletos orgânicos. Álcoois. Éteres. Ácidos
carboxílicos e derivados. Aldeídos e cetonas.
Aminas. Compostos heterocíclicos. Polímeros. Noções de
estereoquímica.
Programa
1. Introducã o à disciplina:
Quí mica orgânica como ciência, alguns aspectos histó ricos
e de teoria estrutural.
2. Estrutura Eletrônica e Ligaçã o Quí mica:
a) Teoria estrutural da quí mica orgânica;
b) Ligaçõ es quí micas, regra do octeto;
c) Estruturas de Lewis, carga formal;
d) Estruturas de Ressonância;
e) Orbitais Atômicos e orbitais moleculares;
f) Orbitais Hí bridos e suas ligaçõ es;
g) Geometria molecular.
3. Compostos orgânicos
a) Grupos funcionais;
b) Ligaçõ es quí micas: ligaçõ es covalentes apolares e pola-
res, eletronegatividades, dipolos;
c) Interaçõ es intermoleculares.
4. Introduçã o à s reacõ es orgânicas. Acidez e basicidade
a) Exemplos de uma reaçã o orgânica, equilí brios.
b) Reaçõ es á cido-base, á cidos e bases de Bronsted e de
Lewis;
c) A força de á cidos e bases, Ka e pKa;
d) Equilí brio á cido-base;
e) Relaçã o entre acidez-basicidade e estrutura.
5. Alcanos
a) n-Alcanos: nomenclatura, propriedades fí sicas;
b) n-Alcanos: barreiras de rotaçã o ao longo das ligaçõ es
C-C, conformaçõ es;
c) Alcanos ramificados;
d) Cicloalcanos: tensã o anelar, tensã o torcional e tensã o
esté rica, conformaçõ es de cicloalcanos;
e) Calores de formaçã o e energia de dissociaçã o das
ligaçõ es;
f) Ocorrência de alcanos;
g) Reaçõ es de alcanos: piró lise; halogenaçã o radicalar,
estabilidade de radicais, combustã o.
h) Petró leo.
6. Estereoquí mica
a) Isomerismo: isômeros constitucionais e estereoisome-
rismo;
b) Quiralidade, importância de quiralidade em sistemas
bioló gicos;
c) Enantiômeros
d) Nomenclatura de enantiômeros: o sistema R e S
e) Propriedades de molé culas quirais: atividade ó ptica,
pureza ó tica;
f) Racematos;
g) Substâncias contendo mais do que um estereocentro:
diasteroisômeros;
f) Projeçõ es de Fischer;
g) Estereoquí mica em sistemas cí clicos;
h) Faces pró -quirais: face Re e face Si;
i) Reaçõ es quí micas e estereoisomerismo.
7. Haletos de Alquila. Substituiçã o nucleofí lica e eliminaçõ es
a) Estrutura e propriedades de haletos de alquila;
b) Uso de hidrocarbonetos halogenados, dipolos, polari-
zibilidade;
c) A reaçã o de deslocamento: nucleó filos, eletró filos, grupo
abandonador;
d) Reaçã o de SN2: mecanismo, diagrama de energia livre;
estado de transiçã o;
e) O efeito da estrutura do haleto de alquila no processo
de deslocamento;
f) O efeito da estrutura do nucleó filo no processo de deslo-
camento; basicidade e nucleofilicidade;
g) O efeito do solvente;
h) O efeito do grupo de saí da;
i) Reaçã o de SN1: mecanismo; estados de transicã o e
intermediá rios, diagrama de energia livre;
j) Estabilidade de carbocá tions;
k) Reaçõ es de eliminacã o e efeito da temperatura; reaçõ es
competitivas;
l) Reaçõ es de substituiçã o e eliminaçã o em sistemas cí clicos.
8. Alquenos e alquinos
a) Estrutura eletronica; nomenclatura, estereoisomeria:
sistema E e Z em alquenos; propriedades fí sicas;
b) Estabilidade relativa dos alquenos: calores de
hidrogenaçã o
c) Cicloalquenos, estabilidade relativa;
d) Preparaçã o de alquenos: reaçõ es de eliminacã o E2 e E1,
desidroalogenaçã o, desidratacã o;
e) Preparaçã o de alquinos: desalogenaçã o de haletos vici-
nais e geminais. Reaçõ es de alquinos. Acidez e uso em reaçõ es
de formacã o de ligaçã o carbono-carbono;
f) Reaçõ es de alquenos e alquinos: adiçã o de hidrogênios
syn e anti;
g) Reaçõ es de adicã o: adiçõ es de haletos de alquila, regra
Markovnikov, estereoquí mica da adiçã o; hidrataçã o, rearranjo
de carbocá tions; adiçã o de halogênios, estereoquí mica; reaçõ es
regiosseletivas; formacã o de haloidrinas;
h) Oxidaçõ es: diidroxilaçã o, clivagem oxidativa, epoxidaçã o;
formaçã o de ciclopropanos: carbenos.
i) Polí meros: principais classes de polí meros e reaçõ es de
polimerizaçã o.
9. Álcoois e Éteres
a) Estrutura, nomenclatura e propriedades fí sicas dos
á lcoois e é teres. Fontes industriais de á lcoois mais comuns;
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição e didática terão apenas
caráter classificatório.
6.1.1. A média ponderada das notas atribuídas às provas
escrita e específica terá caráter eliminatório, independentemente
do número de candidatos que compareçam para a participação
no concurso.
6.1.1.1. - Deve-se observar o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5. deste edital;
b) ao final da prova específica cada examinador atribuirá
ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.6. deste edital;
c) a média ponderada das provas escrita e específica será
calculada conforme os pesos descritos no item 5.1. deste edital;
d) após a atribuição das notas, os resultados de ambas as
provas escrita e específica serão proclamados pela Comissão
Julgadora em uma única sessão pública, antes do início das
provas de títulos, didática e de arguição;
e) serão considerados aprovados os candidatos que obtive-
rem a média ponderada das duas provas (escrita e específica)
igual ou superior a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05
(cinco) examinadores;
f) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados, considerando a média ponde-
rada das provas escrita e específica;
g) As notas atribuídas na prova escrita e específica por cada
um dos examinadores aos candidatos aprovados serão compu-
tadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos
termos do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. - Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos candi-
datos pela sequência
decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá
os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.
6.3.2. - As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. - Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. - Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. - Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação do Instituto de Química, que só poderá rejeitá-lo
em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrô-
nico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio https://www.iqm.unicamp.br/institucional/administrativo/
departamentos/departamento-de-quimica-organica/, sendo de
responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanha-
mento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. - Durante o prazo de validade do concurso poderão
ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de setembro de 2022 às 05:04:14

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT