Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação19 Outubro 2022
SectionCaderno Executivo 1
262 – São Paulo, 132 (210) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de outubro de 2022
2.1.7. original e cópia do diploma de Doutor;
2.1.8. documento que comprove 6 anos de atividades em
ensino de graduação após o doutorado;
2.1.9. a) 1 (um) exemplar impresso do Memorial, docu-
mentado, de suas atividades de pesquisa, com publicações em
periódicos indexados (qualis da área de conhecimento em que
atua), atividades em cursos de Pós-Graduação lato sensu, pales-
tras e material didático qualificado, cursos de extensão e demais
atividades pertinentes à sua área de atuação. O memorial deverá
ser elaborado de modo que resultem nítidas e separadas as ati-
vidades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção
do título de Doutor; b) 1 (uma) mídia digital (cd, dvd, pendrive)
contendo, no formato eletrônico/digitalizado, em PDF, uma cópia
do Memorial, documentado;
2.1.10. a) 1 (um) exemplar impresso, em português, da Tese
original e inédita ou de texto que sistematize criticamente a obra
do candidato ou parte dela, elaborados após o doutoramento
e por ele apresentado de forma ordenada e crítica de modo a
evidenciar a originalidade de sua contribuição nos campos da
ciência, das artes ou das humanidades; b) 1 (uma) mídia digital
(cd, dvd, pendrive) contendo, no formato eletrônico/digitalizado,
em PDF, em português, uma cópia da Tese original e inédita ou
de texto;
2.1.11. comprovante do recolhimento da taxa de inscrição
junto à Seção de Finanças da Faculdade de Ciências, no valor
de R$ 157,00.
Os candidatos em exercício de função docente no Câmpus
de Bauru ficam dispensados das exigências referidas nos itens
2.1.2 ao 2.1.6, desde que as tenham cumprido quando do início
de seu exercício.
Os candidatos estrangeiros ficam dispensados das exigên-
cias referidas nos itens 2.1.3 e 2.1.4.
2.2. receber o programa que servirá de base para a reali-
zação do concurso.
II. Do Deferimento e Indeferimento de Inscrições:
Será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a
relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas,
por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas neste
Edital. O candidato poderá requerer, no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da data da publicação, reconsideração do inde-
ferimento de sua inscrição.
III. Das Provas:
Do concurso para obtenção do título de Livre-Docente
constarão as seguintes provas:
1. Julgamento de Memorial circunstanciado, contendo
informações que permitam a avaliação do mérito acadêmico
do candidato, principalmente quanto às atividades relacionadas
com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso;
2. Defesa de Tese original e inédita ou de texto que siste-
matize criticamente a obra do candidato, ou parte dela, elabo-
rados após o doutoramento e por ele apresentado de forma
ordenada e crítica, de modo a evidenciar a originalidade de sua
contribuição nos campos da ciência, das artes ou das humani-
dades. A prova de defesa de tese terá a forma de uma arguição
pública, na qual cada examinador terá 30 (trinta) minutos para
sua arguição, cabendo ao candidato tempo igual de resposta.
Havendo acordo mútuo poderá haver diálogo e, neste caso, os
tempos serão somados.
3. Prova Didática, com duração de, no mínimo, 50 (cinquen-
ta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado
com 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, de uma lista de
10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora a partir
do programa do concurso. A prova didática será pública e terá
a forma de aula;
4. Prova Escrita, que versará sobre ponto sorteado de uma
lista de 10 (dez) pontos organizada pela Comissão Examinadora,
a partir do programa do concurso, a qual terá a duração de 5
(cinco) horas, podendo a primeira hora ser destinada à consulta
de material e organização de roteiro e as 4 (quatro) horas
restantes destinadas à redação. Concluída a prova escrita, o can-
didato procederá à leitura do texto em sessão pública perante a
Comissão Examinadora.
A critério da Comissão Examinadora poderá ser elaborada
lista única de10 (dez) pontos para as provas didática e escrita
e, nesse caso, os pontos sorteados em cada prova deverão ser
necessariamente distintos.
IV. Da Avaliação:
Na avaliação dos candidatos será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.
As provas de julgamento do memorial e de defesa de tese
ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato, ou
parte dela, terão peso 2 (dois) e as demais provas peso 1 (um).
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
média final igual ou superior a 7 (sete) com, pelo menos, 3
(três) examinadores, de acordo com o inciso VI do Artigo 128 do
Regimento Geral da Unesp.
A aprovação não implica o aproveitamento obrigatório
do candidato como docente da Unidade onde for realizado o
Concurso de Livre-Docente.
V. Das Disposições Gerais:
Caberá recurso à Congregação no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da divulgação do resultado do concurso.
O concurso obedecerá as disposições da Resolução Unesp
27, de 15.04.2009, que estabelece normas para Concurso de
Livre-Docente na Unesp.
(Processo 1199/2019 Vol. 1).
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
DESPACHO Nº 42/2022 – D.FCA – FCA
NEGANDO provimento ao recurso impetrado pelo candi-
dato PATRICK LUAN FERREIRA DOS SANTOS, RG 475945165,
conforme Deliberação 409/2022 da Congregação na sessão
extraordinária realizada dia 18-10-2022, referente ao concurso
público de títulos e provas para preenchimento de 1 cargo de
Professor Assistente, sob o regime jurídico efetivo, RDIDP, junto
ao Departamento de Produção Vegetal, na área de conhecimen-
to “Ciências Agrárias” (Proc. 236-2022-FCA-CB).
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
Faculdade de Engenharia
EDITAL Nº 266/2022- FEG/STGP– Resultado e Classificação
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, Substituto, da
Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá, TORNA PÚBLICO o
resultado e classificação do Concurso Público de Títulos e Provas
para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR,
em RDIDP, junto ao Departamento de Produção, na disciplina
“DECISÃO MULTICRITÉRIO”, objeto do Edital nº 183/2022-FEG/
STGP, realizado no dia 17/10/2022, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
VALERIO ANTONIO PAMPLONA SALOMON - RG M5243624/
MG - Média Final 8,1 - Classificação 1º
Examinador X: Prova de Títulos (peso 2) / Prova Didática
(peso 1) / Prova de Arguição do Memorial (peso 1) / Média
Examinador 1: 8,0 / 9,5 / 8,0 / 8,4
Examinador 2: 8,0 / 9,0 / 8,0 / 8,3
Examinador 3: 7,5 / 8,5 / 7,0 / 7,6
Examinador 4: 8,0 / 9,0 / 8,0 / 8,3
Examinador 5: 7,5 / 9,0 / 7,8 / 8,0
(Processo 49/2022 -FEG)
EDITAL 267/2022 – FEG/STGP - CONVOCAÇÃO PARA AS
PROVAS (SEGUNDA FASE)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, Substituto, da
Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá CONVO-
CA o(s) candidato(s) inscrito(s) e aprovados na Primeira Fase do
Concurso Público de Títulos e Provas para preenchimento de 1
(um) cargo de Professor Assistente, em RDIDP, junto ao Depar-
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
231/2022-STGP-FCL/CAr
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara torna pública
a deliberação nº 219/2022-CONG-FCL/CAr “ad referendum”
da Congregação de 18/10/2022, CONHECENDO e, no mérito,
NEGANDO PROVIMENTO ao recurso apresentado pelo candida-
to de RG:149699295/PR e CONHECENDO e, no mérito, DANDO
PROVIMENTO ao recurso apresentado pelo candidato de RG:
483873238/SP referente ao Edital nº Edital 223/2022- STGP -
Análise das Inscrições, para o provimento de 01 (um) cargo de
Professor Assistente, em Regime de Dedicação Integral à Docên-
cia e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, na área
do conhecimento Psicologia, para o Departamento de Psicologia
da Educação da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara. (Processo nº 892/2022-FCL/CAr)
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Ciências
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CÂMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
Edital nº 12/2022-DTA/FC
Estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, con-
tados da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, as inscrições ao Concurso Público de Títulos e Provas
no conjunto de disciplinas “Educação em saúde”; “Medidas
e Avaliação em Educação Física”, junto ao Departamento de
Educação Física da Faculdade de Ciências, UNESP, Câmpus de
Bauru, para obtenção do Título de Livre-Docente em “Exercício
Físico e Envelhecimento”.
I. Das Inscrições:
As inscrições serão recebidas de segunda a sexta-feira,
em dias úteis, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na
Seção de Comunicações da UNESP, Câmpus de Bauru, na Av.
Engenheiro Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, Vargem
Limpa, Bauru/SP.
Não serão recebidas inscrições por via postal ou e-mail.
No caso de inscrição por procuração, devem ser apresenta-
dos os documentos de mandato (com firma reconhecida), nos
termos do § 3º do Artigo 1289 do Código Civil e identidade do
procurador.
1. Poderão inscrever-se:
1.1. somente candidatos portadores de título de Doutor,
obtido ou reconhecido em Programa de Pós-Graduação reco-
mendado pela Capes, que tenha sido conferido pelo menos 6
(seis) anos antes da data de inscrição.
1.2. além do título de Doutor, o candidato deverá comprovar
6 (seis) anos de atividades em ensino de graduação, após o
doutorado. Deverá, também, satisfazer, no ato da inscrição, os
seguintes critérios:
1.2.1 - comprovar vínculo a Programa de Pós-Graduação
stricto sensu, recomendado pela Capes, na Unesp ou fora dela,
na qualidade de docente e orientador credenciado;
1.2.2 - possuir, pelo menos, 2 (duas) orientações concluídas
em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, recomendado
pela Capes, mestrado ou doutorado;
1.2.3 - possuir, pelo menos, 10 (dez) publicações científicas
entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de
dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida
qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos
de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância
na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras,
obras artísticas e patentes concedidas;
1.2.4 - ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa
ou de extensão com financiamento e avaliação externos à
Universidade;
1.2.5 - ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou
Programa de Educação Tutorial (PET);
1.2.6 - ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES;
1.2.7 - ter participado, como membro titular, de atividades
administrativas ou de gestão acadêmica em pelo menos 2 (dois)
órgãos colegiados da Universidade;
1.2.8 - ter produzido material didático, demonstrativo,
impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade
editorial, que não os já apresentados no inciso III;
1.2.9 - ter participado de Programa de Pós-Graduação lato
sensu ou Programa de Residência;
1.2.10 - ter orientado 6 (seis) alunos de graduação, sendo
pelo menos 3 (três) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência
de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Apoio
Acadêmico e Extensão II;
1.2.11 - ter participado de pelo menos 10 (dez) congressos
científicos, com apresentação de trabalho em cada um;
1.2.12 - ter realizado estágio de pós-doutoramento que
totalize, pelo menos, 5 (cinco) meses;
1.2.13 - ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
1.2.14- ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação stricto sensu;
1.2.15 - ter coordenado Projeto Temático ou similar;
1.2.16 - ter obtido auxílio individual para pelo menos uma
das seguintes finalidades: participação em congresso, rea-
lização de evento científico, publicação de texto, obtenção de
bolsa de estudo, própria ou para orientados de Pós-Graduação
stricto sensu e supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se
as previstas no item 1.2.13, e despesas com professor visitante;
Os itens 1.2.1 a 1.2.4 serão compulsórios, sendo que o
candidato em cuja Unidade não exista Curso de Pós-Graduação
stricto sensu recomendado pela Capes, Mestrado ou Doutorado,
em sua área de atuação, deverá ter no mínimo:
a) 15 (quinze) publicações científicas ou obras artísticas;
b) 2 (dois) projetos de pesquisa financiados por agência de
fomento externa à Unesp;
c) orientado 10 (dez) alunos de iniciação científica com
bolsa concedida por órgão de fomento ou da Unesp.
Dos itens 1.2.5 a 1.2.16, o candidato deverá comprovar
atividades em pelo menos 5 (cinco) deles.
Caberá à Congregação da Unidade ou Conselho Diretor do
Campus Experimental deliberar sobre o cumprimento das exi-
gências no ato da homologação das inscrições dos candidatos.
2. No ato da inscrição, o candidato ou o seu procurador
deverá:
2.1. apresentar os seguintes documentos:
2.1.1. requerimento dirigido à Diretoria da Faculdade de
Ciências de Bauru indicando o nome completo, número da
cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil,
residência, profissão e e-mail;
2.1.2. original e cópia da cédula de identidade ou protocolo
de solicitação; no caso de estrangeiro, cédula de identidade
com visto permanente ou temporário ou, no mínimo, protocolo
de solicitação;
2.1.3. original e cópia de documento que comprove estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
2.1.4. original e cópia do título de eleitor e documento que
comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;
2.1.5. atestado de que não possui antecedentes criminais,
devidamente assinado pelo candidato;
2.1.6. original e cópia do diploma de Curso Superior expedi-
do por estabelecimento de Ensino Oficial Reconhecido;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi-
tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer
espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.fca.unicamp.br/portal/pt-br/fca-pessoas/institucional-
-concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 2 ano(s), a
contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2 “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria da Faculdade de Ciên-
cias Aplicadas. Após este prazo, se não retirados, os memoriais
serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A-30/13, e Deliberação Congregação-
-FCA-17/2014, que estabelece os requisitos e procedimentos
internos da Faculdade de Ciências Aplicadas para a realização
dos concursos.
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sítio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria, Seção
de Gestão de Pessoas da Faculdade de Ciências Aplicadas que
poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao
concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur-
so deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
ER201 - Gestão Sustentável
Ementa
Conceitos de gestão sustentável e desenvolvimento sus-
tentável. Planejamento, gestão e desempenho sustentável de
organizações públicas e privadas. Políticas e legislação para o
desenvolvimento sustentável. Indicadores de sustentabilidade.
Ferramentas e metodologias de gestão sustentável. Questões
atuais de gestão sustentável
Objetivos
• Organizar definições e conceitos sobre gestão ambiental,
sustentabilidade e desenvolvimento sustentável (DS).
• Discutir abordagens teóricas e práticas da Gestão Susten-
tável nas organizações e no governo.
• Familiarizar o estudante aos desafios e oportunidades da
gestão sustentável.
• Dar uma visão sistêmica de meio ambiente esclarecendo
as dimensões econômica, social e ambiental da gestão sus-
tentável.
• Construção de senso crítico e competências para avalia-
ção das posturas, políticas e ações de indivíduos, organizações e
países em direção a uma gestão sustentável.
• Ensinar o estudante a avaliar estratégias e indicadores
de DS.
• Discutir o planejamento, implantação e avaliação de
sistemas de gestão sustentável, incluindo ferramentas e práticas.
Programa
• Conceitos de sustentabilidade, gestão ambiental, gestão
sustentável, responsabilidade socioambiental, desenvolvimento
sustentável, dimensões da gestão sustentável.
• Evolução dos conceitos de sustentabilidade e gestão
sustentável.
• Políticas públicas e legislação para a gestão sustentável:
papel das ONGs e governos.
• Indicadores de sustentabilidade.
• Estabelecimento de estratégias de gestão sustentável
• Práticas e instrumentos de gestão ambiental empresarial.
• Certificações, normas e selos.
GL510 - Modelo de Negócios Sustentáveis
Ementa
Definições e dimensões de modelos de negócio sustentá-
veis. Mudanças estruturais no ambiente de negócios. Percepção,
Captura e Entrega de valor, sob a perspectiva da sustentabilida-
de. Inovação em modelos de negócios. Novas formas de produ-
ção e consumo sustentáveis. ESG – Conceitos de Governança
aliada a perspectiva Ambiental e Social, vinculada a valoração
empresarial em ativos tangíveis e intangíveis.
Objetivos
Apropriar-se de conceitos e ferramentas para a análise de
modelos de negócios sustentáveis. Discutir abordagens teóricas
e práticas sobre percepção, captura e entrega de valor, sob a
perspectiva da sustentabilidade. Desenvolver habilidades, senso
crítico e competências para elaboração de negócios sustentá-
veis, com base nos conceitos e ferramentas das aulas.
Programa
• Conceitos e Arquétipos de Negócios Sustentáveis, basea-
dos no modelo de Bocken
•Ferramentas e Indicadores para comparação dos Modelos
de Negócios Sustentáveis
•Proposta de Valor, Captura e Entrega de Demandas por
Funcionalidades
•Economia Circular
•Logística reversa
•Downcycling x Upclycling
•Economia Compartilhada
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
O Diretor da Faculdade de Educação – Unicamp RETIFICA o
Edital de Calendário de Provas do Concurso Público de Professor
Titular na Área de Política Educacional: Educação Básica, na
disciplina EL212 – Política Educacional: Organização da Educa-
ção Brasileira, do Departamento de Políticas, Administração e
Sistemas Educacionais, publicado no Diário Oficial do Estado de
11 de outubro de 2022 – folha 434.
ONDE CONSTOU: Prof. Dr. Anselmo Colares – UFOPA.
CONSTAR: Profa. Dra. Maria José de Pinho – UFT
Os demais itens permanecem inalterados.
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova Didática
5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina
ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi-
dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24
(vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez)
pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon-
tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder
o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e
de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. As provas de títulos, arguição, didática, escrita e especí-
fica terão caráter classificatório.
6.1.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, caso compa-
reçam 10 ou mais candidatos.
6.1.1.1. Na hipótese da prova escrita ter caráter eliminató-
rio, deverá ser observado o seguinte procedimento:
a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao
candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5 deste edital;
b) após a atribuição das notas, o resultado da prova escrita
será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em
sessão pública;
c) serão considerados aprovados na prova escrita com
caráter eliminatório os candidatos que obtiverem notas iguais
ou superiores a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco)
examinadores;
d) somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados na prova escrita;
e) as notas atribuídas na prova escrita por cada um dos
examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao
final do concurso público para fins de classificação, nos termos
do item 6.3 deste edital.
6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can-
didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio
examinador decidirá os casos de empate, com critérios que
considerar pertinentes.
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão
Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida
na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos.
Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão
Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da(o) Faculdade de Ciências Aplicadas, que só
poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto
de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia-
ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD),
e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE)
para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi-
tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni-
co da Secretaria Geral da
UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 19 de outubro de 2022 às 05:04:15

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