Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação08 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (223) – 235
Elétrica e de Computação, da Universidade Estadual de Campi-
nas, objeto do processo n.º 29-P-07217/2022:
Onde constou:
disciplina EG940 – Eletroacústica
Constar:
disciplina EG938 - Engenharia de Som I: Eletroacústica
Os demais itens permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
EDITAL
Concurso Público para provimento de um cargo Professor
Doutor MS 3.1 na área de Materiais e Processos de Fabricação,
nas disciplinas EM335 - Tecnologia Mecânica e EM535 - Usi-
nagem dos Materiais, para o Departamento de Engenharia de
Manufatura e Materiais da Faculdade de Engenharia Mecânica
da Universidade Estadual de Campinas, tem seu calendário fixa-
do para a realização das provas, conforme segue:
Dia: 07/02/2023 – (terça-feira)
09h – Início e abertura do concurso; na sequência, ela-
boração pela Comissão Julgadora da(s) questão(ões) da Prova
Escrita, conforme item 5.5 do edital de abertura. Em seguida,
a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões), conce-
dendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos
consultem seus livros, periódicos ou outros documentos biblio-
gráficos, na forma impressa, excluindo-se o acesso a equipamen-
tos eletrônicos e a Internet; após, os candidatos terão prazo de
02 (duas) horas para a redação da(s) resposta(s). Correção da
Prova Escrita pela Comissão Julgadora.
Dia: 08/02/2023 – (quarta-feira)
09h - Divulgação dos resultados da Prova Escrita, sorteio do
Ponto para a Prova Didática
- Realização da Prova de Títulos pela Comissão Julgadora
Dia: 09/02/2023 – (quinta-feira)
24 horas após o Sorteio do Ponto - Prova Didática.
Na sequência, Prova Específica
Dia: 10/02/2023 – (sexta-feira)
09h – Prova de Arguição
Atribuição de notas pela Comissão Julgadora e Divulgação
do Resultado Final.
*Este calendário pode sofrer variações.
Constatada a ausência de um ou mais candidatos no dia
07/02/2023, às 9h, ou na ocorrência de eliminação de candi-
datos na prova escrita, nos termos do item 6.1.1 do edital de
abertura, o presente calendário poderá sofrer adequações.
A Comissão Julgadora está constituída dos seguintes
membros Titulares: Prof. Dr. Éder Sócrates Najar Lopes, Prof. Dr.
Robert Eduardo Cooper Ordoñez, Prof. Dr. Alexandre Mendes
Abrão, Prof. Dr. Eduardo Carlos Bianchi e Prof. Dr. Armando Ítalo
Sette Antonialli. Suplentes: Prof. Dr. Olívio Novaski, Prof. Dr. João
Batista Fogagnolo, Prof. Dr. Antonio Batocchio, Prof. Dr. Marcos
Valério Ribeiro, Prof. Dr. João Roberto Ferreira e Prof. Dr. Luiz
Eduardo de Angelo Sanchez.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora e os candidatos inscritos: Alireza Bik Deli,
Artur Camposo Pereira, Carlos Caetano de Almeida, Cleginaldo
Pereira de Carvalho, Daniel Iwao Suyama, Diego David Pinzon
Moreno, Fabio Gatamorta, Fábio Edson Mariani, Gabriela Lujan
Brollo, Guilherme Dos Santos Vacchi, Henrique Takashi Idogava,
Janaina Geisler Corrêa, José Antonio Carnevalli, José Luis Dávila
Sánchez, Kelly Cristina de Lira Lixandrão, Luis Fernando Torres,
Marcelo Acacio de Luca Rodrigues, Milla Caroline Gomes, Nathá-
lia Carolina Verissimo, Paulo Sergio Torquato Vanucci, Rafael
Kakitani, Silvano Leal Dos Santos, Valter de Souza Filho e Virgilio
Pereira Ricci, a comparecerem no auditório do bloco ID2 da
Faculdade de Engenharia Mecânica, situada na Rua Mendeleyev,
nº 200, Cidade Universitária “Zeferino Vaz” em Campinas, SP.
Os candidatos deverão comparecer ao local designado para
a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos da hora fixada para o seu início, conforme disposto no
item 5.2 e subitens do edital de abertura.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 146/2022 DE CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA
MÉDICA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 39/2022)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o
candidato classificado na lista especial para o emprego público
de Arquiteto - Bauru para a realização de perícia médica.
Candidato: PATRICIA CAMPANELLI MORTARI ALONGE
Documento: 24.671.276 4 Emprego Público: Arquiteto -
Bauru
Data: 17.11.2022
Horário: 9h30
Local:
Departamento de Perícias Médicas do Estado
Av. Prefeito Passos, s/n – Glicério – São Paulo/SP
CEP: 01517-020
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 7 de novembro de 2022.
Diego Augusto Barreiro
Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”
EDITAL Nº 147/2022 DE CONVOCAÇÃO PARA A PERÍCIA
MÉDICA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 42/2022)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP - Reitoria, no uso de suas atribuições legais,
CONVOCA o candidato classificado na lista especial para o
emprego público de Assistente Técnico Administrativo I (Área de
atuação: Orçamento, Finanças e Contabilidade) - São Paulo para
a realização de perícia médica.
Candidato: ANDERSON BARBOSA TEIXEIRA
Documento: 32766803 9
Emprego Público: Assistente Técnico Administrativo I (Área
de atuação: Orçamento, Finanças e Contabilidade) - São Paulo
Data: 17.11.2022
Horário: 9h
Local:
Departamento de Perícias Médicas do Estado
Av. Prefeito Passos, s/n – Glicério – São Paulo/SP
CEP: 01517-020
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 7 de novembro de 2022.
Diego Augusto Barreiro
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa - Reitoria
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 238/2022-STGP – Resultado e Classificação
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Campus de Araraquara, TORNA PÚBLICO
o resultado e classificação da prova escrita do Concurso Público
de Títulos e Provas para provimento de 1 (um) cargo de Profes-
sor Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento de Psicologia
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Univer-
sidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo
mais antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a.Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. - A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. - A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser
disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação
formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável
pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela
guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou
de partes de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. - Ocorrendo um problema técnico durante a realiza-
ção de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio
em que ocorreu o referido problema.
3.4.4. - As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário inicialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado
de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital,
devendo todos os documentos pertinentes ao concurso serem
anexados aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação da FACULDADE DE
ODONTOLOGIA DE PIRACICABA, será submetido à homologa-
ção da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior
publicação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
na Deliberação CONSU-A- 60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-10/2022 que estabelece o perfil de Professor Associado I
(MS-5.1) da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPU-
TAÇÃO
EDITAL
A Direção da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Com-
putação retifica o Edital publicado no DOE de 18 de março de
2022, página 675, Seção Executivo I, referente Edital de Abertura
do Concurso para obtenção do título de Livre Docente, na Área
de Telecomunicações e Telemática, da Faculdade de Engenharia
3.2.1. - A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. - A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser
disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação
formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável
pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela
guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou
de partes de seu conteúdo.
3.4.2. - As etapas do concurso que ocorrerem de forma
remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impe-
ça a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. - Ocorrendo um problema técnico durante a realiza-
ção de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio
em que ocorreu o referido problema.
3.4.4. - As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a
cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas
por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação da Faculdade de
Odontologia de Piracicaba, será submetido à homologação da
Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publi-
cação no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU
A-10/2022 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-
5.1) da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos
para obtenção do Título de Livre Docente na Área de Materiais
Dentários, nas disciplinas DM031- Cárie III, DM041 - Cárie IV,
DM051 - Cárie V, DM074- Reabilitação Oral III, DM 075- Reabi-
litação Oral V, do Departamento de Odontologia Restauradora,
da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade
Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
16. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
18. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
19. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. - Maiores informações, bem como as normas pertinen-
tes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Química de São
Carlos da Universidade de São Paulo, Avenida Trabalhador São-
-carlense, 400, São Carlos – SP, e-mail: acad@iqsc.usp.br.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de BIOESTATÍSTICA,
nas disciplinas DS011-Bioestatística e Metodologia da Pesquisa,
DS061-Odontologia Social I, DS110- Estatística para Iniciação
Científica I e DS210- Estatística para Iniciação Científica II,
do Departamento Ciências da Saúde e Odontologia Infantil,
da Faculdade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade
Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio
do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período
de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até
às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil
mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o
encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. - O parecer que analisa as inscrições será submetido
à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Univer-
sidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo
mais antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 1)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 1)
III. Prova Didática; (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato rela-
cionadas com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadê-
micas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 8 de novembro de 2022 às 05:02:22

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