Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação02 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
290 – São Paulo, 132 (240) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE.
6.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor
da Unidade Universitária, no prazo de 05 dias úteis, contados
da data da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, que será analisada pela Congre-
gação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo
o resultado da análise ser publicado no DOE.
7 - DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A banca examinadora será composta de três professo-
res indicados pela Congregação da Unidade, devendo um deles
ser da Unidade e dois de fora do Câmpus;
7.2. Serão designados pela Congregação da Unidade, dois
suplentes para substituir os membros titulares, em caso de impe-
dimento, sendo um deles da Unidade e um de fora do Câmpus;
7.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos candidatos por meio do endereço eletrônico https://inscrico-
es.unesp.br, e publicado no DOE, na mesma data da publicação
do deferimento/indeferimento das inscrições.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária.
7.6. A impugnação será julgada pela Congregação da
Unidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em decisão
fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante
requerimento.
7.7. Será considerada definitiva a Banca Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impug-
nação;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
dentro do prazo previsto no item 7.4.
8. DAS PROVAS
8.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no DOE, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data de realização da prova.
8.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acom-
panhamento por meio de edital a ser publicado no DOE, da data,
horário e local para a realização das provas.
8.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
b) utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza sua
identificação, assim como atender às regras e orientações relati-
vas ao distanciamento e à prevenção do contágio do COVID-19.
8.2.1. No dia da realização da prova escrita, além do
que consta no item 8.2., o candidato deverá apresentar cópia
simples do Curriculum Lattes, com os documentos comproba-
tórios impressos. A não apresentação eliminará o candidato
do certame.
8.2.2. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme os itens 8.2 e seus subitens, não fará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do Concurso.
8.2.3. Considerando as recomendações do Comitê Unesp
Covid-19, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara.
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
8.2.4. Recomenda-se, ainda, que o candidato: a) leve más-
caras adicionais, de acordo com o período de duração de sua
prova, considerando as recomendações dos órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal; c) leve garrafa
ou utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os
bebedouros somente poderão ser acionados para enchimento
dessa(e) garrafa/utensílio).
8.2.5. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.2.6. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.2.5.
8.3. O concurso público para provimento de cargo de
Professor Assistente constará de 02 (duas) fases, sendo que o
número de candidatos por vaga aprovados para a segunda fase
será de, no máximo, 06 (seis), quando o número de candidatos
inscritos por vaga for superior a 12 (doze), devendo ser respeita-
da a rigorosa ordem de classificação.
8.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
8.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária, todas de caráter classificatório.
8.4. Os candidatos empatados na última colocação da
primeira fase estão habilitados a realizar as provas da segunda
fase.
8.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
- Prova escrita (peso 1)
- Prova de títulos (peso 2)
- Prova didática (peso 2)
- Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1).
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de
pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela
CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.6. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para
fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
3.6.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por Instituições de Ensino Superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.7. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
I – os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos, quando
obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo Conse-
lho Nacional de Educação (CNE);
II – os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
III – o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.8. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.7 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.9. Para a realização da prova didática, o candidato deverá
definir, no ato da inscrição, dois dos pontos publicados no edital,
conforme item 9.3. dos Critérios de Avaliação.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. Comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Curriculum Lattes; Candidatos estrangeiros podem
se cadastrar no site https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_
cv_estr.inicio.
4.1.5. Projeto de pesquisa na linha de: Odontologia Social
e Preventiva, com duração de 24 meses, plano de atividades
para a graduação e para a pós-graduação, referente a 1(um)
ano letivo, e plano de ações de extensão universitária, referente
a 1(um) ano letivo.
4.1.6. O candidato deverá anexar o comprovante da ope-
ração bancária no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
4.2. declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao regime de Regime de Dedi-
cação Integral a Docência e a Pesquisa - RDIDP, devidamente
protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data de sua apresentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em
especial sobre o regime de Dedicação Integral a Docência e a
Pesquisa – RDIDP – Resolução UNESP 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria UNESP 6/2000 e suas alterações
– disponível no endereço eletrônico https://sistemas.unesp.br/
legislação-web/)].
4.4. Todos os documentos serão enviados através do sis-
tema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no
formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB
por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
II – quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá se inscrever nos 5(cinco) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia 05/12
às 23h59 do dia 09/12/2022, observado o horário de Brasília,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição),
ler e aceitar o requerimento de redução de taxa e enviar até o
dia 14/12/2022 os comprovantes estabelecidos nos itens 5.1
e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
19/12/2022, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento,
o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pela
Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2.
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
Edital de Abertura 004/2022, Processo Nº36-P-9696/2022, para
preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINSITRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif.
14º - Nome - LEONARDO DE OLIVEIRA AZEVEDO. Para isso, é
necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2022, Processo Nº36-P-9696/2022, para
preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINSITRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 15º
- Nome - MORENO DONACAO DANTAS. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2022, Processo Nº36-P-9696/2022, para
preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINSITRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif.
16º - Nome - ANA CLARA EVANGELISTA PEREIRA. Para isso, é
necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2021, Processo Nº15-P-36839/2021,
para preenchimento da função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM
/ Técnico de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 29º -
Nome - DENISE LITSUKO SHOJI. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2021, Processo Nº15-P-36839/2021,
para preenchimento da função/perfil: TECNICO ENFERMAGEM
/ Técnico de enfermagem da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 30º -
Nome - PATRICIA LEME DA SILVA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 153/2022 – STGP/DTAd – PROCESSO FOA –
425/2022
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 438/2022
– RUNESP de 25/05/2022, publicado no DOE em 26/05/2022 e
com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Esta-
dual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução
UNESP nº 11/2019 e alterações posteriores, as inscrições no
concurso público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um)
cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor,
em Regime de Dedicação Integral a Docência e a Pesquisa
(RDIDP), sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento:
Odontologia Social e Preventiva, junto ao Departamento de
Odontologia Preventiva e Restauradora da Faculdade de Odon-
tologia de Araçatuba.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 13.357,25 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no ende-
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá
preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da
taxa de inscrição no valor de R$ 118,00 (cento e dezoito reais),
que deverá ser efetuado no Banco do Brasil – Agência 0179-
1 – Conta Corrente 230.050-8 (Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araçatuba – CNPJ 48.031.918/0013-68), por meio
de depósito bancário identificado, transferência, ou PIX – chave:
CNPJ= 48.031.918/0013-68, no período das 00:00hs do dia
05/12/2022 às 17hs do dia 03/01/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 5(cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia, que
tenham no mínimo, título de Doutor, na área de conhecimento
objeto do concurso ou áreas afins. A qualificação necessária à
inscrição para o concurso público será demonstrada pela forma-
ção do candidato, em nível de graduação ou de pós-graduação,
na área de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 43° - AMANDA
BERLANDI DOS SANTOS. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias
úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.3 A 13.3.2 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 71/2018,
para preenchimento da função/perfil: BIBLIOTECARIO / Bibliote-
cário da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa
e Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 16° - EDUARDO
GRAZIOSI SILVA. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.3 A 13.3.2 do edital
de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 70/2018,
para preenchimento da função/perfil: TECNICO QUIMICO /
Técnico químico da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino,
Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 48° -
LUIS ANTONIO ARRIEL CAPELETO. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.2.2 a 13.3.2 do
edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 01/2022,
para preenchimento da função/perfil: Procurador de Universida-
de Assistente junto à Unicamp. Classif. - Nome 4º - CAIO DOS
SANTOS CARNEIRO.
Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta
publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 12.2.1 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 12.2.2 a 12.2.2.2 do
edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 63/2021,
para preenchimento da função/perfil: ENGENHEIRO / Engenheiro
civil da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 17° - CAROLINA
LONGO FAUSTINO. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.3 a 13.3.3 do edital
de abertura.
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2022, Processo Nº36-P-9696/2022, para
preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINSITRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 13º -
Nome - MARISTELA ROVIGATI. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2022, Processo Nº36-P-9696/2022, para
preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINSITRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 4º
Lista Especial para Candidatos Audeclarados Negros (Pretos e
Pardos) - Nome - JOSIANE BARBOSA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 às 05:02:56
sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (240) – 291
2. CHAVES, Mario M. (Mario de Magalhães) 1920. Odon-
tologia social. 3. ed. [São Paulo]: Artes Medicas, 1986. 448p. il.
3. GÓES, Paulo Sávio Angeiras de. Gestão da prática em
saúde bucal. São Paulo: Artes Médicas, 2014. 125 p. il.
4. GÓES, Paulo Sávio Angeiras de; MOYSÉS, Samuel Jorge.
Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. São Paulo:
Artes Médicas, 2012. 248 p. il.
5. KRIGER, Léo. ABOPREV: promoção de saúde bucal,
paradigma,ciência, humanização. 3. ed. São Paulo: Artes Médi-
cas, 2003. 594 p. il.
6. KRIGER, Léo; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Simone Tetu; MORI-
TA, Maria Celeste; MOYSÉS, Samuel Jorge. Odontologia baseada
em evidências e intervenção mínima em odontologia. São Paulo:
Artes Médicas, 2016. 125 p. il.
7. MALTAZ, Marisa Co-autor; CURY, Jaime Co-autor; TENU-
TA, Livia Co- autor; GROISMAN, Sonia Co-autor. Cariologia con-
ceitos basicos, diagnostico e tratamento nao restaurador Marisa
Maltaz [et al.] [recurso eletrônico]. Porto Alegre Artes Medicas
2016. 1 recurso online.
8. MOIMAZ, Suzely Adas Saliba; SALIBA, Nemre Adas; GAR-
BIN, Cléa Adas Saliba. Odontologia para gestante: guia para o
profissional da saúde. Araçatuba: Programa de Pós-Graduação
em Odontologia Preventiva e Social - FOA/Unesp, 2009. 115 p. il.
9. MOYSÉS, Simone Tetu; MOYSÉS, Samuel Jorge; KRIGER,
Léo. Saúde bucal das famílias: trabalhando com evidências. São
Paulo: Artes Médicas, 2008. xii, 308 p. il.
10. PEREIRA, Antonio Carlos. Saúde coletiva: métodos
preventivos para doenças bucais. São Paulo: Artes Médicas,
2013. viii, 127 p. il.
11. PEREIRA, Antonio Carlos. Tratado de saúde coletiva
em odontologia. Nova Odessa: Napoleão, 2009. 704 p. il. + 1
CD-ROM
12. PINTO, Vitor Gomes. Saude bucal coletiva Vitor Gomes
Pinto [recurso eletrônico]. 7 Rio de Janeiro Santos 2019. 1
recurso online.
13. BRASIL. Conselho Nacional de Secretarias de Saúde.
Atenção primária e promoção da saúde. Brasília: CONASS, 2011.
Disponível em: https://www.conass.org.br/biblioteca/atencao-
-primaria-e-promocao-da- saude. Acesso em: 10 mar. 2022.
14. BRASIL. Conselho Nacional de Secretarias de Saúde.
Legislação estruturante do SUS. Brasília: CONASS, 2011. Dis-
ponível em: https://www.conass.org.br/biblioteca/legislacao-
-estruturante-do-sus. Acesso em: 10 mar. 2022.
15. BRASIL. Conselho Nacional de Secretarias de Saúde.
Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, 2011. Disponível
em: https://www.conass. org.br/biblioteca/sistema-unico-de-
-saude-2. Acesso em: 10 mar. 2022.
16. BRASIL. Conselho Nacional de Secretarias de Saúde.
SUS: avanços e desafios. Brasília: CONASS, 2006. Disponível em:
https://www. conass.org.br/biblioteca/sus-avancos-e-desafios.
Acesso em: 10 mar. 2022.
17. BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Manual de
fluoretação da água para consumo humano. Brasília: Funasa,
2012. Disponível em: http://www.funasa.gov.br/site/wp-content/
files_mf/mnl_fluoretacao_2.pdf. Acesso em: 10 mar. 2022.
18. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Aten-
ção à Saúde. Departamento e Atenção Básica. Coordenação
Nacional de Saúde Bucal. Diretrizes da Política Nacional de
Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível
em: http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/diretri-
zes_da_politica_nacional_de_saude_bucal.pdf. Acesso em: 10
mar. 2022.
19. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomenda-
ções para o uso de fluoretos no Brasil. Brasília: Ministério da
Saúde, 2009. Disponível em: http://cfo.org.br/wp- content/uplo-
ads/2010/02/livro_guia_fluoretos.pdf Acesso em: 10 mar. 2022.
20. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Atenção Básica Saúde bucal. Brasília:
Ministério da Saúde, 2008. Disponível em: https://bvsms.saude.
gov. br/bvs/publicacoes/saude_bucal.pdf. Acesso em: 10 mar.
2022.
21. CAMPOS, G. W. S. et al. (Org.). Tratado de saúde coletiva
2. ed. São Paulo: Hucitec, 2017.
22. FEJERSKOV. O.; KIDD, E. Cárie dentária: a doença e seu
tratamento clínico. 3. ed. São Paulo: Santos, 2017.
23. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Levantamentos
em saúde bucal: métodos básicos. 5. ed. São Paulo: FOUSP,
2017. Disponível em: http://www.fo.usp.br/wp-content/uplo-
ads/2011/06/Levantamentos-Saude- Bucal_5ed_Nov2017.pdf.
Acesso em: 10 mar. 2022.
24. ANTUNES, J. L. F.; PERES, M. A. (Org.) Epidemiologia da
saúde bucal. 2. ed. São Paulo: Ed. Santos, 2013.
25. MOYSÉS, S. J. Saúde coletiva: políticas, epidemiologia da
saúde bucal e redes de atenção odontológica. São Paulo: Artes
Médicas, 2013.
26. PELICIONI, M. C. F.; MIALHE, F. L. Educação e promoção
da saúde: teoria e prática. 2. ed. Rio de Janeiro: Ed. Santos, 2019.
27. ROUQUAYROL, M. Z.; GURGEL, M. (Org.). Rouquayrol:
epidemiologia & saúde. 8. ed. Rio de Janeiro: Medbook, 2018.
EDITAL nº 154/2022-STGP/DTAd
Divulgação da composição da Comissão Examinadora
A Direção da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Ara-
çatuba, torna publico a composição da Comissão Examinadora
para o Concurso público de provas e títulos para contratação de
1(um) Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, de que
trata o Edital nº 148/2022-STGP/DTAd, disciplinas de Prótese
Total e Oclusão do Departamento de Materiais Odontológicos e
Prótese da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Professor Titular Humberto Gennari Filho (Presidente)
Professora Associada Tânia Adas Saliba
Professor Associado Ronald Jefferson Martins
Membros Suplentes:
Professora Assistente Doutora Alessandra Marcondes Ara-
nega
Professora Associada Ticiane Cestari Fagundes Tozzi
Professor Associado Gustavo Sivieri de Araújo
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação no
DOE (não computado o dia da publicação) poderá ser apresen-
tada, ao Diretor da Unidade, através do e-mail stgp.foa@unesp.
br, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
(Processo nº 795/2022-FOA)
Faculdade de Medicina Veterinária
Retificação do D.O.E. de 29/11/2022
No Edital nº 68/2022-STGP-FMVA, referente ao Deferimento
e Indeferimento das Inscrições, leia-se: “Bruna Kalil Cutti – RG
30.777.851-4-SSP/SP - Inscrição indeferida, por não atender ao
disposto no item 4.1.6.”, e não como constou. (Processo ARAC/
FMV 121/2022)
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 252/2022-STGP – Divulgação das notas das
Provas de Títulos, Didática e de Análise e Arguição
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, TORNA PÚBLICO
o resultado das provas de Títulos, Didática e de Análise e Argui-
ção do Concurso Público de Títulos e Provas para preenchimento
de 1 (um) cargo de Professor Assistente, em RDIDP, junto ao
Departamento de Psicologia da Educação, na área do conheci-
11.4. Comprovante de estar com o CPF regularizado, a ser
obtido no site da receita federal;
11.5. Não registrar antecedentes criminais;
11.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos,
mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por
ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, cível ou criminal.
11.7. O candidato convocado deverá apresentar ao Depar-
tamento de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um
Projeto de Pesquisa relativo ao Regime de Dedicação Integral a
Docência e a Pesquisa - RDIDP, contados a partir do atendimento
da convocação para nomeação.
11.8. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano
Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após
a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os
atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho
serão publicados concomitantemente.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur-
so terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de
que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido, não portar documento original oficial com foto e/
ou não atender ao disposto no item 8.2 e seus subitens.
12.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE
e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br.
12.5. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal
e formal do concurso, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data da divulgação do resultado final do concurso público
no DOE.
12.6. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
responder ao recurso impetrado, a contar do término do prazo
de recurso. Poderá o Diretor da Unidade Universitária responder
ao recurso protocolado “ad referendum” da Congregação e
o resultado disponibilizado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
12.7. O candidato nomeado deverá prestar serviços dentro
do horário estabelecido pela Administração.
12.8. A permanência do candidato contratado ficará con-
dicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não
credenciado.
12.9. Implicará na exoneração do servidor:
a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em conso-
nância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de
30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, conforme
item 11.7;
b) em caso de não haver parecer favorável da Comissão
Permanente de Avaliação (CPA) à aplicação do regime especial
de trabalho docente ao interessado;
c) o não reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP;
d) a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro.
12.10. Se o candidato a ser nomeado para o cargo de Pro-
fessor Assistente, for servidor contratado pela UNESP, cabe-lhe
a apresentação do pedido de rescisão contratual do emprego
público e/ou função que exerce.
12.11. O prazo de validade do concurso público será de 06
(seis) meses, contado a partir da data da homologação no DOE,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a
critério da Administração.
12.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que maior, menor ou em duplicidade, nem isenção total de
pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo
alegado.
12.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar.
12.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.
12.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela
Administração da Unidade Universitária.
12.16. O Curriculum Lattes documentado ficará à disposição
dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso.
Após este prazo, se não retirado, será descartado.
12.17. A inscrição implicará no conhecimento deste edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas, bem como das normas vigentes que regem a
aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC
– Resolução UNESP 85/1999 e suas alterações, regulamentada
pela Portaria UNESP 6/2000 e suas alterações – disponíveis no
endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislação-web/)].
12.18. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
12.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que isso seja constatado posteriormente.
12.20. As nomeações estarão condicionadas à existência
de dotação orçamentária específica e à observância das demais
normas financeiras consubstanciadas na Lei de Responsabili-
dade Fiscal.
12.21. Observado o disposto em 12.20, os candidatos
aprovados no concurso são detentores de mera expectativa de
direito à nomeação.
12.22. Os candidatos aprovados em número excedente ao
de vagas têm a expectativa de direito à nomeação limitada pelo
prazo de validade do concurso, tanto o inicial quanto o eventu-
almente prorrogado.
12.23. A nomeação obedecerá à rigorosa ordem de classifi-
cação, sendo nula a investidura com preterição.
12.24. Caso o candidato classificado não assuma o cargo
no prazo de trinta dias, a contar de sua nomeação, nem soli-
cite prorrogação de prazo, nos termos da legislação em vigor,
será nomeado o candidato classificado na sequência e, assim,
sucessivamente.
12.25. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atua-
lizações ou retificações, enquanto não consumada à providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será men-
cionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
ANEXO I
PROGRAMA DO CONCURSO
1. Processo saúde-doença.
2. Promoção da saúde e saúde bucal.
3. Epidemiologia, etiologia e prevenção das doenças bucais.
4. Levantamentos Epidemiológicos em Saúde Bucal.
5. Fundamentos e métodos de educação para a saúde.
6. Uso de fluoretos na prevenção da cárie dentária.
7. Construção e evolução do Sistema de Saúde no Brasil
8. Políticas Públicas de Saúde Bucal.
9. Planejamento em Saúde Bucal Coletiva.
10. Avaliação de programas em Saúde Bucal Coletiva.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
1. BURT, Brian A.; EKLUND, Stephen A. Odontologia, prática
odontológica e a comunidade. 6. ed. São Paulo: Liv. Santos,
2007. 425 p. il.
- Pós-doutorado com bolsa de agência de fomento: até 2,5
pontos a critério da banca, limitado a 10,0 pontos.
- Pós-doutorado sem bolsa de agência de fomento: até 1,0
ponto a critério da banca, limitado a 2,0 pontos.
- Prêmios e títulos: 0,2 ponto por prêmio ou título, limitado
a 1,0 ponto.
- Cursos de curta duração na área de saúde Coletiva: 0,1
ponto, limitado a 1,0 ponto.
9.3. Prova Didática
9.3.1. Constará de aula teórica em nível de graduação, com
duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo,
60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60
minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato.
9.3.2. Para a realização dessa prova, o candidato deverá
escolher, no ato da inscrição, dois pontos do programa do con-
curso publicados no Edital.
9.3.3. A prova didática será realizada sobre ponto diferente
daquele sorteado na prova escrita. Portanto, se o ponto sorteado
para a prova escrita for um dos dois pontos escolhidos pelo
candidato, automaticamente o outro ponto passa a ser o pondo
da prova de didática.
9.3.4. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de
inscrição dos candidatos.
9.3.5. Obedecerá aos seguintes critérios, bem como as
respectivas pontuações e será avaliada por todos os membros
da banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a
10, com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas
notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato:
– Plano de aula: 1,0;
– Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação: 1,0
– Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0
– Exatidão e atualidade das informações: 1,0
– Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica:
1,0
– Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem
direta e sem digressões: 1,0
– Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,0
– Capacidade de síntese e abrangência: 1,0
– Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis:
1,0
9.4. Prova de Análise e Arguição do Projeto de Pesquisa, do
Plano de Atividades para a Graduação e para a Pós-graduação e
do Plano de Ações de Extensão Universitária (Peso 1).
9.4.1. O projeto de pesquisa, o plano de atividades para
a graduação e para a pós-graduação e o plano de ações de
extensão universitária, a serem entregues no ato da inscrição,
terão pontuação média máxima de 10 pontos e serão avaliados,
individualmente, pelos membros da banca examinadora, com
base nos critérios apresentados nos itens “a”, “b” e o ítem “c”
abaixo, com suas respectivas pontuações.
a) Projeto de Pesquisa (pontuação máxima 10 pontos)
– Relevância do tema para a área em que o projeto propos-
to está inserido: 2,0
– Clareza, pertinência, originalidade e fundamentação dos
objetivos: 2,0
– Fundamentação teórica e coerência dos métodos empre-
gados com os objetivos propostos: 2,0
– Adequação do projeto ao(s) grupo(s) e à(s) linha(s) de
pesquisa do Departamento: 2,0
– Cronograma físico-financeiro: 1,0
– Exequibilidade: 1,0
b) Plano de atividade para a graduação e para a pós-
-graduação (pontuação máxima 10 pontos)
– Coerência em relação ao(s) projeto(s) político-
-pedagógico(s) de graduação e com a(s) proposta(s) de
programa(s) de pós-graduação: 3,0
– Articulação entre ensino e orientação de graduação e de
pósgraduação: 3,0
– Proposta de emprego de metodologias ativas de ensino:
2,0
– Demonstração de exequibilidade do plano: 2,0
c) Plano de ações de extensão universitária (pontuação
máxima 10 pontos)
– Coerência entre objetivo, fundamentação teórica e meto-
dologia: 2,5
– Adequação e relevância das ações de extensão universitá-
ria, em relação ao público alvo: 2,5
– Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão: 2,0
– Nível de exequibilidade: 2,0
– Nível de visibilidade: 1,0
9.4.2. A arguição do projeto de pesquisa, do plano de ativi-
dades para a graduação e para a pós-graduação e do plano de
ações de extensão universitária terá a pontuação máxima de 10
e obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos.
9.4.3. O tempo de arguição de cada membro da banca
examinadora será de, no máximo, 30 minutos, sendo 15 minutos
para perguntas e 15 minutos para respostas.
9.4.4. A prova de análise e de arguição do projeto de
pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a
pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária
receberá nota individual dos três membros da banca exami-
nadora, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira
casa decimal.
9.4.5. A nota final dessa prova corresponderá à média das
notas atribuídas nas etapas de análise e de arguição do projeto
de pesquisa, do plano de atividades para a graduação e para a
pós-graduação e do plano de ações de extensão universitária..
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 7,0 (sete) atribuídas por, pelo
menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.
10.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as
notas atribuídas.
10.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabe-
lecida em razão do maior número de indicações por parte dos
membros da Banca Examinadora.
10.4. No final do concurso público, o presidente da banca
examinadora fará a leitura pública do relatório final, divulgando
as médias de todas as provas dadas pelos membros da banca
examinadora e o resultado final será disponibilizado no ende-
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br e publicado no Diário
Oficial do Estado.
10.5. Em caso de empate nas indicações, a classificação será
feita pela média geral dos candidatos empatados.
10.6. Em caso de empate, a banca examinadora utilizará,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) maior média na prova de títulos;
c) maior média na prova didática;
d) maior nota na prova escrita;
e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.
11. NOMEAÇÃO
11.1. Por ocasião da nomeação, o candidato deverá apre-
sentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1.
a 4.1.3.
11.1.1. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp, que exijam
equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação
ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da nomeação.
1.1.1.2. Sendo apresentado protocolo, o candidato deverá
apresentar o título reconhecido como equivalente em até
9(nove) meses, prorrogáveis por mais 3(três) meses, desde que
comprovadamente justificados.
11.2. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
11.3. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral, a
ser obtido no site da justiça eleitoral;
8.6. A realização das provas do concurso obedecerá à ordem
de inscrição dos candidatos.
8.7. A prova didática, a prova de análise e de arguição do
projeto de pesquisa, do plano de atividades para a graduação
e para a pós-graduação e do plano de ações de extensão
universitária e, quando houver, a prova prática, serão públicas e
gravadas, sendo que o candidato inscrito concorda tacitamente
e autoriza essas gravações.
8.8. Após o término de cada fase, o candidato poderá inter-
por recurso devidamente fundamentado, em até 2 (dois) dias
úteis, em qualquer uma das provas do concurso ao Chefe do
Departamento, responsável pelo concurso, no endereço eletrôni-
co https://inscricoes.unesp.br e o resultado da análise divulgado
no sistema de inscrição em até 2 (dois) dias úteis contados a
partir do primeiro dia útil subsequente ao seu prazo final.
8.9. No caso de concursos realizados em duas fases não
sequenciais, a lista final dos candidatos classificados para a
segunda fase será divulgada no sistema de inscrição após o
exame de todos os recursos.
8.9.1. Deferido o recurso pela banca examinadora, fica
confirmada a participação do candidato na segunda fase. Caso
contrário, o candidato será eliminado do concurso. 8.10. Se o
número de candidatos inscritos for menor ou igual a 12 (doze),
todos os candidatos presentes realizarão as duas fases do con-
curso, em sequência, de acordo com o cronograma estabelecido
pela banca examinadora, sendo todas as notas divulgadas ape-
nas ao final do concurso.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Prova Escrita
9.1.1 Versará sobre ponto sorteado a partir do programa
do concurso constante do Anexo I, que terá duração de 240
(duzentos e quarenta) minutos, sendo os primeiros 60 (sessenta)
minutos, destinados para consulta da bibliografia pertinente ao
tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos para discorrer
sobre o mesmo.
9.1.2 Os candidatos após o período de consulta à bibliogra-
fia, não poderão fazer uso de qualquer tipo de material de apoio
(livros, anotações, roteiros etc.).
9.1.3 As provas serão corrigidas por todos os membros da
banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a
10, com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas
notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.
9.1.4 A prova escrita é de caráter eliminatório, sendo 7,0 a
nota mínima para aprovação.
9.1.5 A avaliação da prova escrita obedecerá aos seguintes
critérios e as respectivas pontuações:
Apresentação – no máximo 01 ponto:
– Introdução: 0,25;
– Desenvolvimento: 0,50;
– Conclusão: 0,25;
Conteúdo – no máximo 07 pontos:
– Desenvolvimento do tema: 4,00;
– Organização: 1,00;
– Coerência: 1,00;
– Clareza de ideias: 1,00;
Linguagem – no máximo 02 pontos:
– Uso adequado da terminologia técnica: 0,50;
– Propriedade: 0,50;
– Clareza: 0,50;
– Precisão e correção gramatical: 0,50;
9.2. Prova de Títulos
9.2.1. Para o julgamento do Curriculum Lattes serão pon-
tuadas as diversas atividades conforme os critérios dos itens
abaixo, com maior relevância para as atividades relacionadas
com a área de conhecimento: Odontologia Social e Preventiva.
Cada Curriculum Lattes receberá uma única nota. Essa nota
deve ser de consenso entre os três membros da banca exami-
nadora, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira
casa decimal. Será realizada mediante a análise do Curriculum
Lattes, devidamente documentado, seguindo os critérios abaixo
descritos:
A - Títulos Acadêmicos: 2,0
- Doutorado na área de Odontologia Preventiva e Social ou
título com nomenclatura correlata à área: 1,5 pontos.
- Mestrado na área de Odontologia Preventiva e Social ou
título com nomenclatura correlata à área: 0,3 ponto.
B - Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Ativi-
dades de Extensão: 5,0 - Neste item serão pontuados os docu-
mentos comprobatórios referentes as atividades desenvolvidas a
partir de 01/01/2015 até a data de entrega dos documentos para
a efetivação da inscrição no concurso.
- Publicações de artigos científicos completos relacionados
à área de conhecimento objeto do concurso: até 5,0 pontos por
publicação, a critério da banca, limitado a 50,0 pontos.
- Publicações de artigos científicos completos relacionados
aoutras áreas de conhecimento: até 2,0 pontos por publicação,
a critério da banca, limitado a 15,0 pontos.
- Livro publicado sobre tema relacionado à área: 5,0 pontos
por publicação, limitado a 10,0 pontos.
- Capítulo de livro publicado sobre tema relacionado à área:
2,0 ponto por publicação, limitado a 4,0 pontos.
- Outras publicações a critério da banca: 0,5 ponto por
publicação, limitado a 1,5 pontos.
- Apresentação de trabalhos em eventos científicos interna-
cionais: 0,3 ponto, limitado a 6,0 pontos.
- Apresentação de trabalhos em eventos científicos nacio-
nais: 0,1 ponto, limitado a 4,0 pontos.
- Publicação de resumos científicos relacionados à área
de conhecimento objeto do concurso: 0,2 ponto, limitado a
5,0 pontos.
- Publicação de resumos científicos relacionados a outras
áreas de conhecimento: 0,1 ponto, limitado a 2,5 pontos.
- Coordenação em projetos de extensão: 1,5 ponto por
projeto, por ano de execução, limitado a 6,0 pontos.
- Participação em projetos de extensão: 1,0 ponto por pro-
jeto, por ano de execução, limitado a 3,0 pontos.
- Organização de eventos científicos: 0,3 ponto por organi-
zação, limitado a 1,2 ponto.
C - Atividades Didáticas: 2,0 - Será considerado o período
de 01/01/2015 até a data de entrega dos documentos para a
efetivação da inscrição no concurso.
- Ensino de Graduação em disciplina relacionada à área do
concurso: 2,0 ponto por disciplina, limitado a 20,0 pontos.
- Ensino de Graduação como estágio docente (pós-graduan-
do) em disciplina relacionada à área do concurso: 2,0 ponto por
disciplina, limitado a 10,0 pontos.
- Ensino de Pós-graduação stricto sensu em disciplina rela-
cionada à área do concurso: 3,0 ponto por disciplina, limitado
a 30,0 pontos.
- Ensino de Graduação ou Pós-graduação, disciplina não
relacionada à área do concurso: 0,5 ponto por disciplina, limi-
tado a 2,5 pontos.
- Orientação de trabalho conclusão de curso de graduação:
0,1 ponto por orientação, limitado a 0,5 ponto.
- Orientação de iniciação científica concluída: 0,3 ponto por
orientação, limitado a 1,2 pontos.
- Orientação de mestrado concluída: 0,6 ponto por orienta-
ção, limitado a 1,8 pontos.
- Orientação de doutorado concluída: 0,8 ponto por orienta-
ção, limitado a 2,4 pontos.
D - Outras atividades: 1,0
- Especialização na área de Odontologia Preventiva e Social
ou título com nomenclatura correlata à área: 2 pontos.
- Experiência profissional relacionada à área Odontologia
em serviço público: 0,3 ponto por ano.
- Participação em banca de mestrado, doutorado, quali-
ficação de doutorado, qualificação de mestrado, trabalho de
graduação ou concurso público: 0,2 ponto por participação,
limitado a 2,0 pontos.
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 às 05:02:56

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