Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação23 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
210 – São Paulo, 132 (255) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 23 de dezembro de 2022
do link, login e senha para acesso ao upload de documentos. O
candidato deverá anexar os documentos relacionados no item
3.3., por meio de upload de arquivos no formato PDF (Portable
Document Format) no campo correspondente. O deferimento da
inscrição está condicionado ao upload dos documentos relacio-
nados no item 3.3. Não será recebida qualquer documentação,
via e-mail ou correio. O candidato deverá certificar-se de que os
documentos corretos foram anexados e salvos.
3.2. A inscrição será EFETIVADA, somente após a confirma-
ção do pagamento da taxa de inscrição, a efetivação da inscrição
on-line e a verificação da documentação enviada.
3.3. Documentos necessários para inscrição:
a) cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação
(tem que ser o RG, não pode ser a carteira de habilitação ou
carteira de classe);
b) cópia do CPF;
c) se candidato estrangeiro, RNE ou Passaporte e Compro-
vante de estar em dia com o Serviço Federal de Migração;e,
d) cópia de diploma de graduação expedido por estabeleci-
mento oficial ou oficialmente reconhecido;
e) cópia do Histórico Escolar correspondente ao Curso de
Graduação;
f) Curriculum Plataforma Lattes documentado: Arquivo
único em pdf contendo o Curriculum Lattes e as cópias digi-
talizadas dos comprovantes de toda documentação listada
no currículo, tais como das formações acadêmicas, formações
complementares, das produções em eventos, cursos, palestras,
publicação de artigos, publicação de resumos em periódicos,
etc., ordenados e inseridas na mesma sequência que aparecem
no Curriculum Lattes. O candidato que apresentar o curriculum
lattes sem as cópias das documentações terá sua inscrição
automaticamente indeferida;
g) uma fotografia 3x4 recente;
h) cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição,
no valor de R$ 100,00 (taxa vigente na Tabela de valores fixados
pelo artigo 2.º da Resolução Unesp 57/98);
O pagamento será feito da seguinte forma:
- depósito identificado ou transferência bancária - Faculdade
de Odontologia de Araçatuba/UNESP - CNPJ: 48.031.918/0013-
68 - BANCO DO BRASIL - Banco: 001 - Agência: 0179-1 – conta
corrente n.º 230050-8; CHAVE PIX CNPJ= 48.031.918/0013-68;
i) projeto de pesquisa em arquivo PDF, proposto para o
processo de seleção, previamente aprovado por um dos Pro-
fessores orientadores habilitado pelo programa (Declaração do
orientador), inserido dentro de uma das linhas de pesquisa do
Programa de Pós-Graduação.
j) Declaração de aceite de orientação (download do for-
mulário em https://www.foa.unesp.br/#!/pos/ppgco/processo-
-seletivo/doutorado/).
3.4. O candidato que tenha concluído o curso de Mestrado
deverá apresentar o histórico escolar do respectivo curso e
documentos relativos à sua aprovação, além das exigências
constantes nos itens ”a” a “j”.
3.5. Após análise da documentação apresentada a Coor-
denação decidirá sobre o deferimento ou não dos pedidos de
inscrição, sendo o resultado divulgado até 15 (quinze) dias úteis
após a inscrição. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que
atendam as exigências deste edital.
3.6. As inscrições com documentação incompleta ou cujo
pagamento da taxa não foi confirmado serão automaticamente
INDEFERIDAS. Não haverá devolução de taxa de inscrição.
3.7. A confirmação da inscrição será enviada pela internet
para o e-mail fornecido no requerimento de inscrição.
4. DOUTORADO DIRETO
4.1. A critério do Conselho do Programa será permitido o
ingresso no doutorado direto de aluno que não possui o título
de mestre, nas seguintes condições:
4.2. Para o ingresso no doutorado direto o candidato deverá
atender a, no mínino, 2 (dois) dos critérios abaixo, e se for de
nacionalidade estrangeira, 1 (um) dos critérios abaixo:
a) ter sido bolsista de iniciação científica de agências de
fomento reconhecidas, por no mínimo 6 meses;
b) ter publicado no mínimo 2 artigos em periódicos classi-
ficados em Qualis A (2013-2016) na área ou fator de impacto
maior ou igual a 2;
c) ter título de especialista ou residência na área de Saúde;
d) ter vínculo com instituição de ensino superior;
4.2.1. A comprovação dos critérios, deverão ser encaminha-
dos junto com a documentação do item 3.3. deste edital.
5. DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO
5.1. As provas de seleção dos candidatos serão agenda-
das pela Banca Examinadora, em regime de fluxo contínuo, e
as datas divulgadas com 10 (dez) dias de antecedência. Em
função do período de pandemia do COVID 19, as provas serão
conduzidas de forma remota (on-line), via Google Meet. É de
responsabilidade do candidato o acesso à internet em todas
as etapas do processo seletivo. Caso a situação epidemiológica
permita, a prova poderá ser presencial, e será realizada na Facul-
dade de Odontologia de Araçatuba/UNESP, Rua José Bonifácio,
1193, Araçatuba/SP, seguindo todas as medidas de proteção
determinadas pelos órgãos competentes. As provas constarão
das seguintes etapas:
5.1.1. Apresentação do Projeto de Pesquisa (de 15 a
30 minutos) e análise pela banca examinadora (de 30 a 60
minutos);
5.1.2. Análise do Curriculum Vitae pela Banca Examinadora;
5.2. Além das etapas anteriores, o candidato deverá
demonstrar conhecimento de idioma estrangeiro, por meio de
exame de proficiência em língua. O candidato deverá comprovar
por meio de certificado expedido por instituição de reconhecida
competência a proficiência em idioma estrangeiro Inglês, na
inscrição ou após a matrícula, em até 12 meses;
5.2.1. Os testes aceitos para comprovação da proficiência
em inglês são: International English Language Test – IELTS:
mínimo de 6,0 pontos; Test of English as Foreigh Language –
TOEFL “paper based”: mínimo de 550 pontos; TOEFL “computer
based”: mínimo de mínimo de 213 pontos; TOEFL “internet
based”: mínimo de 80 pontos; TOEFL ITP “Institutional Testing
Program”: mínimo de 450 pontos e Test of English for Internatio-
nal Communication – TOEIC: mínimo de 605 pontos.
5.2.2. Caberá ao Conselho do Programa deliberar sobre os
testes não previstos no item anterior;
5.3. Os candidatos estrangeiros cuja língua materna não
seja o Português, deverão submeter-se,
também, à prova de proficiência em Língua Portuguesa no
processo seletivo.
5.4. Caso o candidato não comprove a proficiência na
língua inglesa nos dois momentos determinados no “item 5.2.”,
a matrícula do candidato poderá ser cancelada a critério do
conselho do programa;
5.5. A avaliação será feita por uma banca examinadora
indicada pelo Conselho do Programa;
5.6. O candidato deverá entrar local das provas com no
mínimo 30 minutos de antecedência para checagem da lista de
presença. Após o horário de início da prova não será permitida a
entrada do candidato à sala;
5.7. A nota mínima para aprovação no processo seletivo
será 7 (sete).
6. DOS RESULTADOS FINAIS
Os resultados finais da seleção serão divulgados até quinze
(15) dias após o processo seletivo na secretaria e no site do
Programa.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias
úteis, contados da data da divulgação dos resultados finais.
7.2. O candidato deverá enviar por escrito, para a Seção
Técnica de Pós-Graduação, o pedido de recurso apresentando
fundamentação e embasamento.
b) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DOS RECURSOS
8.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente à publicação do edital que informa as ins-
crições aceitas, a composição da Comissão Julgadora e o calen-
dário de provas, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão contra a composição da Comissão ou inscrições.
8.1.1. A Deliberação da CEPE com o resultado do recurso
será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNI-
CAMP (www.sg.unicamp.br)
8.2. Do resultado do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.8
deste edital.
8.2.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.2.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.3. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrô-
nico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.fecfau.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusi-
va do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em
dia em que não há expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. O presente concurso obedecerá às disposições con-
tidas nas Deliberações CONSU-A-09/15, CONSU-A-17/2011
que estabelece o perfil de Professor Titular da Faculdade de
Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo e da Deliberação
CONSU-A-18/2016 que estabelece os requisitos e procedimen-
tos internos para realização de concurso para provimento de
Professor Titular da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura
e Urbanismo.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
10. PROGRAMA
CV542 - Qualidade Sanitária do Meio
Ementa: Legislação em saneamento. Qualidade de águas
de mananciais. Qualidade de águas de abastecimento para fins
potáveis e industriais. Características dos esgotos e padrões de
lançamento. Princípios de tratamento de águas de abastecimen-
to e de esgoto.
CV941 - Laboratório de Saneamento
Ementa: Segurança e boas práticas em laboratório. Impor-
tância e metodologias de determinação dos principais parâme-
tros físicos, químicos e bacteriológicos para caracterização de
águas de abastecimento e águas residuais.
IC459 Tratamento de Esgotos: Processos e Sistemas
Ementa: Características dos esgotos sanitários. Cinética da
degradação biológica. Processos biológicos de tratamento aeró-
bio e anaeróbio. Decantação primária e secundária. Digestão
e desidratação de lodo biológico Sistemas de tratamento de
esgotos convencionais e não convencionais.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
CAMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
EDITAL 27/2022-DTA
A Coordenação Local do Programa de Pós-Graduação em
Ciências, no uso de suas atribuições legais, torna público e esta-
belece as normas do processo seletivo para o preenchimento das
vagas do curso de Doutorado para o ano de 2023, em regime de
fluxo contínuo, em conformidade com as exigências do Regula-
mento deste programa. Informações sobre o Programa podem
ser obtidas nas páginas eletrônicas www.foa.unesp.br (Facul-
dade de Odontologia de Araçatuba), na secretaria do Programa
(Rua José Bonifácio,1193/Seção Técnica de Pós-Graduação;
Faculdade de Odontologia de Araçatuba, UNESP - (18) 3636-
3224; e-mail: posgrad.foa@unesp.br).
1. LINHAS DE PESQUISA
Área de Biomateriais – Linha de pesquisa: Bioprodutos, Bio-
materiais e Nanobiomateriais: Propriedades Físicas, Químicas,
Biológicas e Antimicrobianas;
Área de Endodontia – Linhas de pesquisa: Estudo das
Condições Clínicas e das Propriedades dos Materiais que
Influenciam no Tratamento Endodôntico Convencional, Cirúrgico
ou Regenerativo / Inter-Relação Entre as Infecções Bucais e as
Alterações Sistêmicas;
Área de Saúde Bucal da Criança – Linhas de pesquisa:
Prevenção da Cárie Dentária / Crescimento e Desenvolvimento
Somático e Psicológico da Criança.
2.VAGAS:
2.1. Biomateriais: Doutorado: 07
2.2. Endodontia: Doutorado: 08
2.3. Saúde Bucal da Criança: Doutorado: 10
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas de 10 de janeiro de 2023
(a partir das 09 horas) a 31 de outubro de 2023 (até às 23:00
horas – horário de Brasília) e serão realizadas on-line em duas
etapas: 1) inscrição on-line e 2) upload da documentação.
3.1.1. Inscrição on-line: Para inscrever-se o candidato deve-
rá acessar a página eletrônica do Programa, em https://www.
foa.unesp.br/#!/pos/ppgco/processo-seletivo/doutorado/, entrar
no link correlato à inscrição para aluno regular de Pós-Gradu-
ação, disponível em https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/
publico/inscricao.principal.action?unidade=21&tipo=REGULAR,
localizar o Curso/Área do Programa de Pós-Graduação e
preencher todas as abas referentes ao cadastro online, até rece-
ber o e-mail de confirmação da inscrição online.
3.1.2. Upload da documentação: Após a efetivação da inscri-
ção on-line o candidato receberá um e-mail com as informações
4.1.3. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos
membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo
mesmo processo.
4.2. Os trabalhos serão presididos pelo Professor Titular da
Universidade mais antigo no cargo, dentre aqueles indicados
para constituir a respectiva Comissão Julgadora.
5. DAS PROVAS
5.1. O presente concurso constará das seguintes provas:
I – prova de Títulos; (peso 2);
II – prova de Arguição; (peso 2);
III – prova de Erudição;(peso 1).
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas (exceto à prova de
títulos), por qualquer que seja o motivo, caracterizará desis-
tência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
Prova de Títulos
5.4. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão
Julgadora o Memorial apresentado pelo candidato no ato da
inscrição.
5.4.1. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos, definidos
pela Congregação da Unidade, são:
a) atividades envolvidas na criação, organização, orien-
tação, desenvolvimento de núcleos de ensino e pesquisa, e
atividades científicas técnicas e culturais relacionadas com a
matéria em concurso;
b) títulos universitários;
c) atividades didáticas e administrativas;
d) diplomas e outras dignidades universitárias e acadê-
micas.
5.4.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de Arguição
5.5. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da
qualificação científica, literária ou artística do candidato.
5.5.1. Serão objeto de arguição, as atividades desenvolvidas
pelo candidato constantes do Memorial por ele elaborado.
5.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de
até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual
tempo para responder as questões formuladas.
5.5.3. Havendo acordo mútuo, cada arguição poderá ser
feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máxi-
mo de 01 (uma) hora.
5.5.4. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova de Erudição
5.6. A prova de erudição constará de exposição sobre tema
de livre escolha do candidato, pertinente à área em concurso.
5.6.1. A prova de erudição deverá ser realizada de acordo
com a área ou conjunto de disciplinas publicadas no edital.
5.6.2. A prova erudição terá duração de 50 (cinquenta) a
60 (sessenta) minutos, e nela o candidato deverá desenvolver
o assunto escolhido, em alto nível, facultando o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.6.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.7. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuíra ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.1.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.2.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos
candidatos pela sequência decrescente das notas finais por ele
atribuídas. O próprio examinador decidirá os casos de empate,
com critérios que considerar pertinentes.
6.2.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se o algarismo da casa
decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem
centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
6.3.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão
Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
6.4. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.4.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7
(sete).
6.4.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.4.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.4.4.O empate nas indicações será decidido pela maior
média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão
caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá o
voto de desempate, se couber.
6.4.4.1. Para fins previstos no subitem 6.4.4. a média obtida
corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. A média
será computada até a casa dos centésimos, desprezando-se
o algarismo de ordem centesimal, se inferior a 5 (cinco) e
aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número
subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou
superior a 5 (cinco).
6.4.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.4.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.5. As sessões de que tratam os itens 6.1.1., 6.3. e 6.4.
deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente
divulgados.
6.6. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de
ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros
presentes.
6.7. O resultado final do concurso será submetido à apre-
ciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
(CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) para deliberação, que só poderá rejeitá-lo em virtude de
vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
membros presentes.
6.8. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
2. DO REGIME DE TRABALHO
2.1. Nos termos do Estatuto da UNICAMP, o Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime
preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e
favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber
e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para
a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento
para a comunidade.
2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida-
to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser
solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta-
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI
– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-
-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: http://
www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_
norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular
da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 3.441,80
b) RTC – R$ 8.736,71
c) RDIDP – R$ 19.855,85
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no perí-
odo de 40 (quarenta) dias corridos, a contar de 9 horas do
primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no
Diário Oficial do Estado (DOE), até 23 horas e 59 minutos do
último dia do prazo de inscrição.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição, requerimento dirigido ao Diretor
da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo,
contendo nome, domicílio, profissão e sob qual subitem previsto
no item 1 está se inscrevendo, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) prova de ser portador do título de livre docente, ressal-
vada as hipóteses previstas nos subitens 1.1.1.; 1.1.3.; e 1.1.4.
deste Edital, em forma digital;
b) documento de identificação pessoal, em forma digital;
c) 1 (um) exemplar do Memorial, em forma digital, na forma
indicada no item 3.3. deste Edital;
d) 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou docu-
mento mencionado no
Memorial, em forma digital.
3.3. O memorial a que se refere à alínea “c” do item 3.2,
deverá conter tudo o que se relacione com a formação didática,
administrativa e profissional do candidato, principalmente suas
atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:
a) a produção científica e a criação original, literária, artísti-
ca ou filosófica do candidato, se for o caso;
b) as atividades didáticas desenvolvidas;
c) as atividades profissionais referentes à matéria em
concurso;
d) as atividades de planejamento, organização e implanta-
ção de serviços novos;
e) as atividades de formação e orientação.
3.3.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.3.2. O candidato portador de necessidades especiais,
temporária ou permanente, que precisar de condições especiais
para se submeter às provas deverá solicitá-las no momento da
inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
a intenção de realizar as provas na língua inglesa. O conteúdo
das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa serão
os mesmos.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publica-
do no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediata-
mente posterior ao do encerramento das inscrições.
3.5. Recebida a documentação de inscrição e satisfeitas
às condições do Edital, a Secretaria da Unidade encaminhará
o requerimento de inscrição relativos aos subitens 1.1.1; 1.1.2;
e 1.1.3 deste Edital, com toda a documentação, ao Diretor da
Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, que a
submeterá ao Departamento ou a outra instância competente,
definida pela Congregação da Unidade a que estiver afeta a
área em concurso, para emitir parecer circunstanciado sobre
o assunto, observando-se o disposto na Deliberação CONSU-
-A-023/1992.
3.5.1. O parecer de que trata o item 3.5 será submetido à
aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará
sobre o deferimento de inscrições, ressalvado a inscrição com
base no subitem 1.1.4.
3.5.2. A solicitação de inscrição feita com base no subitem
1.1.4. deste edital será submetida para apreciação da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A CEPE, para deliberar
sobre o pedido, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual
e circunstanciado sobre os méritos do candidato, observando-se
a área do concurso e, no que couber, o perfil de Professor Titular
da Unidade.
3.5.3. A Comissão de Especialistas de que trata o subitem
anterior será constituída por Professores Titulares efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, a partir de uma lista de 10
(dez) nomes sugeridos pela Congregação, completando-se, se
necessário, o seu número, com profissionais de igual categoria
de outros estabelecimentos de ensino superior no país.
3.5.4. A inscrição ao concurso público para o cargo de
Professor Titular, com base no subitem 1.1.4., considerar-se-á
efetivada se o candidato obtiver o voto de 2/3 dos membros da
CEPE em exercício.
3.5.5. A Unidade divulgará no sítio www.fecfau.unicamp.
br a deliberação da Congregação referente às inscrições e a
composição da Comissão Julgadora.
3.6. Os candidatos inscritos serão notificados por edital,
publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias do início das provas, do deferimento ou inde-
ferimento da inscrição, da composição da Comissão Julgadora e
seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
3.6.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candida-
tos inscritos e desde que não haja, a critério do Diretor da Unida-
de, qualquer inconveniente, a data de realização das provas de
que trata o item 3.6. deste edital, poderá ser antecipada por até
07 (sete) dias ou postergada por até trinta (30) dias.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares possuidores de aprofundados conhecimentos
sobre a área em concurso ou área afim, cujos nomes serão
aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição
deverá obedecer aos princípios constitucionais, em particular o
da impessoalidade.
4.1.1. Dois membros da Comissão Julgadora serão perten-
centes ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre seus
docentes possuidores do título de Professor Titular.
4.1.2. Os demais membros serão escolhidos entre profes-
sores de igual categoria de outras instituições oficiais de ensino
superior ou entre profissionais especializados de instituições
científicas, técnicas ou artísticas, do país ou do exterior.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 às 05:04:06
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (255) – 211
ou o envio da documentação implicará na não efetivação da
inscrição.
4. DAS PROVAS
4.1. A prova de seleção será realizada no dia 30 de janeiro
de 2023, Anfiteatro Central da Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araçatuba/UNESP (Rodovia Marechal Rondon Km
528 Araçatuba/SP) e constará das seguintes etapas:
- Prova Escrita
- Análise e arguição do Curriculum vitae pela Banca Exa-
minadora
4.1.1. A Prova escrita de conhecimento específico na área
de concentração, será realizada no período da manhã das 08:30
horas às 11:30 horas. Cada área é responsável pela realização
de sua (s) prova (s), podendo ser aplicadas provas escritas dife-
rentes de acordo com diferentes linhas de pesquisa.
4.1.2. A Entrevista com a Banca Examinadora e análise de
Curriculum Vitae, será realizada no período da tarde das 14:00
horas às 18:00 horas.
4.2. Além da prova escrita o candidato deverá demonstrar
conhecimento de idioma estrangeiro, por meio de exame de pro-
ficiência em língua. O candidato deverá comprovar por meio de
certificado expedido por instituição de reconhecida competência
a proficiência em idioma estrangeiro Inglês, na inscrição ou após
a matrícula, em até 12 meses;
4.2.1. Os testes aceitos para comprovação da proficiência
em inglês são: International English Language Test – IELTS: míni-
mo de 5,0 pontos; Test of English as Foreigh Language – TOEFL
(TOEFL “paper based”: mínimo de 470 pontos; TOEFL “computer
based”: mínimo de 182 pontos; TOEFL “internet based”: mínimo
de 65 pontos; TOEFL ITP “Institutional Testing Program”: mínimo
de 380 pontos; e Test of English for International Communica-
tion – TOEIC: mínimo de 528 pontos; CAMBRIDGE, Cambridge
Proficiency in English: mínimo B1);
4.2.2. Caberá ao Conselho do Programa deliberar sobre os
testes não previstos no item anterior;
4.3. Caso o candidato não comprove a proficiência na lín-
gua inglesa nos dois momentos determinados no “item 4.2.”, a
matrícula do candidato poderá ser cancelada, mediante decisão
do Conselho, conforme instrução Normativa do programa;
4.4. Os candidatos estrangeiros cuja língua materna não
seja o Português, deverão submeter-se, também, à prova de
proficiência em Língua Portuguesa no processo seletivo;
4.5. A avaliação será feita por uma banca examinadora
indicada pelo Conselho do Programa;
4.6. Para o cômputo da nota final, será realizada média
ponderada, na qual a prova escrita terá peso 5 e a análise do
Curriculum vitae, peso 5. Será considerado aprovado o candidato
que obtiver média igual ou superior a 7,0.
Demais informações poderão ser obtidas na Seção Técnica
de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia do Campus de
Araçatuba, pelo telefone (18) 3636-3224, site: http://www.foa.
unesp.br, e-mail: posgrad.foa@unesp.br.
5. DAS MEDIDAS SANITÁRIAS
5.1. Caso se mantenham as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), no dia da realização das provas,
o candidato deverá utilizar máscara de proteção facial, com
cobertura total de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita
com clareza sua identificação, assim como atender às regras
e orientações relativas ao distanciamento e à prevenção do
contágio da COVID-19. Assim, serão observados os cuidados de
distanciamento social e higienização relativos à prevenção do
contágio do COVID-19, devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve contato
com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não compa-
recer ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara;
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
5.2. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
5.3. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
5.4. Durante a realização da prova, também poderá ser exi-
gida a retirada da máscara, conforme o procedimento descrito
no item 5.3.
6. DOS RECURSOS
6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois)
dias úteis, contados da data da divulgação oficial dos resultados.
6.2. Para a interposição de recurso o candidato deverá
enviar por escrito, para a Seção Técnica de Pós-Graduação, o
pedido de recurso apresentando fundamentação e embasa-
mento.
6.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será disponibilizada no site.
6.4. A Banca Examinadora constitui última instância para
análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
7. DAS MATRÍCULAS
As matrículas para os aprovados no exame de seleção
serão realizadas no período de 01 a 03/03/2023. O link para a
matrícula bem como a documentação necessária serão disponi-
bilizados no site http://www.foa.unesp.br após a divulgação dos
resultados do processo seletivo.
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
Retificação do Edital nº 263/2022-STGP - Abertura das ins-
crições, publicado no DOE de 21/12/2022 – Executivo I – Páginas
343/344/345
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, RETIFICA, o Edital
nº 263/2022-STGP, no item a seguir:
Leia-se como segue, e não como constou:
2.5. A lista dos candidatos inscritos será publicada no
Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e
no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, em até 2
(dois) dias úteis após encerrado o prazo para as inscrições. O
deferimento e/ou indeferimento das inscrições será realizado
posteriormente pela Comissão Examinadora, de acordo com o
item 8 deste Edital.
XI – Diploma do Curso de Mestrado, exceto para Doutorado
Direto;
XII – Histórico escolar do curso de Mestrado, exceto para
Doutorado Direto;
XIII – Projeto de Pesquisa,
XIV – Ofício de encaminhamento do Projeto de Pesquisa -
assinado pelo Orientador (site do programa)
XV–Requerimento de matrícula, disponível para download
em https://www.foa.unesp.br/#!/pos/odontologia/matricula816/
8.5. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do
exame de seleção, o candidato classificado que não comparecer
para efetuar sua matrícula no período acima citado.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. A aprovação do candidato no curso não implica na
concessão automática de bolsa.
9.2. Informações sobre o Programa de Pós-graduação em
Odontologia no site: www.foa.unesp.br.
CÂMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EDITAL 26/2022-DTA
Estarão abertas de 24 de dezembro de 2022 a 20 de janeiro
de 2023 (até às 23:00 horas – horário de Brasília), as inscrições
para a prova de seleção de candidatos à matrícula para o curso
de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia -
Vagas Remanescentes para o ano de 2023:
1. ÁREAS E LINHAS DE PESQUISA
- Área: Dentística / Linha de pesquisa: Materiais Odontoló-
gicos em Dentística
- Área: Estomatologia e Psiconeuroimunologia / Linha de
pesquisa: Epidemiologia e Patologia Dento-Maxilo-Facial
- Área: Implantodontia / Linha de pesquisa: Implantes
Osseointegráveis em Odontologia
- Área: Periodontia / Linha de pesquisa: Processo de Repa-
ração Tecidual
- Área: Prótese Dentária / Linha de pesquisa: Materiais
Odontológicos / Fundamentos de Prótese Dentária / Sistema
mastigatório: Função, Disfunção, Dor e Biologia Morfofuncional
da Região Cérvico-Craniofacial.
2. VAGAS:
2.1. Dentística: Mestrado: 02;
2.2. Estomatologia e Psiconeuroimunologia: Mestrado: 02;
2.3. Implantodontia: Mestrado: 05;
2.4. Periodontia: Mestrado: 05;
2.5. Prótese Dentária: Mestrado: 06
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições terão início às 09:00 horas do dia 24 de
dezembro de 2022 e término às 23:00 horas do dia 20 de janeiro
de 2023 e serão realizadas exclusivamente via Sistema Institu-
cional da UNESP em duas etapas a saber: 1) inscrição online; e
2) envio da documentação online (upload).
3.1.1. ETAPA 01 - Inscrição online: Para inscrever-se o
candidato deverá acessar o Sistema Institucional da Pós-
-Graduação UNESP, disponível no seguinte link (https://sis-
temas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.principal.
action?unidade=21&tipo=REGULAR) localizar o Curso/Área do
Programa de Pós-Graduação e preencher todas as abas referen-
tes ao cadastro online, até receber o e-mail de confirmação da
inscrição online.
3.1.2. ETAPA 02 - Envio da documentação online (upload):
Após a efetivação da inscrição on-line o candidato receberá
um e-mail com as informações do link, login e senha para
acesso ao upload de documentos. O candidato deverá anexar
os documentos relacionados no item 3.3, por meio de upload
de arquivos no formato PDF (Portabel Document Format) nos
campos correspondentes (via link https://sistemas.unesp.br/
posgraduacao/publico/inscricao.login.action), obrigatoriamente
para cada item, um arquivo único e em formato PDF, totalmente
legíveis, não podendo ser recebidos por outro meio.
Durante o período de inscrições, o candidato poderá realizar
alterações nos arquivos ou inserir documentos que ainda não
tenha inserido ou, ainda, substituir documentos que tenham
inseridos incorretamente. O deferimento da inscrição está con-
dicionado ao upload dos documentos relacionados no item 3.3.
Não será recebida qualquer documentação, via e-mail ou correio.
O candidato que não apresentar todos os documentos listados
no item 3.3 terá sua inscrição automaticamente indeferida. É
responsabilidade exclusiva do candidato certificar-se de que os
documentos foram anexados e salvos corretamente.
3.1.2.1. A inscrição somente será EFETIVADA após a con-
firmação do pagamento da taxa de inscrição, a efetivação da
inscrição online e a verificação do upload dos documentos.
3.2. As inscrições com documentação incompleta ou cujo
pagamento da taxa não foi confirmado serão automaticamente
INDEFERIDAS. Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa
de inscrição.
3.3. Documentos necessários para inscrição:
a) cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação
(tem que ser o RG, não pode ser a carteira de habilitação ou
carteira de classe);
b) cópia do CPF;
c) cópia do Histórico Escolar correspondente ao Curso de
Graduação;
d) cópia do Diploma do Curso Superior (frente e verso) ou
Certificado de Conclusão ou Atestado de matrícula para alunos
matriculados em cursos de graduação;
e) cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição,
no valor de R$ 85,00 (taxa vigente na Tabela de valores fixados
pelo artigo 2.º da Resolução Unesp 57/98)
O pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
- depósito identificado ou transferência bancária - Faculdade
de Odontologia de Araçatuba/UNESP - CNPJ: 48.031.918/0013-
68 - BANCO DO BRASIL - Banco: 001 - Agência: 0179-1 – conta
corrente n.º 230050-8 - CHAVE PIX CNPJ= 48.031.918/0013-
68;
f) Curriculum Vitae Plataforma Lattes documentado: Arqui-
vo único em pdf contendo o Curriculum Lattes e as cópias
digitalizadas dos comprovantes de toda documentação listada
no currículo, tais como das formações acadêmicas, formações
complementares, das produções em eventos, cursos, palestras,
publicação de artigos, publicação de resumos em periódicos,
etc., ordenadas e inseridas na mesma sequência que aparecem
no Curriculum Lattes. O candidato que apresentar o Curriculum
Lattes sem as cópias das documentações terá sua inscrição
automaticamente indeferida;
g) se candidato estrangeiro, RNE ou Passaporte e Com-
provante de estar em dia com o Serviço Federal de Migração;e,
h) Candidatos estrangeiros deverão ainda comprovar
conhecimento de Língua Portuguesa, conforme item 4.4;
i) uma fotografia 3x4 recente;
3.4. O candidato aprovado para o curso de Mestrado que,
no ato da inscrição, não tiver concluído a graduação, deverá,
apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação,
no momento da matrícula ou até o agendamento da defesa da
dissertação.
3.5. Deverá ser respeitada a legislação específica do Conse-
lho Regional de Odontologia em relação as atividades clínicas;
3.6. Efetuada a inscrição, o candidato deverá acompanhar
no site: http://www.foa.unesp.br, o andamento da sua inscrição:
deferida ou indeferida. Somente poderá participar do exame de
seleção o candidato cuja inscrição foi deferida.
A Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba
não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados (inscrição on-line) ou
a entrega da documentação no prazo estipulado neste edital.
O descumprimento das instruções para inscrição via Internet e/
etc., ordenados e inseridas na mesma sequência que aparecem
no Curriculum Lattes. O candidato que apresentar o curriculum
lattes sem as cópias das documentações terá sua inscrição
automaticamente indeferida;
h) uma fotografia 3x4 recente;
i) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor
de R$ 100,00 (taxa vigente na Tabela de valores fixados pelo
artigo 2.º da Resolução Unesp n.º 57/98)
O pagamento poderá ser feito por depósito identificado ou
transferência bancária - Faculdade de Odontologia de Araçatu-
ba/UNESP - CNPJ: 48.031.918/0013- 68 - BANCO DO BRASIL
- Banco: 001 - Agência: 0179-1 – conta n.º 230050-8; - CHAVE
PIX CNPJ= 48.031.918/0013-68;
j) Projeto de Pesquisa em arquivo PDF, proposto para o pro-
cesso de seleção, previamente aprovado por um dos Professores
orientadores habilitado pelo programa (Declaração de aceite de
orientação), inserido dentro de uma das linhas de pesquisa do
Programa de Pós-Graduação.
k) Declaração de aceite de orientação.
3.4. O candidato que tenha concluído o curso de Mestrado
deverá apresentar o histórico escolar do respectivo curso e
documentos relativos à sua aprovação, além das exigências
constantes nos itens ”a” a “k”.
3.5. Após análise da documentação apresentada a Coor-
denação decidirá sobre o deferimento ou não dos pedidos de
inscrição, sendo o resultado divulgado até 15 (quinze) dias úteis
após a inscrição. Só serão deferidos os pedidos de inscrição que
atendam as exigências deste edital.
3.6. A confirmação da inscrição será enviada pela internet
para o e-mail fornecido no requerimento de inscrição.
4. DOUTORADO DIRETO
4.1. A critério do Conselho do Programa poderá ser permi-
tido o ingresso no doutorado direto de aluno que não possuir o
título de mestre, nas seguintes condições:
4.2. Para o ingresso no doutorado direto o candidato de
nacionalidade brasileira deverá atender a, no mínimo, 2 dos
critérios abaixo, e de nacionalidade estrangeira, 1 dos critérios
abaixo:
a) ter sido bolsista de Iniciação Científica de agências de
fomento reconhecidas, por no mínimo 24 meses;
b) ter publicado no mínimo 2 artigos em periódicos Qualis
A, sendo 1º ou último autor;
c) ter título de especialista ou residência na área de Saúde;
d) ter vínculo com instituição de ensino superior;
4.2.1. Os documentos comprobatórios dos critérios deverão
ser encaminhados junto com a documentação do item 3.3.
deste edital.
5. DA SELEÇÃO PARA O DOUTORADO (FLUXO CONTÍNUO)
5.1. As provas de seleção dos candidatos serão agendadas
pela Banca Examinadora, em regime de fluxo contínuo, e as
datas divulgadas com 10 (dez) dias de antecedência. O exame
será presencial e será realizada na Faculdade de Odontologia
de Araçatuba/UNESP, Rua José Bonifácio, 1193, Araçatuba/SP,
seguindo todas as medidas sanitárias de proteção determina-
das pelos órgãos competentes. Excepcionalmente o exame de
seleção poderá ocorrer de forma remota (on-line), via Google
Meet, em função de possíveis limitações impostas por medidas
sanitárias oficiais. Caso isso ocorra, é de responsabilidade do
candidato o acesso à internet em todas as etapas do processo
seletivo. As provas constarão das seguintes etapas:
5.1.1. Apresentação do Projeto de Pesquisa (15 minutos) e
análise pela banca examinadora (15 minutos);
5.1.2. Análise do Curriculum Vitae pela Banca Examinadora;
5.2. Além das etapas anteriores, o candidato deverá com-
provar proficiência em idioma Inglês, no ato da inscrição, por
meio de certificado expedido por instituição de reconhecida
competência.
5.2.1. Os testes aceitos para comprovação da proficiência
em inglês são: International English Language Test – IELTS: míni-
mo de 5,0 pontos; Test of English as Foreigh Language – TOEFL
(TOEFL “paper based”: mínimo de 470 pontos; TOEFL “computer
based”: mínimo de 182 pontos; TOEFL “internet based”: mínimo
de 65 pontos; TOELF ITP – “Institutional Testing Program”:
mínimo 380 pontos); Test of English for International Communi-
cation – TOEIC: mínimo de 528 pontos e Cambridge Proficiency
in English - CAMBRIDGE: mínimo pontuação B1;
5.2.2. Caberá ao Conselho do Programa deliberar sobre os
testes não previstos no item anterior;
5.2.3. A proficiência em idioma Inglês demonstrada para o
nível de Mestrado será aproveitada no Doutorado somente para
os cursos de Mestrado realizados em Programas reconhecidos
pelo MEC, com nota CAPES 4 ou superior.
5.3. Caso o candidato não comprove a proficiência na
língua inglesa de acordo com o disposto acima, sua inscrição
será INDEFERIDA.
5.4. Os candidatos estrangeiros cuja língua materna não
seja o Português, deverão submeter-se, também, à prova de
proficiência em Língua Portuguesa no processo seletivo.
5.5. A avaliação será feita por uma banca examinadora
indicada pelo Conselho do Programa;
5.6. O candidato deverá entrar local das provas com no
mínimo 30 minutos de antecedência para checagem da lista de
presença. Após o horário de início da prova não será permitida a
entrada do candidato à sala;
5.7. A nota mínima para aprovação no processo seletivo
será 7 (sete).
6. DOS RESULTADOS FINAIS
Os resultados finais da seleção serão divulgados até quinze
(15) dias após o processo seletivo na secretaria e no website
do Programa.
7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias
úteis, contados da data da divulgação dos resultados finais.
7.2. O candidato deverá enviar por escrito, para a Seção
Técnica de Pós-Graduação, o pedido de recurso apresentando
fundamentação e embasamento.
7.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será disponibilizada no site.
7.4. A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
8. DAS MATRÍCULAS:
8.1. Realizada a seleção, o candidato aprovado/classificado
deverá efetuar a matrícula de admissão na Seção Técnica de
Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia do Campus de
Araçatuba/UNESP, até 15 dias após a divulgação do resultado.
8.2. Perderão o direito a realizarem a matrícula os candi-
datos aprovados no processo seletivo que não cumprirem os
seguintes requisitos:
I – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
8.3. Para a efetivação da matrícula de admissão, o aluno
ingressante deverá entregar o formulário próprio fornecido pela
Seção Técnica de Pós-Graduação, assinado pelo aluno e por seu
orientador, na época da matrícula - presencial.
8.4. No ato da matrícula será exigida a apresentação de
originais e cópias dos seguintes documentos:
I – 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
II – Cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
III – Cédula de identidade (tem que ser o RG, não pode ser
a carteira de habilitação ou carteira de classe);
IV – Cadastro de pessoa física – CPF;
V – Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral com
data atualizada;
VI – Carteira do Conselho Regional de Odontologia - CRO
VII – Documento de quitação com o serviço militar;
VIII – Comprovante de estar em dia com o Serviço Federal
de Migração, no caso de candidato estrangeiro;
IX – Diploma de graduação ou documento equivalente;
X – Histórico escolar da graduação.
7.3. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será disponibilizada no site.
7.4. A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
8. DAS MATRÍCULAS:
8.1. Realizada a seleção, o candidato aprovado/classificado
deverá efetuar a matrícula de admissão na Seção Técnica de
Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia do Campus de
Araçatuba/UNESP, até 15 dias após a divulgação do resultado.
8.2. Perderão o direito a realizarem a matrícula os candi-
datos aprovados no processo seletivo que não cumprirem os
seguintes requisitos:
I – Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
8.3. Para a efetivação da matrícula de admissão, o aluno
ingressante deverá entregar o formulário próprio enviado por
e-mail, pela Seção Técnica de Pós-Graduação, assinado pelo
aluno e por seu orientador, na época da matrícula.
8.4. No ato da matrícula será exigida a apresentação de
originais e cópias dos seguintes documentos:
I – 1 (uma) fotografia 3 x 4 recentes;
II – Certidão de Registro Civil;
III – Cédula de identidade ou protocolo de solicitação (tem
que ser o RG, não pode ser a carteira de
habilitação ou carteira de classe);
IV – Cadastro de pessoa física – CPF;
V – Título de eleitor e Certidão de quitação eleitoral com
data atualizada;
VI – Carteira do Conselho Regional de Odontologia - CRO,
para o Cirurgião-Dentista
VII – Documento de quitação com o serviço militar;
VIII – Comprovante de estar em dia com o Serviço Federal
de Migração, no caso de candidato estrangeiro;
IX – Diploma de graduação ou documento equivalente,
ou de outro que comprove estar o candidato em condições
de concluir o curso de graduação, antes de iniciado o de pós-
-graduação;
X – Histórico escolar da graduação.
XI – Diploma do Curso de Mestrado, ou Certificado de
Conclusão, exceto para Doutorado Direto;
XII – Histórico escolar do curso de Mestrado, exceto para
Doutorado Direto;.
8.5. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do
exame de seleção, o candidato classificado que não comparecer
para efetuar sua matrícula no período acima citado.
9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. A aprovação do candidato no curso não implica na
concessão automática de bolsa.
9.2. Informações sobre o Programa de Pós-graduação em
Ciência Odontológica no site: www.foa.unesp.br.
CÂMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
EDITAL 28/2022 - DTA
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Odon-
tologia, da Faculdade de Odontologia de Araçatuba – UNESP,
no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as
normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas
do curso de Doutorado para o ano de 2023, em regime de fluxo
contínuo (item 5 deste edital). Informações sobre o Programa
podem ser obtidas na página eletrônica www.foa.unesp.br e na
Seção Técnica de Pós-Graduação da Faculdade (18) 3636-3224;
e-mail: posgrad.foa@unesp.br.
1. ÁREAS E LINHAS DE PESQUISA
ÁREA / LINHAS DE PESQUISA
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial / Bases da
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Dentística / Materiais Odontológicos em Dentística
Estomatologia e Psiconeuroimunologia / Epidemiologia e
Patologia Dento-Maxilo-Facial
Implantodontia / Implantes Osseointegráveis em Odon-
tologia
Periodontia / Processo de Reparação Tecidual
Prótese Dentária / Materiais Odontológicos / Fundamentos
de Prótese Dentária / Sistema mastigatório: Função, Disfunção,
Dor e Biologia Morfofuncional da Região Cérvico-Craniofacial
2. VAGAS DOUTORADO:
2.1. Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial: 12
2.2. Dentística: 03
2.3. Estomatologia e Psiconeuroimunologia: 04
2.4. Implantodontia: 08
2.5. Periodontia: 06
2.6. Prótese Dentária: 09
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas, enquanto houver saldo
de vagas, no período de 10/01/2023 (a partir das 09 horas)
a 31/10/2023 (até às 23 horas – horário de Brasília) e serão
realizadas exclusivamente via Sistema Institucional da UNESP
em duas etapas a saber: 1) inscrição online; e 2) envio da docu-
mentação online (upload).
3.1.1. ETAPA 01 - Inscrição online: Para inscrever-se o can-
didato deverá acessar o Sistema Institucional da Pós-Graduação
UNESP (disponível em https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/
publico/inscricao.principal.action?unidade=21&tipo=REGULAR)
localizar o Curso/Área do Programa de Pós-Graduação e preen-
cher todas as abas referentes ao cadastro online, até receber o
e-mail de confirmação da inscrição online, com o login e a chave
de acesso, para a segunda etapa da inscrição, que consiste do
envio da documentação online (upload).
3.1.1.1 Ainda, o deferimento das inscrições está condiciona-
do ao encaminhamento dos documentos relacionados no item
3.3, devidamente digitalizados em PDF, através do link específico
localizado na página mencionada.
3.1.2. ETAPA 02 - Envio da documentação online (upload):
Os documentos relacionados no item 3.3. devem ser anexados
no Sistema de inscrição online da Pós-Graduação UNESP (via
link https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.
login.action) obrigatoriamente para cada item, um arquivo
único e em formato PDF, totalmente legíveis, não podendo ser
recebidos por outro meio. O candidato deverá certificar-se de
que os documentos corretos foram anexados e salvos.
3.1.2.1. A inscrição será EFETIVADA, somente após a
confirmação do pagamento da taxa de inscrição, a efetivação
da inscrição online e a verificação do upload dos documentos.
3.2. As inscrições com documentação incompleta ou cujo
pagamento da taxa não foi confirmado serão automaticamente
INDEFERIDAS. Não haverá devolução de taxa de inscrição.
3.3. Documentos necessários para inscrição:
a) cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação
(tem que ser o RG, não pode ser a carteira de habilitação ou
carteira de classe);
b) cópia do CPF (exigido somente se não constar na cédula
de identidade);
c) se candidato estrangeiro, comprovante de estar em dia
com o Serviço Federal de Migração;
d) cópia de diploma de graduação expedido por estabe-
lecimento oficial ou oficialmente reconhecido (frente e verso);
e) Cópia do Histórico Escolar do curso de graduação com-
pleto e atualizado (com todas as disciplinas cursadas) e oficial
(assinado e carimbado pelo responsável por sua emissão ou
emitido eletronicamente, dentro de sua validade e com código
de autenticidade que permita sua verificação);
f) Comprovante de Proficiência em Língua Inglesa, de acor-
do com o disposto no item 5.2 deste edital;
g) Curriculum Plataforma Lattes documentado: Arquivo
único em pdf contendo o Curriculum Lattes e as cópias digi-
talizadas dos comprovantes de toda documentação listada
no currículo, tais como das formações acadêmicas, formações
complementares, das produções em eventos, cursos, palestras,
publicação de artigos, publicação de resumos em periódicos,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 23 de dezembro de 2022 às 05:04:06

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