Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação22 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (254) – 205
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado, na ocasião da contratação.
4.1.3. o candidato deverá anexar o comprovante da opera-
ção bancária na área do candidato do sistema de inscrições no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
tram regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou declaração por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h00 do dia 29/12/2022 às 16h00 do
dia 02/01/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no seguin-
te endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no dia dia
05/01/2023, a partir das 11h00 e, no caso de indeferimento, o
prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contan-
do a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1 A data de nascimento da criança deverá ser informada
no momento de realização da inscrição.
6.2 Antes do horário de início da prova escrita, a candidata
lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do seu
filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3 Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4 O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5 É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6 A Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Ara-
raquara não disponibilizará acompanhante para a guarda da
criança.
6.7 No momento da amamentação:
a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para
tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
b) o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
c) é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo os prazos previstos nos itens 2.5 e 9.5, a Comis-
são Examinadora decidirá acerca das inscrições efetuadas, divul-
gando o ato decisório no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
8.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE,
Poder Executivo – Seção I e no endereço eletrônico: https://
inscricoes.unesp.br, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas e dos que tiverem suas inscrições indefe-
ridas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
8.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item anterior,
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
COMUNICADO:
O Diretor da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara-UNESP homologou, ad referendum da Congregação,
em 21-12-2022, o resultado final do concurso público de títulos
e provas, para obtenção do título de “Livre-Docente em Teoria
Política”, Edital 22/2022-DTA-FCL/CAr, nas disciplinas “Teoria
Política Contemporânea” e “Teoria Política Contemporânea: o
debate sobre a justiça distributiva”, junto ao Departamento de
Ciências Sociais, no qual foi aprovado o candidato único inscrito,
Prof. Dr. Marcelo Santos, com a média final 9,75 (nove inteiros
e setenta e cinco centésimos) conforme publicado no DOE de
15-12-2022. (Proc. 694-2019-AR/FCL).
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
COMUNICADO:
A Congregação da Faculdade de Ciências e Letras do Câm-
pus de Araraquara-UNESP homologou, em reunião de 19-12-
2022, o resultado final do concurso público de títulos e provas,
para obtenção do título de “Livre-Docente em Psicanálise e
Cibercultura”, na disciplina “Cibercultura, Psicanálise e Sexu-
alidade na Era Digital”, Edital 23/2022-DTA-FCL/CAr, junto ao
Departamento de Psicologia da Educação, no qual foi aprovada
a candidata única inscrita, Cláudia Dios Prioste, com a média
final 9,68 (nove inteiros e sessenta e oito centésimo) conforme
publicado no DOE de 13-12-2022. (Proc. 189-2019-AR/FCL).
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
COMUNICADO:
A Congregação da Faculdade de Ciências e Letras do
Câmpus de Araraquara-UNESP homologou, em reunião de
19-12-2022, o resultado final do concurso público de títulos e
provas, para obtenção do título de “Livre-Docente em Estudos
da Infância”, nas disciplinas “A Construção Histórico-Cultural
dos Conceitos de Estudos da Infância” e “Jogos, Brinquedos
e Brincadeiras na Educação Infantil”, Edital 21/2022-DTA-FCL/
CAr, junto ao Departamento de Psicologia da Educação, no qual
foi aprovada a candidata única inscrita, Márcia Cristina Argenti,
com a média final 9,50 (nove inteiros e cinquenta centésimos),
conforme publicado no DOE de 23-11-2022. (Proc. 190-2019-
AR/FCL).
EDITAL Nº 278/2022 – STGP-FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
650/2022-RUNESP de 14/12/2022, publicado em 15/12/2022,
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações
posteriores e Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do con-
curso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período relativo ao 1º semestre letivo de 2023, em 12 horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar, na área: Letras, subárea de conhecimento: Lin-
guística e nas disciplinas: Variação e Mudança Linguísticas, Lei-
tura e Produção de Textos I, Teorias da Comunicação, Gramática
da Língua Portuguesa, junto ao Departamento de Linguística,
Literatura e Letras Clássicas da Faculdade de Ciências e Letras
do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.315,33,
correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte
endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br , no período das
00h00 do dia 29/12/2022 às 17hs do dia 12/01/2023, observado
o horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 118,00,
por meio de boleto bancário, disponível na área do candidato
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. A lista dos candidatos inscritos será publicada no
Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e
no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, em até 2
(dois) dias úteis após encerrado o prazo para as inscrições. O
deferimento e/ou indeferimento das inscrições será realizado
posteriormente pela Comissão Examinadora, de acordo com o
item 8 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Letras ou em áreas
afins, que tenham, no mínimo, o título de Doutor em Letras,
Linguística, Língua Portuguesa ou áreas afins. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por
estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conheci-
mento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas
objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4 Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangei-
ras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não
são passíveis de equivalência.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
122/2022 – Contador
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
123/2022 – Profissional da Tecnologia, Informação e Comu-
nicação – Administrador de Redes
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
124/2022 – Profissional da Tecnologia, Informação e Comu-
nicação – Analista de Desenvolvimento de Sistemas
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
125/2022 – Profissional da Tecnologia, Informação e Comu-
nicação – Analista de Suporte Computacional
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
126/2022 – Profissional para Assuntos Administrativos –
Analista de Comércio Exterior
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
Ficam mantidas as demais informações constantes nos
referidos Editais de Abertura de Inscrições e suas respectivas
retificações, quando houver.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedida
a presente Retificação.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL
A Direção do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
CANCELA o Edital publicado no D.O.E. de 19.11.2022, à página
617, referente ao Edital de calendário de provas do Concurso de
provas e títulos para 1 (um) cargo de Professor Doutor, em nível
MS-3.1, em RTP, na área de Mobilidade Espacial e Ambiente, na
disciplina DM-011 - Mobilidade Espacial da População e Urbani-
zação, do Departamento de Demografia do Instituto de Filosofia
e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas
(Proc. Nº 09-P-32408/2022).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL
A Direção do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas
CANCELA o Edital publicado no D.O.E. de 18.11.2022, à página
499, referente ao Edital de calendário de provas do Concurso de
provas e títulos para 1 (um) cargo de Professor Doutor, em nível
MS-3.1, em RTP, na área de Teoria e Métodos Demográficos, na
disciplina HZ-832 - Estudos de População, do Departamento de
Demografia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da
Universidade Estadual de Campinas (Proc. Nº 09-P-32397/2022).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL
A Diretora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da
Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral,
retifica o edital de abertura de inscrições para o concurso públi-
co de provas e títulos, para provimento de 01 cargo de Professor
Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o
RDIDP, nos termos do item 2, na área de Sociologia Clássica, nas
disciplinas HZ158 - Sociologia de Durkheim, HZ258 - Sociologia
de Marx e HZ358 - Sociologia de Weber, do Departamento de
Sociologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da
Universidade Estadual de Campinas.
Quanto ao edital de abertura de inscrições do referido
concurso (processo nº 09-P-23972/2022), publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo em 16 de junho de 2022, em
páginas 357 e 358, no item 5.5.1, deve-se considerar a seguinte
retificação:
Onde constou:
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-
ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-
ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa,
excluindo-se o acesso a equipamentos eletrônicos e à internet.
Constar:
5.5.1. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão(ões), concedendo o prazo de 60 (sessen-
ta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, peri-
ódicos ou outros documentos bibliográficos, na forma impressa
ou em arquivos eletrônicos, sendo que toda mídia eletrônica
deverá ser utilizada em computador a ser disponibilizado pela
universidade e que não esteja conectado à rede de informática
e/ou à internet.
Todas as outras informações do edital permanecem inal-
teradas.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
EDITAL
Edital do concurso de provas e titulos para obtenção do
Titulo de Livre Docente na área de História da Filosofia Moder-
na, na disciplina HG 401 - História da Filosofia Moderna I, do
Departamento de Filosofia, do Instituto de Filosofia e Ciências
Humanas, da Universidade Estadual de Campinas. O Concurso
de que trata o presente Edital será realizado nos dias 16 e 17
de janeiro de 2023, na Sala de Tese I, localizadano Prédio da
Pós-Graduação do Instituto de Filosofiae Ciências Humanas,
situado na Rua Cora Coralina, nº 100 - Cidade Universit6ria
"Zeferino Vaz" - Barão Geraldo - Campinas – SP - CEP: 13.083-
896, com o seguinte calendário fixado para a realização das
Provas:
Dia: 16/01/2023 - segunda-feira
9h30 – Prova de Titulos
Dia: 17/01/2023 - terra-feira
14h00- Prova Didática
15h30 - Prova de Arguição
A Comissão Julgadora estará constituida pelos Professores
Doutores: Titulares: Yara Adario Frateschi (IFCH/UNICAMP);
Márcio Augusto Damin Custódio (IFCH/UNICAMP); Raul Ferreira
Landim Filho (UFRJ); Luiz Henrique Lopes dos Santos (USP) e
Ethel Menezes da Rocha (UFRJ); Suplentes: Marcos Severino
Nobre (iFCH/UNICAMP); Fátima Regina Rodrigues Évora (IFCH/
UNICAMP); José Raimundo Maia IUFMGj; Edgar da Rocha Mar-
ques (UERJ) e Homero Silveira Santiago (USP).
Ficam pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e o candidato inscrito o Professor Doutor
Eneias Junior Forlin.
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.10. deste Edital.
152/2022 – Médico/Médico Neurologista
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.10. deste Edital.
153/2022 – Médico/Médico Pediatra
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
154/2022 – Médico/Médico Psiquiatra
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
155/2022 – Médico/Médico Radioterapeuta
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.10. deste Edital.
156/2022 – Médico/Médico Cardiologista
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
157/2022 – Nutricionista
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
158/2022 – Profissional da Arte, Cultura e Comunicação –
Músico (Instrumento Viola)
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
159/2022 – Profissional da Arte, Cultura e Comunicação –
Músico (Instrumento Violino)
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
160/2022 – Profissional da Arte, Cultura e Comunicação –
Tradutor Intérprete
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
161/2022 – Profissional para Assuntos Universitários/ Físico
Médico
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
162/2022 – Profissional de Apoio Técnico de Serviços –
Técnico Mecânico
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.9. deste Edital.
Ficam mantidas as demais informações constantes nos
referidos Editais de Abertura de Inscrições e suas respectivas
retificações, quando houver.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedida
a presente Retificação.
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
CONCURSO PÚBLICO UNICAMP – EDITAL Nº 121/2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP e a Fundação para o Vestibu-
lar da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– Fundação VUNESP RETIFICAM a Republicação de Edital de
Abertura de Inscrições do Concurso Público nº 121/2022 para a
função de Técnico de Enfermagem pela Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - PAEPE, publicado no
Diário Oficial do Estado em 11 de novembro de 2022, especifi-
camente o item 4.15. conforme segue:
O item 4.15. da Republicação de Edital de Abertura de
Inscrições, passa a ter a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
Ficam mantidas as demais informações constantes na Repu-
blicação de Edital de Abertura de Inscrições.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital de Retificação.
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO
A Diretoria Geral de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP e a Fundação para o Ves-
tibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP, referente aos concursos públicos/
Editais para as funções abaixo discriminadas, RETIFICAM os
Editais de Abertura de Inscrições, publicados no Diário Oficial
do Estado em 04 de novembro de 2022, especificamente o item
4.15. conforme segue:
117/2022 – Profissional da Tecnologia, Informação e Comu-
nicação – Desenhista de Páginas da Internet – Web Designer
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
118/2022 – Profissional da Tecnologia, Informação e Comu-
nicação – Programador de Sistemas de Informação
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
119/2022 – Profissional da Tecnologia, Informação e Comu-
nicação – Técnico de Apoio ao Usuário de Informática - Helpdesk
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
4.15. O candidato – no ato da admissão deverá entregar
prova documental de que exerceu essa função de jurado, con-
forme disposto no item 2.1.8. deste Edital.
120/2022 – Profissional para Assuntos Administrativos –
Técnico em Administração
O item 4.15. do Edital de Abertura de Inscrições, passa a ter
a seguinte redação:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:48
206 – São Paulo, 132 (254) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 22 de dezembro de 2022
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte
endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br , no período das
00h00 do dia 29/12/2022 às 17hs do dia 12/01/2023, observado
o horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 118,00,
por meio de boleto bancário, disponível na área do candidato
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. A lista dos candidatos inscritos será publicada no
Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e
no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, em até 2
(dois) dias úteis após encerrado o prazo para as inscrições. O
deferimento e/ou indeferimento das inscrições será realizado
posteriormente pela Comissão Examinadora, de acordo com o
item 8 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Letras ou em áreas
afins, que tenham, no mínimo, o título de Doutor em Letras,
Linguística, Língua Portuguesa ou áreas afins. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por
estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conheci-
mento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas
objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4 Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangei-
ras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não
são passíveis de equivalência.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado, na ocasião da contratação.
4.1.3. o candidato deverá anexar o comprovante da opera-
ção bancária na área do candidato do sistema de inscrições no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
tram regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou declaração por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h00 do dia 29/12/2022 às 16h00 do
dia 02/01/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no seguin-
te endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no dia dia
05/01/2023, a partir das 11h00 e, no caso de indeferimento, o
prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contan-
do a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
rio escolar, correspondendo ao período de até 10 (dez) meses,
quando não poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido
pelo período de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma
única vez, a critério da Administração. Findo o prazo de vigência,
o contrato estará automaticamente rescindido.
42.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino.
14.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Não registrar antecedentes criminais.
14.8. O candidato deverá observar o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1.093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. A Congregação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
15.13. Qualquer membro da Congregação da Unidade Uni-
versitária ou da Comissão Examinadora tem legitimidade para
denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal de
Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
15.14. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
PROGRAMA
1) - Coesão textual: procedimentos de referenciação e
sequenciação.
2) - Coerência textual: aspectos que interferem na compre-
ensão de textos.
3) - Linguagens em diferentes mídias e suportes de textos:
aspectos sobre a comunicação jornalísica e publicitária.
4) - Gêneros textuais/discursivos orais, escritos e multi-
modais.
5) - Produção textual: retextualização, planejamento textu-
al, revisão, reescrita.
6) - Concepções de Língua e de Gramática.
7) - Ensino de gramática: entre norma e uso.
8) - Conceitos básicos em variação linguística: língua, diale-
to, variedade, registro.
9) - Variação e mudança linguística: produção e percepção.
10) - Dimensões da variação: o português brasileiro.
BIBLIOGRAFIA
ABAURRE, M.B.M.; FIAD, R.S.; MAYRINK-SABINSON, M.L.T.
Cenas de aquisição da escrita: o sujeito e o trabalho com o texto.
Campinas: Mercado de Letras, 1997. BAKHTIN. M. Os gêneros do
discurso. In: BAKHTIN, M. Estética da Criação Verbal. Tradução
de Paulo Bezerra. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2011.
p.261-306.
CHARTIER, R. Os desafios da escrita. Trad. Fúlvia M. L.
Moretto. São Paulo: Ed. da Unesp, 2002.
COELHO, I. L. et al. Para conhecer sociolinguística. São
Paulo: Contexto, 2015. FARACO, C.A.; ZILLES, A.M. Para conhecer
norma linguística. São Paulo: Contexto, 2016.
ILARI, R.; BASSO, R. O português da gente: a língua que
estudamos, a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.
KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura.
Campinas: Pontes, 1989. KOCK, I. G. V. O texto e a construção dos
sentidos. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Contexto, 2003.
KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.
MACHADO, A. R.; LOUSADA, E. G.; ABREU-TARDELLI, L. S.
(coord.). Planejar gêneros acadêmicos: escrita científica, texto
acadêmico, diário de pesquisa, metodologia. São Paulo: Parábola
Editorial, 2004. (Coleção Leitura e Produção de Textos Técnicos
e Acadêmicos, 3).
MAINGUENEAU, D. Análise de textos de comunicação. São
Paulo: Cortez, 2001. MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita:
atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.
MARTELOTTA, M. (org.). Manual de linguística. São Paulo:
Contexto, 2008. MUSSALIM, F.; BENTES, A. C. (org.). Introdução à
linguística: domínios e fronteiras. São Paulo: Cortez, 2001. v.1-2.
NEVES, M. H. de M. Que gramática estudar na escola?:
norma e uso na Língua Portuguesa. 4. ed. São Paulo: Contexto,
2011.
VIEIRA, S. R.; BRANDÃO, S. F. (org.). Ensino de gramática:
descrição e uso. São Paulo: Contexto, 2011.
(Processo nº 1589/2022-FCL/CAr.)
EDITAL Nº 277/2022 – STGP-FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
650/2022-RUNESP de 14/12/2022, publicado em 15/12/2022,
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações pos-
teriores e Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso
público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFES-
SOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergen-
cial, para atender excepcional interesse público, no período rela-
tivo ao ano letivo de 2023, em 12 horas semanais de trabalho,
sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área:
Letras, subárea de conhecimento: Leitura e Produção de Textos
I, Metodologia do Texto Científico, Teorias da Comunicação,
Leitura e Produção de Textos II, Pragmática, Aspectos Retóricos e
Estilísticos Em Língua Portuguesa, Linguística Textual/análise da
Conversação, junto ao Departamento de Linguística, Literatura e
Letras Clássicas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.315,33,
correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
10.5 No dia da realização de prova presencial o candidato
deverá utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza
sua identificação, assim como atender às regras e orientações
relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
10.6 Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19,
devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara;
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
10.6.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
10.6.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identida-
de do candidato no momento da identificação, poderá ser exigi-
da a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomen-
dado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo,
ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
10.6.3. Durante a realização da prova, também poderá
ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento
descrito no item 10.6.2.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Prova de Títulos (peso 2):
11.1.1 Consistirá na análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com as disciplinas em concurso. Serão adotados os
seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) Titulação (Até 2,00 pontos);
b) Produção Científica (Até 3,00 pontos);
c) Experiência Didática na área (Até 2,00 pontos);
d) Apresentação de trabalhos em eventos (Até 1,50 pontos);
e) Bolsas e Estágios (Até 1,50 pontos);
11.2 Prova Didática (peso 2)
11.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação,
com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo
de 60 (sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado, pelos can-
didatos, com no mínimo 24 horas de antecedência, de uma lista
organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa
do concurso.
O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (qua-
renta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta)
minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora,
terá sua pontuação reduzida na avaliação da Prova Didática,
conforme segue:
TEMPO INFERIOR A 40 MINUTOS OU SUPERIOR A 60
MINUTOS:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
11.2.2. A ordem de apresentação da Prova Didática será
definida pela ordem de inscrição no concurso.
11.2.3. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
a) Planejamento e Organização da Aula (Até 2,00 pontos);
b) Clareza Expositiva (Até 2,00 pontos);
c) Domínio teórico e profundidade na abordagem do tema
(Até 4,00 pontos);
d) Desenvolvimento e Extensão do Conteúdo (Até 2,00
ponto);
11.3. Prova Escrita (peso 1)
11.3.1. Versará sobre o ponto sorteado de uma lista orga-
nizada pela comissão Examinadora a partir do programa do
concurso, e terá a duração de 03 (três) horas, sendo a primeira
destinada à consulta de material e organização de roteiro e as
restantes destinadas à redação. Serão utilizados os seguintes
critérios de avaliação e pontuação:
a) Domínio do Assunto. Abordagem dos conteúdos mais
significativos do tema sorteado (Até: 4,00 pontos);
b) Coerência e Coesão Textual .Unidade e sequência lógica
do texto apresentado (Até: 3,00 pontos);
c) Adequação à norma escrita culta (Até 2,00 pontos);
d) Adequação da Bibliografia sobre o Tema (Até: 1,00
ponto);
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - maior pontuação na Prova Didática;
- - maior pontuação na Prova de Títulos;
- - maior pontuação na Prova Escrita.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
I – contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação da lista de
inscrições indeferidas no Diário Oficial do Estado-DOE;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
13.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 10.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
13.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao semestre/ano letivo fixado no calendá-
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas e
publicadas as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 06 (seis) docentes (03
membros titulares e 03 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será publica-
da no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção
I e divulgada endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da
primeira prova.
9.5. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora poderá ser apresentada, ao Diretor
da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
9.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 02 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
9.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases
I - prova escrita de caráter classificatório;
II - prova didática, de caráter classificatório;
III - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
10.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
10.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
10.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter-
nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão
de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou
outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso
poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comis-
são, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
10.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer
candidato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das
notas de todos os candidatos.
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:48
quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (254) – 207
7) - Enunciação e interação.
8) - Interpretação de textos e contexto.
9) - Estilística dos sons, das palavras, da frase e do discurso.
10) - A nova retórica: persuasão e convencimento; caracte-
rização do auditório.
BIBLIOGRAFIA
ABREU, A. S. A arte de argumentar gerenciando razão e
emoção. 7. ed. São Paulo: Ateliê Editorial, 2004.
BAKHTIN. M.. Os gêneros do discurso. In: BAKHTIN, M.
Estética da Criação Verbal. Tradução de Paulo Bezerra. São Paulo:
Editora WMF Martins Fontes, 2011. p.261-306.
CHARTIER, R. Os desafios da escrita. Trad. Fúlvia M. L.
Moretto. São Paulo: Ed. da Unesp, 2002.
ILARI, R.; GERALDI, J. W. Semântica. 2. ed. São Paulo: Ática,
1985.
KLEIMAN, A. Texto e leitor: aspectos cognitivos da leitura.
Campinas: Pontes, 1989. KOCK, I. G. V. O texto e a construção dos
sentidos. 6. ed. rev. ampl. São Paulo: Contexto, 2003.
KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 1989.
MACHADO, A. R.; LOUSADA, E. G.; ABREU-TARDELLI, L. S.
(coord.). Planejar gêneros acadêmicos: escrita científica, texto
acadêmico, diário de pesquisa, metodologia. São Paulo: Parábola
Editorial, 2004. (Coleção Leitura e Produção de Textos Técnicos
e Acadêmicos, 3).
MAINGUENEAU, D. Análise de textos de comunicação. São
Paulo: Cortez, 2001. MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita:
atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.
MARCUSCHI, L.A. Análise da conversação. 4 ed. São Paulo:
Ática, 1998. MARTINS, N. S. Introdução à estilística: a expressi-
vidade na língua portuguesa. São Paulo: T. A. Queiros: EDUSP,
1989.
MUSSALIM, F.; BENTES, A. C. (org.). Introdução à linguística.
São Paulo: Cortez, 2001. v.1-2.
(Processo nº 1590/2022-FCL/CAr.)
EDITAL Nº 276/2022 – STGP-FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
650/2022-RUNESP de 14/12/2022, publicado em 15/12/2022,
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações
posteriores e Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do con-
curso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período relativo ao ano letivo de 2023, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação comple-
mentar, na área: Letras, subárea de conhecimento: Linguística e
nas disciplinas: “Leitura e Produção de Texto”, “Metodologia
do Texto Científico”, “Linguística aplicada ao ensino de língua
materna” e “Português como Língua Estrangeira”, junto ao
Departamento de Linguística, Literatura e Letras Clássicas da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.315,33,
correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte
endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br , no período das
00h00 do dia 29/12/2022 às 17hs do dia 12/01/2023, observado
o horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 118,00,
por meio de boleto bancário, disponível na área do candidato
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. A lista dos candidatos inscritos será publicada no
Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e
no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, em até 2
(dois) dias úteis após encerrado o prazo para as inscrições. O
deferimento e/ou indeferimento das inscrições será realizado
posteriormente pela Comissão Examinadora, de acordo com o
item 8 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Letras ou em áreas
afins, que tenham, no mínimo, o título de Doutor em Letras,
Linguística, Língua Portuguesa ou áreas afins. A qualificação
necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por
estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conheci-
mento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas
objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4 Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangei-
ras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não
são passíveis de equivalência.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada à apresentação do título homolo-
gado, na ocasião da contratação.
4.1.3. o candidato deverá anexar o comprovante da opera-
ção bancária na área do candidato do sistema de inscrições no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
11.2.2. A ordem de apresentação da Prova Didática será
definida pela ordem de inscrição no concurso.
11.2.3. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
a) Planejamento e Organização da Aula (Até 2,00 pontos);
b) Clareza Expositiva (Até 2,00 pontos);
c) Domínio teórico e profundidade na abordagem do tema
(Até 4,00 pontos);
d) Desenvolvimento e Extensão do Conteúdo (Até 2,00
ponto);
11.3. Prova Escrita (peso 1)
11.3.1. Versará sobre o ponto sorteado de uma lista orga-
nizada pela comissão Examinadora a partir do programa do
concurso, e terá a duração de 03 (três) horas, sendo a primeira
destinada à consulta de material e organização de roteiro e as
restantes destinadas à redação. Serão utilizados os seguintes
critérios de avaliação e pontuação:
a) Domínio do Assunto. Abordagem dos conteúdos mais
significativos do tema sorteado (Até: 4,00 pontos);
b) Coerência e Coesão Textual .Unidade e sequência lógica
do texto apresentado (Até: 3,00 pontos);
c) Adequação à norma escrita culta (Até 2,00 pontos);
d) Adequação da Bibliografia sobre o Tema (Até: 1,00
ponto);
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - maior pontuação na Prova Didática;
- - maior pontuação na Prova de Títulos;
- - maior pontuação na Prova Escrita.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
I – contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação da lista de
inscrições indeferidas no Diário Oficial do Estado-DOE;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
13.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 10.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
13.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao semestre/ano letivo fixado no calendá-
rio escolar, correspondendo ao período de até 10 (dez) meses,
quando não poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido
pelo período de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma
única vez, a critério da Administração. Findo o prazo de vigência,
o contrato estará automaticamente rescindido.
42.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino.
14.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Não registrar antecedentes criminais.
14.8. O candidato deverá observar o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1.093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. A Congregação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
15.13. Qualquer membro da Congregação da Unidade Uni-
versitária ou da Comissão Examinadora tem legitimidade para
denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal de
Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
15.14. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
PROGRAMA
1) - Coesão textual do texto falado e escrito.
2) - Características do texto científico.
3) - Aspectos sobre autoria na escrita acadêmica: citação
e plágio.
4) - Gêneros textuais/discursivos orais, escritos e multi-
modais.
5) - Coerência textual: aspectos cognitivos e pragmáticos
que interferem na compreensão de textos orais e escritos.
6) - Linguagens em diferentes mídias e suportes de textos:
aspectos sobre a comunicação jornalística e publicitária.
de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou
outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso
poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comis-
são, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
10.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer
candidato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das
notas de todos os candidatos.
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
10.5 No dia da realização de prova presencial o candidato
deverá utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza
sua identificação, assim como atender às regras e orientações
relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
10.6 Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19,
devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara;
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
10.6.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
10.6.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identida-
de do candidato no momento da identificação, poderá ser exigi-
da a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomen-
dado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo,
ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
10.6.3. Durante a realização da prova, também poderá
ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento
descrito no item 10.6.2.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Prova de Títulos (peso 2):
11.1.1 Consistirá na análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com as disciplinas em concurso. Serão adotados os
seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) Titulação (Até 2,00 pontos);
b) Produção Científica (Até 3,00 pontos);
c) Experiência Didática na área (Até 2,00 pontos);
d) Apresentação de trabalhos em eventos (Até 1,50 pontos);
e) Bolsas e Estágios (Até 1,50 pontos);
11.2 Prova Didática (peso 2)
11.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação,
com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo
de 60 (sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado, pelos can-
didatos, com no mínimo 24 horas de antecedência, de uma lista
organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa
do concurso.
O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (qua-
renta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta)
minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora,
terá sua pontuação reduzida na avaliação da Prova Didática,
conforme segue:
TEMPO INFERIOR A 40 MINUTOS OU SUPERIOR A 60
MINUTOS:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
6.1.1 A data de nascimento da criança deverá ser informada
no momento de realização da inscrição.
6.2 Antes do horário de início da prova escrita, a candidata
lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do seu
filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3 Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4 O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5 É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6 A Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Ara-
raquara não disponibilizará acompanhante para a guarda da
criança.
6.7 No momento da amamentação:
a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para
tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
b) o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
c) é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo os prazos previstos nos itens 2.5 e 9.5, a Comis-
são Examinadora decidirá acerca das inscrições efetuadas, divul-
gando o ato decisório no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
8.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE,
Poder Executivo – Seção I e no endereço eletrônico: https://
inscricoes.unesp.br, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas e dos que tiverem suas inscrições indefe-
ridas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
8.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas e
publicadas as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 06 (seis) docentes (03
membros titulares e 03 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será publica-
da no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção
I e divulgada endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da
primeira prova.
9.5. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora poderá ser apresentada, ao Diretor
da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
9.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 02 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
9.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases
I - prova escrita de caráter classificatório;
II - prova didática, de caráter classificatório;
III - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
10.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
10.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
10.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter-
nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão
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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022 às 05:02:48

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