Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação23 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (244) – 221
b) cópia do CPF (caso a cédula de identidade contenha o
CPF, este item é dispensado);
c) se candidato estrangeiro, RNE ou Passaporte e Compro-
vante de estar em dia com o Serviço Federal de Migração;
d) Candidatos estrangeiros deverão ainda comprovar
conhecimento de Língua Portuguesa;
e) cópia de diploma de Cirurgião Dentista expedido por
estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido; (frente e
verso) ou Certificado de Conclusão ou Atestado de matrícula
para alunos matriculados em cursos de graduação em Odon-
tologia;
f) cópia do Histórico Escolar correspondente ao Curso de
Graduação;
g) Curriculum Vitae Plataforma Lattes documentado, isto é
com comprovantes das produções;
h) uma fotografia 3x4 recente;
i) comprovante de Proficiência em Língua Inglesa, de acordo
com o disposto no item 4.2 deste edital;
j) cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição,
no valor de R$ 76,00 (taxa vigente na Tabela de valores fixados
pelo artigo 2.º da Resolução Unesp 57/98)
O pagamento poderá ser feito da seguinte forma:
- Seção de Finanças da Faculdade de Odontologia de Araça-
tuba/UNESP, Rua José Bonifácio, 1193 – Araçatuba/SP;
- depósito identificado ou transferência bancária - BANCO
DO BRASIL - Banco: 001 - FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE
ARAÇATUBA - CNPJ: 48.031.918/0013- 68 - Agência: 0179-1 –
conta corrente n.º 230050-8.
3.5. Poderão inscrever-se no processo seletivo e compor o
corpo discente, alunos de graduação que não tenham concluído
o curso.
3.6. O candidato aprovado para o curso de Mestrado que,
no ato da inscrição, não tiver concluído a graduação, deverá,
apresentar comprovante de conclusão do curso de graduação,
no momento da matrícula ou até o agendamento da defesa da
dissertação.
3.7. A inscrição será EFETIVADA, somente após a confirma-
ção do pagamento da taxa de inscrição, da inscrição on-line e a
verificação da documentação anexadas on-line.
3.8. O candidato deverá acompanhar o andamento de
sua inscrição no site http://www.foa.unesp.br. Somente poderá
participar do exame de seleção o candidato cuja inscrição foi
deferida.
A Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba
não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida
por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das
instruções para inscrição via Internet implicará no indeferimento
da inscrição.
3.9. As inscrições com documentação incompleta ou cujo
pagamento da taxa não foi confirmado serão automaticamente
INDEFERIDAS. Não haverá devolução de taxa de inscrição.
4. DAS PROVAS
4.1. Em função do período de pandemia do COVID 19, as
provas e a entrevista serão conduzidas de forma remota (online),
via app google meet . As provas de seleção serão realizadas no
dia 23 de fevereiro de 2022, com início às 08:30 horas e consta-
rão das seguintes etapas:
- Prova Escrita – dia 23/02/2022 – 08:30 horas;
- Análise do Curriculum Vitae pela Banca Examinadora;
O candidato realizará a prova de forma remota (online),
no local de sua conveniência, desde que esteja portando seu
dispositivo eletrônico e tenha acesso à internet.
O candidato apto a participar do Processo Seletivo receberá
por e-mail as informações técnicas, link para acesso ao aplicati-
vo, recomendações e orientações necessárias para a realização
da prova e entrevista online.
4.2. Além da prova escrita, o candidato deverá demonstrar
conhecimento de idioma estrangeiro por meio de exame de pro-
ficiência em língua. O candidato deverá comprovar por meio de
certificado expedido por instituição de reconhecida competência
a proficiência em idioma estrangeiro Inglês na inscrição ou após
a matrícula, em até 06 meses para o Mestrado.
4.2.1. Os testes aceitos para comprovação da proficiência
em inglês são: Teste realizado em Escola de Idiomas (nota míni-
ma 7,0); International English Language Test – IELTS (mínimo
de 4,0 pontos); Test of English as Foreigh Language – TOEFL
(TOEFL “paper based”: mínimo de 390 pontos; TOEFL “computer
based”: mínimo de 150 pontos; TOEFL “internet based”: mínimo
de 50 pontos;TOEFL ITP “Institutional Testing Program”: mínimo
de 310 pontos e Test of English for International Communication
– TOEIC: mínimo de 450 pontos).
4.2.2. Caberá ao Conselho do Programa deliberar sobre os
testes apresentados;
4.2.3. Caso o candidato não comprove a proficiência na
língua inglesa nos prazos estabelecidos no item 4.2. deste
edital, a matrícula do candidato poderá ser cancelada, mediante
decisão do Conselho.
4.3. Os candidatos estrangeiros cuja língua materna não
seja o Português, deverão submeter-se, também, à prova de
proficiência em Língua Portuguesa no processo seletivo.
4.4. A avaliação será feita por uma banca examinadora
indicada pelo Conselho do Programa;
4.5. O candidato deverá entrar no local das provas com no
mínimo 10 minutos de antecedência para checagem da lista de
presença. Após o horário de início da prova não será permitida a
entrada do candidato à sala on-line;
4.6. A nota mínima para aprovação no processo seletivo
será 6 (seis) para o curso de Mestrado.
5. DAS MATRÍCULAS
As matrículas para os aprovados no exame de seleção serão
realizadas em 2022. O link para a matrícula será disponibilizado
no site http://www.foa.unesp.br após a divulgação dos resulta-
dos do processo seletivo.
Documentos necessários para Matrícula (Presencial):
No ato da matrícula será exigida a apresentação de origi-
nais e cópias dos seguintes documentos:
I – 1 (uma) fotografia 3 x 4 recente;
II – Certidão de Registro Civil;
III – Cédula de identidade (tem que ser o RG, não pode ser
a carteira de
habilitação ou carteira de classe);
IV – Cadastro de pessoa física – CPF;
V – Título de eleitor, com comprovante da última eleição ou
Certidão de Quitação Eleitoral - TRE;
VI – Documento de quitação com o serviço militar;
VII – Histórico escolar da graduação (Cirurgião Dentista)
VIII – Diploma de Cirurgião Dentista expedido por estabele-
cimento oficial ou oficialmente reconhecido; (frente e verso) ou
Certificado de Conclusão ou Atestado de matrícula para alunos
matriculados em cursos de graduação em Odontologia;
IX – Passaporte e Comprovante de estar em dia com o
Serviço Federal de Migração, no caso de candidato estrangeiro;
X – Requerimento de matrícula.
5.1. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do
exame de seleção, o candidato classificado que não comparecer
para efetuar sua matrícula no período solicitado.
6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.1. A aprovação do candidato no curso não implica na
concessão automática de bolsa.
6.2. Demais informações poderão ser obtidas na Seção
Técnica de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia do
Campus de Araçatuba, pelo telefone (18) 3636-3224, site: http://
www.foa.unesp.br, e-mail: posgrad.foa@unesp.br.
b. - Títulos universitários;
c. - Diplomas de outras dignidades universitárias e aca-
dêmicas e
d. - Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-
-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato
optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica,
artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este
conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar
a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade
de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do can-
didato em relação à tese ou o conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição
sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do
programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas
na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura
aprofundada no assunto.
3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo
candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos
e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada
a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de
recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) FACULDADE
DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FEF, será submetido à homologação da
Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publica-
ção no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-011/2014, de 25/03/2014, bem como a Resolução Congre-
gação-FEF Nº 23/2021 - Pesos às provas nos Concursos de
Livre Docência na Faculdade de Educação Física - UNICAMP
que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FEF.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
CÂMPUS DE ARAÇATUBA
FACULDADE DE ODONTOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE COLETIVA
EM ODONTOLOGIA
EDITAL 020/2021-DTA
Estarão abertas de 03 de janeiro a 15 de fevereiro de 2022,
as inscrições para a prova de seleção de candidatos à matrícula
no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em
SAÚDE COLETIVA EM ODONTOLOGIA no ano de 2022 – Vagas
Remanescentes.
1.LINHAS DE PESQUISAS:
BIOÉTICA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO E CIÊNCIAS FORENSES EM
SAÚDE COLETIVA
EPIDEMIOLOGIA, PREVENÇÃO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE
GESTÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
2. DAS VAGAS:
Mestrado: 06
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições estarão abertas de 03 de janeiro de 2022
(a partir das 09 horas – horário de Brasília) a 15 de fevereiro de
2022 (até às 23 horas – horário de Brasília) e serão realizadas
on-line:1) inscrição e 2) entrega da documentação.
3.2. Inscrição on-line: Para inscrever-se o candidato deverá
acessar o site www.foa.unesp.br, localizar os links correlatos
à inscrição para aluno regular de Pós-Graduação e preencher
todas as telas referentes à inscrição on-line até receber o e-mail
de confirmação da inscrição. Ainda, a deferimento das inscri-
ções está condicionado ao encaminhamento dos documentos
relacionados abaixo, devidamente digitalizados através do link
mencionado acima.
3.3. Entrega da documentação: Os documentos relacio-
nados no item 3.4. devem ser anexados na inscrição online
obrigatoriamente, não podendo ser recebidos por outro meio. Se
certifique de que os documentos corretos foram anexados, e se
certifique de salvar.
3.4. Documentos a serem anexados na inscrição online:
a) cópia da cédula de identidade ou protocolo de solicitação
(tem que ser o RG, não pode ser a carteira de habilitação ou
carteira de classe);
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
A Direção da Faculdade de Ciências Médicas da Univer-
sidade Estadual de Campinas, retifica o Edital de Prorrogação
de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
em 21 de dezembro de 2021, página 397, Seção I, referente o
prazo para o recebimento das inscrições para o concurso público
de provas e títulos para obtenção do título de Livre Docente,
nas disciplinas MD943 - Atenção Integral à Saúde do Adulto
I, MD758 - Atenção Integral a Saúde e MD544 - Fisiopatologia
Integrada - (Sub-módulo Cardiovascular, do Departamento de
Clínica Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Universi-
dade Estadual de Campinas.
onde constou:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2021 ...”
constar:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2022 ...”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
A Direção da Faculdade de Ciências Médicas da Universi-
dade Estadual de Campinas, retifica o Edital de Prorrogação de
Abertura publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
21 de dezembro de 2021, página 397, Seção I, referente o prazo
para o recebimento das inscrições para o concurso público de
provas e títulos para obtenção do título de Livre Docente, nas
disciplinas RM484 - Ambulatório de Uremia I – (Nefrologia),
MD134 - Atenção Clínico Cirúrgica III, MD943 - Atenção Integral
à Saúde do Adulto I, RM480 - Enfermaria de Nefrologia, RM479
- Hemodiálise, RM490 - Hemodiálise II, RL980 - TCC Monografia,
RL040 - Transplante de Rim-Nefrologia e RM481 - Interconsultas
I , do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Ciências
Médicas da Universidade Estadual de Campinas.
onde constou:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2021 ...”
constar:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2022 ...”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FEF
EDITAL
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a
abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para
obtenção do Título de Livre Docente na área de ESPORTE e TREI-
NAMENTO, nas disciplinas EF445 – Ginástica Artística e EF645
– Aprofundamento em Ginástica Artística, do Departamento
FEF-Multidepartamental, da FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
da Universidade Estadual de Campinas.
I – DAS INSCRIÇÕES
1. - As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por
meio do link https://www.sis.cgu.unicamp.br/solicita/concurso/
no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente
ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE),
até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1 - Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso
Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos
três (3) anos antes da data da inscrição.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por
meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. - documento de identificação (cédula de identidade,
título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de
fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou
identidade funcional expedida por órgão público);
c. - exemplar da tese ou do conjunto da produção científica,
artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. - exemplar do memorial contendo a formação científica,
artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente,
suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos univer-
sitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades
universitárias e acadêmicas;
d.2. - currículo lattes;
d.3. - narrativa comentada da trajetória acadêmica e profis-
sional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. - relação dos trabalhos publicados com os respectivos
resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3 - O sistema emitirá um protocolo de recebimento após
o encerramento da inscrição do candidato.
1.4 - Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de
apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas
da Universidade.
1.5 - A banca do concurso poderá solicitar ao candidato
informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documen-
tação comprobatória.
1.6. - O Memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento do prazo para
inscrições.
1.7. - Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do
edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcio-
nadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das
inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o
parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à
Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora.
Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da
Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que
será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela
Congregação da Unidade.
1.8. - Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de
reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a
publicação do indeferimento.
1.9. - Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da
Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação
do indeferimento do pedido de reconsideração.
II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO
2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de
5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade,
entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de
disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao
corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores
de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3
(três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias
ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos
de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida com-
petência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso,
pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do
País ou do exterior.
2.1 A Comissão será presidida pelo Professor da Universida-
de de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais
antigo no cargo ou função.
III - DAS PROVAS
3. - O presente concurso constará das seguintes provas:
I. - Prova de Títulos; (Peso 4)
II. - Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção
científica, artística ou humanística do candidato após o seu
doutoramento;(Peso 4)
III. - Prova Didática; (Peso 2)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comis-
são Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos
do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce
sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas
competências como professor e orientador de trabalhos.
3.1.1. - No julgamento de títulos será considerado cada um
dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:
a. - Atividades acadêmicas e profissionais do candidato
relacionadas com a área do concurso;
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas
as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia dispo-
nível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por
no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados
pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser dispo-
nibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal
protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo
concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda
das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes
de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remo-
ta serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça
a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização
de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas
em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições
e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o
calendário incialmente divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. - Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez)
a cada uma das provas.
4.1. - A nota final de cada examinador será a média das
notas por ele atribuídas às provas.
4.2. - Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais
examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habili-
tados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julga-
mento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada
no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá
um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resul-
tado do concurso que será submetido à aprovação da Congre-
gação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o
parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de
forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, deven-
do todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados
aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser
rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento,
mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos
será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha
gerada especificamente para essa finalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso
deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão
Julgadora.
4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente,
devidamente aprovado pela Congregação do(a) FACULDADE DE
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS, será submetido à homologação da
Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publica-
ção no D.O.E.
V - DO RECURSO
5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
VI – DA LEGISLAÇÃO
6. O presente concurso obedecerá às disposições conti-
das na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-
-A-015/2018, de 25/09/2018 que estabelece o perfil de Professor
Associado I (MS-5.1) do(a) Faculdade de Ciências Farmacêuticas
da Universidade Estadual de Campinas.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar a partir
de 11/01/2022, o prazo para o recebimento das inscrições para
o concurso público de provas e títulos para obtenção do título
de Livre Docente, na área de Pediatria Clínica Geral - Sub-área:
Imunologia - Autoimunidade, nas disciplinas MD643 - Semio-
logia e Propedêutica, MD-941 - Atenção Integral à Saúde da
Criança e do Adolescente I, RP-028 - Especialidades Pediátricas,
RP-994- TCC/Monografia, RM-994 - Alergia e Imunologia Pediá-
trica, RP-009 - Alergia e Imunologia Pediátrica II, RP-999 - TCC/
Monografia e MP-645 - Metodologias de Pesquisas Aplicadas à
Saúde da Criança e do Adolescente, do Departamento de Pedia-
tria da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual
de Campinas, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 07/12/2021, página 464.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
A Direção da Faculdade de Ciências Médicas da Univer-
sidade Estadual de Campinas, retifica o Edital de Prorrogação
de Abertura publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
em 21 de dezembro de 2021, página 397, Seção I, referente o
prazo para o recebimento das inscrições para o concurso público
de provas e títulos para obtenção do título de Livre Docente,
nas disciplinas MD644 - Fisiopatologia Integrada II, MD134
- Atenção Clínico-Cirúrgico III e MD758 - Atenção Integral à
Saúde – (Hematologia e Hemoterapia), do Departamento de Clí-
nica Médica da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade
Estadual de Campinas.
onde constou:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2021 ...”
constar:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2022 ...”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
A Direção da Faculdade de Ciências Médicas da Universi-
dade Estadual de Campinas, retifica o Edital de Prorrogação de
Abertura publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
22 de dezembro de 2021, página 256, Seção I, referente o prazo
para o recebimento das inscrições para o concurso público de
provas e títulos para obtenção do título de Livre Docente, na
área de Neonatologia, nas disciplinas MD-643 - Semiologia e
Propedêutica, MD-941 - Atenção Integral à Saúde da Criança
e do Adolescente I, MP-646 - Pedagogia Médica e Didática
Especial em Saúde da Criança e do Adolescente, RP-006 - Neo-
natologia II, RM-175 - Neonatologia e RM-195 - Neonatologia,
do Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas
da Universidade Estadual de Campinas.
onde constou:
“ ... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2021 ...”
constar:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 05/01/2022 ...”
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
A Direção da Faculdade de Ciências Médicas da Universi-
dade Estadual de Campinas, retifica o Edital de Prorrogação de
Abertura publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
21 de dezembro de 2021, página 398, Seção I, referente o prazo
para o recebimento das inscrições para o concurso público de
provas e títulos para obtenção do título de Livre Docente, nas
disciplinas MD758 - Atenção Integral a Saúde, MD134 - Aten-
ção Clínico Cirúrgica III, RM586 - Enfermaria de Pneumologia
I, RM598 - Enfermaria de Pneumologia I e II, RL056/RL057 e
RL062/RL063 (Ambulatórios de Insuficiência Respiratória Crôni-
ca I e II), do Departamento de Clínica Médica da Faculdade de
Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas.
onde constou:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 11/01/2021 ...”
constar:
“... por 30 (trinta) dias, a contar a partir de 11/01/2022 ...”
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:56
222 – São Paulo, 131 (244) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 23 de dezembro de 2021
Outras publicações (jornal, revista ou similares) - 0,05 por
publicação (até o limite de 0,50 ponto)
TOTAL - 10,00 pontos
A média final do candidato será gerada a partir do seguinte
cálculo:
Média Final = [Média da Prova Escrita + (Média da Prova
Didática x 2) + Média da Prova de Títulos] / 4
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- - com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da
Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- - melhor média na Prova Didática;
- - maior titulação acadêmica.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I - contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 3 (três) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no
endereço eletrônico da Universidade;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
12.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
12.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral,
comprovado por Certidão de Quitação Eleitoral;
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.13. Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária tem legitimidade para denunciar à direção da Uni-
dade, ao Tribunal de Contas ou ao Ministério Público, de forma
fundamentada, as irregularidades que constar na execução do
concurso, em qualquer das suas fases.
PROGRAMA
1. - A ética nos autores clássicos: Aristóteles, Spinosa, Marx,
Engels, Kant e Nietzsche.
2. - O cuidado institucional com a criança: família e escola.
3. - Matrizes teóricas da psicologia hospitalar.
4. - O psicólogo no hospital: estratégias de intervenção.
5. - Desenvolvimento e aprendizado: aproximações e
diferenças
6. - Perspectivas críticas sobre a psicologia do desenvolvi-
mento e educação
BIBLIOGRAFIA
ARIÈS, P. A história social da criança e da família. Rio de
Janeiro: 1981.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural.
1973. (Coleção Os Pensadores).
AZENHA, M. G. Construtivismo: de Piaget a Emilia Ferreiro.
São Paulo: Ática, 2001.
DUARTE, N. A individualidade para-si: contribuição a uma
teoria histórico-social da formação do indivíduo. Campinas:
Autores Associados, 1999.
DUARTE, N. Vigotski e o “aprender a aprender”: crítica às
apropriações neoliberais e pósmodernas da teoria vigotskiana.
4. ed. Campinas: Autores Associados, 2006. (Coleção Educação
Contemporânea)
ESPINOSA, B. Ética. São Paulo: Abril Cultural. 1979. (Coleção
Os Pensadores).
KONDER, F. Ética: direito, moral e religião no mundo moder-
no. São Paulo: Companhia das Letras, 2016.
MARX, K. Contribuição a crítica da economia política. São
Paulo: Martins Fontes, 1977.
MARX, K. Os despossuídos: debate sobre a lei referente ao
uso da madeira. São Paulo: Boitempo, 2017.
VASCONCELOS, M. S. Ousar Brincar. In: ARANTES, V. A. (org.).
Humor e alegria na educação. São Paulo: Summus, 2006.
8.3.2. No dia da realização das provas, o candidato deve-
rá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino, valendo-se de
legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em
Congregação, observadas as seguintes particularidades:
8.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de
cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comis-
são, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada
à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá
ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
8.5. Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio da
COVID-19, devendo o candidato:
8.5.1. Se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve
contato com alguém doente ou com suspeita de COVID-19, não
comparecer ao local de provas.
8.5.2. Comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca, e que permita com clareza sua identificação. Não será
permitida a entrada, nem a permanência, no local de provas, de
candidato que estiver sem a máscara.
8.5.2.1. Poderá ser dispensado de utilizar a máscara o
candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova.
8.5.3. Dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de
prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras
pessoas no saguão, área externa ou corredores do local de
provas.
8.5.4. Ser responsável pelo acondicionamento e/ou descarte
de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas,
etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não será
permitido o descarte desse material no local de provas.
8.5.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
8.5.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no momento da identificação, poderá ser exigida a
retirada da máscara, mantido o distanciamento recomendado, e
sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda,
ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.5.7. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.5.6.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1º - Prova Escrita (Peso 1), de caráter eliminatório e classifi-
catório, sem consulta, dissertativa, com duração de, no máximo,
120 (cento e vinte) minutos, com base no programa do concurso.
Nela, serão considerados os seguintes critérios:
1. Planejamento e organização - até 2,50 pontos
2. Clareza expositiva - até 2,50 pontos
3. Domínio teórico e conceitual - até 2,50 pontos
4. Adequação e profundidade na abordagem do tema - até
2,50 pontos
TOTAL - até 10,00 pontos
Serão considerados aprovados na prova escrita os candida-
tos que obtiverem nota igual ou superior a 7,00 (sete), atribuídas
por, pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
2º - Prova Didática (Peso 2), de caráter classificatório, que
constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de
no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a
ser sorteado com 24 horas de antecedência. Nela, serão consi-
derados os seguintes critérios:
Adequação ao tema - até 2,00 pontos
Domínio teórico e conceitual do assunto - até 2,50 pontos
Coerência e clareza - até 1,50 pontos
Organização e uso adequado dos recursos didáticos - até
2,00 pontos
Adequação da bibliografia utilizada - até 2,00 pontos
TOTAL - até 10,00 pontos
3º - Prova de Títulos (Peso 1), de caráter classificatório, na
qual serão considerados os seguintes critérios:
1 - Titulação - Até 4,00 pontos
Portadores do título de Pós-doutorado - 4,00 (quatro)
pontos
Portadores do título de doutor em Psicologia ou áreas afins
- 3,60 (três inteiros e seis décimos) pontos
Portadores do título de mestre com doutorado em anda-
mento em Psicologia ou áreas afins - 3,20 (três inteiros e dois
décimos) pontos
Portadores do título de mestre em Psicologia ou áreas afins
- 2,80 (dois inteiros e oito décimos) pontos
Obs.: as notas no quesito Titulação não são cumulativas
2 – Experiência Profissional - Até 3,00 pontos
Experiência no ensino superior na área do concurso - 0,50
por semestre (até o limite de 3,00 pontos)
Experiência no ensino médio - 0,25 por semestre (até o
limite de 1,00 ponto)
3 – Produção científica - Até 3,00 pontos
Artigos em periódicos - 0,50 por artigo (até o limite de
3,00 pontos)
Livro autoral publicado com Comitê Editorial - 1,00 por livro
(até o limite de 2,00 pontos)
Capítulos de livro em obra com Comitê Editorial - 0,25 por
capítulo (até o limite de 1,00 ponto)
Organização de eventos científicos - 0,50 por evento (até o
limite de 1,50 pontos)
Livro autoral publicado sem Comitê editorial - 0,50 por
publicação (até o limite de 2,00 pontos)
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar, nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h do dia 03/01/2022 às 23h:59m do
dia 04/01/2022, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento, e anexar os respectivos comprovantes (item 5.2).
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 06/01/2022, a partir das 14 horas e, no caso
de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será
de 03 (três) dias contando a data de divulgação, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no site da Unidade o
ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições
efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico
indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos
regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico:
https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 7.5.
8. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases
I - prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
II - prova didática, de caráter classificatório;
III - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
8.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
8.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
8.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter-
nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão
de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou
outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
8.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CÂMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
EDITAL Nº 016/2022 - Faculdade de Ciências e Letras de
Assis
(PROCESSO Nº 955/2021)
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
216/2021-RUNESP de 24/11/2021, publicado em 25/11/2021,
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações
posteriores e Portaria UNESP nº 98/2021, as inscrições do
concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no ano
letivo de 2022, em 24 horas semanais de trabalho, sob o regime
jurídico da CLT e legislação complementar, na área do conheci-
mento: Psicologia, sub-área de conhecimento: Psicologia Social,
no conjunto de disciplinas “Ênfase 3: Estágio Específico Obriga-
tório I - Brincar, Símbolos e Contextos de Intervenção”, “Ênfase
3: Optativa I - Brincar, Símbolos e Contextos de Intervenção”,
“Ênfase 3 - Infância, Psicologia e Educação: Conceitos e Práti-
cas”, “Ênfase 3 - Psicologia, Educação Escolar e Processos de
Subjetivação”, “Fundamentos da Ética” e “Teorias Interacionis-
tas e Sócio-históricas III”, junto ao Departamento de Psicologia
Social, da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Assis.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 3,380,71, cor-
respondente à referência MS-2, em 24 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no ende-
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ no período de 03 a
21/01/2022, no horário das 00h:00m às 23h:59m, observado o
horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 108,00,
por meio de transferência/depósito bancário na Conta Corrente
da UNESP - Banco do Brasil - 001 - agência: 6570-6 - Conta
Corrente: 130281-7 – UNESP - CNPJ: 48.031.918/0006-39.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição até o dia útil subsequente ao
prazo final do período indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior de
Psicologia, que tenham, no mínimo, título de Mestre em Psico-
logia ou áreas afins, da(s) disciplina(s) que pretendem lecionar.
A qualificação necessária à inscrição para o concurso será
demonstrada por estudos, em nível de graduação, em Psicologia.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior de
Psicologia, bem como de ser portador, no mínimo, de título
de Mestre em Psicologia ou áreas afins, da(s) disciplina(s) que
pretendem lecionar, ou cópia da ata de defesa da tese, condi-
cionada a apresentação do título homologado, na ocasião da
contratação.
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda ou declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 às 05:01:56

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