Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação07 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 7 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (6) – 211
2.5. - Para inscrever-se, o candidato – durante o período de
inscrições – deverá:
a) - acessar o site www.vunesp.com.br;
b) - localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso
Público;
c) - ler, na íntegra, este Edital e preencher total e correta-
mente a ficha de inscrição;
d) - transmitir os dados da inscrição;
e) - imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja
realizado em dinheiro ou cheque;
f) - efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. - O valor da taxa de inscrição é de:
a) R$ 65,00 para os empregos públicos de ensino médio;
b) R$ 86,00 para os empregos públicos de ensino superior.
2.6.1. - Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser
utilizado o boleto bancário, gerado até às 23h59min do último
dia de inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser
pago em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária ou
por meio de cartão de crédito, até o dia 27.02.2023.
2.6.1.1. - Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa
de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
2.6.1.2. - Não será aceito pagamento da taxa de inscrição
por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
27.02.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado
neste Edital.
2.6.2. - O pagamento por agendamento somente será
aceito se comprovada a sua efetivação até o vencimento do
boleto bancário.
2.6.3. - Em caso de evento que resulte em fechamento
das agências bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga
antecipadamente.
2.6.4. - A efetivação da inscrição somente ocorrerá após
a confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
2.6.5. - O valor pago a título de taxa de inscrição não
poderá ser transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. - Não haverá devolução de importância paga, ainda
que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total
ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de
inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato
amparado pelo disposto na Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
2.6.7. - A devolução da importância paga somente ocorrerá
se este Concurso Público não se realizar.
2.7. - A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste
Concurso Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. - Caso seja detectada falta de informação, o candida-
to deverá entrar em contato com o serviço de Atendimento ao
Candidato, para verificar o ocorrido.
2.8. - O candidato será responsável pelas informações
prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros
e omissões.
2.9. - Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área
do Candidato \> Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP,
clicar no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha,
e efetuar a correção necessária, ou entrar em contato com o
Disque VUNESP.
2.9.1. - Para efeito de critério de desempate serão conside-
radas as correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado
a partir da data de realização da prova objetiva.
2.9.2. - O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos
termos deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
2.10. - A Fundação VUNESP e a Reitoria da UNESP não
se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.11. - As informações prestadas pelo candidato são de
sua inteira responsabilidade, podendo a Reitoria da UNESP e
a Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo
de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2.12. - O candidato que não atender aos procedimentos
estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, ine-
xata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisi-
tos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo
que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis.
2.13. - Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com
os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência
quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de
nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resul-
tados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e
resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas
informações são necessárias ao cumprimento do princípio da
publicidade dos atos do certame. Neste sentido, não caberão
reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados,
ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção
possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de
mecanismos de busca.
DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. - Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o candidato poderá
requerer a redução do valor da taxa de inscrição deste Con-
curso Público, conforme cronograma previsto no Anexo IV,
durante o período das 10 horas de 17.01.2023 às 23h59min
de 19.01.2023.
2.15. - O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedido
ao candidato que, CUMULATIVAMENTE, preencha os seguintes
requisitos:
I. seja estudante regularmente matriculado:
a) em uma das séries do ensino fundamental; ou
b) no ensino médio ou equivalente; ou
c) em curso pré-vestibular; ou
d) em curso superior, em nível de graduação ou pós-
-graduação.
II. perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-
-mínimos ou esteja desempregado.
2.16. - A comprovação dos requisitos dispostos no item
2.15., será realizada conforme segue:
I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será
aceito um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação estudantil.
II. Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos
seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por serviços prestados ou decla-
ração do empregador, firmada em papel timbrado, com nome
completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras
fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecú-
lio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito
do benefício;
c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
Assistente de Informática II (Área de Atuação: Redes e
Infraestrutura) - São Paulo - SP - 1 - 1 - - - R$ 4.227,56 - 40 - -
Ensino Médio Completo.
Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de Atuação: Ciên-
cias Biológicas) - Botucatu - SP - 1 - 1 - - - R$ 6.886,26 - 40 - -
Diploma de Graduação em Nível Superior de Ciências Biológicas.
Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de Atuação: Zoo-
tecnia) - Botucatu - SP - 1 - 1 - - - R$ 6.886,26 - 40 - - Diploma
de Graduação em Nível Superior de Zootecnia.
Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de Atuação:
Desenvolvimento de Biofármacos) - Botucatu - SP - 2 - 2 - - -
R$ 8.370,30 - 40 - - Diploma de Graduação de Nível Superior:
Biologia, Farmácia, Bioquímica, Biomedicina, Engenharia de
Bioprocessos, Biotecnologia, Engenharia Química, Química,
Medicina Veterinária e Medicina.
- Especialização em Ciências da saúde, ciências biológicas e
engenharia relacionadas às graduações solicitadas.
- Registro em Conselho Regional competente.
Farmacêutico (Área de Atuação: Controle de Qualidade de
Biofármacos) - Botucatu - SP - 1 - 1 - - - R$ 6.886,26 - 40 - -
Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia e
- Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF
Farmacêutico (Área de Atuação: Garantia de Qualidade de
Biofármacos) - Botucatu - SP - 1 - 1 - - - R$ 6.886,26 - 40 - -
Diploma de Graduação de Nível Superior em Farmácia e
- Registro no Conselho Regional de Farmácia – CRF
Médico (Área de Atuação: Saúde Coletiva) - São Paulo - SP
- 1 - 1 - - - R$ 7.592,10 - 40 - - Diploma de Graduação de Nível
Superior em Medicina
- Residência Médica em Medicina Preventiva e Social
- Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério e Cirurgia
de Cães e Gatos) - Araçatuba – SP / Regional 1 - 1 - 1 - - - R$
6.886,26 - 40 - - Diploma de graduação de nível superior em
Medicina Veterinária.
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e
Zootecnia – CRMVZ.
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério e Clínica de
Animais Selvagens) - Botucatu – SP / Regional 3 - 2 - 2 - - - R$
6.886,26 - 40 - - Diploma de graduação de nível superior em
Medicina Veterinária.
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e
Zootecnia – CRMVZ.
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério, Clínica e
Cirurgia de Grandes Animais) - Araçatuba – SP / Regional 1 -
1 - 1 - - - R$ 6.886,26 - 40 - - Diploma de graduação de nível
superior em Medicina Veterinária.
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e
Zootecnia – CRMVZ.
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério, Clínica e
Cirurgia de Grandes Animais) - Jaboticabal – SP / Regional 2 -
2 - 2 - - - R$ 6.886,26 - 40 - - Diploma de graduação de nível
superior em Medicina Veterinária.
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e
Zootecnia – CRMVZ.
Médico Veterinário (Área de Atuação: Animais de Experi-
mentação de Médio e Grande Porte) - Botucatu - SP - 1 - 1 - - -
R$ 6.886,26 - 40 - - Diploma de Graduação de Nível Superior em
Medicina Veterinária e
- Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária e
Zootecnia – CRMVZ.
1.2.1. - Os vencimentos dos empregos públicos têm como
base o mês de março de 2022.
1.3. - A Reitoria da UNESP oferece aos seus servidores os
seguintes benefícios: vale alimentação, vale transporte, plano de
saúde (por adesão), plano odontológico (por adesão).
1.4. - O servidor prestará serviços nos equipamentos e
unidades administrativas da Reitoria da UNESP, dentro do horá-
rio estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou
noturno, em dias de semana, sábados, domingos e/ou feriados.
1.4.1. - Para os empregos públicos de Médico Veterinário
(Área de atuação: Biotério e Clínica de Animais Selvagens),
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério e Cirurgia de Cães
e Gatos) e Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério, Clínica
e Cirurgia de Grandes Animais), os candidatos deverão escolher
a opção de emprego observando a cidade sede e regional dispo-
nível para cada opção.
1.4.2. - As cidades de cada regional são as constantes na
tabela que segue:
Regional 1 - Araçatuba, Dracena, Ilha Solteira, Marília,
Presidente Prudente e Tupã.
Regional 2 - Jaboticabal, Araraquara, Rio Claro e São José
do Rio Preto.
Regional 3 - Botucatu, Assis, Bauru e São José dos Campos.
1.4.3. - Os candidatos admitidos deverão fixar residência na
cidade sede da regional.
1.4.4. - A composição e o número de regionais poderão ser
alterados, ampliados ou reduzidos a critério da Administração,
podendo inclusive haver necessidade de alteração da cidade
de residência.
1.4.5. - O candidato admitido deverá ter disponibilidade
para viagens entre as cidades que compõem a regional objeto
de escolha e para a cidade de São Paulo.
1.5. - O regime jurídico será o Celetista, conforme disposto
1.6. - As atribuições a serem exercidas pelo servidor
encontram-se no Anexo I.
CAPÍTULO 2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1. - A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 17.01.2023
às 23h59min de 24.02.2023, exclusivamente pela internet no
site www.vunesp.com.br.
2.1.1. - Não será permitida inscrição em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
2.2. - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e
nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candi-
dato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. - De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso
Público.
2.3.1. - Não será permitida, em hipótese alguma, troca do
emprego público pretendido, após a efetivação da inscrição.
2.3.2. - O candidato que se inscrever para mais de um
emprego público, será considerado ausente naquele em que não
comparecer na prova objetiva, sendo eliminado deste certame
nesse respectivo emprego público.
2.4. - O candidato deverá entregar, na data da posse, docu-
mentos que comprovem:
a) - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão portu-
guês que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações
civis;
b) - ter, no mínimo, 18 anos de idade;
c) - quando do sexo masculino, estar em dia com as obri-
gações militares;
d) - ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
e) - estar com o CPF regularizado;
f) - possuir os requisitos exigidos para o exercício das atri-
buições do respectivo emprego público;
g) - não registrar antecedentes criminais;
h) - ter aptidão física, mental e psicológica para o exercício
das atribuições do respectivo emprego público, comprovada em
avaliação médica;
i) - outros documentos que a Reitoria da UNESP julgar
necessários.
realizado no dia 14 de fevereiro de 2023, com início às 08h30,
de forma remota, através de sala do google meet e transmissão
através do canal do youtube, com o seguinte calendário fixado
para a realização das provas:
Dia 14/02/2023 – 3ª feira
09h00 - Prova de Títulos
10h00 - Prova Didática
14h00 – Prova de Arguição
17h00 – Divulgação do resultado
A Comissão Julgadora é constituída pelos seguintes Profes-
sores (as) Doutores (as): Titulares: Sérgio Ferreira do Amaral (FE/
UNICAMP); Júlia Ziviani Vitiello (IA/UNICAMP); Cezar Migliorin
(UFF); Gisele Girardi (UFES) e Maria Rosa Rodrigues Martins de
Camargo (UNESP- Rio Claro). Suplentes: Lilian Lopes Martin da
Silva (FE/UNICAMP); Luciano Bedin da Costa (UFRGS); Ana Lúcia
de Almeida Soutto Mayor (UFRJ).
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora, e o candidato inscrito: Carlos Eduardo
Albuquerque Miranda.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2023, DE 06 DE JANEIRO
DE 2023
CONVOCA OS CANDIDATOS HABILITADOS NO CONCURSO
PÚBLICO Nº 39/2022-RUNESP
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Rei-
toria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– Unesp, CONVOCA (conforme Despacho nº 21/2022-PROPEG)
os candidatos abaixo relacionados habilitados no Concurso
Público nº 39/2022-RUNESP para provimento, mediante CON-
TRATAÇÃO, do emprego público abaixo discriminado, lotado
na REITORIA, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
sob regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, a
comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
da publicação deste Edital, à Rua Quirino de Andrade, 215 - 2º
andar - São Paulo - SP, para anuência à contratação e apresen-
tação de cópias e originais dos documentos comprobatórios das
condições exigidas no item 2.4 do Capítulo 2 e Capítulo 12 do
Edital de Abertura de Inscrições nº 39/2022-RUNESP, acrescidos
de cópias de: certidão de nascimento ou casamento, CPF, PIS/
PASEP, cédula de identidade, título de eleitor e comprovante de
estar em dia com as obrigações eleitorais, escolaridade exigida
no Edital, carteira profissional, registro do Conselho Regional
competente, quando for o caso, três fotos 3x4, comprovante de
situação cadastral na Receita Federal, Atestado de Antecedentes
Criminais e comprovante de residência atualizado.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou, se consulta-
do e contratado, deixar de entrar em exercício, terão exauridos
os direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público.
FUNÇÃO – Arquiteto (CIDADE SEDE: Bauru):
INSCRIÇÃO - NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO
1618522-6 – CAIO FRANCISCO BERLANDE – 47066872-
6 – 1º
1501689-7 – LUIZA GONÇALVES MONTEIRO – 37427062-
4 – 2º
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital,
ficando mantidas as demais disposições do citado Edital de
Abertura de Inscrições que não conflitem com as disposições
constantes do presente Edital.
DIEGO AUGUSTO BARREIRO
Diretor Técnico de Divisão
Reitoria
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023, DE 06 DE JANEIRO
DE 2023
CONVOCA CANDIDATA HABILITADA NO CONCURSO PÚBLI-
CO Nº 42/2022-RUNESP
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Rei-
toria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
– UNESP, CONVOCA (conforme Despacho nº 21/2022-PROPEG),
a candidata abaixo relacionada, habilitada no Concurso Público
nº 42/2022-RUNESP para provimento, mediante CONTRATAÇÃO,
do emprego público abaixo discriminado, lotado na REITORIA,
em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sob regime jurídico
da CLT e Legislação Complementar, a comparecer no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste Edital,
à Rua Quirino de Andrade, 215 - 2º andar - São Paulo - SP, para
anuência à contratação e apresentação de cópias e originais dos
documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2.4
do Capítulo 2 e item 12.2 do Capítulo 12 do Edital de Abertura
de Inscrições nº 42/2022-DTAd/PROPEG, acrescidos de cópias de:
certidão de nascimento ou casamento, CPF, PIS/PASEP, cédula de
identidade, título de eleitor e comprovante de estar em dia com
as obrigações eleitorais, escolaridade exigida no Edital, carteira
profissional, registro do Conselho Regional competente, quando
for o caso, três fotos 3x4, comprovante de situação cadastral na
Receita Federal, Atestado de Antecedentes Criminais e compro-
vante de residência atualizado.
O não comparecimento da candidata dentro do prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à contratação ou, se consulta-
da e contratada, deixar de entrar em exercício, terão exauridos
os direitos decorrentes da habilitação no Concurso Público.
FUNÇÃO – Assistente Técnico Administrativo I (Área de
atuação: Orçamento, Finanças e Contabilidade) – CIDADE-SEDE:
São Paulo
INSCRIÇÃO - NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO
1615336-7– LETÍCIA DA FONSECA VIZENZI – 44812270-
4 – 1°
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital,
ficando mantidas as demais disposições do citado Edital de
Abertura de Inscrições que não conflitem com as disposições
constantes do presente Edital.
Diego Augusto Barreiro
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa da Reitoria
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
REITORIA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 003 /2023
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitora da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
Despacho nº 459/2022 - PROPEG, faz saber que estarão abertas
as inscrições para Concurso Público, regido por este Edital, para
provimento dos empregos públicos constantes do item 1.2.,
sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular
da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” –
Fundação VUNESP.
CAPÍTULO 1 – DOS EMPREGOS PÚBLICOS
1.1. - Este Concurso Público destina-se ao provimento dos
empregos públicos constantes do item 1.2., com vagas existen-
tes e das que vierem a existir dentro do prazo de sua validade.
1.2. - Os empregos públicos, o total de vagas, o número de
vagas para ampla concorrência, o número de vagas reservadas
para pessoas com deficiência (PCD), os vencimentos, a jornada
semanal de trabalho e os requisitos exigidos são os estabeleci-
dos na tabela que segue:
Emprego Público - Cidade Sede / Regional - Total de vagas
- Nº de vagas para ampla concorrência - Nº de vagas para PCD
(5%) - Salário - Jornada Semanal de Trabalho (horas) -
Requisitos Exigidos
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE
8. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
9. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
10. - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova
escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 3.
11. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
12. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
13. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
14. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
15. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
16. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
17. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
18. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
19. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. - A comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da
Janssen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira
dose adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e altera-
ções posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
21. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica do Instituto de Psicologia da
Universidade de São Paulo, no endereço acima citado.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a eliminação de PATRICIA
LEME DA SILVA, inscrito(a) sob nº 274 , aprovado em 30º lugar,
no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil de TECNI-
CO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem do Edital de Aber-
tura 004/2021, Processo nº 15-P-36839/2021 junto à UNICAMP,
por não atender ao item 2 do edital de abertura.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a eliminação de FLAVIA
VITORINO GUIMARAES, inscrito(a) sob nº 1109, aprovado em
34 lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil
de TECNICO ENFERMAGEM / Técnico de enfermagem do Edital
de Abertura 004/2021, Processo nº 15-P-36839/2021 junto à
UNICAMP, por não atender ao item 2 do edital de abertura.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a eliminação
de MONIQUE TRALLI LOPES, inscrita sob nº 48, aprovado em
4º lugar, no Processo Seletivo temporário para a função de
NUTRICIONISTA/Nutricionista, do Edital de Abertura 007/2022,
Processo nº 01-P-9940/2022, junto à UNICAMP, por não atender
ao item 2.1.9 do mesmo edital.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COLÉGIO TÉCNICO DE CAMPINAS
COMUNICADO
Fica prorrogada, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir
de 19-01-2023, a validade do Processo Seletivo Sumário, para
admissão temporária de docente na Carreira de Professor do
Magistério Secundário Técnico – MST, do Colégio Técnico de
Campinas, da Universidade Estadual de Campinas, em jornada
de 40 horas semanais, para o Departamento de Eletroeletrônica.
Homologação publicada no D.O.E. de 19-01-2022, páginas 158
– Seção I (Proc. nº 12-P-22479/2021).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
EDITAL
Concurso público para obtenção de título de Livre Docente
na Área de FISIOLOGIA E BIOFÍSICA, nas disciplinas DB011 –
Biociências I, DB021 – Biociências II, DM021 – Cárie II, DM042
– Diagnóstico Oral IV, DM068 – Odontologia Infantil I, DM057
– Polpa e Periápice I, DM074 – Reabilitação Oral III, DM085 –
Reabilitação Oral VI, do Departamento de Biociências, da Facul-
dade de Odontologia de Piracicaba, da Universidade Estadual
de Campinas. O concurso, de que se trata o presente Edital, será
realizado no dia 07 de Fevereiro de 2023, com início às 8 horas,
com o uso de tecnologias de informação/videoconferência,
conforme a Deliberação CONSU-A-060/2020, com o seguinte
calendário fixado para realização das provas:
Dia 07/02/2023 – Terça-feira:
- 08h00 - Instalação da Comissão Julgadora e apresentação
do (a) candidato (a).
- 08h15 - Prova Didática.
- 09h15 - Prova de Arguição da tese e do Conjunto da Pro-
dução Científica, Artística ou Humanística do (a) Candidato (a).
- Prova de Títulos: após a prova de arguição, em sessão
reservada, sem a presença do(a) candidato(a).
- Sessão pública para a divulgação do resultado final e
atribuição das notas pela Comissão Julgadora: após a Prova
de Títulos.
A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
Professores Doutores: Titulares: Prof. Dr. Valentim Adelino Ricar-
do Barão, Prof. Dr. Flávio Henrique Baggio Aguiar, Profa. Dra.
Christie Ramos Andrade Leite Panissi, Profa. Dra. Dulce Elena
Casarini, Prof. Dr. Carlos Ferreira dos Santos. Suplentes: Profa.
Dra. Adriana de Jesus Soares, Profa. Dra. Fernanda Miori Pascon,
Prof. Dr. Leonardo Rigoldi Bonjardim, Prof. Dr. Luciano José Perei-
ra e Profa. Dra. Érica Maria Granjeiro.
Ficam, pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e a candidata inscrita, com inscrição apro-
vada: Michelle Franz Montan Braga Leite.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL
Concurso público de provas e títulos para obtenção do
Título de Livre Docente na Área de Conhecimento e Lingua-
gem, na disciplina EP347 - Educação, Cultura e Linguagens, do
Departamento de Educação, Conhecimento, Linguagem e Arte
– DELART, da Faculdade de Educação, da Universidade Estadual
de Campinas. O concurso de que trata o presente edital será
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 7 de janeiro de 2023 às 05:01:26
212 – São Paulo, 133 (6) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 7 de janeiro de 2023
ou a solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECURSOS.
4.16.2. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
4.16.3. - A divulgação da relação definitiva de candidatos
que tiveram deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição
para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a solicitação
de condição especial ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo IV, no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE – Poder
Executivo – Seção I, e disponibilização, como subsídio, no site da
Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento. Após esta data fica proibida qualquer
inclusão ou exclusão de candidato com deficiência da lista de
candidatos que concorrerão como pessoas com deficiência e/ou
de concessão de prova especial.
4.17. - O candidato com deficiência classificado, além de
figurar na Lista Prévia de Classificação Geral, terá seu nome
constante da Lista Prévia de Classificação Especial – Pessoas
com Deficiência.
4.18. - O candidato inscrito como pessoa com deficiência
classificado, será convocado para perícia médica e perícia com-
plementar, caso necessário, na cidade de São Paulo, em órgão
competente do Estado, em época oportuna, a fim de verificar a
configuração e a compatibilidade da deficiência com o exercício
das atribuições do emprego público, nos termos do artigo 3º da
Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.18.1. - A divulgação do resultado da perícia dar-se-á por
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I e disponibilização, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.18.2. - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candi-
dato, este poderá requerer junta médica para nova inspeção, da
qual poderá participar profissional por ele indicado.
4.18.2.1. - O prazo para este requerimento, de que trata o
item anterior, é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data
da divulgação do resultado do respectivo exame.
4.18.2.2. - O requerimento de junta médica deverá ser
entregue e protocolado pessoalmente pelo interessado na
Reitoria da UNESP.
4.18.2.3. - A junta médica deverá apresentar conclusão
no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do
exame.
4.18.2.4. - Não caberá qualquer recurso da decisão proferi-
da pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual
nº 683/92.
4.18.3. - Findo o prazo da conclusão da junta médica, serão
divulgadas as Listas de Classificação Definitiva Geral e Especial.
4.18.3.1. - Será excluído da Lista Especial, o candidato que
não tiver configurada a deficiência declarada, passando a figurar
apenas na Lista Geral.
4.18.3.2. - Serão excluídos deste Concurso Público o candi-
dato que não comparecer à perícia médica ou complementar e/
ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com
as atribuições do emprego público, mesmo que submetidos e/ou
aprovados em todas etapas deste Concurso.
4.18.3.3. - Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candi-
datos com deficiência, neste Concurso Público, será elaborada
somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
4.19. - O percentual de vagas definidas neste Capítulo, que
não for provido por inexistência ou reprovação de candidatos
com deficiência, na perícia médica ou no Concurso, será preen-
chido pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo
2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13.
4.20. - A não observância, pelo candidato, de quaisquer
das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de
concorrer e/ou ser admitido/contratado para as vagas reservadas
aos candidatos com deficiência.
4.21. - Após o ingresso do candidato com deficiência, essa
condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de
readaptação do emprego público, licença por motivo de saúde e
de aposentadoria por invalidez.
4.22. - Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 5 – DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. - Em conformidade com o Decreto nº 55.588/2010, a
pessoa transexual ou travesti poderá requerer a inclusão e uso
do nome social para tratamento e demais publicações referentes
ao Concurso.
5.2. - O candidato transexual ou travesti que queira fazer
uso do nome social para tratamento deverá, durante o período
de inscrições:
a) - informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome
social;
b) - preencher, total e corretamente o requerimento de
inclusão e uso do nome social, conforme modelo constante
no Anexo III, disponível, exclusivamente, no site da Fundação
VUNESP, na Área do Candidato, no link “Editais e Documentos”,
bem como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos
termos do disposto no item 5.3.
5.3. - Para envio do requerimento de uso do nome social, o
candidato – durante o período de inscrições – deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP.
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Utilização de Nome
Social” e realizar o envio do requerimento de uso do nome social
e do RG, por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar
digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho
de até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. - Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com
rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. - Não será considerado o requerimento de uso do
nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da
única especificada neste Edital.
5.4. - O candidato que não fizer a solicitação de uso do
nome social durante o período de inscrições, não terá o atendi-
mento deferido, seja qual for o motivo alegado.
5.5. - O requerimento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
5.6. - Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
CAPÍTULO 6 – DAS PROVAS
6.1. - Este Concurso Público constará das seguintes provas:
EMPREGOS PÚBLICOS - PROVAS - QUESTÕES
Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de Atuação:
Ciências Biológicas)
Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de Atuação:
Zootecnia)
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério e Clínica de
Animais Selvagens)
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério e Cirurgia
de Cães e Gatos)
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério, Clínica e
Cirurgia de Grandes Animais) - Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Legislação
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos
10
05
05
20
02
agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal
nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.4.1. - Não serão considerados como deficiência os distúr-
bios passíveis de correção.
4.5. - Os candidatos com deficiência participarão deste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à ava-
liação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de
aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 59.591/13, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº
683/92.
4.5.1. - O tempo para a realização das provas a que o
candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente
daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em
consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência
da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual
nº 59.591/13, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual
nº 683/92, com redação dada pela Lei Complementar Estadual
nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado
no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência
do candidato.
4.5.1.1. - O tempo adicional de que trata o item anterior,
será no máximo, de uma hora para a realização das provas
objetiva e/ou dissertativa.
4.6. - Para concorrer como candidato com deficiência, o
candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de
deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Fede-
ral nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e
indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes;
e durante o período de inscrições, enviar:
a) - laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referên-
cia ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
a1) a validade do laudo médico a que se refere a alínea
anterior será de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição do Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração e de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição do Concurso nas demais situações que não se
enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.
b) - solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tra-
tamento diferenciado para realização das provas, especificando
as condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,
conforme laudo médico encaminhado.
4.7. - O candidato com deficiência visual: deverá, obriga-
toriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de
confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua
prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. - Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas
provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do
período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em
braile e para a folha de respostas por um fiscal designado para
tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia
da aplicação da prova objetiva e/ou dissertativa e/ou redação,
reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas
ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscri-
ções. As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte
informado na ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da
prova ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada à prova. A folha de
resposta e outros documentos utilizados durante a aplicação
não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa
visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas,
desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste
item, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura
de suas provas.
4.8. - O candidato com deficiência auditiva: deverá, obriga-
toriamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) - intérprete de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais;
b) - autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. - Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá
constar, expressamente, essa utilização no parecer do médico
especialista, bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. - O candidato com deficiência física deverá, obrigato-
riamente, solicitar – na ficha de inscrição – se necessitará de:
a) - mobiliário adaptado;
b) - auxílio no manuseio das provas e transcrição de
respostas.
4.10. - Para envio da documentação referida na alínea
“a” do item 4.6., o candidato deverá, durante o período de
inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no
campo próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficien-
te” e realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento
enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.10.1. - Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2. - Não serão considerados os documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
4.11. - O candidato que não fizer as solicitações de provas e
condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de
inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.12. - O atendimento às condições especiais solicitadas
ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do
pedido.
4.13. - O candidato que, dentro do período de inscrições,
não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não
atender aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será
considerado candidato com deficiência, para fins deste Concurso
Público, e/ou não terá prova especial preparada e/ou a condição
específica para realização das provas atendida.
4.14. - Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer
inclusão ou exclusão de candidato da lista especial de candida-
tos com deficiência.
4.15. - O candidato com deficiência que não realizar a
inscrição conforme disposto neste Capítulo, não poderá inter-
por recurso em favor de sua condição, seja qual for o motivo
alegado.
4.16. - A divulgação da relação de deferimentos e de
indeferimentos relativos à solicitação para concorrer como
candidato com deficiência e à solicitação de condição especial
ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo IV. A relação
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
4.16.1. - O candidato que tenha tido indeferida a solicitação
de inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/
2.28.1. - O candidato com solicitação indeferida poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECUR-
SOS.
2.28.1.1. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.29. - A relação definitiva das solicitações relativas à
participação na condição de jurado será divulgada conforme
cronograma previsto no Anexo IV. Após esta data fica proibida
qualquer inclusão ou exclusão relativa à participação na condi-
ção de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.30. - O candidato que não se declarar deficiente, mas
que necessitar de condição especial para a realização da prova
deverá, durante o período de inscrições:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
da Fundação VUNESP;
b) - durante o preenchimento da ficha de inscrição, no
campo “Condição Especial”, especificar as condições especiais
de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar
o laudo médico e/ou a documentação comprobatória que justifi-
que a condição especial solicitada.
2.31. - Para o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições,
deverá:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
da Fundação VUNESP;
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a
Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos”
no campo próprio de “Requerimento para Atendimento com
Condição Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da
documentação comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de
até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png”
ou “jpg” ou “jpeg”.
2.31.1. - O laudo médico encaminhado terá validade
somente para este Concurso Público.
2.31.2. - Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.32. - Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão
considerados.
2.33. - O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPE-
CIAL não terá as condições especiais providenciadas, seja qual
for o motivo alegado.
2.34. - O atendimento às condições especiais pleiteadas
ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do soli-
citado.
2.35. - A divulgação da relação de deferimento e de inde-
ferimento de solicitações relativas à condição especial para a
realização das provas ocorrerá conforme cronograma previsto
no Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial do Estado
de São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibili-
zada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.35.1. - O candidato com solicitação indeferida poderá
interpor recurso, conforme dispõe o Capítulo 11 – DOS RECUR-
SOS.
2.35.1.1. - O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.36. - A relação definitiva das solicitações relativas à
condição especial será divulgada conforme cronograma previsto
no Anexo IV.
2.37. - O descumprimento das instruções para inscrição
estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da
inscrição.
CAPÍTULO 3 – DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. - A candidata lactante deverá, no momento da rea-
lização da inscrição, solicitar a necessidade da amamentação
durante a realização das provas objetiva e/ou dissertativa.
3.2. - Em caso de necessidade de amamentação durante a
realização da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar
um acompanhante, maior de idade, que ficará em local reser-
vado para tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. - O acompanhante ficará em sala reservada e será
o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a
todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresenta-
ção de documento oficial de identificação e à proibição de uso
de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. - A candidata que não levar o acompanhante não
poderá permanecer com a criança no local de realização da
prova objetiva.
3.2.3. - A Reitoria da UNESP e a Fundação VUNESP não
disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a
guarda da criança.
3.3. - No momento da amamentação, a candidata será
acompanhada por uma fiscal sem a presença do responsável
pela criança e sem o material da prova.
3.4. - Não haverá compensação do tempo de amamentação
ao período de duração da prova dessa candidata.
3.5. - Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não
será permitida a permanência de criança ou de adulto de qual-
quer idade nas dependências do local de realização da prova,
podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata
neste Concurso Público.
CAPÍTULO 4 – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFI-
CIÊNCIA
4.1. - Será assegurado aos candidatos com deficiência, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar
Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº
932/02, nos termos do inciso VIII, do artigo 37, da Constituição
Federal/88, o direito de inscrição para os empregos públicos
deste Concurso Público.
4.1.1. - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar
se as atribuições do emprego público, especificadas no Anexo
I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que
possui.
4.2. - O candidato que se julgar amparado pelo disposto
no Decreto Estadual nº 59.591/13, na Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar
nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira
responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.3. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto
Estadual nº 59.591/13, será reservado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem
a existir no prazo de validade do Concurso.
4.3.1. - Caso a aplicação do percentual de que trata o item
4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º
número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior
ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. - Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5
(cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas,
uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candida-
to com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com
deficiência classificados.
4.4. - Considera-se pessoa com deficiência aquela que
tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas,
nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto
da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações
de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de
d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na
falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi-
cando o valor;
e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas
Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque-
-cidadão;
f) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
para autônomos e trabalhadores em atividades informais,
contendo as seguintes informações: nome completo; telefone(s)
e n° do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há
quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
III. Quanto à comprovação da condição de desempregado,
será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho,
mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, anexar, ainda,
as cópias das páginas de identificação;
c) declaração original, assinada pelo próprio interessado,
contendo as seguintes informações: nome completo e n° do
RG; última atividade exercida; local em que era executada; por
quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
2.17. - Para o envio dos documentos relacionados no item
2.16., o candidato deverá até 19.01.2023:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio
de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Solicitação de Redução de Taxa de Inscrição” e realizar o envio
dos documentos por meio digital (upload);
b1) os documentos deverão estar digitalizados, frente e
verso, quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por docu-
mento enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou
“png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.17.1. - Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou
com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido.
2.17.2. - Não serão considerados documentos enviados
por quaisquer outras formas diferentes da única especificada
neste Edital.
2.17.3. - Os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo, não serão conhecidos.
2.17.4. - O preenchimento do requerimento de solicitação
de redução da taxa e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.18. - A relação da solicitação será divulgada em
07.02.2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2.18.1. - O candidato beneficiado com a redução da taxa
deverá imprimir o boleto bancário específico com o valor da
taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até o dia do
seu vencimento, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.
2.18.2. - Caso a solicitação de redução seja indeferida,
o candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento,
no site da Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 11 – DOS
RECURSOS, na Área do Candidato – “RECURSOS”, seguindo as
instruções ali contidas.
2.18.2.1. - Não será permitida, no prazo de recurso, a com-
plementação de documentos.
2.19. - A relação definitiva da solicitação será divulgada em
24.02.2023 no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE –
Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio, no
site da Fundação VUNESP, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2.19.1. - O candidato que tiver a solicitação de redução
indeferida e/ou recurso indeferido, e queira participar deste
Concurso Público, deverá acessar novamente a “Área do
Candidato”, no site da Fundação VUNESP, imprimir o boleto
bancário e pagar o valor da taxa de inscrição pleno, até a data
do vencimento do boleto.
2.20. - A inscrição somente será efetivada após a confir-
mação, pelo banco, do correspondente pagamento reduzido ou
pleno do boleto referente à taxa de inscrição.
2.21. - As informações prestadas pelo requerente são de sua
inteira responsabilidade, podendo a Reitoria da UNESP e a Fun-
dação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.22. - Informações inverídicas, mesmo que detectadas
após a realização deste certame, acarretarão a eliminação do
candidato do Concurso Público, importando em anulação da
inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, confor-
me previsto no artigo 4º da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007.
2.23. - A declaração falsa de dados para fins de redução
do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso
Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contra-
ditório e a ampla defesa.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE
JURADO
2.24. - O candidato que tenha exercido a função de jurado
a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá
indicar, na ficha de inscrição, esta opção para fins de critério
de desempate.
2.25. - O candidato deverá comprovar ter exercido a função
de jurado no período entre a data da vigência da referida Lei e
a data de término das inscrições.
2.26. - O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público
emitido pelo Judiciário que comprove que exerceu a função
de jurado.
2.26.1. - Para o envio da documentação, o candidato deverá
durante o período de inscrições:
a) - acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
da Fundação VUNESP.
b) - após o preenchimento da ficha de inscrição, informando
a condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar
o link “Envio de Documentos” no campo próprio de “Requeri-
mento para Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio
de documento que comprove a condição de jurado, por meio
digital (upload);
c) - o documento deverá ser enviado digitalizado com
tamanho de até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf”
ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
2.26.2. - Não será avaliado documento ilegível e/ou com
rasura ou proveniente de arquivo corrompido.
2.26.3. - O documento encaminhado terá validade somente
para este Concurso Público.
2.26.4. - Os documentos encaminhados fora da forma e dos
prazos estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCI-
DO A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.27. - O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de declarar a condição de jurado ou aquele que se decla-
rar, mas que não comprovar ter sido jurado, não será considera-
do jurado, para fins de uso no critério de desempate.
2.28. - A divulgação da relação de deferimento e de
indeferimento de solicitações relativas à participação de candi-
datos com a condição de jurado ocorrerá conforme cronograma
previsto no Anexo IV. A relação será divulgada no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e
disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 7 de janeiro de 2023 às 05:01:26
sábado, 7 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (6) – 213
candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP,
para o qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a
grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
7.25. - Não será prestado ao candidato nenhum esclare-
cimento sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de
resolvê-las.
7.26. - Na prova dissertativa, o candidato deverá assinar
única e exclusivamente no local destinado especificamente para
essa finalidade.
7.26.1. - Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura
ou nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno
que não o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura
do candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a
atribuição de nota zero à questão.
7.27. - Na prova dissertativa é vedado o uso de corretor
de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro material
que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de nota
zero à questão.
7.28. - Não será admitido o uso de qualquer outra folha
de papel – para rascunho ou como parte ou resposta definitiva
– diversa das existentes no caderno. Para tanto, o candidato
deverá atentar para os respectivos espaços específicos destina-
dos para rascunho e para resposta definitiva, a fim de que não
seja prejudicado.
7.28.1. - Os campos reservados para a resposta definitiva
serão os únicos válidos para a avaliação da resposta do can-
didato.
7.28.2. - Os campos reservados para rascunho são de pre-
enchimento facultativo e não serão considerados para avaliação.
7.29. - O candidato deverá observar, atentamente, os termos
das instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.30. - Ao término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo às questões ou procedendo à transcrição
para a parte definitiva do caderno de prova.
7.31. - Ao final da prova, o candidato deverá entregar o
caderno completo ao fiscal da sala.
7.32. - Será atribuída nota 0 (zero) à prova que:
a) - estiver faltando folhas.
7.33. - Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a) - apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pes-
soais, sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado
nas questões que possa permitir a identificação do candidato;
b) - apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de
caneta marca-texto;
c) - responder incorretamente a questão proposta;
d) - estiver em branco;
e) - apresentar textos sob forma não articulada verbalmente
ou for escrita em língua diferente da portuguesa;
f) - apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) - apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado
para tal.
7.34. - Será considerado como não-escrito o texto ou trecho
de texto que:
a) - estiver rasurado;
b) - for ilegível ou incompreensível;
c) - for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) - for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
7.35. - Um exemplar do caderno da prova dissertativa, em
branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da
Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir
das 10 horas do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua
aplicação.
DA PROVA PRÁTICA
7.36. - A convocação para a prova prática será publicada
oportunamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE
– Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsídio,
no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público,
devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto
nos itens 7.1. ao 7.16., sendo de responsabilidade do candidato
o acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
7.37. - Esta prova será realizada em data, horário/turma,
sala e locais a serem divulgados em Edital de Convocação.
7.38. - Para os empregos públicos de Assistente de Infor-
mática II (Área de Atuação: Redes e Infraestrutura) e Médico
Veterinário (Área de Atuação: Animais de Experimentação de
Médio e Grande Porte) serão convocados para a prova prática,
os primeiros candidatos habilitados na prova dissertativa, por
emprego público, conforme segue:
a) para ampla concorrência: 10 candidatos, por emprego
público;
b) para candidatos com deficiência (5%): 1 candidato, por
emprego público.
c) havendo empate na última colocação, será utilizado o
critério de desempate estabelecido no Capítulo 10.
7.39. - Para a realização da prova prática, o candidato
deverá apresentar um dos documentos discriminados na alínea
“b”, do item 7.3.
7.39.1. - A prova prática será elaborada tendo em vista
as atribuições do emprego público previstas no Anexo I e o
conteúdo de Conhecimentos Específicos constante do Anexo
II e objetiva mensurar a experiência, adequação de atitudes e
habilidades do candidato em manusear, movimentar e realizar
as tarefas pertinentes ao emprego público, de acordo com que
lhe for solicitado.
7.39.2. - Para a realização da prova prática, o candidato
deverá comparecer trajado e calçado considerando o cumpri-
mento das normas de segurança e de acordo para a execução
das tarefas.
7.40. - Nenhum candidato poderá retirar-se do local da
prova prática sem autorização expressa do responsável pela
aplicação.
7.41. - O candidato, ao terminar a realização da prova
prática ou ao término do tempo que lhe fora determinado para
apresentar a atividade prática, deverá entregar ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
DA PROVA DE TÍTULOS
7.42. - A prova de títulos, para os empregos públicos de
Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de Atuação: Desen-
volvimento de Biofármacos), Farmacêutico (Área de Atuação:
Controle de Qualidade de Biofármacos), Farmacêutico (Área de
Atuação: Garantia de Qualidade de Biofármacos), Médico (Área
de Atuação: Saúde Coletiva) e Médico Veterinário (Área de
Atuação: Animais de Experimentação de Médio e Grande Porte),
será realizada digitalmente (upload), com o envio dos títulos
por meio de acesso ao site da Fundação VUNESP, na página
deste Concurso Público, na Área do Candidato, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.42.1. - Os títulos deverão ser enviados no período de
27.04.2023 a 01.05.2023.
7.42.2. - Os documentos relativos aos títulos deverão ser
encaminhados no formato digital, por upload de arquivos con-
tendo cópias simples digitalizadas dos comprovantes dos títulos.
7.42.3. - Somente os candidatos habilitados nas provas
dissertativa e prática, conforme o emprego público, terão seus
títulos avaliados.
7.42.4. - A qualidade das imagens dos comprovantes de
títulos, a comprovação dos títulos e o envio dos arquivos por
upload são de responsabilidade exclusiva do candidato.
7.42.5. - O envio de títulos não é obrigatório à vista do
caráter classificatório desta prova.
7.43. - Serão considerados títulos somente os obtidos em
cursos de doutorado, mestrado e, para o emprego público de
Médico (Área de Atuação: Saúde Coletiva), também os obtidos
em curso de pós-graduação lato sensu (especialização), autori-
zados e reconhecidos pelo MEC.
7.17. - O horário de início da prova objetiva será definido
em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos
sobre sua aplicação.
7.17.1. - O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação depois de transcorrido o tempo de uma hora de sua
duração, levando consigo somente o material fornecido para
conferência da prova objetiva realizada.
7.18. - No ato da realização da prova objetiva, o candidato
receberá a folha de respostas da prova objetiva e/ou da redação
e/ou da dissertativa e o caderno de questões da prova objetiva
e/ou dissertativa e/ou redação.
7.18.1. - O candidato deverá observar, total e atentamente,
os termos das instruções contidas na capa do caderno de ques-
tões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
7.18.2. - Em hipótese alguma, haverá substituição da folha
de respostas por erro do candidato.
7.18.3. - A folha de respostas, de preenchimento exclusivo
e de responsabilidade do candidato, é o único documento válido
para a correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da
prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões
completo.
7.18.4. - O candidato deverá transcrever as respostas para a
folha de respostas, com caneta de tinta preta, bem como, assinar
no campo apropriado.
7.18.4.1. - Alerta-se que a eventual utilização de caneta de
tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as marcações
poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento
de digitalização.
7.18.4.2. - O candidato que tenha obtido da Fundação
VUNESP autorização para utilização de fiscal transcritor deverá
indicar os alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
7.18.5. - Não será computada questão com emenda ou
rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que
contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja
correta.
7.18.6. - Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhu-
ma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura
do candidato, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho
do mesmo.
7.18.7. - Para garantir a lisura do encerramento da prova,
deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3
últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova.
Esses candidatos – após a assinatura do respectivo termo –
deverão sair juntos da sala de prova.
7.18.7.1. - Após o término do prazo previsto para a duração
da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
7.18.8. - Um exemplar do caderno de questões da prova
objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusiva-
mente, no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso
Público, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de
sua aplicação.
7.18.9. - O gabarito oficial da prova objetiva está previsto
para publicação oficial no Diário Oficial do Estado de São Paulo
– DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP, na página deste Con-
curso Público, a partir das 10 horas do 2º dia útil subsequente
ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
DA PROVA DISSERTATIVA
7.19. - A prova dissertativa será aplicada no mesmo dia,
horário e local da prova objetiva, devendo o candidato observar,
total e atentamente o disposto nos itens 7.1. ao 7.16., não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.20. - Serão corrigidas as provas dissertativas dos can-
didatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva,
conforme segue:
Empregos Públicos - Ampla concorrência - Candidatos com
deficiência (5%)
Assistente de Informática II (Área de Atuação: Redes e
Infraestrutura) - São Paulo - SP - 60 - 3
Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de Atuação:
Ciências Biológicas) - Botucatu - SP - 60 - 3
Assistente de Suporte Acadêmico III (Área de Atuação:
Zootecnia) - Botucatu - SP - 60 - 3
Assistente de Suporte Acadêmico IV (Área de Atuação:
Desenvolvimento de Biofármacos) - Botucatu - SP - 70 - 4
Farmacêutico (Área de Atuação: Controle de Qualidade de
Biofármacos) - Botucatu - SP - 60 - 3
Farmacêutico (Área de Atuação: Garantia de Qualidade de
Biofármacos) - Botucatu - SP - 60 - 3
Médico (Área de Atuação: Saúde Coletiva) - São Paulo -
SP - 60 - 3
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério e Cirurgia de
Cães e Gatos) - Araçatuba – SP - 60 - 3
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério e Clínica de
Animais Selvagens) - Botucatu – SP - 70 - 4
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério, Clínica
e Cirurgia de Grandes Animais) - Araçatuba – SP / Regional
1 - 60 - 3
Médico Veterinário (Área de atuação: Biotério, Clínica e
Cirurgia de Grandes Animais) - Jaboticabal – SP / Regional
2 - 70 - 4
Médico Veterinário (Área de Atuação: Animais de Experi-
mentação de Médio e Grande Porte) - Botucatu - SP - 60 - 3
7.20.1. - Havendo empate na última colocação, será utiliza-
do o critério de desempate estabelecido no Capítulo 10.
7.21. - É de responsabilidade do candidato a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a
realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais e as orientações contidas na capa do caderno da prova.
7.21.1. - O candidato receberá o caderno pré-identificado,
no qual deverá conferir seu nome, seu número do documento de
identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está com-
pleto e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
7.21.2. - Na hipótese de haver falhas de impressão ou
ausência de folhas, o candidato deverá informar imediatamente
ao fiscal da sala.
7.21.3. - Nos casos de eventual falta de prova/material
personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de
impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a
Fundação VUNESP tem a prerrogativa para entregar ao candida-
to prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o
que será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da
sala e no Relatório do Coordenador.
7.21.4. - Em hipótese alguma, haverá substituição do cader-
no de prova por erro do candidato.
7.22. - As questões da prova dissertativa abordarão os
conhecimentos específicos previsto no Anexo II.
7.22.1. - Na correção da prova dissertativa serão analisados
o conhecimento e a capacidade do candidato em desenvolver
a questão proposta de forma precisa, com clareza, coerência e
objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do texto, a
análise e síntese dos fatos examinandos, a correção gramatical e
a capacidade de interpretação e exposição demonstrada.
7.23. - A prova dissertativa deverá ser manuscrita, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta.
7.23.1. - Alerta-se que a eventual utilização de caneta de
tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá
acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto
poderá ficar prejudicada ao se digitalizar a resposta para a
correção.
7.24. - Não será permitida a interferência ou a participação
de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado e obtido autorização da Fundação VUNESP para
atendimento especial para a realização da prova. Nesse caso, o
rência ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
7.5. - Não será admitido na sala ou no local de prova o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
o seu início.
7.6. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação de prova fora do local, sala, turma, data e horário
preestabelecido.
7.7. - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local
de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
7.8. - O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que
estiver prestando a respectiva prova.
7.9. - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a
realização de prova em virtude de afastamento, por qualquer
motivo, de candidato da sala ou local de prova.
7.10. - São de responsabilidade do candidato, inclusive
no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para
a realização da prova.
7.11. - Durante a prova, não serão permitidas quaisquer
espécies de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, ano-
tações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material
não fornecido pela Fundação VUNESP, utilização de protetor
auricular, de boné, de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de
relógio (de qualquer tipo), de telefone celular ou de qualquer
equipamento eletrônico de comunicação ou de gravação de
imagem, de som, ou de imagem e som pelo candidato.
7.11.1. - O candidato, que estiver de posse de qualquer
equipamento eletrônico deverá, antes do início da respectiva
prova:
a) - desligá-lo;
b) - retirar sua bateria (se possível);
c) - acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela
Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo
lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,
durante todo o tempo de realização da prova;
d) - colocar, também, nessa embalagem, os eventuais per-
tences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer
tipo, protetor auricular etc.);
e) - esse material deverá permanecer durante todo o perío-
do de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo
da carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da
respectiva prova;
f) - os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados
e lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a
saída do candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
7.12. - A Fundação VUNESP – objetivando garantir a lisura
e a idoneidade deste Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar
aos candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma
frase na lista de presença, durante a realização das provas.
7.12.1. - A autenticação digital, a reprodução da frase/
assinatura do candidato visam, ainda, atender ao disposto no
item 12.3.
7.12.2. - A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da
aplicação das provas, efetuar varredura, com detector de metal,
em ambientes no local de sua aplicação.
7.13. - Será excluído deste Concurso Público o candidato
que:
a) - não comparecer às provas, conforme convocação publi-
cada oficialmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo –
DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizada, como subsí-
dio, no site da Fundação VUNESP, seja qual for o motivo alegado;
b) - apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do
horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) - não apresentar o documento de identificação conforme
previsto na alínea “b”, do item 7.3.;
d) - ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de
prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) - estiver, no local de prova, portando, após o seu início,
qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comuni-
cação ligados ou desligados, que não tenha atendido aos itens
7.14. e 7.14.1., e suas alíneas;
f) - for surpreendido em comunicação com outro candidato
ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso
de material não permitido para a realização da respectiva prova;
g) - fizer anotação de informações relativas às suas respos-
tas, em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP, ou copiar questões, em parte ou completas, na folha de
identificação de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva
ou em outro papel;
h) - lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) - não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas da
prova objetiva e/ou redação e/ou o caderno de questões da
prova objetiva e/ou dissertativa completos, ou qualquer outro
material de aplicação de provas, fornecido pela Fundação
VUNESP;
j) - estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que
possua o respectivo porte ou autorização;
k) - durante o concurso, não atender a quaisquer das dispo-
sições estabelecidas neste Edital;
l) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) - retirar-se do local da prova objetiva, antes de decorrido
o tempo mínimo de 1 hora de permanência mínima ou sem a
respectiva autorização do responsável pela aplicação da prova
prática, se for o caso;
o) - se recusar a retirar a máscara para o procedimento de
identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual duran-
te as provas, conforme estabelecido no item 7.6.
DA PROVA OBJETIVA
7.14. - A prova objetiva tem data prevista para sua realiza-
ção em 16.04.2023, no período da tarde.
7.14.1. - O candidato deverá observar, ainda, total e aten-
tamente, o disposto nos itens 7.1. a 7.16., não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.15. - A confirmação da data, horário e informação sobre
o local e sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oportunamente e oficialmente no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.16. - Nos 5 dias que antecederem à data prevista para
a prova objetiva e/ou dissertativa e/ou redação, o candidato
poderá ainda:
a) - consultar o site da Fundação VUNESP; ou
b) - contatar o serviço de Atendimento ao Candidato.
7.16.1. - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo,
o nome do candidato não constar do Edital de Convocação,
esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para
verificar o ocorrido.
7.16.2. - Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o
candidato participar deste Concurso Público e realizar as provas,
se apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento
da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
7.16.3. - A inclusão de que trata o item anterior será rea-
lizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da
regularidade da referida inscrição.
7.16.4. - Constatada eventual irregularidade na inscrição,
a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formali-
dade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Assistente de Informática II (Área de Atuação: Redes e
Infraestrutura) - Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Legislação
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos
Prova Prática
10
05
05
20
02
Farmacêutico (Área de Atuação: Controle de Qualidade de
Biofármacos)
Farmacêutico (Área de Atuação: Garantia de Qualidade de
Biofármacos)
Assistente de suporte acadêmico IV (Área de Atuação:
Desenvolvimento de Biofármacos)
Médico (Área de Atuação: Saúde Coletiva) - Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Legislação
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos
Prova de Títulos
10
05
05
20
02
Médico Veterinário (Área de Atuação: Animais de Experi-
mentação de Médio e Grande Porte) - Prova Objetiva:
Conhecimentos Gerais
- Língua Portuguesa
- Matemática e Raciocínio Lógico
- Legislação
Conhecimentos Específicos
- Conhecimentos Específicos
Prova Dissertativa
- Conhecimentos Específicos
Prova Prática
Prova de Títulos - 10
05
05
20
02
6.1.1 A prova objetiva – de caráter eliminatório e classifica-
tório – visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato,
bem como a capacidade de análise, entendimento e interpreta-
ção de informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógi-
ca das relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos
específicos do respectivo emprego público.
6.1.1.1. - A prova objetiva será composta de questões
de múltipla escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma
alternativa correta, e será elaborada de acordo com o conteúdo
programático estabelecido no Anexo II.
6.1.1.2. - A prova objetiva terá a duração de 4 horas.
6.1.2. - A prova dissertativa – de caráter eliminatório e
classificatório – visa avaliar os conhecimentos necessários ao
desempenho pleno das atribuições do candidato ao respec-
tivo emprego público, além de considerar sua capacidade de
leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta da língua
portuguesa.
6.1.2.1. - A prova dissertativa será composta de 2 (duas)
questões. As questões serão relacionadas ao conteúdo progra-
mático, com estreita correlação à atribuição do emprego público,
constante do Anexo II.
6.1.2.2. - A prova dissertativa será simultânea à prova
objetiva.
6.1.3. - A prova prática – de caráter eliminatório e classifica-
tório – permite avaliar o grau de conhecimento e as habilidades
do candidato por meio de demonstração prática das atividades
a serem desempenhadas no exercício do respectivo emprego
público.
6.1.3.1. - A prova prática será elaborada tendo em vista
o disposto no Anexo I, assim como o respectivo conteúdo de
Conhecimentos Específicos constantes no Anexo II.
6.1.4. - A prova de títulos – de caráter classificatório – visa
valorizar a formação acadêmica do candidato.
CAPÍTULO 7 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
7.1. - As provas serão aplicadas nas cidades de Araçatuba,
Botucatu, Jaboticabal e São Paulo.
7.1.1. - A aplicação das provas está atrelada a cidade sede
da vaga.
7.1.2. - Caso haja impossibilidade de aplicação das provas
na cidade informada no item anterior, por qualquer que seja o
motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios
próximos, não assumindo qualquer tipo de responsabilidade
quanto às eventuais despesas dos candidatos.
7.2. - A convocação para a realização das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação
a ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Estado de São
Paulo – DOE – Poder Executivo – Seção I, e disponibilizado,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.2.1. - O candidato poderá, ainda:
a) - consultar o site da Fundação VUNESP; ou
b) - contatar o serviço de Atendimento ao Candidato.
7.2.2. - O candidato somente poderá realizar as provas
na data, horário, turma, sala e local constantes do Edital de
Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
7.3. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para as provas, constante do Edital de Convocação, com ante-
cedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu
início, munido de:
a) - caneta de tinta preta;
b) - documento de identificação em uma das seguintes
formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identifi-
cação: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação
Civil (RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira
Nacional de Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteiras
de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Milita-
res e Corpos de Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de
Estrangeiro – RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de
identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional
de Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso,
a conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao
documento no aplicativo do órgão emissor.
7.4. - Somente será admitido na sala ou local de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados
na alínea “b”, do item 7.3., desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
7.4.1. - O candidato que não apresentar documento, con-
forme disposto na alínea “b”, do item 7.3., não fará as provas,
sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
7.4.2. - Não serão aceitos – para efeito de identificação, no
dia das provas – protocolos, cópia dos documentos citados na
alínea “b”, do item 7.3., ainda que autenticada, boletim de ocor-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 7 de janeiro de 2023 às 05:01:26

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT