Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação06 Janeiro 2023
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (5) – 223
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso
poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comis-
são, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
10.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer
candidato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das
notas de todos os candidatos.
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
10.5 No dia da realização de prova presencial o candidato
deverá utilizar máscara de proteção facial, com cobertura total
de nariz e boca, para uso pessoal, e que permita com clareza
sua identificação, assim como atender às regras e orientações
relativas à prevenção do contágio do COVID-19.
10.6 Considerando as recomendações e medidas dos
centros e departamentos governamentais do Estado de São
Paulo, com vistas à prevenção do contágio e ao combate do
novo Coronavírus (COVID-19), serão observados os cuidados de
higienização relativos à prevenção do contágio do COVID-19,
devendo o candidato:
a) se estiver com sintomas de COVID-19, não comparecer
ao local de provas;
b) comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca. Não será permitida a entrada, nem a permanência, no
local de provas, de candidato que estiver sem a máscara;
b.1) poderá ser dispensado de utilizar a máscara o can-
didato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova;
c) dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de prova.
Será proibida a permanência de candidatos e de outras pessoas
no saguão, área externa ou corredores do local de provas;
d) o candidato será responsável pelo acondicionamento
e/ou descarte de seu material de proteção pessoal utilizado
(máscaras, luvas etc), seguindo as recomendações dos órgãos
de saúde. Não será permitido o descarte desse material no local
de provas.
10.6.1. Recomenda-se, ainda, que o candidato:
a) leve máscaras adicionais, de acordo com o período de
duração de sua prova, considerando as recomendações dos
órgãos de saúde;
b) leve álcool em gel a 70% para uso pessoal;
c) leve garrafa ou utensílio para acondicionamento de água
(à vista de que os bebedouros somente poderão ser acionados
para enchimento dessa(e) garrafa/utensílio).
10.6.2. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identida-
de do candidato no momento da identificação, poderá ser exigi-
da a retirada da máscara, mantido o distanciamento recomen-
dado, e sua imediata recolocação após a identificação, podendo,
ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
10.6.3. Durante a realização da prova, também poderá
ser exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento
descrito no item 10.6.2.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Prova de Títulos (peso 1):
11.1.1 Consistirá na análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com as disciplinas em concurso. Serão adotados os
seguintes critérios de avaliação e pontuação:
a) Titulação (Até 2,00 pontos);
b) Produção Científica (Até 2,00 pontos);
c) Experiência Didática na área (Até 5,00 pontos);
d) Participação em eventos (Até 1,00 pontos);
11.2 Prova Didática (peso 2)
11.2.1. Consistirá de aula teórica em nível de graduação,
com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo
de 60 (sessenta) minutos, cujo ponto será sorteado, pelos can-
didatos, com no mínimo 24 horas de antecedência, de uma lista
organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa
do concurso.
A prova didática deverá abordar o tópico sorteado em uma
aula adequada a um dos níveis (A1 a B2) do Quadro Europeu
Comum de Referência para as Línguas Estrangeiras. A aula
deverá ser apresentada em italiano.
O candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (qua-
renta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta)
minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Examinadora,
terá sua pontuação reduzida na avaliação da Prova Didática,
conforme segue:
TEMPO INFERIOR A 40 MINUTOS OU SUPERIOR A 60
MINUTOS:
- até 05 minutos - 2 pontos
- de 05 a 10 minutos - 4 pontos
- acima de 10 minutos - 5 pontos
11.2.2. A ordem de apresentação da Prova Didática será
definida pela ordem de inscrição no concurso.
11.2.3. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
a) Planejamento e Organização da Aula (Até 1,00 pontos);
b) Clareza Expositiva (Até 3,00 pontos);
c) Domínio teórico e conceitual do tema (Até 5,00 pontos);
d) Adequação da bibliografia sobre o tema (Até 1,00 ponto);
11.3. Prova Escrita (peso 1)
11.3.1. Versará sobre o ponto sorteado de uma lista orga-
nizada pela comissão Examinadora a partir do programa do
concurso, e terá a duração de 03 (três) horas, sendo a primeira
destinada à consulta de material e organização de roteiro e as
6.7 No momento da amamentação:
a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para
tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
b) o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
c) é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo os prazos previstos nos itens 2.5 e 9.5, a Comis-
são Examinadora decidirá acerca das inscrições efetuadas, divul-
gando o ato decisório no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
8.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE,
Poder Executivo – Seção I e no endereço eletrônico: https://
inscricoes.unesp.br, a relação dos candidatos que tiveram suas
inscrições deferidas e dos que tiverem suas inscrições indefe-
ridas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no
presente edital.
8.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas e
publicadas as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 06 (seis) docentes (03
membros titulares e 03 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será publica-
da no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção
I e divulgada endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da
primeira prova.
9.5. No prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora poderá ser apresentada, ao Diretor
da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
9.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 02 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
9.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases
I - prova escrita de caráter classificatório;
II - prova didática, de caráter classificatório;
III - análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter
classificatório.
10.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
10.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
10.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter-
nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão
de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou
outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
2.5. A lista dos candidatos inscritos será publicada no
Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção I e
no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, em até 2
(dois) dias úteis após encerrado o prazo para as inscrições. O
deferimento e/ou indeferimento das inscrições será realizado
posteriormente pela Comissão Examinadora, de acordo com o
item 8 deste Edital.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Letras, habilitação
em italiano, que tenham, no mínimo, título de Doutor em Letras
ou em Estudos Linguísticos ou em Estudos Literários ou em áreas
afins. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será
demonstrada por estudos, em nível de graduação e pós-gradu-
ação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou
conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4 Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangei-
ras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não
são passíveis de equivalência.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado, na ocasião da contratação.
4.1.3. o candidato deverá anexar o comprovante da opera-
ção bancária na área do candidato do sistema de inscrições no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
tram regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou declaração por escrito, da
condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h00 do dia 09/01/2023 às 23h59min.
do dia 13/01/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no dia
17/01/2023, a partir das 11h00 e, no caso de indeferimento, o
prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contan-
do a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1 A data de nascimento da criança deverá ser informada
no momento de realização da inscrição.
6.2 Antes do horário de início da prova escrita, a candidata
lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do seu
filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3 Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4 O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5 É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6 A Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Ara-
raquara não disponibilizará acompanhante para a guarda da
criança.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 71/2018,
para preenchimento da função/perfil: BIBLIOTECARIO / Bibliote-
cário da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 17° - JOAO CARLOS
GARDINI SANTOS. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.2.2 a 13.3.2 do
edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 1/2021,
para preenchimento da função/perfil: BIOLOGISTA / Biologista
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 4º - CRISTHIANE
FAVERO DE AGUIAR. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 10.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 10.2.1 a 10.3.1 do
edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 1/2021,
para preenchimento da função/perfil: BIOLOGISTA / Biologista
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão da Unicamp. Classificação - nome: 5º - AMAURI DA
SILVA JUSTO JUNIOR. Para isso, no prazo de 5(cinco) dias úteis a
contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 10.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 10.2.1 a 10.3.1 do
edital de abertura.
Divisão de Gestão de Pessoal
Fica convocado(a) para admissão o(a) candidato(a)
classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 62/2021,
para preenchimento da função/perfil: ASSISTENTE SOCIAL /
Assistente social da Carreira de Profissionais de Apoio ao
Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp. Classificação - nome:
12° - ANA CECILIA DE ALMEIDA. Para isso, no prazo de 5(cinco)
dias úteis a contar desta publicação, o(a) candidato(a) deverá:
1 - Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via
e-mail dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos
listados na página http://www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-
-servicos/ingresso/admissao-paepe-a-partir-do-edital-58-2018,
bem como os documentos solicitados no item 13.2 do edital
de abertura.
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a);
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 13.3 a 13.3.3 do edital
de abertura.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 267/2022 – STGP-FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
613/2022-RUNESP de 08/11/2022, publicado em 09/11/2022
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações
posteriores e Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do con-
curso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no ano
letivo de 2023, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime
jurídico da CLT e legislação complementar, na área Linguística,
Letras e Artes, sub-área de conhecimento: Letras e nas disci-
plinas: “Língua Italiana: Gramática”, “Língua Italiana: Revisão
da Gramática”, “Narrativa Italiana: Contos, O Romance Na
Literatura Italiana”, junto ao Departamento de Letras Modernas
da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.315,33,
correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no seguinte
endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br , no período das
00h00 do dia 09/01/2023 às 17hs do dia 23/01/2023, observado
o horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 118,00,
por meio de boleto bancário, disponível na área do candidato
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 às 05:00:54
224 – São Paulo, 133 (5) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 6 de janeiro de 2023
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 10,00 - 9,50 - 6,63 - 3,32 - 7,0
Examinador 2 - 10,00 - 7,30 - 6,49 - 3,32 - 6,3
Examinador 3 - 10,00 - 9,50 - 6,63 - 3,32 - 7,0
Média da Prova - 10,0 - 8,8 - 6,6 - 3,3
CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S)
RG – Média Final
97197687 - 6,4
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 9,50 - 8,50 - 8,75 - 2,25 - 6,6
Examinador 2 - 9,00 - 7,70 - 8,20 - 2,25 - 6,2
Examinador 3 - 8,50 - 8,50 - 8,13 - 2,25 - 6,4
Média da Prova - 9,0 - 8,2 - 8,4 - 2,3
334311548 - 6,3
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 7,50 - 8,50 - 6,50 - 2,85 - 6,1
Examinador 2 - 8,00 - 8,40 - 7,30 - 2,85 - 6,3
Examinador 3 - 8,50 - 8,50 - 7,00 - 2,85 - 6,4
Média da Prova - 8,0 - 8,5 - 6,9 - 2,9
284300378 - 6,1
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 8,00 - 9,00 - 4,25 - 2,78 - 6,0
Examinador 2 - 8,50 - 7,90 - 5,23 - 2,78 - 5,8
Examinador 3 - 9,00 - 9,00 - 5,50 - 2,78 - 6,3
Média da Prova - 8,5 - 8,6 - 5,0 - 2,8
327504213 - 5,2
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 7,00 - 7,25 - 4,63 - 2,74 - 5,3
Examinador 2 - 7,50 - 5,20 - 6,00 - 2,74 - 4,9
Examinador 3 - 8,00 - 6,50 - 6,38 - 2,74 - 5,5
Média da Prova - 7,5 - 6,3 - 5,7 - 2,7
Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e
formal do concurso, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publica-
ção do resultado final do concurso público no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design
Retificação
Publicação no D.O.E de 03-1-2023, Executivo - Seção I, p.
239, retifica o texto da publicação.
Onde se lê:
“.... na área de conhecimento Programação Visual, junto ao
Departamento de Design desta Faculdade….”
Leia-se:
“..... na área de conhecimento Arquitetura e Urbanismo,
junto ao Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo
desta Faculdade…”
(Processo 384/2020)
Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design
Retificação
Publicação no D.O.E de 3-1-2023, Executivo - Seção I, p. 239,
retifica o texto da publicação.
Onde se lê:
“.... na área de conhecimento Programação Visual, junto ao
Departamento de Design desta Faculdade.”
Leia-se:
“.... na área de conhecimento Engenharias, junto ao Depar-
tamento de Artes e Representação Gráfica desta Faculdade.”
(Processo 331/2022)
EDITAL Nº 006/2023- STGP
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Arquitetura, Artes, Comunicação e Design, torna pública a
deliberação nº 001/2023 da Congregação, em reunião realizada
em 04/01/2023, CONHECENDO o recurso apresentado pelo can-
didato BRUNO JARETA DE OLIVEIRA, RG: 43434025X, referente
ao Edital nº 151/2022-STGP - Resultado e Classificação Final,
para o provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
sob o regime jurídico efetivo, na área do conhecimento Rádio e
Televisão, para o Departamento de Comunicação Social, e, no
mérito, SUSPENDENDO a análise pelo prazo de até 15 dias úteis
a contar da data desta publicação, tendo em vista a necessidade
de informações complementares a ser fornecida pela Banca
Examinadora.
(Processo nº 375/2022-BAURU/FAAC).
Faculdade de Engenharia
Faculdade Engenharia - Campus de Bauru
EDITAL n.º 007/2023-STGP/FE – RETIFICAÇÃO
RETIFICANDO o EDITAL n.º 338/2022-STGP/FE, publicado no
DOE de 21/12/2022, Executivo I, páginas 353 e 354.
Onde se lê:
“3.1. Poderão inscrever-se graduados em Engenharia de
Produção que tenham, no mínimo, título de Mestre ou portado-
res de Certificado de Especialização em nível de Pós-Graduação
na área.”
Leia-se:
“3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
em qualquer das áreas (CNPQ) de Engenharia, Estatística ou
Matemática, com no mínimo, título de Mestre ou portadores
de Certificado de Especialização em nível de Pós-Graduação na
área da disciplina que pretendem lecionar.”
(Processo n.º 1385/2022-FE/C.Bauru)
EDITAL nº 008/2023 - STGP/FE
O Diretor da Faculdade de Engenharia da Unesp, Câmpus
de Bauru, por meio da Seção Técnica de Gestão de Pessoas,
CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), habilitado(s)
em Concurso Público para nomeação, por prazo indeterminado,
de 01 (um) cargo de Professor Assistente, no regime jurídico
efetivo lotado no Departamento de Engenharia de Produção da
Faculdade de Engenharia – Campus de Bauru, conforme Edital
de Abertura de Inscrições nº 075/2022-STGP/FE,
para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de publicação deste Edital, na Seção Técnica de Gestão
de Pessoas da Faculdade de Engenharia Câmpus de Bauru, sito à
Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, para anuência à
admissão e apresentação dos seguintes documentos com cópia:
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Cédula de Identidade;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
- Certificado Militar ou documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
- Comprovante de escolaridade exigida;
- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de
Isenção;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante Vacinação COVID-19;
- 04 fotos 3x4
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG
1ª - VIVIAN KARINA BIANCHINI - 28.067.046-1
(Proc. 0135/2022-FE/C.Bauru)
EDITAL nº 009/2023 - STGP/FE
O Diretor da Faculdade de Engenharia da Unesp, Câmpus
de Bauru, por meio da Seção Técnica de Gestão de Pessoas,
CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), habilitado(s)
em Concurso Público para nomeação, por prazo indeterminado,
de 01 (um) cargo de Professor Assistente, no regime jurídico
efetivo lotado no Departamento de Engenharia de Produção da
Instituto de Química
EDITAL Nº 03/2023 – IQ/CAr – COMISSÃO EXAMINADORA
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, do Instituto
de Química do Câmpus de Araraquara, DIVULGA a composição
da Comissão Examinadora para o concurso público de provas
e títulos referente ao Edital nº 205/22 - IQ/CAr, na área de
Matemática, e na disciplina/conjunto de disciplinas: Cálculo
Diferencial e Integral I, Cálculo Diferencial e Integral II, Cálculo
Diferencial e Integral IV, Cálculo Avançado e Matemática Aplica-
da à Engenharia, junto ao Departamento de Engenharia, Física e
Matemática do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara,
conforme segue:
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Prof. Dr. Jorge Manuel Vieira Capela
Profa. Dra. Érica Regina Filletti Nascimento
Profa. Dra. Marilaine Colnago
Membros Suplentes:
Profa. Dra. Sidineia Barrozo
Profa. Dra. Marisa Veiga Capela
Prof. Dr. Nilso Barelli
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento. Não sendo impugnada, ou não sendo
acolhida a impugnação, fica mantida a composição da Comissão
Examinadora supracitada para a prática dos atos que lhe couber,
passando a correr o prazo de 48 horas para deferimento ou
indeferimento das inscrições efetuadas.
(Proc. nº 696/22 – IQ/CAr)
Araraquara, 05 de janeiro de 2023
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras
Edital 01/2023-FCL/CAs.-STA
(Processo nº 497/2019)
HOMOLOGANDO, conforme Deliberação da Congregação
da Faculdade de Ciências e Letras – Unesp/Câmpus de Assis,
de 20/12/2022, o resultado do Concurso Público para obtenção
do Título de Livre-Docente em Operações Unitárias, no conjunto
de disciplinas “Operações Unitárias I e II”, do Departamento
de Ciências Biológicas desta Faculdade, realizado nos dias 07 e
08/12/2022, ao qual se submeteram as Dras. IVANISE GUILHER-
ME BRANCO, RG nº 16.268.096-X SSP/SP, e IZABEL CRISTINA
FREITAS MORAES, RG nº 28.973.316-0 SSP/SP, com base no
Parecer da Comissão Examinadora.
CÂMPUS DE ASSIS
FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS
EDITAL Nº 07/2023-FCL/CAs.
(Processo nº 939/2022)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras da Unesp - Campus de Assis, TORNA PÚBLICO
o Resultado Final do Concurso Público de Títulos e Provas para
provimento de 1 cargo de Professor Assistente, com titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa – RDIDP sob o regime jurídico efetivo, na Área de
Conhecimento Zoologia, junto ao Departamento de Ciências
Biológicas, da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de
Assis, objeto do Edital nº 252/2022-FCL/CAs, na seguinte con-
formidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NOME – RG – Média Final – Classificação
DANIELLE KATHARINE PETSCH – 110647689 - 9,1 – 1º
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 9,45 - 9,90 - 9,33 - 7,97 - 9,1
Examinador 2 - 9,65 - 9,90 - 9,40 - 7,97 - 9,1
Examinador 3 - 9,50 - 9,90 - 9,50 - 7,97 - 9,1
Média da Prova - 9,5 - 9,9 - 9,4 - 8,0
JORGE LAÇO PORTINHO – 570095177 - 8,6 – 2º
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 8,90 - 9,50 - 9,53 - 7,32 - 8,7
Examinador 2 - 8,90 - 9,40 - 9,37 - 7,32 - 8,6
Examinador 3 - 9,00 - 9,40 - 9,26 - 7,32 - 8,6
Média da Prova - 8,9 - 9,4 - 9,4 - 7,3
MONICA CENEVIVA BASTOS – 351611265 - 8,2 – 3º
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 9,35 - 9,50 - 8,73 - 6,22 - 8,3
Examinador 2 - 9,40 - 9,45 - 8,73 - 6,22 - 8,2
Examinador 3 - 9,30 - 9,50 - 8,73 - 6,22 - 8,2
Média da Prova - 9,4 - 9,5 - 8,7 - 6,2
LUCAS HENRIQUE DE ALMEIDA – 400639956 - 7,6 – 4º
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 9,00 - 9,10 - 8,98 - 5,04 - 7,7
Examinador 2 - 9,35 - 8,75 - 8,90 - 5,04 - 7,6
Examinador 3 - 9,00 - 8,50 - 8,83 - 5,04 - 7,5
Média da Prova - 9,1 - 8,8 - 8,9 - 5,0
DAPHINE RAMIRO HERRERA – 418202114 - 7,5 – 5º
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 9,45 - 8,90 - 6,93 - 5,30 - 7,5
Examinador 2 - 9,10 - 9,05 - 7,11 - 5,30 - 7,5
Examinador 3 - 9,10 - 9,20 - 7,10 - 5,30 - 7,5
Média da Prova - 9,2 - 9,1 - 7,0 - 5,3
JULIANA POMARI – 33816697X - 7,3 – 6º
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 8,80 - 8,40 - 7,80 - 4,90 - 7,2
Examinador 2 - 8,95 - 8,90 - 8,07 - 4,90 - 7,4
Examinador 3 - 8,80 - 8,50 - 8,06 - 4,90 - 7,3
Média da Prova - 8,9 - 8,6 - 8,0 - 4,9
Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal e
formal do concurso, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publica-
ção do resultado final do concurso público no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
EDITAL Nº 08/2023-FCL/CAs.
(Processo nº 595/2022)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras da Unesp - Campus de Assis, TORNA PÚBLICO
o Resultado Final do Concurso Público de Títulos e Provas para
provimento de 1 cargo de Professor Assistente, com titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, na Área de
Conhecimento “Tratamento e Prevenção Psicológica”, junto ao
Departamento de Psicologia Clínica, da Faculdade de Ciências e
Letras do Campus de Assis, objeto do Edital nº 254/2022-FCL/
CAs, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NOME – RG – Média Final – Classificação
ANANDA KENNEY DA CUNHA NASCIMENTO – 150714079
- 7,8 – 1º
Escrita - Didática (Peso 2) - Analise e Arguição - Títulos (Peso
2) - Média Examinador
Examinador 1 - 9,75 - 10,00 - 8,00 - 4,52 - 7,8
Examinador 2 - 9,50 - 9,20 - 8,98 - 4,52 - 7,7
Examinador 3 - 9,25 - 10,00 - 9,50 - 4,52 - 8,0
Média da Prova - 9,5 - 9,7 - 8,8 - 4,5
JULIANA BARACAT – 290870598 - 6,8 – 2º
formazione delle parole, lessico, nozioni di linguistica e
sociolinguistica. Bologna:
Zanichelli, 1985.
DISTANTE, C.; SIMONETTE C. F. Il Percorso storico della
letteratura italiana.
Rio de Janeiro: H.P. Comunicação Editora, 2003.
KATERINOV, K.; KATERINOV, M.C.B. La lingua italiana per
stranieri. Perugia: Gierra, 2002.
MAZZETTI, A.; FALCINELLI, M.; SERVADIO, B. Qui Italia: corso
elementare di
lingua italiana per stranieri. Milano: Le Monnier, 2002. 2v.
PAZZAGLIA, M. Antologia della letteratura italiana. Bolog-
na: Zanichelli, 1972.
SALINARI, C.; RICCI, C. Storia della letteratura Italiana.
Roma: Bari: Laterza, 1974.
SENSINI, M. La grammatica della lingua italiana. Milano:
Mondadori, 1990.
SENSINI, M. Le parole e il testo. Milano: Mondadori, 1988.
SILVESTRINI, M. et al. L’italiano e l’Italia. Perugia: Guerra,
2000.
(Processo nº 1533/2022-FCL/CAr.)
EDITAL Nº 05/2023-STGP - CONVOCAÇÃO
O Diretor Substituto da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, CON-
VOCA os candidatos inscritos no Concurso Público de Títulos e
Provas para preenchimento de 1 (um) cargo de Professor Assis-
tente, em RDIDP, junto ao Departamento de Educação, na área
do conhecimento: Educação, objeto do Edital nº 103/2022-STGP,
para provas de Didática e Arguição, nas dependências da Sala
15 - Prédio da Administração desta Faculdade, sito à Rodovia
Araraquara-Jaú, Km 1 - Machados, Araraquara/SP, conforme
segue. Os candidatos deverão atentar para as seguintes instru-
ções: comparecer ao local da prova no horário estipulado, muni-
dos de documento de identidade e demais documentos previstos
no edital; não haverá segunda chamada para a prova, seja qual
for o motivo alegado, importando a ausência dos candidatos na
sua eliminação do Concurso Público. (Proc. 291/2022 - FCL/CAr).
Dia 01/02/2023
Nº inscrição - Nome do candidato - RG nº - Horário - Prova
02 - Michele Varotto Machado - 416215221/SP - 08h00 -
Didática e Arguição
08 - Isabela Vicenzo Sgobbi Tulio - 439665486/SP -
09h30min - Didática e Arguição
20 - Bruna Carvalho - 420869165/SP - 13h30min - Didática
e Arguição
21 - Luciana Ponce Bellido - 434711457/SP - 15h00 - Didá-
tica e Arguição
23 - Aline Juliana Oja Persicheto - 43089532X/SP - 17h00
- Didática e Arguição
32 - Larissa Quachio Costa - 30281923X/SP - 18h45min -
Didática e Arguição
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
DESPACHO DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
PRORROGANDO o período de inscrições de 11/01/2023 a
27/01/2023 das 00h00h às 17h00 do Edital nº 127/2022-DTAd-
-FCF/CAr. publicado no DOE de 09/12/2022, referente ao con-
curso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (Um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
1º semestre letivo de 2023, e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da
CLT e legislação complementar, na área de Ciências da Saúde,
sub-área de conhecimento Nutrição e na disciplina “Nutrição e
Saúde”, junto ao Departamento de Análises Clínicas da Faculda-
de de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara.
(Processo nº 757/2022-FCF/CAr.)
DESPACHO DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
PRORROGANDO o período de inscrições de 11/01/2023 à
27/01/2023 das 00h00h às 17h00 do Edital nº 126/2022-DTAd-
-FCF/CAr. publicado no DOE de 09/12/2022, referente ao con-
curso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (Um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
1º semestre letivo de 2023, e pelo prazo máximo de 05 meses,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da
CLT e legislação complementar, na área de Ciências da Saúde,
sub-área de conhecimento Hematologia e no conjunto de
disciplinas “Hematologia Clínica; Hematologia Geral”, junto ao
Departamento de Análises Clínicas da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara.
(Processo nº 804/2022-FCF/CAr.)
Campus de Araraquara
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
EDITAL Nº 05/2023 - DTAd-FCF/CAr. – CONVOCAÇÃO
O DIRETOR TÉCNICO DA DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATI-
VA DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DO CAMPUS
DE ARARAQUARA, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA,
o candidato abaixo relacionado, habilitado no Concurso Público
de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Pro-
fessor Assistente, com a titulação mínima de Doutor, em RDIDP,
lotado no Departamento de Engenharia de Bioprocessos e
Biotecnologia, na área de conhecimento “Engenharia Química”,
para comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
a partir da data da publicação deste Edital, junto à Seção
Técnica de Gestão de Pessoas desta Faculdade, sita na Rodovia
Araraquara-Jaú, Km 1, Prédio da Administração, para anuência
à nomeação e apresentação dos documentos comprobatórios
das condições exigidas no Edital nº 44/2022-DTAd-FCF/CAr.-
-Abertura de Inscrições, munido de:
1 - Original e fotocópia da Cédula de Identidade;
2 - Original e fotocópia do Título de Eleitor e prova de estar
quite com a justiça eleitoral;
3 - Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
4 - Original e fotocópia do cartão de Inscrição no PIS ou
PASEP;
5 - Original e fotocópia do CPF regularizado;
6 - Original e fotocópia do Certificado de Reservista;
7 - 05 fotos 3x4 iguais e recentes;
8 - Declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado;
9 - Original e fotocópia do comprovante de graduação de
curso superior Engenharia de Bioprocessos ou Engenharia de
Bioprocessos e Biotecnolgoia ou Engenharia Biotecnológica
ou Engenharia Bioquímica ou Engenharia Química, bem como
comprovante do título de Doutor na área do conhecimento do
concurso ou áreas afins;
10 - Atestado de antecedentes criminais negativo, cuja
comprovação deverá se dar pela apresentação de: 1) Certidão
de Antecedentes Criminais emitida pelo Departamento de Polícia
Federal; 2) Certidão de Execução Criminal emitida pelo Tribunal
de Justiça de São Paulo por Tribunais dos Estados onde o can-
didato houver residido ou exercido cargo ou função pública nos
últimos 5 (cinco) anos; 3) Atestado de Antecedentes Criminais
emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de
São Paulo e Atestado de Antecedentes Criminais emitido pelos
Estados onde o candidato houver residido ou exercido cargo ou
função pública nos últimos 5 (cinco) anos.
11 - Comprovante de vacinação COVID-19.
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à nomeação ou, se consultado e
nomeado, deixar de entrar em exercício, acarretará a perda dos
direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso.
Segue: CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG.
1º - Heitor Buzetti Simões Bento – 448674567
(Proc. FCF/CAr. nº 161/2022)
restantes destinadas à redação. Serão utilizados os seguintes
critérios de avaliação e pontuação:
a) Domínio do Assunto. Abordagem dos conteúdos mais
significativos do tema sorteado (Até: 5,00 pontos);
b) Coerência e Coesão Textual .Unidade e sequência lógica
do texto apresentado (Até: 2,00 pontos);
c) Adequação da Forma (organização) (Até 2,00 pontos);
d) Adequação da Bibliografia sobre o Tema (Até: 1,00
ponto);
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- maior pontuação na Prova Didática;
- maior pontuação na Prova de Títulos;
- maior pontuação na Prova Escrita.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
I – contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 03 (três) dias úteis contados da data de publicação da lista de
inscrições indeferidas no Diário Oficial do Estado-DOE;
II - do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
13.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 10.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
13.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recurso interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao semestre/ano letivo fixado no calendá-
rio escolar, correspondendo ao período de até 10 (dez) meses,
quando não poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido
pelo período de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma
única vez, a critério da Administração. Findo o prazo de vigência,
o contrato estará automaticamente rescindido.
42.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino.
14.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Não registrar antecedentes criminais.
14.8. O candidato deverá observar o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1.093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. A Congregação, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
15.13. Qualquer membro da Congregação da Unidade Uni-
versitária ou da Comissão Examinadora tem legitimidade para
denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal de
Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
15.14. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
PROGRAMA
1) O Passato prossimo – uso dos auxiliares
2) Modo Imperativo
3) Origem da língua italiana: a contribuição de Alessandro
Manzoni
4) Características gerais da língua italiana – “italiano regio-
nal”, “italiano dialetal” “italiano standard”
5) Luigi Pirandello – Il fu Mattia Pascal
6) Italo Svevo – La coscienza di Zeno
7) La Divina Commedia – estrutura geral
8) Fututo Semplice e Futuro Anteriore
9) O Periodo ipotetico
10) Dino Buzzati – Il deserto dei tartari
11) Dino Buzzati - racconti
12) Italo Calvino: a trilogia I nostri antenati
BIBLIOGRAFIA
AA.VV. Regioni d’Italia: Il nostro mondo. Novara: De Agos-
tini, 2003.
BARBERI SQUAROTTI, G. Letteratura italiana: Lineamenti.
Problemi. Autori.
Messina- Firenze: Casaeditrice D’Anna, 1991.
CALMANTI, P.; CALMANTI, C. Appuntamento a: Folklore,
tradizioni, storia,
gastronomia delle regioni italiane. Perugia: Guerra, 2000.
DARDANO, M.; TRIFONE, P. La Lingua Italiana: morfologia,
sintassi, fonologia,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 às 05:00:54
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (5) – 225
c) LINGUAGEM (no máximo 2 pontos):
- Uso adequado da terminologia técnica: 0,5 ponto
- Propriedade: 0,5 ponto
- Clareza: 0,5 ponto
- Precisão e correção gramatical: 0,5 ponto
2. Análise de Curriculum Lattes (peso 2)
a) TÍTULOS ACADÊMICOS (no máximo 2,0 pontos)
- Título de Doutor em Ciência da Computação ou Engenha-
ria de Computação: 1,8 ponto;
- Título de Mestre em Ciência da Computação ou Engenha-
ria de Computação: 1,0 ponto;
- Título de Doutor em Áreas Afins: 1,5 ponto;
- Título de Mestre em Áreas Afins: 0,5 ponto;
- Título de Livre Docente na área do Concurso: 2,0 pontos.
b) PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA, TÉCNICA, CULTURAL
E ATIVIDADES DE EXTENSÃO (no máximo 5,0 pontos)
- Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado,
Qualis (vigente) A1, A2 ou B1 na área de Ciência da Computação
da CAPES, nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação
somente será considerado se comprovado o aceite. Artigo sub-
metido não será considerado: 1,0 ponto cada;
- Artigo técnico-científico publicado em Periódico indexado,
Qualis (vigente) B2 ou B3 na área de Ciência da Computação da
CAPES, nos últimos 5 anos. Artigo aceito para publicação somen-
te será considerado se comprovado o aceite. Artigo submetido
não será considerado: 0,8 ponto cada;
- Trabalho completo publicado em Anais de Eventos ou Reu-
nião Científica, Qualis (vigente) A1, A2 e B1 na área de Ciência
da Computação da CAPES nos últimos 5 anos. Artigo aceito para
publicação somente será considerado se comprovado o aceite.
Artigo submetido não será considerado: 0,8 ponto cada;
- Trabalho completo publicado em Anais de Eventos ou
Reunião Científica, Qualis (vigente) B2 e B3 na área de Ciência
da Computação da CAPES nos últimos 5 anos. Artigo aceito para
publicação somente será considerado se comprovado o aceite.
Artigo submetido não será considerado: 0,6 ponto cada;
- Livro técnico-científico com ISBN, na área de Ciência da
Computação: 1,0 ponto cada;
- Capítulo em livro técnico-científico com ISBN, na área de
Ciência da Computação: 0,5 ponto cada;
- Edição, organização ou coordenação de livro técnico-
-científico com ISBN, na área de Ciência da Computação: 0,8
ponto cada;
- Patente nacional ou internacional concedida na área de
Ciência da Computação: 1,0 ponto cada;
- Produção e registro de software ou hardware com licencia-
mento privado no INPI: 0,5 ponto cada;
- Participação em congressos, reuniões científicas, ou outros
eventos na área de computação com apresentação de trabalho
ou conferência: 0,1 ponto cada;
- Participação como ouvinte em congressos, reuniões
científicas, ou outros eventos na área de computação: 0,05
ponto cada;
- Membro de corpo editorial em periódico: 0,5 ponto cada;
- Coordenação de evento científico ou técnico, na área de
computação: 0,2 ponto cada;
- Revisor ou parecerista em periódico: 0,2 ponto cada;
- Revisor ou parecerista em evento científico: 0,1 ponto
cada;
- Coordenação de curso de extensão universitária superior a
8 horas/aula na área de computação: 0,5 ponto cada;
- Atividade de extensão: prestação de serviço voluntário
ou remunerado, como assessor, curador, perito ou parecerista
técnico/científico: 0,1 ponto cada
c) ATIVIDADE DIDÁTICA (no máximo 2,0 pontos)
- Exercício do magistério superior de graduação ou pós-
-graduação, stricto-sensu ou lato-sensu: 0,5 ponto por semestre;
- Orientação de tese de doutorado concluída na área de
Ciência da Computação: 0,5 ponto por orientação;
- Coorientação de tese de doutorado concluída na área de
Ciência da Computação: 0,2 ponto por coorientação;
- Orientação de dissertação de mestrado concluída na área
de Ciência da Computação: 0,3 ponto por orientação;
- Coorientação de dissertação de mestrado concluída na
área de Ciência da Computação: 0,1 ponto por coorientação;
- Orientação na área de Ciência da Computação de aluno
de iniciação científica com bolsa de estudos: 0,2 ponto por
orientação;
- Orientação na área de Ciência da Computação de trabalho
de conclusão de curso (TCC) com produção de monografia: 0,2
ponto por orientação.
d) OUTRAS ATIVIDADES (no máximo 1,0 ponto)
- Pós-doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins:
0,5 ponto cada;
- Coordenação de projeto de pesquisa, ou de desenvolvi-
mento tecnológico e industrial (DTI), ou de extensão aprovado
e financiado por entidade de fomento ou entidade privada: 0,5
ponto cada;
- Coordenação de projetos de Ensino aprovado por IES: 0,5
ponto cada;
- Coordenação de projeto de extensão universitária aprova-
do por uma IES na área de computação: 0,5 ponto cada;
- Membro participante de projeto de pesquisa, ou de
desenvolvimento tecnológico e industrial (DTI), ou de extensão
aprovado e financiado por entidade de fomento ou entidade
privada (com duração igual ou superior a 1 ano): 0,2 ponto cada;
- Atividades administrativa executiva de cunho acadêmico
(reitoria, pró-reitoria, diretoria, chefia de departamento, coor-
denadoria de curso), com mandato igual ou superior a 1 ano:
0,2 ponto cada;
- Membro titular de órgãos colegiados superiores, com
mandato igual ou superior a 1 ano: 0,1 ponto cada.
3. Prova Didática (peso 2)
- Plano de aula: 1,0 ponto
- Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de
graduação: 1,0 ponto
- Domínio teórico e conceitual do assunto: 2,0 ponto
- Exatidão e atualidade das informações: 1,0 ponto
- Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica:
1,0 ponto
- Clareza e objetividade: uso de frases curtas, em ordem
direta e sem digressões: 1,0 ponto
- Adequação da linguagem e correção gramatical: 1,0 ponto
- Capacidade de síntese e abrangência: 1,0 ponto
- Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis:
1,0 ponto
FÓRMULA DE CÁLCULO DAS MÉDIAS:
Para o cálculo da nota final do candidato, serão usadas as
seguintes fórmulas:
Média das provas (por examinador)=(escrita*1,0+didática
*2,0+títulos*2,0)/5
Média Final=média aritmética das médias por examinador
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- maior nota final da prova didática;
- maior nota final da análise de curriculum lattes docu-
mentado;
- maior nota final da prova escrita.
vedada a identificação nominal do candidato na folha de res-
postas. O sorteio do tema será feito, por membro da Comissão
Julgadora, na presença dos candidatos, 01 (uma) hora antes do
início da prova e os candidatos terão esse tempo, entre o sorteio
e o início da prova, para realização de consultas, sendo vedada
a utilização de anotações, computadores portáteis ou quaisquer
outros aparelhos eletrônicos durante a prova.
Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora estarão
presentes no sorteio do tema. Será atribuída à Prova escrita
pontuação 0 (zero) a 10, até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos, sendo que seguirão para as próximas fases
do concurso apenas os 4 (quatro) primeiros candidatos que
atingirem média igual ou superior a 7,00 pontos. Em caso de
empate, serão utilizados os critérios descritos no item 10 do
Edital (HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE)
II. PROVA DIDÁTICA (Peso 2). consistirá em aula teórica em
nível de graduação, com duração mínima de 40 e máxima de
60 minutos, versando sobre tema sorte-ado 24 horas antes na
presença dos candidatos, conforme Programa do Concur-so. O
candidato que não cumprir o tempo mínimo de 40 (quarenta)
minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60 (sessenta) minu-
tos, marcados rigorosamente pela Comissão Julgadora, terá sua
pontuação reduzida na avaliação da Prova Didática.
III. ANÁLISE CURRICULAR (Currículo Lattes), de caráter
classificatório – (Peso 2). Avaliação e julgamento do curriculum
lattes documentado, quando serão ana-lisadas as atividades de
formação didática e científica, com maior relevância para as
atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas
do concurso.
.
8.2. O concurso será realizado de modo presencial.
8.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
8.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
8.3.2. No dia da realização das provas, o candidato deve-
rá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteira de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de
cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comis-
são, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada
à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá
ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado - DOE.
8.5. Considerando as recomendações e medidas dos centros
e departamentos governamentais do Estado de São Paulo, com
vistas à prevenção do contágio e ao combate do novo Coronaví-
rus (COVID-19), serão observados os cuidados de distanciamen-
to social e higienização relativos à prevenção do contágio da
CO-VID-19, devendo o candidato:
8.5.1. Se estiver com sintomas de COVID-19 ou se teve
contato com alguém doen-te ou com suspeita de COVID-19, não
comparecer ao local de provas.
8.5.2. Comparecer e permanecer no local de provas fazendo
uso de máscara de proteção facial, com cobertura total de nariz
e boca, e que permita com clareza sua identificação. Não será
permitida a entrada, nem a permanência, no local de pro-vas, de
candidato que estiver sem a máscara.
8.5.2.1. Poderá ser dispensado de utilizar a máscara o
candidato com transtorno do espectro autista, com deficiência
intelectual, com deficiência sensorial ou com quaisquer outras
deficiências que o impeça de fazer o uso adequado de máscara
de proteção facial, desde que apresente declaração médica
específica, no dia da realização da respectiva prova.
8.5.3. Dirigir-se imediatamente à sua respectiva sala de
prova. Será proibida a permanência de candidatos e de outras
pessoas no saguão, área externa ou cor-redores do local de
provas.
5.5.4. Ser responsável pelo acondicionamento e/ou descarte
de seu material de proteção pessoal utilizado (máscaras, luvas,
etc), seguindo as recomendações dos órgãos de saúde. Não
será permitido o descarte desse material no local de provas.
8.5.5. Recomenda-se, ainda, que o candidato: a) leve máscaras
adicio-nais, de acordo com o período de duração de sua prova,
considerando as reco-mendações dos órgãos de saúde; b)
leve álcool em gel a 70% para uso pessoal; c) leve garrafa ou
utensílio para acondicionamento de água (à vista de que os
be-bedouros somente poderão ser acionados para enchimento
dessa(e) garra-fa/utensílio).
8.5.6. Se houver dúvida em relação à fisionomia/identidade
do candidato no mo-mento da identificação, poderá ser exigida
a retirada da máscara, mantido o dis-tanciamento recomenda-
do, e sua imediata recolocação após a identificação, po-dendo,
ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
8.5.7. Durante a realização da prova, também poderá ser
exigida a retirada da máscara, conforme o procedimento des-
crito no item 8.5.6.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
I - prova escrita (peso 1), que terá caráter eliminatório;
II - análise de Curriculum Lattes (peso 2) documentado, de
caráter classificatório;
III - prova didática (peso 2), de caráter classificatório.
1. Prova Escrita (peso 1)
a) APRESENTAÇÃO (no máximo 1,0 ponto):
- Introdução: 0,25 ponto
- Desenvolvimento: 0,50 ponto
- Conclusão: 0,25 ponto
b) CONTEÚDO (no máximo 7,0 pontos):
- Desenvolvimento do tema: 4,0 pontos
- Organização: 1,0 ponto
- Coerência: 1,0 ponto
- Clareza de ideias: 1,0 ponto
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do perío-
do de inscrição, de 8:00h do dia 09/01/2023 a partir da 8:00h até
as 17:00h do dia 23/01/2023, observado o horário de Brasília,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição),
ler e aceitar o requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 16/12/2022, a partir das 10:00 horas e, no caso
de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de
03 (três) dias contando a data de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publicado no
Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado o site da Unidade o ato
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetua-
das, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado
no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE,
Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 7.5.
8. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases
I - PROVA ESCRITA (Peso 1), de caráter eliminatório. Será
aplicada simultaneamente a todos os candidatos, terá a dura-
ção de 04 (quatro) horas e versará sobre tema único, sorteado
da lista do programa do Concurso contida neste Edital, sendo
Faculdade de Engenharia – Campus de Bauru, conforme Edital
de Abertura de Inscrições nº 076/2022-STGP/FE,
para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de publicação deste Edital, na Seção Técnica de Gestão
de Pessoas da Faculdade de Engenharia Câmpus de Bauru, sito à
Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, para anuência à
admissão e apresentação dos seguintes documentos com cópia:
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Cédula de Identidade;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
- Certificado Militar ou documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
- Comprovante de escolaridade exigida;
- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de
Isenção;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante Vacinação COVID-19;
- 04 fotos 3x4
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG
1º - JOÃO VICTOR ROJAS LUIZ - 47.891.156-7
(Proc. 0136/2022-FE/C.Bauru)
EDITAL nº 010/2023 - STGP/FE
O Diretor da Faculdade de Engenharia da Unesp, Câmpus de
Bauru, por meio da Seção Técnica de Gestão de Pessoas, CON-
VOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), habilitado(s) em
Concurso Público para nomeação, por prazo indeterminado, de
01 (um) cargo de Professor Assistente, no regime jurídico efetivo
lotado no Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade
de Engenharia – Campus de Bauru, conforme Edital de Abertura
de Inscrições nº 143/2022-STGP/FE,
para comparecer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados
da data de publicação deste Edital, na Seção Técnica de Gestão
de Pessoas da Faculdade de Engenharia Câmpus de Bauru, sito à
Av. Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01, para anuência à
admissão e apresentação dos seguintes documentos com cópia:
- Certidão de Nascimento/Casamento;
- Cédula de Identidade;
- CPF;
- PIS/PASEP;
- Título de Eleitor e Comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais;
- Certificado Militar ou documento que comprove estar em
dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
- Comprovante de escolaridade exigida;
- Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de
Isenção;
- Comprovante de Endereço;
- Comprovante Vacinação COVID-19;
- 04 fotos 3x4
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG
1º - IAGO LESSA DE OLIVEIRA - 35.300.517-4
(Proc. 0516/2022-FE/C.Bauru)
Faculdade de Ciências
EDITAL Nº 009/2023 – FACULDADE DE CIÊNCIAS DE BAURU
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 542/2022-
RUNESP de 07/12/2022, publicado em 08/12/2022 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado de 05 (cinco) meses, em
caráter emergencial, para atender excepcional interesse público,
no ano letivo de 2023, em 12 (doze) horas semanais de traba-
lho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na
área da COMPUTAÇÃO, para ministrar o conjunto de disciplinas
“DISPOSITIVOS E CIRCUITOS ELETRÔNICOS” e ARQUITETURA
DE COMPUTADORES”, junto ao Departamento de Computação
da Faculdade de Ciências do Câmpus de Bauru.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.655,35,
correspondente à referência MS-2 em 12 (doze) horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período de 09/01/2023
a partir da 8:00h até as 17:00h do dia 23/01/2023, observado o
horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
127,00 por meio de transferência ou depósito identificado junto
ao Banco do Brasil S.A., agência nº 6919-1 e conta corrente nº
021.459-0, em nome da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho”, CNPJ nº 48.031.918/0028-44. (Atentar-se
ao item 4.1.3)
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que
tenham, no mínimo, título de Mestre na área da disciplina que
pretendem lecionar. A qualificação necessária à inscrição para o
concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação,
na área / subárea do conhecimento a qual se integra a disciplina
ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4 Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangei-
ras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não
são passíveis de equivalência.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 às 05:00:54

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT