Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação10 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (29) – 199
9.4. ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES DOCUMENTADO -
PROVA DE TÍTULOS (peso 2)
9.4.1 Consistirá na análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com as disciplinas em concurso. Serão adotados os
seguintes critérios de avaliação e pontuação:
1 - ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO – PONTUAÇÃO
ATÉ –1,50
1.1. Iniciação científica financiada por órgão oficial (PET,
PIBIC, CNPq, FAPESP, etc), com período mínimo de 6 meses- 10
1.2. Iniciação científica sem financiamento oficial, com
certificação pela Pró-reitoria ou órgão equivalente, com período
mínimo de 6 meses - 5
1.3. Membro titular de colegiado universitário - 5
1.4. Participação em atividades de extensão universitária -
- Organização de eventos - 10
- Participação em projetos de extensão - 5
1.5. Estágios extracurriculares - 10
1.6. Cursos frequentados - 5
1.7. Congressos, Simpósios, Seminários frequentados:
-Participação como apresentador- 10
-Participação como co-autor – 5
-Participação como membro efetivo - 3
1.8.Monitorias - 5
1.9.Prêmio por apresentação de trabalho- 5
2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL APÓS A GRADUAÇÃO -
PONTUAÇÃO ATÉ – 2,00
2.1. Aprovado e classificado em concurso público ou
privado - 10
2.2. Curso de Especialização / Residência:
- na área (por curso concluído) - 20
- fora da área (por curso concluído) - 15
2.3. Demais cursos frequentados
- na área (considerar a soma da carga horária total) - 10
- fora da área (considerar a soma da carga horária total) - 5
2.4.Participação em eventos científicos/Jornadas/Congres-
sos como Membro Efetivo- 5
3 – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU/DOCÊNCIA – PON-
TUAÇÃO ATÉ – 2,5
3.1. Mestrado:
- na área - 30
- fora da área - 15
3.2. Doutorado:
- na área com estágio no exterior- 50
- na área - 40
- fora da área – 20
3.3. Pós-Doutorado:
- na área – 20
- fora da área- 10
4 – ATIVIDADE DOCENTE - PONTUAÇÃO ATÉ – 2,5
4.1. Aulas em Graduação:
- na área, como professor contratado (por semestre leti-
vo) – 30
- na área como professor convidado (considerar a soma da
carga horária total)- 10
- fora da área, como professor contratado (por semestre
letivo) – 15
- fora da área, como professor convidado (considerar a
soma da carga horária total)- 7
4.2. Aulas ministradas em Pós-Graduação Stricto Sensu
(considerar a soma da carga horária total)-15
4.3. Aulas ministradas em Pós-Graduação Lato Sensu (con-
siderar a soma da carga horária total)-5
4.4. Cursos ministrados (considerar a soma da carga horária
total)- 5
4.4. Orientação:
- TCC Graduação – Orientação -10
- Iniciação científica – Orientação com bolsa de agência de
fomento ou com aprovação pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou
órgão equivalente -10
- TCC Especialização - Orientação -10
- Mestrado – Orientação- 20
- Mestrado – Co-orientação- 10
- Doutorado – Orientação - 30
- Doutorado – Co-orientação - 15
4.5. Participação em Bancas Examinadoras:
- Qualificação mestrado/doutorado- 3
-Qualificação TCC - 2
- Mestrado - 4
- Doutorado - 8
- Congressos/Mesas/Outras Comissões - 2
5 – ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PONTUAÇÃO ATÉ – 1,00
5.1. Publicações científicas- Neste item serão considerados
os artigos científicos completos efetivamente publicados em
mídia impressa ou eletrônica. Não serão considerados artigos
aceitos para publicação, artigos sem prazo determinado para
publicação e artigos que ainda estão em fase de correção
(Referência para classificação dos periódicos: Qualis CAPES
Quadriênio 2017-2020)
- Qualis A - 20
- Qualis B- 15
- Qualis C – 10
- Sem Qualis - 5
5.2. Publicação de livro com ISBN- 20
5.3. Publicação de capítulo de livro com ISBN - 10
5.4. Participação como apresentador de trabalhos em even-
tos científicos (após a graduação)
- Internacional -20
- Nacional -10
5.5. Co-autor de trabalho apresentado (após a graduação)
- Internacional - 10
- Nacional - 5
5.6. Prêmios em trabalhos apresentados (após a gradua-
ção) - 10
6 – ATIVIDADES DE EXTENSÃO, PARTICIPAÇÃO EM PROJE-
TOS APÓS A GRADUAÇÃO – PONTUAÇÃO ATÉ – 0,5
6.1. Organização de evento científico - 8
6.2. Coordenação de projeto de extensão – 10
6.3. Participação em projeto de extensão – 5
9.4.2. Ao candidato que obtiver maior número de pontos em
cada subitem de cada atividade será atribuída a maior pontua-
ção. Os demais candidatos receberão pontuação proporcionais,
obtidas com a aplicação da “regra de três” simples;
9.4.3. A nota da prova de títulos será a somatória dos itens
1 (1,50 pontos), 2 (2,00 pontos), 3 (2,50 pontos), 4 (2,50 pontos),
5 (1,00 ponto) e 6 (0,50 ponto) dos Critérios de Avaliação.
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 2 (dois) membros da comissão examinadora.
10.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
10.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais elevada;
- maior média na Prova Didática;
- maior pontuação na Prova de Títulos;
- de maior idade abaixo dos 60 anos.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação, nas seguintes hipóteses:
I – contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo
de 2(dois) dias úteis após a divulgação no Diário Oficial do
Estado - DOE, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br;
II – do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
8.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter-
nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão
de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou
outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
8.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
8.3.2. No dia da realização das provas, o candidato deve-
rá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate foram definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.4.1. Nas provas escrita e didática do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase (análise de cur-
riculum e pontuação) do concurso poderá ser feita de forma
consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das
demais notas atribuídas às provas e arguição das fases prece-
dentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos
em legislação específica da Unidade e previamente divulgados
no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Em cada uma das fases do concurso (Prova Escrita,
Prova de Didática e Análise de Curriculum Lattes documentado),
os examinadores atribuirão uma pontuação em uma escala de 0
(zero) a 10, até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
9.1.1. As fases do concurso terão os seguintes pesos:
- Prova Escrita – Peso 1
- Prova Didática – Peso 2
- Prova de Títulos (Análise do Curriculum Lattes documen-
tado) – Peso 2
9.2 PROVA ESCRITA (peso 1):
9.2.1. Versará sobre ponto sorteado de uma lista organizada
pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso,
que terá a duração de 4 (quatro) horas. As provas serão corrigi-
das por todos os membros da banca examinadora, totalizando
três notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a segunda
casa decimal, sem arredondamento, sendo essas notas utilizadas
no cálculo da média final de cada candidato.
9.2.2. A prova escrita deverá ser manuscrita, em letra legí-
vel, com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.2.3. Na avaliação não será considerado o texto não escrito
à caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.2.4. Na avaliação o texto que apresentar letra ilegível e/
ou incompreensível não será considerado.
9.2.5. Não é permitida a interferência de outras pessoas
durante a realização da Prova escrita, exceto no caso de pessoas
com necessidades especiais que previamente solicitem a assis-
tência a que têm direito, bem como é vedado o acesso à internet.
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) Domínio técnico-científico do ponto sorteado – até 6,0
pontos;
b) Estruturação coerente do texto – até 1,0 ponto;
c) Clareza e precisão de linguagem – até 3,0 pontos;
9.3 PROVA DIDÁTICA (peso 2)
9.3.1. A Prova Didática constará de aula teórica em nível
de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e no
máximo de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será único para
todos os candidatos, sorteado com 24 horas de antecedência
pela Comissão Examinadora, com base no programa do con-
curso, excluindo o tema sorteado para a prova escrita, com a
presença dos candidatos.
9.3.1.1. O candidato que não comparecer no momento do
sorteio do tema da prova será eliminado do concurso.
9.3.1.2. Na Prova Didática é vedado aos candidatos assisti-
rem às provas uns dos outros.
9.3.2. A ordem de apresentação da Prova Didática será pela
ordem de inscrição no concurso.
9.3.3. Para a realização da Prova Didática, os recursos midi-
áticos serão de responsabilidade de cada candidato.
9.3.4. O candidato que não cumprir o tempo mínimo de
40 (quarenta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60
(sessenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão
Examinadora, terá sua pontuação reduzida 0,5 pontos na nota
final da prova de didática.
9.3.5. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
a) Planejamento, Adequação e Atualização (Até 2,50 pon-
tos);
b) Coerência e Clareza Expositiva (Até 2,50 pontos);
c) Domínio Teórico e Conceitual do Tema (Até 2,50 pontos);
d) Organização, Apresentação e Utilização dos Recursos
Audiovisuais (Até 2,50 pontos).
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação (quando for o caso).
4.1.3. Anexar o comprovante da operação bancária na área
do candidato no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar-graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá acessar nos 5(cinco) primeiros dias do período
de inscrição, de 00:00 horas do dia 13/02/2023 às 17:00 horas
do dia 17/02/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no dia 23/02/2023, a
partir das 10h00 e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 3 (três) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1 e 7.5, a Comissão
Examinadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publi-
cado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br o ato formal de sua cons-
tituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando
o ato decisório no endereço eletrônico acima indicado, com
esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a
hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE,
Poder Executivo – Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo
final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será publica-
da no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção
I e divulgada no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.
br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da
primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 7.5.
8. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
I – prova escrita, de caráter classificatório, com peso 1(um);
II – prova didática, de caráter classificatório, com peso
2(dois);
III – análise de Curriculum Lattes documentado (Prova de
Títulos), de caráter classificatório, com peso 2(dois).
8.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
8.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
2 - Acessar http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/
eSisla, clicar na aba "Ingressante" e enviar os laudos e infor-
mações necessárias dentro de 10 (dez) dias corridos a contar
desta publicação para atender aos itens 10.2.1 a 10.3.1 do
edital de abertura.
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2022, Processo Nº36-P-9696/2022, para
preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINSITRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 21 -
Nome - VANESSA COCENZA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
Fica convocado(a) para contratação junto à UNICAMP, no
prazo de 5(cinco) dias úteis a contar desta publicação, o(a)
candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Temporário,
Edital de Abertura 004/2022, Processo Nº36-P-9696/2022, para
preenchimento da função/perfil: PR ASS ADMINSITRATIVOS /
Técnico em administração da Carreira de Profissionais de Apoio
ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif. 24
- Nome - RENYE AUGUSTO DE SOUZA. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: www.dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/ingresso/
contratacao-temporaria
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 33/2023–STGP/DTAd – PROCESSO FOA Nº
123/2023
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
11/2023-RUNESP de 23/01/2023, publicado no DOE em
24/01/2023, página 66, seção I e com base na Resolução
UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores, Portaria UNESP nº
66/2022, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos
para contratação de 1(um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo
determinado - 10(dez) meses, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, no período relativo ao
ano letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina:
“Periodontia”, junto ao Departamento de Diagnóstico e Cirurgia
da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
curso de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.655,35, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00hs
do dia 13/02 às 17hs do dia 27/02/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
127,00 (cento e vinte e sete reais), que deverá ser efetuado no
Banco do Brasil, Agência 0179-1– Conta Corrente 230.050-8
(Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba – CNPJ
48.031.918/0013-68), por meio de transferência, depósito ban-
cário identificado ou PIX.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 5(cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Odontologia que
tenham, no mínimo, o título de Mestre ou portadores de certifi-
cados de especialização em nível de pós-graduação na área da
disciplina que pretende lecionar. A qualificação necessária à ins-
crição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível
de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se inte-
gra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por Instituições de Ensino Superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable Document Format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1 Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em Odontologia, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023 às 05:02:43
200 – São Paulo, 133 (29) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 10 de fevereiro de 2023
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
8.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate foram definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Univer-
sitária, aprovados pela Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
8.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de
cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comis-
são, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada
à Presidência do órgão.
8.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
8.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá
ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas e
arguição das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
8.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias
finais, na ordem de classificação, permitindo a qualquer candi-
dato, a pedido, o acesso às planilhas de composição das notas
de todos os candidatos.
8.4.5. O resultado do concurso será homologado pela Con-
gregação da Unidade Universitária e publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Em cada uma das fases do concurso (Prova Escrita,
Prova de Didática e Análise de Curriculum Lattes documentado),
os examinadores atribuirão uma pontuação em uma escala de 0
(zero) a 10, até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
9.1.1. As fases do concurso terão os seguintes pesos:
- Prova Escrita – Peso 1
- Prova Didática – Peso 2
- Prova de Títulos (Análise do Curriculum Lattes documen-
tado) – Peso 2
9.2 PROVA ESCRITA (peso 1):
9.2.1. Versará sobre ponto sorteado de uma lista organizada
pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso,
que terá a duração 4 (quatro) horas. As provas serão corrigidas
por todos os membros da banca examinadora, totalizando três
notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a segunda casa
decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final
de cada candidato.
9.2.2. A prova escrita deverá ser manuscrita, em letra legí-
vel, com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.2.3. Na avaliação não será considerado o texto não escrito
à caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.2.4. Na avaliação o texto que apresentar letra ilegível e/
ou incompreensível não será considerado.
9.2.5. Não é permitida a interferência de outras pessoas
durante a realização da Prova escrita, exceto no caso de pessoas
com necessidades especiais que previamente solicitem a assis-
tência a que têm direito, bem como é vedado o acesso à internet.
Serão adotados os seguintes critérios de avaliação e
pontuação:
a) Domínio técnico-científico do ponto sorteado – até 6,0
pontos;
b) Estruturação coerente do texto – até 1,0 ponto;
c) Clareza e precisão de linguagem – até 3,0 pontos.
9.3 PROVA DIDÁTICA (peso 2)
9.3.1. A Prova Didática constará de aula teórica em nível
de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) e no
máximo de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será único para
todos os candidatos, sorteado com 24 horas de antecedência
pela Comissão Examinadora, com base no programa do con-
curso, excluindo o tema sorteado para a prova escrita, com a
presença dos candidatos.
9.3.1.1. O candidato que não comparecer no momento do
sorteio do tema da prova será eliminado do concurso.
9.3.1.2. Na Prova de Didática é vedado aos candidatos
assistirem às provas uns dos outros.
9.3.2. A ordem de apresentação da Prova Didática será pela
ordem de inscrição no concurso.
9.3.3. Para a realização da Prova Didática, os recursos midi-
áticos serão de responsabilidade de cada candidato.
9.3.4. O candidato que não cumprir o tempo mínimo de
40 (quarenta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60
(sessenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Exa-
minadora, terá sua pontuação reduzida 0,5 pontos na nota final.
9.3.5. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
a) Planejamento, Adequação e Atualização (Até 2,50 pon-
tos);
b) Coerência e Clareza Expositiva (Até 1,00 ponto);
c) Domínio Teórico e Conceitual do Tema (Até 5,00 pontos);
d) Organização, Apresentação e Utilização dos Recursos
Audiovisuais (Até 1,50 ponto);
9.4. ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES DOCUMENTADO -
PROVA DE TÍTULOS (peso 2)
9.4.1 Consistirá na análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com as disciplinas em concurso. Serão adotados os
seguintes critérios de avaliação e pontuação:
1 - ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO – PONTUAÇÃO
ATÉ –1,50
1.1. Iniciação científica financiada por órgão oficial (PET,
PIBIC, CNPq, FAPESP, etc), com período mínimo de 6 meses- 20
1.2. Iniciação científica sem financiamento oficial, com
certificação pela Pró-reitoria ou órgão equivalente, com período
mínimo de 6 meses - 10
1.3. Participação em projeto de extensão universitário - 5
1.4. Cursos frequentados, considerar a soma da carga
horária total - 5
1.5. Congressos, Simpósios, Seminários frequentados:
• Participação como apresentador- 10
• Participação como co-autor – 7
• Participação como membro efetivo - 4
1.6. Prêmio por apresentação de trabalho- 5
1.7. Prêmio de melhor colocado na graduação – 20
2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO ATÉ – 2,00
2.1. Curso de Especialização / Residência:
- na área (por curso concluído) - 30
- fora da área (por curso concluído) - 20
2.2. Demais cursos frequentados
- na área (considerar a soma da carga horária total) - 10
- fora da área (considerar a soma da carga horária total) - 5
2.3.Participação em eventos científicos/Jornadas/Congres-
sos como Membro Efetivo
- nacional – 5
- internacional - 15
3 – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU/DOCÊNCIA – PON-
TUAÇÃO ATÉ – 2,5
3.1. Mestrado:
- na área - 30
- fora da área - 20
3.2. Doutorado:
- na área + sanduiche - 50
- na área - 40
- fora da área + sanduiche – 40
- fora da área – 20
3.3. Pós-Doutorado:
- na área – 30
- fora da área- 15
do dia 17/02/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no dia 23/02/2023, a
partir das 10h00 e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 3 (três) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Findo o prazo previsto no item 2.1 e 7.5, a Comissão
Examinadora, em 48 (quarenta e oito) horas depois de publi-
cado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br o ato formal de sua cons-
tituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando
o ato decisório no endereço eletrônico acima indicado, com
esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a
hipótese de indeferimento.
6.1.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado – DOE,
Poder Executivo – Seção I, a relação dos candidatos que tiveram
suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigên-
cias estabelecidas no presente edital.
6.1.2. O candidato poderá requerer no seguinte endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item anterior,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo
final de recurso.
7. COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
7.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária, depois de encerradas
as inscrições.
7.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
7.4. A composição da Comissão Examinadora será publica-
da no Diário Oficial do Estado – DOE, Poder Executivo – Seção
I e divulgada no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.
br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da
primeira prova.
7.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Comissão Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
7.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
a) qualquer candidato com inscrição deferida;
b) membro da Congregação da Unidade Universitária;
c) membro da própria Comissão.
7.6.1. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade,
no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
7.6.2. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
7.6.3. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
7.7. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
a) quando não tenha sido apresentada qualquer impugna-
ção, com ou sem substituição ex officio;
b) se a impugnação apresentada não for acolhida;
c) se acolhida a impugnação, for definitivamente superada
a falha.
7.8. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 7.5.
8. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
I – prova escrita, de caráter classificatório, com peso 1(um);
II – prova didática, de caráter classificatório, com peso
2(dois);
III – análise de Curriculum Lattes documentado (Prova de
Títulos), de caráter classificatório, com peso 2(dois).
8.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
8.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
8.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
I – os candidatos, o presidente e os demais membros da
Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem do
concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente nas
dependências físicas onde o concurso será realizado;
II – os membros da Comissão Examinadora que sejam exter-
nos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, participarão
de forma remota, por meio de sistemas de videoconferência, ou
outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A arguição, a análise e a avaliação realizadas de forma
remota pelos membros externos da Comissão Examinadora
ocorrerão nas mesmas condições oferecidas aos membros inter-
nos na forma presencial.
8.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
8.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
8.3.2. No dia da realização das provas, o candidato deve-
rá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
EDITAL Nº 34/2023–STGP/DTAd – PROCESSO FOA Nº
144/2023
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
639/2022-RUNESP de 06/12/2022, publicado no DOE em
07/12/2022, página 121, seção I e com base na Resolução
UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores, Portaria UNESP nº
66/2022, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos
para contratação de 1(um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo
determinado - 10(dez) meses, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, no período relativo ao
ano letivo de 2022, em 12 horas semanais de trabalho, sob o
regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina:
“Clínica Integrada”, junto ao Departamento de Diagnóstico e
Cirurgia da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba,
vaga não preenchida pelo concurso de que trata o Edital nº
158/2022-STGP/DTAd, publicado no DOE de 08/12/2022, Seção
I páginas 363 a 365.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
curso de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.655,35, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e
temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00hs
do dia 13/02 às 17hs do dia 27/02/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
127,00 (cento e vinte e sete reais), que deverá ser efetuado no
Banco do Brasil, Agência 0179-1– Conta Corrente 230.050-8
(Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba – CNPJ
48.031.918/0013-68), por meio de transferência, depósito ban-
cário identificado ou PIX.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 5(cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em odontologia que
tenham, no mínimo, o título de Mestre ou portadores de certifi-
cados de especialização em nível de pós-graduação na área da
disciplina que pretende lecionar. A qualificação necessária à ins-
crição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível
de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se inte-
gra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e regis-
trados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacio-
nal de Educação (CNE).
3.1.4. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por Instituições de Ensino Superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable Document Format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1 Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em Odontologia, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação (quando for o caso).
4.1.3. Anexar o comprovante da operação bancária na área
do candidato no sistema de inscrições no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar-graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I – sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II – percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I – quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá acessar nos 5(cinco) primeiros dias do período
de inscrição, de 00:00 horas do dia 13/02/2023 às 17:00 horas
11.2. O pedido de acesso às notas, previsto no item 8.4.4,
suspende o prazo do recurso contra o resultado final, o qual
será retomado a partir do atendimento, estendendo-se por mais
1 (um) dia útil se o deferimento tiver ocorrido no último dia do
prazo recursal.
11.3. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
12.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
12.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10(dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado.
12.4. Apresentação de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino.
12.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral.
12.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 12.4 e 12.5.
12.7. Não registrar antecedentes criminais.
12.8. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1.093/2009 e suas alterações.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
13.2. A Congregação, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
13.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
13.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio ponto/prova no dia
e horário estabelecido ou não apresentar documento original
oficial com foto.
13.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
13.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
13.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico www.inscricoes.unesp.br, referente ao pre-
sente concurso.
13.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora.
13.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
13.10. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
13.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
13.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.13. Qualquer membro da Congregação da Unidade
Universitária ou da Comissão Examinadora tem legitimidade
para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal de Contas
ou ao Ministério Público, de forma fundamentada, as irregu-
laridades que constar na execução do concurso, em qualquer
das suas fases.
13.14. São de inteira responsabilidade do candidato os
custos de deslocamento, hospedagem, alimentação, serviços de
acesso/manutenção à internet e de equipamentos eletrônicos ou
não de uso pessoal.
ANEXO I
PROGRAMA DO CONCURSO
1 - Periodonto normal
2 - Etiologia das doenças periodontais
3 - Patogênese das doenças periodontais
4 - Terapia periodontal não cirúrgica
5 - Controle de placa bacteriana
6 - Terapia periodontal cirúrgica
7 - Terapia periodontal de suporte
8 - Medicina periodontal
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