Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação27 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
244 – São Paulo, 133 (82) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 27 de abril de 2023
José Bonifácio 1193, para anuência à contratação e apresenta-
ção dos seguintes documentos:
1. Fotocópia da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia do Título de Eleitor e prova de estar em dia com
as obrigações eleitorais;
3. Fotocópia do comprovante de graduação em curso em
nível superior e de pós-graduação;
4. Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
5. Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP;
6. Fotocópia do CPF regularizado;
7. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
8. 4(quatro) fotos 3x4 recente;
9. Declaração de bens e valores que compõem o seu patri-
mônio privado;
10. Fotocópia Certificado de Reservista.
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação, ou se contratado
deixar de entrar em exercício, terá exauridos os direitos decor-
rentes da habilitação no concurso público.
Processo FOA-119/2023.
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
Retificação do Edital nº 278/2022-STGP - Abertura das
inscrições, publicado no DOE de 22/12/2022 – Executivo I –
Páginas 205/206
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, RETIFICA, o Edital
nº 278/2022-STGP, no item a seguir:
Leia-se como segue, e não como constou:
"Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
647/2022-RUNESP de 14/12/2022, publicado em 15/12/2022."
Retificação do Edital nº 277/2022-STGP - Abertura das
inscrições, publicado no DOE de 22/12/2022 – Executivo I –
Páginas 206/207
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, RETIFICA, o Edital
nº 277/2022-STGP, no item a seguir:
Leia-se como segue, e não como constou:
"Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
647/2022-RUNESP de 14/12/2022, publicado em 15/12/2022."
Retificação do Edital nº 276/2022-STGP - Abertura das
inscrições, publicado no DOE de 22/12/2022 – Executivo I –
Páginas 207/208
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, RETIFICA, o Edital
nº 276/2022-STGP, no item a seguir:
Leia-se como segue, e não como constou:
"Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
647/2022-RUNESP de 14/12/2022, publicado em 15/12/2022."
EDITAL Nº 06/2023 - FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 16/2023 -
RUNESP de 18/01/2023, publicado em 19/01/2023 e com base
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulis-
ta “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº
17/2023, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, na
área de conhecimento Letras, junto ao departamento de Letras
Modernas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de
Araraquara. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 13.357,25 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o
Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
127,00 por meio de boleto bancário, no período das 00h00
do dia 08/05/2023 às 17:00 do dia 06/06/2023, observado o
horário de Brasília.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Letras - habilitação
em língua ou literatura italiana, que tenham no mínimo, título de
Doutor, na área do conhecimento objeto do concurso.
3.1.1. Define-se como área do conhecimento o conjunto de
conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construídos,
reunidos segundo a natureza do objeto de investigação, com
finalidades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecida pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.5.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.5.2. Os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.5.2.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.5.3. O título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.6. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.5 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
8.2.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.2.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.3. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrô-
nico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.iel.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva
do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em
dia em que não há expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01(um) ano(s),
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. O presente concurso obedecerá às disposições contidas
nas Deliberações CONSU-A-09/2015, CONSU-A-35/2019 que
estabelece o perfil de Professor Titular do Instituto de Estudos
da Linguagem e da Deliberação CONSU-A-031/2019 que esta-
belece os requisitos e procedimentos internos para realização
de concurso para provimento de Professor Titular do Instituto de
Estudos da Linguagem.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
10. PROGRAMA
HL524 - Semântica da Enunciação
Ementa:
Apresentação dos conceitos fundamentais de uma semân-
tica enunciativa a partir de uma discussão geral sobre o sig-
nificado em relação à subjetividade e à exterioridade. Espaço
de enunciação: línguas e falantes. Enunciação e textualidade:
reescrituração e articulação. Heterogeneidade enunciativa.
Objetivos:
- Propiciar a discussão do fato da enunciação, estudando
descrições propostas por diferentes abordagens teóricas.
- Desenvolver uma reflexão sobre os princípios para uma
teoria não referencialista da significação e não subjetiva da
enunciação.
- Apresentar os princípios teóricos e os procedimentos
analíticos da Semântica do Acontecimento.
Programa:
1. A língua e o aparelho formal da enunciação
2. Polifonia, lugares de enunciação e lugares de dizer
3. Espaços de enunciação e falantes
4. Enunciação e textualidade: reescritura e articulação
5. Enunciação e historicidade: o acontecimento enunciativo
e a temporalidade
Critérios de Avaliação:
Os alunos serão a avaliados por meio de atividades indivi-
duais que deverão ser entregues digitalmente no Google Sala
de Aula.
Metodologia:
Aulas expositivas. Exercícios de análise em aula. As aulas
serão presenciais e as atividades dos alunos serão realizadas em
ambiente virtual, utilizando Google Sala de Aula.
Bibliografia geral:
AUTHIER-REVUZ, J. (1984) "Heterogeneidades Enunciati-
vas". Cadernos de Estudos Lingüísticos 19: 25-42. Trad. J. W.
Gerladi. Campinas: IEL, 1990.
BENVENISTE, E. (1966) Problemas de linguística geral I,
Campinas, SP: Pontes/ Editora da UNICAMP, 1991, 3ed.
BENVENISTE, E. (1974) Problemas de linguística geral II,
Campinas, SP: Pontes, 1989.
BRAIT, B. (2001) Estudos enunciativos no Brasil. História e
perspectivas. Campinas: Pontes.
CADERNOS DE ESTUDOS LINGÜÍSTICOS, 35. Eduardo Gui-
marães (org.), 1998. CADERNOS DE ESTUDOS LINGUÍSTICOS,
51.1 E. Guimarães e M. Zoppi Fontana (org.), 2009.
DIAS, L.F. Enunciação e relações linguísticas. Campinas:
Pontes, 2018.
DUCROT, O. (1984) "Esboço de una Teoria Polifônica da
Enunciação". Em O Dizer e o Dito. Campinas: Pontes, 1987.
FIORIN, J.L. (1996) As astúcias da enunciação. São Paulo:
Ed. Ática, 1996.
FUCHS, C. "As problemáticas enunciativas: esboço de uma
apresentação histórica e crítica". Em: ALFA, 29. São Paulo,
UNESP, 1985, p.111-129
GUIMARÃES, Eduardo R.J. (1995) Os Limites do Sentido.
Campinas: Pontes, 1995.
______. Semântica do Acontecimento. Campinas: Pontes,
2002
______. (2011) Análise de texto. Procedimentos, análises,
ensino. Campinas: RG Editora, 2011.
______. Semântica . Enunciação e sentido. Campinas:
Pontes, 2018.
OLIVEIRA, S.E. Cidadania. História e política de uma palavra.
Campinas: Pontes, 2006.
Outras leituras poderão ser recomendadas de acordo ao
desenvolvimento da disciplina.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
Edital nº 97/2023-STGP/DTAd – CONVOCAÇÃO
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba/UNESP,
CONVOCA a candidata CÁSSIA CUNHA DE LIMA – 22.608.656-
SSP/SP, habilitada em Concurso Público para contratação, por
prazo determinado, como Professor Substituto, sob o regime
jurídico da “CLT” e Legislação Complementar, por prazo deter-
minado, em caráter emergencial, para atender a excepcional
interesse público, no período letivo de 2022 e pelo prazo máxi-
mo de 10(dez) meses, em 12 horas semanais, nas disciplinas de
Prótese Parcial Fixa, para comparecer no prazo de 5(cinco) dias
úteis, contados a partir da publicação deste Edital, junto à Seção
Técnica de Gestão de Pessoas desta Faculdade, situada na Rua
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas (exceto à prova de
títulos), por qualquer que seja o motivo, caracterizará desis-
tência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
Prova de Títulos
5.4. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão
Julgadora o Memorial apresentado pelo candidato no ato da
inscrição.
5.4.1. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos, definidos
pela Congregação da Unidade, são: Para o julgamento da prova
de títulos será apreciado o Memorial apresentado pelo candida-
to no ato da inscrição, tendo a Comissão Julgadora como base
os requisitos e perfis acadêmicos de avalição estabelecidos nos
Critérios para Promoção por Avaliação de Mérito e Concursos
posteriores ao Doutorado do Instituto de Estudos da Linguagem.
5.4.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de Arguição
5.5. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da
qualificação científica, literária ou artística do candidato.
5.5.1. Serão objeto de arguição, as atividades desenvolvidas
pelo candidato constantes do Memorial por ele elaborado.
5.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de
até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual
tempo para responder as questões formuladas.
5.5.3. Havendo acordo mútuo, cada arguição poderá ser
feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máxi-
mo de 01 (uma) hora.
5.5.4. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova de Erudição
5.6. A prova de erudição constará de exposição sobre tema
de livre escolha do candidato, pertinente à área em concurso.
5.6.1. A prova de erudição deverá ser realizada de acordo
com a área ou conjunto de disciplinas publicadas no edital.
5.6.2. A prova erudição terá duração de 50 (cinquenta) a
60 (sessenta) minutos, e nela o candidato deverá desenvolver
o assunto escolhido, em alto nível, facultando o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.6.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.7. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuíra ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.1.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.2.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos
candidatos pela sequência decrescente das notas finais por ele
atribuídas. O próprio examinador decidirá os casos de empate,
com critérios que considerar pertinentes.
6.2.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a 5 (cinco), e aumentando-se o algarismo da casa
decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem
centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
6.3.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão
Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
6.4. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.4.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7
(sete).
6.4.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.4.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.4.4. O empate nas indicações será decidido pela maior
média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão
caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá o
voto de desempate, se couber.
6.4.4.1. Para fins previstos no subitem 6.4.4. a média obtida
corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. A média
será computada até a casa dos centésimos, desprezando-se
o algarismo de ordem centesimal, se inferior a 5 (cinco), e
aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número
subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou
superior a 5 (cinco).
6.4.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.4.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.5. As sessões de que tratam os itens 6.1.1, 6.3. e 6.4.
deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente
divulgados.
6.6. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação do Instituto de Estudos da Linguagem, que só
poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto
de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.7. O resultado final do concurso será submetido à apre-
ciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
(CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) para deliberação, que só poderá rejeitá-lo em virtude de
vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
membros presentes.
6.8. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DOS RECURSOS
8.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente à publicação do edital que informa as ins-
crições aceitas, a composição da Comissão Julgadora e o calen-
dário de provas, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão contra a composição da Comissão ou inscrições.
8.1.1. A Deliberação da CEPE com o resultado do recurso
será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNI-
CAMP (www.sg.unicamp.br)
8.2. Do resultado do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.8
deste edital.
ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per-
manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – CPDI
– para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP.
2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pes-
quisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-
02/01, cujo texto integral está disponível no sítio:
http://www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada
=S&id_norma=2684.
2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con-
curso público somente poderá ser admitido no Regime de
Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação
CONSU-A-08/2010.
2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular
da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:
a) RTP – R$ 3.441,80
b) RTC – R$ 8.736,71
c) RDIDP – R$ 19.855,85
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial
pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples)
dentro do prazo de 40 dias corridos, a contar do primeiro dia
útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial
do Estado – DOE, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às
17h00, na Secretaria de Departamentos do Instituto de Estudos
da Linguagem, situado na Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
Barão Geraldo.
Endereço: Rua Sérgio Buarque de Holanda, 571.
3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal,
via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais
ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado
requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Estudos da
Linguagem, contendo nome, domicílio, profissão e sob qual
subitem previsto no item 1 está se inscrevendo, acompanhado
dos seguintes documentos:
a) prova de ser portador do título de livre docente, ressal-
vada as hipóteses previstas nos subitens 1.1.1.; 1.1.3.; e 1.1.4.
deste Edital;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) 01 (um) exemplar do Memorial ou cópia impressa e
01 (uma) cópia digital em formato Portable Document Format
(PDF), na forma indicada no item 3.3. deste Edital;
d) 01 (um) exemplar ou cópia impressa e 01 (uma) cópia
digital de cada trabalho ou documento mencionado.
3.3. O memorial a que se refere a alínea “c” do item 3.2,
deverá conter tudo o que se relacione com a formação didática,
administrativa e profissional do candidato, principalmente suas
atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:
a) a produção científica e a criação original, literária, artísti-
ca ou filosófica do candidato, se for o caso;
b) as atividades didáticas desenvolvidas;
c) as atividades profissionais referentes à matéria em
concurso;
d) as atividades de planejamento, organização e implanta-
ção de serviços novos;
e) as atividades de formação e orientação.
3.3.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.3.2. O candidato portador de necessidades especiais,
temporárias ou permanentes, que precisar de condições espe-
ciais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito
no momento da inscrição, indicando as adaptações de que
necessita.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publica-
do no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediata-
mente posterior ao do encerramento das inscrições.
3.5. Recebida a documentação de inscrição e satisfeitas
as condições do Edital, a Secretaria da Unidade encaminhará
o requerimento de inscrição relativos aos subitens 1.1.1; 1.1.2;
e 1.1.3 deste Edital, com toda a documentação, ao Diretor do
Instituto de Estudos da Linguagem, que a submeterá ao Depar-
tamento ou a outra instância competente, definida pela Congre-
gação da Unidade a que estiver afeta a área em concurso, para
emitir parecer circunstanciado sobre o assunto, observando-se o
disposto na Deliberação CONSU-A-023/1992.
3.5.1. O parecer de que trata o item 3.5 será submetido à
aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará
sobre o deferimento de inscrições, ressalvado a inscrição com
base no subitem 1.1.4.
3.5.2. A solicitação de inscrição feita com base no subitem
1.1.4. deste edital será submetida para apreciação da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A CEPE, para deliberar
sobre o pedido, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual
e circunstanciado sobre os méritos do candidato, observando-se
a área do concurso e, no que couber, o perfil de Professor Titular
da Unidade.
3.5.3. A Comissão de Especialistas de que trata o subitem
anterior será constituída por Professores Titulares efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, a partir de uma lista de 10
(dez) nomes sugeridos pela Congregação, completando-se, se
necessário, o seu número, com profissionais de igual categoria
de outros estabelecimentos de ensino superior no país.
3.5.4. A inscrição ao concurso público para o cargo de
Professor Titular, com base no subitem 1.1.4., considerar-se-á
efetivada se o candidato obtiver o voto de 2/3 dos membros da
CEPE em exercício.
3.5.5. A Unidade divulgará no sítio www.iel.unicamp.br a
deliberação da Congregação referente às inscrições e a compo-
sição da Comissão Julgadora.
3.6. Os candidatos inscritos serão notificados por edital,
publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias do início das provas, do deferimento ou inde-
ferimento da inscrição, da composição da Comissão Julgadora e
seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
3.6.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candida-
tos inscritos e desde que não haja, a critério do Diretor da Unida-
de, qualquer inconveniente, a data de realização das provas de
que trata o item 3.6. deste edital, poderá ser antecipada por até
07 (sete) dias ou postergada por até trinta (30) dias.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares possuidores de aprofundados conhecimentos
sobre a área em concurso ou área afim, cujos nomes serão
aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição
deverá obedecer aos princípios constitucionais, em particular o
da impessoalidade.
4.1.1. Dois membros da Comissão Julgadora serão perten-
centes ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre seus
docentes possuidores do título de Professor Titular.
4.1.2. Os demais membros serão escolhidos entre profes-
sores de igual categoria de outras instituições oficiais de ensino
superior ou entre profissionais especializados de instituições
científicas, técnicas ou artísticas, do país ou do exterior.
4.1.3. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos
membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo
mesmo processo.
4.2. Os trabalhos serão presididos pelo Professor Titular da
Universidade mais antigo no cargo, dentre aqueles indicados
para constituir a respectiva Comissão Julgadora.
5. DAS PROVAS
5.1. O presente concurso constará das seguintes provas:
I – prova de Títulos; com peso 1(um);
II – prova de Arguição; com peso 1(um);
III – prova de Erudição; com peso 1(um);
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quinta-feira, 27 de abril de 2023 às 05:01:53

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