Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação02 Junho 2023
sexta-feira, 2 de junho de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (5) – 235
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
Edital 108/2023- STGP-FCL/CAr. - Convocação para Con-
tratação
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara - UNESP, convoca a
candidata abaixo relacionada, habilitada no Concurso Público
para preenchimento, mediante contratação, do emprego público
de Assistente de Administrativo II, no regime da CLT e Legislação
Complementar, na condição de Técnico-administrativo Substitu-
to para comparecer no prazo de 5 dias úteis, contados a partir
da data da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de
Gestão de Pessoas, sita Rodovia Araraquara/Jaú - km. 1 - Prédio
da Administração da Faculdade de Ciências Farmacêuticas, no
horário das 14h00 às 16h30min., para anuência à contratação
e apresentação dos documentos comprobatórios das condições
exigidas no item 3 do capítulo II – Das Inscrições do Edital
089/2022-STDARH-FCL/CAr. conforme previsto nos itens do
capítulo X – Da Contratação, do mesmo Edital.
1. - Fotocópia e original da Cédula de Identidade;
2. - Fotocópia e original do Título de Eleitor;
3. - Certidão de Quitação Eleitoral;
4. - Fotocópia e original do Certificado de Reservista (quan-
do masculino);
5. - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
6. - Fotocópia do comprovante de escolaridade correspon-
dente ao Ensino Médio Completo;
7. - Extrato Atualizado da Inscrição no PIS (emitido por
qualquer agência da Caixa Econômica Federal) ou Comprovante
de Inscrição PASEP (se inscrito);
8. - Fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF;
9. - Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
10. - Carteira de Trabalho e Previdência Social;
11. - 2 fotos 3x4 recentes (serão entregues posteriormente
à Seção Técnica de Saúde);
12. - Declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado;
13. - Atestado de antecedentes criminais;
14. - Conta bancária no Banco do Brasil (pode ser aberta na
ocasião do exercício).
15. - Fotocópia do Comprovante de endereço
O não comparecimento do candidato no prazo acima esta-
belecido, bem como a recusa à contratação ou, se consultado
e contratado deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso.
CLASSIFICAÇÃO – NOME – RG.
7º - Flávia Benini da Rocha Silva- 46.305.914-1
EDITAL n.º 107/2023-STGP-FCL/CAr.
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, torna público,
a deliberação “ad referendum” nº 101/2023 da Congregação,
de 01/06/2023, ACOLHENDO provimento ao recurso impetrado
pelo candidato Matheus Anderson Botelho, RG 400544040/
SP, referente ao Edital nº 103/2023-STGP-FCL/CAr – análise de
inscrições, para contratação de 01 (um) Professor Substituto, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, na disciplina: “Gestão Local de Polí-
ticas Públicas”, para o Departamento de Administração Pública,
objeto do Edital nº 96/2023 – STGP-FCL/CAr
(Processo nº 150/2023-FCL/CAr.)
EDITAL n.º 109/2023-STGP-FCL/CAr - LISTA DEFINITIVA DE
INSCRITOS
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara,
torna pública lista definitiva dos inscritos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para contratação de Professor Substituto,
no período relativo ao segundo semestre letivo de 2023, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, nas áreas: Administração, Economia,
Planejamento Urbano e Regional e Ciência Política, subáreas
de conhecimento: Administração Pública, Economia Regional e
Urbana, Serviços Urbanos e Regionais, Políticas Públicas, Estado
e Governo e na disciplina: “Gestão Local de Políticas Públicas”,
junto ao Departamento de Administração Pública da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, objeto do Edital
nº 96/2023-STGP-FCL/CAr:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME – N° RG
CLÁUDIO ROBERT PIERINI - 323322001
GISLAINE DE MIRANDA QUAGLIO - 439516389
MATHEUS ANDERSON BOTELHO - 400544040
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nº RG - MOTIVO
224904358 - não atendimento ao item 4.1.4. do edital de
abertura das inscrições.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publica-
ção) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugna-
ção ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes,
exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a exis-
tência de causa de impedimento.
(Processo nº 150/2023-FCL/CAr.)
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, torna público,
a deliberação “ad referendum” nº 102/2023 da Congregação,
de 01/06/2023, NEGANDO provimento ao recurso, impetra-
do pelo candidato RG 455636667/SP, referente ao Edital nº
104/2023-STGP-FCL/CAr – análise de inscrições, para contra-
tação de 01 (um) Professor Substituto, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Comple-
mentar, na disciplina: “Administração Financeira e Orçamentária
Pública”, para o Departamento de Administração Pública, objeto
do Edital nº 95/2023 – STGP-FCL/CAr. (Processo nº 149/2023-
FCL/CAr.)
EDITAL n.º 111/2023-STGP-FCL/CAr - LISTA DEFINITIVA DE
INSCRITOS
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara,
torna pública lista definitiva dos inscritos ao Concurso Público
de Provas e Títulos para contratação de Professor Substituto,
no período relativo ao segundo semestre letivo de 2023, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT
e Legislação Complementar, na área: Administração e Ciência
Política, subáreas de conhecimento: Administração Pública,
Organizações Públicas, Estado e Governo e na disciplina: “Estru-
tura e Organização da Administração Pública Brasileira”, junto
ao Departamento de Administração Pública da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, objeto do Edital nº
93/2023-STGP-FCL/CAr:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME – N° RG
CRISTIANO PARRA DUARTE - 416902613
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nº RG - MOTIVO
415749256 - não atendimento ao item 4.1.4 do edital de
abertura das inscrições
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publica-
ção) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugna-
ção ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes,
exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a exis-
tência de causa de impedimento.
(Processo nº 151/2023-FCL/CAr.)
EDITAL n.º 110/2023-STGP-FCL/CAr - LISTA DEFINITIVA DE
INSCRITOS
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, torna
pública lista definitiva dos inscritos ao Concurso Público de
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida-
to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas
além das referidas na área do concurso, desde que referentes à
área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. O presente concurso obedecerá às disposições con-
tidas nas Deliberações CONSU-A-09/15, CONSU-A-031, de
29/11/2011 que estabelece o perfil de Professor Titular da
Faculdade de Educação e da Deliberação CONSU-A- 12/2016
que estabelece os requisitos e procedimentos internos para
realização de concurso para provimento de Professor Titular da
Faculdade de Educação.
9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
10. PROGRAMA
UNICAMP - FACULDADE DE EDUCAÇÃO – CURSO DE
PEDAGOGIA - EP 376 – Prática de Ensino e Estágio Supervi-
sionado nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. EMENTA:
Planejamento, desenvolvimento e avaliação dos projetos de
ensino envolvidos nas práticas educativas dos anos iniciais do
Ensino Fundamental. Constitui espaço para tratamento inter-
disciplinar dos fundamentos oferecidos. OBJETIVOS: GERAL
Possibilitar a reflexão sobre modos de organização do trabalho
escolar nos anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir do
entrelaçamento entre a memória das experiências da trajetória
escolar, as concepções práticas-teórico-práticas construídas na
formação acadêmica e as narrativas que emergem na e da práti-
ca educativa vivenciada no estágio supervisionado. ESPECÍFICOS
Refletir sobre memórias da trajetória escolar – as narrativas
– como possibilidade de problematizar as experiências pessoais
e os diversos modos de organização da prática pedagógica.
Articular os conteúdos construídos ao longo da formação aca-
dêmica no curso de Pedagogia à problematização dos desafios
da prática educativa nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Participar da dinâmica de uma escola dos anos iniciais do Ensi-
no Fundamental como professor/a-pedagogo/a-pesquisador/a,
tendo em vista a atuação juntamente com a professora da turma
e seus estudantes e o planejamento/desenvolvimento de projeto
de ensino. Problematizar o contexto do trabalho pedagógico,
com destaque para as dimensões sociais, políticas e pedagógi-
cas, bem como sobre os impactos para o trabalho docente e o
processo formativo dos estudantes dos anos iniciais do ensino
fundamental. Refletir sobre a produção de conhecimento no
cotidiano da escola, considerando o papel da mediação peda-
gógica no ensino dos anos iniciais, as relações entre conteúdos
e métodos e os recursos didático-pedagógicos que compõem o
trabalho de ensino.
Desenvolver um projeto de ensino a partir da premissa de
inserção na escola e de construção de um trabalho em conjunto
com os sujeitos que lá estão cotidianamente, tendo em conta as
demandas de cada comunidade escolar. REFERÊNCIAS: ALVES,
Luiza; BARROSO, Juciara; ALVES, Adriana. A docência (que)
conta: narrativas de isolamento social. São Carlos: Pedro &
João Editores, 2020. BARBIER, René. A pesquisa-ação. Brasília:
Plano Editora, 2002. BRASIL, Pró-Letramento – Matemáti-
ca. SEB/MEC, 2007. BRASIL, SEB-DAGB Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC), Ano 01 – Unidade 02.
Brasília: MEC/SEB, 2012. CASTRO, E. A produção do registro
do educador: decifrando sinais. Disponível em: http://grderava.
blogspot.com.br/2012/08/a-producao-do-registro-do-educador.
html. Acesso em 03/08/2015 FREIRE, Madalena. O papel do
registro na formação do educador. In: FREIRE, Madalena.
Instrumentos Metodológicos I. Espaço Pedagógico, 1996. Dis-
ponível em: http://plenariovirtual.blogspot.com.br/2009/01/o-
-papel-do-registro-na-formao-do.html. FREIRE, Paulo. Política e
educação. São Paulo: Cortez, 1993. FREITAS, L. C. Organização
do trabalho pedagógico. Revista de Estudos – FEEVALE/ASPEUR.
Novo Hamburgo, ano 14, vol.14, no 1, p.10-18, julho de 1991.
KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo,
Companhia das Letras, 2019. KRENAK, Ailton. A vida não é útil.
São Paulo, Companhia das Letras, 2020. GERALDI, João. W. A
aula como acontecimento. Pedro & João Editores, 2015. 204p
(p. 81-101) LIMA, A.C.R.E. A construção do Portfólio Reflexivo
no percurso do estágio supervisionado: contextualizando o pro-
cesso de formação. Anais do III CIPA – Congresso Internacional
de Pesquisa (Auto)Biográfica, Natal, 2008. LINS, H. A. M. (Org.).
Estágio supervisionados e escolas em tempos pandêmicos: o que
(i)mobiliza saberes e formações. Campinas, Unicamp, no prelo.
OLIVEIRA, Liliam Ricarte de. “Me ajuda a olhar”: narrativas e
experiências de uma professora de educação infantil em (trans)
formação com a escrita. Dissertação de Mestrado Profissional.
Campinas: Faculdade de Educação/UNICAMP, 2020. SIMAS, V.
F.; SERODIO, L. A.; FUJISAWA, P. Y. Por Práticas Compartilhadas
de Aprender e Ensinar Com as Crianças. Diálogos com Bakhtin
e o Círculo. Línguas & Letras, [S. l.], v. 21, n. 50, p., 2020. RIOS,
Terezinha. A DIMENSÃO ÉTICA DA AULA ou o Que Nós Fazemos
com Eles – In VEIGA, Ilma. P. A. (org.) Aula: gênese, dimensões,
princípios e práticas. Campinas: Papirus, 2008, pp. 73-93.
SCARPATO, M. “A livre expressão na Pedagogia Freinet. Revista
Ibero-Americana de Estudos em Educação. v.12, n. esp. 1, (2017).
Disponível em: http://seer.fclar.unesp.br/iberoamericana/issue/
view/608/showToc VIEIRA, J.; BRAGANÇA, I. F. S. Pesquisaforma-
ção narrativa (auto)biográfica e a escrita de cartas como modo
de dizer-ser. Crítica Educativa, v.6, p.1 - 17, 2020.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL nº 105/2023-STGP/DTAd
Divulgação da composição da Comissão Examinadora
A Direção da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Ara-
çatuba, torna público a composição da Comissão Examinadora
do Concurso público de Provas e Títulos para contratação de
Professor Substituto, referente ao Edital nº 85/2023-STGP/DTAd,
disciplina de Prótese Parcial Removível, período letivo de 2022,
do Departamento de Materiais Odontológicos e Prótese da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba.
COMISSÃO EXAMINADORA
Membros Titulares:
Professora Assistente Doutora Karina Helga Turcio de Car-
valho (Presidente)
Professor Associado Eduardo Passos Rocha
Professor Associado Wirley Gonçalves Assunção
Membros Suplentes:
Professor Titular Humberto Gennari Filho
Professor Assistente Doutor Paulo Renato Junqueira Zuim
Professora Assistente Doutora Debora de Barros Barbosa
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação no
DOE (não computado o dia da publicação) deverá ser realizada
a solicitação de impugnação ao nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento na
composição da Comissão Examinadora, através do sistema de
inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
(Processo nº 121/2023-FOA)
5.5.3. Havendo acordo mútuo, cada arguição poderá ser
feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máxi-
mo de 01 (uma) hora.
5.5.4. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova de Erudição
5.6. A prova de erudição constará de exposição sobre tema
de livre escolha do candidato, pertinente à área em concurso.
5.6.1. A prova de erudição deverá ser realizada de acordo
com a área ou conjunto de disciplinas publicadas no edital.
5.6.2 A prova de erudição terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato deverá desenvolver
o assunto escolhido, em alto nível, facultando o emprego de
roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, dispositivos ou outros
recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.
5.6.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.7. As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1. deste edital, cada examinador atribuíra ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.1.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual-
mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2. A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.2.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos
candidatos pela sequência decrescente das notas finais por ele
atribuídas. O próprio examinador decidirá os casos de empate,
com critérios que considerar pertinentes.
6.2.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a 5 (cinco) e aumentando-se o algarismo da casa
decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem
centesimal for igual ou superior a 5 (cinco).
6.3. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, após
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
6.3.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão
Julgadora, relatórios individuais de seus membros.
6.4. O resultado do concurso será imediatamente proclama-
do pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.4.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima 7
(sete).
6.4.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.4.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.4.4. O empate nas indicações será decidido pela maior
média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão
caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá o
voto de desempate, se couber.
6.4.4.1. Para fins previstos no subitem 6.4.4. a média obtida
corresponde à média aritmética simples das notas atribuídas
pelos membros da Comissão Julgadora ao candidato. A média
será computada até a casa dos centésimos, desprezando-se
o algarismo de ordem centesimal, se inferior a 5 (cinco) e
aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número
subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou
superior a 5 (cinco).
6.4.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.4.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.5. As sessões de que tratam os itens 6.1.1., 6.3. e 6.4.
deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente
divulgados.
6.6. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da Faculdade de Educação, que só poderá rejeitá-
-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
6.7. O resultado final do concurso será submetido à apre-
ciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
(CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) para deliberação, que só poderá rejeitá-lo em virtude de
vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus
membros presentes.
6.8. A relação dos candidatos aprovados será publicada no
Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julga-
dora;
b) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DOS RECURSOS
8.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente à publicação do edital que informa as ins-
crições aceitas, a composição da Comissão Julgadora e o calen-
dário de provas, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e
Extensão contra a composição da Comissão ou inscrições.
8.1.1. A Deliberação da CEPE com o resultado do recurso
será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNI-
CAMP (www.sg.unicamp.br)
8.2. Do resultado do concurso caberá recurso, exclusiva-
mente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.8
deste edital.
8.2.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.2.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.2.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.3. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrô-
nico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no
sítio www.sg.unicamp.br/concursos, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em
dia em que não há expediente na Universidade, no sábado,
domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados
até o primeiro dia útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 ano, a
contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
no item 1 está se inscrevendo, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) prova de ser portador do título de livre docente, ressal-
vada as hipóteses previstas nos subitens 1.1.1., 1.1.3.; e 1.1.4.
deste Edital;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) 1 (um) exemplar do Memorial, digital, na forma indicada
no item 3.3. deste Edital;
d) 1 (um) exemplar, ou cópia, de cada trabalho ou documen-
to mencionado no Memorial, digital.
3.3. O memorial a que se refere à alínea “c” do item 3.2,
deverá conter tudo o que se relacione com a formação didática,
administrativa e profissional do candidato, principalmente suas
atividades relacionadas com a área em concurso, a saber:
a) a produção científica e a criação original, literária, artísti-
ca ou filosófica do candidato, se for o caso;
b) as atividades didáticas desenvolvidas;
c) as atividades profissionais referentes à matéria em
concurso;
d) as atividades de planejamento, organização e implanta-
ção de serviços novos;
e) as atividades de formação e orientação.
3.3.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com-
pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.3.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem-
porária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen-
to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os
conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portugue-
sa serão os mesmos.
3.4. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por no máximo igual período, devendo ser publica-
do no Diário Oficial do Estado até o final do dia útil imediata-
mente posterior ao do encerramento das inscrições.
3.5. Recebida a documentação de inscrição e satisfeitas
às condições do Edital, a Secretaria da Unidade encaminhará
o requerimento de inscrição relativos aos subitens 1.1.1; 1.1.2;
e 1.1.3 deste Edital, com toda a documentação, ao Diretor da
Faculdade de Educação, que a submeterá ao Departamento ou a
outra instância competente, definida pela Congregação da Uni-
dade a que estiver afeta a área em concurso, para emitir parecer
circunstanciado sobre o assunto, observando-se o disposto na
Deliberação CONSU-A-023/1992.
3.5.1. O parecer de que trata o item 3.5 será submetido à
aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará
sobre o deferimento de inscrições, ressalvado a inscrição com
base no subitem 1.1.4.
3.5.2. A solicitação de inscrição feita com base no subitem
1.1.4. deste edital será submetida para apreciação da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE). A CEPE, para deliberar
sobre o pedido, designará uma Comissão composta de cinco (05)
especialistas na área em concurso, para emitir parecer individual
e circunstanciado sobre os méritos do candidato, observando-se
a área do concurso e, no que couber, o perfil de Professor Titular
da Unidade.
3.5.3. A Comissão de Especialistas de que trata o subitem
anterior será constituída por Professores Titulares efetivos da
Universidade Estadual de Campinas, a partir de uma lista de 10
(dez) nomes sugeridos pela Congregação, completando-se, se
necessário, o seu número, com profissionais de igual categoria
de outros estabelecimentos de ensino superior no país.
3.5.4. A inscrição ao concurso público para o cargo de
Professor Titular, com base no subitem 1.1.4., considerar-se-á
efetivada se o candidato obtiver o voto de 2/3 dos membros da
CEPE em exercício.
3.5.5. A Unidade divulgará no sítio www.fe.unicamp.br/
processos-seletivos a deliberação da Congregação referente às
inscrições e a composição da Comissão Julgadora.
3.6. Os candidatos inscritos serão notificados por edital,
publicado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima
de 20 (vinte) dias do início das provas, do deferimento ou inde-
ferimento da inscrição, da composição da Comissão Julgadora e
seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas.
3.6.1. Caso haja solicitação por escrito de todos os candida-
tos inscritos e desde que não haja, a critério do Diretor da Unida-
de, qualquer inconveniente, a data de realização das provas de
que trata o item 3.6. deste edital, poderá ser antecipada por até
07 (sete) dias ou postergada por até trinta (30) dias.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares possuidores de aprofundados conhecimentos
sobre a área em concurso ou área afim, cujos nomes serão
aprovados pela Congregação da Unidade, e sua composição
deverá obedecer aos princípios constitucionais, em particular o
da impessoalidade.
4.1.1. Dois membros da Comissão Julgadora serão perten-
centes ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre seus
docentes possuidores do título de Professor Titular.
4.1.2. Os demais membros serão escolhidos entre profes-
sores de igual categoria de outras instituições oficiais de ensino
superior ou entre profissionais especializados de instituições
científicas, técnicas ou artísticas, do país ou do exterior.
4.1.3. Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos
membros efetivos, pelo menos 2 (dois) suplentes indicados pelo
mesmo processo.
4.2. Os trabalhos serão presididos pelo Professor Titular da
Universidade mais antigo no cargo, dentre aqueles indicados
para constituir a respectiva Comissão Julgadora.
5. DAS PROVAS
5.1. O presente concurso constará das seguintes provas:
I – Prova de Títulos; (peso 1);
II – Prova de Arguição; (peso 1);
III – Prova de Erudição; (peso 1);
IV – Prova Específica, (peso 1); optativa e a critério da
Unidade.
5.2. Na definição dos horários de realização das provas será
considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. O não comparecimento às provas (exceto à prova de
títulos), por qualquer que seja o motivo, caracterizará desis-
tência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
Prova de Títulos
5.4. Na prova de títulos será apreciado pela Comissão
Julgadora o Memorial apresentado pelo candidato no ato da
inscrição.
5.4.1. Os critérios de avaliação da Prova de Títulos, defini-
dos pela Congregação da Unidade, são: (Deliberação CONSU
A-031/2011 de 29/11/2011 e Deliberação CONSU A-12/2016 de
02/08/2016), abrangendo as seguintes dimensões da carreira
docente: a) atividades de ensino; b) atividades de pesquisa;
c) atividades de extensão; d) atividades de gestão científica e
acadêmica na Universidade e em outras Instituições.
5.4.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10
(dez) à prova de títulos.
Prova de Arguição
5.5. A prova de arguição destina-se à avaliação geral da
qualificação científica, literária ou artística do candidato.
5.5.1. Serão objeto de arguição, as atividades desenvolvidas
pelo candidato constantes do Memorial por ele elaborado.
5.5.2. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de
até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual
tempo para responder as questões formuladas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 2 de junho de 2023 às 05:03:04
236 – São Paulo, 133 (5) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 2 de junho de 2023
11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.
11.5. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos legal
e formal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de
divulgação do resultado final do concurso, com efeito suspen-
sivo. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para
responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo
do recurso.
11.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário
estabelecido pela Administração.
11.7. Implicará na exoneração do servidor:
a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmi-
co obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação
e Pesquisa - CCPG;
b) a não apresentação da cédula de identidade com visto
permanente, no caso de candidato estrangeiro.
11.8. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis)
meses a contar da publicação da homologação no DOE, poden-
do ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério
da Administração.
11.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento
do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
11.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá
se o concurso público não se realizar.
11.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o fato seja constatado posteriormente.
11.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
11.14. O candidato poderá, após a homologação do concur-
so, solicitar a retirada dos elementos comprobatórios referentes
ao subitem 3.10.3.
11.15. O Memorial Circunstanciado, os documentos com-
probatórios inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao
subitem 3.10.3 ficarão disponíveis durante o prazo de validade
deste concurso. Após esse prazo serão descartados.
11.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele
estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de
regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC -
Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada
pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no
endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).
11.17. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela
Administração, conforme for o caso.
11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atua-
lizações ou retificações, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será men-
cionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
ANEXO I
PROGRAMA
1. - O processo de desenvolvimento de novos fármacos para
doenças negligenciadas: problemas e soluções.
2. - Tripanossomatídeos: a célula compartimentalizada
como alvo terapêutico no desenvolvimento de novos fármacos.
3. - Enzimas de protozoários parasitas como alvo no pro-
cesso de desenvolvimento de novos agentes antiparasitários.
4. - A via de sinalização de cálcio nos tripanossomatídeos.
5. - Parasitos do sangue e dos tecidos: métodos e técnicas
para o diagnóstico de protozoários.
6. - O impacto do genoma da Leishmania no desenvolvi-
mento de vacinas.
7. - Métodos moleculares aplicados no diagnóstico de
parasitoses humanas.
8. - Malária: biologia, diagnóstico e tratamento.
9. - Leishmanioses: biologia, diagnóstico e tratamento.
10. - Doenças parasitárias causadas por protozoários e
helmintos.
11. - Parasitos intestinais: métodos coproparasitológicos
para diagnóstico de helmintos.
12. - TritrypDB: Análise de dados genômicos, proteômicos e
transcriptômicos para identificação de marcadores moleculares/
alvos terapêuticos para o diagnóstico e tratamento de doenças
parasitárias.
ANEXO II
BIBLIOGRAFIA
LIVROS
AMATO NETO, V.; CORREA, L.L. Exames parasitológicos de
fezes. 5. ed. São Paulo: Sarvier, 1990.
ASH, L.R.; ORIHEL, T.C. Atlas of human parasitology. Chica-
go: American Society of Clinical Pathologists, 1980.
CIMERMAN, B.; CIMERMAN, S. Condutas em infectologia.
São Paulo: Atheneu, 2011.
CIMERMAN, B.; CIMERMAN, S. Parasitologia humana e seus
fundamentos gerais. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2001.
DE CARLI, G.A. Parasitologia clínica: seleção de métodos e
técnicas de laboratório para diagnóstico das parasitoses huma-
nas. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2008.
FERREIRA, M.U. Parasitologia Contemporânea. 2. ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2021.
LEVENTHAL, R.; CHEADLE, R. Parasitologia médica: texto e
atlas. 4. ed. São Paulo: Premier, 2000.
MYLER, P.J.; FASEL, N. Leishmania after genome. Poole, UK:
Caister Academic Press, 2008.
NEVA, F.S. Basic clinical parasitology. 6th. ed. Norfolk:
Appleton & Lange, 1994.
NEVES, D.P. Parasitologia humana. 14. ed. São Paulo:
Atheneu, 2022.
ORIHEL, T.C.; ASH, L.R. Parasites in human tissue. Chicago:
American Society of Clinical Pathologists, 1995.
PETERS, W.; GILLES, H.M. Color atlas of tropical medicine
and parasitology. 4th ed. New York: Mosby-Wolfe, 1995.
REY, L. Bases da parasitologia médica. 3 ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2009.
REY, L. Parasitologia: parasitos e doenças parasitárias do
homem nos trópicos ocidentais. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2008.
SIQUEIRA-BATISTA, R.; GOMES, A.P.; SANTOS, S.; SANTANA,
L.A. Parasitologia - Fundamentos e Prática Clínica. 1 ed. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 2020.
WORLD HEALTH ORGANIZATION. Procedimentos laborato-
riais em parasitologia médica. São Paulo: Ed. Santos, 1994
.
ZAMAN, V. Atlas de parasitologia clínica: medicina paname-
ricana. Madrid: Editorial Panamericana, 1979.
PERIÓDICOS
ANTIMICROBIAL AGENTS AND CHEMOTHERAPY. Washing-
ton, DC: American Society for Microbiology, 2012-2022. Monthly.
ISSN 0066-4804 (Print) e ISSN: 1098-6596 (Online).
INTERNATIONAL JOURNAL FOR PARASITOLOGY. Oxford,
UK: Elsevier Science, 2012-2022. Twelve no. a year. ISSN 0020-
7519 (Print), ISSN: 1879-0135 (Electronic).
MBIO. Washington, DC: American Society for Microbiology,
2012-2022. Bi-Montly. ISSN 2150-7511 (Eletronic).
MOLECULAR AND BIOCHEMICAL PARASITOLOGY. Nether-
lands. Elsevier, 2012-2022. Bi-monthly ISSN: 0166-6851 (Print);
ISSN: ISSN: 1872-9428 (Electronic); 0166-6851 (Linking).
NATURE. Basingstoke, UK: Springer Nature Limited, 2012-
2022. Weekly. ISSN 1476-4687 (online); ISSN 0028-0836 (print).
PARASITOLOGY. Cambridge, UK. Cambridge University
Press. 2012-2022. Fourteen no. a year. ISSN 0031-1820 (Print),
ISSN: 1469-8161 (Online).
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endere-
ço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 19/06/2023, a
partir das 14h horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o
cumprimento das exigências no ato da homologação das inscri-
ções dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor
Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre
cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concur-
sos de Professor Titular;
6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE –
Poder Executivo - Seção I, a relação das inscrições deferidas e
indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no edital.
6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da
Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
publicação a que se refere o subitem anterior, reconsideração
quanto ao indeferimento de sua inscrição.
6.4. - Caso a Congregação acolha o pedido de reconsidera-
ção, o processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão
de parecer e, na sequência, retornar à Congregação para
deliberação final.
7. PROVAS E TÍTULOS
7.1. O concurso público constará das seguintes provas:
7.1.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial Circuns-
tanciado que demonstre:
a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou
artística;
b) atividade didática;
c) atividade de formação e orientação acadêmica;
d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou con-
junto de disciplinas em concurso;
e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacio-
nadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
7.1.2. Prova Didática;
7.1.3. Prova de Arguição do Memorial;
7.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula,
em nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre eru-
dição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação
ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60
(sessenta) minutos.
7.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas
as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a
obtenção do título de Livre-Docente e, para efeito de atribuição
de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso
2 (dois), e as anteriores, peso 1(um).
7.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e
destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária
ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:
7.4.1. todos os membros da Banca Examinadora arguirão
o candidato;
7.4.2. cada um dos integrantes da Banca Examinadora
disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o
qual terá igual tempo para responder às questões formuladas;
7.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador,
a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades
desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docên-
cia.
7.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e
II deste edital.
7.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens
7.1.1 e 7.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória
do Memorial Circunstanciado apresentada no ato da inscrição.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
8.1. Julgamento de Títulos - julgamento do memorial cir-
cunstanciado: Os examinadores atribuirão notas considerando
os seguintes grupos de atividades: Ensino (até 3,0 pontos),
Pesquisa (até 3,0 pontos), Administrativas (até 2,0 pontos),
Extensão (até 1,0 pontos), Formação Profissional (até 1,0 ponto);
8.2. Prova Didática: Os examinadores atribuirão notas
considerando os seguintes itens: planejamento (até 2,0 pontos),
organização (até 2,0 pontos), conhecimento do assunto (até 2,0
pontos), capacidade de exposição e síntese (até 2,0 pontos),
domínio dos recursos audiovisuais (até 1,0 ponto), tempo de
exposição (até 1,0 ponto);
8.3. Arguição do Memorial: Os examinadores atribuirão
notas considerando a capacidade do candidato em atuar em
Ensino (até 4,0 pontos), Pesquisa (até 4,0 pontos) e Extensão
(até 2,0 pontos) na área de conhecimento do concurso, evi-
denciada pelas respostas e argumentos apresentados à Banca
Examinadora.
9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos exami-
nadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
9.2. As provas terão os seguintes pesos:
9.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2
9.2.2. Prova Didática – peso 1
9.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
9.3. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por,
pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso II, de
artigo 120, do Regimento Geral da UNESP.
9.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atri-
buíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior
número de indicações.
9.5. A ordem de classificação dos candidatos será estabe-
lecida em razão da nota atribuída pelos membros da Banca
Examinadora.
9.6. Em caso de empate a classificação será feita pela média
geral dos candidatos empatados.
9.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência
pela nomeação o candidato:
- de maior idade, conforme critérios de desempate do pará-
grafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,
10. NOMEAÇÃO
10.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Depar-
tamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias,
um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua
convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a ela-
boração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas
pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos compe-
tentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime
especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.
10.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente
após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem
anterior.
10.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que
já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dis-
pensado da exigência contida no subitem 10.1., exceto quando
o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo
se encontra.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur-
sos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de
que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
11.3. Será eliminado do concurso público o candidato
que não comparecer na sala ou local da prova no horário
estabelecido.
d) supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no subitem 3.2.15, e despesas com professor visitante.
3.3. Os subitens de 3.2.1. a 3.2.4. são compulsórios.
3.4. Dos subitens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá
comprovar atividades em, pelo menos, 06 (seis) deles.
3.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar
documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens
3.1, 3.2., 3.3. e 3.4. e seus subitens, citando no Memorial e ane-
xando conforme itens 3.9. e 3.10. A não apresentação mínima
exigida, ainda que haja outras explicitadas no Memorial Circuns-
tanciado, implicará no indeferimento da inscrição.
3.6. Especialista de reconhecido valor, não portador de
títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, ser aceito
para inscrição no concurso público, a juízo de dois terços dos
membros da Congregação e mediante manifestação favorável
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE)
e homologada pelo Conselho Universitário, também por dois
terços da totalidade de seus membros.
3.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com cédula de identidade com visto temporário,
entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a
cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30
(trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de ser exonerado.
3.8. CPF regularizado.
3.9. Todos os documentos deverão ser anexados no formato
PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por
arquivo, no sistema eletrônico de inscrições, no endereço https://
inscricoes.unesp.br/.
3.10. Procedimentos para inserção dos documentos com-
probatórios das exigências contidas nos itens 3.1 e 3.2 e seus
subitens:
3.10.1. Os documentos referentes a cada item ou subitem
devem ser juntados em um único arquivo e inseridos nos campos
próprios do formulário de inscrição.
3.10.2. Documentos do subitem 3.2.3:
(a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de
parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página
do capítulo;
(b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a
primeira página e da página que conste a legenda bibliográfica
(com o título, volume, número do fascículo, ano de publicação
e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não
tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa
e sumário;
(c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identifi-
cador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator);
(d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Obje-
to Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator)
3.10.3. Elementos comprobatórios, tais como maquetes,
obras de arte ou outros materiais que não comportarem digi-
talização, deverão ser citados no Memorial Circunstanciado no
ato da inscrição e apresentados na data da prova sob pena de
eliminação do certame.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, indicando nome completo, número da
cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade,
estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexan-
do frente e verso dos seguintes documentos:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações
eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida
no site do Tribunal Superior Eleitoral;
4.1.4. Memorial Circunstanciado das atividades realizadas,
no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as infor-
mações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se
destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco)
anos; tudo na forma consignada no item 7, subitens 7.1.1. e 7.3.
4.1.5. os candidatos estrangeiros devem estar cadastrados
no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvol-
vimento Científico e Tecnológico.
4.2. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou
assunto, sobre o qual versará sua prova didática, escolhido do
programa do concurso ou definido por ele, e deverá anexar o
plano de aula e bibliografia pertinentes.
4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
constantes nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os
obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmen-
te. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos pela
UNESP o docente será exonerado.
4.5. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP
é condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.6. Todos os documentos serão enviados por meio do
sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br/, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no
formato PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB
por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apre-
sentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no ato da
inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subi-
tem 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h do dia 12/06/2023 às 17h do
dia 16/06/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
Provas e Títulos para contratação de Professor Substituto, no
período relativo ao segundo semestre letivo de 2023, em 12
horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legis-
lação Complementar, na área Administração Pública, Economia
Monetária e Fiscal, Economia do Bem-Estar Social, e/ou Ciências
Contábeis e na disciplina: “Administração Financeira e Orçamen-
tária Pública”, junto ao Departamento de Administração Pública
da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara,
objeto do Edital nº 95/2023-STGP-FCL/CAr:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
NOME – N° RG
DIEGO VALERIO DE GODOY DEL MONICO - 67.878.818 -2
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Nº RG - MOTIVO
45.563.666-7 - não atendimento ao item 4.1.4 Edital nº
95/2023-STGP-FCL/CAR
28.209.640-1 - não atendimento ao item 4.1.4 Edital nº
95/2023-STGP-FCL/CAR.
41.574.925-6 - não atendimento ao item 4.1.4 Edital nº
95/2023-STGP-FCL/CAR
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publica-
ção) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugna-
ção ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes,
exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a exis-
tência de causa de impedimento.
(Processo nº 149/2023-FCL/CAr.)
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL No 99/2023 - DTAd-FCF/CAr.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
99/2023-RUNESP, de 12/04/2023, publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 14/04/2023,
com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Esta-
dual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na
Resolução Unesp nº 49/2009 (alterada pela Resolução Unesp nº
09/22), as inscrições para o concurso público de provas e títulos
para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR,
registrado sob o nº 223-RDIDP, criado pela Lei Complementar
nº 1.075/2008, em Regime de Dedicação Integral à Docência e
à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Análises Clínicas,
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Arara-
quara, na disciplina “Parasitologia Clínica”.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1 O vencimento corresponde à referência MS-6 – R$
21.942,59 (Vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois e
cinquenta e nove centavos) em Regime de Dedicação Integral à
Docência e a Pesquisa – RDIDP.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preen-
cher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 255,00 (Duzentos e cinquenta e cinco
reais) reais por meio de depósito bancário ou transferência
bancária no Banco do Brasil, Agência 6933-7, Conta Corrente
130.254-X, CNPJ 48.031.918/0025-00), no período das 00:00h
do dia 12/06/2023 às 17:00h do dia 26/07/2023, observado o
horário de Brasília.
2.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser
anexado na área do candidato, em seu respectivo campo, dispo-
nível no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.
2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no concurso público os portadores
do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP, UNICAMP, ou
pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido
pelo menos 06 (seis) anos antes da data da inscrição.
3.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades
didáticas na graduação, por período mínimo de 06 (seis) anos
após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato
da inscrição, as seguintes condições:
3.2.1. estar credenciado em Programa de Pós-Graduação
“stricto sensu”, recomendado pela CAPES, na qualidade de
docente e orientador;
3.2.2. ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em
Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado
pela CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 02
(duas) após a Livre-Docência;
3.2.3. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos cientí-
ficos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas
em base de dados, indexadores e portais de periódicos com
reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais
de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada
relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros,
partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no
mínimo 06 (seis) publicações após a Livre-Docência;
3.2.4. ter coordenado, pelo menos, 03 (três) projetos de
pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação exter-
nos à Universidade, dentre os quais 01 (um) obrigatoriamente
de pesquisa, sendo pelo menos 01 (um) após a Livre-Docência;
3.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou
Programa de Educação Tutorial - PET;
3.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que
não tenham sido contemplados no subitem 3.2.4;
3.2.7. ter produzido, após a Livre-Docência, material didá-
tico, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de com-
provada qualidade editorial, que não os já apresentados no
subitem 3.2.3;
3.2.8. ter participado, como membro titular, pelo menos, de
04 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no
mínimo 06 (seis) mandatos;
3.2.9. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado
como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior,
por no mínimo 05 (cinco) meses;
3.2.10. ter coordenado programa de pós-graduação “lato
sensu” (especialização) ou supervisionado residência;
3.2.11. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação,
sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de
Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa
de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no
mínimo 03 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação
Científica com apoio de agência de fomento;
3.2.12. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congres-
sos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;
3.2.13. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais
após a Livre-Docência;
3.2.14. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou
ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais
da área, após a Livre-Docência;
3.2.15. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
3.2.16. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação “stricto sensu”;
3.2.17. ter coordenado Projeto Temático ou similar;
3.2.18. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 03 (três)
das seguintes finalidades:
a) participação em congresso;
b) realização de evento científico, publicação de texto:
c) obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados
de Pós-Graduação “stricto sensu”; e
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sexta-feira, 2 de junho de 2023 às 05:03:04

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