Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação03 Julho 2023
122 – São Paulo, 133 (24) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 3 de julho de 2023
7. DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco)
Professores Titulares concursados por meio de concurso público
e respectivos suplentes com a mesma titulação, indicados pela
Congregação da Unidade Universitária.
7.1.1. Dos membros da Banca Examinadora, no máximo 2
(dois) titulares e seus respectivos suplentes poderão pertencer
à UNESP, em exercício ou aposentados, independentemente de
encontrarem-se vinculados ou não à outra Universidade.
7.1.2. Professores Titulares concursados na UNESP serão
considerados dessa Universidade, independentemente de terem
sido, também, concursados por outra Universidade.
7.2. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na
mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das
inscrições.
7.3. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter
conflito de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação
da composição provisória da Banca Examinadora no Diário
Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada
ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da
congregação, impugnação do nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será
julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser
disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
7.5. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de
Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 7.4.
7.6. A Banca Examinadora será considerada definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apre-
sentada qualquer impugnação.
8. PROVAS E TÍTULOS
8.1. O concurso público constará das seguintes provas:
8.1.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial Circuns-
tanciado que demonstre:
a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou
artística;
b) atividade didática;
c) atividade de formação e orientação acadêmica;
d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou con-
junto de disciplinas em concurso;
e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacio-
nadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
8.1.2. Prova Didática;
8.1.3. Prova de Arguição do Memorial;
8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula,
em nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre eru-
dição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação
ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60
(sessenta) minutos.
8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas
as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a
obtenção do título de Livre-Docente e, para efeito de atribuição
de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso
2 (dois), e as anteriores, peso 1(um).
8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e
destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária
ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:
8.4.1. todos os membros da Banca Examinadora arguirão
o candidato;
8.4.2. cada um dos integrantes da Banca Examinadora
disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o
qual terá igual tempo para responder às questões formuladas;
8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador,
a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades
desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docên-
cia.
8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e
II deste edital.
8.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens
8.1.1. e 8.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória
do Memorial Circunstanciado apresentada no ato da inscrição.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 - Prova de títulos
Organicidade, coerência, clareza do memorial – até 2,0.
Consistência teórico-metodológica das atividades de
pesquisa relatadas no memorial. Produção acadêmica do can-
didato – até 2,0.
Contribuição da pesquisa para a Área. Relevância das
atividades apresentadas no memorial – até 2,0.
Avaliação das atividades de Ensino – até 2,0.
Avaliação das atividades de Extensão – até 1,0.
Avaliação das atividades de Gestão – até 1,0.
2 - Prova Didática
Planejamento e organização da aula – até 2,0.
Clareza expositiva – até 2,0.
Domínio teórico e conceitual do tema – até 2,0.
Profundidade na abordagem do tema – até 2,0.
Adequação da bibliografia sobre o tema – até 2,0.
3 - Prova de Julgamento do Memorial
Produção científica – até 3,5.
Atividade didática – até 2,5.
Atividade de formação e orientação acadêmica – até 2,0.
Atividade de extensão universitária, vinculada à disciplina
em concurso – até 0,5.
Atividade de gestão acadêmica e administrativa relaciona-
das ao ensino, à pesquisa e à extensão – até 1,5.
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos exa-
minadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2. As provas terão os seguintes pesos:
10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2
10.2.2. Prova Didática – peso 1
10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por,
pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso II, de
artigo 120, do Regimento Geral da UNESP.
10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que
atribuíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o
maior número de indicações.
10.5. A ordem de classificação dos candidatos será esta-
belecida em razão da nota atribuída pelos membros da Banca
Examinadora.
10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela
média geral dos candidatos empatados.
10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferên-
cia pela nomeação o candidato:
- de maior idade, conforme critérios de desempate do pará-
grafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,
11. NOMEAÇÃO
11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Depar-
tamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias,
um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua
convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a ela-
boração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas
pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos compe-
tentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime
especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.
11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente
após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem
anterior.
3.10. Procedimentos para inserção dos documentos com-
probatórios das exigências contidas nos itens 3.1 e 3.2 e seus
subitens:
3.10.1. Os documentos referentes a cada item ou subitem
devem ser juntados em um único arquivo e inseridos nos campos
próprios do formulário de inscrição.
3.10.2. Documentos do subitem 3.2.3:
(a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de
parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página
do capítulo;
(b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a
primeira página e da página que conste a legenda bibliográfica
(com o título, volume, número do fascículo, ano de publicação
e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não
tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa
e sumário;
(c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identifi-
cador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator);
(d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Obje-
to Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator)
3.10.3. Elementos comprobatórios, tais como maquetes,
obras de arte ou outros materiais que não comportarem digi-
talização, deverão ser citados no Memorial Circunstanciado no
ato da inscrição e apresentados na data da prova sob pena de
eliminação do certame.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, indicando nome completo, número da
cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade,
estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexan-
do frente e verso dos seguintes documentos:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações
eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida
no site do Tribunal Superior Eleitoral;
4.1.4. Memorial Circunstanciado das atividades realizadas,
no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as infor-
mações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se
destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco)
anos; tudo na forma consignada no item 8, subitens 8.1.1. e 8.3.
4.1.5. os candidatos estrangeiros devem estar cadastrados
no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvol-
vimento Científico e Tecnológico.
4.2. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou
assunto, sobre o qual versará sua prova didática, escolhido do
programa do concurso ou definido por ele, e deverá anexar o
plano de aula e bibliografia pertinentes.
4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
constantes nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os
obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regularmen-
te. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos pela
UNESP o docente será exonerado.
4.5. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP
é condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.6. Todos os documentos serão enviados por meio do
sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br/, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no
formato PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB
por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apre-
sentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no ato da
inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subi-
tem 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 5 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h00 do dia 10/07/2023 às 17h do
dia 14/07/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endere-
ço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 19/07/2023, a
partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 2 (dois) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o
cumprimento das exigências no ato da homologação das inscri-
ções dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor
Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre
cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concur-
sos de Professor Titular;
6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE –
Poder Executivo - Seção I, a relação das inscrições deferidas
e indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no
edital, na mesma data de divulgação da composição da Banca
Examinadora.
6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da
Unidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
publicação a que se refere o subitem anterior, reconsideração
quanto ao indeferimento de sua inscrição.
6.4. Caso a Congregação acolha o pedido de reconsidera-
ção, o processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão
de parecer e, na sequência, retornar à Congregação para
deliberação final.
sidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem
como na Resolução Unesp nº 49/2009 (alterada pela Resolução
Unesp nº 9/2022), as inscrições para o concurso público de pro-
vas e títulos para provimento de 01 (um ) cargo de PROFESSOR
TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Ciências Básicas,
da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba - UNESP,
na disciplina de Anatomia.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1 O vencimento corresponde à referência MS-6, em RDIDP
– R$ 21.942,59 (vinte e um mil, novecentos e quarenta e dois
reais e cinquenta e nove centavos)
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preen-
cher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de
inscrição no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco
reais) por meio de depósito bancário identificado ou transfe-
rência que deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência
0179-1– Conta Corrente 230.050-8 (Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araçatuba – CNPJ 48.031.918/0013-68) ou pix -
chave: CNPJ= 48.031.918/0013-68 (boleto bancário, transferên-
cia, pix ou depósito), no período das 00:00 do dia 10/07/2023 às
17hs do dia 24/08/2023, observado o horário de Brasília.
2.2. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser
anexado na área do candidato, em seu respectivo campo, dispo-
nível no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 5 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.
2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar nº 683/1992.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se no concurso público os portadores
do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP, UNICAMP, ou
pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido
pelo menos 06 (seis) anos antes da data da inscrição.
3.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades
didáticas na graduação, por período mínimo de 06 (seis) anos
após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato
da inscrição, as seguintes condições:
3.2.1. estar credenciado em Programa de Pós-Graduação
“stricto sensu”, recomendado pela CAPES, na qualidade de
docente e orientador;
3.2.2. ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em
Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado
pela CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 02
(duas) após a Livre-Docência;
3.2.3. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos cientí-
ficos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas
em base de dados, indexadores e portais de periódicos com
reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais
de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada
relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros,
partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no
mínimo 06 (seis) publicações após a Livre-Docência;
3.2.4. ter coordenado, pelo menos, 03 (três) projetos de
pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação exter-
nos à Universidade, dentre os quais 01 (um) obrigatoriamente
de pesquisa, sendo pelo menos 01 (um) após a Livre-Docência;
3.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou
Programa de Educação Tutorial - PET;
3.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que
não tenham sido contemplados no subitem 3.2.4;
3.2.7. ter produzido, após a Livre-Docência, material didá-
tico, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de com-
provada qualidade editorial, que não os já apresentados no
subitem 3.2.3;
3.2.8. ter participado, como membro titular, pelo menos, de
04 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no
mínimo 06 (seis) mandatos;
3.2.9. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado
como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior,
por no mínimo 05 (cinco) meses;
3.2.10. ter coordenado programa de pós-graduação “lato
sensu” (especialização) ou supervisionado residência;
3.2.11. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação,
sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de
Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa
de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no
mínimo 03 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação
Científica com apoio de agência de fomento;
3.2.12. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congres-
sos científicos, com apresentação de trabalho em cada um;
3.2.13. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais
após a Livre-Docência;
3.2.14. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou
ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais
da área, após a Livre-Docência;
3.2.15. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
3.2.16. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação “stricto sensu”;
3.2.17. ter coordenado Projeto Temático ou similar;
3.2.18. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 03 (três)
das seguintes finalidades:
a) participação em congresso;
b) realização de evento científico, publicação de texto;
c) obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados
de Pós-Graduação “stricto sensu”; e
d) supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as
previstas no subitem 3.2.15, e despesas com professor visitante.
3.3. Os subitens de 3.2.1. a 3.2.4. são compulsórios.
3.4. Dos subitens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá
comprovar atividades em, pelo menos, 06 (seis) deles.
3.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar
documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens
3.1, 3.2., 3.3 e 3.4. e seus subitens, citando no Memorial e ane-
xando conforme itens 3.9. e 3.10. A não apresentação mínima
exigida, ainda que haja outras explicitadas no Memorial Circuns-
tanciado, implicará no indeferimento da inscrição.
3.6. Especialista de reconhecido valor, não portador de
títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, ser aceito
para inscrição no concurso público, a juízo de dois terços dos
membros da Congregação e mediante manifestação favorável
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE)
e homologada pelo Conselho Universitário, também por dois
terços da totalidade de seus membros.
3.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com cédula de identidade com visto temporário,
entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a
cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30
(trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de
transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de ser exonerado.
3.8. CPF regularizado.
3.9. Todos os documentos deverão ser anexados no formato
PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por
arquivo, no sistema eletrônico de inscrições, no endereço https://
inscricoes.unesp.br/.
Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - junto à Unicamp. Classif.
6 - Nome - RAQUEL LIMA DARIO. Para isso, é necessário:
Dentro do prazo mencionado acima, encaminhar via email
dgrh.dgpadm@unicamp.br as cópias dos documentos solicita-
dos no site: https://www.dgrh.unicamp.br/produtos/contratacao-
-temporaria/
O não envio das cópias dos documentos no prazo esta-
belecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 064/2023 DE DIVULGAÇÃO DA NOTA DA PROVA
PRÁTICA E DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 124/2022 - Processo
1891/2022-RUNESP)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP - Reitoria, no uso de suas atribuições legais,
DIVULGA aos candidatos inscritos, para os empregos públicos
de 001 - Assistente de Suporte Acadêmico II (Área de atuação:
Análises Físico-Químicas e Microbiológicas) - Rio Claro/SP,
002 - Motorista - São Paulo/SP e 013 - Assistente de Suporte
Acadêmico III (Área de atuação: Produção Audiovisual) - Bauru/
SP a nota da prova prática e a classificação prévia.
1. - Nota da prova prática e a classificação prévia para
o emprego público: 001 - Assistente de Suporte Acadêmico II
(Área de atuação: Análises Físico-Químicas e Microbiológicas)
- Rio Claro/SP
Ausente
Inscrição - Documento
25632566 - 55994248
Eliminado na 3ª Fase
Inscrição - Documento - Prática
25712691 - 455953650 - 44,250
Classificados
Inscrição - Nome - Nascimento - Jurado - L Port - Mat - Leg -
C Esp - Nota - N. Dis - Prática - Nota Final - Class. Prévia
24675555 - ALEXANDRE VARAO MOURA - 16/07/1992 - N -
7 - 5 - 2 - 13 - 67,500 - 62,500 - 74,500 - 204,500 - 3
24826472 - CAROLINA FERNANDA SENGLING CEBIN
COPPA - 16/02/1988 - N - 7 - 2 - 2 - 13 - 60,000 - 65,000 -
50,250 - 175,250 - 6
22840737 - FILIPE ALEM HILDEBRANDO - 05/01/1984 - N -
6 - 5 - 5 - 14 - 75,000 - 80,000 - 73,000 - 228,000 - 1
25872508 - IGOR VINICIUS RAMOS OTERO - 19/11/1990 - N
- 9 - 3 - 3 - 13 - 70,000 - 72,500 - 77,250 - 219,750 - 2
25236180 - ISMAEL FEITOSA LIMA - 12/01/1980 - N - 7 - 4
- 3 - 6 - 50,000 - 57,500 - 54,750 - 162,250 - 7
25012479 - LAURA VIEIRA CORA ALBUQUERQUE VAZ
- 06/09/2004 - N - 6 - 5 - 3 - 9 - 57,500 - 90,000 - 50,500 -
198,000 - 4
24197610 - MICHEL RICARDO GRACIOLI - 13/07/1991 - N -
10 - 5 - 2 - 12 - 72,500 - 50,000 - 57,250 - 179,750 - 5
24444774 - VANESSA VANDERLEIA MERLINI PIRES -
11/12/1982 - N - 5 - 5 - 4 - 7 - 52,500 - 50,000 - 50,000
- 152,500 - 8
2. - Nota da prova de títulos e a classificação prévia para o
emprego público: 002 - Motorista - São Paulo/SP
Ausentes
Inscrição - Documento
24188549 - 458857798
25139240 - 89358788
Eliminado na 3ª Fase
Inscrição - Documento - Prática
25606476 - 272190020 - 27,000
Classificados
Inscrição - Nome - Nascimento - Jurado - L Port - Mat - Leg
- C Esp - Nota - Prática - Nota Final - Class. Prévia
23301449 - ALBERTO CESTARI PALMA - 12/01/1994 - N - 7
- 2 - 1 - 12 - 55,000 - 82,000 - 214,270 - 5
25075268 - AUGUSTO MENESES DE SOUZA - 10/12/1992 -
N - 4 - 3 - 2 - 11 - 50,000 - 91,000 - 209,180 - 7
25770861 - DANIEL DE JESUS JUNIOR - 19/12/1993 - N - 4
- 1 - 2 - 13 - 50,000 - 82,000 - 200,180 - 10
22940219 - ELCIDES GONCALVES DE SOUZA - 10/06/1965 -
N - 7 - 1 - 3 - 15 - 65,000 - 91,000 - 237,820 - 1
25395882 - JUVENILDO SALES SILVA - 11/06/1978 - N - 7 -
2 - 1 - 14 - 60,000 - 96,000 - 228,730 - 2
23214473 - LEANDRO BARBOSA DE LIMA PUGLIESE -
10/06/1985 - N - 5 - 2 - 1 - 12 - 50,000 - 100,000 - 222,730 - 3
25603663 - LEANDRO SOUSA SANTOS - 16/04/1983 - N - 9
- 3 - 2 - 10 - 60,000 - 71,000 - 203,730 - 9
23182059 - MARCIO FERREIRA TOLLER SILVA - 13/04/1975
- N - 4 - 5 - 3 - 12 - 60,000 - 84,000 - 212,180 - 6
25643495 - MARCIO SILVA - 03/07/1974 - N - 5 - 3 - 1 - 12
- 52,500 - 76,000 - 196,680 - 12
22907289 - MARLON EDSON LUIZ PINTO - 14/09/1995 - N
- 6 - 2 - 1 - 11 - 50,000 - 81,000 - 206,820 - 8
23502312 - ROBERTO DE ALMEIDA COUTO - 25/10/1965 - N
- 6 - 4 - 1 - 12 - 57,500 - 74,000 - 199,680 - 11
23183292 - WAGNER ALENCAR VEREDA - 19/04/1982 - N -
8 - 2 - 2 - 11 - 57,500 - 74,000 - 222,410 - 4
3. - Nota da prova de títulos e a classificação prévia para
o emprego público: 013 - Assistente de Suporte Acadêmico III
(Área de atuação: Produção Audiovisual) - Bauru/SP
Classificados
Inscrição - Nome - Nascimento - Jurado - L Port - Mat - Leg -
C Esp - Nota - N. Dis - Prática - Nota Final - Class. Prévia
24973998 - ALISON CARLOS MUSSIO - 21/04/1981 - N - 7 -
2 - 5 - 8 - 55,000 - 50,000 - 100,000 - 205,000 - 7
22840460 - DIEGO MULATI BITTENCOURT - 28/01/1986 - N
- 9 - 4 - 3 - 14 - 75,000 - 70,000 - 100,000 - 245,000 - 1
23406232 - ERIKA DE OLIVEIRA RODRIGUES - 09/02/1996
- N - 10 - 5 - 1 - 12 - 70,000 - 65,000 - 100,000 - 235,000 - 2
24505030 - LETICIA HARUMI MARQUES TANAKA -
20/06/1997 - N - 10 - 4 - 3 - 8 - 62,500 - 50,000 - 100,000
- 212,500 - 6
22833013 - LUCAS DIAS BAPTISTA - 10/01/1991 - N - 10 - 5
- 1 - 12 - 70,000 - 50,000 - 100,000 - 220,000 - 3
25581260 - OCTAVIO NASCIMENTO NETO - 20/04/1988 - N
- 8 - 4 - 2 - 9 - 57,500 - 55,000 - 100,000 - 212,500 - 5
23107120 - RENE RODRIGUEZ LOPEZ - 06/01/1985 - N - 9 -
3 - 2 - 13 - 67,500 - 50,000 - 100,000 - 217,500 - 4
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 3 de julho de 2023.
Diego Augusto Barreiro
Diretor Administrativo - Reitoria
Reitoria da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mes-
quita Filho”
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 113/2023-STGP/DTAd – PROCESSO FOA Nº
258/2023
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
231/2023-RUNESP, de 16/06/2023, publicado no Diário Oficial
do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 22/06/2023,
página 111, com base no Estatuto e Regimento Geral da Univer-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 3 de julho de 2023 às 08:18:25

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