Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação13 Julho 2023
182 – São Paulo, 133 (32) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 13 de julho de 2023
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente
serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispo-
sitivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-gra-
duação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação.
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2,
deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h do dia 17/07/2023 às 00h do
dia 21/07/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 25/07/2023, a partir das 14:00 horas e, no caso
de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de
03 (três) dias contando a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informa-
da no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, a candi-
data lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do
seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia não
disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado
para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
A não apresentação dos documentos solicitados no prazo
acima estabelecido, bem como a recusa à contratação ou, se
consultado e contratado deixar de entrar em exercício, terá
exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº – DEPARTAMENTO – CLASSI-
FICAÇÃO – NA DISCIPLINA – NOME – RG – EDITAL DE INSCRI-
ÇÕES – PROCESSO-FCL/CAr:
128/2023 – Departamento de Administração Pública – 1º
– “Administração Financeira e Orçamentária Pública” – Diego
Valério de Godoy Del Monico – 67.878.818-2 – 95/2023 –
149/2023.
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO
CÂMPUS DE ARARAQUARA–UNESP, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado, habilitado no Concurso Público para con-
tratação de Professor Substituto, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, para segundo semestre
letivo de 2023, e pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, a comparecer, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, junto
à Seção Técnica de Gestão de Pessoas desta Unidade, sito na
Rodovia Araraquara–Jau, km 1, para anuência à contratação e
apresentação dos seguintes documentos:
1. Fotocópia e original da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia e original do Título de Eleitor;
3. Certidão de Quitação Eleitoral;
4. Fotocópia e original do Certificado de Reservista (quando
masculino);
5. Fotocópia e original do comprovante de graduação em
curso em nível superior e de pós-graduação, com o histórico
escolar;
6. Fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
7. Fotocópia e original do cartão de inscrição no PIS/PASEP;
8. Fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
9. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
10. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
11. 2 fotos 3x4 recentes (serão entregues posteriormente à
Seção Técnica de Saúde);
12. Declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado;
13. Fotocópia e original do comprovante de endereço;
14. Declaração de antecedentes criminais;
15. Conta bancária no Banco do Brasil (pode ser aberta na
ocasião do exercício).
A não apresentação dos documentos solicitados no prazo
acima estabelecido, bem como a recusa à contratação ou, se
consultado e contratado deixar de entrar em exercício, terá
exaurido o direito decorrente de sua habilitação no concurso.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº – DEPARTAMENTO – CLASSI-
FICAÇÃO – NA DISCIPLINA – NOME – RG – EDITAL DE INSCRI-
ÇÕES – PROCESSO-FCL/CAr:
129/2023 – Departamento de Administração Pública – 1º
– “Gestão Local de Políticas Públicas” – Cláudio Robert Pierini
– 32.332.200-1 – 96/2023 – 150/2023.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Arquitetura, Artes,
Comunicação e Design
EDITAL Nº 001/2023-DTA/FAAC - RESULTADO FINAL
A Diretora da Faculdade de Arquitetura, Artes, Comunicação
e Design torna público o Resultado Final do Concurso Público
de títulos e provas na disciplina “Media literacy e a gestão
do conhecimento midiático: do consumidor ao cidadão”, do
Departamento de Comunicação Social, para obtenção do título
de Livre-Docente em Letramento Midiático, realizado nos dias 10
e 11 de julho de 2023. A Comissão Examinadora aprovou a can-
didata Roseane Andrelo, RG. 21.324.513-9, com média final 10
(dez), cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir
desta publicação. (Processo nº 472/2022 - volume 1).
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina Veterinária e
Zootecnia
EDITAL Nº 767/2023-CSCGP-FMVZ
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 622/2022-
RUNESP de 23/11/2022, publicado em 24/11/2022 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBS-
TITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2023,
no período relativo ao 2º semestre letivo de 2023, em 12 horas
semanais de trabalho, no prazo máximo de 5 (cinco) meses, sob
o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área
Cirurgia Veterinária, subárea de conhecimento Técnica Cirúrgica
Veterinária e no conjunto de disciplinas: Técnica Cirúrgica Vete-
rinária, junto ao Departamento de Cirurgia Veterinária e Repro-
dução Animal da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia
do Câmpus de Botucatu.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.829,31, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00 do
dia 17/07/2023 às 17hs do dia 31/07/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$255,00
(duzentos e cinquenta e cinco reais) por meio de transferência
ou depósito bancário, que deverá ser efetuado no Banco do Bra-
sil - Agência 5556-5 - Conta Corrente 130357-0 (Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia do Câmpus de Botucatu - CNPJ
48.031.918/0020-97).
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Medicina Veteriná-
ria e que tenham Residência em Medicina Veterinária, na área
de Cirurgia Veterinária ou área correlata, com comprovação do
Programa de Residência por certificado de conclusão expedido
pela autoridade competente, contendo, no mínimo, as informa-
ções referentes ao Programa realizado, período de realização,
bem como carga horária total. Os candidatos deverão também
ter, no mínimo, título de Mestre, com tese defendida na área
objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dos habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete
da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
8.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os can-
didatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
8.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao térmi-
no do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
8.3. Os cálculos a que se referem os subitens 8.1 e 8.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
8.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
8.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
8.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1) Transformações de Rn em Rp;
2) Teorema da função implícita em duas variáveis;
3) Enunciados dos teoremas da função implícita e da função
inversa;
4) Regra da cadeia;
5) Máximos e mínimos condicionados;
6) Multiplicadores de Lagrange;
7) Integrais duplas e triplas;
8) Integrais de linha e de superfície;
9) Teoremas de Green, Gauss e Stokes;
10) Campos conservativos. Baseado na disciplina MAT0211
- Cálculo Diferencial e Integral III.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional do
Instituto de Matemática e Estatística e às publicações no Diário
Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico-Administrativo do Instituto de Matemática e
Estatística, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31.07.2024, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Mais informações, bem como as normas pertinentes ao pro-
cesso seletivo, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica do Instituto de Matemática e Estatística
da Universidade de São Paulo, situada na Rua do Matão, 1010
– Bloco A – Térreo, sala 33, ou ainda, poderão ser obtidas pelo
telefone (11) 3091-6104, pelo e-mail: ataac@ime.usp.br, pelo
site www.ime.usp.br/concursos.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
O DIRETOR DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E LETRAS DO
CÂMPUS DE ARARAQUARA–UNESP, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado, habilitado no Concurso Público para con-
tratação de Professor Substituto, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, para segundo semestre
letivo de 2023, e pelo prazo máximo de 05 (cinco) meses, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
Legislação Complementar, a comparecer, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, junto
à Seção Técnica de Gestão de Pessoas desta Unidade, sito na
Rodovia Araraquara–Jau, km 1, para anuência à contratação e
apresentação dos seguintes documentos:
1. Fotocópia e original da Cédula de Identidade;
2. Fotocópia e original do Título de Eleitor;
3. Certidão de Quitação Eleitoral;
4. Fotocópia e original do Certificado de Reservista (quando
masculino);
5. Fotocópia e original do comprovante de graduação em
curso em nível superior e de pós-graduação, com o histórico
escolar;
6. Fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou
Casamento;
7. Fotocópia e original do cartão de inscrição no PIS/PASEP;
8. Fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
9. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
10. Carteira de Trabalho e Previdência Social;
11. 2 fotos 3x4 recentes (serão entregues posteriormente à
Seção Técnica de Saúde);
12. Declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado;
13. Fotocópia e original do comprovante de endereço;
14. Declaração de antecedentes criminais;
15. Conta bancária no Banco do Brasil (pode ser aberta na
ocasião do exercício).
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 8 deste Edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodecla-
rados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços feno-
típicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de
pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(a) aprovado(a).
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser
contratado, deverá ministrar disciplinas a serem atribuídas pelo
Departamento de Matemática.
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma única
fase, na seguinte conformidade
I. Prova Escrita (peso 3)
II. Prova Didática (peso 4)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
6.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
6.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente
da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considera-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 13 de julho de 2023 às 05:03:00

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT