Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação17 Julho 2023
128 – São Paulo, 133 (34) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III segunda-feira, 17 de julho de 2023
INSTITUTO DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS
Edital IRI nº 9/2023, de 13-07-2023
Comunicado – Aceite de inscrição e indicação de Comissão
Julgadora
A Congregação do Instituto de Relações Internacionais,
em reunião realizada em 29.06.2023, nos termos da legisla-
ção vigente, aceitou a inscrição do candidato Yi Shin Tang ao
concurso público de títulos e provas visando à obtenção do
título de Livre-Docente no Instituto de Relações Internacionais
da Universidade de São Paulo, na área de Direito Internacional,
conforme Edital IRI nº 4/2022, de 27.04.2023, publicado no
D.O.E. de 28.04.2023. Na mesma oportunidade, indicou os
seguintes nomes para compor a Comissão Julgadora do referido
concurso docente: MEMBROS INTERNOS TITULARES: Professor
Titular Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari (Presidente) e Profes-
sora Associada Marislei Nishijima (Vice-Presidente). MEMBROS
INTERNOS SUPLENTES: Professora Associada Maria Antonieta
Del Tedesco Lins, Professora Associada Adriana Schor, Professor
Associado Guilherme Assis de Almeida e Professor Associa-
do Felipe Pereira Loureiro. MEMBROS EXTERNOS TITULARES:
Professor Titular Gustavo Ferraz de Campos Monaco (FD-USP),
Professor Titular Umberto Celli Junior (FDRP-USP) e Professora
Livre-Docente Cristina Soreanu Pecequilo (UNIFESP). MEMBROS
EXTERNOS SUPLENTES: Professora Titular Paula Andrea Forgioni
(FD-USP), Professor Associado Gustavo Assed Ferreira (FDRP-
-USP), Professora Doutora Juliana Oliveira Domingues (FDRP-
-USP), Professor Titular Márcio de Castro Silva Filho (Esalq-USP),
Professor Associado José Augusto Fontoura Costa (FD-USP),
Professor Associado André de Carvalho Ramos (FD-USP), Profes-
sora Doutora Nírvia Ravena (UFPA), Professora Doutora Celina
Souza (UFBA) e Professora Adjunta Celia de Andrade Lessa
Kerstenetzky (UFRJ).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENFERMAGEM
COMUNICADO
A Diretoria da Faculdade de Enfermagem da Universidade
Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, retifica o edi-
tal publicado no DOE de 04 de julho de 2023, página 195, Poder
Executivo, Seção III, referente ao Concurso público de provas e
títulos, para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos
termos do item 2, na área de Enfermagem na Saúde da Criança e
do Adolescente, nas disciplinas EN605 - Enfermagem na Atenção
Integral à Saúde da Família, EN665 - Assistência de Enfermagem
à Criança e ao Adolescente II, EN791 - Estágio Supervisionado
I, EN891 - Estágio Supervisionado II, EN792 - Trabalho de
Conclusão de Curso I, EN892 - Trabalho de Conclusão de Curso
II, da Faculdade de Enfermagem da Universidade Estadual de
Campinas, processo nº 38-P-05324/2023.
Onde se lê:
“A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
membros: Membros Titulares: Profa. Dra. Edinêis de Brito Gui-
rardello – UNICAMP, Profa. Dra. Flávia de Oliveira Motta Maia
– UNICAMP, Profa. Dra. Maria Magda Ferreira Gomes Balieiro
– UNIFESP, Profa. Dra. Eliane Tatsch - Profa. Dra. Liliane Faria da
Silva – UFF; Membros Suplentes: Profa. Dra. Liliane Faria da Silva
– UFF e Profa. Dra. Maria da Graça Corso da Motta – UFRGS”,
Leia-se:
“A Comissão Julgadora estará constituída pelos seguintes
membros: Membros Titulares: Profa. Dra. Edinêis de Brito Gui-
rardello - UNICAMP - Profa. Dra. Flávia de Oliveira Motta Maia
- UNICAMP, Profa. Dra. Maria Magda Ferreira Gomes Balieiro
- UNIFESP, Profa. Dra. Eliane Tatsch Neves - UFSM e Profa. Dra.
Diene Monique Carlos - UFSCar; Membros Suplentes: - Profa.
Dra. Liliane Faria da Silva - UFF e Profa. Dra. Maria da Graça
Corso da Motta - UFRGS”.
Os demais itens permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 099/2023 - DTAd – FO/CAr – Resultado e Clas-
sificação
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Odontologia do Câmpus de Araraquara, TORNA PÚBLICO
o resultado e classificação do Concurso Público de Títulos e
Provas para contratação de 1 (um) Professor Substituto, em 12
horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Odon-
tologia Restauradora, no conjunto de disciplinas: Dentística I,
Dentística II e Dentística III, objeto do Edital nº 39/2023 - DTAd
– FO/CAr, realizado no período de 11 e 12/07/2023, na seguinte
conformidade:
CANDIDATOS APROVADOS
NOME – RG - Média Final – Classificação
Examinador – Títulos (peso 2) / Escrita (peso 1) / Didática
(peso 1) / Média
Marilia Mattar de Amoêdo Campos Velo – 43.951.062-
4 – 8,47 – 1º
Profª Drª Angela Cristina Cilense Zuanon: 10,00 / 6,55 /
7,00 / 8,39
Prof. Dr. Gelson Luis Adabo: 10,00 / 6,55 / 7,50 / 8,51
Profª Drª Josimeri Hebling Costa: 10,00 / 7,00 / 7,00 / 8,50
Tamiris da Costa Neves Possetti – 41.572.823-X – 8,35 – 2º
Profª Drª Angela Cristina Cilense Zuanon: 9,20 / 7,00 /
7,50 / 8,23
Prof. Dr. Gelson Luis Adabo: 9,20 / 7,00 / 8,00 / 8,35
Profª Drª Josimeri Hebling Costa: 9,20 / 7,50 / 8,00 / 8,48
CANDIDATO NÃO APROVADO
Nº/ORDEM DE INSCRIÇÃO – RG – MÉDIA FINAL
25490 – 48.865.666-7 – 5,29
Examinador – Títulos (peso 2) / Escrita (peso 1) / Didática
(peso 1) / Média
Profª Drª Angela Cristina Cilense Zuanon: 5,16 / 4,50 /
6,00 / 5,21
Prof. Dr. Gelson Luis Adabo: 5,16 / 5,50 / 5,50 / 5,33
Profª Drª Josimeri Hebling Costa: 5,16 / 5,00 / 6,00 / 5,33
Caberá recurso à Congregação/Conselho Diretor, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, devendo ser protocolado na Seção
Técnica/Área de Comunicações.
(Processo nº 146/2023 – DTAd – FO/CAr).
Araraquara, 14 de julho de 2023
PAULA CRISTINA RAPATONI
Diretor Técnico de Divisão - Substituto
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Presidente da Congregação, de 14.07.2023.
HOMOLOGANDO, “ad referendum” da Congregação, com
base no Parecer da Comissão Examinadora, o Resultado Final do
Concurso Público para contratação de 01 (um) Professor Substi-
tuto, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse
público, no período relativo ao ano letivo de 2023, em jornada
de 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT, junto ao Departamento de Odontologia Social – Disci-
plina de Clínica Integrada, realizado nos dias 03 e 04.07.2023.
O Resultado Final do Concurso Público foi publicado no DOE
de 07.07.2023. (Proc. 149/2023-FO/CAr.)
14. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
15. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
16. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
17. - A nomeação do docente aprovado no concurso assim
como as demais providências decorrentes serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
18. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
19. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
20. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
21. - Maiores informações bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no
site http://academica.fflch.usp.br/concursos/doutor/todos, pelos
telefones 11-3091-4590 e 3091-4621, ou por correio eletrônico
(apoioaca1fflch@usp.br).
Edital CSCRH-SP 84/2023.
CONVOCAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da
USP convoca a candidata ADMA FADUL MUHANA a entrar em
contato com o Centro de Serviços Compartilhados em Recursos
Humanos (e-mail: rhsaopaulo@usp.br) no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir do dia seguinte ao da presente publica-
ção, munido de todos os documentos, para dar andamento a
sua nomeação como Professor Titular, Cargo: 141771, referência
MS-6, em RDIDP, junto ao Departamento de Letras Clássicas e
Vernáculas conforme Edital de abertura FFLCH/FLC Nº 30/2022
e Relatório de Resultado Final/Classificação e Homologação,
publicado no D.O.E. de 06/07/2023.
FACULDADE DE MEDICINA
FACULDADE DE MEDICINA DA USP - RETIFICAÇÃO relativa
ao edital “ATAC/FM/63/2023”
No edital “ATAC/FM/63/2023”, publicado no D.O.E. de
14/7/2023, Poder Executivo, Seção III, página 225, onde se lê
“A Congregação da FMUSP, em sessão de 30/6/2023, aprovou
os pedidos de inscrições dos candidatos: nº 1 - Dr. Eduardo
Santamaria Carvalhal Ribas; nº 2 - Dr. Iuri Santana Neville
Ribeiro ao Concurso de Livre-Docência, junto ao Departamento
de Neurologia, com base no programa da Disciplina de Emer-
gências Clínicas, referente ao Edital ATAC/FM/7/2023.”, leia-se
“A Congregação da FMUSP, em sessão de 30/6/2023, aprovou
os pedidos de inscrições dos candidatos: nº 1 - Dr. Eduardo San-
tamaria Carvalhal Ribas; nº 2 - Dr. Iuri Santana Neville Ribeiro
ao Concurso de Livre-Docência, junto ao Departamento de Neu-
rologia, com base no programa da Disciplina de Neurocirurgia,
referente ao Edital ATAC/FM/7/2023.
FACULDADE DE ZOOTECNIA E
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
EDITAL CSCRH-FC Nº 03/2023
CONVOCAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos (FZEA) da Universidade de São Paulo (USP) convoca
a candidata FERNANDA DE FÁTIMA DA SILVA DEVECHIO a
comparecer ao Centro de Serviços Compartilhados em Recursos
Humanos Fernando Costa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
partir do dia 18/07/2023, das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
horas, para dar andamento à sua contratação, conforme Editais
ATAC/FZEA Nº 13/2023 e 39/2023, de Abertura de Processo
Seletivo e de Resultado Final/Classificação e Homologação, res-
pectivamente, para a função de Professor Contratado III (MS-3.1,
para os contratados com título de Doutor) ou como Professor
Contratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre),
em jornada de 12 horas semanais de trabalho.
EDITAL CSCRH-FC Nº 04/2023
CONVOCAÇÃO
O Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Ali-
mentos (FZEA) da Universidade de São Paulo (USP), convoca o
candidato CAIO FILIPE DA MOTTA LIMA a comparecer ao Centro
de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos Fernando
Costa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 18/07/2023,
das 7:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para dar anda-
mento à sua nomeação, conforme Editais ATAC/FZEA Nº 04/2023
e 37/2023, de Abertura de Inscrições ao Concurso de Títulos e
Provas e Homologação de Relatório Final, respectivamente, para
o cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP, junto ao
Departamento de Medicina Veterinária da FZEA/USP.
EDITAL ATAC/FZEA 42/2023
APROVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E INDICAÇÃO DE COMIS-
SÃO JULGADORA PARA O CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS
VISANDO À OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE JUNTO
AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE BIOSSISTEMAS DA
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – EDITAL DE ABERTURA ATAC/
FZEA Nº 22/2023.
O Diretor da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos da Universidade de São Paulo faz saber que a Con-
gregação, na 220ª sessão ordinária, de 03/07/2023, atendendo
ao disposto no artigo 39, item VIII, do Regimento Geral da USP,
apreciou a inscrição para o concurso de títulos e provas visando
à obtenção do título de Livre-Docente junto ao Departamento
de Engenharia de Biossistemas, na área de conhecimento “Auto-
mação em Agropecuária”, referente ao edital de abertura ATAC/
FZEA nº 22/2023, publicado no DOE de 03/05/2023 e, julgando-
-a em ordem, aprovou a inscrição do candidato: Rafael Vieira
de Sousa. Na mesma oportunidade, atendendo ao disposto no
artigo 39, item IX e no artigo 193 do Regimento Geral indicou
a composição da Comissão Julgadora, e sua Presidência, para o
referido concurso, sendo constituída pelos seguintes membros
TITULARES INTERNOS: Holmer Savastano Junior - Presidente,
Professor Titular da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Ali-
mentos da Universidade de São Paulo; Ernane José Xavier Costa,
Professor Associado da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de
Alimentos da Universidade de São Paulo. TITULARES EXTERNOS:
Antonio Mauro Saraiva, Professor Titular da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo; Irenilza de Alencar Nääs, Professora
Titular da Universidade Paulista; Paulo Estevão Cruvinel, Pes-
quisador do Centro Nacional de Pesquisa Desenvolvimento de
Instrumentação Agropecuária da Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária. SUPLENTES INTERNOS: João Adriano Rossignolo,
Professor Associado da Faculdade de Zootecnia e Engenharia
de Alimentos da Universidade de São Paulo; Adriano Rogério
Bruno Tech, Professor Associado da Faculdade de Zootecnia e
Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo; José
Antonio Rabi, Professor Associado da Faculdade de Zootecnia
e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo;
Murilo Mesquita Baesso, Professor Associado da Faculdade de
Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São
Paulo. SUPLENTES EXTERNOS: Késia Oliveira da Silva Miranda,
Professora Associada da Escola Superior de Agricultura Luiz de
Queiroz da Universidade de São Paulo; Francisco de Assis de
Carvalho Pinto, Professor Titular da Universidade Federal de
Viçosa; Carlos Eduardo Cugnasca, Professor Associado da Escola
Politécnica da Universidade de São Paulo; Stanley Robson de
Medeiros Oliveira, Pesquisador do Centro Nacional de Pesquisa
Tecnológica em Informática para a Agricultura da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Danilo Florentino Pereira,
Professor Associado da Faculdade de Ciências e Engenharia da
Univers.idade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”; Ivan
Nunes da Silva, Professor Titular da Escola de Engenharia de São
Carlos da Universidade de São Paulo.
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será per-
mitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI - O candidato poderá utilizar o microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/09/2001
e da portaria FFLCH nº 007/2022, publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 02/07/2022.
VII – a prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VIII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da comissão julgadora;
IX – serão considerados habilitados para a segunda fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima sete;
X – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública, as
notas recebidas pelos candidatos.
5. - Ao término da apreciação da prova escrita, cada can-
didato terá de cada examinador uma nota final, observada a
eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos do
item 11 deste Edital.
6. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
7. - O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito
do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
8. - A prova didática será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre
o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III - A prova didática deverá ser realizada em, ao menos,
uma das cinco línguas do Departamento de Letras Modernas
(alemão, espanhol, francês, inglês, italiano) indicada(s) no ato da
inscrição. Durante a prova didática, deverá também ser demons-
trado domínio das estratégias de intercompreensão.
IV – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
V – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
VI– se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova;
VII – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VIII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
9. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, obser-
vados os pesos mencionados no item 3 e a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos do item 11 deste edital.
10. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
11. - Aplicar-se-á pontuação diferenciada aos candidatos
pretos, pardos e indígenas, nos termos ora especificados.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a
ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
- PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em
cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos,
pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar
da pontuação diferenciada.
- MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
nos itens 4 e 13 do presente Edital. Entende-se por “ampla
concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não
se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que,
tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por
não participar da pontuação diferenciada.
- MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
concurso público é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
- NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifi-
cação do candidato na etapa do concurso público, limitada à
nota máxima prevista em edital. Ao término da fase de concurso
público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do
candidato.
- NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste
item devem considerar duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
12. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
13. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
4. - Produção de material didático para a intercompreensão
5. - Interculturalidade e ensino de línguas adicionais
6. - Interagir em contextos multilíngues: estratégias na
produção oral e escrita
7. - A formação docente para as Abordagens Plurais nos
currículos de Letras
8. - Telecolaboração e intercompreensão
9. - Educação para a cidadania: o papel do plurilinguismo
10. - O papel das mídias digitais na intercompreensão
11. - Políticas linguísticas, formação docente e educação
plurilíngue
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências
Humanas.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
V – documento de identidade oficial.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 11 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 11 e seus parágrafos
deste Edital.
§ 12 - Para que faça jus à bonificação a candidatos auto-
declarados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços
fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou
parda.
§ 13 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo
candidato que manifestar seu interesse em participar da pontu-
ação diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca
de heteroidentificação.
§ 14 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração
de pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se
houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administra-
tivo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
§ 15 - Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
§ 16 – Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
§ 17 - No ato da inscrição, o candidato estrangeiro poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa, nos termos do parágrafo 8º do artigo 135 do Regimento
Geral da USP. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas
inglesa e portuguesa serão idênticos.
§ 18 – Ao realizar a inscrição os candidatos deverão indicar,
em campo específico, a escolha da língua estrangeira (alemão,
espanhol, francês, inglês, italiano) da prova didática.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da Facul-
dade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, em seu aspecto
formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
1ª fase (eliminatória) – prova escrita – peso 1
2ª fase – - I) julgamento do memorial com prova pública
de arguição - peso 3
II) prova didática - peso 1
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto
no art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
segunda-feira, 17 de julho de 2023 às 05:02:42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT