Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação01 Agosto 2023
terça-feira, 1º de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (45) – 143
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item 7. DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofi-
cial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá
acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no
endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos
acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de
indeferimento.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada
a lista definitiva dos inscritos.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da
publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade,
impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, que poderá de caráter classificatório
e peso 2.
10.1.1.1. Exclusivamente durante o período de consulta, o
candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou outro
material de apoio, inclusive dispositivos eletrônicos, desde que
não conectados à internet.
10.1.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utili-
zação, nas folhas de prova, de número de identificação que será
revelado aos integrantes da banca examinadora somente após
a divulgação das respectivas notas.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório e peso 5;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de cará-
ter classificatório e peso 3.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas a
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.2.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilita-
ção, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente
serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispo-
sitivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-gra-
duação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência:
Experiência de trabalho na Atenção Primária em Saúde
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a confirmação da inscrição o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2,
deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h00 do dia 03/08/2023 às 23h59 do
dia 07/08/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 10/08/2023, a partir das 14 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1 A data de nascimento da criança deverá ser informada
no momento de realização da inscrição.
6.2 Antes do horário de início da prova escrita, a candidata
lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do seu
filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3 Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4 O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5 É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6 A Faculdade não disponibilizará acompanhante para a
guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado
para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
nais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação com-
plementar, nas disciplinas: “Balanço de massa; Biotecnologia
aplicada a alimentos, bebidas e bioaditivos; Projeto integrado de
pesquisa e extensão II I”, junto ao Departamento de Engenharia
de Bioprocessos e Biotecnologia – Edital 112/23-DTAd-FCF/CAr
(Processo FCF/CAr nº 446/2023)
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
EDITAL Nº 246/2023-FCL/CAs.
(Processo nº 642/2023)
Homologando, conforme Deliberação “Ad Referendum”
da Congregação de 31/07/2023, o resultado final do Concurso
Público para contratação emergencial de Professor Substituto,
sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto
ao Departamento de Psicologia Social da Faculdade de Ciências
e Letras do Câmpus de Assis, na área: Psicologia, subárea de
conhecimento: Psicologia Social, no conjunto de disciplinas:
“Instituições e Grupos”, “Ênfase 3: Psicologia Social e Educa-
cional nos Países da América Latina: Teorias, Prática Profissional
e Políticas Públicas” e “Modelos de Subjetivação nas Culturas
Moderna e Pós-Moderna”, objeto do Edital nº 191/2023-FCL/
CAs, conforme Edital de Divulgação de Resultado nº 233/2023-
FCL/CAs.
EDITAL Nº 247/2023-FCL/CAs.
(Processo nº 692/2023)
Homologando, conforme Deliberação “Ad Referendum”
da Congregação de 31/07/2023, o resultado final do Concurso
Público para contratação emergencial de Professor Substituto,
sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, junto
ao Departamento de Psicologia Clínica da Faculdade de Ciências
e Letras do Câmpus de Assis, na área do conhecimento: Psicolo-
gia, sub-área de conhecimento: Psicologia Clínica, na disciplina
“Fundamentos Teóricos e Técnicos da Avaliação Psicológica”,
objeto do Edital nº 203/2023-FCL/CAs, conforme Edital de Divul-
gação de Resultado nº 245/2023- FCL/CAs.
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Ciências
EDITAL Nº 223/2023 - STGP – Deferimento/Indeferimento
de Inscrições
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências do Campus de Bauru torna público, conforme Delibe-
ração da Comissão examinadora, o DEFERIMENTO da inscrição
do candidato do concurso público de Títulos e Provas para pro-
vimento de 01 (um) cargo de Professor Substituto, com titulação
mínima de Doutor, referente ao Edital nº 197/2023-STGP, no
conjunto de disciplinas “SISTEMÁTICA DE SPERMATOPHYTA,
ECOLOGIA DO CERRADO” junto ao departamento de Ciências
Biológicas da Faculdade de Ciências do Campus de Bauru.
conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Nome: - CPF
VERIDIANA DE LARA WEISER BRAMANTE - 261.108.708-38
(PROCESSO 932/2023)- 28/07/2023
EDITAL Nº 224/2023 - STGP – Deferimento/Indeferimento
de Inscrições
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências do Campus de Bauru torna público, conforme
Deliberação da Comissão examinadora, o DEFERIMENTO da
inscrição do candidato do concurso público de Títulos e Provas
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Substituto, com
titulação mínima de Doutor, referente ao Edital nº 198/2023-
STGP, no conjunto de disciplinas “FISIOLOGIA GERAL E COM-
PARADA: SISTEMAS, BIOLOGIA GERAL” junto ao departamento
de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências do Campus de
Bauru. conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Nome/CPF
TATIANE VILHENA FRANCO - 015.383.936-89
RENATA FERREIRA CASTAN - 311.733.808-09
KÁTIA AP. DA SILVA VIEGAS - 185.029.478-00
(PROCESSO 933/2023) - 28/07/2023
HOMOLOGAÇÃO
Deliberação da Congregação ad referendum de 28/07/2023
Homologando o resultado final do concurso público de
títulos e provas para a contratação de 01 (um) Professor Subs-
tituto, sob regime de trabalho CLT na área de conhecimento:
“ALGORITMOS II” e LABORATÓRIO DE PROGRAMAÇÃO”, junto
ao Departamento de Computação da Faculdade de Ciências do
Câmpus de Bauru, conforme Edital nº 222/2023-STGP - Resulta-
do e Classificação Final, referente ao concurso 175/2023.(Proc.
875/2023)
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Medicina
EDITAL Nº 795/2023 - CSCGP/FM
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 610/2022,
de 10/11, publicado no DOE de 11/11/2023 e com base na
Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e Portaria
UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso público de Provas
e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO,
por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender
excepcional interesse público, no segundo semestre letivo de
2023, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT e legislação complementar, na área Saúde Pública, sub-
-área de conhecimento Saúde Coletiva e na disciplina/conjunto
de disciplinas: Clínica Ampliada, Saúde do Trabalhador, junto ao
Departamento de Saúde Pública da Faculdade de Medicina do
Câmpus de Botucatu.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.236,62, cor-
respondente à referência MS-1, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ no período das 00:00 do
dia 03/08/2023 às 17:00 hrs do dia 17/08/2023, observado o
horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), recolhida no Banco
do Brasil, agência 5556-5 – C/C 130185-3 – UNESP/Faculdade
de Medicina/Conta Concursos, CNPJ: 48.031.918/0019-53, por
transferência bancária ou depósito identificado ou PIX na chave
de acesso e-mail: financas1301853@gmail.com.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em
Medicina Humana.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3 - Anafilaxia
4 - Urticária e angioedema
5 - Erros inatos da imunidade
6 - Alergia alimentar
7 - Rinopatia alérgica
8 - Asma: abordagem da crise
9 - Asma: abordagem do período intercrise
10 - Infecções recorrentes e imaturidade imunológica
Temas Cardiologia Pediátrica
1. - Cardiopatias congênitas acianosantes
2. - Cardiopatias congênitas cianosantes
3. - Arritmias cardíacas na infância
4. - Tumores cardíacos da infância
5. - Hipertensão arterial na infância
6. - Insuficiência cardíaca na infância
7. - Cardiopatias adquiridas da infância
8. - Dislipidemias na infância
9. - Pós-operatório em cirurgia cardíaca infantil
10. - Cardiopatia congênita no adulto
PROVA PRÁTICA (“MODUS FACIENDI”)
Constará de exame de paciente, que será sorteado de um
grupo de cinco (5), escolhidos pela Banca Examinadora, dentre
os que se apresentarem hospitalizados no Hospital das Clínicas
de Ribeirão Preto.
INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS
EDITAL CSCRH-SC/USP 32/2023
CONVOCAÇÃO
O Diretor do Instituto de Química de São Carlos da USP,
convoca a candidata LETÍCIA PIRES DE OLIVEIRA a comparecer
no Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos de
São Carlos, no prazo de 5 dias úteis, a partir da publicação deste
Edital, das 8 às 17 horas, munida de todos os documentos para
dar andamento à sua contratação, conforme Editais IQSC-USP
015/2023 e 018/2023 de Abertura de Processo Seletivo para
Contratação de Docente (claro temporário) e de Resultado Final/
Classificação e Despacho de Homologação, respectivamente,
como Professor Contratado, nível III, em jornada de 12 horas
semanais de trabalho, para o Departamento de Química e Física
Molecular do IQSC/USP.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
DIRETORIA GERAL DE RECURSOS
HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de FELIPE DE OLIVEIRA OMITTO, RG nº 42049477-7, na
função/perfil: PR ASS UNIVERSITARIOS / Técnico de laboratório
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 137/2021.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Gestão de Pessoal, torna pública a desistência de ELIANA
GOMES DA SILVA, inscrito(a) sob nº093, aprovado(a) em 13
lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função/perfil de
Profissional da Educação Básica/Professor de nível Superior
na Educação Infantojuvenil do Edital de Abertura 17/2022,
Processo nº 41-P-38652/2022 junto à UNICAMP, tendo em vista
sua desistência.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Medicina Veterinária
Retificação do DOE de 03/07/2023, referente ao Concurso
Público do Edital nº 57/2023-STGP-FMVA, leia-se:
“C) Atividade Didática: máximo 2,0
3.1.1 Área – Clínica Médica de Pequenos Animais – 0,5
pontos por semestre;
3.2.1 Área - Clínica Médica de Pequenos Animais – 0,5
pontos por semestre;
3.3.1 Clínica Médica de Pequenos Animais – 0,1 pontos
por semestre;
4) Outras Atividades – CARGOS OCUPADOS E/OU FUNÇÕES
DESEMPENHADAS: máximo 1,0
4.1.8 Responsável por disciplina na área de Clínica Médica
de Pequenos Animais – 0,5;
4.3.1 Na área de Clínica Médica de Pequenos Animais – 0,2
pontos/200 horas;
4.4.1 Na área Clínica Médica de Pequenos Animais –
0,1/200 horas; ”, e não como constou.
Processo ARAC/FMV 218/2023.
Comunicado nº 12/2023-STGP-FMVA
A DIREÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO CAMPUS DE ARAÇATUBA – UNESP COMUNICA que foi
homologado, “ad referendum” da Congregação, em 31/07/2023,
o concurso público para contratação de 01 (um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no período relativo
ao 2º semestre letivo de 2023, em 12 horas semanais de tra-
balho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar,
na área Clínica e Cirurgia Veterinária e na disciplina de Clínica
Médica Especial de Cães e Gatos, junto ao Departamento de
Clínica, Cirurgia e Reprodução Animal da Faculdade de Medi-
cina Veterinária do Câmpus de Araçatuba, objeto do Edital nº
49/2023-STGP-FMVA. Processo ARAC/FMV 415/2023.
Comunicado nº 13/2023-STGP-FMVA
A DIREÇÃO DA FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO CAMPUS DE ARAÇATUBA – UNESP COMUNICA que foi
homologado, “ad referendum” da Congregação, em 31/07/2023,
o concurso público para contratação de 01 (um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no período relativo
ao 2º semestre letivo de 2023, em 12 horas semanais de tra-
balho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar,
na área Clínica e Cirurgia Veterinária e na disciplina de Técnica
Cirúrgica Veterinária, junto ao Departamento de Clínica, Cirurgia
e Reprodução Animal da Faculdade de Medicina Veterinária do
Câmpus de Araçatuba, objeto do Edital nº 50/2023-STGP-FMVA.
Processo ARAC/FMV 402/2023.
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
CAMPUS DE ARARAQUARA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
EDITAL 124/2023 – DTAd-FCF/CAr - ANÁLISE DE RECURSO
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Câmpus de Araraquara,
torna público, a decisão “ad referedum” da Congregação da
Unidade de 27-07-2023, NEGANDO PROVIMENTO ao recurso
impetrado pela candidata Iaquine Maria Castilho Bezerra, RG
4891653, referente ao Edital nº 122/2023 – DTAd-FCF/CAr -
Indeferimento de inscrições, do concurso para contratação de
01 (um) Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no perí-
odo relativo ao 2º semestre letivo de 2023, em 12 horas sema-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 1 de agosto de 2023 às 05:02:44

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