Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação16 Agosto 2023
142 – São Paulo, 133 (56) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 16 de agosto de 2023
junto ao departamento de Letras Modernas da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara. conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome - CPF
Jessica Chagas de Almeida - 395.622.658-54
Laura Rampazzo - 380.899.958-61
Mariana Reis Mendes - 015.466.121-06
Paula Cristina Bullio - 217.067.288-59
Vivian Nádia Ribeiro de Moraes Caruzzo - 413.164.418-57
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CPF - Motivo
154.541.128-01 - não atendimento aos itens 2.2.; 4.1.4. e
4.2. do Edital nº 10/2023-STGP.
O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da
Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação,
devendo o resultado da análise ser publicado no DOE, e o teor
da decisão (ou o motivo do indeferimento) disponibilizado ao
interessado, mediante requerimento.
(PROCESSO nº 437/2023-FCL/CAr)
Edital nº 135/2023 - STGP- FCL/CAr – Deferimento/Indefe-
rimento de Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara torna público,
conforme deliberação da Congregação, em reunião realizada
no dia 15/08/2023, o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO das ins-
crições dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas
para provimento de 01(um) cargo de Professor Assistente, com
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo,
referente ao Edital nº 09/2023-STGP, área de conhecimento
Linguística, junto ao departamento de Linguística, Literatura e
Letras Clássicas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Araraquara. conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Nome - CPF
Alvaro Magalhães Pereira da Silva - 280.296.998-67
Ana Carolina Cortez Noronha - 191.547.858-80
Ana Carolina Siani Lopes - 407.798.968-07
Andre Campos Mesquita - 010.388.806-37
Carlos Eduardo da Silva Ferreira - 373.759.598-46
Débora Aparecida dos Reis Justo Barreto - 228.394.448-10
Flavia Karla Ribeiro Santos - 265.812.328-07
Gisela Sequini Favaro - 354.294.838-18
Jéssica de Oliveira - 373.420.518-29
João Francisco Bergamini Perez - 362.819.558-62
Julia Lourenço Costa - 368.558.338-70
Kamila Gonçalves - 383.183.618-30
Letícia Moraes Lima - 025.263.041-64
Livia Maria Falconi Pires - 319.024.358-18
Luiza Bedê Barbosa - 381.199.038-11
Maria Elizabeth da Silva Queijo - 339.312.018-21
Mariana Giacomini Botta - 249.961.628-80
Michel Ferreira dos Reis - 383.197.968-57
Natália Cristine Prado - 333.012.448-23
Nicole Mioni Serni - 394.357.318-48
Noara Pedrosa Lacerda - 035.832.654-08
Patricia Veronica Moreira - 017.598.211-28
Paula Martins de Souza - 321.595.718-30
Rafael Marcurio da Cól - 407.114.948-51
Raíssa Medici de Oliveira - 089.245.506-32
Sabrina de Cássia Martins - 310.008.058-08
Tamires Cristina Bonani Conti - 402.059.848-78
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CPF - Motivo
409.360.228-09 - não atendimento ao item 4.1.5. do Edital
nº 09/2023-STGP.
368.665.888-71 - não atendimento aos itens 4.1.2; 4.1.3;
4.1.4 e 4.1.5. do Edital nº 09/2023-STGP.
O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da
Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação,
devendo o resultado da análise ser publicado no DOE, e o teor
da decisão (ou o motivo do indeferimento) disponibilizado ao
interessado, mediante requerimento.
(PROCESSO nº 437/2023-FCL/CAr)
Edital nº 136/2023 - STGP- FCL/CAr – Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara torna público,
conforme deliberação da Congregação, em reunião realizada no
dia 15/08/2023, DIVULGA a composição da Banca Examinadora
do concurso público de Títulos e Provas para provimento de
01(um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, referente ao
Edital nº 09/2023-STGP, área de conhecimento Linguística, junto
ao departamento de Linguística, Literatura e Letras Clássicas
da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara
conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
Profa. Dra. Alessandra Del Ré
Profa. Dra. Gisele Cássia de Sousa
Profa. Dra. Márcia Cristina Romero Lopes
MEMBROS SUPLENTES:
Profa. Dra. Flávia Bezerra de Menezes Hirata-Vale
Profa. Dra. Rosane de Andrade Berlinck
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação) pode-
rá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome
de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente
para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de
impedimento].
(PROCESSO nº 437/2023-FCL/CAr)
Edital 137/2023-STGP-FCL/CAr - Convocação
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara - UNESP, no uso
de suas atribuições, convoca o candidato abaixo relacionado,
habilitado no Concurso Público para preenchimento, mediante
contratação, do emprego público de Assistente de Informática
I (Área de atuação: Redes e Infraestrutura), no regime da CLT e
Legislação Complementar, para comparecer no prazo de 5 dias
úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital, junto
à Seção Técnica de Gestão de Pessoas, sita na Sala 32 (Prédio da
Administração), Rodovia Araraquara/Jaú - km. 1, das 8h30min.
às 11h30min. e das 14h30min. às 16h30min., para anuência à
contratação e apresentação dos documentos comprobatórios
das condições exigidas no item 2.4 do capítulo 2 – Das Ins-
crições do Edital 192/2022-STGP-FCL/CAr. conforme previsto
capítulo 12 – Da Contratação, do mesmo Edital.
1. - Fotocópia e original da Cédula de Identidade;
2. - Fotocópia e original do Título de Eleitor;
3. - Certidão de Quitação Eleitoral;
4. - Fotocópia e original do Certificado de Reservista (quan-
do masculino);
5. - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
6. - Extrato Atualizado da Inscrição no PIS (emitido por
qualquer agência da Caixa Econômica Federal) ou Comprovante
de Inscrição PASEP (se inscrito);
7. - Fotocópia e original do Cadastro de Pessoas Físicas
– CPF;
8. - Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
9. - 2 fotos 3x4 recentes (serão entregues posteriormente à
Seção Técnica de Saúde);
10. - Declaração de bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado;
11. - Fotocópia e original de comprovante de escolaridade
correspondente ao Ensino Médio Completo ou equivalente;
2) - 29/09/2023 a 06/10/2023 - Período de análise das
candidaturas
3) - 09/10/2023 - Divulgação da Classificação
4) - 10/10/2023 - Prazo máximo para desistência
5) - 11/10/2023 - Resultado
Obs.: 10 (dez) dias após a data de início da mobilidade
indicada na carta de aceite. Envio do Certificado de Chegada.
30 (trinta) dias após a data de término da mobilidade indicada
na carta de aceite. Envio da prestação de contas completa via
Sistema Mundus.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
Edital nº 128/2023-STGP/DTAd – convocação para provas
- O Diretor Técnico, da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba – UNESP,
convoca os candidatos Carlos Roberto Emerenciano Bueno - RG.
15.937.312-6 SSP/PR, Ana Paula Fernandes Ribeiro - 47.766.690-
5-SSP/SP, Ana Maria Veiga Vasques – RG. 47.978.472-3 SSP/SP
e Carolina de Barros Morais Cardoso – RG. 42.356.322-1 SSP/
SP com as inscrições deferidas no concurso público de Provas
e Títulos para contratação de 2(dois) Professores Substitutos
para a disciplina de Endodontia, para o período letivo de 2023
e pelo prazo de 10(dez) meses em 12 horas semanais, objeto
do Edital nº 115/2023-STGP/DTAd, para a realização das provas
conforme segue:
Dia 29/08/2023 - às 8h30 h – Reunião e instalação da
Comissão Examinadora e sorteio dos pontos das provas Escrita
e Didática na sala de aula nº 03 do prédio principal da Faculdade
de Odontologia do Campus de Araçatuba - UNESP, Rua José
Bonifácio, 1193; na sequência, realização da prova escrita e
julgamento do Curriculo Lattes.
Dia 30/08/2023 – às 08:30 h na sala de aula nº 03 do prédio
principal da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba
- UNESP, Rua José Bonifácio, 1193, realização da prova didática,
que terá duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minu-
tos, respeitando a ordem de inscrição dos candidatos.
Proc. Foa nº 577/2023.
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
Edital nº 131/2023 - STGP- FCL/CAr – Deferimento/Indefe-
rimento de Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara torna público,
conforme deliberação da Congregação, em reunião realizada
no dia 15/08/2023, o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO das ins-
crições dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas
para provimento de 01(um) cargo de Professor Assistente, com
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, refe-
rente ao Edital nº 12/2023-STGP, área de conhecimento Letras,
junto ao departamento de Letras Modernas da Faculdade de
Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara. conforme abaixo:
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CPF - Motivo
013.990.890-05 - não atendimento aos itens 4.1.4 e 4.2. do
Edital nº 12/2023-FCL/CAr.
O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da
Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação,
devendo o resultado da análise ser publicado no DOE, e o teor
da decisão (ou o motivo do indeferimento) disponibilizado ao
interessado, mediante requerimento.
(PROCESSO nº 438/2023-FCL/CAr)
Edital nº 132/2023 - STGP- FCL/CAr – Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara torna público,
conforme deliberação da Congregação, em reunião realizada no
dia 15/08/2023, DIVULGA a composição da Banca Examinadora
do concurso público de Títulos e Provas para provimento de
01(um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, referente ao
Edital nº 12/2023-STGP, área de conhecimento Letras, junto ao
departamento de Letras Modernas da Faculdade de Ciências e
Letras do Câmpus de Araraquara conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
Profa. Dra. Cibele Cecílio de Faria Rozenfeld
Prof. Dr. Ebal Sant'Anna Bolacio Filho
Profa. Dra. Mergenfel A. Vaz Ferreira
MEMBROS SUPLENTES:
Profa. Dra. Natália Corrêa Porto Fadel Barcellos
Profa. Dra. Fernanda Boechat
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação) pode-
rá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome
de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente
para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de
impedimento].
(PROCESSO nº 438/2023-FCL/CAr)
Edital nº 134/2023 - STGP- FCL/CAr – Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara torna público,
conforme deliberação da Congregação, em reunião realizada no
dia 15/08/2023, DIVULGA a composição da Banca Examinadora
do concurso público de Títulos e Provas para provimento de
01(um) cargo de Professor Assistente, com titulação mínima
de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, referente ao
Edital nº 10/2023-STGP, área de conhecimento Letras, junto ao
departamento de Letras Modernas da Faculdade de Ciências e
Letras do Câmpus de Araraquara conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
Profa. Dra. Ana Cristina Biondo Salomão
Prof. Dr. Daniel de Mello Ferraz
Profa. Dra. Andreia Ianuskiewtz
MEMBROS SUPLENTES:
Prof. Dr. Bento Carlos Dias da Silva-UNESP-FCLAr
Profa. Dra. Ana Lígia Barbosa de Carvalho e Silva-UNESP-
-Ibilce
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação) pode-
rá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome
de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente
para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de
impedimento].
(PROCESSO nº 437/2023-FCL/CAr)
Edital nº 133/2023 - STGP- FCL/CAr – Deferimento/Indefe-
rimento de Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara torna público,
conforme deliberação da Congregação, em reunião realizada
no dia 15/08/2023, o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO das ins-
crições dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas
para provimento de 01(um) cargo de Professor Assistente, com
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à
Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, refe-
rente ao Edital nº 10/2023-STGP, área de conhecimento Letras,
7.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
7.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
7.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
7.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
8. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
9. Para o cálculo da média de cada examinador, o quociente
da divisão será a soma dos pesos das provas, sendo considera-
dos habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima sete
da maioria dos examinadores e observada a eventual aplicação
da pontuação diferenciada nos termos ora especificados.
9.1. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
• PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de
todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifesta-
ram interesse em participar da pontuação diferenciada.
• MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados,
ou seja, os que não atingiram a pontuação mínima referida
neste Edital. Entende-se por “ampla concorrência” todos os can-
didatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
• MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
9.2. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às
notas finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
• NFCPPI é a nota final do processo seletivo, após a aplica-
ção da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do
candidato, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao térmi-
no do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a
nota simples do candidato.
• NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
9.3. Os cálculos a que se referem os subitens 9.1 e 9.2
devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou
iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
9.4. A pontuação diferenciada (PD) prevista neste artigo
aplica-se a todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que
tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital
do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
9.5. Na inexistência de candidatos beneficiários da pon-
tuação diferenciada entre os habilitados, não será calculada a
pontuação diferenciada.
9.6. A pontuação diferenciada não será aplicada quando,
na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI
(pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA
(pontuação média da concorrência ampla).
10. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
11. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
12. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
1. Segmentos vocálicos e consonantais em português
2. Questões morfossintáticas do português no Brasil
3. A sintaxe do português brasileiro: variação e mudança
4. A formação de palavras em português
5. O estatuto da palavra em português brasileiro
6. Classes de palavra no português
7. Oralidade e "Escrituralidade"
8. O texto na perspectiva dos gêneros discursivos (orais e
escritos)
9. Organizadores do texto falado: o turno e os marcadores
conversacionais
10. O tópico discursivo como unidade de análise do texto
falado
11. Coesão, coerência textuais e o processo de referenciação
13. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, https://acade-
mica.fflch.usp.br/concursos/processo-seletivo, e às publicações
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
15. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
CTA da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, para
fins de homologação, após exame formal.
16. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 09/07/2024, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
17. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
18. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
no site da Assistência Acadêmica https://academica.fflch.usp.br/
concursos/processo-seletivo e no Serviço de Apoio Acadêmico
da FFLCH-USP, no endereço: Rua do Lago, 717 – sala 107 –
Cidade Universitária – São Paulo, SP, 05508-080 ou através dos
telefones 11-3091- 4590 e 3091- 4621, ou por correio eletrônico
(apoioaca1fflch@usp.br).
FACULDADE DE MEDICINA
Processo: 2023.1.00840.05.4
Convênio: 1797/2023
EDITAL FM 1797 / 2023 - Programa de Bolsas de Inter-
câmbio Internacional para os Alunos de Graduação USP - 2023
Objeto: 11 bolsas no valor individual de R$28.000,00 (vinte
e oito mil reais) para intercâmbios de 91 a 180 dias podendo ser
remanejadas para a quantidade equivalente de bolsas no valor
individual de R$14.000,00 (quatorze mil reais) para intercâm-
bios de 30 a 90 dia.
Coordenação: Profª Drª Valeria Aoki - FMUSP
CRONOGRAMA
1) - 18/09/2023 a 28/09/2023 - Período de inscrições
online via Sistema Mundus Ao se inscrever, o(a) candidato(a)
concorda em cumprir os requisitos do presente edital. Não é
necessário submeter nenhum documento.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo CTA da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
após o término do período de inscrições e de acordo com os
termos da Resolução nº 7.354/2017.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato preencher os
dados pessoais solicitados e anexar os seguintes documentos:
I. Documento de identidade oficial;
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.6. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2.7. No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar
preto, pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar
da pontuação diferenciada prevista no item 7 deste Edital.
2.8. Para que faça jus à bonificação a candidatos autodecla-
rados pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços feno-
típicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda.
2.9. A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo can-
didato que manifestar seu interesse em participar da pontuação
diferenciada será sujeita a confirmação por meio de banca de
heteroidentificação.
2.10. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de
pertença racial, o candidato será eliminado do processo seletivo
e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.11. Para confirmação da autodeclaração do candidato
indígena será exigido, no ato da inscrição, o Registro Adminis-
trativo de Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência
deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani
de um de seus genitores.
2.12. Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo
Conselho de Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a
confirmação da autodeclaração do candidato como indígena
por meio de, cumulativamente, memorial e declaração de per-
tencimento étnico subscrita por caciques, tuxauas, lideranças
indígenas de comunidades, associações e/ou organizações
representativas dos povos indígenas das respectivas regiões,
sob as penas da Lei.
2.13. As normas vigentes para apresentação dos documen-
tos referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena,
bem como para sua confirmação, estão disponíveis no site da
Secretaria Geral da USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.
br/?p=12343).”
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s), ao
ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar a(s) seguinte(s)
disciplina(s):
I. Introdução ao Estudo da Língua Portuguesa I e II,
II. Fonética e Fonologia do Português,
III. Morfologia do Português,
IV. Sintaxe do Português,
V. Filologia Portuguesa,
VI. Teorias do texto: Enunciação, Discurso e Texto,
VII. Língua Portuguesa,
VIII. Leitura e produção de textos escritos.
5. O(s) candidatos(s) deverá(ão) comparecer no dia
18/09/2023, segunda-feira, às 09h00, sala 4, Departamento
de Letras Clássicas e Vernáculas, na Avenida Luciano Gualber-
to,403, Cidade Universitária, São Paulo - SP (Prédio das Letras)
para início e conhecimento dos cronogramas das provas. O não
comparecimento, no dia e horário indicados, implicará automa-
ticamente na desistência do candidato.
6. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 5)
II. Prova Didática (peso 5)
6.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
6.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
6.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
6.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
6.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
6.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão de Seleção, ao se abrir a sessão;
6.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
7.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
7.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
7.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
7.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
7.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 05:03:54

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