Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação30 Agosto 2023
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (66) – 235
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com
deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração
e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado
ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF
(Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no
formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.
unesp.br, campo informações complementares, os recursos
necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como
dilação do tempo da prova escrita.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será con-
siderado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso
em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial
preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual
for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no Diário Oficial do Estado, juntamente com
as deferidas, na mesma data de divulgação da composição da
Banca examinadora.
8.2. O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor
da Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação,
devendo o resultado da análise ser publicado no Diário Oficial
do Estado.
9 - DA BANCA EXAMINADORA
9.1. A banca examinadora será composta de 03 (três)
professores indicados pela Congregação, sendo apenas 01 (um)
deles docente da Unidade e 02 (dois), obrigatoriamente, de fora
do Câmpus.
9.1.1. Os integrantes da banca examinadora deverão ter, no
mínimo, o título de Doutor.
9.1.2. Havendo candidato inscrito com título superior ao
de Doutor, os membros da banca deverão possuir, pelo menos,
título correspondente.
9.2. Para o caso de substituição de membros titulares da
Banca Examinadora, a Congregação designará 02 (dois) suplen-
tes, sendo apenas um da Unidade e um de fora do Câmpus.
9.3. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na
mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das
inscrições.
9.4. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter
conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação
da composição provisória da Banca Examinadora no Diário
Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada
ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da
congregação, impugnação do nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será
julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser
disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
9.6. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de
Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 9.5.
9.7. A Banca Examinadora será considerada definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apre-
sentada qualquer impugnação.
9.8. A Banca Examinadora, na totalidade de seus membros
titulares, deverá estar presente a todas as provas do concurso,
exceto na realização da prova escrita e na instalação dos traba-
lhos, que deverão contar com a presença do Presidente.
9.8.1. Após o início das provas, a substituição de membro
titular só poderá ocorrer caso a avaliação de todos os candida-
tos, em uma mesma prova, seja efetuada pelo mesmo examina-
dor. Na impossibilidade, a banca examinadora deverá anular a
prova em questão, que deverá ser refeita, em conformidade com
o novo cronograma.
10. PROVAS
10.1. A convocação para as provas será feita por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no
Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, com, pelo menos, 05 (cinco) dias úteis de antecedência
à data de realização da prova.
10.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento da data, horário e local para a realização
das provas, por meio dos editais publicados no Diário Oficial
do Estado.
10.2. No dia da realização das provas, o candidato deverá:
a) apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação,
expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polí-
cias Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também
aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.2.1. O candidato que não apresentar os documentos,
conforme o item 10.2., não fará a prova, sendo considerado
ausente e eliminado do Concurso.
10.2.2. Como medida preventiva da Covid-19, é indicado
o uso de máscara de proteção facial para idosos, pessoas com
comorbidades, gestantes e pessoas com sintomas gripais.
10.3. O concurso público constará de 02 (duas) fases, sendo
aprovados para a segunda fase apenas os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 7,0 (sete).
10.3.1. Primeira fase: prova escrita de caráter eliminatório
e classificatório.
10.3.2. Segunda fase: prova de títulos; prova didática; prova
de análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ati-
vidades para a graduação e para a pós-graduação, do plano de
ações de extensão universitária e, se for o caso, prova prática,
todas de caráter classificatório.
10.3.3. As provas serão todas em língua portuguesa, salvo
dos concursos referentes às áreas de línguas estrangeiras, que,
a critério da Unidade, poderão ser realizadas na língua referente
à respectiva área.
10.4. Será eliminado o candidato que obtiver a média das
notas da prova escrita menor que 7,0 (sete).
10.5. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, que terão os
seguintes pesos:
a) Prova escrita (peso 1)
b) Prova de títulos (peso 2)
c) Prova didática (peso 2)
d) Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1)
10.6. A realização das provas do concurso obedecerá à
ordem de inscrição dos candidatos.
10.7. O candidato poderá interpor, via Sistema de Inscri-
ções, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, recurso
devidamente fundamentado em qualquer uma das provas do
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando fren-
te e verso os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior;
4.1.3. comprovante do título de Doutor ou cópia da ata de
defesa da tese, condicionada a apresentação do título homolo-
gado na ocasião da nomeação;
4.1.4. Projeto de pesquisa na linha de Tecnologia da Infor-
mação na Administração Pública, com duração de 36 (trinta e
seis) meses, plano de atividades para a graduação e para a pós-
-graduação, referente a 01 (um) ano letivo, e plano de ações de
extensão universitária, referente a 01 (um) ano letivo.
4.1.5. O candidato deverá anexar o comprovante da opera-
ção bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
4.2. Declarar no formulário de inscrição que se compromete
a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano
Global de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apre-
sentação, uma vez convocado para a nomeação.
4.3. Declarar no formulário de inscrição que o candidato
tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial
sobre regimes de trabalho docente (no Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP ou Regime de Turno
Completo – RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações,
regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações
- disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/
legislacao-web/).
4.4. Todos os documentos serão enviados através do Sis-
tema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no
formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB
por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários-mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi-
no pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar
(frente e verso), expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2.
deste Edital: comprovante de renda, ou declaração, por escrito,
da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição, deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição.
5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar no período de 00h00 do dia
11/09/2023 às 23h59 do dia 15/09/2023, observado o horário
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br
(no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário
de inscrição), ler e aceitar o requerimento de redução de taxa
e enviar, até às 23h59 do dia 15/09/2023 os comprovantes
estabelecidos nos itens 5.1 e 5.2.
5.4.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa. Em
caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis
e penais.
5.5. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no dia
21/09/2023, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento,
o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias
contando a data de divulgação no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br.
5.7. Não será concedida a redução de taxa do valor da
inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o pedido de redução de taxa pelo
Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a redução, sem apresentar os documentos previs-
tos nos itens 5.1 e 5.2;
5.8. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei.
5.9. O candidato que não comprovar as condições constan-
tes nos itens 5.1 e 5.2, CUMULATIVAMENTE, não terá o pedido
de redução de taxa da inscrição deferido e a inscrição só será
validada mediante pagamento do valor total da respectiva
inscrição.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informa-
da no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o
horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Ciências e Letras do Campus de
Araraquara não disponibilizará acompanhante para a guarda
da criança.
6.7. No momento da amamentação:
a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para
tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
b) o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
c) é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
a composição da Banca Examinadora do concurso público de
Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de
Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o regi-
me jurídico efetivo, referente ao Edital nº 48/2023-STGP-FMVA,
área de conhecimento de Medicina Veterinária Preventiva, junto
ao Departamento de Produção e Saúde Animal da Faculdade de
Medicina Veterinária do Câmpus de Araçatuba, conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Professor Associado Marcos Franke Pinto;
- Professor Titular Silvio Arruda Vasconcellos;
- Professora Associada Hilma LúciaTavares Dias.
MEMBROS SUPLENTES:
- Professora Associada Márcia Marinho;
- Professora Associada Sônia Regina Pinheiro;
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Faculdade de Medicina
Veterinária, impugnação ao nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento. Processo
ARAC/FMV 406/2023.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA – FMV - CÂMPUS
DE ARAÇATUBA
EDITAL Nº 72 /2023 DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
DEFINITIVA
(CONCURSO PÚBLICO Nº 047/2022)
O Diretor Técnico Administrativo da Divisão Técnica Admi-
nistrativa da Faculdade de Medicina Veterinária – FMV do
Câmpus de Araçatuba da Universidade Estadual Paulista “Júlio
de Mesquita Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais,
DIVULGA aos candidatos inscritos, para o emprego público de
001 Auxiliar Agropecuário, a classificação definitiva.
Inscrição - Nome - Documento - Nota - Class. Final
25415883 - WALTER NOBORU SEJIMO - 21224152 7 -
135,000 - 1
25586300 - LADISLAU APARECIDO DE SOUSA - 20576357
1 - 130,000 - 2
25168312 - LEANDRO MOREIRA DO NASCIMENTO -
38597033 X - 115,000 - 3
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
Araçatuba, 29 de agosto de 2023.
Faculdade de Medicina Veterinária - FMV do Câmpus de
Araçatuba
Processo ARAC/FMV 410/2022.
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 21/2023 - FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 339/2023 -
RUNESP de 11/08/2023, publicado em 21/08/2023 e com base
no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Pau-
lista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP
nº 17/2023 (e alterações posteriores), as inscrições no concurso
público de Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP
sob o regime jurídico efetivo, na área de conhecimento Ciências
Sociais Aplicadas, junto ao Departamento de Administração
Pública da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus de Ara-
raquara. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 =
R$ 14.761,02 mensais, em jornada de 40 horas semanais de
trabalho.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o
Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
255,00 por meio de boleto bancário, no período das 00h00
do dia 11/09/2023 às 17:00 do dia 25/10/2023, observado o
horário de Brasília.
2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o
recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado,
a critério da Administração, em continuidade ao prazo anterior-
mente fixado.
2.2. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Administração,
Administração Pública, Ciência da Computação, Ciência da
Informação, Ciências Sociais, Direito, Economia, Engenharia
da Computação, Engenharia de Produção, Gestão de Políticas
Públicas, Gestão Pública, Sistemas de Informação, Tecnologia da
Informação ou em áreas afins, que possuam no mínimo, título de
Doutor na área de conhecimento objeto do concurso.
3.1.1. Define-se como área do conhecimento o conjunto de
conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construídos,
reunidos segundo a natureza do objeto de investigação, com
finalidades de ensino, pesquisa e extensão, estabelecida pelo
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte. Entretanto, por ocasião da
nomeação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto
permanente, ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de
30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido
de transformação do visto temporário em permanente, sob pena
de exoneração.
3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os
obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição.
3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão
ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos
termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) 9.394/1996.
3.5. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.5.1. os títulos de Mestre e de Doutor serão aceitos,
quando obtidos em cursos de pós-graduação credenciados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.5.2. Os títulos de Mestre e de Doutor obtidos no exterior
serão aceitos, devendo ser reconhecidos e registrados por uni-
versidades que possuam cursos de pós-graduação credenciados
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.5.2.1. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.5.3. O título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.6. O atendimento aos itens 3.3, 3.4 e 3.5 é condição para
a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido (obti-
do no item 2.1), indicando nome completo, número da cédula
A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes Pro-
fessores Doutores Titular: Gilberto Alexandre Sobrinho (IA/UNI-
CAMP), Pedro Maciel Guimarães Júnior (IA/UNICAMP), Carlos
Gonçalves Machado Neto (IA/UNICAMP), Suzana Reck Miranda
(UFSCar) e Cecília Antakly de Mello (USP). Professores Doutores
Suplentes: Noel dos Santos Carvalho (IA/UNICAMP), Rubens
Arnaldo Rewald (USP) e Marciel Aparecido Consani (USP).
Ficam, pelo presente edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e os candidatos Inscritos: André Lopes
Martins, André Luiz Olzon Vasconcellos, Bruno Jareta de Olivei-
ra, Clayton Rosa Mamedes, Clotilde Borges Guimarães, Daniel
Tápia, Danilo Augusto de Albuquerque Rossetti, Davi Donato
Amorim de Araújo, Elena Partesotti, Fabiana Quintana Dias,
Fabrizio di Sarno, Frederico Augusto Vianna de Assis Pessoa,
Lilian Campesato Custódio da Silva, Livio Romano Tragtenberg,
Marcelo Monteiro Gabbay, Nelson Pinton Filho, Rafael José
Azevedo, Rakelly Calliari Schacht, Renan Paiva Chaves, Renato
Candido de Lima, René Rodriguez Lopez, Rogério Augusto Bor-
dini, Rui Miguel Paiva Chaves e Vitor Tomaz Zan.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Medicina Veterinária
EDITAL Nº 68/2023-STGP-FMVA
Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Medicina Veterinária do Câmpus de Araçatuba DIVULGA
a composição da Banca Examinadora do concurso público de
Títulos e Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedi-
cação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime
jurídico efetivo, referente ao Edital nº 57/2023-STGP-FMVA, área
de conhecimento de Clínica e Cirurgia Animal, junto ao Departa-
mento de Clínica, Cirurgia e Reprodução Animal da Faculdade de
Medicina Veterinária do Câmpus de Araçatuba, conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Professora Associada FLÁVIA DE REZENDE EUGÊNIO;
- Professora Titular ROSÂNGELA DE OLIVEIRA ALVES CAR-
VALHO;
- Professora Associada MARIA ISABEL MELLO MARTINS.
MEMBROS SUPLENTES:
- Professora Associada JULIANA REGINA PEIRÓ;
- Professora Assistente Doutora JAISLANE BASTOS BRAZ.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Faculdade de Medicina
Veterinária, impugnação ao nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento. Processo
ARAC/FMV 218/2023.
EDITAL Nº 69/2023 - STGP – FMVA
Deferimento e Indeferimento de Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Medicina Veterinária de Araçatuba torna público, conforme
deliberação da Congregação, em reunião realizada no dia
28/08/2023, o DEFERIMENTO e INDEFERIMENTO das inscrições
dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas para pro-
vimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa-RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, referente ao
Edital nº 57/2023-STGP-FMVA, área de conhecimento Clínica e
Cirurgia Animal, junto ao Departamento de Clínica, Cirurgia e
Reprodução Animal da Faculdade de Medicina Veterinária de
Araçatuba do Câmpus de Araçatuba, conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
Ordem de Inscrição – Nome - RG:
1 - Thiago Demarchi Munhoz – 230075265-SP;
2 - Karina Yukie Hirata – 468270292-SP;
3 - Igor Luiz Salardani Senhorello – 15915452-MG;
4 - Gisele Fabricia Martins dos Reis – 282562904-SP;
5 - Tatianna Frate Schwardt De Nardo – 297533435-SP.
INSCRIÇÃO INDEFERIDA
RG - Motivo:
490286744-SP - não atendimento aos itens 4.1.1, 4.1.2,
4.1.3, 4.1.4, 4.2 e 4.4 do Edital nº 57/2023-STGP-FMVA;
O candidato poderá apresentar recurso ao Diretor da
Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, que será analisado pela Congregação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo o resultado
da análise ser publicado no DOE, e o teor da decisão (ou o moti-
vo do indeferimento) disponibilizado ao interessado, mediante
requerimento. Processo ARAC/FMV 218/2023.
EDITAL Nº 70/2023 - STGP – FMVA
Deferimento e Indeferimento de Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Medicina Veterinária de Araçatuba torna público, conforme
deliberação da Congregação, em reunião realizada no dia
28/08/2023, o DEFERIMENTO e INDEFERIMENTO das inscrições
dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas para pro-
vimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa-RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, referente ao
Edital nº 48/2023-STGP-FMVA, área de conhecimento Medicina
Veterinária Preventiva, junto ao Departamento de Produção e
Saúde Animal da Faculdade de Medicina Veterinária de Araçatu-
ba do Câmpus de Araçatuba, conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Ordem de inscrição – Nome - RG:
1 - Luiza Gabriella Ferreira de Paula – 5202103-GO;
2 - Fernando Nogueira de Souza – 11406015-MG;
3 - Danila Fernanda Rodrigues Frias – 415301518-SP
4 - Júlia Rebecca Saraiva – 412155151-SP;
5 - Ana Julia Silva e Alves – 301473444-SP;
6 - Tália Missen Tremori – 467630057-SP;
7 - Ana Izabel Passarella Teixeira – 2267778-DF;
8 - Leda Margarita Castaño Barrios – RNE V763645-D;
9 - Alex Akira Nakamura – 282023999-SP
10 - Paulo Ricardo Dell Armelina Rocha – 669137236-SP;
11 - Bruno Cabral Pires – 339495764-RJ;
12 - Maria Eduarda Chiaradia Furquim – 8060826-MG;
13 - Livia Castanhas Bregano – 443240255-SP
14 - Carine Rodrigues Pereira - 11887649-MG;
15 - Mara Lucia Gravinatti – 48715664X-SP.
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
RG - Motivo:
159944946 - não atendimento ao item 3.1 do Edital nº
48/2023-STGP-FMVA.
299598640 - não atendimento ao item 3.1 do Edital nº
48/2023-STGP-FMVA.
O candidato poderá apresentar recurso ao Diretor da
Unidade no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, que será analisado pela Congregação, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia
útil subsequente ao prazo final do recurso, devendo o resultado
da análise ser publicado no DOE, e o teor da decisão (ou o moti-
vo do indeferimento) disponibilizado ao interessado, mediante
requerimento. Processo ARAC/FMV 406/2023.
EDITAL Nº 71/2023-STGP-FMVA
Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Medicina Veterinária do Câmpus de Araçatuba DIVULGA
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 30 de agosto de 2023 às 05:06:23

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