Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação26 Setembro 2023
terça-feira, 26 de setembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (83) – 345
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada
a lista definitiva dos inscritos.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da
publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade,
impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.11. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório.
10.1.1.1. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utili-
zação, nas folhas de prova, de número de identificação que será
revelado aos integrantes da banca examinadora somente após
a divulgação das respectivas notas.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de
caráter classificatório.
10.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
10.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
10.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
10.2.2.1. os candidatos, o presidente e os demais membros
da Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem
do concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente
nas dependências físicas onde o concurso será realizado;
10.2.2.2. os membros da Comissão Examinadora que sejam
externos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, partici-
parão de forma remota, por meio de sistemas de videoconfe-
rência, ou outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A análise e a avaliação realizadas de forma remota
pelos membros externos da Comissão Examinadora ocorrerão
nas mesmas condições oferecidas aos membros internos na
forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilita-
ção, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2,
deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 9h do dia 02/10/2023 às 17h do dia
06/10/2023, observado o horário de Brasília, no endereço ele-
trônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar
o requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 10/10/2023, a partir das 9 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informa-
da no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, a candi-
data lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do
seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Odontologia não disponibilizará acom-
panhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado
para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br/, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item 7. DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofi-
cial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá
acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no
endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos
acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de
indeferimento.
Cardieri, que deverão comparecer, impreterivelmente, no horá-
rio estabelecido para a abertura e andamento dos trabalhos
conforme previsto nos itens 5.2 e 5.3 do Edital de Abertura do
concurso.
(Proc. nº 29-P-08640/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 130/2023 – DTAd-FO/CAr – Divulgação das
notas das Provas de Títulos, Didática, de Análise e Arguição e
Prova Prática
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Odontologia, TORNA PÚBLICO o resultado das provas de
Títulos, Didática, de Análise e Arguição e Prova Prática do
Concurso Público de Títulos e Provas para provimento de 1 (um)
cargo de Professor Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento
de Materiais Odontológicos e Prótese, na área do conhecimento:
Prótese, objeto do Edital nº 18/2023 – DTAd-FO/CAr, realizado
no período de 13 a 14 de setembro de 2023, na seguinte
conformidade:
NOME – CPF - Nota Prova de Títulos - Nota Prova Didática -
Nota Prova de Análise e Arguição - Nota Prova Prática
Examinador: Títulos (peso 2) / Didática (peso 2) / Prova de
análise e arguição do projeto de pesquisa, do plano de ativida-
des para a graduação e para a pós-graduação e do plano de
ações de extensão universitária (peso 1) / Prova prática (peso 1)
Giovana Fernandes – 349.858.228-33 – 9,85 – 9,13 – 9,5
– 9,06
Profª. Drª. Ana Claudia Pavarina: 9,85 / 9,00 / 9,6 / 9,30
Prof. Dr. Leonardo Rigoldi Bonjardim: 9,85 / 9,30 / 9,5 / 8,80
Prof. Dr. Yuri Martins Costa: 9,85 / 9,10 / 9,4 / 9,10
Ana Lúcia Franco Micheloni – 338.280.268-69 – 9,41 –
8,50 – 9,3 – 9,53
Profª. Drª. Ana Claudia Pavarina: 9,41 / 8,30 / 9,4 / 9,60
Prof. Dr. Leonardo Rigoldi Bonjardim: 9,41 / 8,70 / 9,3 / 9,40
Prof. Dr. Yuri Martins Costa: 9,41 / 8,50 / 9,2 / 9,60
Francisco Guedes Pereira de Alencar Junior – 120.141.248-
09 – 7,43 – 7,93 – 9,0 – 9,50
Profª. Drª. Ana Claudia Pavarina: 7,43 / 7,60 / 8,9 / 9,70
Prof. Dr. Leonardo Rigoldi Bonjardim: 7,43 / 8,30 / 9,0 / 9,30
Prof. Dr. Yuri Martins Costa: 7,43 / 7,90 / 9,0 / 9,50
Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publi-
cação deste edital, a ser apresentado no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
(Processo nº 369/2022 – FO/Car).
Araraquara, 25 de setembro de 2023
Clovis Molina Júnior
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
EDITAL Nº 129/2023 - DTAd-FO/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 387/2023 -
RUNESP de 12/09/2023, publicado em 13/09/2023 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso público de
Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBS-
TITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2023,
em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT
e legislação complementar, na área Odontologia, sub-área de
conhecimento Clínica Odontológica e no conjunto de disciplinas:
Prótese Parcial Removível I e Prótese Parcial Removível II, junto
ao Departamento de Materiais Odontológicos e Prótese da
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.558,66 (dois
mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis cen-
tavos), correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas sema-
nais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período das 00h do
dia 02/10/2023 às 17h do dia 16/10/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 255,00
(duzentos e cinquenta e cinco reais) por meio de transferência
bancária ou depósito bancário no Banco do Brasil, agência
6933-7, conta corrente 17108-5, CNPJ 48.031.918/0024-10.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em
Odontologia que tenham título Doutor, na área da disciplina que
pretendem lecionar (Reabilitação Oral ou Prótese).
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente
serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispo-
sitivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-gra-
duação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
ANEXO 5 – ENDEREÇOS UNICAMP E FUNDAÇÃO VUNESP
1. - Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP:
a. - Endereço completo: Rua da Reitoria, 165/191 - Campus
da Unicamp - Cidade Universitária Zeferino Vaz -
Barão Geraldo, Campinas – SP – CEP 13083-872
b. - Horário de atendimento: das 9 às 17 horas (em dias
úteis), na Diretoria Geral de Recursos Humanos da UNICAMP -
Prédio 4 da Reitoria
c. - Site: www.dgrh.unicamp.br
2. - Fundação VUNESP:
a. - Endereço completo: Rua Dona Germaine Burchard, 515
– Perdizes – São Paulo/SP – CEP 05002-062
b. - Horário de atendimento: das 9 às 16 horas (em dias
úteis, de segunda a sexta-feira)
c. - Telefone: (11) 3874-6300, Disque VUNESP (de segunda-
-feira a sábado, em dias úteis, das 8 às 18 horas).
d. - Site: www.vunesp.com.br.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ARTUR LIMA DOS SANTOS SOUSA, RG nº 485235079, na
função/perfil: PR ASS ADMINISTRATIVOS / Analista de comércio
exterior da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pes-
quisa e Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 126/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de JULIANA BERTOLDI FRANCO, RG nº 291676844, na
função/perfil: CIRURGIAO DENTISTA / Cir Dentista clínico geral
da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 139/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trin-
ta) dias, de THYAGO ANTONIO BIAGIONI FURQUIM, RG nº
11574809, na função/perfil: MEDICO / Médico cardiologista da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - Edital de Abertura de Concurso nº 156/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de DANILO DA SILVA STAMPONI, RG nº 539939973, na fun-
ção/perfil: MEDICO / Médico em medicina intensiva da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital
de Abertura de Concurso nº 148/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trin-
ta) dias, de ROBERTA CAMILA DE LIMA PINHEIRO, RG nº
30853606X, na função/perfil: NUTRICIONISTA / Nutricionista da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - Edital de Abertura de Concurso nº 157/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MARINA MAINTINGUER NORDE, RG nº 383386780,
na função/perfil: NUTRICIONISTA / Nutricionista da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 157/2022.
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de MICHAEL DAVIS MONTANI, RG nº 230335883, na
função/perfil: NUTRICIONISTA / Nutricionista da Carreira de
Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de
Abertura de Concurso nº 157/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de EVERTON MARQUES MAURICIO, RG nº 217341512, na
função/perfil: ENGENHEIRO / Engenheiro de segurança do traba-
lho da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 141/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de ISABELA SOARES LOPES BRANCO, RG nº 353872842,
na função/perfil: PR ASS UNIVERSITARIOS / Físico médico da
Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Exten-
são - Edital de Abertura de Concurso nº 161/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de FABIANO RAMOS, RG nº 439622359, na função/perfil:
PR APOIO TEC SERVICOS / Eletricistas de instalações da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital
de Abertura de Concurso nº 129/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de YURI FERNANDES DOS SANTOS, RG nº 360308491, na
função/perfil: ENGENHEIRO / Engenheiro mecânico da Carreira
de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital
de Abertura de Concurso nº 143/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de CASSIA LOPES DANTAS, RG nº 376331136, na função/
perfil: MEDICO / Médico nefrologista da Carreira de Profissionais
de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Edital de Abertura de
Concurso nº 151/2022.
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAL
Fica autorizada a prorrogação da admissão, por 30 (trinta)
dias, de LEONARDO APARECIDO FIGUEIREDO CABRAL, RG nº
285463305, na função/perfil: ENGENHEIRO / Engenheiro eletrô-
nico da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e
Extensão - Edital de Abertura de Concurso nº 142/2022.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPU-
TAÇÃO
COMUNICADO
Concurso Público de provas e títulos para provimento de 01
(um) cargo de Professor Titular, nível MS-6, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, na área de Engenharia Elétrica e de
Computação da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Compu-
tação da Universidade Estadual de Campinas. O Concurso de
que trata o presente Edital será realizado nos dias 23 e 24 de
outubro de 2023, com início às 08h30, na Faculdade de Enge-
nharia Elétrica e de Computação da Unicamp, situada na Cidade
Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, Campinas, SP, com
o seguinte calendário fixado para a realização das provas:
Dia 23/10/2023 (segunda-feira)
08h30 – Início dos trabalhos, apresentação do calendário
e procedimentos, verificação de presença e ordenação dos
candidatos.
09h30 – Início da Prova de Títulos.
14h00 – Início da Prova de Erudição.
Dia 24/10/2023 (terça-feira)
08h00 – Início da Prova de Arguição.
15h30 – Sessão de encerramento: abertura dos envelopes
com as notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora,
compilação das notas e divulgação dos resultados.
A Comissão Julgadora é constituída pelos seguintes Pro-
fessores Doutores: Titulares: Prof. Dr. Eduardo Tavares Costa
(Presidente – FEEC), Prof. Dr. Fernando José Von Zuben (FEEC),
Prof. Dr. Rodrigo Caiado de Lamare (CETUC – PUC-RIO), Prof.
Dr. Rubén Augusto Romero Lázaro (UNESP) e Profª Drª Mariane
Rembold Petraglia – (COPPE – UFRJ). Suplentes: Profª Drª Katia
Lucchesi Cavalca Dedini (FEM), Prof. Dr. Nelson Kagan (POLI-
-USP), Prof. Dr. Bartolomeu Ferreira Uchôa-Filho (UFSC) e Prof.
Dr. Sergio Lima Netto (UFRJ).
OBS: A depender do número de candidatos presentes e da
execução dos trabalhos, o presente cronograma poderá sofrer
ajustes para realização das provas mediante comunicação da
Comissão Julgadora a todos os envolvidos.
Pelo presente Edital, ficam convocados os membros da
Comissão Julgadora e os candidatos cujas inscrições foram
deferidas: Profª Drª Maria Cristina Dias Tavares e Prof. Dr. Paulo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 05:04:25

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