Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação04 Outubro 2023
88 – São Paulo, 133 (89) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quarta-feira, 4 de outubro de 2023
7.3. Os membros da Banca Examinadora não deverão ter
conflito de interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023.
7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da
composição provisória da Banca Examinadora no Diário Oficial e
disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da
Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação,
impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada,
a existência de causa de impedimento, que será julgada pela
Congregação em decisão fundamentada, a ser disponibilizada ao
interessado, mediante requerimento.
7.5. A apresentação de requerimento para impugnação da
Banca Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de
Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br,
dentro do prazo previsto no item 7.4.
7.6. A Banca Examinadora será considerada definitiva após
apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou após
transcorridos os prazos recursais quando não tenha sido apre-
sentada qualquer impugnação.
8. PROVAS E TÍTULOS
8.1. O concurso público constará das seguintes provas:
8.1.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial Circunstan-
ciado que demonstre:
a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou
artística;
b) atividade didática;
c) atividade de formação e orientação acadêmica;
d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou con-
junto de disciplinas em concurso;
e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacio-
nadas ao ensino, à pesquisa e à extensão.
8.1.2. Prova Didática;
8.1.3. Prova de Arguição do Memorial;
8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em
nível de pós-graduação, podendo, também, ser sobre erudição
de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá
durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta)
minutos.
8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as
atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção
do título de Livre-Docente e, para efeito de atribuição de nota, as
atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois), e
as anteriores, peso 1(um).
8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-
-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artísti-
ca do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes:
8.4.1. todos os membros da Banca Examinadora arguirão
o candidato;
8.4.2. cada um dos integrantes da Banca Examinadora
disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual
terá igual tempo para responder às questões formuladas;
8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador,
a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades
desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docência.
8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II
deste edital.
8.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens
8.1.1 e 8.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória
do Memorial Circunstanciado apresentada no ato da inscrição.
9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1 – Critérios a serem utilizados para avaliação da prova de
julgamento do Memorial:
A. Atividades Didáticas (até 2 pontos)
B. Atividades Científicas (até 3 pontos)
C. Atividades de Formação e Orientação Acadêmica (até 2
pontos)
D. Atividades Administrativas e de Gestão Acadêmica (até
2 pontos)
E. Atividades de Extensão Universitária (até 1 pontos)
2 – Critérios a serem utilizados para avaliação da prova
Didática:
A. Planejamento (até 2,5 pontos)
B. Organização (até 2,5 pontos)
C. Domínio teórico e conceitual do tema (até 2,5 pontos)
D. Clareza expositiva (até 2,5 pontos)
3 – Critérios a serem utilizados para avaliação da prova de
arguição do Memorial:
A. Fluência e coerência na arguição do candidato (até 2,5
pontos)
B. Trajetória acadêmica e profissional do candidato (até 2,5
pontos)
C. Consistência das atividades de pesquisa relatadas no
memorial (até 2,5 pontos)
D. Relevância das atividades apresentadas no memorial (até
2,5 pontos)
10. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1. As notas serão atribuídas individualmente pelos exami-
nadores, variando de 0 (zero) a 10 (dez).
10.2. As provas terão os seguintes pesos:
10.2.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2
10.2.2. Prova Didática – peso 1
10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
10.3. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média final igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por,
pelo menos, 3 (três) examinadores, de acordo com o inciso II, de
artigo 120, do Regimento Geral da UNESP.
10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atri-
buíram, o vencedor do concurso que será o que obtiver o maior
número de indicações.
10.5. A ordem de classificação dos candidatos será esta-
belecida em razão da nota atribuída pelos membros da Banca
Examinadora.
10.6. Em caso de empate a classificação será feita pela
média geral dos candidatos empatados.
10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência
pela nomeação o candidato:
- de maior idade, conforme critérios de desempate do pará-
grafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,
11. NOMEAÇÃO
11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Depar-
tamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias,
além do título de Livre-Docente, um Projeto de Pesquisa relativo
ao RDIDP/RTC, quando de sua convocação para a nomeação.
Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Ativi-
dades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do
Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação
e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados
concomitantemente.
11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após
a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.
11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já
conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispen-
sado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o
regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se
encontra.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur-
sos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não
houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do
horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até
o primeiro dia útil subsequente.
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que
trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local da prova no horário estabe-
lecido.
e número das páginas inicial e final do artigo ou livro). Se não
tiver legenda bibliográfica, digitalizar e anexar também a capa
e sumário;
(c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identifi-
cador de Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator);
(d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto
Digital) do capítulo ou o localizador padrão de recursos (url
-Uniform Resource Locator)
3.10.3. Elementos comprobatórios, tais como maquetes,
obras de arte ou outros materiais que não comportarem digi-
talização, deverão ser citados no Memorial Circunstanciado no
ato da inscrição e apresentados na data da prova sob pena de
eliminação do certame.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá pre-
encher o formulário de inscrição, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, indicando nome completo, número da cédula
de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado
civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente
e verso dos seguintes documentos:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto per-
manente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso
de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações elei-
torais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no
site do Tribunal Superior Eleitoral;
4.1.4. Memorial Circunstanciado das atividades realizadas,
no qual se identifiquem os trabalhos publicados e todas as infor-
mações que permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se
destaque às atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco)
anos; tudo na forma consignada no item 8, subitens 8.1.1. e 8.3.
4.1.5. os candidatos estrangeiros devem estar cadastrados
no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvol-
vimento Científico e Tecnológico.
4.2. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou
assunto, sobre o qual versará sua prova didática, escolhido do
programa do concurso ou definido por ele, e deverá anexar o
plano de aula e bibliografia pertinentes.
4.3. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências
constantes nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.
4.4. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para
fins de participação do concurso público, devendo, contudo, ser
reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP,
salvo os obtidos em cursos de Pós-Graduação credenciados regu-
larmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos
pela UNESP o docente será exonerado.
4.5. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP
é condição obrigatória para a permanência do docente no cargo.
4.6. Todos os documentos serão enviados por meio do siste-
ma de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br/, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF
(Portable Document Format), com limite de 300MB por arquivo.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon-
trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apre-
sentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições,
no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no ato da
inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 0h00 do dia 06/10/2023 às 17h00 do
dia 10/10/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções
administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 16/10/2023, a partir
das 09h00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data
de divulgação.
6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o
cumprimento das exigências no ato da homologação das inscri-
ções dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor
Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre
cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concur-
sos de Professor Titular;
6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE –
Poder Executivo - Seção I, a relação das inscrições deferidas
e indeferidas de acordo com as exigências estabelecidas no
edital, na mesma data de divulgação da composição da Banca
Examinadora.
6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unida-
de, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publica-
ção a que se refere o subitem anterior, reconsideração quanto ao
indeferimento de sua inscrição.
6.4. - Caso a Congregação acolha o pedido de reconsidera-
ção, o processo deverá ser encaminhado à CCPT para emissão
de parecer e, na sequência, retornar à Congregação para deli-
beração final.
7. DA BANCA EXAMINADORA
7.1. A Banca Examinadora será constituída por 5 (cinco)
Professores Titulares concursados por meio de concurso público
e respectivos suplentes com a mesma titulação, indicados pela
Congregação da Unidade Universitária.
7.1.1. Dos membros da Banca Examinadora, no máximo 2
(dois) titulares e seus respectivos suplentes poderão pertencer
à UNESP, em exercício ou aposentados, independentemente de
encontrarem-se vinculados ou não à outra Universidade.
7.1.2. Professores Titulares concursados na UNESP serão
considerados dessa Universidade, independentemente de terem
sido, também, concursados por outra Universidade.
7.2. A composição da Banca Examinadora será divulgada
aos(as) candidatos(as) por meio do endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na
mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das
inscrições.
dade de Odontologia do Câmpus de Araraquara, no conjunto de
disciplinas “Dentística I, Dentística II e Dentística III”.
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceita-
ção das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
1. VENCIMENTO
1.1 O vencimento corresponde à referência MS-6 – R$
21.942,59 (vinte e um mil e novecentos e quarenta e dois reais e
cinquenta e nove centavos).
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no ende-
reço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá
preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da
taxa de inscrição no valor de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta
e cinco reais) por meio de depósito bancário ou transferência
bancária no Banco do Brasil, Agência 6933-7, Conta Corrente
17108-5, CNPJ 48.031.918/0024-10, no período das 00:00 do
dia 06/10/2023 às 17hs do dia 21/11/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser
anexado na área do candidato, em seu respectivo campo, dispo-
nível no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.
2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO CONCURSO PÚBLI-
CO.
3.1. Ser portador do título de Livre-Docente obtido na
UNESP, USP, UNICAMP, ou pela UNESP declarado equivalente,
que tenha sido conferido pelo menos 06 (seis) anos antes da
data da inscrição.
3.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades
didáticas na graduação, por período mínimo de 06 (seis) anos
após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato
da inscrição, as seguintes condições:
3.2.1. estar credenciado em Programa de Pós-Graduação
“stricto sensu”, recomendado pela CAPES, na qualidade de
docente e orientador;
3.2.2. ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em
Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado pela
CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 02 (duas)
após a Livre-Docência;
3.2.3. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos cientí-
ficos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas
em base de dados, indexadores e portais de periódicos com
reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais
de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada
relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros,
partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no míni-
mo 06 (seis) publicações após a Livre-Docência;
3.2.4. ter coordenado, pelo menos, 03 (três) projetos de
pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação exter-
nos à Universidade, dentre os quais 01 (um) obrigatoriamente
de pesquisa, sendo pelo menos 01 (um) após a Livre-Docência;
3.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Pro-
grama de Educação Tutorial - PET;
3.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária
credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não
tenham sido contemplados no subitem 3.2.4;
3.2.7. ter produzido, após a Livre-Docência, material didático,
demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada
qualidade editorial, que não os já apresentados no subitem 3.2.3;
3.2.8. ter participado, como membro titular, pelo menos, de
04 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no
mínimo 06 (seis) mandatos;
3.2.9. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado
como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior,
por no mínimo 05 (cinco) meses;
3.2.10. ter coordenado programa de pós-graduação “lato
sensu” (especialização) ou supervisionado residência;
3.2.11. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo
pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência
de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de
Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 03 (três)
deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio
de agência de fomento;
3.2.12. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos
científicos, com apresentação de trabalho em cada um;
3.2.13. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais
após a Livre-Docência;
3.2.14. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou minis-
trado conferências em eventos nacionais ou internacionais da
área, após a Livre-Docência;
3.2.15. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq;
3.2.16. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-
-Graduação “stricto sensu”;
3.2.17. ter coordenado Projeto Temático ou similar;
3.2.18. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 03 (três)
das seguintes finalidades:
a) participação em congresso;
b) realização de evento científico, publicação de texto:
c) obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados
de Pós-Graduação “stricto sensu”; e
d) supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as pre-
vistas no subitem 3.2.15, e despesas com professor visitante.
3.3. Os subitens de 3.2.1. a 3.2.4. são compulsórios.
3.4. Dos subitens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá com-
provar atividades em, pelo menos, 06 (seis) deles.
3.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar
documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens
3.2., 3.3. e 3.4. e seus subitens, citando no Memorial e anexando
conforme itens 3.9. e 3.10. A não apresentação mínima exigida,
ainda que haja outras explicitadas no Memorial Circunstanciado,
implicará no indeferimento da inscrição.
3.6. Especialista de reconhecido valor, não portador de
títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, participar
do concurso público, a juízo de dois terços dos membros da
Congregação e mediante manifestação favorável do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) e homologada
pelo Conselho Universitário, também por dois terços da totalida-
de de seus membros.
3.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concur-
so público com cédula de identidade com visto temporário, entre-
tanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de
identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias
entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação
do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado.
3.8. CPF regularizado.
3.9. Todos os documentos deverão ser anexados no formato
PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por
arquivo, no sistema eletrônico de inscrições, no endereço https://
inscricoes.unesp.br/.
3.10. Procedimentos para inserção dos documentos compro-
batórios especificados no item 3.2 e seus subitens:
3.10.1. Os documentos referentes a cada item ou subitem
devem ser juntados em um único arquivo e inseridos nos campos
próprios do formulário de inscrição.
3.10.2. Documentos do subitem 3.2.3:
(a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de
parte do sumário onde consta o capítulo e da primeira página
do capítulo;
(b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional
de numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a
primeira página e da página que conste a legenda bibliográfica
(com o título, volume, número do fascículo, ano de publicação
TENORIO-TRILLO, Maurício. Latin America: The Allure and
Power of an Idea. Chicago: The University of Chicago Press, 2017.
______. “América Latina: a ideia, mais uma vez”. Intersec-
ções, Rio de Janeiro, vol. 14, n. 2, 2012, pp. 241-267.
VEZZETTI, Hugo. Pasado y Presente – guerra, dictadura y
sociedad en la Argentina. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores
Argentina, 2002.
ZEA, Leopoldo (org. ) Fuentes de la cultura latinoamericana.
México: FCE, 1993 (3 v.)
(Proc. nº 09-P-38555/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
COMUNICADO
Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar de
05/10/2023, o prazo para recebimento de inscrições para o
Concurso Público de Provas e Títulos para obtenção do Título
de Livre Docente, na área de "Bioengenharia e Biotecnologia"
e "Básica de Engenharia de Alimentos", disciplinas TA736 -
Engenharia de Bioprocessos, TP319 - Engenharia Bioquímica,
TP333 - Planejamento Experimental e Otimização de Processos
e TA332 - Fundamentos de Cálculos em Processo, do Departa-
mento de Engenharia e Tecnologia de Alimentos da Faculdade de
Engenharia de Alimentos, da Universidade Estadual de Campinas.
O Edital a que se refere o concurso foi publicado no D.O.E. de
04/09/2023, Poder Executivo, Seção III, páginas 261 e 262. (Proc.
nº 04-P-19049/2023).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
Edital nº 102/2023-RUNESP
CONCURSO PÚBLICO nº 076/2023-RUNESP – HOMOLOGA-
ÇÃO – RESULTADO FINAL
HOMOLOGANDO, conforme Despacho nº 59/2023-ATA/IFT,
de 27/09/2023, o resultado final do Concurso Público de Títulos
e Provas para contratação de 1 (um) Professor Colaborador, por
prazo determinado de, no máximo 02 (dois) anos, improrrogável,
com titulação mínima de Doutor, em jornada de 12 (doze) horas
semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação
complementar na área de conhecimento: “Física”, junto ao Ins-
tituto de Física Teórica, realizado em 14/09/2023, considerando
habilitados, os candidatos Adriano Lana Cherchiglia e Ana Júlia
Silveira Mizher, classificando-os na seguinte conformidade:
1º lugar: Ana Júlia Silveira Mizher – RG 631660604 - Média
final: 8,24 e
2º lugar: Adriano Lana Cherchiglia – RG 671688546 – Média
final 7,68.
(Processo nº 418/2023-RUNESP).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Medicina Veterinária
EDITAL Nº 82/2023 - STGP – FMVA
Resultado e Classificação da Prova Escrita
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade de
Medicina Veterinária do Campus de Araçatuba, TORNA PÚBLICO
o resultado e classificação da prova escrita do Concurso Público
de Títulos e Provas para provimento de 1 (um) cargo de Professor
Assistente, em RDIDP, junto ao Departamento de Clínica, Cirurgia
e Reprodução Animal, na área do conhecimento Clínica e Cirurgia
Animal, objeto do Edital nº 57/2023-STGP-FMVA, realizado no
dia 25/09/2023, na seguinte conformidade:
CANDIDATOS APROVADOS PARA SEGUNDA FASE
Nº de Inscrição-NOME – RG - Média Final – Classificação:
27574 - Thiago Demarchi Munhoz - 230075265 – 8,97 – 1º
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 8,5
Examinador 2: 9,3
Examinador 3: 9,1
27612 - Karina Yukie Hirata – 468270292 – 8,57 – 2º
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 8,5
Examinador 2: 8,5
Examinador 3: 8,7
27760 - Gisele Fabricia Martins dos Reis – 282562904 –
7,77 –3º
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 7,5
Examinador 2: 8,2
Examinador 3: 7,6
27725 - Igor Luiz Salardani Senhorello – 15915452-MG –
7,57 – 4º
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 7,2
Examinador 2: 7,7
Examinador 3: 7,8
27800 - Tatianna Frate Schwardt De Nardo – 297533435
– 7,33 – 5º
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 7,0
Examinador 2: 7,9
Examinador 3: 7,1.
(Processo ARAC/FMV 218/2023).
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 154/2023-STGP - CONVOCAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, CONVOCA o(s)
candidato(s) inscrito(s) no Concurso Público de Títulos e Provas
para preenchimento de 1 (um) cargo de Professor Assistente, em
RDIDP, junto ao Departamento de Letras Modernas, na área do
conhecimento: Letras, objeto do Edital nº 06/2023-STGP, para
a Prova Escrita a ser realizada no dia 18 de outubro de 2023,
com início às 08h30min., nas dependências Sala 15 - Prédio da
Administração desta Faculdade, sito à Rodovia Araraquara-Jaú,
Km 1 - Machados, Araraquara/SP. Os candidatos deverão atentar
para as seguintes instruções:
1. - Comparecer ao local da prova no horário estipulado,
munidos de documento de identidade e demais documentos
previstos no edital;
2. - Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for
o motivo alegado, importando a ausência do(s) candidato(s) na
sua eliminação do Concurso Público.
Nome do Candidato - CPF
Ionara Satin - 229.454.018-27
Ivair Carlos Castelan - 258.497.318-90
Aislan Camargo Maciera - 267.722.628-67
Andréia Riconi - 055.806.899-50
Luciana Miranda Marchini - 148.114.288-70
Priscila Nogueira da Rocha - 091.300.497-92
(Proc. 360/2023 - FCL/CAr).
Faculdade de Odontologia
EDITAL No 135/2023-FO/CAr – Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araraquara
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
608/2022-RUNESP, de 27/10/2022, publicado no Diário Oficial do
Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 28/10/2022, com
base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual
Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na Resolu-
ção Unesp nº 49/2009 (alterada pela Resolução Unesp nº 09/22),
as inscrições para o concurso público de provas e títulos para
provimento de 01 (um) cargo (s) de PROFESSOR TITULAR, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
junto ao Departamento de Odontologia Restauradora da Facul-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 4 de outubro de 2023 às 05:07:10

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