Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação31 Outubro 2023
338 – São Paulo, 133 (106) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 31 de outubro de 2023
do Campus de Guaratinguetá, referente Edital de Abertura de
Inscrições nº 018/2023-FEG/STGP. (Processo 39/2023-FEG)
EDITAL Nº 212/2023- FEG/STGP
CONVOCAÇÃO PARA ANUÊNCIA À CONTRATAÇÃO E APRE-
SENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Facul-
dade de Engenharia e Ciências do Campus de Guaratinguetá
CONVOCA RICARDO DEL SANT, RG 6.690.394-4, candidato(a)
habilitado(a) e classificado(a) em 1º lugar no Concurso Públi-
co de provas e títulos para contratação de 1 Professor(es)
Substituto(s), em caráter emergencial para atender excepcional
interesse público, no período relativo ao ano letivo de 2023 e
pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Comple-
mentar, para lecionar a disciplina/conjunto de disciplinas FÍSICA
I, HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS, junto ao Departamento de Física
desta Faculdade, para anuência à contratação e apresentação
(original e cópia simples, sem autenticação) dos documentos
comprobatórios das condições exigidas no Edital de Abertura
de Inscrições, a seguir relacionados, dentro do prazo de 5 dias
úteis, contados da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica
de Gestão de Pessoas, à Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 333,
nesta cidade de Guaratinguetá-SP.
- RG
- CPF
- PIS ou PASEP
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as
obrigações eleitorais
- Diploma de graduação e da titulação acadêmica (mestra-
do ou doutorado)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página
que consta a numeração da CTPS, o verso com os dados pessoais
e página com anotações ref. ao primeiro contrato)
- Comprovante de endereço
- Comprovante de não registrar antecedentes criminais
- Comprovante de estar em dia com as obrigações militares
(quando do sexo masculino)
- 2 fotos no formato 3x4.
O não envio dos documentos solicitados no prazo
acima estabelecido, bem como a recusa à contratação, ou,
consultado(a) e contratado(a), deixar de entrar em exercício,
exaure os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso
Público. (Proc. 39/2023-FEG)
CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA
Faculdade de Engenharia
FACULDADE DE ENGENHARIA
CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA
EDITAL N° 325/2023-STGP
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 405-2023 -
RUNESP de 26/09/2023, publicado em 27/09/2023 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBS-
TITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2024
ou no período relativo ao 1º e 2º semestre letivo de 2024, em
12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na área de Matemática, subárea de
conhecimento Análise e Geometria e no conjunto de disciplinas:
“Matemática I” e “Matemática II”, junto ao Departamento de
Matemática da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha
Solteira.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.829,31, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00 do
dia 06/11/2023 às 17hs do dia 21/11/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 255,00
por meio de transferência ou depósito bancário na conta-
-corrente da FEIS/UNESP – CNPJ: 48.031.918/0015-20 – Banco
do Brasil – 001 – Agência: 2833-9 – Conta-Corrente: 107.538-1.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em
Matemática ou áreas afins, que tenham, no mínimo, título de
Mestre na área do concurso ou áreas afins.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente
serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispo-
sitivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-gra-
duação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
CAMPUS DE BOTUCATU
Faculdade de Ciências Agronômicas
EDITAL Nº 1004/2023 – CSCGP/FCA – CONVOCAÇÃO PARA
A 2ª FASE
O Diretor da Faculdade de Ciências Agronômicas do Cam-
pus de Botucatu, CONVOCA o(s) candidato(s) inscrito(s) no
Concurso Público de Títulos e Provas para preenchimento 01
cargo de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor,
em Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa
- RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº
652/2023-CSCGP/FCA, área de conhecimento Fitotecnia, junto
ao Departamento de Produção Vegetal da Faculdade de Ciências
Agronômicas do Câmpus de Botucatu, para provas a serem
realizadas nos dias 30 de novembro de 2023 e 01 de dezembro
de 2023, conforme dias e horários abaixo discriminados, nas
dependências do Anfiteatro A da Central de Salas de Aula da
Faculdade de Ciências Agronômicas - Câmpus da Fazenda Expe-
rimental Lageado - Botucatu/SP - CEP 18610-034. Acesso: Av.
Universitária, 3780 - Altos do Paraíso.
Os candidatos deverão atentar para as seguintes instruções:
- comparecer ao local das provas com 15 minutos de ante-
cedência do horário estipulado, munidos com um dos seguintes
documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Car-
teira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional
de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97,
Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares
(serão também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional
de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o candidato apre-
sente o documento DIRETAMENTE do aplicativo);
- Estar cientes de que não haverá segunda chamada para a
prova, seja qual for o motivo alegado.
- Os candidatos aprovados para a segunda fase deverão,
em até 3 (três) dias úteis a partir da publicação do edital de
convocação, apresentar, via Sistema de Inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, o Curriculum Lattes cir-
cunstanciado com os documentos comprobatórios.
Calendário das provas:
Prova didática e Arguição do Projeto de Pesquisa, do Plano
de Atividades para Graduação e para a Pós-Graduação e do
Plano de Ações de Extensão
Dia: 30/11/2023 - Arguição
Horário – candidato – RG
14h00min – 26920 – Marcelo de Souza Silva - 627927002
15h15min – 26994 – Laís Naiara Honorato Monteiro –
471643026
16h30min – 26997 – Renata Koyama – 98014411
17h45min – 27007 – Eduardo José de Almeida - 247082788
Dia: 01/12/2023 - Arguição
Horário – candidato – RG
08h00min – 26920 – Marcelo de Souza Silva - 627927002
09h15min – 26994 – Laís Naiara Honorato Monteiro –
471643026
10h30min – 26997 – Renata Koyama – 98014411
11h45min – 27007 – Eduardo José de Almeida - 247082788
Processo nº 832/2023-FCA
CAMPUS DE DRACENA - FACULDADE DE
CIÊNCIAS AGRÁRIAS E TECNOLÓGICAS
DIVISÃO TÉCNICA ADMINISTRATIVA
Despacho da Diretora, de 30-10-23.
PRORROGANDO até 01/12/2023, o período de inscrições
previsto no Edital nº 55/2023-DTAd/FCAT, publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) em 13/09/2023, caderno executivo I,
páginas 200/201, para provimento de 01 (um) cargo de PROFES-
SOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Produção Animal,
da Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas do Campus
de Dracena, na disciplina de “MICROBIOLOGIA APLICADA À
PRODUÇÃO ANIMAL”. Proc. nº 740/2023-FCAT.
CAMPUS DE GUARATINGUETÁ
Faculdade de Engenharia
EDITAL Nº 211/2023-FEG/STGP
Resultado e Classificação
A Diretora da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Engenharia e Ciências do Câmpus de Guaratinguetá, TORNA
PÚBLICO o resultado e classificação da prova escrita do Concur-
so Público de Títulos e Provas para provimento de 1 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP
sob o regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº 171/2023-
FEG/STGP, área de conhecimento PROJETO DE ARQUITETURA
E URBANISMO, junto ao Departamento de Engenharia Civil
desta Faculdade de Engenharia e Ciências, realizada no dia
23/10/2023, na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S) PARA SEGUNDA FASE
Nº DE INSCRIÇÃO- NOME– CPF- MÉDIA FINAL– CLASSI-
FICAÇÃO
28135 - ADRIELI CRISTINA VIEIRA DE CARVALHO –
345.314.268-35 – 9,66 - 1°
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 9,70
Examinador 2: 9,70
Examinador 3: 9,60
28012 - STELLA DE OLIVEIRA CÂNDIDO – 329.924.648-
80 – 9,60 - 2°
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 9,60
Examinador 2: 9,50
Examinador 3: 9,70
28105 - JOSÉ RICARDO FLORES FARIA – 141.837.168-88
– 8,40 – 3°
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 8,50
Examinador 2: 8,20
Examinador 3: 8,50
28120 - MARCELA NORONHA PINTO DE OLIVEIRA E SOUSA
– 340.436.478-32 – 7,13 – 4°
EXAMINADOR - NOTA PROVA ESCRITA (PESO 1) - NOTA
Examinador 1: 7,05
Examinador 2: 7,10
Examinador 3: 7,25
CANDIDATO(S) AUSENTE(S)
Nº DE INSCRIÇÃO – CPF
27539 - 417.206.441-87
27972 - 290.147.658-94
28113 - 374.607.218-24
Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publi-
cação deste edital, a ser apresentado no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
(Processo nº 809/2023-FEG).
CÂMPUS DE GUARATINGUETÁ
FACULDADE DE ENGENHARIA E CIÊNCIAS
Despacho do Diretor de 30-10-2023
O Diretor da Faculdade de Engenharia e Ciências do Cam-
pus de Guaratinguetá HOMOLOGA, conforme deliberado pela
Congregação em 05/07/2023, o concurso público de títulos
e provas para a contratação de 1 Professor(es) Substituto(s),
por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender
excepcional interesse público, no período relativo ao ano letivo
de 2023, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime
jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Física,
subárea(s) de conhecimento Física Básica e na disciplina/conjun-
to de disciplinas “FÍSICA I, HISTÓRIA DAS CIÊNCIAS”, junto ao
Departamento de Física da Faculdade de Engenharia e Ciências
Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara, realizado
nos dias 15.08.2023, 13.09.2023 e 14.09.2023.
O Resultado Final do Concurso Público foi publicado no DOE
de 02.10.2023. (Proc. 369/2022-FO/CAr.)
Despacho do Presidente da Congregação, de 25.10.2023.
HOMOLOGANDO, em reunião da Congregação, com funda-
mento no inciso XVII do artigo 40 do Regimento Geral da UNESP
e, com base no Parecer da Comissão Examinadora, o Resultado
Final do Concurso Público para provimento de 02 (dois) cargos
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Turno Completo - RTC, sob regime jurídico Efetivo,
na área de conhecimento Prótese, junto ao Departamento de
Materiais Odontológicos e Prótese da Faculdade de Odontolo-
gia do Câmpus de Araraquara, realizado nos dias 23.08.2023,
18.09.2023, 19.09.2023 e 20.09.2023.
O Resultado Final do Concurso Público foi publicado no DOE
de 16.10.2023. (Proc. 371/2022-FO/CAr.)
EDITAL Nº 159/2023 – DTAd – FO/CAr – Banca Examinadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Odontologia do Câmpus de Araraquara, DIVULGA a compo-
sição da Banca Examinadora do concurso público de Títulos e
Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assisten-
te, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico
efetivo, referente ao Edital nº 111/2023 - DTAd – FO/CAr, área de
conhecimento “Endodontia”, junto ao Departamento de Odon-
tologia Restauradora da Faculdade de Odontologia do Câmpus
de Araraquara, conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Profa. Dra. Daniela Leal Zandim-Barcelos - Professor Asso-
ciado - Departamento de Diagnóstico e Cirurgia da Faculdade de
Odontologia de Araraquara da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;
- Prof. Dr. Gustavo Sivieri Araújo - Professor Associado –
Departamento de Odontologia Preventiva e Restauradora da
Faculdade de Odontologia de Araçatuba da Universidade Esta-
dual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;
- Prof. Dr. Celso Luiz Caldeira - Professor Titular do Departa-
mento de Dentística da Faculdade de Odontologia da Universi-
dade de São Paulo – USP.
MEMBROS SUPLENTES:
- Profa. Dra. Ana Carolina Pero – Professor Associado do
Departamento de Materiais Odontológicos e Prótese da Facul-
dade de Odontologia de Araraquara da Universidade Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;
- Prof. Dr. Antônio Miranda da Cruz Filho - Professor Titular
do Departamento de Odontologia Restauradora da Faculdade
de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo - USP.
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da
Banca Examinadora (não computado o dia da publicação) pode-
rá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome
de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente
para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de
impedimento.
(Processo nº 273/2023-FO/CAr).
Araraquara, 30 de outubro de 2023
Clovis Molina Júnior
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
EDITAL Nº 160/2023 – DTAd – FO/CAr – Deferimento/Inde-
ferimento de Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Odontologia do Câmpus de Araraquara torna público, con-
forme deliberação da Congregação, em reunião realizada no dia
25/10/2023, o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO das inscrições
dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas para pro-
vimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com titulação
mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo, referente
ao Edital nº 111/2023 - DTAd – FO/CAr, área de conhecimento
“Endodontia”, junto ao Departamento de Odontologia Restau-
radora da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araraquara,
conforme segue:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
NOME – CPF
Fernanda Ferrari Esteves Torres Carvalho - 395.432.608-69
Guilherme Ferreira da Silva - 303.906.858-01
Juliana Delatorre Bronzato Ximenes - 380.777.268-52
Jáder Camilo Pinto - 063.032.166-33
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS:
CPF - MOTIVO
277.929.858-81 – não atendimento ao item 3.1 do Edital nº
111/2023 - DTAd – FO/CAr.
504.309.474-53 – não atendimento ao item 2.1 do Edital nº
111/2023 - DTAd – FO/CAr.
O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da
Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação,
devendo o resultado da análise ser publicado no DOE, e o teor
da decisão (ou o motivo do indeferimento) disponibilizado ao
interessado, mediante requerimento.
(Processo nº 273/2023-FO/CAr).
Araraquara, 30 de outubro de 2023
Clovis Molina Júnior
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
CAMPUS DE BAURU
Faculdade de Engenharia
Edital nº 196/2023 - STGP/FE - Retificação
Referente ao Edital nº 145/2023 - STGP/FE, Anexo I, o Pro-
grama passa a ter o seguinte conteúdo:
1) Dimensionamento de vigas de concreto armado à flexão
simples;
2) Dimensionamento de vigas de concreto armado à força
cortante;
3) Dimensionamento de pilares de concreto armado pelo
método do pilar-padrão;
4) Projeto de sapatas de fundação;
5) Projeto de blocos de fundação;
6) Flexão geral em barras (seções transversais simétricas
e assimétricas);
7) Torção;
8) Estados de tensão e deformação;
9) Critérios de resistência;
10) Flambagem
(Processo nº 775/2023-FE/C.Bauru)
Faculdade de Ciências
CÂMPUS DE BAURU
FACULDADE DE CIÊNCIAS
RESULTADO DE CONCURSO PÚBLICO
Edital 03/2023 – DTA/FC
A Diretora da Faculdade de Ciências, Unesp, Câmpus de
Bauru, torna público o Resultado Final do Concurso Público de
Títulos e Provas no conjunto de disciplinas “Ensino do Esporte
na Escola” e “Fundamentos do Ensino da Educação Física
na Educação Básica”, junto ao Departamento de Educação
Física, para obtenção do Título de Livre-Docente em “Ensino
de Educação Física na Educação Básica”, realizado nos dias 26
e 27.10.2023 (Edital publicado no Diário Oficial do Estado de
25.07.2023, pág. 131-132). A Comissão Examinadora aprovou
a candidata Lilian Aparecida Ferreira, RG 23.614.426-1, com a
Média Final 9,87 (nove inteiros e oitenta e sete centésimos),
cabendo recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta
publicação.
(Proc. 1033/2022 Vol.1)
CRUZ, SIMMONY RIBEIRO DA. Auto Architec-Arquitetura
com AUTOCAD. São Paulo: Editora Érica, 1996.
VOISINET, D.D. CADD: projeto e desenho auxiliados por
computador. São Paulo: McGraw-Hill, 1988.
Corel Draw
Corel Draw – release 5 e 6. Manuais do Sistema.
GOIS, FERNANDA CAETANO. Corel Draw 6 – Guia Prático.
São Paulo: Editora Érica, 1996.
Diversos
ADOBE. Premiére 4.0. Manuais do sistema.
ALDUS. Page maker 5.0. Manuais do sistema.
MACROMEDIA. Author Ware. Muais do sistema.
MALHEIROS, Paulo. Auto Desk 3D Studio: guia completo. Rio
de Janeiro: Berkeley, 1993.
MICROSOFT. Office 97. Manuais do sistema.
Photoshop
ADOBE. Adobe Photoshop release 2.5. Adobe Photoshop
release 3.0. Manuais do sistema.
GREENBERG, ADELE DROBLAS e GREENBERG SETH. Pho-
toshop – versão 3.0. Trad.: Andréa Filatro. Revisão Técnica:
Alberto Corrêa. São Paulo: Makron Books, 1995.
CHRISTIAN, KAARE. Como funciona o Windows. São Paulo:
Editoa Quark, 1994.
MICROSOFT. Windows 95. Maual do sistema.
1. - DISCIPLINAS: Computação Gráfica II - CÓDIGO: AP609
2. - EMENTA: Conceitos básicos de computação gráfica.
Sistemas vetoriais de produção de imagem. Os softwares veto-
riais e sua relação com as Artes Visuais. Principais Softwares e
comandos. Desenvolvimento de projetos em Artes Visuais e em
Arte/Educação.
3. - BIBLIOGRAFIA
Download gratuito
- Design/Web/Design:
http://www.andafter.org/publicacoes/livro-designwebde-
sign-2-disponivel-para-download-gratis_358.html
Literatura Básica
- Da Cor a Cor Inexistente - Israel Pedrosa. LEO CRISTHIANO
Editora.
- Das Coisas Nascem Coisas - Bruno Munari. Martins
Fontes, 2000.
- Design para a Internet. Projetando a Experiência Perfeita
Memória, Felipe. Editora Campus. 19/10/2005
- Design Gráfico: Uma história concisa - Richard Hollis.
Martins Fontes, 2000.
- Elementos do estilo tipográfico - Robert Bringhurst. Cosac
Naify, 2004
- Grid: construção e desconstrução - Timothy Samara.Cosac
Naify, 2007.
- O Design do Livro - Richard Hendel. Ateliê Editorial.
- O Efeito Multiplicador do Design - Ana Luisa Escorel
- O guia completo da cor - Tom FraserEditora SENAC, 2007
- O Universo da Cor - Israel Pedrosa. Editora SENAC, 2004.
- Pensar com tipos - Ellen Lupton. Cosac Naify.
- Princípios de Forma e Desenho - Wucius Wong. Martins
Fontes.
- Projeto tipográfico - Claudio Rocha. Editora Rosari, 2002.
- Sinais e símbolos. Desenho, projeto e significado - Adrian
FrutigerMartins Fontes.
- Sintaxe da Linguagem Visual - Donis A. Dondis. Martins
Fontes, 2000.
- Valor do design. Guia ADG de prática profissional do desig-
ner gráfico. Vários autores. Editora SENAC/ADG Brasil.
- WebDesign - Teoria e Prática. Damasceno, Anilele. Visual
Books. SP
Revistas de design em pdf (em Inglês)
- http://www.pdf-mags.com/
Ebooks
- http://www.netdownloads.com.br/263/1/puxar393.html
- http://www.hooverwebdesign.com/templates/free-ebooks.
html
- http://www.freewebdesignebook.com/
-http://www.aeiou.pt/cat/p/PTsoft-Tecnologia-programa-
cao-web-design-Ebooks-gratuitos-73110.html
-http://www.download.com/Web-Design-in-Seven-
-Days/3000-2125_4-10054352.html
-http://linksduzao.blogspot.com/2008/05/101-truques-para-
-web-design-photoshop.html
Web Sites
- http://www.lsc.ufsc.br/~edla/design/conceitos.htm
- http://www.universodacor.com.br
- http://www.agni.art.br/palestras/palestra-conceitos-de-
-design/
-http://www.ifd.com.br/blog/2008/02/06/conceitos-de-
-design-funcao-letras-cores-e-formas/
- http://www.truquesedicas.com/index.php
(Proc. nº 17-P-45138/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 158/2023 – DTAd – FO/CAr – Lista de Inscrições
Definitiva
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Odontologia do Câmpus de Araraquara torna público, a lista
das inscrições dos candidatos, após análise do recurso referente
ao Edital nº 145/2023 – DTAd – FO/CAr – Deferimento/Indefe-
rimento de Inscrições, do concurso público de Títulos e Provas
para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente,
com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico
efetivo, referente ao Edital nº 78/2023 - DTAd – FO/CAr, área de
conhecimento “Clínica Odontológica”, junto ao Departamento
de Odontologia Restauradora da Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araraquara, conforme segue:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
NOME – CPF
João Felipe Besegato - 067.385.509-01
Marjorie de Oliveira Gallinari - 383.669.508-16
Michelle Alexandra Chinelatti - 150.818.358-97
Cristina Magnani Felício - 263.503.078-28
Mariana Dias Moda - 230.991.778-81
Kamila de Figueiredo Pereira - 395.569.358-94
Ana Beatriz Silva Sousa - 381.667.458-52
Renata Siqueira Scatolin - 329.560.218-26
Ester Alves Ferreira Bordini Galvani - 402.178.868-92
Marilia Mattar de Amoêdo Campos Velo - 337.635.528-20
Luiza Monzoli Côvre - 057.764.405-05
Enrico Coser Bridi - 375.777.588-09
Tamíris da Costa Neves Possetti - 368.237.288-17
(Processo nº 602/2022-FO/CAr).
Araraquara, 30 de outubro de 2023
Clovis Molina Júnior
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
Despacho do Presidente da Congregação, de 25.10.2023.
HOMOLOGANDO, em reunião da Congregação, com funda-
mento no inciso XVII do artigo 40 do Regimento Geral da UNESP
e, com base no Parecer da Comissão Examinadora, o Resultado
Final do Concurso Público para provimento de 01 (um) cargo
de Professor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
sob regime jurídico Efetivo, na área de conhecimento Prótese,
junto ao Departamento de Materiais Odontológicos e Prótese da
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de outubro de 2023 às 05:03:58
terça-feira, 31 de outubro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (106) – 339
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2;
15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com
visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
15.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
15.14. Qualquer membro da Congregação da Unidade tem
legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal
de Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
(Proc. 1593-2023-CISA)
PROGRAMA
1. O limite de uma função e suas propriedades.
2. Funções contínuas e propriedades.
3. A derivada de uma função e suas propriedades.
4. Regra da Cadeia
5. Aplicações da derivada.
6. Primitivas e integrais indefinidas.
7. Método de integração por mudança de variá veis e inte-
gração por partes.
8. A integral definida e suas propriedades.
9. O Teorema Fundamental do Cálculo.
10. Aplicações da integral definida
BIBLIOGRAFIA
ÁVILA, G. S. S. Cálculo diferencial e integral I: funções de
uma variável. 5. ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos,
1992.
FLEMMING, D.M. e GONÇALVES, M.B. Cálculo A: funções,
limites, derivação e integração. 5. ed. São Paulo: Makron, 1992.
GUIDORIZZI, H. L. Um curso de cálculo. Rio de Janeiro: LTC,
2001. 1v.
LEITHOLD, L. O cálculo com geometria analítica. [S. l.]: Har-
per e Row do Brasil, 1977.
STEWART, J. Cálculo. São Paulo: Cengage Learning, 2013.
1 v.
THOMAS, G. B.; WEIR, M. ; HASS, J. Cálculo. São Paulo: Pear-
son Education do Brasil, 2013. 1 v.
FACULDADE DE ENGENHARIA
CÂMPUS DE ILHA SOLTEIRA
EDITAL N° 326/2023-STGP
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 405-2023 -
RUNESP de 26/09/2023, publicado em 27/09/2023 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBS-
TITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para
atender excepcional interesse público, no ano letivo de 2024
ou no período relativo ao 1º e 2º semestre letivo de 2024, em
24 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e
legislação complementar, na área de Matemática, subárea de
conhecimento Análise e Geometria e no conjunto de disciplinas:
“Cálculo Diferencial e Integral III” e “Cálculo Diferencial e Inte-
gral IV”, junto ao Departamento de Matemática da Faculdade de
Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 4.643,56, cor-
respondente à referência MS-2, em 24 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00 do
dia 06/11/2023 às 17hs do dia 21/11/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 255,00
por meio de transferência ou depósito bancário na conta-
-corrente da FEIS/UNESP – CNPJ: 48.031.918/0015-20 – Banco
do Brasil – 001 – Agência: 2833-9 – Conta-Corrente: 107.538-1.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em
Matemática ou áreas afins, que tenham, no mínimo, título de
Mestre na área do concurso ou áreas afins.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão
aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-gra-
duação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, na
presença dos candidatos, com 24 horas de antecedência, conforme
Programa de Concurso – Anexo 1 deste Edital. A ordem de apresen-
tação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso e os
candidatos serão avaliados na seguinte conformidade:
11.2.a. Domínio teórico e conceitual do assunto - (até 2,0
pontos);
11.2.b. Planejamento, organização e desenvolvimento da
aula - (até 2,0 pontos);
11.2.c. Clareza expositiva, Postura e Voz - (até 1,0 ponto);
11.2.d. Uso adequado dos recursos didáticos utilizados -
(até 1,0 ponto);
11.2.e. Adequação do tema para a graduação – (até 2,0
pontos);
11.2.f. Adequação da bibliografia utilizada – (até 2,0
pontos).
11.3. Prova de títulos, de caráter classificatório (Peso 1) –
julgamento do Curriculum Lattes, em que serão analisadas as
atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 anos,
com maior relevância para as atividades relacionadas com o
conjunto de disciplinas em concurso, considerados apenas os
últimos 5 anos, na seguinte conformidade:
11.3.1. Titulação – até 40%;
11.3.1.a. Mestrado – (até 4 pontos);
11.3.1.b. Doutorado – (até 6 pontos.)
11.3.2. Formação acadêmica – até 40%
11.3.2.a. Orientações e/ou Coorientações (Concluídas e/ou
em andamento) – (até 0,5 ponto);
11.3.2.a.1. Iniciação Científica e/ou trabalho de conclusão
de curso;
11.3.2.a.2. Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Douto-
rado;
11.3.2.b. Publicações – (até 4,5 pontos);
11.3.2.b.1. Artigo Técnico-científico em periódico nacional
e/ou internacional;
11.3.2.b.2. Trabalho completo e/ou resumo expandido em
anais de reuniões científica nacional e/ou internacional;
11.3.2.b.3. Resumo em anais de reunião científica nacional
e/ou internacional;
11.3.2.b.4. Resumo técnico-científico em boletim técnico e/
ou revista técnica e/ou jornal de notícias;
11.3.2.c. Apresentação de trabalho em reunião científica
nacional e/ou internacional – (até 2,5 pontos);
11.3.2.d. Participação em eventos científicos (congressos e
similares) – (até 2,5 pontos).
11.3.3. Experiência profissional – até 20%;
11.3.3.a. Ensino médio – (até 1 ponto);
11.3.3.b. Ensino de graduação – (até 2 pontos);
11.3.3.c. Pós-Graduação: stricto-senso – (até 0,5 ponto);
11.3.3.d. Cursos ministrados: Extensão, Aperfeiçoamento e
Especialização – (até 1,5 pontos);
11.3.3.e. Curso de curta duração - (até 2 pontos);
11.3.3.f. Atividades de monitoria na graduação/estágio
docência – (até 3 pontos).
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo
menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos
da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo
que será dada preferência ao de idade mais elevada;
12.3.2. Maior média na Prova Didática;
12.3.3. Maior média na Prova Escrita;
12.3.4. Maior titulação;
12.3.5. Mais tempo na titulação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no
prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscri-
tos, no Diário Oficial do Estado;
13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário Oficial
do Estado-DOE.
13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação, no
prazo de validade do concurso e na forma especificada no edital.
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 10 (dez) meses, quando não
poderá ser prorrogado, sendo que o estabelecido pelo período
de até 5 (cinco) meses, poderá ser prorrogado uma única vez, a
critério da Administração.
14.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior,
o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou
o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação.
14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam
equivalência o candidato deverá apresentar a sua compro-
vação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da
contratação.
14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a
30 dias, o candidato deverá anexar documento comprobatório
referente ao andamento do processo de equivalência atualizado.
14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar
continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido
comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamente,
o andamento do processo com a respectiva comprovação.
14.9. Não registrar antecedentes criminais.
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício
mínimo entre o término da vigência de um contrato em qualquer
Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Comple-
mentar nº 1093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. - A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação até
o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto
nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada
a lista definitiva dos inscritos.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da
publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade,
impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.11. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita, que poderá ter caráter eliminatório e/
ou classificatório, conforme venha a ser estabelecido no edital.
10.1.1.1. Exclusivamente durante o período de consulta, o
candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou outro
material de apoio, inclusive dispositivos eletrônicos, desde que
não conectados à internet.
10.1.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utili-
zação, nas folhas de prova, de número de identificação que será
revelado aos integrantes da banca examinadora somente após
a divulgação das respectivas notas.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de
caráter classificatório.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de
Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.2.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilita-
ção, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das
fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontua-
ção previstos em legislação específica da Unidade e previamente
divulgados no edital do concurso.
10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação.
10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candi-
datos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço ele-
trônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição
das notas de todos os candidatos.
10.3.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Prova escrita, de caráter classificatório - (Peso 1) –
versará sobre tema a ser sorteado, na presença dos candidatos,
conforme Programa de Concurso – Anexo 1 deste Edital, terá
início após o sorteio do tema, com duração máxima de uma
hora para consulta bibliográfica e, na sequência, terão um prazo
máximo de três horas para realização e entrega da prova, sem
consulta. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar
de 0 a 10, na seguinte conformidade:
11.1.a. Inteligibilidade da grafia (letra legível) – (até 0,5
ponto)
11.1.b. Ortografia – (até 0,5 ponto);
11.1.c. Sequência e concatenação das ideias (Introdução,
desenvolvimento e conclusão) – (até 1 ponto);
11.1.d. Habilidade em expor o assunto em linguagem clara
e acessível – (até 1 ponto);
11.1.e. Conteúdo (abordagem do tema com fundamentação
teórica, com abrangência e profundidade) – (até 6 pontos);
11.1.f. Capacidade de síntese e objetividade – (até 1 ponto).
11.2. Prova didática, de caráter classificatório (Peso 2) – aula
teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação.
4.1.3. nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar – graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2,
deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00:00h do dia 06/11/2023 às 17hs do
dia 10/11/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 14/11/2023, a partir das 14:00 horas e, no caso
de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de
03 (três) dias contando a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informa-
da no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, a candi-
data lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do
seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira-SP não
disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado
para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br/, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item 7. DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofi-
cial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá
acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no
endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos
acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de
indeferimento.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 31 de outubro de 2023 às 05:03:58

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