Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação17 Novembro 2023
538 – São Paulo, 133 (116) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III sexta-feira, 17 de novembro de 2023
10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das
fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontua-
ção previstos em legislação específica da Unidade e previamente
divulgados no edital do concurso.
10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação.
10.3.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candi-
datos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço ele-
trônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição
das notas de todos os candidatos.
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Em cada uma das fases do concurso (Prova Escrita,
Prova de Didática e Análise de Curriculum Lattes documentado),
os examinadores atribuirão uma pontuação em uma escala de
0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredon-
damentos.
As fases do concurso terão os seguintes pesos:
- Prova Escrita – Peso 1
- Prova Didática – Peso 2
- Prova de Títulos (Análise do Curriculum Lattes documen-
tado) – Peso 2
11.2. PROVA ESCRITA (PESO 1)
11.2.1. Versará sobre ponto sorteado de uma lista orga-
nizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do
concurso, que terá a duração 04 (quatro) horas, sendo a primeira
destinada à consulta de material e organização de roteiro e as
restantes 03 (três) horas destinadas à dissertação. As provas
serão corrigidas por todos os membros da banca examinadora,
totalizando três notas, variando de 0 a 10, até a segunda casa
decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final
de cada candidato.
11.2.2. A Prova Escrita deve ser manuscrita, em letra legível,
com caneta esferográfica de cor azul ou preta;
11.2.3. Não é permitida a interferência de outras pessoas
durante a realização da Prova Escrita, exceto no caso de pessoas
com necessidades especiais que previamente solicitem a assis-
tência a que têm direito.
11.2.4. É vedada a comunicação entre os candidatos e
desses com o meio externo à sala de provas, e é vedado o
acesso à internet.
11.2.5. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
a. Domínio técnico-científico do ponto sorteado - até 6,0
pontos
b. Estruturação coerente do texto - até 1,0 ponto
c. Clareza e precisão de linguagem - até 3,0 pontos
11.3. PROVA DIDÁTICA (PESO 2)
11.3.1. Constará de aula teórica em nível de graduação,
com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60
minutos, cujo tema será único para todos os candidatos, sortea-
do com 24 horas de antecedência pela Comissão Examinadora,
de uma lista organizada pela mesma a partir do programa do
concurso. Os temas disponíveis para o sorteio da Aula Expositiva
devem excluir o tema sorteado para a Prova Escrita.
11.3.2. A ordem de apresentação da aula pelos candidatos,
seguirá a ordem de inscrição no concurso.
11.3.3. Na Prova de Didática é vedado aos candidatos
assistirem às provas uns dos outros.
11.3.4. Para a realização da Prova Didática, os recursos
midiáticos serão de responsabilidade de cada candidato.
11.3.5. O candidato que não cumprir o tempo mínimo de
40 (quarenta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 60
(sessenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão
Examinadora, terá sua pontuação reduzida 0,5 na avaliação da
Prova Didática.
11.3.6. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
a. Planejamento, adequação e atualização - até 2,50 pontos
b. Coerência e clareza expositiva - até 1,00 ponto
c. Domínio teórico e conceitual do tema - até 5,00 pontos
d. Organização, apresentação e utilização do audiovisual
- até 1,50 pontos
11.4. ANÁLISE DE CURRICULUM LATTES DOCUMENTADO
(PESO 2)
11.4.1. Consistirá na análise das atividades de formação
didática e científica, com maior relevância para as atividades
relacionadas com a disciplina;
11.4.2. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação
e pontuação:
1 – ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO – PONTUAÇÃO
ATÉ – 1,50
1.1. Iniciação científica financiada por órgão oficial (PET,
PIBIC, CNPq, FAPESP, etc), com período mínimo de 6 meses - 20
1.2. Iniciação científica sem financiamento oficial, com
certificação pela Pró-reitoria ou órgão equivalente, com período
mínimo de 6 meses - 10
1.3. Participação em projeto de extensão universitário - 5
1.4. Cursos frequentados, considerar a soma da carga
horária total - 5
1.5. Congressos, Simpósios, Seminários frequentados:
- Participação como apresentador- 10
- Participação como co-autor – 7
- Participação como membro efetivo - 4
1.6. Prêmio por apresentação de trabalho- 5
1.7. Prêmio de melhor colocado na graduação – 20
2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO ATÉ – 2,00
2.1. Curso de Especialização/Residência:
- na área (por curso concluído) - 30
- fora da área (por curso concluído) - 20
2.2. Demais cursos frequentados
- na área (considerar a soma da carga horária total) - 10
- fora da área (considerar a soma da carga horária total) - 5
2.3. Participação em eventos científicos/Jornadas/Congres-
sos como Membro Efetivo
- nacional – 5
- internacional -15
3 – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU/DOCÊNCIA – PON-
TUAÇÃO ATÉ – 2,50
3.1. Mestrado:
- na área - 30
- fora da área - 20
3.2. Doutorado:
- na área + sanduiche - 50
- na área - 40
- fora da área + sanduiche - 40
- fora da área - 20
6.6. A Faculdade de Odontologia de Araçatuba não disponi-
bilizará acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado
para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item 7. DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofi-
cial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá
acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no
endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos
acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de
indeferimento.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1.,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada
a lista definitiva dos inscritos.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da
publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade,
impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.11. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. Prova escrita, de caráter classificatório.
10.1.1.1. Exclusivamente durante o período de consulta, o
candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou outro
material de apoio, inclusive dispositivos eletrônicos, desde que
não conectados à internet.
10.1.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utili-
zação, nas folhas de prova, de número de identificação que será
revelado aos integrantes da banca examinadora somente após
a divulgação das respectivas notas.
10.1.2. Prova didática, de caráter classificatório;
10.1.3. Análise de Curriculum Lattes documentado, de
caráter classificatório.
10.2. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.2.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilita-
ção, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior
em Odontologia que tenham, no mínimo, título de Mestre ou
portadores de certificados de especialização em nível de pós-
-graduação na área do conhecimento objeto do concurso ou
áreas afins.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente
serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispo-
sitivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-gra-
duação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. nos casos de transferência, depósito bancário ou pix,
o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2,
deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00:00 h do dia 24/11/2023 às 17:00 h
do dia 28/11/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 04/12/2023, a partir das 10:00 horas e, no caso
de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de
03 (três) dias contando a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informa-
da no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, a candi-
data lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do
seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
A Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes
Professores Doutores: Titulares: Prof. Dr. Eduardo Granado
Monteiro da Silva - IFGW/UNICAMP – Presidente, Prof. Dr. Luis
Eduardo Evangelista de Araújo - IFGW/UNICAMP, Prof. Dr. Ivan
dos Santos Oliveira Junior – CBPF, Prof. Dr. Daniel Felinto Pires
Barbosa - UFPE e Prof. Dr. Carlos Henrique Monken - UFMG.
Suplentes: Prof. Dr. Flávio Caldas da Cruz - IFGW/UNICAMP, Prof.
Dr. Antonio Vidiella Barranco - IFGW/UNICAMP, Prof. Dr. Kleber
Roberto Pirota - IFGW/UNICAMP, Prof. Dr. Roberto Menezes
Serra – UFABC e Prof. Dr. Miled Hassan Youssef Moussa – IFSC.
Ficam pelo presente Edital, convocados os membros da
Comissão Julgadora e o candidato inscrito: Prof. Dr. Felippe
Alexandre Silva Barbosa.
(Proc. nº 08-P-39765/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E COMPUTAÇÃO
CIENTÍFICA
COMUNICADO
Concurso público de provas e títulos, para provimento de
01 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção
preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de
Matemática Aplicada, na disciplina MS211 - Cálculo Numérico
do Departamento de Matemática Aplicada do Instituto de
Matemática, Estatística e Computação Científica da Universida-
de Estadual de Campinas. O concurso de que trata o presente
Edital será realizado no período de 08 a 12 de janeiro de 2024,
com início às 08:00 horas, no Instituto de Matemática, Estatís-
tica e Computação Científica, situado na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Barão Geraldo, Campinas, SP, com o seguinte
calendário fixado para a realização das provas:
Dia 08/01/2024 - segunda-feira (sala 121)
08:00 Início dos trabalhos e confirmação de presença dos
candidatos para a Prova Específica.
08:10 Início da Prova Específica.
Dia 09/01/2024 - terça-feira (sala 121/sala 123)
08:00 Divulgação do Resultado da Prova Específica (sala
121).
08:30 Início da Prova Escrita (para os aprovados na Prova
Específica) (sala 123).
13:30 Término da Prova Escrita (sala 123).
17:00 Resultado da Prova Escrita, definição da ordem de
realização das demais provas para os candidatos aprovados e
readequação do calendário de provas (se necessário) (sala 121).
17:30 Início da Prova de Arguição (sala 121).
19:30 Prova de Títulos (sala 121).
Dia 10/01/2024 - quarta-feira (sala 121)
08:00 Início do Sorteio do Ponto da Prova Didática e conti-
nuação da Prova de Arguição.
Dia 11/01/2024 - quinta-feira (sala 121)
08:00 Continuação do Sorteio do Ponto da Prova Didática e
início da Prova Didática.
Dia 12/01/2024 - sexta-feira (sala 121)
08:00 Continuação da Prova Didática.
20:00 Proclamação dos resultados e emissão de pareceres.
Nota:
Este calendário prevê o comparecimento e aprovação de
todos os candidatos nas provas específica e escrita. Caso haja
ausência ou eliminação de candidatos nestas provas, um novo
calendário adequado ao número de qualificados para as demais
provas será elaborado e comunicado a todos os candidatos
envolvidos.
A Comissão Julgadora estará constituída pelos(as) seguin-
tes Profs(as). Drs(as).: Membros Titulares: Carlile Campos Lavor
- Professor Titular (IMECC/UNICAMP), Kelly Cristina Poldi –
Professora Associada (IMECC/UNICAMP), Antônio José da Silva
Neto – Professor Titular (UERJ), Jaqueline Godoy Mesquita
– Professora Adjunta (UNB), Pedro da Silva Peixoto – Professor
Associado (IME/USP); Membros Suplentes: Eduardo Cardoso de
Abreu – Professor Associado (IMECC/UNICAMP), Carlos Hoppen
– Professor Associado (UFRGS), Tiago Pereira da Silva – Profes-
sor Titular (ICMC/USP).
Ficam, pelo presente Edital, convocados os Membros da
Comissão Julgadora, e os candidatos inscritos Doutores: Geo-
vane Augusto Haveroth, Cristian Camilo Espitia Morillo, Petra
Maria Bartmeyer, Fabio Silva Botelho, Marcelo Velloso Flamarion
Vasconcellos, Daiana Oliveira Dos Santos, José Vanterler da
Costa Sousa, Guilherme Vieira Neto, Guilherme Dean Pelegrina,
Michael Macedo Diniz, Juliana Marta Rodrigues de Souza,
Mituhiro Fukuda, Evelin Heringer Manoel Krulikovski, Juliana
Bertoco, Jonier Amaral Antunes, Michele Martins Lopes, Vinícius
Francisco Wasques, Diego Rossi Gratieri, Beatriz Laiate, Alan
Alves Santana Amad.
(Proc. nº 10-P-49373/2022)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL Nº 150/2023 - STGP/DTAd PROCESSO FOA Nº
892/2023
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 479/2023-
RUNESP de 08/11/2023, publicado em 09/11/2023 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 79/2023, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 2 (dois) PROFESSORES
SUBSTITUTOS, por prazo determinado e de no máximo 10 (dez)
meses, em caráter emergencial, para atender excepcional inte-
resse público, no período letivo de 2023, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação comple-
mentar, na disciplina de Clínica Integrada, junto ao Departamen-
to de Diagnóstico e Cirurgia da Faculdade de Odontologia do
Câmpus de Araçatuba.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.829,31, cor-
respondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido
de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00 do
dia 24/11/2023 às 17hs do dia 11/12/2023, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ R$
255,00 que deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência
0179-1– Conta Corrente 230.050-8 (Faculdade de Odontologia
do Câmpus de Araçatuba – CNPJ 48.031.918/0013-68), por meio
de transferência bancária, depósito bancário ou pix (CHAVE:
CNPJ = 48.031.918.0013-68)
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 17 de novembro de 2023 às 05:03:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT