Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação30 Novembro 2023
254 – São Paulo, 133 (124) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III quinta-feira, 30 de novembro de 2023
Instituto de Química
EDITAL Nº 138/2023 - Instituto de Química – Câmpus de
Araraquara
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 507/2023-
RUNESP de 21/11/2023, publicado em 28/11/2023 e com base
na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações posteriores e
Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do concurso público
de Provas e Títulos para contratação de 01(um) PROFESSOR
SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial,
para atender excepcional interesse público, no período letivo
de 2024 e pelo prazo de até 05 meses, em 12 horas semanais
de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação comple-
mentar, na área de Matemática e na disciplina/conjunto de dis-
ciplinas: Cálculo Diferencial e Integral III, Matemática Aplicada
à Engenharia, junto ao Departamento de Engenharia, Física e
Matemática do Instituto de Química do Câmpus de Araraquara.
O contratado deverá exercer as atividades de docência em
cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, depen-
dendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.829,31,
correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não
será considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no período das 00:00
do dia 08/12/2023 às 17:00 do dia 02/01/2024, observado o
horário de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico
e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$
255,00 por meio de depósito bancário identificado ou transfe-
rência bancária junto ao Banco do Brasil – Agência 6933-7 –
Conta Corrente 130102-0 – CNPJ 48.031.918/0027-63 – UNESP
– Instituto de Química – Araraquara.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior de
Matemática ou áreas afins que tenham, no mínimo, título de
Mestre em Matemática, Matemática Aplicada, Física, Química,
Engenharias ou áreas afins. A qualificação necessária à inscri-
ção para o concurso será demonstrada por estudos, em nível
de graduação, na área do conhecimento à qual se integra o
conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente
serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dis-
positivos:
3.1.2.1. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-
-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo
Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. Os títulos de pós-graduação stricto sensu (mes-
trado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior
estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância
(EAD) não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da con-
tratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de
identificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional
de habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro.
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior de
Matemática ou áreas afins, bem como de ser portador no míni-
mo do título de Mestre em Matemática, Matemática Aplicada,
Física, Química, Engenharias ou áreas afins na área da discipli-
na que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese,
condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião
da contratação. (quando for o caso).
4.1.3. Nos casos de transferência ou depósito bancário, o
candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária
na área do candidato do sistema de inscrições no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/.
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades
realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias
originais da documentação mencionada neste edital poderá
ser solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, corresponden-
te a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
Examinador 3: 8,00 / 4,15 / 6,40 / 5,50
Carlos Eduardo da Silva Ferreira - CPF 373.759.598-46
Examinador 1: 7,30 / 5,25 / 5,50 / 3,16
Examinador 2: 8,40 / 5,25 / 5,20 / 3,30
Examinador 3: 7,40 / 5,25 / 4,50 / 3,00
Julia Lourenço Costa - CPF 368.558.338-70
Examinador 1: 7,50 / 7,10 / 9,60 / 9,33
Examinador 2: 7,00 / 7,10 / 9,60 / 8,66
Examinador 3: 7,00 / 7,10 / 9,80 / 9,83
Tamires Cristina Bonani Conti - CPF 402.059.848-78
Examinador 1: 7,00 / 5,10 / 6,00 / 6,26
Examinador 2: 7,00 / 5,10 / 6,20 / 6,10
Examinador 3: 7,00 / 5,10 / 5,50 / 6,33
Ana Carolina Siani Lopes - CPF 407.798.968-07
Examinador 1: 7,50 / 4,05 / 6,10 / 7,16
Examinador 2: 7,00 / 4,05 / 6,30 / 7,33
Examinador 3: 7,20 / 4,05 / 5,00 / 7,16
Andre Campos Mesquita - CPF 010.388.806-37
Examinador 1: 7,70 / 5,05 / 9,50 / 9,33
Examinador 2: 7,50 / 5,05 / 9,30 / 9,16
Examinador 3: 8,30 / 5,05 / 9,70 / 9,16
Marina Totina de Almeida Lara - CPF 409.360.228-09
Examinador 1: 7,10 / 3,75 / 7,50 / 7,16
Examinador 2: 7,30 / 3,75 / 7,70 / 7,00
Examinador 3: 7,00 / 3,75 / 7,00 / 7,16
Maria Elizabeth da Silva Queijo - CPF 339.312.018-21
Examinador 1: 7,10 / 3,60 / 7,80 / 6,16
Examinador 2: 7,30 / 3,60 / 8,00 / 6,16
Examinador 3: 7,20 / 3,60 / 7,50 / 6,00
Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publi-
cação deste edital, a ser apresentado no endereço eletrônico
https://inscricoes.unesp.br.
(Processo n° 436/2023-FCL/CAr.)
Faculdade de Odontologia
DESPACHO 04/2023-DTAd-FO/CAr.
O DIRETOR TÉCNICO DA DIVISÃO TÉCNICA ADMINIS-
TRATIVA DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DO CÂMPUS DE
ARARAQUARA DA UNESP, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 17 da Portaria UNESP 101/2008, HOMOLOGA o
Concurso Público para preenchimento, mediante contratação,
do emprego público de Assistente de Suporte Acadêmico I, na
condição de Técnico-Administrativo Substituto, de que trata o
Edital nº 120/2023-DTAd-FO/CAr, realizado nesta Faculdade.
(Proc. 516/2023-FO/CAr).
Despacho do Presidente da Congregação, de 28.11.2023.
HOMOLOGANDO, em sessão da Congregação, com base no
Parecer da Comissão Examinadora, o Resultado Final do Con-
curso Público para contratação de 01 (um) Professor Substituto,
em caráter emergencial, para atender excepcional interesse
público, no período relativo ao ano letivo de 2023, em jornada
de 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico
da CLT, junto ao Departamento de Materiais Odontológicos e
Prótese – no conjunto de Disciplinas de Prótese Parcial Removí-
vel I e Prótese Parcial Removível II, realizado no dia 16.11.2023.
O Resultado Final do Concurso Público foi publicado no
DOE de 21.11.2023. (Proc. 544/2023-FO/CAr.)
EDITAL Nº 181/2023 – DTAd – FO/CAr – Banca Exami-
nadora
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Odontologia do Câmpus de Araraquara DIVULGA a compo-
sição da Banca Examinadora do concurso público de Títulos e
Provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assisten-
te, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico
efetivo, referente ao Edital nº 132/2023 – DTAd – FO/CAr, área
de conhecimento Prótese, junto ao Departamento de Materiais
Odontológicos e Prótese da Faculdade de Odontologia do Câm-
pus de Araraquara, conforme segue:
MEMBROS TITULARES:
- Prof. Dr. Edson Alves de Campos – Professor Titular do
Departamento de Odontologia Restauradora da Faculdade de
Odontologia de Araraquara - UNESP;
- Prof. Dr. Rafael Leonardo Xediek Consani – Professor
Adjunto do Departamento de Prótese e Periodontia da Faculda-
de de Odontologia de Piracicaba - UNICAMP;
- Prof. Dr. Pedro César Garcia de Oliveira – Professor Doutor
do Departamento de Prótese e Periodontia da Faculdade de
Odontologia de Bauru - USP.
MEMBROS SUPLENTES:
- Profa. Dra. Patricia Petromilli Nordi Sasso Garcia - Pro-
fessora Titular do Departamento de Odontologia Social da
Faculdade de Odontologia de Araraquara - UNESP;
- Prof. Dr. Mauro de Arruda Nóbilo – Professor Titular do
Departamento de Prótese e Periodontia da Faculdade de Odon-
tologia de Piracicaba - UNICAMP;
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação
da Banca Examinadora (não computado o dia da publicação)
poderá ser apresentada ao Diretor da Unidade, impugnação ao
nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusi-
vamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de
causa de impedimento.
(Processo nº 234/2023-FO/CAr).
Araraquara, 29 de novembro de 2023
Clovis Molina Júnior
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
EDITAL Nº 182/2023 – DTAd – FO/CAr – Deferimento/
Indeferimento de Inscrições
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa, da Faculdade
de Odontologia do Câmpus de Araraquara torna público, con-
forme deliberação da Congregação, em reunião realizada no dia
28/11/2023, o DEFERIMENTO/INDEFERIMENTO das inscrições
dos candidatos do concurso público de Títulos e Provas para
provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, com
titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o regime jurídico efetivo,
referente ao Edital nº 132/2023 – DTAd – FO/CAr, área de
conhecimento Prótese, junto ao Departamento de Materiais
Odontológicos e Prótese da Faculdade de Odontologia do Câm-
pus de Araraquara, conforme abaixo:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
NOME - CPF
Lucas Portela Oliveira - 048.392.223-47
Ana Lúcia Franco Micheloni - 338.280.268-69
Adriana Barbosa Ribeiro - 066.730.696-00
Maria Sílvia Mauricio Rigolin - 219.315.898-36
Camila Luiz Jabr - 410.928.848-74
Raphael Cavalcante Costa - 100.827.424-05
Fernanda Alves Dias de Sousa - 368.252.098-84
Clóvis Lamartine de Moraes Melo Neto - 076.281.929-47
Erica Dorigatti de Avila - 217.526.078-05
Ana Paula Terossi de Godoi - 333.505.488-14
Jéssica Marcela de Luna Gomes - 090.384.874-01
Juliana Cabrini Carmello - 339.719.928-03
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
CPF - MOTIVO:
398.821.138-93 - não atendimento ao item 3.1 do Edital nº
132/2023 – DTAd – FO/CAr.
O candidato poderá requerer reconsideração ao Diretor da
Unidade Universitária no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após
a publicação do indeferimento, no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br. O recurso será analisado pela Congregação,
devendo o resultado da análise ser publicado no DOE, e o teor
da decisão (ou o motivo do indeferimento) disponibilizado ao
interessado, mediante requerimento.
(Processo nº 234/2023-FO/CAr).
Araraquara, 29 de novembro de 2023
Clovis Molina Júnior
Diretor Técnico de Divisão
Divisão Técnica Administrativa
i) Estimar propriedades termodinâmicas, avaliando a ade-
quação dos modelos e métodos usados;
ii) Determinar cinética de reações químicas, eletroquímicas
e bioquímicas;
iii) Desenvolver e propor modelos cinéticos.
Proposta pedagógica:
Nesta componente curricular, modelos cinéticos e termo-
dinâmicos serão discutidos. Na parte cinética, além da apre-
sentação dos fundamentos subjacentes às cinéticas química,
bioquímica e eletroquímica, é importante que o aluno consiga
determinar ou propor um modelo cinético a partir de dados
experimentais. Para isso, a execução de um experimento para
a determinação do modelo cinético é sugerida. Na parte ter-
modinâmica, o enfoque está na apresentação de modelos para
a descrição de fluidos, como equações de estado, que sirvam
para a predição ou correlação de propriedades termodinâmi-
cas. Assim, sugere-se a execução de um experimento para a
determinação da pressão de vapor de um dado composto. Esta
componente curricular deve ser oferecida de forma integrada
à disciplina EQ214 - Sistemas Biológicos 2. Assim, trabalhos
integrados, por exemplo, na parte de cinética bioquímica que
envolvam a resolução numérica de sistemas de equações dife-
renciais ordinárias podem ser propostos.
Conteúdos:
1. Termodinâmica Clássica (Tempo sugerido: 10 horas)
1.1 Equação Fundamental da Termodinâmica
1.2 Transformada de Legendre, definição de entalpia, ener-
gias de Helmholtz e de Gibbs
1.3 Relações de Maxwell
1.4 Teorema de Euler das Funções Homogêneas e Equação
de Gibbs-Duhem
1.5 Funções residuais
1.6 Grandeza parcial molar e Grandeza de excesso
1.7 Descrição de misturas
2. Equações de Estado (Tempo sugerido: 10 horas)
2.1 Modelo ideal e equação virial
2.2 Equação de van der Waals
2.3 Equações de Peng-Robinson e Redlich-Kwong-Soave
2.4 Equações para compostos associativos: CPA e SAFT
3. Cálculo de propriedades (Tempo sugerido: 10 horas)
3.1 Variações de energia, entalpia e entropia
3.2 Cálculo de densidade e pressão de vapor
3.3 Cálculo de propriedades derivadas: calor específico,
compressibilidade isotérmica, coeficiente de expansão térmica,
coeficiente de Joule-Thomson e velocidade do som
4. Cinética química (Tempo sugerido: 22 horas)
4.1 Derivando a taxa da reação
4.2 Equação de velocidade: Influência da composição
4.3 Efeito da Temperatura: Equação de Arrhenius, Teoria
cinética dos gases e Teoria do Estado de Transição
4.4 Reações não-elementares e seus mecanismos
4.5 Modelos de reatores ideais para coleta de dados
cinéticos
4.6 Análise e interpretação de dados cinéticos: Métodos
integral e diferencial de análise; método da pressão total
4.7 Reações múltiplas
4.8 Reações catalíticas heterogêneas
4.9 Adsorção e reação na superfície de catalisadores
5. Cinética bioquímica (Tempo sugerido: 4 horas)
5.1 Cinética celular: modelo de Monod e suas extensões
5.2 Cinética enzimática: modelo de Michaelis-Menten
6. Modelagem eletroquímica (Tempo sugerido: 4 horas)
6.1 Modelos de dupla camada elétrica
6.2 Reações de oxirredução
6.3 Potencial de eletrodo
6.4 Equação de Nernst
6.5 Modelo de Butler-Volmer
ANEXO II - BIBLIOGRAFIA
Fogler, H. S.; Elementos de Engenharia das Reações Quími-
cas, 3a edição, LTC Editora,
Rio de Janeiro, 2002.
Levenspiel, O.; Chemical Reaction Engineering; 3a edição,
John Wiley & Sons, New York,
1998.
Poling, B. E.; Prausnitz, J. M.; O’Connell, J. P., The properties
of gases and liquids, 5 ed,
New York: McGraw-Hill, 2001
Hill Jr, C. G.; Root, T. W., Introduction to Chemical Enginee-
ring Kinetics and Reactor
Design John Wiley & Sons; 2nd ed, 2014
Schmidell, W.; Lima, U. A.; Aquarone, E.; Borzani, W., Biotec-
nologia Industrial (volumes
1, 2 e 3), Editora Edgard Blücher Ltda., São Paulo, 2001.
Tester, J. W.; Modell, M., Thermodynamics and Its Applica-
tions, 3 ed, Upper Saddle River: Prentice Hall PTR, 1997
Ticianelli, E. A.; Gonzáles, E. R., Eletroquímica, 2 ed, São
Paulo: Edusp, 2013
(Proc. nº 18-P-49366/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO
A Direção da Faculdade de Educação torna público o inde-
ferimento da inscrição da candidata Nima Imaculada Spigolon
no concurso de provas e títulos para obtenção do título de Livre
Docente na área de Política Educacional: Educação Básica, na
disciplina EP-879 - Educação de Jovens e Adultos, do Departa-
mento de Politicas, Administração e Sistemas Educacionais, Edi-
tal publicado no DOE de 1º/09/2023, Seção III, páginas 284, por
não atender o contido na Deliberação CONSU-A-060-2020, que
dispõe sobre as normas de realização de concursos para o Título
de Livre Docente, conforme Deliberação da Congregação Nº
298/2023, realizada em 29/11/2023 (Proc. nº 19-P-18579/2023).
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
Retificação do DOE de 29/11/2023 no EDITAL Nº 186/2023
- STGP-FCL/CAr - Abertura das Inscrições.
Onde se lê:
"EDITAL Nº 186/2023 - STGP-FCL/CAr"
Leia-se:
"EDITAL Nº 187/2023 - STGP-FCL/CAr"
(Processo nº 1162/2023-FCL/CAr)
EDITAL Nº 188/2023-STGP – Divulgação das notas das
Provas de Títulos, Didática e de Análise e Arguição
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras do Câmpus de Araraquara, TORNA PÚBLI-
CO o resultado das provas de Títulos, Didática e de Análise e
Arguição do Concurso Público de Títulos e Provas para preen-
chimento de 1 (um) cargo de Professor Assistente, em RDIDP,
junto ao Departamento de Linguística, Literatura e Letras
Clássicas, na área do conhecimento: Linguística, objeto do
Edital nº 09/2023-FCL/CAr realizado nos dias 22 a 24/11/2023,
na seguinte conformidade:
CANDIDATO(S) APROVADO(S)
NOME - CPF - Média Final - Classificação
Examinador: Prova escrita (peso 1) / Títulos (peso 2) / Didática
(peso 2) / Prova de análise e arguição do projeto de pesquisa, do
plano de atividades para a graduação e para a pós-graduação e
do plano de ações de extensão universitária (peso 1).
Luiza Bedê Barbosa - CPF 381.199.038-11
Examinador 1: 7,10 / 4,15 / 6,90 / 5,40
Examinador 2: 7,00 / 4,15 / 6,80 / 5,60
6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen-
tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se
inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de
divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer
circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. O resultado do concurso será imediatamente procla-
mado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima
sete.
6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordena-
da de cada examinador.
6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comis-
são Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média
obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de
títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação,
à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate,
se couber.
6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação da Faculdade de Engenharia Química, que só
poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo
voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
6.8. O resultado final do concurso será submetido à apre-
ciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
(CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Exten-
são (CEPE) para deliberação.
6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada
no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. DA ELIMINAÇÃO
7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de atender às convocações da Comissão Jul-
gadora;
b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. DO RECURSO
8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Univer-
sitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação
prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral
da UNICAMP.
8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrô-
nico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar
qualquer espécie de desconhecimento.
9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis
no sítio www.sg.unicamp.br/concursos e www.feq.unicamp.br/
concursos/, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
o seu acompanhamento.
9.3. Se os prazos de recurso terminarem em dia em que não
há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado,
estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia
útil subsequente.
9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorroga-
do uma vez, por igual período.
9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser
providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de
candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao can-
didato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras
disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que
referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con-
siderado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2 “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria da Faculdade de Enge-
nharia Química. Após este prazo, se não retirados, os memoriais
serão descartados.
9.8. O presente concurso obedecerá às disposições con-
tidas na Deliberação CONSU-A-30/13, e Portaria Interna da
Diretoria da FEQ 01/2015, que estabelece os requisitos e proce-
dimentos internos da(o) Faculdade de Engenharia Química para
a realização dos concursos.
9.8.1. Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá ser
obtida no sítio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria da
Faculdade de Engenharia Química que poderá prestar quaisquer
outras informações relacionadas ao concurso público.
9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera-
ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do con-
curso deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
EQ213 - Modelos Termodinâmicos e Cinéticos
Ementa: Modelos termodinâmicos para cálculo de proprie-
dades. Modelos cinéticos de reações químicas, bioquímicas e
eletroquímicas.
Vetor: OF:S-5 T:02 P:01 L:01 O:00 D:00 PE:00 OE:00 HS:04
SL:04 C:04 EX:S
Pré-requisito(s): MA211, MC102 e EQ211
Carga horária total: 60 horas (4 créditos) Tipo: Obrigatória
Conteúdo Programático
Esta componente curricular pertence ao percurso formativo
da Competência Específica 1 do Projeto Pedagógico do Curso.
Objetivos de aprendizagem:
Ao final da disciplina, o aluno deve ser capaz de:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 às 05:02:30
quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (124) – 255
neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência,
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado
e que o seja constatado posteriormente.
15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
atualizações ou retificações, enquanto não consumada à pro-
vidência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que
será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário
Oficial do Estado-DOE.
15.14. Qualquer membro da Congregação da Unidade tem
legitimidade para denunciar à direção da Unidade, ao Tribunal
de Contas ou ao Ministério Público, de forma fundamentada,
as irregularidades que constar na execução do concurso, em
qualquer das suas fases.
PROGRAMA
1. Sequências de números reais.
2. Séries infinitas.
3. Integral de linha de funções escalares.
4. Funções vetoriais.
5. Integral de linha de campos vetoriais.
6. Integral de superfície.
7. Equações diferenciais ordinárias de primeira ordem.
8. Equações diferenciais ordinárias de segunda ordem.
9. Transformada de Laplace.
10. Sistemas Lineares de equações diferenciais ordinárias.
11. Série de Fourier.
BIBLIOGRAFIA
1. ANTON, Howard; BIVENS, Irl C.; DAVIS, Stephen L. Cálculo
- volume 2, 10. ed. São Paulo: Bookman, 2014.
2. GONÇALVES, Mirian B.; FLEMMING, Diva M. Cálculo B. 6.
ed. São Paulo: Pearson, 2007.
3. STEWART, James. Cálculo – volume 2, 7. ed. São Paulo:
Cengage Learning, 2013.
4. THOMAS, George B. Cálculo – volume 2, 12. ed. São
Paulo: Addison Wesley, 2012.
5. BOYCE, W.E.; DIPRIMA, R.C. Equações Diferenciais
Elementares e Problemas de Valores de Contorno. 9. ed. Rio de
Janeiro: LTC, 2010.
6. ÇENGEL, Y. A. Transferência de calor e massa. 3. ed. São
Paulo: McGral Hill, 2009.
7. KREITH, F. Princípios de transferência de calor. 7. ed. São
Paulo: THOMSON PIONEIRA, 2016.
8. NAGLE, R.K.; SAFF, E.B.; SNIDER, A.D. Equações Diferen-
ciais. 8. ed. São Paulo: Pearson, 2012.
9. SANTOS, R.J. Introdução às Equações Diferenciais Ordi-
nárias. Arquivo pdf disponível em: www.mat.ufmg.br/~regi.
Último acesso em 30/10/2018.
10. ZILL, D.G. Equações Diferenciais com Aplicações em
Modelagem. 2.ed. São Paulo: Cengage Learning, 2011.
(Proc. nº 696/23 - IQ/CAr)
CAMPUS DE ASSIS
Faculdade de Ciências e Letras de Assis
EDITAL N.º 345/2023-FCL/CAs - CONVOCAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras de Assis, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, habilitado no Concurso Público de provas e títulos
para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
junto ao Departamento de Ciências Biológicas, da Faculdade
de Ciências e Letras do Campus de Assis, na disciplina “Taxo-
nomia e Ecologia de Macroalgas Lóticas”, objeto do Edital nº
185/2023-FCL/CAs, para comparecer no prazo de 5 dias úteis,
contados da data da publicação deste Edital, junto à Seção Téc-
nica de Gestão de Pessoas desta Faculdade, à Av. Dom Antônio,
2100 - Assis-SP, para anuência à convocação, munido de:
1. - Cópia do título de eleitor e comprovante de estar em
dia com as obrigações eleitorais;
2. - Comprovante de regularidade do CPF;
3. - 1 foto 3x4;
O não comparecimento do candidato no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à nomeação, ou consultado
e nomeado deixar de entrar em exercício, serão exauridos os
direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso.
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG.
1º - CIRO CESAR ZANINI BRANCO – 17866927
(Processo n.º 472/2022-CAs)
EDITAL N.º 346/2023-FCL/CAs - CONVOCAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras de Assis, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, habilitado no Concurso Público de provas e títulos
para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
junto ao Departamento de Ciências Biológicas, da Faculdade de
Ciências e Letras do Campus de Assis, na disciplina “Entomo-
logia Aquática”, objeto do Edital nº 184/2023-FCL/CAs, para
comparecer no prazo de 5 dias úteis, contados da data da
publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de Gestão de
Pessoas desta Faculdade, à Av. Dom Antônio, 2100 - Assis-SP,
para anuência à convocação, munido de:
1. - Cópia do título de eleitor e comprovante de estar em
dia com as obrigações eleitorais;
2. - Comprovante de regularidade do CPF;
3. - 1 foto 3x4;
O não comparecimento do candidato no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à nomeação, ou consultado
e nomeado deixar de entrar em exercício, serão exauridos os
direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso.
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG.
1º - PITÁGORAS DA CONCEIÇÃO BISPO – 531627512
(Processo n.º 471/2022-CAs)
EDITAL N.º 347/2023-FCL/CAs - CONVOCAÇÃO
O Diretor da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade
de Ciências e Letras de Assis, CONVOCA a candidata abaixo
relacionada, habilitada no Concurso Público de provas e títulos
para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em
Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP,
junto ao Departamento de História, da Faculdade de Ciências e
Letras do Campus de Assis, no conjunto de disciplinas "História
do Brasil Republicano I e II", objeto do Edital nº 232/2023-
FCL/CAs, para comparecer no prazo de 5 dias úteis, contados
da data da publicação deste Edital, junto à Seção Técnica de
Gestão de Pessoas desta Faculdade, à Av. Dom Antônio, 2100 -
Assis-SP, para anuência à convocação, munida de:
1. - Cópia do título de eleitor e comprovante de estar em
dia com as obrigações eleitorais;
2. - Comprovante de regularidade do CPF;
3. - 1 foto 3x4;
O não comparecimento da candidata no prazo acima
estabelecido, bem como a recusa à nomeação, ou consultada
e nomeada deixar de entrar em exercício, serão exauridos os
direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso.
CLASSIFICAÇÃO - NOME - RG.
1º - TANIA REGINA DE LUCA – 87087522
(Processo n.º 767/2022-CAs)
EDITAL Nº 348/2023-FCL/CAs.
(Processo nº 558/2022)
Homologando, conforme Deliberação da Congregação, em
Reunião Ordinária de 28/11/2023, o resultado final do Concurso
Público de Títulos e Provas para provimento de 1 cargo de Pro-
fessor Assistente, com titulação mínima de Doutor, em Regime
de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP sob o
regime jurídico efetivo, na área de conhecimento “Linguística”,
junto ao Departamento de Estudos Linguísticos e Literários da
Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Assis, objeto do
Edital nº 132/2023-FCL/CAs, conforme Edital de Divulgação de
Resultado nº 305/2023 - FCL/CAs.
11.3. PROVA ESCRITA (PESO 1)
11.3.1. Será sorteado, na presença dos candidatos, um
dos temas definidos pela Comissão Examinadora a partir do
programa do concurso, com duração máxima de 03 (três)
horas, sendo a primeira hora para consulta e as 02 (duas) horas
seguintes para realização da prova. O candidato poderá utilizar
de anotações exclusivamente durante o período de consulta.
Durante a realização da prova escrita não será permitido ao
candidato utilizar-se das anotações ou qualquer material de
apoio utilizado no período da consulta, conforme item 10.1.1.1.
11.3.2. O tema sorteado na prova escrita não será utilizado
na prova didática.
11.3.3. Critérios de avaliação com a respectiva pontuação:
a) - Elementos de conteúdo: pontuação máxima 7,00
pontos
- Fundamentos teóricos e conceituais: 4,00 pontos
- Coerência de argumentação: 3,00 pontos
b) - Elementos textuais: pontuação máxima 3,00 pontos
- Correção gramatical: 1,00 ponto
- Clareza e objetividade: 2,00 pontos
11.4. PROVA DIDÁTICA (PESO 2)
11.4.1. Consistirá de uma aula teórica em nível de gradu-
ação com duração no mínimo de 40 (quarenta) minutos e no
máximo de 60(sessenta) minutos sobre o tema sorteado, com
24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comis-
são Examinadora a partir do programa do concurso.
11.4.2. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem
de inscrição no referido concurso.
11.4.3. Critérios de avaliação com a respectiva pontuação:
a) - Apresentação da aula: pontuação máxima 1,00 ponto
b) – Comunicabilidade: pontuação máxima 1,00 ponto
c) – Exemplificação: pontuação máxima 1,00 ponto
d) - Domínio de conteúdo: pontuação máxima 3,00 pontos
e) - Utilização de recursos pedagógicos: pontuação máxima
1,00 ponto
f) - Coerência entre as partes da aula: pontuação máxima
1,00 ponto
g) - Adequação da aula ao nível de graduação: pontuação
máxima 1,50 pontos
h) – Controle do tempo para exposição: pontuação máxima
0,50 ponto
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por,
pelo menos, 02 (dois) membros da comissão examinadora.
12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados
será estabelecida em função da maior média final obtida.
12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos
da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo
que será dada preferência ao de idade mais elevada;
12.3.2. melhor média na Prova Didática.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Con-
gregação nas seguintes hipóteses:
13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição,
no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista de
inscritos, no Diário Oficial do Estado;
13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a partir da data de sua divulgação no Diário
Oficial do Estado-DOE.
13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.
br.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A contratação somente se efetivará após a homologa-
ção, esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente
os recursos interpostos.
14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas
previstas no edital têm direito líquido e certo à contratação,
no prazo de validade do concurso e na forma especificada
no edital.
14.3. O contrato de trabalho será estabelecido em prazo
máximo equivalente ao ano letivo fixado no calendário escolar,
correspondendo ao período de até 5 (cinco) meses, poderá ser
prorrogado uma única vez, a critério da Administração.
14.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações
militares, quando do sexo masculino;
14.5. Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;
14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigên-
cias contidas nos subitens 14.4 e 14.5.
14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior,
o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação
ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da con-
tratação.
14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam
equivalência o candidato deverá apresentar a sua compro-
vação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da
contratação.
14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior
a 30 dias, o candidato deverá anexar documento comproba-
tório referente ao andamento do processo de equivalência
atualizado.
14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar
continuidade a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido
comprovada a equivalência, deverá ser apresentado, novamen-
te, o andamento do processo com a respectiva comprovação.
14.9. Não registrar antecedentes criminais.
14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstí-
cio mínimo entre o término da vigência de um contrato em
qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei
Complementar nº 1093/2009 e suas alterações.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O resultado final do concurso público será publicado
no Diário Oficial do Estado-DOE.
15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis
para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final
para recurso.
15.3. O resultado final do concurso público será homologa-
do pela Congregação da Unidade Universitária.
15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que
não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário
estabelecido ou não portar documento original oficial com foto.
15.5. A validade deste concurso será a partir da data de
publicação no Diário Oficial do Estado-DOE da homologação
até o final do ano letivo.
15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda
que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento
do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado,
exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.
15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar
todas as publicações no Diário Oficial do Estado-DOE e no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, referente ao
presente concurso.
15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou
duvidosos serão julgados pela comissão examinadora.
15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e
no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui
estabelecidas.
15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato:
15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e
14.8.2;
15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com
visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
15.11. O candidato será responsável por qualquer erro,
omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas
cimento de causa de impedimento não declarada (verdade
sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos
itens anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.11. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. Prova Escrita, de caráter classificatório;
10.1.1.1. Exclusivamente durante o período de consulta,
o candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou
outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos
eletrônicos.
10.1.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante
utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que
será revelado aos integrantes da banca examinadora somente
após a divulgação das respectivas notas.
10.1.2. Prova Didática, de caráter classificatório;
10.1.3. Análise de Curriculum Lattes documentado, de
caráter classificatório.
10.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unida-
de, de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado
quando da convocação para as provas.
10.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
10.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
10.2.2.1. os candidatos, o presidente e os demais membros
da Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem
do concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente
nas dependências físicas onde o concurso será realizado;
10.2.2.2. os membros da Comissão Examinadora que sejam
externos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, parti-
ciparão de forma remota, por meio de sistemas de videoconfe-
rência, ou outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros da
Comissão Examinadora externos à unidade de origem do con-
curso, em não havendo restabelecimento da conexão no prazo
de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A análise e a avaliação realizadas de forma remota
pelos membros externos da Comissão Examinadora ocorrerão
nas mesmas condições oferecidas aos membros internos na
forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o inde-
ferimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado
- DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos
de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão
ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de
Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97,
Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Serão também aceitos digitalmente apenas a Carteira Nacional
de Habilitação e Título de Eleitor, desde que o candidato apre-
sente o documento DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos
dos documentos não serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação
das provas, julgamento, classificação e desempate serão defi-
nidos pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade
Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada
pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as
seguintes particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso
poderá ser feita de forma consensual pelos membros da
Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às
provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos
de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e
previamente divulgados no edital do concurso.
10.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação.
10.4.4.1 Quando da publicação das médias finais, os
candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composi-
ção das notas de todos os candidatos.
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
11.1. Na avaliação do candidato será adotado o critério de
notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas.
11.2. PROVA DE ANÁLISE CURRICULAR (PESO 1)
11.2.1. Consistirá na análise das atividades de formação
didática e técnico-científica, dos últimos 10 (dez) anos, com
maior relevância para as atividades relacionadas com as disci-
plinas objeto do concurso.
11.2.2. Critérios de avaliação com a respectiva pontuação:
a) - Formação/Títulos: pontuação máxima 3,00 pontos
- Doutorado: 1,50 pontos
- Doutorando: 0,50 ponto
- Mestrado: 1,50 pontos
- Especialização: 0,25 pontos
b) - Atividades científicas: pontuação máxima 3,00 pontos
- Artigos em periódicos: 1,50 pontos
- Trabalhos em eventos: 0,50 ponto
- Capítulos de livros e livros: 0,75 pontos
- Participação em eventos: 0,25 pontos
c) - Atividades didáticas: pontuação máxima 3,50 pontos
- Experiência na graduação: 1,50 pontos
- Experiência na disciplina: 1,00 ponto
- Experiência em outros níveis: 1,00 ponto
d) - Outras atividades profissionais relevantes: pontuação
máxima 0,50 ponto
- Atividades de administração, gestão e outras afins na
área: 0,50 ponto
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2,
deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h00 do dia 08/12/2023 às 17h00 do
dia 12/12/2023, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 13/12/2023, a partir das 15h00 e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03
(três) dias contando a data de divulgação.
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informa-
da no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, a candi-
data lactante deverá apresentar a certidão de nascimento do
seu filho e informar o horário previsto de saída da prova para
amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompa-
nhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o
qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita,
para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6. O Instituto de Química não disponibilizará acompa-
nhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado
para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do responsável pela criança.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9. O período de amamentação será contabilizado para
fins de compensação do tempo de duração da prova da can-
didata.
6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. No ato da inscrição, o candidato que necessitar de
prova especial e/ou tratamento especial deverá informar no for-
mulário eletrônico de inscrição, constante no endereço: https://
inscricoes.unesp.br/, campo informações complementares, de
maneira clara e objetiva, quais os recursos especiais necessários
para a realização das provas.
7.2. O candidato deverá comprovar sua necessidade por
meio de laudo médico legível, anexando-o ao pedido de condi-
ção especial do candidato, no formato PDF (Portable Document
Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item 7. DA CONDIÇÃO
ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA, não terá as condições
especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Exami-
nadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofi-
cial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://
inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá
acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no
endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos
acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de
indeferimento.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulga-
da a lista definitiva dos inscritos.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divulga-
da no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao
hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulga-
ção da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da
publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade,
impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou
suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamenta-
da, a existência de causa de impedimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhe-
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quinta-feira, 30 de novembro de 2023 às 05:02:30

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