Concursos - Universidade Estadual Paulista

Data de publicação19 Dezembro 2023
terça-feira, 19 de dezembro de 2023 Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III São Paulo, 133 (137) – 209
g) Reações de alcanos: pirólise; halogenação radicalar,
estabilidade de radicais, combustão.
6. Estereoquímica
a) Isomerismo: isômeros constitucionais e estereoisome-
rismo;
b) Quiralidade, importância de quiralidade em sistemas
biológicos;
c) Enantiomeros
d) Nomenclatura de enantiômeros: o sistema R e S
e) Propriedades de moléculas quirais: atividade óptica,
pureza ótica;
f) Racematos;
g) Substâncias contendo mais do que um estereocentro:
diasteroisômeros;
f) Projeções de Fischer;
g) Estereoquímica em sistemas cíclicos;
h) Faces pró-quirais: face Re e face Si;
i) Reações químicas e estereoisomerismo.
7. Haletos de Alquila. Substituição nucleofílica e eliminações
a) Estrutura e propriedades de haletos de alquila;
b) Uso de hidrocarbonetos halogenados, dipolos, polari-
zibilidade;
c) A reação de deslocamento: nucleófilos, eletrófilos, grupo
abandonador;
d) Reação de SN2: mecanismo, diagrama de energia livre;
estado de transição;
e) O efeito da estrutura do haleto de alquila no processo
de deslocamento;
f) O efeito da estrutura do nucleófilo no processo de deslo-
camento; basicidade e nucleofilicidade;
g) O efeito do solvente;
h) O efeito do grupo de saída;
i) Reação de SN1: mecanismo; estados de transição e inter-
mediários, diagrama de energia livre;
j) Estabilidade de carbocátions;
k) Reações de eliminação e efeito da temperatura; reações
competitivas;
l) Reações de substituição e eliminação em sistemas cíclicos.
8. Alquenos e alquinos
a) Estrutura eletrônica; nomenclatura, estereoisomeria:
sistema E e Z em alquenos; propriedades físicas;
b) Estabilidade relativa dos alquenos: calores de hidroge-
nação
c) Cicloalquenos, estabilidade relativa;
d) Preparação de alquenos: reações de eliminação E2 e E1,
desidroalogenação, desidratação;
e) Preparação de alquinos: desalogenação de haletos vici-
nais e geminais. Reações de alquinos. Acidez e uso em reações
de formação de ligação carbono-carbono;
f) Reações de alquenos e alquinos: adição de hidrogênios
syn e anti;
g) Reações de adição: adições de haletos de alquila, regra
Markovnikov, estereoquímica da adição; hidratação, rearranjo
de carbocátions; adição de halogênios, estereoquímica; reações
regiosseletivas; formação de haloidrinas;
h) Oxidações: diidroxilação, clivagem oxidativa, epoxidação;
formação de ciclopropanos: carbenos.
9. Álcoois e Éteres
a) Estrutura, nomenclatura e propriedades físicas dos álco-
ois e éteres. Fontes industriais de álcoois mais comuns;
b) Acidez dos álcoois;
c) Preparação de álcoois: transformação de grupos funcio-
nais; formação de novos esqueletos carbônicos;
d) Reações de álcoois: eliminações, substituições, adições,
oxidações;
e) Preparação de éteres;
f) Reações de éteres;
g) Éteres cíclicos, epóxidos.
QO551 - Bioquímica I
Ementa: Introdução, aminoácidos, proteínas: estrutura,
métodos para análise de proteínas, função de proteínas, car-
boidratos, ácidos nucleicos e estrutura de RNA e DNA, métodos
para análise de ácidos nucleicos, princípios da tecnologia de
DNA recombinante, lipídeos e membranas biológicas, transporte
através de membranas, enzimologia, tópicos selecionados.
Programa:
Introdução
Aminoácidos
Proteínas: estrutura
Métodos para análise de proteínas
Função de proteínas
Carboidratos
Ácidos nucléicos e estrutura de RNA e DNA
Métodos para análise de ácidos nucléicos
Princípios da tecnologia de DNA recombinante
Lipídeos e membranas biológicas
Transporte através de membranas
Enzimologia
Tópicos selecionados
(Proc. nº 11-P-51536/2023)
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
REITORIA
EDITAL Nº 129/2023 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(CONCURSO PÚBLICO Nº 113/2023)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitora da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA aos
candidatos inscritos, a análise de recurso contra o resultado da
solicitação de redução da taxa de inscrição.
Recurso - Nome do Candidato Inscrição Opção Resultado
Justificativa
406345 - FABIO OKAMOTO 58673989 - Assistente de Supor-
te Acadêmico IV (Área de atuação: Quím., Eng. Mat., Espectrom.
de Massas de Biomol. e Microscopia Eletrôn. de Nanomat.) - S.J.
dos Campos/SP - Deferido - Recurso deferido.
406501 - ROSELI DE JESUS - 58506012 Assistente de Supor-
te Acadêmico IV (Área de atuação: Gerenciamento de Eventos
Acadêmicos) - São Paulo/SP - Deferido Recurso deferido.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
Diego Augusto Barreiro
Diretor Administrativo
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP REITORIA
EDITAL Nº 130/2023 DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABER-
TURA DE INSCRIÇÕES
CONCURSO PÚBLICO Nº 113 /2023
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Reitora da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, RETIFICA, o
Edital de Abertura das Inscrições nos itens a seguir:
1.O tempo mínimo de permanência nas provas nos itens
8.13, alínea “n” e item 8.17.1., no Capítulo 8 – DA PRESTAÇÃO
DAS PROVAS. Leia-se como segue e não como constou:
n) retirar-se do local da prova antes de decorrido o tempo
mínimo de 75%, (setenta e cinco por cento) de duração da prova
ou sem a respectiva autorização do responsável pela aplicação
da prova prática, se for o caso;
...
Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se
couber.
6.5.5. - Excluindo das listas dos examinadores o nome do
candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado
será o candidato que obtiver o maior número de indicações na
posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.
6.5.6. - Procedimento idêntico será efetivado subsequente-
mente até a classificação do último candidato habilitado.
6.6. - As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão
se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.
6.7. - O parecer da Comissão Julgadora será submetido à
Congregação do Instituto de Química, que só poderá rejeitá-lo
em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois
terços) de seus membros presentes.
6.8. - O resultado final do concurso será submetido à
apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
(CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão
(CEPE) para deliberação.
6.9. - A relação dos candidatos aprovados será publicada
no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.
7. - DA ELIMINAÇÃO
7.1. - Será eliminado do concurso público o candidato que:
a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Jul-
gadora;
b) - Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;
c) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a
prova de títulos.
8. - DO RECURSO
8.1. - O candidato poderá interpor recurso contra o resul-
tado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho
Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação prevista no item 6.9 deste edital.
8.1.1. - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria
Geral da UNICAMP.
8.1.2. - Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
8.1.3. - Recursos extemporâneos não serão recebidos.
8.2. - O resultado do recurso será divulgado no sítio ele-
trônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e
a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qual-
quer espécie de desconhecimento.
9.2. - As convocações, avisos e resultados do concurso serão
publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis
no sítio https://www.iqm.unicamp.br/institucional/concursos-e-
-processos-seletivos/, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato o seu acompanhamento.
9.3. - Se os prazos de recurso terminarem em dia em que
não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou
feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o pri-
meiro dia útil subsequente.
9.4. - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano,
a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da
homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período.
9.4.1. - Durante o prazo de validade do concurso poderão
ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento
de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas
em concurso.
9.5. - A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao
candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras
disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que
referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.
9.6. - O candidato aprovado e admitido somente será
considerado estável após o cumprimento do estágio probatório,
referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício,
durante o qual será submetido à avaliação especial de desem-
penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.
9.7. - Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo-
gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos
memoriais (item 3.2 “c” e “d”) entregues no ato da inscrição
e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante
requerimento protocolado na Secretaria do Departamento de
Química Orgânica. Após este prazo, se não retirados, os memo-
riais serão descartados.
9.8. - O presente concurso obedecerá às disposições
contidas na Deliberação CONSU-A- 30/13, e Resolução da
Congregação IQ nº 009/2017, que estabelece os requisitos e
procedimentos internos do Instituto de Química para a realiza-
ção dos concursos.
9.8.1. - Cópia da Deliberação CONSU-A-30/13 poderá
ser obtida no sítio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria
do Departamento de Química Orgânica que poderá prestar
quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.
9.9. - Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alte-
rações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de
convocação para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
9.10. - Qualquer alteração nas regras de execução do con-
curso deverá ser objeto de novo Edital.
ANEXO I – PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
QO321 - Química Orgânica I
Ementa:
Introdução da disciplina: alguns aspectos históricos e
de teoria estrutural. Estrutura Eletrônica e Ligação Química.
Estruturas Orgânicas. Reações Orgânicas. Alcanos. Reações de
alcanos. Estereoquímica. Haletos de alquila e organometálicos.
Estrutura e propriedades físicas de haletos de alquila. Uso de
hidrocarbonetos halogenados, nomenclatura e estrutura de
substâncias organometálicas, propriedades físicas e preparação
de organometálicos, reações de organometálicos. Substituição
nucleofílica e eliminações. Álcoois e éteres. Alcenos (alquenos).
Alcinos (alquinos) e nitrilas.
Programa:
1. Introdução à disciplina:
Química orgânica como ciência, alguns aspectos históricos
e de teoria estrutural.
2. Estrutura Eletrônica e Ligação Química:
a) Teoria estrutural da química orgânica;
b) Ligações químicas, regra do octeto;
c) Estruturas de Lewis, carga formal;
d) Estruturas de Ressonância;
e) Orbitais Atômicos e orbitais moleculares;
f) Orbitais Híbridos e suas ligações;
g) Geometria molecular.
3. Compostos orgânicos
a) Grupos funcionais;
b) Ligações químicas: ligações covalentes apolares e pola-
res, eletronegatividades, dipolos; c) Interações intermoleculares.
4. Introdução às reações orgânicas. Acidez e basicidade
a) Exemplos de uma reação orgânica, equilíbrios.
b) Reações ácido-base, ácidos e bases de Bronsted e de
Lewis;
c) A força de ácidos e bases, Ka e pKa;
d) Equilíbrio ácido-base;
e) Relação entre acidez-basicidade e estrutura.
5. Alcanos
a) n-Alcanos: nomenclatura, propriedades físicas;
b) n-Alcanos: barreiras de rotação ao longo das ligações
C-C, conformações;
c) Alcanos ramificados;
d) Cicloalcanos: tensão anelar, tensão torcional e tensão
estérica, conformações de cicloalcanos;
e) Calores de formação e energia de dissociação das
ligações;
f) Ocorrência de alcanos;
a) - A Relevância do tema da produção do candidato na
comunidade de especialistas;
b) - Dificuldade, raridade e valor que os resultados da
produção do candidato têm perante a comunidade científica;
c) - Relevância, contribuição e aderência da produção do
candidato para a área do concurso;
d) - Impacto científico, artístico, social e de inovação da
produção do candidato;
e) - Criatividade, inovação e abertura de novas técnicas/
temas de pesquisa para a área do concurso;
f) - Conhecimento, domínio e maturidade na área do
concurso;
g) - Compreensão global da área e do impacto da sua
pesquisa em áreas vizinhas;
h) - Legibilidade e qualidade da difusão dos teoremas/
resultados dos textos escritos, e/ou alcance da produção das
atividades artístico-culturais do candidato;
5.7.3. - Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir julgamento da
prova de títulos.
5.7.4. - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova de títulos, elaborando parecer circunstanciado
que indique os critérios de julgamento e a pontuação atribuída
a cada candidato.
Prova de Arguição
5.8. - Na prova de arguição o candidato será interpelado
pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da
disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ ou sobre o
memorial apresentado na inscrição.
5.8.1. - Na prova de arguição cada integrante da Comissão
Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o
candidato que terá igual tempo para responder às questões
formuladas.
5.8.2. - Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita
sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de
01 (uma) hora para cada arguição.
5.8.3. - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
Prova Didática
5.9. - A prova didática versará sobre o programa do con-
junto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candidato
deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
5.9.1. - A matéria para a prova didática será sorteada com
24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10
(dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
5.9.2. - A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)
a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o
assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto
da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis-
são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas,
gráficos, dispositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis
na exposição.
5.9.3. - Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao
candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.10. - As provas orais do presente concurso público serão
realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir
às provas dos demais candidatos.
5.11. - A Comissão Julgadora poderá ou não descontar
pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou
exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas
didática e de arguição.
6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1. - As provas de títulos, arguição e didática terão caráter
classificatório.
6.1.1. - A média ponderada das notas atribuídas às provas
escrita e específica terá caráter eliminatório, independentemente
do número de candidatos que compareçam para a participação
no concurso.
6.1.1.1. - Deve-se observar o seguinte procedimento:
a) - ao final da prova escrita cada examinador atribuirá
ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.5. deste edital;
b) - ao final da prova específica cada examinador atribuirá
ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o
previsto no item 5.6. deste edital;
c) - a média ponderada das provas escrita e específica será
calculada conforme os pesos descritos no item 5.1. deste edital;
d) - após a atribuição das notas, os resultados de ambas
as provas escrita e específica serão proclamados pela Comissão
Julgadora em uma única sessão pública, antes do início das
provas de títulos, didática e de arguição;
e) - serão considerados aprovados os candidatos que obti-
verem a média ponderada das duas provas (escrita e específica)
igual ou superior a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05
(cinco) examinadores;
f) - somente participarão das demais provas do concurso
público os candidatos aprovados, considerando a média ponde-
rada das provas escrita e específica;
g) - As notas atribuídas na prova escrita e específica por
cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão
computadas ao final do concurso público para fins de classifica-
ção, nos termos do item 6.3 deste edital.
6.2. - Ao final de cada uma das provas previstas no subitem
5.1 deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma
nota de 0 (zero) a 10 (dez).
6.2.1. - As notas de cada prova serão atribuídas individu-
almente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope
lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos
ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.
6.2.2. - Caso a prova escrita não tenha caráter eliminatório,
as notas atribuídas nesta prova deverão ser divulgadas no final
do concurso, nos termos do subitem 6.2.1.
6.3. - A nota final de cada examinador será a média ponde-
rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.
6.3.1. - Cada examinador fará uma lista ordenada dos
candidatos pela sequência
decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá
os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.
6.3.2. - As notas finais serão calculadas até a casa dos
centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal,
se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal
para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi-
mal for igual ou superior a cinco.
6.4. - A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois
de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá pare-
cer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando
a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos
contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.
Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento
adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os
documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para
atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do
concurso público.
6.4.1. - Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser
acrescentados relatórios individuais de seus membros.
6.5. - O resultado do concurso será imediatamente procla-
mado pela Comissão Julgadora em sessão pública.
6.5.1. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
6.5.2. - A relação dos candidatos habilitados é feita a partir
das listas ordenadas de cada examinador.
6.5.3. - O primeiro colocado será o candidato que obtiver o
maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada
de cada examinador.
6.5.4. - O empate nas indicações será decidido pela Comis-
são Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média
obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de
títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à
3.2.2. - O candidato portador de necessidades especiais,
temporária ou permanente, que precisar de condições especiais
para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito
no momento da inscrição, indicando as adaptações de que
necessita.
3.2.3. - No ato da inscrição o candidato poderá manifestar
por meio do sistema de inscrição a intenção de realizar as pro-
vas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas
línguas inglesa e portuguesa serão os mesmos.
3.2.4. - A Unicamp não se responsabiliza por solicitação
de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestiona-
mento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
3.2.5. - Após realizar a inscrição no link indicado no item
3.1, com envio dos documentos solicitados, o candidato confir-
mará a inscrição e receberá um protocolo de recebimento de seu
pedido de inscrição.
3.3. - Recebida a documentação e satisfeitas as condições
do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento
de inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto
de Química, que a submeterá ao Departamento ou a outra ins-
tância competente, definida pela Congregação da Unidade a que
estiver afeta as áreas em concurso, tendo este o prazo de 15 dias
para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.
3.3.1. - O parecer de que trata o subitem anterior será sub-
metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que
deliberará sobre o deferimento de inscrições.
3.3.2. - A Unidade divulgará no sítio https://www.iqm.
unicamp.br/institucional/concursos-e-processos-seletivos/ a deli-
beração da Congregação referente às inscrições e composição
da Comissão Julgadora.
3.4. - Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins-
crição deferidos serão notificados a respeito da composição da
Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário
fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado
no sítio https://www.iqm.unicamp.br/institucional/concursos-e-
-processos-seletivos/, com antecedência mínima de 20 (vinte)
dias úteis do início das provas.
3.5. - O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério
da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário
Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.
3.6. - A critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser
reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente
posterior ao do encerramento das inscrições.
4. DA COMISSÃO JULGADORA
4.1. - A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco)
membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no mínimo,
do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Con-
gregação da Unidade, e sua composição deverá observar os
princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.
4.1.1. - Pelo menos 02 (dois) membros da Comissão Jul-
gadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras
instituições.
4.2. - Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos
apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às
arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi-
ficando os candidatos.
4.3. - A Comissão Julgadora será presidida pelo membro
da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um
membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao
docente mais antigo na titulação.
5. - DAS PROVAS
5.1. O concurso constará das seguintes provas
a) - prova escrita (peso 0,6);
b) - prova específica (peso 0,4);
c) - prova de títulos (peso 1);
d) - prova de arguição (peso 1);
e) - prova didática (peso 1);
5.2. - Na definição dos horários de realização das provas
será considerado o horário oficial de Brasília/DF.
5.2.1. - O candidato deverá comparecer ao local designado
para a realização das provas com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos da hora fixada para o seu início.
5.2.2. - Não será admitido o ingresso de candidato no local
de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
5.3. - O não comparecimento às provas, por qualquer que
seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do certame.
5.4. - Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem
ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes
da sequência das demais provas.
5.4.1. - Participarão das demais provas apenas os candida-
tos aprovados nas provas
eliminatórias.
Prova Escrita
5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e
doutrinária, relativa ao conteúdo do programa da disciplina ou
conjunto de disciplinas em concurso.
5.5.1. A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas,
não sendo permitida qualquer forma de consulta.
5.5.2. - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova escrita.
Prova Específica
5.6. - A prova específica será constituída de:
a) avaliação, mediante arguição oral, do Plano de Trabalho
do candidato, acompanhado de parecer circunstanciado dos
membros da Comissão Julgadora;
b) o candidato terá, no máximo, 20 (vinte) minutos para
exposição oral de seu Plano de Trabalho e será arguido por 40
(quarenta) minutos;
c) - a avaliação mediante arguição oral do Plano de Trabalho
terá a duração total de 01 (uma) hora por candidato.
5.6.1. - Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a
10 (dez) à prova específica.
Prova de Títulos
5.7. - Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará
o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da
inscrição.
5.7.1. - Para fins de julgamento da prova de títulos serão
considerados os seguintes documentos:
a) - Título de Graduação;
b) - Título de Especialização;
c) - Título de Mestrado;
d) - Título de Doutorado;
e) - Título de Mestrado Profissional;
f) - Pós-Doutorado;
g) - Publicações acadêmico-científicas (artigos, livros, capí-
tulos de livros, etc);
h) - Publicações em revistas de circulação nacional/inde-
xadas;
i) - Publicações em revistas de circulação internacional/
indexadas;
j) - Experiência docente;
k) - Experiência profissional;
l) - Participação em atividades de extensão;
m) - Atividades acadêmicas durante a graduação (iniciação-
-científica, monitoria, estágio);
n) - Recebimento de bolsa ou apoio para pesquisa;
o) - Participação ou coordenação em projeto de pesquisa;
p) - Premiação e distinção acadêmica;
q) - Assessoria e consultoria;
r) - Produções artístico-culturais;
s) - Patentes ou propriedades intelectuais registradas;
5.7.2. - A Comissão Julgadora adotará os seguintes critérios
para julgamento da prova de títulos, considerando a qualidade
e o interesse da produção do candidato:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de dezembro de 2023 às 05:03:40
210 – São Paulo, 133 (137) Diário Ofi cial Caderno Executivo - Seção III terça-feira, 19 de dezembro de 2023
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada
ao Diretor da Unidade, por qualquer candidato ou membro da
congregação, impugnação do nome de um ou mais membros,
titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento, que será
julgada pela Congregação em decisão fundamentada, a ser
disponibilizada ao interessado, mediante requerimento.
9.6. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.6.1. qualquer candidato com inscrição deferida;
9.6.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;
9.6.3. membro da própria Comissão.
9.7. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no
prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
9.8. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor
da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão
Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação
original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da
publicação do ato.
9.9. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da
Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada,
a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimen-
to de causa de impedimento não declarada (verdade sabida).
Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens
anteriores desta cláusula.
9.10. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:
9.10.1. quando não tenha sido apresentada qualquer
impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.10.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.10.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente
superada a falha.
9.11. A impugnação da Comissão Examinadora deverá
ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto
no item 9.5.
10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases:
10.1.1. prova escrita de caráter classificatório;
10.1.1.1. Exclusivamente durante o período de consulta,
o candidato poderá utilizar de anotações, roteiros, livros, ou
outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos
eletrônicos.
10.1.1.2. É vedada a identificação dos candidatos nas
provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utili-
zação, nas folhas de prova, de número de identificação que será
revelado aos integrantes da banca examinadora somente após
a divulgação das respectivas notas.
10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;
10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de
caráter classificatório.
10.2. O concurso poderá ser realizado, a critério da Unidade,
de dois modos: presencial ou híbrido, que será divulgado quando
da convocação para as provas.
10.2.1. O modo presencial será aplicado de acordo com
as normas vigentes na Unesp e os candidatos e membros da
Comissão Examinadora deverão estar presencialmente no local
em que o concurso será realizado.
10.2.2. No modo híbrido serão adotados os seguintes
critérios:
10.2.2.1. os candidatos, o presidente e os demais membros
da Comissão Examinadora que pertençam à unidade de origem
do concurso deverão, necessariamente, estar presencialmente
nas dependências físicas onde o concurso será realizado;
10.2.2.2. os membros da Comissão Examinadora que sejam
externos à Unesp, ou à unidade de origem do concurso, partici-
parão de forma remota, por meio de sistemas de videoconfe-
rência, ou outros meios eletrônicos de participação à distância.
§1° - Durante a realização da prova, caso seja verificado
problema técnico que inviabilize a participação de membros
da Comissão Examinadora externos à unidade de origem do
concurso, em não havendo restabelecimento da conexão no
prazo de trinta minutos, a etapa será suspensa, com convocação
posterior de nova data.
§2° - Havendo o restabelecimento da conexão, a prova será
retomada a partir da etapa em que houver ocorrido a interrup-
ção temporária ou, diante da impossibilidade de retomada, será
integralmente refeita.
§3° - Serão preservadas as provas finalizadas antes de
interrupção por problemas técnicos.
§4° - As ocorrências de problemas técnicos deverão ser
registradas no relatório do concurso.
§5° - A análise e a avaliação realizadas de forma remota
pelos membros externos da Comissão Examinadora ocorrerão
nas mesmas condições oferecidas aos membros internos na
forma presencial.
10.3. As provas só terão início depois de publicadas as
decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indefe-
rimento das inscrições.
10.3.1. Data, horário e local para a realização das provas
deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital
de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
10.3.2. No dia da realização das provas, o candidato
deverá apresentar original de um dos seguintes documentos de
identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou
Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS) física, Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilita-
ção, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte,
Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares. Serão também acei-
tos digitalmente apenas a Carteira Nacional de Habilitação e
Título de Eleitor, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo (prints e fotos dos documentos não
serão aceitos).
10.4. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das
provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos
pelo Conselho do Departamento de Ensino na Unidade Uni-
versitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela
unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes
particularidades:
10.4.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação
de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da
Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma
reservada à Presidência do órgão.
10.4.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas
será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os
seus membros titulares, depois de examinados todos os candi-
datos e esgotadas todas as fases.
10.4.3. A análise referida na terceira fase do concurso pode-
rá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão,
antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das
fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontua-
ção previstos em legislação específica da Unidade e previamente
divulgados no edital do concurso.
10.4.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as
médias finais, na ordem de classificação.
10.4.4.1 Quando da publicação das médias finais, os candi-
datos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço ele-
trônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição
das notas de todos os candidatos.
10.4.5. O resultado do concurso será homologado pela
Congregação da Unidade Universitária e publicado no Diário
Oficial do Estado - DOE.
10.5 O uso de máscaras de proteção facial é facultativo
em todos os ambientes do câmpus e nas demais dependências
da Universidade, a exceção dos serviços de saúde e dos demais
locais que trabalham no atendimento de pacientes e/ou no
manuseio ou guarda de amostras biológicas destes. Recomenda-
-se fortemente o uso de máscara de proteção facial a idosos,
pessoas com comorbidades e gestantes.
4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias ori-
ginais da documentação mencionada neste edital poderá ser
solicitada.
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente
a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos
interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se
encontrem regularmente matriculados em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação.
5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen-
tação, pelo candidato, no ato da inscrição:
5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de
ensino pública ou privada;
5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação discente;
5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2,
deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por
escrito, da condição de desempregado.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, de 00h00 do dia 02/01/2023 às 23h59min.
do dia 06/01/2024, observado o horário de Brasília, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o
requerimento.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das infor-
mações documentais no requerimento de redução de taxa, sem
prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp
entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá san-
ções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais cons-
tem todos os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações
de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, no dia
10/01/2024, a partir das 11h00 e, no caso de indeferimento, o
prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contan-
do a data de divulgação
6. DA CANDIDATA LACTANTE
6.1. No momento da inscrição, deverá ser informada, pela
candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a
necessidade de amamentação durante a realização da prova
escrita.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informa-
da no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o
horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhan-
te, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual
será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para
aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas
constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento
oficial de identificação e à proibição de utilização de equipa-
mentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança
no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Ciências de Letras não disponibilizará
acompanhante para a guarda da criança.
6.7. No momento da amamentação:
a) a candidata será conduzida para um lugar reservado para
tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal;
b) o material de prova deverá permanecer no local de
realização da avaliação;
c) é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acom-
panhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.
6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins
de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Can-
didata Lactante”, não será permitida a permanência de criança
ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de
realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do
certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com
deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração
e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau
ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado
ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF
(Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no
formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.
unesp.br, campo informações complementares, os recursos
necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como
dilação do tempo da prova escrita.
7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições,
deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será con-
siderado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso
em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial
preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual
for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
8.1. Findo os prazos previstos nos itens 2.6 e 9.5, a Comis-
são Examinadora decidirá acerca das inscrições efetuadas, divul-
gando o ato decisório no endereço eletrônico https://inscricoes.
unesp.br, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais
cabíveis para a hipótese de indeferimento.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferi-
das e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias
úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1.1,
reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que
será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do
prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada
a lista definitiva dos inscritos.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
especialmente criada para o certame.
9.2. A Comissão Examinadora será indicada pelo Conselho
do Departamento de Ensino e constituída por ato formal da
Congregação da Unidade Universitária depois de encerradas
as inscrições.
9.3. A Comissão será integrada por 6 (seis) docentes (3
membros titulares e 3 suplentes) da área ou disciplina objeto
do concurso e com titulação igual ou superior àquela exigida
dos candidatos.
9.4. A composição da Comissão Examinadora será divul-
gada no endereço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira
prova.
9.5. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação
da composição provisória da Banca Examinadora no Diário
Oficial e disponibilização no Sistema de Inscrições, no endereço
Recurso - Nome do Candidato - Inscrição - Opção - Resul-
tado - Justificativa
410364 - CAMILA LUIZ TEIXEIRA - 58605258 - Assistente
de Suporte Acadêmico I (Área de atuação: Biblioteca) - Indeferi-
do - Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.16
subitem I do Edital de abertura de inscrições: não comprovou
condição de aluno regularmente matriculado.
411453 - RUTE OLIVEIRA MENEZ - 58197575 - Assistente
de Suporte Acadêmico I (Área de atuação: Biblioteca) - Indeferi-
do - Recurso indeferido. Não atendeu ao disposto no item 2.16
subitem I do Edital de abertura de inscrições: não comprovou
condição de aluno regularmente matriculado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
Araçatuba, 18 de dezembro de 2023.
Faculdade de Medicina Veterinária – FMV do Câmpus de
Araçatuba
Processo ARAC/FMV 433/2023
CAMPUS DE ARARAQUARA
Faculdade de Ciências e Letras
EDITAL Nº 196/2023 - STGP-FCL/CAr
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº
507/2023-RUNESP de 21/11/2023, publicado em 28/11/2023
e com base na Resolução UNESP nº 58/2018 e alterações
posteriores e Portaria UNESP nº 66/2022, as inscrições do con-
curso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um)
PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter
emergencial, para atender excepcional interesse público, no
período letivo de 2024, em 12 horas semanais de trabalho, sob
o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de
conhecimento Letras, sub-área de conhecimento: Linguística e
na disciplina “Semiótica”, “Metodologia do Texto Científico”,
“História das Ideias Linguísticas” e “Português como Língua
Estrangeira”, junto ao Departamento de Linguística, Literatura
e Letras Clássicas da Faculdade de Ciências e Letras do Câmpus
de Araraquara. O contratado deverá exercer as atividades de
docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou
noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ R$2.558,66,
correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais,
acrescido de benefícios regulamentados internamente.
1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o
salário será correspondente à titulação.
1.3. Por tratar-se de contratação em caráter emergencial
e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação
acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será
considerada para fins de aumento salarial.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no período das 00:00 do
dia 02/01/2024 às 17hs do dia 16/01/2024, observado o horário
de Brasília.
2.2. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e
realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 255,00
por meio de boleto bancário, disponível na área do candidato.
2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do
valor total da respectiva inscrição no prazo final do período
indicado no item 2.1.
2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de
inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
Complementar 638/1992 em razão do número de vagas.
2.6. A lista dos candidatos inscritos será divulgada no ende-
reço eletrônico: https://inscricoes.unesp.br, em até 2 (dois) dias
úteis após encerrado o prazo para as inscrições. O deferimento
e/ou indeferimento das inscrições será realizado posteriormente
pela Comissão Examinadora, de acordo com o item 8 deste
Edital.
3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em Letras ou em áreas
afins, que tenham, no mínimo, o título de Doutor em Letras,
Linguística, Língua Portuguesa ou áreas afins.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, aten-
dendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente
serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispo-
sitivos:
3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomen-
dados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
registrados por universidades que possuam cursos de pós-gra-
duação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE).
3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado
e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estran-
geiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD)
não são passíveis de equivalência.
3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será
aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos
conferidos pela Unesp.
3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição
para a continuidade do vínculo docente com a Unesp.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con-
curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente
ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de
validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar
no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do
pedido de visto temporário.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá
preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo,
número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação,
naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço
eletrônico, anexando, em formato “Portable document format”
(PDF), frente e verso, os documentos abaixo:
4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de iden-
tificação com foto: cédula de identidade; carteira nacional de
habilitação; cédula de identidade de estrangeiro com visto
permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no
caso de candidato estrangeiro;
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de Mestre ou portadores de
certificado de especialização em nível de pós-graduação na área
da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa
da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na
ocasião da contratação.
4.1.3. o candidato deverá anexar o comprovante da opera-
ção bancária na área do candidato do sistema de inscrições no
endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/
4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades rea-
lizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-
-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos
publicados e todas as demais informações que permitam cabal
avaliação do mérito do candidato.
4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no
site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvi-
mento Científico e Tecnológico.
8.17.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação depois de transcorrido o tempo mínimo de 75%,
(setenta e cinco por cento) de duração, levando consigo somen-
te o material fornecido para conferência da prova objetiva
realizada.
2.Correção no ano de aplicação da prova objetiva, no item
8.14, no Capítulo 8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS. Leia-se como
segue e não como constou:
8.14. A prova objetiva tem data prevista para sua realização
em 17.03.2024, no período da tarde.
3.Exclusão do título de mestrado para obtenção da pontu-
ação na prova de títulos, nos itens a 8.51, 8.54, subitens 8.54.2
e 8.54.3, 8.55, 8.56, 8.57, 8.58, 8.59. 8.60, no Capítulo 8 - DA
PRESTAÇÃO DAS PROVAS, item 9.9, subitens 9.9.3, 9.9.7.1 e
9.9.7.2., do Capítulo 9 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABI-
LITAÇÃO. Leia-se como segue e não como constou:
DA PROVA DE TÍTULOS
8.51. - Serão considerados títulos somente os obtidos em
cursos de doutorado autorizados e reconhecidos pelo MEC, con-
forme tabela de títulos (item 9.9.7. do Capítulo 9 deste Edital).
...
8.54.Para a comprovação dos títulos, o candidato deverá
atender aos subitens seguintes.
8.54.1. - Para comprovação da conclusão do curso de
pós-graduação stricto sensu (doutorado) será aceito Diploma
devidamente registrado de instituições autorizadas pelo MEC
acompanhado do respectivo histórico escolar.
8.54.2. - Também será aceita declaração de conclusão de
doutorado, acompanhada do respectivo histórico escolar, desde
que comprove claramente a conclusão do curso e a obtenção
do grau.
8.54.3. - Também será aceita declaração de conclusão de
doutorado, conforme emprego público, desde que acompanhada
do respectivo histórico escolar.
8.55.Os comprovantes dos títulos deverão estar em papel
timbrado da instituição, com nome, cargo/função/departamento
e assinatura do responsável, assim como com data do docu-
mento, e:
a)no caso de declaração de conclusão de curso de doutora-
do, deverá constar a data da homologação do respectivo título
ou de homologação da ata de defesa;
8.56.Quando o documento não comprovar explicitamente
que o título se enquadra nas áreas exigidas conforme tabela de
títulos (item 9.9.7.do Capítulo 9 deste Edital), o candidato pode-
rá encaminhar, também, de acordo com as normas estabelecidas
neste Edital, declaração da instituição que emitiu o documento
contendo as informações complementares que permitam o
perfeito enquadramento do título.
8.57.Os títulos/documentos equivalentes ao de doutor
obtidos no exterior deverão ser reconhecidos por universidades
oficiais do Brasil que mantenham cursos congêneres, credencia-
dos nos órgãos competentes.
8.58.Não serão aceitos como comprovantes de títulos:
c)diplomas de doutorado que não contenham a frente e o
verso do documento original e o número do seu registro;
d)comprovante que não ateste inequivocamente ter relação
com as áreas exigidas conforme tabela de títulos (item 9.9.7. do
Capítulo 9 deste Edital);
8.59.Previamente ao envio dos títulos, o candidato deverá:
a)digitalizar as cópias simples de todos os documentos que
enviará como comprovante de títulos e salvá-las em arquivo
no formato “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg” com até 2 MB
de tamanho cada um; cada documento deverá ser salvo em
um arquivo e em tamanho compatível com a impressão em
papel A4;
a1) os documentos que possuam frente e verso devem ser
digitalizados em ambos os lados;
b)identificar (nomear) o arquivo com a imagem de cada
documento, explicitando o seu conteúdo;
c)conferir a qualidade da imagem digitalizada de todos os
documentos;
d)verificar se a imagem está nítida, se está completa, se é
possível realizar a leitura com clareza de todas as informações,
se está orientada corretamente e/ou outros detalhes que possam
comprometer a correta leitura de seu conteúdo.
8.60.Para o envio dos títulos o candidato deverá seguir as
seguintes orientações:
e)cada documento, em seu respectivo arquivo, deverá ser
enviado uma única vez e no campo correspondente ao tipo
de título.
9.9.DA PROVA DE TÍTULOS
9.9.3.A pontuação total da prova de títulos estará limitada
ao valor máximo de 2,5 (dois e meio) pontos.
9.9.7.1.Para os empregos públicos de Assistente de Suporte
Acadêmico IV (Área de atuação: Química, Engenharia Materiais,
Espectrometria de Massas de Biomoléculas e Microscopia Eletrô-
nica de Nanomateriais) - São José dos Campos /SP, Assistente de
Suporte Acadêmico IV (Área de atuação: Química, Geoquímica e
Espectrometria de Massas de Alta Resolução para Petroleômica
e Proteômica) - São Vicente/SP, Assistente de Suporte Acadêmico
IV (Área de atuação: Química, Geoquímica e Espectrometria de
Massas Isotópica) - Rio Claro/SP, Assistente de Suporte Acadêmi-
co IV (Área de atuação: Análise de Biomoléculas) - Rio Claro/SP
e Regente de Coral (Área de atuação: Gestão cultural) - Franca/
SP - Regional 1:
TÍTULOS COMPROVANTES QUANTIDADE MÁXIMA - VALOR
UNITÁRIO - VALOR MÁXIMO
a) Doutor nas áreas previstas nos requisitos exigidos para
a posse no emprego público - Diploma devidamente registrado,
acompanhado do histórico escolar; ou 1 2,5 2,5
- certificado/declaração de conclusão de curso acompanha-
do do histórico escolar. 1 2,5 2,5
9.9.7.2.Para o emprego público de Assistente de Suporte
Acadêmico IV (Área de atuação: Gerenciamento de Eventos
Acadêmicos) - São Paulo/SP:
TÍTULOS COMPROVANTES QUANTIDADE MÁXIMA VALOR
UNITÁRIO VALOR MÁXIMO
a) Doutor na área de Física - Diploma devidamente registra-
do, acompanhado do histórico escolar; ou
- certificado/declaração de conclusão de curso acompanha-
do do histórico escolar. 1 2,5 2,5
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido
o presente Edital.
São Paulo, 18 de dezembro de 2023.
Diego Augusto Barreiro
Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”
UNESP – Reitoria
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Medicina Veterinária
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA
FILHO” – UNESP
FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA – FMV - CÂMPUS
DE ARAÇATUBA
EDITAL Nº 112/2023 DE DIVULGAÇÃO DA ANÁLISE DE
RECURSO CONTRA O RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE REDU-
ÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(CONCURSO PÚBLICO Nº 84/2023)
O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da
Faculdade de Medicina Veterinária – FMV do Câmpus de Ara-
çatuba da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – UNESP, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA aos
candidatos inscritos, a análise de recurso contra o resultado da
solicitação de redução da taxa de inscrição.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 19 de dezembro de 2023 às 05:03:40

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