Concursos - Universidade de São Paulo

Data de publicação19 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
382 – São Paulo, 130 (252) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de dezembro de 2020
5.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a
distância.
5.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo-
nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
5.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
5.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
5.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
5.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
5.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
5.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
5.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
5.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
5.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
5.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
5.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
5.3. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
5.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
5.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Escola de Comunicações e Artes e, para o cálculo
da média individual, a soma dos pesos será o quociente de
divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
01. Objetividade e subjetividade nas correntes sociológicas
clássicas e contemporâneas.
02. As primeiras reflexões sobre a Sociologia da Comunica-
ção: funcionalismo e teoria crítica.
03. Contribuições da Sociologia da Comunicação para
a compreensão da contemporaneidade: algoritmos, redes e
dataficação.
04. Movimentos sociais e questões identitárias na Sociolo-
gia contemporânea.
05. Recursos educacionais e da educomunicação e a inova-
ção tecno-educativa.
06. Estudo crítico sobre sistemas de letramento nas socie-
dades contemporâneas.
07. Perspectiva de construção histórica do pensamento
comunicacional a partir do desenvolvimento dos meios de
comunicação técnica.
08. Conceito, desenvolvimento e expansão da indústria
cultural no Brasil e no mundo.
09. Teorias de matriz sócio-dialógica fora da perspectiva
eurocêntrica: as mediações culturais e prospecções dialógicas.
10. Processos da crítica cultural em pensamentos da
emergência.
11. Paradoxos da cultura de meios ante os processos da
complexidade.
12. Redes como possibilidade de análise crítica da cultura
contemporânea em seus acontecimentos emblemáticos.
13. A transformação urbano-industrial: a mídia na organiza-
ção das classes subalternas.
14. Metodologia para a compreensão da realidade bra-
sileira.
15. Realidade político-social brasileira: Estado, Sociedade e
processos contemporâneos.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Escola de Comunicações e Artes link http://www3.eca.usp.br/
assistencias/ata/concursos/docentes/temporario, e às publica-
ções no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
13. O Relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico Administrativo da Escola de Comunicações e
Artes, para fins de homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2021, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
03. Especificidades da escrita para grupos instrumentais
(orquestra, câmera).
04. Prática auditiva de repertório tonal e modal.
05. A percepção e o solfejo instrumental.
06. Leitura à primeira vista cantada de repertório tonal e
modal.
07. Acústica dos instrumentos musicais.
08. Os instrumentos na música após os anos 1970.
09. Execução rítmica com percussão corporal.
10. Leitura rítmica.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Escola de Comunicações e Artes link http://www3.eca.usp.br/
assistencias/ata/concursos/docentes/temporario, e às publica-
ções no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O Relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico Administrativo da Escola de Comunicações e
Artes, para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 31/12/2020, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica e Artes da Escola de Comunicações
da Universidade de São Paulo, sita a av. Prof. Lúcio Martins
Rodrigues, 443 – Prédio principal da ECA 1º Andar sala 128 –
telefone: 3091.4338.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
EDITAL Nº 58-2020-ECA
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
DE DOCENTE – CONTRATO TEMPORÁRIO – COM PROVAS
REMOTAS RESOLUÇÃO Nº 8.002/2020.
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A Decana em exercício da direção da Escola de Comuni-
cações e Artes da Universidade de São Paulo torna público a
todos os interessados que, conforme aprovação pelo Conselho
Técnico Administrativo, em reunião realizada em 09 de dezem-
bro de 2020, estarão abertas por 23 dias, no período das 08h30
(horário de Brasília) do dia 04 de janeiro de 2021 às 16h00
(horário de Brasília) do dia 26 de janeiro de 2021, as inscrições
para o processo seletivo para a contratação de 01 docente por
prazo determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1), com
salário de R$ 1.918,72, com jornada de 12 horas semanais de
trabalho, junto ao Departamento de Comunicações e Artes na
área de “Teorias Sociológicas e de Comunicação”, nos termos
da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como
das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/2020.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola de Comunica-
ções e Artes após o término do período de inscrições e de acordo
com os termos das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/2020.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Comunicações e
Artes, contendo dados pessoais e Área de conhecimento a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor, outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s),
ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes
disciplinas:
1º Semestre
CCA0258 - Fundamentos de Sociologia Geral e da Comuni-
cação (matutino e noturno)
CCA0300 - Atividades Teórico-Práticas de Aprofundamento
III (noturno)
2º Semestre
CCA0255 – Teoria da Comunicação (noturno)
CCA0257 - Realidade Socioeconômica e Política Brasileira
(matutino e noturno)
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas
em uma única fase por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte
conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
(peso 5)
II. Prova Didática (peso 3)
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s),
ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes
disciplinas:
1° Semestre:
I. CMU-0426 – Instrumentação e Orquestração I
II. CMU-0342 – Instrumentação e Orquestração III
III. CMU-0883 – Computação Aplicada à Música I
IV. CMU-0408 – Criação Musical I
V. CMU-0420 – Criação Musical III
2° Semestre:
I. CMU-0427 – Instrumentação e Orquestração II
II. CMU-0343 – Instrumentação e Orquestração IV
III. CMU-0884 – Computação Aplicada à Música II
IV. CMU-0409 – Criação Musical II
V. CMU-0421 – Criação Musical IV
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Não havendo inscritos portadores do título de Doutor,
a primeira etapa de avaliações será realizada com os candidatos
portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma
única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte
conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
(peso 5)
II. Prova Didática (peso 3)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a
distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo-
nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Escola de Comunicações e Artes e, para o cálculo
da média individual, a soma dos pesos será o quociente de
divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
01. Especificidades da escrita instrumental para sopros.
02. Especificidades da escrita instrumental para cordas.
da lista de classificação do Exame do Memorial Circunstanciado
(Prova de Títulos).
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Desen-
volvimento das Ações de Marketing e dos Processos
Comerciais(Administração Integrado ao Ensino Médio (MTec –
Programa Novotec Integrado – Parceria SEE))
CANDIDATO(S) SELECIONADO(S):
Nº de Inscrição / Nome ou Nome Social / RG / CPF / Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado
7/ Maria Angelica de Araujo Oliveira / 34.342.799–0 /
226.189.348–57;/38;75
12/ Rodrigo Rissati Urias / 25.521.226–4 / 322.905.408–
38;/34;87
6/ Bruna Sousa Ferreira / 47.118.969–8 / 377.372.548–
54;/31;62
5/ Rafael Silva de Paula / 40.347.658–6 / 346.329.178–
93;/23;25
3/ Elaine Oliveira Pini / 34.757.804–4 / 325.196.668–
54;/19;25
8/ Erica de Senne Falleiros / 22.899.407–X / 268.660.928–
17;/14;75
2/ Willian Fleck / 49.254.868–7 / 411.413.928–10;/6;75
CANDIDATO(S) AUSENTE(S):
Nº de Inscrição / RG / CPF
1/46.045.237–X/433.575.438.85;
4/47.114.071–5/394.869.228–96;
10/35.065.590–X/327.777.718–98;
11/45.576.434–7/325.192.588–10;
Relação dos 03 (três) temas para a PROVA DE MÉTODOS
PEDAGÓGICOS:
1. Introdução ao Marketing: conceito; origem e evolução;
estrutura de um Departamento de Marketing
2. Mix de Marketing – 4Ps: ambiente de marketing; análise
do micro e macro ambiente
3.Pesquisa de mercado: tipos de pesquisas qualitativa e
quantitativa; tipo de coleta de dados; dados primários e dados
secundários
Duração máxima da aula: 15minutos
Data: 30/12/2020 Horário: 15h as 16h40
*
ETEC JACINTO FERREIRA DE SÁ- OURNHOS/SP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE
CADASTRO RESERVA, PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, Nº 066/01/2020– PROCESSO Nº 415577/2020
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
18/12/2020
O Diretor de Escola Técnica da ETEC JACINTO FERREIRA DE
SÁ, no uso das atribuições conferidas por meio do § 1º do artigo
3º da Deliberação CEETEPS nº 41/2018, HOMOLOGA o Processo
Seletivo Simplificado de Docentes, no componente curricular:
SISTEMAS EMBARCADOS I (ELETRÔNICA)
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
EDITAL Nº 59-2020-ECA
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO
DE DOCENTE – CONTRATO TEMPORÁRIO – COM PROVAS
REMOTAS RESOLUÇÃO Nº 8.002/2020.
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A Decana em exercício da direção da Escola de Comunica-
ções e Artes da Universidade de São Paulo torna público a todos
os interessados que, conforme aprovação pelo Conselho Técnico
Administrativo, em reunião realizada em 09 de dezembro de
2020, estarão abertas por 30 dias, no período das 08h30 (horário
de Brasília) do dia 04 de janeiro de 2021 às 16h00 (horário de
Brasília) do dia 02 de fevereiro de 2021, as inscrições para o
processo seletivo para a contratação de 01 docente por prazo
determinado, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os
contratados com título de Doutor), com salário de R$ 1.918,72,
ou como Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com
título de Mestre), com salário de R$ 1.371,79, referência mês de
maio de 2019, com jornada de 12 horas semanais de trabalho,
junto ao Departamento de Música na Área de “Composição”,
nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores,
bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/2020.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola de Comunica-
ções e Artes após o término do período de inscrições e de acordo
com os termos das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/2020.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Comunicações e
Artes, contendo dados pessoais e Área de conhecimento a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do titulo de Doutor (para Pro-
fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de dezembro de 2020 às 04:45:23.

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