Concursos - Universidade de São Paulo

Data de publicação16 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de março de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (51) – 189
Membros Titular Externos
Profª. Drª. Letícia Moreira Casotti – UFRJ
Profª. Drª. Sylmara Lopes Francelino Gonçalves Dias – EACH-
-USP
Profª. Drª. Solange Alfinito - UnB
Membros Suplentes Internos
Profª Drª. Adriana Marotti de Mello – EADFEAUSP
Profª Drª. Renata Giovinazzo Spers - EADFEAUSP
Prof. Dr. Wilson Aparecido Costa de Amorim - EADFEAUSP
Membros Suplentes Externos
Profª. Drª. Janaina de Moura Engracia Giraldi - FEARP-USP
Profª. Drª. Tania Modesto Veludo-de-Oliveira – EAESP-FGV
Prof. Dr. Nelsio Rodrigues de Abreu - UFPB
Prof. Dr. Mario Prestes Monzoni Neto - EAESP-FGV
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL FEUSP Nº 08/2021 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação na 299ª Reunião do Conselho Técnico Administrativo
– CTA, em 11 de fevereiro de 2021, estarão abertas por 10 (dez)
dias, no período das 08:00 hs (horário de Brasília) do dia 17 de
março de 2021 às 17:00 hs (horário de Brasília) do dia 26 de
março de 2021, as inscrições para o processo seletivo para a
contratação de 1 (um) Professor de Química, por prazo determi-
nado, claro nº 1248936, junto à Escola de Aplicação da FEUSP,
como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com
título de Doutor), com salário de R$ 1.918,72 (Hum mil, nove-
centos e dezoito reais e setenta e dois centavos), referência mês
de maio de 2019, como Professor Contratado II (MS-2, para os
contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.371,79
(Hum mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e nove
centavos), referência mês de maio de 2019, ou como Professor
Contratado I (MS-1, para os contratados somente portadores de
diploma de graduação), com salário de R$ 927,33 (novecentos
e vinte e sete reais e trinta e três centavos), referência mês de
maio de 2019, com jornada de 12 (doze) horas semanais de
trabalho, junto à Escola de Aplicação da Faculdade de Educação
da USP, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações
posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo (CTA) da Faculdade de
Educação da Universidade de São Paulo após o término do
período de inscrições e de acordo com os termos das Resoluções
nº 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Educação
da Universidade de São Paulo (Prof. Dr. Marcos Garcia Neira),
contendo dados pessoais e Área de conhecimento (Licenciatura
em Química) a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor em Educa-
ção ou Ensino de Ciências ou áreas afins (para Professor Contra-
tado III) ou Mestre em Educação ou Ensino de Ciências ou áreas
afins (para Professor Contratado II), outorgado ou reconhecido
pela USP ou de validade nacional, ou, caso esteja concorrendo à
contratação como Professor Contratado I, portador de diploma
de graduação em Licenciatura em Química, outorgado ou reva-
lidado pela USP ou de validade nacional. Em todos os casos, é
condição ter licenciatura em Química.
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função: o(s) candidato(s) aprovado(s),
ao ser(em) contratado(s), deverá(ão) ministrar as seguintes
disciplinas:
I. Química para o Ensino Médio da Escola de Aplicação da
Faculdade de Educação da USP
II. Aulas de recuperação e plantões de dúvidas de Química
para Ensino Médio da Escola de Aplicação da Faculdade de
Educação da USP
III. Aulas Eletivas de Química para o Ensino Fundamental
e Médio.
IV. Aulas de Química na modalidade Projetos para o Ensino
Médio.
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAQUARA – ARA-
RAQUARA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO SUPERIOR, Nº 288/13/2021 – PROCESSO Nº 00000
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 15/03/2021
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARA-
QUARA, da cidade de ARARAQUARA, no uso das atribuições e
competências conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação
CEETEPS nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
HOMOLOGA o Processo Seletivo Simplificado na disciplina
MATEMÁTICA FINANCEIRA, do curso GESTÃO EMPRESARIAL.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CAMPINAS – CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 017/2015, DE 16/07/2015.
EDITAL Nº 276/01/2020 - PROCESSO Nº 323250/2020
DESPACHO DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE 15/03/2021.
O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FACULDADE DE
TECNOLOGIA DE CAMPINAS no uso das atribuições e competên-
cias conferidas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS
017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, PRORROGA,
a partir de 21/03/2021, a validade do Processo Seletivo Simplifi-
cado na disciplina PROGRAMAÇÃO DE SCRIPTS.
*
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS – ARARAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 17, DE 16/07/2015
EDITAL Nº 290/02/2020 – PROCESSO Nº 612055/2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ARARAS, da
cidade de ARARAS, no uso das atribuições e competências con-
feridas por meio do artigo 10 da Deliberação CEETEPS 017/2015,
de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, CONVOCA os candidatos
abaixo relacionados, para a SESSÃO DE ESCOLHA DE AULAS, no dia
18/03/2021(quinta-feira), às 9 horas no endereço abaixo indicado.
Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-
mento de identidade ou far-se-ão representar por procurador
constituído, munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e escolha e atribuição de aulas obedecerão
rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as aulas
oferecidas, não entregar a documentação para formalizar a admis-
são ou deixar de entrar em exercício, não terá exaurido os direitos
decorrentes de sua habilitação no processo seletivo simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
Local de apresentação: Faculdade de Tecnologia de Araras
Endereço: Rua Jarbas Leme de Godoy, 875 – Cidade: Araras
Curso Superior de Tecnologia em: Sistemas para Internet
Área da Disciplina: Matemática e Estatística
Disciplina e carga horária: Fundamentos da Matemática
Elementar - 02 ha - matutino
Convoca para Faculdade de Tecnologia de Adamantina
Número de vagas: 1
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO
03 / Juliana Froes Forsan / 30075993-9 / 281238928-10 / 2º,
04 / Edmilson Rossini Junior / 43824783-8 / 340586298-
19 / 3º
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
Retificação do DOE de 20.02.2021 - Edital EACH ATAc
010/2021
Abertura de inscrições para seleção de bolsistas para pro-
jeto de pesquisa
O presente edital é financiado com recursos do Edital PRG-
-USP 02/2020-2021 (06 de julho de 2020) - Programa Aprender
na Comunidade
A Escola de Artes, Ciências e Humanidades torna público o
presente Edital visando à seleção de bolsista em nível de gradu-
ação para atuar no projeto: Fortalecendo vínculos comunitários:
experiências e saberes compartilhados.
Onde se lê:
“DA BOLSA E DOS REQUISITOS
Artigo 2º - Será concedida 01 (bolsa) bolsas em nível
Graduação......"
Leia-se:
“DA BOLSA E DOS REQUISITOS
Artigo 2º - Serão concedidas 02 (duas) bolsas em nível
Graduação......"
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
ECA/USP Nº 17-2021
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São
Paulo convoca os candidatos: Thiago Gil de Oliveira Virava, Raquel
Aguilar de Araújo, Tiago dos Santos Mesquita, Fernanda Ferreira
Marinho Camara, Maria Lúcia Wochler Pelaes, Heloisa de Sá
Nobriga, Luiz Alberto de Genaro, César Augusto Sartorelli, Débora
Gigli Buonano, Gustavo de Moura Valença Motta, Felipe Sevilhano
Martinez, Helaine Nolasco Queiroz, Donny Correia da Silva e
Lucia Kluck Stumpf, inscritos no Processo Seletivo para contra-
tação de um Professor Contratado III (Professor Doutor) contrato
temporário – com provas remotas nos termos da Resolução Nº
8.002/2020, na especialidade de “História, Teoria e Crítica de Arte”
do Departamento de Artes Plásticas, conforme Edital nº 60-2020-
ECA, publicado no D.O.E. de 19.12.2020, para as provas que terão
início às 9:00 do dia 14 de abril de 2021, por videoconferência.
A Comissão de Seleção estará constituída pelos seguintes
membros:
Titulares: Marco Garaude Giannotti/Professor Associado/CAP/
ECA (Presidente), Aguinaldo Aricê Caldas Farias/Professor Doutor/
FAU e Vera Beatriz Cordeiro Siqueira/Professora Doutora/UERJ.
Suplentes: Dora Longo Bahia/Professora Doutora/CAP/ECA,
Esther Império Hamburger/Professora Titular/CTR/ECA, Mateus
Araújo Silva/Professor Livre-Docente/CTR/ECA.
Ficam, pelo presente edital, convocados os candidatos e a
Comissão de Seleção acima mencionada.
Obs: O Calendário de Provas será definido no dia
14.04.2021, pela Comissão de Seleção e os candidatos tomarão
conhecimento no início das Provas.
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Comunicado
A Congregação, em sessão realizada em 10 de março de
2021, por 38 votos favoráveis, aprovou o pedido de inscrição
da candidata Kavita Miadaira Hamza, no concurso de Livre-
-Docência do Departamento de Administração, Edital 26/2020.
A Congregação aprovou, ainda, a constituição da Comissão
Julgadora que segue:
Membros Titulares Internos
Prof. Dr. Andres Rodriguez Veloso – FEAUSP (Presidente)
Profª. Drª. Graziella Maria Comini – EADFEAUSP
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
1. Elaborar o cronograma de suas atividades, submetendo-
–o à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso.
2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em)
atribuída(s), assegurando o cumprimento integral do(s)
programa(s) e carga(s) horária(s).
3. Aplicar os instrumentos de avaliação e analisar os resul-
tados apresentados pelos alunos, bem como planejar estratégias
de recuperação de aprendizagem nas situações pertinentes.
4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações
do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida
inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica – SIGA.
5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs.
6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados
a que pertencer e das comissões para as quais for designado.
7. Observar o regime disciplinar previsto em lei.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
Possuir, na data da inscrição:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina, e possuir
experiência profissional relevante de pelo menos 03 anos na
área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 05 anos na área da disciplina.
ANEXO III – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
1) CURRÍCULO LATES
– Informar o link do Currículo Lattes
– Subir a cópia do Currículo Lattes
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este
total é ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
– TITULAÇÃO
a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
a) Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame)
(máximo 40 pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o
certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas)
III – PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a) internacionalmente (14 pontos)
b) nacionalmente (10 pontos)
c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a) internacionalmente (12 pontos)
b) nacionalmente (8 pontos)
c) regionalmente (4 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
– Resumo Estendido (publicado):
a) internacionalmente (4 pontos)
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
a) nacionalmente (1 ponto)
b) internacionalmente (1 ponto)
IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC.
(por evento) (máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
– Atividade profissional como:
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
– Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/
evento)
– Atividade profissional fora da docência na área da disci-
plina (30 pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo
50 pontos)
– Patentes (10 pontos)
– Premiações por Inovação (8 pontos)
– Produtos (6 pontos)
– Processos ou Técnicas (6 pontos)
– Registros (6 pontos)
– Outras Premiações (4 pontos)
ANEXO IV – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro.
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
11. Cópia do PIS/PASEP.
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
*
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a
disciplina objeto deste certame, informado no formulário de
inscrição.
d) Não entregar no prazo previsto toda a documentação
exigida para formalizar a admissão.
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.
1.3. O candidato que declinar das aulas oferecidas assinará
termo de desistência.
2. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na
Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplificado
poderá ser aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEE-
TEPS, a critério dos Diretores das Unidades de Ensino.
3. Em caráter excepcional, e a critério do Diretor da Unidade
de Ensino, o candidato classificado poderá ser convocado para
ministração de aulas em disciplina diferente daquela ofertada no
Processo Seletivo Simplificado.
4. O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade
de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado e
obedecerá a ordem de classificação final.
4.1. Nas convocações efetuadas nos termos dos itens 2 e 3
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
4.2. O candidato que vier a ser admitido nas condições
a que aludem os itens 2 e 3 deste Capítulo, por ter exercido
o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Sim-
plificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação
neste certame.
5. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será
celebrado pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável
se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5.1. O Contrato de Trabalho será firmado com a devida
observância ao disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado
com o artigo 445 da CLT.
5.2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou
em substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as
disposições das normas internas de atribuição de aulas, e desde
que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
5.3. Na hipótese de cessação da causa que determinou
a admissão do candidato, haverá a rescisão do Contrato de
Trabalho.
5.4. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
6. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO IV deste Edital.
7. O início do exercício é condicionado à entrega do Ates-
tado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do
Ato Decisório, em caso de encontrar–se em acumulação remu-
nerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no
Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante o
exercício da função de Professor de Ensino Superior, observado
o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá ampliação da
carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: f296adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 296/03/2021.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 5 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior,
sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. A Deliberação CEETEPS 17/2015 encontra–se no site do
CEETEPS.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 16 de março de 2021 às 01:42:20

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