Concursos - Universidade de São Paulo

Data de publicação02 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
240 – São Paulo, 131 (127) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 2 de julho de 2021
ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
19. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
19.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
19.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
20. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
20.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
MUSEU DE ZOOLOGIA
EDITAL SVAPACA/02/2021
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE
NAS DIVISÕES DO MUSEU DE ZOOLOGIA DA UNIVERSIDADE
DE SÃO PAULO
O Diretor do Museu de Zoologia da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com
o decidido pelo Conselho Deliberativo em sessão ordinária rea-
lizada em 28/06/2021, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta)
dias, com início às 09:00 do 05/07/2021 até às 23:59 do dia
03/08/2021, as inscrições ao concurso público de títulos e provas
para concessão do título de Livre Docente na Divisão Científica
e na Divisão de Difusão Cultural, para as respectivas áreas de
conhecimento/disciplinas, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue.
Cada candidato poderá se inscrever em uma disciplina da área
de conhecimento escolhida.
DIVISÃO CIENTÍFICA
ÁREA DE CONHECIMENTO: ENTOMOLOGIA
Disciplina MZP5012 - Insetos Imaturos: Metamorfose e
Identificação
1. Fases de desenvolvimento; Tipos de metamorfose;
2. Crescimento e muda; Origem e evolução das larvas;
3. Origem e função das pupas; Coleta e criação de larvas;
4. Metamorfose e evolução das larvas; Classificação dos
Insetos;
5. Imaturos de “Palaeoptera” (Ephemeroptera e Odonata)
e Polyneoptera (Plecoptera, Dermaptera, Orthoptera, Phasmato-
dea, Blattaria, Isoptera e Mantodea);
6. Imaturos de Paraneoptera (Thysanoptera e Hemiptera);
7. Imaturos de Holometabola: Coleoptera;
8. Imaturos de Holometabola: Neuroptera, Megaloptera;
Hymenoptera, Siphonaptera;
9. Imaturos de Holometabola : Diptera, Trichoptera e
Lepidoptera;
10. Seminários e Avaliação.
Disciplina MZP5013 - História Evolutiva dos Insetos
1) Introdução e Morfologia geral dos Insetos;
2) Classificação e Metamorfose;
3) Estudo de “Thysanura” (Archeognatha e Zygentoma) e
“Palaeoptera” (Ephemeroptera e Odonata);
4) Estudo de Polyneoptera (Plecoptera, Embioptera, Zorap-
tera, Dermaptera, Orthoptera, Phasmatodea, Blattaria, Isoptera
e Mantodea);
5) Estudo de Paraneoptera ( Psocoptera, Phthiraptera, Thy-
sanoptera e Hemiptera);
6) Estudo de Holometabola (Coleoptera, Neuroptera e
Megaloptera);
7) Estudo de Holometabola (Hymenoptera, Siphonaptera
e Mecoptera);
8) Estudo de Holometabola (Coleoptera, Neuroptera e
Megaloptera);
9) Estudo de Holometabola ( Strepsiptera e Diptera, Trichop-
tera e Lepidoptera);
10) Seminários e Avalição.
Disciplina MZP5014: Sistemática e Biodiversidade de Inse-
tos I
1. Classificação dos insetos;
2. Morfologia e Identificação de Archaeognatha e Zygen-
toma;
3. Morfologia e Identificação de Ephemeroptera e Odonata
(=“Paleoptera”);
4. Morfologia e Identificação de Orthoptera (Caelifera e
Ensifera), Phasmida (Polyneoptera);
5. Morfologia e Identificação de Grylloblattaria, e Manto-
phamatodea (Polyneoptera);
6. Morfologia e Identificação de Plecoptera e Embioptera
(Polyneoptera);
7. Morfologia e Identificação de Dictyoptera (Isoptera,
Blattodea e Mantodea) (Polyneoptera);
8. Morfologia e Identificação de Dermaptera e Zoraptera
(Polyneoptera);
9. Morfologia e Identificação de Hemiptera e Thysanoptera
(Paraneoptera);
10. Morfologia e Identificação de Psocoptera e Phthiraptera
(Psocodea, Paraneoptera);
11. Seminários sobre temas atuais em Sistemática e Biolo-
gia de Insetos.
Disciplina MZP5015: Sistemática e Biodiversidade de Inse-
tos II
1) Metamorfose e Classificação;
2) Morfologia e Identificação de Coleoptera (parte 1);
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
Nome da função/cargo/emprego
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciado por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 188/24/2021 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material
impresso, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao
nível do tema proposto e ao nível dos alunos, interação
aluno–professor (motivação, diálogos etc.), preocupação com
o tempo, indicação dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero)
a 20 (vinte) pontos.
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal
do candidato, expressões faciais e corporais (incluindo
gesticulação), postura e movimentação no espaço da sala,
emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a
10 (dez) pontos.
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização.
14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada
no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de
01, publicada no DOU de 02/07/2015 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular Apli-
cativos Informatizados em Marketing(Marketing Integrado ao
Ensino Médio (ETIM)):
Administração – Habilitação em Gestão de Informática;
Administração – Habilitação em Gestão de(em) Sistemas de
Informação; Administração de Sistemas de Informação; Análise
de Sistemas; Análise de Sistemas Administrativos em Processa-
mento de Dados; Análise de Sistemas de Informação; Análise
de Sistemas e Tecnologia da Informação – Habilitação em
Gerenciamento de Sistemas e Tecnologias; Ciência e Tecnologia;
Ciência(s) da(de) Computação; Computação; Computação (LP);
Computação Científica; Desenho Industrial – Habilitação em
Programação Visual; Engenharia da(de) Computação; Física –
Opção Informática; Física Computacional; Informática ("EII"
– Técnico com Formação Pedagógica); Matemática Aplicada às
Ciências da Computação; Matemática Aplicada e Computação
Científica; Matemática Aplicada e Computacional; Matemática
com Ênfase em Ciência da Computação (LP); Matemática com
Ênfase em Informática (LP); Matemática com Informática;
Matemática Computacional; Processamento de Dados; Proces-
samento de Dados ("EII" – Técnico com Formação Pedagógica);
Programação de Sistemas ("EII" – Técnico com Formação
Pedagógica); Sistemas de Informação; Sistemas de Informação
– Habilitação Planejamento Estratégico; Sistemas e Tecnologia
da Informação; Sistemas e Tecnologia da Informação (LP); Tecno-
logia da Informação; Tecnologia da Informação (LP); Tecnologia
da(de) Informação e Comunicação; Tecnologia em Análise de
Sistemas; Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
Tecnologia em Análise e Projeto de Sistemas; Tecnologia em
Banco de Dados; Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas
; Tecnologia em Desenvolvimento para Web; Tecnologia em
Desenvolvimento Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia
da Informação; Tecnologia em Informática; Tecnologia em Infor-
mática – Banco de Dados; Tecnologia em Informática – Ênfase
em Gestão de Negócios; Tecnologia em Informática – Moda-
lidade (de) Gestão Financeira; Tecnologia em Informática com
Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia em Informática para (a)
Gestão de Negócios; Tecnologia em Processamento de Dados;
Tecnologia em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia
em Redes de Computadores; Tecnologia em Sistema(s) de(da)
Informação; Tecnologia em Sistema(s) para Internet; Tecnologia
em Técnicas Digitais; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em
Web Design e E–Commerce;
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome
E–mail
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante
o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico,
observado o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá
ampliação da carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: e188adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO EDITAL Nº 188/24/2021.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado online.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. As Deliberações CEETEPS 41/2018 e 68/2021 encontram–
se no site do CEETEPS.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto
nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 14/07/2021 à
28/07/2021
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 30/07/2021 à 10/08/2021
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 03/08/2021 à 24/08/2021
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 05/08/2021 à
26/08/2021
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
06/08/2021 à 27/08/2021
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 10/08/2021 à 31/08/2021
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção,
pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação
de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento,
programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do
ensino.
2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com
as famílias e a comunidade.
3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao apro-
veitamento dos alunos.
4. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das insti-
tuições auxiliares de que fizer parte.
5. Cumprir os dias letivos e as horas–aula estabelecidas
pela legislação e pela escola.
6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo
o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS.
7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec.
8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos.
9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente.
10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais.
11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:13
sexta-feira, 2 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (127) – 241
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, podem ser solicitadas pelo e-mail pgmz@usp.br
pelos interessados.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
Edital EACH/ATAc/ 049/2021
Abertura de inscrições para seleção de bolsistas para o Pro-
jeto de Pesquisa intitulado “Índice de competitividade paulista
do Turismo”.
A Escola de Artes, Ciências e Humanidades torna público
o presente Edital visando à seleção de bolsistas em nível de
Graduação para atuar no projeto "Índice de competitividade
paulista do Turismo".
DA FINALIDADE
Artigo 1º - O objetivo da pesquisa é o desenvolvimento do
Índice de Competitividade Paulista de Turismo.
DA BOLSA E DOS REQUISITOS
Artigo 2º - Será concedida uma bolsa em nível de Gradu-
ação, com vigência de 24/07/2021 a 20/12/2021. podendo ser
prorrogadas por mais 12 meses. As bolsas poderão ser prorroga-
das por até no máximo o período estipulado inicialmente neste
edital. Caso o projeto encerre-se antes do término da bolsa, esta
será interrompida na mesma data.
Artigo 3º - O valor da bolsa é de R$ 400,00.
Artigo 4º - A bolsa será atribuída exclusivamente para
alunos regularmente matriculados nos cursos de Gestão de
Políticas Públicas, Lazer e Turismo, Marketing ou Sistemas de
Informação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Uni-
versidade de São Paulo. . Em caso de desligamento do bolsista,
o mesmo deverá informar com antecedência mínima de 15 dias,
através de documento feito de próprio punho, com os motivos,
devidamente datado e assinado. Poderão ocorrer substituições
de bolsistas no período máximo estipulado inicialmente neste
edital, desde que sejam substituídos pelos alunos participantes
deste edital de seleção.
Artigo 5º - As atividades do aluno no projeto deverão ser
compatíveis com suas atividades discentes e terão a carga de
20 horas semanais.
Artgo 6º - Não deverá acumular outra bolsa ou estágio
pagos com recursos financeiros da USP, exceto os Apoios da
Superintendência de Assistência Social da USP (SAS), no período
de vigência do plano de trabalho;
Artigo 7º - O aluno deverá elaborar um relatório de ativida-
des um mês antes da conclusão da bolsa.
Artigo 8º - O aluno deverá participar de seminários e con-
gressos no tema da bolsa.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 9º - O pedido de inscrição será recebido na Secretaria
da Comissão de Pesquisa, no e-mail pesquisa@usp.br, até às 17h
de 08 de julho de 2021, mediante declaração de que o candidato
é regularmente matriculado em um dos cursos listados no Artigo
4º, resumo escolar, currículo e formulário de inscrição (disponível
no final deste Edital).
§ 1º - A declaração e o resumo escolar mencionados no
caput deste artigo deverão ser emitidos pelo sistema Jupiter
web.
§ 2º - Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo
com as normas estabelecidas neste edital serão deferidos pela
Coordenação deste projeto.
§ 3º - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da Unidade (http://www5.
each.usp.br/editais/), em 09 de julho de 2021.
§ 4º - Recursos contra o eventual indeferimento de incri-
ção poderão ser encaminhados à Secretaria da Comissão de
Pesquisa, no e-mail pesquisa@usp.br, até às 17h de 12 de julho
de 2021.
DA SELEÇÃO
Artigo 10 - A seleção avaliará, por meio da análise dos
documentos entregues na inscrição e entrevista, a qualificação
do candidato e sua experiência.
Artigo 11 - A entrevista será realizada pelo Google Han-
gouts Meet.
DOS RESULTADOS
Artigo 12 - O resultado da seleção será divulgado na página
da Unidade (http://www5.each.usp.br/editais/) em 15 de julho
de 2021.
Artigo 13 - Recursos contra o resultado deverão ser encam-
nhados para pesquisa@usp.br até 18 de julho de 2021.
Artigo 14 - O resultado dos recursos será divulgado em 22
de julho de 2021 na página da Unidade (http://www5.each.usp.
br/editais/).
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15 - A coordenação da pesquisa poderá cancelar ou
suspender a bolsa a qualquer momento.
Artigo 16 - A participação na pesquisa não estabelecerá
vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
Artigo 17 - Outras informações poderão ser obtidas pelo
e-mail pesquisa@usp.br.
Artigo 18 - Os alunos selecionados deverão realizar a
abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil. Deverá
ser formalizado o termo de compromisso com os bolsistas sele-
cionados, cujos termos e prazos estão vinculados a este edital.
Artigo 19 - Os casos omissos serão decididos pelo Coorde-
nador do Projeto.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Edital “Índice de Competitividade Paulista do Turismo /
2021”
(Graduação)
Nome completo:
CPF: - RG:
Número USP: - Curso de Graduação:
Telefone Residencial: - Telefone Celular:
E-mail:
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
Edital EACH/ATAc/ 050/2021
Abertura de inscrições para seleção de bolsistas para o Pro-
jeto de Pesquisa intitulado “Índice de competitividade paulista
do Turismo”.
A Escola de Artes, Ciências e Humanidades torna público
o presente Edital visando à seleção de bolsistas em nível de
Doutorado para atuar no projeto "Índice de competitividade
paulista do Turismo".
DA FINALIDADE
Artigo 1º - O objetivo da pesquisa é o desenvolvimento do
Índice de Competitividade Paulista de Turismo.
DA BOLSA E DOS REQUISITOS
Artigo 2º - Serão concedidas três bolsas em nível de
pós-graduação, Mestrado ou Doutorado, com vigência de
24/07/2021 a 20/12/2021, podendo ser prorrogadas por mais 12
3. a elaboração do relatório final.
4. - A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no
art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do
art. 2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso (des-
crição da disciplina no Edital), cabendo à Comissão Julgadora
decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
6. - A defesa pública de tese ou de texto elaborado será
realizada por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. - O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova consistirá na elaboração, por escrito, de plano
de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina e será
realizada de acordo com as seguintes normas:
I – a prova será realizada apenas com a presença do candi-
dato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro exami-
nador que pertença ao quadro da Unidade/órgão, participando
a distância os demais examinadores por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos;
II – a Comissão Julgadora organizará uma lista de dez
temas, com base no programa do concurso;
III – a Comissão Julgadora dará conhecimento dessa lista
ao candidato;
IV – o candidato escolherá o ponto uma hora antes da
realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consultas;
V – findo o prazo mencionado no inciso IV, o candidato terá
duas horas para elaborar o texto;
VI – cada membro da Comissão Julgadora poderá formular
perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para resposta.
10. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
12. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
Disciplina MZP5036: Evolução do Sistema Musculoesquelé-
tico em Actinopterygii
1. Introdução ao estudo da osteologia comparada: estrutura
básica de ossos e cartilagens; exoesqueleto, endoesqueleto e
tipos de ossificação; ontogenia; terminologia anatômica.
2. Introdução ao estudo da miologia comparada: estrutura
básica dos músculos e tecidos conjuntivos associados; ontoge-
nia; terminologia anatômica.
3. Panorama geral das inter-relações entre as maiores linha-
gens de Actinopterygii.
4. Anatomia comparada dos complexos musculoesqueléti-
cos acompanhada de apresentação de suas principais sinapo-
morfias para os grandes grupos de Actinopterygii:
4.1 neurocrânio e série circumorbital;
4.2 musculatura ocular;
4.3 esqueleto mandibular, hioide e série opérculo-gular;
4.4 musculatura mandibular, hiopalatina e opercular;
4.5 musculatura gular e hioide;
4.6 esqueleto branquial;
4.7 musculatura branquial;
4.8 esqueleto axial e ossos intermusculares;
4.9 musculatura axial e carinal;
4.10 esqueleto das nadadeiras dorsal e anal;
4.11 musculatura das nadadeiras dorsal e anal;
4.12 esqueleto caudal;
4.13 musculatura caudal;
4.14 esqueleto peitoral;
4.15 musculatura peitoral;
4.16 esqueleto pélvico;
4.17 musculatura pélvica.
5. Discussão sobre o estágio atual de conhecimento da
osteologia e miologia de peixes e a integração de dados morfo-
lógicos e moleculares na sistemática contemporânea.
DIVISÃO DE DIFUSÃO CULTURAL
ÁREA DE CONHECIMENTO: MUSEOLOGIA EM CIÊNCIAS
Disciplina MZP5007: História do Pensamento Evolutivo no
Século XIX
1. Visões sobre a diversidade antes de Darwin;
2. A grande corrente dos seres;
3. O Transmutacionismo de Jean-Baptiste Lamarck. William
Paley e a Teologia Natural;
4. Outros precursores de Darwin (Pierre Luis M. de Mau-
pertius, Geoge-Luis Leclerc - conde de Buffon, Richard Owen,
Charles Lyell, etc);
5. Vida e obra de Charles Darwin;
6. Semelhanças e diferenças entre as teorias de Darwin e
Alfred R. Wallace.
7. Os primeiros defensores do darwinismo (Thomas H.
Huxley, Ernst Haeckel, Joseph Hooker) e suas divergências com
as ideias de Darwin.
8. Os autores e temas trabalhados dependerão do interesse
dos alunos em autores e ou disciplinas a serem explorados.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento do
Museu de Zoologia– Resolução USP nº 6312 de 06.07.2012 e
nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 7955/2020.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido ao Diretor Museu de Zoologia, contendo dados
pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departa-
mento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pelo Conselho Deliberativo
do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
3. - As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 02 (dois);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 3 (três);
IV – avaliação didática – peso 02(dois).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3) Morfologia e Identificação de Coleoptera (parte 2);
4) Morfologia e Identificação de Neuroptera e Megaloptera;
5) Morfologia e Identificação de Hymenoptera (parte 1);
6) Morfologia e Identificação de Hymenoptera (parte 2);
7) Morfologia e Identificação de Siphonaptera e Mecoptera;
8) Morfologia e Identificação de Strepsiptera e Diptera;
9) Morfologia e Identificação de Diptera;
10) Morfologia e Identificação de Trichoptera;
11) Morfologia e Identificação de Lepidoptera (parte 1);
12) Morfologia e Identificação de Lepidoptera (parte 2);
13) Seminários sobre temas atuais sobre a Sistemática e
Biologia de Holometabola.
Disciplina MZP5016: Sistemática e Biologia de Isoptera
(Insecta)
1. Quem são os cupins e porque estudá-los. Histórico do
estudo de Isoptera no mundo e no Brasil. Importância do grupo.
Curadoria de coleção. Coletas: planejamento. Prática: Reconheci-
mento de operários, soldados e reprodutores. Principais caracte-
res morfológicos de soldados usados em taxonomia;
2. Sistemática e Taxonomia: relações filogenéticas com
outros insetos (discussão sobre o grupo Dictyoptera). Distribui-
ção dos cupins no mundo. Prática: início do reconhecimento
geral das famílias do mundo;
3. Anatomia externa. Reconhecimento das famílias e subfa-
mílias neotropicais;
4. Relações filogenéticas dentro de Isoptera;
5. Organização social. Características gerais da biologia e
da organização social nas diferentes famílias e subfamílias, com
ênfase na Região Neotropical;
6. Seminários e/ou leituras obrigatórias: teorias sobre
origem e evolução da socialidade nos Isoptera; estratégias
reprodutivas, estratégias de defesa; castas: caracterização,
diversidade e evolução dos padrões conhecidos; comunicação
(feromônios); interação com outros animais: simbiontes internos;
termitófilos e termitariófilos; papel de pedomorfose e hetero-
cronia para compreender a evolução e relações dos grupos de
Dictyoptera;
7. Práticas: um dia inteiro de coleta (dependendo da possi-
bilidade orçamentária e dos alunos de cada ano). Tratamento do
material em aula: limpeza, triagem e organização do material
coletado;
8. Práticas: Passos para identificação do material coletado
até gênero, com as chaves disponíveis (usos e limites). Compara-
ção com material de referência (da coleção do MZUSP).
ÁREA DE CONHECIMENTO: VERTEBRADOS
Disciplina MZP5026: Miologia Comparada de Peixes Ósseos
1. Introdução ao estudo da miologia comparada: estrutura
básica dos músculos; terminologia anatômica; ontogenia; técni-
cas de preparação de material.
2. Panorama geral das inter-relações entre as maiores linha-
gens de peixes ósseos.
3. Anatomia comparada dos complexos musculares acom-
panhada de apresentação das principais sinapomorfias miológi-
cas para os grandes grupos de peixes ósseos: (3.1)musculatura
mandibular; (3.2)musculatura hiopalatina e opercular; (3.3)mus-
culatura hioide; (3.4)musculatura branquial; (3.5)musculatura
ocular; (3.6)musculatura corporal (axial e carinal); (3.7)muscu-
latura peitoral; (3.8) musculatura pélvica;(3.9)musculatura das
nadadeiras dorsal e anal; (3.10)musculatura caudal;
4. Discussão sobre a integração de novas fontes de informa-
ção filogenética com hipóteses prévias.
Disciplina MZP5028: Análise Filogenética de Caracteres
Fenótipos: teoria e prática
1. Breve introdução aos conceitos básicos de sistemática
filogenética; as etapas da análise filogenética: matriz, busca,
árvores;
2. Caracteres informativos; hipóteses de homologia; inde-
pendência e variação;
3. Características intrínsecas dos caracteres fenotípicos;
comparações com os caracteres moleculares;
4. Tipos de caracteres fenotípicos; 4.1. Caracteres quali-
tativos; estados mutuamente exclusivos; caracteres binários e
multiestado; ordenação de estados: critérios e consequências.
4.2. Caracteres quantitativos; contagens, medidas e dados de
morfometria geométrica;
5. Codificação de caracteres e confecção de matrizes. 5.1.
Hipóteses de homologias; similaridades e diferenças; análise
de múltiplos atributos de similaridade; erros frequentes e suas
consequências. 5.2. Métodos de codificação de caracteres com-
plexos: codificação redutiva, codificação composta, codificação
binária não-aditiva, codificação de ausências; polimorfismos e
dados inaplicáveis; erros frequentes e suas consequências. 5.3.
Principais programas disponíveis;
6. Análise de dados. 6.1. Algoritmos de busca: paramé-
tricos e não-paramétricos; máxima parcimônia cladística. 6.2.
Principais programas, com ênfase em TNT; exportando matrizes
fenotípicas compostas (caracteres quantitativos e qualitativos);
buscas no TNT: tradicional, ‘novas tecnologias’; parâmetros de
busca. 6.3. Pesagem de caracteres; pesagem a priori e diferencial
(contra homoplasias); pesagem sucessiva, pesagem implícita,
pesagem de transformações de estados (otimização autopesa-
da); valor ‘k’ no TNT;
7. Hipótese de relações filogenéticas; enraizamento de
árvores; árvores de consenso. 7.1. Análises a posteriori; otimi-
zação de caracteres: máxima parcimônia e verossimilhança;
AccTran e DelTran; índices de congruência entre caracteres e
árvores; índices de suporte de ramos. 7.2. Principais programas,
com ênfase em WinClada. 7.3. Detectando táxons e caracteres
problemáticos;
8. Publicando sua análise. 8.1. Formas de apresentação
dos dados; descrições anatômicas, descrição e distribuição dos
caracteres, análise e otimização dos caracteres. 8.2. Represen-
tações de árvores: diagonal, retangular, radial; cladogramas e
filogramas; principais programas, com ênfase em FigTree;
9. Recursos avançados: buscas restringidas; detecção de
táxons problemáticos. 9.1. Análises comparativas: comparações
topológicas e análises de sensibilidade; suporte particionado e
análises de partição.
Disciplina MZP5031 - Evolução e Diversidade de Actinop-
terygii Marinhos
1. Breve introdução aos peixes marinhos: definição do
conceito, caracterização dos grupos catádromos, anádromos e
diádromos; adaptações para vida em meio hiperosmótico; dife-
rentes ambientes marinhos; histórico da taxonomia dos grupos;
2. Diversidade taxonômica, morfologia, aspectos gerais de
biologia, relações filogenéticas e distribuição dos principais gru-
pos marinhos de: Elopiformes, Albuliformes, Notacanthiformes,
Anguilliformes, Clupeiformes, Gonorynchiformes, Siluriformes,
Argentiniformes, Osmeriformes, Salmoniformes, Stomiiformes (=
Stomiatiformes), Ateleopodiformes, Aulopiformes, Myctophifor-
mes, Lampridiformes (= Lampriformes), Polymixiiformes, Gadi-
formes, Stephanoberyciformes, Zeiformes, Beryciformes, Athe-
riniformes, Beloniformes, Acanthuriformes, Batrachoidiformes,
Blenniiformes, Caproiformes, Carangiformes, Cottiformes, Dac-
tylopteriformes, Gasterosteiformes, Gobiesociformes, Gobiiformes,
Icosteiformes, Labriformes, Lophiiformes, Mugiliformes, Notothe-
niiformes, Ophidiiformes, Perciformes, Pholidichthyiformes, Pleu-
ronectiformes, Scombriformes, Scorpaeniformes, Stromateiformes,
Synbranchiformes, Tetraodontiformes, Trachiniformes;
3. As diferentes escolas biogeográficas e suas explicações
para a diversidade de peixes marinhos; a influência da tectônica
de placas na distribuição e evolução das linhagens; contexto da
formação dos recifes de corais e a diversificação das assembléias
de peixes associadas; caracterização das regiões biogeográficas
marinhas e biogeografia de peixes pelágicos.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 2 de julho de 2021 às 00:47:13

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