Concursos - Universidade de São Paulo

Data de publicação07 Julho 2021
SectionCaderno Executivo 1
250 – São Paulo, 131 (130) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 7 de julho de 2021
do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da USP, e o res-
pectivo programa que segue:
Especialidade: FARMACOGNOSIA
1. - Obtenção racional de drogas vegetais: cultivo, colheita
e processamento.
2. - Morfologia externa e anatomia de drogas vegetais
constituídas de:
2.1. Folhas
2.2. Flores
2.3. Frutos
2.4. Sementes
2.5. Cascas
2.6. Órgãos subterrâneos.
3. - Principais grupos de metabólitos secundários de aplica-
ção farmacêutica. Aspectos químicos e biológicos.
3.1. Alcalóides
3.2. Flavonoides
3.3. Taninos
3.4. Óleos voláteis
3.5. Saponina
3.6. Antraquinonoas
4. - Controle de qualidade de fitoterápicos.
Especialidade: COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS
1. - Introdução Importância de diferentes sistemas hete-
rocíclicos
2. - Nomenclatura Nomes triviais de sistemas heterocíclicos
Nomenclatura sistemática (Hantzsch-Widman) para derivados
monocíclicos. Sistemas de anéis fundidos
3. - Heterociclos Aromáticos Aspectos Gerais Critérios de
aromaticidade Reatividade de heteroaromáticos Tautomerismo
de heteroaromáticos.
4. - Síntese de anéis Reações de ciclização Substituição
nucleofílica em carbono saturado Adição nucleofílica intramo-
lecular a grupos carbonila Adição intramolecular de nucleófilo
a duplas ligações, ciclização em tripla ligação, ciclização via
radical, ciclização via carbono e nitreno. Reações de cicloadição:
cicloadição 1.2 – dipolar, reações Hetero-Diels-Alder, cicloadição
tipo [2=2] e [4+2]
5. - Síntese e reativada de anéis de três membros: aziridias,
oxiranas
6. - Síntese de anéis de quatro membros: -lactamas
7. - Síntese e reatividade de anéis de cinco membros
Reações tipo Hantzsch, knorr, Feist-Benary, Croda, Fisselmann e
cicloadições Reações de obtenção de anéis com diferentes (2,3)
heteroátomos Reações de substituição eletrofílica e nucleofílica
8. - Síntese de anéis de seis membros Piridina, piridazina,
pirimidina, tri e tetrazinas e com diferentes heteroatomos.
9. - Síntese de anéis fundidos Anéis de cinco membros.
Indois Reações de Fischer, Madelung, Reissert e Nenitzeescu;
isoindois, benzofuramos e benzotiofenos
10. - Síntesedesistemasfundidos
11. - Anéis de seis membros. Quinolinas e isoquinolinas,
purinas, pirimidinas, pirazinas. Reações tipo Skraup, Friedlander,
Pfitzinger, Bischler- Napieralski, Pictet-Spengler,Pomeraz- Feits-
ch. Outros sistemas envolvendo diferentes heteroátomos
12. - Síntese de anéis de sete membros Benzodiazepinicos
13. - Reações de hetero-diels-alder.
Especialidade: CONTROLE BIOLÓGICO DE QUALIDADE DE
MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS
1. - Controle total e garantia da qualidade
2. - Contaminação microbiana de produtos farmacêuticos
3. - Analise de qualidade de produtos não estéreis.
4. - Controle de produtos estéreis
5. - Teste de pirogênio
6. - Teste de esterilidade
7. - Eficácia de conservantes
8. - Dosagem microbiana de antibióticos e fatores de
crescimento
9. - Ensaios toxicológicos
10. - Segurança Biológica
Especialidade: CONTROLE FÍSICO E QUÍMICO DE QUALIDA-
DE DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS
1. - Garantia total da qualidade
2. - Preparação e emprego de substancias químicas de
referencia
3. - Amostragem e controle de processo
4. - Métodos físicos no controle de qualidade de medica-
mentos e cosméticos
5. - Material de acondicionamento e embalagem para medi-
camentos e cosméticos
6. - Estabilidade de medicamentos e cosméticos
7. - Obtenção do perfil de degradação, identificação e quali-
ficação de produtos de degradação em medicamentos
8. - Eletroforese capilar (CE): teoria e aplicações no controle
de qualidade
9. - Ressonância magnética nuclear: teoria e aplicação no
controle de qualidade
10. - Métodos termoanaliticos; teoria e aplicação no con-
trole de qualidade
11. - Cromatografia liquida de alta eficiência: teoria e apli-
cações no controle de qualidade
12. - Validação de métodos analíticos
13. - Metodologia analítica moderna para avaliação de
novas substancias terapêuticas de origem biológica
14. - Espectroscopia no infravermelho próximo: teoria e
aplicações no controle de qualidade
15. - Espectrofotometria no UV/Vis/derivada: teoria e aplica-
ções no controle de qualidade
16. - Técnicas hifenadas (CE-MS, LC-MS, CG-M) na análise
de medicamentos e cosméticos
17. - Cromatografia liquida de alta eficiência em fase quiral:
teoria e aplicações no controle de qualidade
18. - Cromatografia em camada delgada de alta eficiência;
teoria e aplicações na análise de medicamentos e na determina-
ção da pureza de substancias químicas de referência.
Especialidade: COSMETOLOGIA
1. - Desenvolvimento e classes (categorias) de produtos
cosméticos
2. - Formas de apresentação cosmética e classes de ingre-
dientes das formulações
3. - Desodorantes e antitranspirantes
4. - Dentifrícios e enxaguatórios bucais
5. - Produtos para barba e pós-barba
6. - Xampus e condicionadores
7. - Alisantes capilares
8. - Maquilagem para a área dos olhos
9. - Maquilagem para a boca
10. - Avaliação da eficácia de produtos cosméticos
11. - Foto proteção
Especialidade: FARMÁCIA CLÍNICA
1. - Integração entre a Farmácia, o Hospital e o Sistema
Único de Saúde
2. - Atenção farmacêutica no âmbito hospitalar
3. - Política Nacional de Medicamentos
4. - Gerenciamento da Farmácia Hospitalar
5. - Seleção de medicamentos e correlatos
6. - Sistemas de distribuição de medicamentos e correlatos
7. - Farmacoepidemiologia
8. - Farmacotécnica hospitalar
9. - Prescrição, Dispensação e uso de medicamentos gené-
ricos e similares
10. - Informação sobre medicamento
11. - Infecção Hospitalar
12. - Terapia Nutricional
13. - Farmacoeconomia
14. - Farmácia clinica
15. - Uso racional de medicamento
16. - Intercambialidade de medicamentos
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação/órgão em sessão de 11/08/2017,
Portaria FCF 414 de 18 de agosto de 2017.
6. - A defesa pública de tese ou de texto elaborado será
realizada por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. - Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. - O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. - A prova de avaliação didática destina-se a verificar
a capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, corres-
pondendo a uma aula no nível de pós-graduação, e realizada
com base no programa previsto neste edital, de acordo com
o artigo 137 do Regimento Geral da USP, com o art. 54 do
Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas e com as
seguintes normas:
I – compete à Comissão Julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da Comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. - O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. - As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxi-
madas até a primeira casa decimal.
12. - Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. - Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. - O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. - O Concurso deverá realizar-se no prazo máximo de 120
dias, a contar da aceitação da inscrição Maiores informações,
bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à
disposição dos interessados na Assistência Técnica Acadêmica
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo, no endereço acima citado.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Edital FCF/ATAc nº 008/2021, de 06/07/2021
Publicado no D.O.E em 06/07/2021
Abertura de inscrição ao concurso de títulos e provas visan-
do a obtenção do título de Livre Docente, junto ao Departamento
de Farmácia da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Univer-
sidade de São Paulo (Processo nº 2021.1.409.9.2).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 11/12/2020, estarão abertas, pelo prazo
de 30 dias, a contar da publicação deste edital, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para concessão do título de
Livre Docente junto ao Departamento de Farmácia, nos termos
3. Metodologia laboratorial para análise microbiológica
de alimentos
4. Ecologia microbiana nos alimentos
5. Doenças microbianas de origem alimentar.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto, no Regi-
mento Geral da Universidade de São Paulo, no Regimento da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas e nos artigos 2º e 3º da
Resolução nº 7955/2020.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) do Departamento a que concorre, acompanhado
dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português e comprovação
dos trabalhos publicados, das atividades realizadas pertinentes
ao concurso e as demais informações que permitam avaliação
de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas em seu aspecto formal,
publicando-se a decisão em edital.
3. - As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 02;
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 03;
III – julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção – peso 03;
IV – avaliação didática – peso 02.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. - A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. - A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no
art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do
art. 2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-
mento de identidade ou far-se-ã) representar por procurador
constituído, munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no processo seletivo
simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE ARARAQUARA
ENDEREÇO: RUA PRECIDE SCARPINO MARTIM, 126
BAIRRO: JD. SANTA CLARA
CIDADE: ARARAQUARA
DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO GERAL
ÁREA DA DISCIPLINA: ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
CURSO: GESTÃO COMERCIAL
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS–AULA/NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 01
CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO FINAL
26 / José Alberto Yemal / 9.326.906–7 / 04589061821 / 4º
42 / Cristiana Aparecida Portero Yafushi / 29.168.093–8 /
19569042800 / 5º
45 / Filipe de Castro Quelhas / 20567186–0 / 11288247796 / 6º
*
FATEC SÃO ROQUE – SÃO ROQUE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR
EDITAL Nº 265/08/2021, PROCESSO Nº 223093/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO ROQUE,
da cidade de SÃO ROQUE, considerando a ocorrência de aulas,
e em face do contido no artigo 11 da Deliberação CEETEPS
nº 017/2015, de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, combi-
nado com o Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para a SESSÃO
DE ESCOLHA DE AULAS, no dia 12/07/2021, às 10 horas, no
endereço abaixo indicado.
Os candidatos convocados deverão comparecer com docu-
mento de identidade ou far-se-ão representar por procurador
constituído, munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
DE SÃO ROQUE
ENDEREÇO: RUA MARECHAL DEODORO DA FONSECA,
Nº 132
BAIRRO: CENTRO - CIDADE: SÃO ROQUE
DISCIPLINA: PROGRAMAÇÃO DE SÍTIOS INTERNET
ÁREAS DA DISCIPLINA: CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO /
COMUNICAÇÃO VISUAL E MULTIMÍDIA / MATEMÁTICA E
ESTATÍSTICA
CURSO: SISTEMAS PARA INTERNET
CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 04 HORAS-AULA/NOTURNO
NÚMERO DE VAGAS: 01
CANDIDATOS CONVOCADOS
Nº INSCRIÇÃO / NOME / RG / CPF / CLASSIFICAÇÃO FINAL
11 / Sergio Eduardo Lopes Salgado / 296013493 /
27309074831 / 7º
10 / Luciano Lopes Salgado / 29601348–1 / 34199883894
/ 8º
04 / Eduardo Eiji Ono / 286061053 / 17440027892 / 9º
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Ciências Farmacêuticas
Edital FCF/ATAc nº 007/2021, de 06/07/2021
Publicado no D.O.E em 06/07/2021
Abertura de Inscrição ao Concurso de Livre-Docência junto
ao Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental da
Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São
Paulo (Processo nº 2021.1.408.9.6).
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Uni-
versidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 11/12/2020, estarão abertas, pelo prazo
de 30 dias, a contar da publicação deste edital, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para concessão do título de
Livre Docente junto ao Departamento de Alimentos e Nutrição
Experimental, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimen-
to Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Especialidade: NUTRIÇÃO HUMANA
1. Importância bioquímica e fisiológica de macro e micronu-
trientes e de compostos bioativos dos alimentos
2. Deficiências e excessos nutricionais
3. Nutrição e doenças crônicas não transmissíveis.
4. Genética e genômica em Nutrição Humana
5. Nutrição em estados fisiológicos especiais
Especialidade: QUÍMICA E BIOQUÍMICA DE ALIMENTOS
1. Água nos alimentos
2. Química e bioquímica de proteínas, lipídios e carboidratos
3. Mecanismos de deterioração em alimentos
4. Fisiologia, bioquímica e biologia molecular pós-colheita
5. Compostos bioativos em alimentos
6. Influência do processamento sobre as propriedades
nutricionais dos alimentos
7. Enzimas de alimentos e matérias-primas alimentares
Especialidade: FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
DE ALIMENTOS
1. Alimentos de origem animal e vegetal, “in natura” e
processados
2. Gestão da qualidade de alimentos
3. Aditivos alimentares
4. Análise e caracterização dos principais componentes
5. Análises físicas e sensoriais de alimentos
6. Legislação Bromatológica
7. Normas internacionais NBR ISO 9001, NBR ISO 14000,
NBR ISO 22000
Especialidade: MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS
1. Conservação dos alimentos por agentes físicos, químicos
e biológicos
2. Microbiologia de alimentos de origem vegetal e animal
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
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quarta-feira, 7 de julho de 2021 às 05:04:04

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