Concursos - Universidade de São Paulo

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
270 – São Paulo, 131 (25) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de fevereiro de 2021
Ciências Naturais, ou em Ciências e áreas afins (para Professor
Contratado II), outorgado ou reconhecido pela USP ou de valida-
de nacional, ou, caso esteja concorrendo à contratação como
Professor Contratado I, portador de diploma de Licenciatura em
Ciências da Natureza, ou Ciências Biológicas ou Biologia, outor-
gado ou revalidado pela USP ou de validade nacional; IV. Memo-
rial circunstanciado e comprovação dos trabalhos publicados,
das atividades realizadas pertinentes ao certame e das demais
informações que permitam avaliação de seus méritos, em forma-
to digital. 2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio,
e-mail, fax, ou qualquer outro meio. 2.2. No ato da inscrição, os
candidatos portadores de necessidades especiais deverão apre-
sentar solicitação para que se providenciem as condições neces-
sárias para a realização das provas. 2.3. Para fins do inciso III,
não serão aceitas atas de defesa sem informação sobre homolo-
gação quando a concessão do título de Doutor ou de Mestre
depender dessa providência no âmbito da Instituição de Ensino
emissora, ficando o candidato desde já ciente de que neste caso
a ausência de comprovação sobre tal homologação implicará o
indeferimento de sua inscrição. 2.4. Não serão admitidos como
comprovação dos itens constantes do memorial links de Drop-
box ou Google Drive ou qualquer outro remetendo a página
passível de alteração pelo próprio candidato. 2.5. É de integral
responsabilidade do candidato a realização do upload de cada
um de seus documentos no campo específico indicado pelo sis-
tema constante do link https://uspdigital. usp.br/gr/admissao,
ficando o candidato desde já ciente de que a realização de
upload de documentos em ordem diversa da ali estabelecida
implicará o indeferimento de sua inscrição. 2.6. É de integral
responsabilidade do candidato a apresentação de seus docu-
mentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível,
ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar duran-
te o prazo de inscrições eventual irregularidade de upload de
documento incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de docu-
mentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. 3. O
processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se com a
eventual contratação do(s) aprovado(s). 4. Atribuição da função:
o(s) candidato(s) aprovado(s), ao ser(em) contratado(s),
deverá(ão) ministrar as seguintes disciplinas: I. Biologia para o
Ensino Médio da Escola de Aplicação da Faculdade de Educação
da USP e/ou Ciências para o Ensino Fundamental II. II. Aulas de
recuperação e plantões de dúvidas de Biologia para Ensino
Médio e/ou Ciências para o Ensino Fundamental II da Escola de
Aplicação da Faculdade de Educação da USP. III. Aulas Eletivas
de Biologia/Ciências para o Ensino Fundamental e Médio. IV.
Aulas de Biologia/Ciências na modalidade Projetos para o Ensi-
no Fundamental Médio. 5. O processo seletivo será processado
por meio de avaliações sucessivas de candidatos, agrupados em
conformidade com sua titulação. 5.1. Na primeira etapa de
avaliações, serão convocados para as provas, caso haja, os can-
didatos portadores do título de Doutor. 5.2. Encerrada a primeira
etapa de avaliações, os candidatos habilitados serão classifica-
dos, da seguinte forma: I. O primeiro colocado será o candidato
que obtiver o maior número de indicações, de acordo com as
notas conferidas pelos examinadores; II. O segundo colocado
será o candidato que obteria o maior número de indicações, de
acordo com as notas conferidas, caso o primeiro colocado não
tivesse participado das avaliações; III. Os demais candidatos
serão classificados, sucessivamente, seguindo o mesmo método
previsto no inciso II. IV. Em caso de empate, a Comissão de
Seleção procederá ao desempate com base na média global
obtida por cada candidato. 5.3. Classificados os candidatos,
serão feitas as convocações para a contratação, até, caso neces-
sário, esgotar-se a lista de habilitados. 5.4. Na hipótese de não
haver habilitados na primeira etapa, ou caso nenhum dos candi-
datos habilitados atenda à convocação para contratação, será
iniciada a segunda etapa de avaliações, convocando-se para as
provas, caso haja, os candidatos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de acordo
com o disposto nos itens 5.2 e 5.3. 5.6. Na hipótese de não haver
habilitados na segunda etapa, ou caso nenhum dos candidatos
habilitados atenda à convocação para contratação, serão cha-
mados para avaliação, caso haja, os inscritos portadores de
diploma de graduação que não tenham obtido título de pós-
-graduação stricto sensu, iniciando-se a terceira etapa de avalia-
ções. 5.7. Na terceira etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3. 5.8. Não havendo
inscritos portadores: I. do título de Doutor: a primeira etapa de
avaliações será realizada com os candidatos portadores do título
de Mestre. II. do título de Mestre: a segunda etapa de avaliações,
caso necessária, será realizada com os candidatos portadores
apenas de diploma de graduação; III. dos títulos de Doutor ou de
Mestre: será realizada etapa única de avaliações, com os candi-
datos portadores apenas de diploma de graduação. 6. As provas,
em cada etapa, serão realizadas em uma única fase por meio de
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância, na seguinte conformidade: I. Julgamen-
to do memorial com prova pública de arguição (peso 5) II. Prova
Didática (peso 5) 6.1. As provas serão realizadas por meio de
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância. 6.1.1. É de integral responsabilidade do
candidato a disponibilização de equipamentos e de conexão à
internet adequados para sua participação em todas as provas e
etapas do certame. 6.1.2. Aos examinadores que estejam a dis-
tância será permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que
seriam oferecidas aos examinadores presentes no local do certa-
me 6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impeçam
a adequada participação de qualquer examinador ou do candi-
dato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa. 6.1.4. Se a conexão não
for restabelecida no prazo de trinta minutos, o certame será
suspenso. 6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem
qualquer prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em
que ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita. 6.1.6. Serão preser-
vadas as provas finalizadas antes da ocorrência de problemas
técnicos no sistema de videoconferência ou outro meio eletrôni-
co. 6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no relató-
rio da Comissão de Seleção. 6.1.8. A Comissão de Seleção se
reunirá em sessão fechada, mediante utilização de sistema ele-
trônico seguro adotado pela Universidade, para: I – a elaboração
de listas de pontos; II – a deliberação sobre eventual pedido de
substituição de pontos; III – concessão das notas respectivas,
finda a arguição de todos os candidatos; IV – a elaboração do
seu relatório. 6.1.9. O relatório será assinado, após expressa
concordância de todos os examinadores com os seus termos,
pelo membro da Comissão de Seleção pertencente ao Departa-
mento ao qual pertence a vaga a ser ocupada. 6.2. O julgamen-
to do memorial, expresso mediante nota global, incluindo
arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será
realizado de acordo com o disposto no artigo 136 do Regimento
Geral da USP. 6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão
apreciará: I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária; III – atividades relacionadas
à prestação de serviços à comunidade; IV – atividades profissio-
nais ou outras, quando for o caso; V – diplomas e outras digni-
dades universitárias. 6.2.2. Finda a arguição de todos os candi-
datos, a Comissão de Seleção, em sessão secreta, conferirá as
notas respectivas. 6.3. A prova didática será pública, com a
duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta)
minutos, e versará sobre o programa base do processo seletivo,
nos termos do art. 137, do Regimento Geral da USP. 6.3.1. A
realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades. 6.3.2. O candidato poderá utilizar o material
didático que julgar necessário. 6.3.3. O candidato poderá propor
substituição dos pontos, imediatamente após tomar conheci-
mento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro.
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
11. Cópia do PIS/PASEP.
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
17. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
18. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
TORNANDO SEM EFEITO: EDITAL ATAC 002/2021. COMU-
NICADO. APROVAÇÃO DE INSCRIÇÕES. Aprovo, ad referendum,
do Conselho Técnico-Administrativo - CTA da EEUSP, o aceite
das inscrições das DOUTORAS (1) Claudete Aparecida Conz (2)
Vivian Finotti Ribeiro Oliveira; da MESTRA (3) Ana Ligia Passos
Meira (4); e da GRADUADA Camila Reis de Santana no Processo
Seletivo para contratação de 1 (um) Professor Contratado III
(MS-3.1, para os contratados com título de Doutor) ou de 1
(um) Professor Contratado II (MS-2, para os contratados com
título de Mestre), ou como Professor Contratado I (MS1, para
os contratados somente portadores de diploma de graduação)
junto ao Departamento de Orientação Profissional ENO, Área
de Gerenciamento e formação de recursos humanos em enfer-
magem, aberto pelo Edital ATAC 001/2021, publicado no Diário
oficial do Estado em 08.01.2021. A inscrição da candidata Laura
Adrian Leal foi indeferida; uma vez que não apresentou os
documentos comprobatórios do memorial. De acordo com o
preconizado no item 2 do edital 001/21 e segundo a Resolução
nº 7.354/17, serão convocadas inicialmente para a realização de
provas as candidatas portadoras do título de Doutora. Publicado
em DOE de 30/01/2021, Pode Executivo -Seção I, São Paiulo
131 (20) -315.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2021.
Prof.a Dr.a Regina Szylit
Diretora
EDITAL ATAC 006/2021
COMUNICADO
APROVAÇÃO DE INSCRIÇÕES
Aprovo, ad referendum, do Conselho Técnico-Administrativo
- CTA da EEUSP, o aceite das inscrições das DOUTORAS (1)
Claudete Aparecida Conz (2) Vivian Finotti Ribeiro Oliveira; e da
GRADUADA Camila Reis de Santana no Processo Seletivo para
contratação de 1 (um) Professor Contratado III (MS-3.1, para os
contratados com título de Doutor) ou de 1 (um) Professor Con-
tratado II (MS-2, para os contratados com título de Mestre), ou
como Professor Contratado I (MS1, para os contratados somente
portadores de diploma de graduação) junto ao Departamento de
Orientação Profissional ENO, Área de Gerenciamento e formação
de recursos humanos em enfermagem, aberto pelo Edital ATAC
001/2021, publicado no Diário oficial do Estado em 08.01.2021.
A inscrição da candidata Laura Adrian Leal foi indeferida,
uma vez que não apresentou os documentos comprobatórios do
memorial e não apresentou o diploma de Mestre.
A inscrição da candidata Ana Lígia Passos Meira foi indeferi-
da, uma vez que não apresentou o diploma de doutorado em sua
inteireza (frente e verso), conforme especificado no subitem 2.6.
De acordo com o preconizado no item 2 do edital 001/21
e segundo a Resolução nº 7.354/17, serão convocadas inicial-
mente para a realização de provas as candidatas portadoras do
título de Doutora.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2021.
Prof.a Dr.a Regina Szylit
Diretora
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL FEUSP Nº 01/2021 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Diretor da Faculdade de Educação da Universidade de São
Paulo torna público a todos os interessados que, conforme apro-
vação “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo –
CTA, em 03 de fevereiro 2021, estarão abertas, no período das
08:00 hs (horário de Brasília) do dia 09 de fevereiro de 2021, às
17:00 hs (horário de Brasília) do dia 19 de fevereiro de 2021, as
inscrições para o processo seletivo para a contratação de 1 (um)
Professor de Ciências por prazo determinado, claro nº 1256017,
junto à Escola de Aplicação da Faculdade de Educação da USP,
como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com
título de Doutor), com salário de R$ 1.918,72 (Hum mil, nove-
centos e dezoito reais e setenta e dois centavos), referência mês
de maio de 2019, como Professor Contratado II (MS 2, para os
contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.371,79
(Hum mil, trezentos e setenta e um reais e setenta e nove centa-
vos), referência mês de maio de 2019, ou como Professor Con-
tratado I (MS-1, para os contratados somente portadores de
diploma de graduação), com salário de R$ 927,33 (novecentos e
vinte e sete reais e trinta e três centavos), referência mês de
maio de 2019, com jornada de 12 (doze) horas semanais de
trabalho, junto à Escola de Aplicação da Faculdade de Educação
da USP, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações pos-
teriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20. 1. Os
membros da Comissão de Seleção serão indicados pelo Conse-
lho Técnico Administrativo (CTA) da Faculdade de Educação da
Universidade de São Paulo após o término do período de inscri-
ções e de acordo com os termos das Resoluções nº 7.354/17 e
8.002/20. 2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusi-
vamente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Educação da
Universidade de São Paulo (Prof. Dr. Marcos Garcia Neira), con-
tendo dados pessoais e Área de conhecimento (Licenciatura em
Ciências da Natureza, Ciências Biológicas ou Biologia) a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos: I. Documen-
to de identificação (RG, CRNM ou passaporte); II. CPF (para
candidatos brasileiros); III. Prova de que é portador do título de
Doutor em Ensino de Ciências, ou em Educação, ou em Ciências
Naturais, ou em Ciências e áreas afins (para Professor Contrata-
do III) ou Mestre em Ensino de Ciências, ou em Educação, ou em
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
Nome da função/cargo/emprego: __________________
Data: ____/____/______
Assinatura do candidato: __________________________
__________________
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciada por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 224/20/2021 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: O laudo médico, juntamente com este anexo preen-
chido, deve ser protocolado na unidade de ensino até o último
dia das inscrições.
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impres-
so, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do
tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo
o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS.
7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec.
8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos.
9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente.
10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais.
11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação.
13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização.
14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada
no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de
01, publicada no DOU de 02/07/2015 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular Física
(BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(Desenvolvimento
de Sistemas Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado)): Ciências com Habilitação em Física (LP);
Ciências da Natureza (LP); Ciências da Natureza com Habilitação
em Física (LP); Ciências Exatas com Habilitação em Física (LP);
Ciências Exatas com Habilitação em Matemática (LP); Ciências
Exatas com Habilitação em Química (LP); Ciências Naturais com
Habilitação em Física (LP); Ciências Naturais e Matemática com
Habilitação em Física (LP); Física (LP); Licenciatura Integrada
Química/Física (LP); Matemática (LP); Química (LP);
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) MODELO DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome: __________________
Endereço completo: __________________
Telefone: __________________
Telefone celular: __________________
E–mail: __________________
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– MESTRADO
Mestre em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– MESTRADO
Mestre em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
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sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:24:35

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