Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação09 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 9 de julho de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (132) – 295
que, de acordo com o deliberado pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 25/06/2021, estarão abertas, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, com início às 9 horas (horário de Brasília) do
dia 15/7/2021 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia
29/7/2021, as inscrições ao concurso público para obtenção de
Título de Livre-Docente junto ao Departamento de Engenharia
Química – LOQ, nos termos do Regimento Geral da USP, do Regi-
mento da EEL e dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 7955/2020.
O concurso estará aberto nas áreas de conhecimento abaixo
discriminadas:
I. Área de Conhecimento: Cinética e Reatores.
Disciplinas: Cinética Aplicada e Reatores (LOQ4079) e Ciné-
tica Química Aplicada (LOQ4003).
II. Área de Conhecimento: Transferência de Calor.
Disciplinas: Fenômenos de Transporte II (LOQ4084) e Labo-
ratório de Engenharia Química II (LOQ 4061).
III. Área de Conhecimento: Termodinâmica Química Apli-
cada.
Disciplinas: Termodinâmica Química Aplicada I (LOQ4087) e
Termodinâmica Química Aplicada II (LOQ4088).
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Engenharia de
Lorena, contendo dados pessoais e conjunto das disciplinas
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos (frente e verso quando houver):
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – comprovante(s) de votação da última eleição, prova
de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola
de Engenharia de Lorena, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
Parágrafo único – É de responsabilidade exclusiva do
candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes
ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno
Executivo I, Seção ‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São
Paulo’.
3. O concurso a que se refere o presente Edital constará das
provas que adiante seguem, com pesos iguais:
I - prova escrita;
II - defesa de tese original ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato ou parte dela;
III - julgamento do Memorial com prova pública de argui-
ção; e
IV - avaliação didática.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final;
4. a todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo can-
didato, deverá ser digitalizada e distribuída aos membros da
Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I - a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão
julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II - a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III - havendo concordância entre o examinador e o candida-
to, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o
prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades, que poderão compreender:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática;
III - atividades de formação e orientação de discípulos;
IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A comissão julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do grau de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será realizada por meio
de sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância.
§ 2º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova.
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 3º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º - Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. Quaisquer outras informações relativas ao concurso
poderão ser obtidas no Serviço de Assistência a Colegiados e
Concursos, Área I da EEL/USP, pelo e-mail: sacc@eel.usp.br.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA – EEL/USP
EDITAL ATAc/EEL/USP – 31/2021 (Proc. USP nº
2021.1.379.88.6)
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE
LIVRE-DOCÊNCIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
QUÍMICA - LOQ.
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universida-
de de São Paulo – EEL/USP torna público a todos os interessados
Título de Livre-Docente junto ao Departamento de Biotecnologia
– LOT, nos termos do Regimento Geral da USP, do Regimento da
EEL e dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 7955/2020. O concurso
estará aberto nas áreas de conhecimento abaixo discriminadas:
I. Área de Conhecimento: Bioquímica de Microrganismo.
Conjunto de Disciplinas: Biologia Celular (LOT 2002), Bio-
química II (LOT 2008), - Bioquímica de Microrganismo (PBI 5203)
e Integração do Metabolismo Microbiano (PBI 5215).
II. Área de Conhecimento: Microbiologia Aplicada.
Conjunto de Disciplinas: Microbiologia (LOT 2053) e Expres-
são e produção de proteínas de interesse biotecnológico (PBI
5225).
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Engenharia de
Lorena, contendo dados pessoais e conjunto das disciplinas
do Departamento a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos (frente e verso quando houver):
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – comprovante(s) de votação da última eleição, prova
de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a apre-
sentação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso)
e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de
que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual irre-
gularidade de upload de documento incompleto ou ilegível, sua
inscrição será indeferida.
§ 10 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola
de Engenharia de Lorena, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
Parágrafo único – É de responsabilidade exclusiva do
candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes
ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno
Executivo I, Seção ‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São
Paulo’.
3. O concurso a que se refere o presente Edital constará das
provas que adiante seguem, com pesos iguais:
I - prova escrita;
II - defesa de tese original ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato ou parte dela;
III - julgamento do Memorial com prova pública de argui-
ção; e
IV - avaliação didática.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final;
4. a todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Edital ATAc/EEL/USP 29/2021
Homologação do Relatório Final
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universi-
dade de São Paulo, homologou, “ad-referendum” do Conselho
Técnico Administrativo, o Relatório Final da Comissão de Seleção
do Processo Seletivo para contratação de um docente, como Pro-
fessor Contratado III (Doutor), junto ao Departamento de Enge-
nharia Química, nos termos do Edital ATAc/EEL/USP 20/2021,
publicado no DOE de 13/05/2021. “RELATÓRIO FINAL DA
COMISSÃO DE SELEÇÃO. No dia 30 de junho de 2021, às 8 horas,
em sessão pública, por meio do software de videoconferência
Google Hangouts Meet (obedecendo a Resolução nº 8002, de 3
de agosto de 2020, que define procedimentos para a realização
de provas de processos seletivos durante o período de prevenção
de contágio pela COVID-19 para a contratação de docentes por
prazo determinado) e com transmissão ao vivo no canal da EEL
no YouTube, instalou-se a Comissão de Seleção composta pelos
seguintes membros: Prof. Dr. Morun Bernardino Neto (LOB-EEL-
-USP, Presidente), Prof. Dr. Valdeir Arantes (LOT-EEL-USP) e Prof.
Dr. Antonio Iacono (LOQ-EEL-USP), na presença dos candidatos
Doutores: Márcia Regina Osaki, Flávio D´Angelo Pereira da Silva,
Eliciane Maria da Silva, Marindia Decol e Lucio Garcia Veraldo
Junior. A seguir, em sessão fechada, a Comissão de Seleção
deu início aos trabalhos, com a elaboração da lista de pontos
para a prova didática, de acordo com o programa constante no
Edital. Em seguida, às 8 horas e 20 minutos, em sessão pública,
os candidatos tomaram ciência do CRONOGRAMA DE PROVAS
e declararam estar cientes e de acordo, por e-mail. Às 8 horas
e 40 minutos, em sessão pública transmitida no canal da EEL
no YouTube, teve início o JULGAMENTO DO MEMORIAL COM
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO da candidata Dr.ª Márcia Regi-
na Osaki. Às 9 horas e 34 minutos, a Dr.ª Márcia Regina Osaki
tomou ciência da LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA e
o Presidente, utilizando um sorteador eletrônico elaborado pelo
professor da EEL, Prof. Luiz Tadeu Fernandes Eleno, procedeu
ao sorteio do ponto da PROVA DIDÁTICA que foi o de nº “2”:
“Armazenagem”. A candidata Dr.ª Márcia Regina Osaki declarou
estar ciente e de acordo, por e-mail. Às 9 horas e 40 minutos,
em sessão pública transmitida no canal da EEL no YouTube, teve
início o JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE
ARGUIÇÃO do candidato Dr. Flávio D´Angelo Pereira da Silva.
Às 10 horas e 34 minutos, o Dr. Flávio D´Angelo Pereira da Silva
tomou ciência da LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
e o Presidente, utilizando o mesmo sorteador eletrônico citado
anteriormente, procedeu ao sorteio do ponto da PROVA DIDÁTI-
CA que foi o de nº “4”: “Organização e Controle de Estoques”.
O candidato Dr. Flávio D´Angelo Pereira da Silva declarou estar
ciente e de acordo, por e-mail. Às 10 horas e 40 minutos, em
sessão pública transmitida no canal da EEL no YouTube, teve
início o JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA
DE ARGUIÇÃO da candidata Dr.ª Eliciane Maria da Silva. Às 11
horas e 33 minutos, a Dr.ª Eliciane Maria da Silva tomou ciência
da LISTA DE PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA e o Presidente,
utilizando o mesmo sorteador eletrônico citado anteriormente,
procedeu ao sorteio do ponto da PROVA DIDÁTICA que foi o de
nº “6”: “Logística reversa”. A candidata Dr.ª Eliciane Maria da
Silva declarou estar ciente e de acordo, por e-mail. Às 14 horas,
em sessão pública transmitida no canal da EEL no YouTube, teve
início o JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA
DE ARGUIÇÃO da candidata Dr.ª Marindia Decol. Às 14 horas
e 53 minutos, a Dr.ª Marindia Decol tomou ciência da LISTA DE
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA e o Presidente, utilizando
o mesmo sorteador eletrônico citado anteriormente, procedeu
ao sorteio do ponto da PROVA DIDÁTICA que foi o de nº “3”:
“Gestão Estratégica da Cadeia de Suprimentos”. A candidata
Dr.ª Marindia Decol declarou estar ciente e de acordo, por e-mail.
Às 15 horas, em sessão pública transmitida no canal da EEL
no YouTube, teve início o JULGAMENTO DO MEMORIAL COM
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO do candidato Dr. Lucio Garcia
Veraldo Junior. Às 15 horas e 52 minutos, o Dr. Lucio Garcia
Veraldo Junior tomou ciência da LISTA DE PONTOS PARA A
PROVA DIDÁTICA e o Presidente, utilizando o mesmo sorteador
eletrônico citado anteriormente, procedeu ao sorteio do ponto
da PROVA DIDÁTICA que foi o de nº “9”: “Conceitos Básicos
de Qualidade”. O candidato Dr. Lucio Garcia Veraldo Junior
declarou estar ciente e de acordo, por e-mail. Em seguida, em
sessão fechada, cada membro da Comissão de Seleção atribuiu
nota aos candidatos individualmente. Durante a PROVA DE
JULGAMENTO DO MEMORIAL COM PROVA PÚBLICA DE ARGUI-
ÇÃO, os memoriais foram avaliados e os candidatos arguidos
pela Comissão de Seleção tendo em vista a produção científica,
a adequação à área de conhecimento do edital, as atividades
didáticas, as atividades de prestação de serviços à comunidade,
diplomas, prêmios e outras atividades profissionais. No dia 1
de julho de 2021, às 9 horas e 34 minutos, em sessão pública
transmitida no canal da EEL no YouTube, teve início a PROVA
DIDÁTICA da candidata Dr.ª Márcia Regina Osaki, sobre o tema
sorteado com antecedência regimental de 24 horas. A prova teve
duração de 56 minutos. Às 10 horas e 36 minutos, em sessão
pública transmitida no canal da EEL no YouTube, teve início a
PROVA DIDÁTICA do candidato Dr. Flávio D´Angelo Pereira da
Silva, sobre o tema sorteado com antecedência regimental de
24 horas. A prova teve duração de 50 minutos. Às 11 horas
e 40 minutos, em sessão pública transmitida no canal da EEL
no YouTube, teve início a PROVA DIDÁTICA da candidata Dr
Eliciane Maria da Silva, sobre o tema sorteado com antecedência
regimental de 24 horas. A prova teve duração de 50 minutos. Às
14 horas e 56 minutos, em sessão pública transmitida no canal
da EEL no YouTube, teve início a PROVA DIDÁTICA da candidata
Dr.ª Marindia Decol, sobre o tema sorteado com antecedência
regimental de 24 horas. A prova teve duração de 44 minutos.
Às 15 horas e 54 minutos, em sessão pública transmitida no
canal da EEL no YouTube, teve início a PROVA DIDÁTICA do
candidato Dr. Lucio Garcia Veraldo Junior, sobre o tema sorteado
com antecedência regimental de 24 horas. A prova teve duração
de 47 minutos. A seguir, em sessão fechada, cada membro da
Comissão de Seleção atribuiu nota à PROVA DIDÁTICA dos
candidatos, em formulário próprio e individual. A prova foi ava-
liada tomando como base a qualidade da preparação de aula,
a organização do tema, a objetividade, o conteúdo, a clareza e
a didática da exposição. Considerando os resultados obtidos,
os candidatos doutores Lucio Garcia Veraldo Junior, Eliciane
Maria da Silva, Flávio D´Angelo Pereira da Silva e Márcia Regina
Osaki, foram habilitados, nesta ordem, tendo sido indicado o
candidato Dr. Lucio Garcia Veraldo Junior, com duas indicações,
para ser contratado por tempo determinado, como Professor
Contratado III (Doutor), para preenchimento de 1 (uma) vaga
junto ao Departamento de Engenharia Química desta Unidade
(Processo 2021.1.343.88.1). Assinou a Comissão de Seleção em
1 de julho de 2021.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA – EEL/USP
EDITAL ATAc/EEL/USP – 30/2021 (Proc. USP nº
2021.1.366.88.1)
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE
LIVRE-DOCÊNCIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOTECNO-
LOGIA - LOT.
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universida-
de de São Paulo – EEL/USP torna público a todos os interessados
que, de acordo com o deliberado pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 25/06/2021, estarão abertas, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, com início às 9 horas (horário de Brasília) do
dia 15/7/2021 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia
29/7/2021, as inscrições ao concurso público para obtenção de
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sexta-feira, 9 de julho de 2021 às 05:05:26

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