Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação16 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (33) – 245
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
6.3.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Escola de Enfermagem da USP e, para o cálculo da
média individual, a soma dos pesos será o quociente de divisão.
8. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
9. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
Avaliação clínica do adulto e idoso com base nos domínios
funcional, fisiológico e psicossocial relevantes ao processo
saúde-doença.
Aspectos epidemiológicos relacionados às condições agu-
das, críticas e crônicas não transmissíveis na saúde do adulto e
idoso, com ênfase no Estado de São Paulo.
Mecanismos, manifestações, tratamento e cuidado de Enfer-
magem do adulto e idoso com afecções clínico-cirúrgicas agu-
das, críticas e crônicas não transmissíveis.
Teorias de Enfermagem (Necessidades Humanas Básicas e
Teoria do Autocuidado), Processo de Enfermagem e Classifica-
ções de Enfermagem (NANDA-I, NOC e NIC) aplicados ao cui-
dado do adulto e idoso com afecções clínico-cirúrgicas agudas,
críticas e crônicas não transmissíveis.
Princípios de Biossegurança e processamento de materiais.
Segurança do paciente adulto e idoso com afecções clínico-
-cirúrgicas agudas, críticas e crônicas não transmissíveis.
Simulação clínica aplicada ao ensino de Enfermagem no
cuidado do adulto e idoso com afecções clínico-cirúrgicas agu-
das, críticas e crônicas não transmissíveis.
Metodologias ativas no ensino de Enfermagem na Saúde
do Adulto e do Idoso.
10. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
http://www.ee.usp.br/site/Index.php//paginas/mostrar/1998/, à
página institucional da Escola de Enfermagem da USP e às
publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. A não participação do candidato nas provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico Administrativo da Escola de Enfermagem da
USP para fins de homologação, após exame formal.
13. A contratação será por prazo determinado e vigorará
a partir da data do exercício até 21/12/2022 com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
14. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
15. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo,
encontram-se à disposição dos interessados na Assistência
Acadêmica da
Escola de Enfermagem da USP, e-mail: eeataac@usp.br.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2021
Profª Drª Regina Szylit
Diretora
EDITAL EE 014/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO Nº 8.002/20
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação ad referendum do Conselho Técnico Administrativo,
em 15/02/2022, estarão abertas por 14 dias, no período das 9h
(horário de Brasília) do dia 17/02/2022 até às 16h (horário de
Brasília) do dia 02/03/2022, as inscrições para o processo sele-
tivo para a contratação de 01 (um) docente por prazo determi-
nado como Professor Contratado III (MS-3.1, para o contratado
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
EDITAL EE 014/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO Nº 8.002/20
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação ad referendum do Conselho Técnico Administrativo,
em 15/02/2022, estarão abertas por 15 dias, no período das 9h
(horário de Brasília) do dia 16/02/2022 às 16h (horário de Bra-
sília) do dia 02/03/2022, as inscrições para o processo seletivo
para a contratação de 01 (um) docente por prazo determinado
como Professor Contratado III (MS-3.1, para o contratado com
título de Doutor), com salário de R$ 1.918,72, ou como Professor
Contratado II (MS-2, para o contratado com título de Mestre),
com salário de R$1.371,79, referência mês de maio de 2019,
com jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto
ao Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica, na Área
de Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso, nos termos da
Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como das
Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola de Enfermagem
da USP após o término do período de inscrições e de acordo com
os termos das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento dirigido à Diretora da Escola de Enfermagem da USP,
contendo dados pessoais e Área de conhecimento (especialida-
de) a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor (para Pro-
fessor Contratado III) ou Mestre (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional;
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao certame e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao , ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação dos aprovados
4. Atribuição da função o candidato aprovado, ao ser
contratado, deverá participar, conforme a carga horária prevista
para o cargo, das atividades teóricas, práticas e teórico-práticas
dos cursos de Residência em Enfermagem na Saúde do Adulto
e do Idoso e das disciplinas do Curso de Bacharelado em
Enfermagem:
071204 – Avaliação de Indivíduos e Famílias
ENC 240 – Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso em
Cuidados Clínicos e Cirúrgicos
ENC 250 – Enfermagem na Saúde do Adulto e do Idoso em
Cuidados Críticos
ENC 229 – Enfermagem em Centro de Material
0701207 - Enfermagem na Administração de Medicamentos
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que obteria o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas, caso o
primeiro colocado não tivesse participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.7. Não havendo inscritos portadores:
I. do título de Doutor: a primeira etapa de avaliações será
realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma
única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte
conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
(peso 05)
II. Prova Didática (peso 03)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a
distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo-
nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊN-
CIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impres-
so, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do
tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
19. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
19.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
19.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
20. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
20.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE GUARULHOS GUARU-
LHOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 295/18/2021 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2021/07459
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE RESULTADO DA
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL,
PUBLICADO NO DOE DE 15/02/2022, SEÇÃO I, PÁG.207.
ONDE SE LÊ:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Química
(BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(Logística Integrado
ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado))
Nº AULAS: 2
AULAS EM SUBSTITUIÇÃO
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: AFASTAMENTO
PARA DESENVOLVER PROJETO
LEIA-SE
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Química
(BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(Logística Integrado
ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado))
Nº AULAS: 12
AULAS EM SUBSTITUIÇÃO
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: AFASTAMENTO
PARA DESENVOLVER PROJETO
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular 85
– Arte(s) (BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)(Adminis-
tração Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec
Integrado) – AMS):
Arte (LP); Arte(s) com Habilitação em Artes Visuais (LP);
Arte(s) com Habilitação em Artes Cênicas (LP); Arte(s) com
Habilitação em Artes Plásticas (LP); Arte(s) com Habilitação
em Dança(LP); Arte(s) com Habilitação em Design (LP); Arte(s)
com Habilitação em Música(LP); Arte(s) com Habilitação em
Teatro (LP); Artes (LP); Artes Cênicas (LP); Artes Plásticas (LP);
Artes Visuais (LP); Dança (LP); Design (LP); Educação Artística
(LP); Educação Artística com Habilitação em Artes Cênicas (LP);
Educação Artística com Habilitação em Artes Plásticas (LP); Edu-
cação Artística com Habilitação em Artes Visuais (LP); Educação
Artística com Habilitação em Dança (LP); Educação Artística com
Habilitação em Desenho (LP); Educação Artística com Habili-
tação em Música (LP); Educação Artística com Habilitação em
Plásticas (LP); Educação Artística com Habilitação em Teatro (LP);
Educação Musical (LP); Música (LP); Teatro (LP);
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome
E–mail
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
Nome da função/cargo/emprego
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciado por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 086/12/2022 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 às 05:04:55

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT