Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação25 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (40) – 417
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 03-2022-ECA, para Abertura de
inscrições ao concurso de títulos e provas visando a obtenção
do título de Livre-Docente junto ao Departamento de Cinema,
Rádio e Televisão, na especialidade: 1. “Som para meios audio-
visuais”, publicado no D.O.E. de 27/01/2022, Poder Executivo
Seção I, página 241
O Vice-Diretor em exercício, da Escola de Comunicações e
Artes da Universidade de São Paulo, face à publicação da Circ.
SG/CLR/10/2022, de 17 de fevereiro de 2022, a qual Dispõe
sobre a apresentação de comprovante de vacinação para
Covid-19, torna público a todos os interessados a retificação do
Edital Nº 03-2022-ECA, publicado no D.O.E. de 27 de janeiro de
2022 – Seção I página 241, que passa a incorporar a seguinte
disposição:
“1. [...]
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 7º-A - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no §
7º-B, serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 7º-B - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
“3. [...]
Onde se lê: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.
Leia-se: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 04-2022-ECA, para Abertura de
inscrições ao concurso de títulos e provas visando a obtenção do
título de Livre-Docente junto ao Departamento de Comunicações
e Artes, na área: 1. “Alteridade, Performance, e Processos de
Subjetivação nas Comunicações e Artes”, publicado no D.O.E. de
27/01/2022, Poder Executivo Seção I, páginas 241 e 242
O Vice-Diretor em exercício, da Escola de Comunicações e
Artes da Universidade de São Paulo, face à publicação da Circ.
SG/CLR/10/2022, de 17 de fevereiro de 2022, a qual Dispõe
sobre a apresentação de comprovante de vacinação para
Covid-19, torna público a todos os interessados a retificação
do Edital Nº 04-2022-ECA, publicado no D.O.E. de 27 de janeiro
de 2022 – Seção I páginas 241 e 242, que passa a incorporar a
seguinte disposição:
“1. [...]
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 7º-A - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no §
7º-B, serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 7º-B - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
“3. [...]
Onde se lê: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.
Leia-se: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 05-2022-ECA, para Abertura de
inscrições ao concurso de títulos e provas visando a obtenção do
título de Livre-Docente junto ao Departamento de Informação
e Cultura, nas especialidades: 1. Fundamentos de Ciência da
Informação e Biblioteconomia, 2. Organização e Representação
da Informação e do Conhecimento, 3. Administração e Gestão
da Informação, 4. Ação e Mediação Cultural e 5. Mediação dos
Dispositivos de Informação em Ambientes Digitais, publicado
no D.O.E. de 27/01/2022, Poder Executivo Seção I, páginas 242
e 243
O Vice-Diretor em exercício, da Escola de Comunicações e
Artes da Universidade de São Paulo, face à publicação da Circ.
SG/CLR/10/2022, de 17 de fevereiro de 2022, a qual Dispõe
sobre a apresentação de comprovante de vacinação para
Covid-19, torna público a todos os interessados a retificação
do Edital Nº 05-2022-ECA, publicado no D.O.E. de 27 de janeiro
de 2022 – Seção I páginas 242 e 243, que passa a incorporar a
seguinte disposição:
“1. [...]
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 7º-A - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no §
7º-B, serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 7º-B - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
19. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
19.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
19.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
20. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
20.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
Edital CSCRH-SP 08/2022
CONVOCAÇÃO
A Escola de Artes, Ciências e Humanidades da USP convoca
os candidatos LUCILA COCA LEVENTHAL (Cargo: 1260197 -
MS-3 - Doutor, Edital de abertura EACH/ATAc 92/2021 e Edital
de Resultado Final/Classificação e Homologação EACH/ATAc
nº 001/2022) e RENAN DA SILVA MARTINS (Cargo: 1260200
– MS-1, Graduação, Edital de abertura EACH/ATAc 92/2021 e
Edital de Resultado Final/Classificação e Homologação EACH/
ATAc nº 002/2022), a entrar em contato com o Centro de Servi-
ços Compartilhados em Recursos Humanos – Polo EACH (e-mail
pessoal-each@usp.br), sito à Av. Arlindo Bettio, 1.000 – Ermelino
Matarazzo, São Paulo – SP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, con-
tados a partir do dia seguinte ao da presente publicação, munido
de todos os documentos, para dar andamento a contratação.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01-2022-ECA, para Abertura de
inscrições ao concurso de títulos e provas visando a obtenção do
título de Livre-Docente junto ao Departamento de Artes Cênicas,
na especialidade: 1. “Direção Teatral”, publicado no D.O.E. de
27/01/2022, Poder Executivo Seção I, página 240
O Vice-Diretor em exercício, da Escola de Comunicações e
Artes da Universidade de São Paulo, face à publicação da Circ.
SG/CLR/10/2022, de 17 de fevereiro de 2022, a qual Dispõe
sobre a apresentação de comprovante de vacinação para
Covid-19, torna público a todos os interessados a retificação do
Edital Nº 01-2022-ECA, publicado no D.O.E. de 27 de janeiro de
2022 – Seção I página 240, que passa a incorporar a seguinte
disposição:
“1. [...]
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 7º-A - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no §
7º-B, serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 7º-B - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
“3. [...]
Onde se lê: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.
Leia-se: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 02-2022-ECA, para Abertura de
inscrições ao concurso de títulos e provas visando a obtenção do
título de Livre-Docente junto ao Departamento de Artes Plásti-
cas, na área: 1. “Expressão Tridimensional”, publicado no D.O.E.
de 27/01/2022, Poder Executivo Seção I, páginas 240 e 241
O Vice-Diretor em exercício, da Escola de Comunicações e
Artes da Universidade de São Paulo, face à publicação da Circ.
SG/CLR/10/2022, de 17 de fevereiro de 2022, a qual Dispõe
sobre a apresentação de comprovante de vacinação para
Covid-19, torna público a todos os interessados a retificação
do Edital Nº 02-2022-ECA, publicado no D.O.E. de 27 de janeiro
de 2022 – Seção I páginas 240 e 241, que passa a incorporar a
seguinte disposição:
“1. [...]
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 7º-A - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no §
7º-B, serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 7º-B - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
“3. [...]
Onde se lê: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência por ocasião da realização de cada atividade
presencial relativa ao presente certame.
Leia-se: § 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR
7687/2021, é obrigatória a comprovação de vacinação contra a
Covid-19 (esquema vacinal completo) e de eventuais doses de
reforço em todas as atividades desenvolvidas nos campi da Uni-
versidade, ficando eliminados os candidatos que não atenderem
a essa exigência.
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 067/05/2022 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊN-
CIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impres-
so, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do
tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
Desenvolvimento de Sistemas; Ciência(s) da(de) Computação;
Computação; Computação (LP); Computação Científica; Enge-
nharia da(de) Computação; Engenharia de Sistemas; Engenharia
de Software; Física – Opção Informática; Física Computacional;
Informática; Informática ("EII" – Técnico com Formação Pedagó-
gica); Informática (LP); Informática – Ênfase em Banco de Dados;
Informática – Sistemas de Informação; Matemática Aplicada à
Informática; Matemática Aplicada às Ciências da Computação;
Matemática Aplicada e Computação Científica; Matemática
Aplicada e Computacional; Matemática com Ênfase em Ciência
da Computação (LP); Matemática com Ênfase em Informática
(LP); Matemática com Informática; Matemática Computacional;
Processamento de Dados; Processamento de Dados ("EII" –
Técnico com Formação Pedagógica); Sistemas de Informação;
Sistemas e Tecnologia da Informação (LP); Tecnologia da(de)
Informação e Comunicação; Tecnologia de Computação; Tec-
nologia em Análise de Sistemas e Tecnologia(s) da Informação;
Tecnologia em Análise de Sistemas Web; Tecnologia em Análise
e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia em Banco de Dados;
Tecnologia em Desenvolvimento de Jogos Digitais; Tecnologia
em Desenvolvimento de Sistemas ; Tecnologia em Desenvolvi-
mento de Sistemas de Informação; Tecnologia em Desenvolvi-
mento de Sistemas de Software; Tecnologia em Desenvolvimento
de Sistemas para Internet; Tecnologia em Desenvolvimento de
Sistemas para Web; Tecnologia em Desenvolvimento de Softwa-
re; Tecnologia em Desenvolvimento de Website; Tecnologia em
Desenvolvimento para Web; Tecnologia em Desenvolvimento
Web; Tecnologia em Gestão da(de) Tecnologia da Informação;
Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação; Tecnologia
em Gestão de Sistemas Informatizados; Tecnologia em Gestão
de Tecnologia de Desenvolvimento de Web Sites; Tecnologia
em Informática; Tecnologia em Informática – Banco de Dados;
Tecnologia em Informática – Ênfase em Banco de Dados; Tecno-
logia em Informática – Ênfase em Banco de Dados e Redes de
Computadores; Tecnologia em Informática – Ênfase em Gestão
de Negócios; Tecnologia em Informática – Gestão Financeira;
Tecnologia em Informática – Modalidade (de) Gestão Financeira;
Tecnologia em Informática – Modalidade Gestão da Produção
Industrial; Tecnologia em Informática – Redes de Computadores;
Tecnologia em Informática – Sistemas de Informação; Tecnologia
em Informática com Ênfase em Banco de Dados; Tecnologia
em Informática com Ênfase em Banco de Dados e Redes de
Computadores; Tecnologia em Informática e Aplicações Web;
Tecnologia em Informática para (a) Gestão de Negócios; Tecnolo-
gia em Informática para Negócios; Tecnologia em Jogos Digitais;
Tecnologia em Processamento de Dados; Tecnologia em Proces-
samento de Dados e Desenvolvimento de Software; Tecnologia
em Projeto(s) de Sistemas de Informações; Tecnologia em Redes
de Computadores; Tecnologia em Segurança da Informação; Tec-
nologia em Segurança da Tecnologia da Informação; Tecnologia
em Segurança de Computadores; Tecnologia em Sistema de Sof-
tware; Tecnologia em Sistema(s) de(da) Informação; Tecnologia
em Sistema(s) para Internet; Tecnologia em Técnicas Digitais;
Tecnologia em Web; Tecnologia em Web Design; Tecnologia em
Web Design e E–Commerce; Tecnologia em Web Site;
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome
E–mail
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
Nome da função/cargo/emprego
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciado por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022 às 05:23:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT