Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação01 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
480 – São Paulo, 132 (65) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 1º de abril de 2022
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
19. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
19.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
19.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
20. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
20.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
EDITAL EACH/ATAc 009/2022
Terá início no dia 04 de maio de 2022, quarta-feira, às 8
horas, na sala de Concursos do Prédio I-3 da Escola de Artes,
Ciências e Humanidades (Av. Arlindo Bettio, 1000 - Ermelino
Matarazzo - São Paulo/SP), o concurso público de títulos e
provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em
RDIDP, referência MS-6, na ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES, área: Ciências Sociais, nos termos do Edital
EACH/ATAc 053/2019, publicado no D.O.E de 02.10.2019.
Estão inscritos no referido concurso os Professores Doutores
1. Alexandre Panosso Netto; 2. Gladys Beatriz Barreyero; 3.
Jorge Alberto Silva Machado. A Comissão Julgadora está assim
constituída: Profa. Dra. Mônica Sanches Yassuda (EACH/USP);
Prof. Dr. Diego Antonio Falceta Gonçalves (EACH/USP); Prof. Dr.
Marcelo Cândido da Silva (FFLCH/USP); Prof. Dr. Allan Claudius
Queiroz Barbosa (UFMG); Profa. Dra. Janina Onuki (FFLCH/USP).
Ficam, pelo presente comunicado, convocados os candidatos e
a Comissão Julgadora acima mencionados. A Congregação, em
sessão ordinária realizada em 16 de fevereiro 2022, nos termos
da legislação vigente, decidiu que a banca deverá ser presidida
pela Profa. Dra. Mônica Sanches Yassuda.
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
Comunicado
A Congregação da Escola de Comunicações e Artes, em reu-
nião realizada em 30.03.2022, ao apreciar a matéria referente a
homologação das inscrições e aprovação da Comissão Julgadora
para o concurso para provimento de um cargo de Professor
Doutor junto ao Departamento de Jornalismo e Editoração na
área de “Jornalismo”, nos termos do edital nº 11/2020/ECA,
publicado no D.O.E. 28.01.2020 e retificado em 25.01.2022,
deliberou por:
1) Homologar as inscrições dos candidatos listados a seguir
em ordem de inscrição: Alexandre Lenzi, Mara Rovida Martini,
Tânia Sandroni, Alexandre Barbosa, Ligia Maria Trigo de Souza,
Marcos Antonio Zibordi, Paulo da Silva Quadros, Mauricio Nas-
cimento Cruz, André Luís Nery, Rodrigo Gabrioti de Lima, Bruno
Paes Manso, Deisy Fernanda Feitosa Roman, Monica Martinez,
Kátia Viviane da Silva Vanzini, Vinicius Guilherme Rodrigues
Vieira, Marlise Viegas Brenol, Beatriz Trezzi Vieira, Vanessa Brasil
de Carvalho, Mirian Aparecida Meliani Nunes, Issaaf Santos
Karhawi, Fernando Felicio Pachi Filho, Douglas Vinícius Galan,
Marcelo Silva Barcelos, Michelle Prazeres Cunha, Eduardo Yoshio
Nunomura, Tarcisio Luiz D Almeida Alves, Renato Bueno da
Cruz, Karla Caldas Ehrenberg, Ivan Paganotti, Ebenezer Takuno
de Menezes, Adriana Carvalho do Nascimento, Marcia Eliane
Rosa, Fabíola Paes de Almeida Tarapanoff, Celbi Vagner Melo
Pegoraro, Rodrigo Pelegrini Ratier, Maria do Socorro Monteiro
Carcará, Rosane da Silva Borges, Franco Iacomini Junior, Solange
Cristina Kurpiel, Juliana Doretto, Mayra Fernanda Ferreira, Maíra
Carneiro Bittencourt Maia e Ben Hur Demeneck
2) Indeferir as inscrições dos candidatos listados a seguir em
ordem alfabética: Anna Flávia Feldmann; Daniela Silva Neves;
Igor Waltz Rangel Messias Pinheiro; João Alexandre Peschanski;
Joyce Karoline Pinto Oliveira Pontes; Luciana Moherdaui; Marga-
rete Vieira Pedro; Nobuyoshi Chinen, devido a não apresentação
no ato da inscrição de toda documentação exigida no Edital nº
11-2020-ECA, publicado no D.O.E. de 28.01.2020 e retificado em
25.01.2022, de acordo com as respectivas motivações:
1. Anna Flávia Feldmann. Motivo do indeferimento: Não
apresentação no ato da inscrição do documento solicitado no
inciso II do item 1 do Edital: “prova de que é portador do título
de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de vali-
dade nacional (frente e verso)”. Nota: Falta o verso do Diploma.
2. Daniela Silva Neves. Motivo do indeferimento: Não apre-
sentação no ato da inscrição do documento solicitado no inciso
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público
Nome da função/cargo/emprego
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciado por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 122/83/2022 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊN-
CIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impres-
so, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do
tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
12. Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação.
13. Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização.
14. Zelar pela aprendizagem dos alunos.
ANEXO III – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada
no DOE de 08/01/2000 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº 2, de
01, publicada no DOU de 02/07/2015 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular 5497
– Estudos da Cadeia de Abastecimento(Logística Integrado ao
Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado) – AMS):
Administração; Administração – Habilitação em Administra-
ção de Empresas; Administração – Habilitação em Administração
de Negócios; Administração – Habilitação em Administração
Geral; Administração – Habilitação em Administração Geral e
de Empresas; Administração – Habilitação em Administração
Hoteleira; Administração – Habilitação em Comércio Exterior;
Administração – Habilitação em Comércio Internacional; Admi-
nistração – Habilitação em Finanças e Controladoria; Adminis-
tração – Habilitação em Gestão de Informática; Administração
– Habilitação em Gestão de Pequena e Média Empresa; Adminis-
tração – Habilitação em Marketing; Administração – Habilitação
em Negócios Internacionais; Administração – Habilitação em
Transporte e Logística; Administração de Empresas; Administra-
ção de Empresas e Negócios; Administração Geral – Ênfase em
Marketing; Ciências Administrativas; Ciências Econômicas; Ciên-
cias Econômicas com Ênfase em Comércio Internacional; Ciên-
cias Econômicas e Administrativas; Ciências Gerenciais; Ciências
Gerenciais e Orçamentárias; Ciências Gerenciais e Orçamentos
Contábeis; Comércio Exterior e Negócios Internacionais; Econo-
mia; Engenharia da Mobilidade; Engenharia da(de) Produção;
Engenharia de Produção Mecânica; Engenharia de Transportes;
Engenharia em Processos de Produção; Engenharia Industrial;
Tecnologia em Comercio Exterior; Tecnologia em Comércio
Internacional; Tecnologia em Gestão da(de) Produção Industrial;
Tecnologia em Gestão de Comercio Exterior; Tecnologia em Ges-
tão de Logística; Tecnologia em Gestão de Logística Empresarial;
Tecnologia em Gestão de Pequenas e Médias Empresas; Tecno-
logia em Gestão de Serviços; Tecnologia em Gestão de Serviços
e Negócios; Tecnologia em Gestão Empresarial; Tecnologia em
Gestão Empresarial – Comércio Exterior; Tecnologia em Gestão
Empresarial – Ênfase em Comércio Exterior; Tecnologia em
Gestão Empresarial – Ênfase em Marketing e Comércio Exterior;
Tecnologia em Gestão Empresarial – Marketing; Tecnologia
em Gestão Logística; Tecnologia em Logística; Tecnologia em
Logística – Ênfase em Transportes; Tecnologia em Logística
Aeroportuária; Tecnologia em Logística de Armazenamento
e Distribuição; Tecnologia em Logística de Armazenamento e
Distribuição de Materiais; Tecnologia em Logística e Transportes;
Tecnologia em Logística e Transportes Multimodal; Tecnologia
em Logística Empresarial; Tecnologia em Logística para o Agro-
negócio; Tecnologia em Planejamento Administrativo; Tecnologia
em Planejamento Administrativo e Programação Econômica;
Tecnologia em Processos Gerenciais; Tecnologia em Produção
(da/de Produção); Tecnologia em Produção Industrial; Tecnologia
em Transporte Terrestre;
ANEXO IV – MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1) INFORMAÇÕES DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
I – DADOS GERAIS:
Nome
E–mail
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– MESTRADO
Mestre em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em
Nome da instituição de ensino
Data da obtenção do título
7.1. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
7.2. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
7.3. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
8. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo, a Unidade de Ensino deverá observar as normas inter-
nas de atribuição de aulas.
9. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado
que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante
o exercício da função de Professor de Ensino Médio e Técnico,
observado o disposto no item 5 do presente Capítulo, terá
ampliação da carga horária.
XIII – DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publica-
ção de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado
em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço ele-
trônico: e122op@cps.sp.gov.br, devendo constar expressamente
no assunto do e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLI-
FICADO EDITAL Nº 122/83/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do Capítu-
lo I deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Diretor da Uni-
dade de Ensino que assumir a responsabilidade pela condução
do Processo Seletivo Simplificado online.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do Processo Seletivo Simplificado.
5. Não será considerado o recurso interposto fora dos
padrões estabelecidos no item 2, por outros meios que não
seja o especificado neste Edital, ou que esteja fora do prazo
estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso impetrado, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
9. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do Processo
Seletivo Simplificado, antes de sua homologação.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão de informações ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
Processo Seletivo Simplificado, eliminará o candidato, anulan-
do–se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exte-
rior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado nos
meios informados no item 2 do Capítulo I deste Edital. No entan-
to, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o
candidato alegar desconhecimento.
5.1. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifi-
cado em outros meios não especificados neste Edital não terá
caráter oficial, sendo meramente informativa.
6. As Deliberações CEETEPS 41/2018 e suas alterações
encontram–se no site do CEETEPS.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de inscrições, entrega da foto
nítida e entrega do Memorial Circunstanciado: 04/04/2022 à
18/04/2022
B. Período provável para publicação da Portaria do Diretor
de Escola Técnica designando a(s) Comissão(ões) do Processo
Seletivo Simplificado: 20/04/2022 à 29/04/2022
C. Período provável para publicação das inscrições deferi-
das/indeferidas e resultado do Exame de Memorial Circunstan-
ciado (e convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos, se
houver): 22/04/2022 à 13/05/2022
D. Período provável para publicação dos atos relativos a
aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para
a Prova de Métodos Pedagógicos (se houver): 26/04/2022 à
17/05/2022
E. Período provável para publicação dos atos relativos ao
resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e classificação final:
27/04/2022 à 18/05/2022
F. Período provável para publicação do despacho do Diretor
de Escola Técnica homologando o Processo Seletivo Simplifica-
do: 29/04/2022 à 20/05/2022
G. Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XIII do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
1. Atender às orientações dos responsáveis pela Direção,
pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação
de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento,
programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do
ensino.
2. Colaborar com as atividades de articulação da Etec com
as famílias e a comunidade.
3. Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao apro-
veitamento dos alunos.
4. Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das insti-
tuições auxiliares de que fizer parte.
5. Cumprir os dias letivos e as horas–aula estabelecidas
pela legislação e pela escola.
6. Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo
o projeto político pedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS.
7. Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec.
8. Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos.
9. Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente.
10. Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais.
11. Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 1 de abril de 2022 às 05:09:33

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