Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação28 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
492 – São Paulo, 131 (18) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
c) a taxa for superior a 10% (dez por cento) do vencimento/
salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois
dependentes; ou
d) o candidato declarar-se impossibilitado de arcar com
o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar
mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda indivi-
dual igual ou inferior a dois salários mínimos; ou
e) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007, devendo indicar o Número de Identificação
Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
f) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos
g) Em qualquer das situações acima descritas o candidato
estará obrigado a comprovar que não custeou, com recursos
próprios, curso preparatório para o processo seletivo para
ingresso no programa de residência médica e, ainda, ser egresso
de instituição de ensino superior pública ou ter sido beneficiário
de bolsa de estudo oficial.
O devido formulário e cópia legível da documentação
pertinente deverão ser entregues em 3 (três) vias, para efeito de
protocolo, sem a necessidade de anexar cópia dos documentos
na 3º via da Tekyou.
Não serão aceitos documentos enviados pelo Correio ou
qualquer outra forma de encaminhamento.
4.2. No caso de emprego de fraude pelo candidato bene-
ficiado pela redução e isenção da taxa de inscrição, serão ado-
tados os procedimentos indicados no art. 4º, da Lei 12.782, de
21/12/2007 e se confirmada a presença de ilícito, fica o candida-
to imediatamente excluído do processo seletivo, notificando-se
o Ministério Público.
4.3. Em 03/02/2021, o candidato deverá acessar o site
www.fm.usp.br ou www.tekyou.com.br, para verificar se a sua
solicitação de redução de 50% do valor da taxa de inscrição ou
isenção foi deferida.
4.4. Em 04/02/2021, os eventuais recursos deverão ser
entregues, pelo interessado ou terceiros, na COREME, à Av. Dr.
Arnaldo, 455 – Prédio do Instituto Oscar Freire – São Paulo/SP
no horário das 9h00 às 12h00, não sendo permitido corrigir,
substituir ou entregar nova documentação.
4.5. Em 05/02/2021, o candidato deverá acessar o mesmo
site, para verificar se seu recurso foi deferido.
5. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.
fm.usp.br ou www.tekyou.com.br, durante o período das inscri-
ções – 11 de fevereiro de 2021, a partir das 09 horas ao dia 12
de fevereiro de 2021 até às 16 horas (horário de Brasília), por
meio do link ao processo seletivo para Residência Médica 2021 e
efetuar sua inscrição, conforme procedimentos a seguir:
5.1. ler o Edital, preencher o formulário de inscrição e trans-
mitir os dados pela Internet, sendo de total responsabilidade
do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da
inscrição, sob as penas da lei;
5.2. efetuar o pagamento da inscrição, no valor de R$
620,00 (seiscentos e vinte reais), impreterivelmente, até a data
de vencimento do boleto;
5.3. o boleto bancário, será disponibilizado para o candi-
dato, no endereço eletrônico acima, em no máximo 1 (um) dia
útil* da conclusão do preenchimento do formulário de inscrição,
podendo ser pago pelo Internet Banking ou em qualquer agên-
cia bancária, até a data de seu vencimento;
Atenção: Se a sua inscrição for realizada até às 18 horas
você terá acesso ao seu boleto no dia útil seguinte.
* Caso sua inscrição seja realizada após esse horário o
boleto estará disponível em 2 dias úteis.
* Para os candidatos que realizarem a inscrição no último
dia do período de inscrições, o boleto estará disponível para
pagamento no máximo até o dia útil seguinte, data de venci-
mento do mesmo.
Para verificar a disponibilidade do boleto e se o seu
pagamento foi efetuado, acesse o portal do processo seletivo,
selecionando em INSCRIÇÃO – CONSULTA (ÁREA RESERVADA
AO CANDIDATO).
5.4. para aqueles cujo pedido de redução da taxa de ins-
crição for deferido, constará no boleto bancário o valor com a
redução de 50%, para aqueles cujo pedido de isenção total for
deferido, não haverá necessidade de impressão de boleto;
5.5. o boleto bancário pago não deverá ser encaminhado
para a COREME, mas deverá ser guardado até o término do
processo seletivo, para eventual conferência;
5.6. não serão aceitas inscrições cujo pagamento da devida
taxa for realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio,
transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer
outros meios que não o boleto bancário, nos termos estabele-
cidos neste Edital;
5.7. a inscrição será considerada efetivada, quando ocorrer
a compensação bancária, normalmente em até 48 horas após
o pagamento.
6. A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
e a Tekyou Soluções não se responsabilizam por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
7. Os candidatos somente poderão se inscrever em um
único Programa de Residência Médica. É vedada, a qualquer
título, a mudança de opção após o término das inscrições.
8. Serão indeferidas as inscrições cujo pagamento da taxa
for realizado após a data de seu vencimento, sem exceções.
9. Não serão aceitos pedidos de devolução da importância
paga, em hipótese alguma.
Para evitar qualquer problema, faça o pagamento em
seguida à inscrição.
Não deixe para o último dia.
10. O candidato que necessitar de condição especial para
a realização das provas, deverá informá-la na ficha de inscrição,
bem como indicar os recursos especiais necessários. O candidato
deverá enviar, através de sua “Área do Candidato”, o atestado
e laudo médico que qualifiquem e suportem o seu pedido até
o término das inscrições. Não haverá prova específica para tais
candidatos, que serão submetidos ao mesmo conteúdo e dinâ-
mica da prova dos demais candidatos.
10.1. É necessário dispor de documentos comprobatórios,
sobre as condições especiais.
10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito
à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar
durante a realização da prova, além de solicitar atendimento
especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará
em sala reservada para essa finalidade e que será responsável
pela guarda da criança. A candidata nesta situação, que não
levar acompanhante, não realizará a prova.
10.4. A existência de condição especial deve ser declarada
pelo candidato segundo descrito no item 10. Se esta comuni-
cação não ocorrer em acordo com o descrito, a demanda não
poderá ser atendida no dia da prova.
Obs: Lembramos que para uso de bomba de infusão de
insulina e monitoração de glicemia, aparelho de amplificação
sonora ou similar, o candidato deve informar sobre sua situação
visando os procedimentos de segurança na aplicação da prova
da 1ª fase, conforme descrito no item 10.
11. O processo seletivo é classificatório, portanto a inscrição
e aprovação do candidato não garantem a efetivação da sua
matrícula no Programa de Residência Médica pretendido.
12. Não haverá atendimento presencial e/ou telefônico
para esclarecimento de dúvidas sobre o processo seletivo. Para
isso o candidato deverá acessar os sites www.fm.usp.br ou
www.tekyou.com.br e utilizar o link específico “contato”, no
qual haverá uma sessão específica contendo as dúvidas mais
frequentes do processo seletivo.
FACULDADE DE MEDICINA
São Paulo, 28 de janeiro de 2021
TERMO ADITIVO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA ÁREA DE ATUAÇÃO
PROCESSO SELETIVO 2021 – EDITAL
Atenção: recomenda-se a leitura de todo o Edital antes de
realizar a inscrição
A Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(FMUSP) e sua Comissão de Residência Médica (COREME)
comunicam que estarão abertas as inscrições para seleção dos
candidatos ao preenchimento de vagas para Médicos Residentes
junto aos Programas de Residência Médica, exclusivamente para
ingresso em 2021- TERMO ADITIVO.
A interposição de recursos sobre o presente Edital deverá
ser protocolada, pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído, na COREME/FMUSP, à Av. Dr. Arnaldo, 455 – Prédio
do Instituto Oscar Freire – São Paulo/SP, no horário das 9h00 às
12h00, até 01/02/2021.
I – CÓDIGO DO PROGRAMA, PROGRAMAS OFERECIDOS,
SITUAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DURAÇÃO, PROGRAMAS DE
PRÉ-REQUISITO, NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PREVISTAS.
CÓD.
Programas / Credenciamento
Área de Atuação
Especialidade de Pré-requisito
Duração
(ano)
Vagas previstas
027
Hepatologia (recredenciado)
Gastroenterologia
2
1*
010
Medicina do Sono (credenciado)
Clínica Médica, Neurologia, Otorrinolaringologia, Pediatria,
Pneumologia e Psiquiatria
1
2*
025
Medicina Tropical (recredenciado)
Infectologia
1
2*
058
Nefrologia Pediátrica (credenciado)
Pediatria
2
4*
105
Transplante de Coração
(recredenciado)
Cirurgia Cardiovascular
1
2*
084
Transplante de Fígado
(credenciado)
Gastroenterologia
1
2*
094
Transplante de Pulmão
(recredenciado)
Pneumologia
1
1*
* Previsão de bolsas provenientes do Ministério da Saúde
II – INSCRIÇÃO
1. As inscrições serão realizadas, sob a responsabilidade
da Tekyou Soluções apenas por via eletrônica (rede mundial de
computadores), do dia 11 de fevereiro de 2021, a partir das 09
horas, ao dia 12 de fevereiro de 2021 até às 16 horas (horário
de Brasília).
2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se
no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos exigidos para o processo.
2.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
as publicações de todos os atos referentes a este Processo
Seletivo por meio dos sites www.fm.usp.br ou www.tekyou.com.
br - Processo Seletivo – 2021.
3. Ao inscrever-se, o candidato deverá declarar, sob as penas
da lei, que concluiu o PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO
PRÉ-REQUISITO, devidamente credenciado pela Comissão Nacio-
nal de Residência Médica ou que irá concluí-lo até a data de
28/02/2021 ou que obteve revalidação do seu diploma, segundo
a legislação vigente.
4. Em cumprimento à legislação em vigor, no dia 02 de feve-
reiro de 2021, no horário das 9h00 às 12h00, impreterivelmente,
a COREME receberá a pré-inscrição, com pedido de redução de
50% do valor da taxa de inscrição, em cumprimento à Lei Esta-
dual nº 12.782 de 20/12/2007, dos candidatos que preencham
o perfil estipulado pela mencionada Lei. No mesmo período a
COREME receberá a pré-inscrição, com o pedido de isenção da
taxa de inscrição, dos candidatos que preencham os critérios
estabelecidos, conforme descrito abaixo:
4.1. O candidato deverá acessar o site www.fm.usp.br -
Processo Seletivo – 2021 ou www.tekyou.com.br, preencher,
imprimir e assinar o devido formulário disponível para tal fim,
que deverá ser entregue (via original e duas vias de protocolos,
pelo interessado ou terceiros (sem procuração) na FMUSP – Av.
Dr. Arnaldo, 455 – Prédio do Instituto Oscar Freire – São Paulo/
SP, bem como cópia legível com data recente dos documentos
comprobatórios exigidos, a saber:
4.1.1. No caso de solicitação de redução de 50%:
- Formulário, disponível para tal fim, original devidamente
preenchido, legível e assinado, conforme mencionado no item
4.1.
Para comprovação da condição de estudante, anexar:
a) cópia simples e legível da certidão ou declaração de
matricula expedida por instituição de ensino pública ou priva-
da, com data recente (a partir de agosto/2020) ou da data de
validade vigente.
ou
b) cópia simples e legível da carteira de identidade estu-
dantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino
pública ou privada, ou por entidade de representação discente,
com foto e data de validade vigente.
O devido formulário e cópia legível da documentação
pertinente deverão ser entregues em 3 (três) vias, para efeito de
protocolo, sem a necessidade de anexar cópia dos documentos
na 3º via da Tekyou.
4.1.2. No caso de isenção da taxa de inscrição
- Formulário, disponível para tal fim, original devidamente
preenchido, legível e assinado, mencionado no item 4.1.
Para comprovação do pedido de isenção:
O candidato que apresentar UMA das seguintes condições
relacionadas abaixo deverá anexar cópia legível de documento
comprobatório:
a) a taxa de inscrição for superior a 30% (trinta por cento)
do vencimento/salário mensal do candidato, quando não tiver
dependente; ou
b) a taxa for superior a 20% (vinte por cento) do venci-
mento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois
dependentes; ou
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Experiência profissional como professor de ensino médio e/
ou ensino médio e técnico, com ministração de aulas (no mesmo
componente curricular para Base Nacional Comum ou na área
do componente curricular para a Parte Diversificada ou Educa-
ção Profissional Técnica de Nível Médio): 0,25 ponto para cada
mês completo de trabalho, limitado a 24 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino fun-
damental, com ministração de aulas na área do componente
curricular: 0,25 ponto para cada mês completo de trabalho,
limitado a 6 pontos.
Experiência profissional como professor voluntário, com
ministração de aulas na área do componente curricular: 0,25
ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a 3 pontos.
Experiência profissional como professor de ensino superior,
com ministração de aulas na área do componente curricular:
0,125 ponto para cada mês completo de trabalho, limitado a
15 pontos.
EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA
Tipo(s):
Experiência profissional na área do componente curricular
fora da docência: 0,125 ponto para cada mês completo de
trabalho, limitado a 12 pontos.
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula), empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos.
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recursos
didáticos disponíveis (por exemplo: audiovisual, material impres-
so, quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do
tema proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
ANEXO VII – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro.
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
11. Cópia do PIS/PASEP.
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
17. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
17.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
18. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE DIREITO
FACULDADE DE DIREITO DA USP
COMUNICADO ATC Nº 01/2021
O Diretor da Faculdade de Direito informa que foi aprovado
“ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo - CTA, as
inscrições dos candidatos Doutores Lucas Fernandes da Costa,
André Luiz Valim Vieira, Emerson Soares Mendes, André Rainho
das Neves, Ruy Pereira Camilo Júnior, Thiago Saddi Tannous,
Rodrigo Fialho Borges, Lilian Manoela Monteiro Cintra de Melo,
Renata Mota Maciel Madeira Dezem e André Camargo, para
o Processo Seletivo Simplificado para Professor Contratado III
(Professor Doutor), em jornada de 12 horas semanais junto ao
Departamento de Direito Comercial – Edital FD 46/2020, bem
como a seguinte Banca Examinadora indicada pelo Departamen-
to de Direito Comercial:
Membros Titulares:
Professora Titular Paula Andrea Forgioni (presidente)
Professor Titular Ronaldo Porto Macedo Jr (DFD)
Professor Associado Otávio Luiz Rodrigues Jr (DCV)
Membros Suplentes:
Professor Titular Calixto Salomão Filho (DCO)
Professor Titular Fernando Dias Menezes de Almeida (DES)
Professor Titular Gustavo Ferraz de Campos Monaco (DIN)
Professor Titular Nelson Mannrich (DTB)
Aprovou, ainda, a indicação da Professora Titular Paula
Andrea Forgioni para presidência desta Banca.
Publique-se.
Faculdade de Direito, 26 de janeiro de 2021.
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA:
II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONEN-
TE CURRICULAR
– DOUTORADO
Doutor em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– MESTRADO
Mestre em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
II.2 – EM OUTRA ÁREA
– DOUTORADO
Doutor em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– MESTRADO
Mestre em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– ESPECIALIZAÇÃO
Especialista em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO
Licenciado ou Graduado em: __________________
Nome da instituição de ensino: __________________
Data da obtenção do título: __/__/____
III – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR
(RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CUR-
RICULAR):
Obs.: Listar as experiências, relacionando–as da atual ou
mais recente para as mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, com ministração de aulas (no mesmo componente
curricular para base nacional Comum ou na área do componente
curricular para a Parte Diversificada ou Educação Profissional
Técnica de Nível Médio)
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, com ministração
de aulas na área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR VOLUNTÁRIO, com ministração de aulas na
área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
– PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, com ministração de
aulas na área do componente curricular
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
IV – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA (NA ÁREA DO COMPONENTE CURRICULAR)
Período trabalhado: de __/__/____ até __/__/____
Nome da Instituição de Ensino/Estabelecimento/Órgão
Público: __________________
Nome da função/cargo/emprego: __________________
Data: ____/____/______
Assinatura do candidato: __________________________
__________________
2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
As seguintes documentações comprobatórias deverão ser
anexadas ao Memorial Circunstanciada por cópia:
– Para FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma; Certificado de
Conclusão; Declaração; Atestado de Conclusão de Curso
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
Declaração (em papel timbrado) assinada pelo responsável
legal, contendo identificação da empresa ou instituição, função/
cargo/emprego, tempo de serviço e componente curricular/disci-
plina ministrada e/ou área de atuação; CTPS (cópia da página do
contrato de trabalho, bem como de outras páginas. que permi-
tam identificar a empresa ou instituição, função/cargo/emprego,
tempo de serviço e componente curricular/disciplina ministrada
e/ou área de atuação)
– Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA
DOCÊNCIA: Declaração (em papel timbrado) assinada pelo res-
ponsável legal, contendo identificação da empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação;
CTPS (cópia da página do contrato de trabalho, bem como de
outras páginas. que permitam identificar a empresa ou institui-
ção, função/cargo/emprego, tempo de serviço e área de atuação)
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experi-
ência profissional que tenha exercido como autônomo, deverá
apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando
o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo
menos um dos seguintes documentos comprobatórios: recibos
ou comprovantes de prestação de serviços, comprovantes de
pagamento da Previdência Social, comprovantes de pagamento
de ISS ou Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO (CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA)
Eu, _______________________________, portador da
Célula de Identidade RG nº ___________________ e inscrito
no CPF sob nº ___________________, venho, à presença do
Diretor da Unidade de Ensino, requerer a aplicação da Prova
de Métodos Pedagógicos do Processo Seletivo Simplificado de
Docentes nº 244/10/2021 na forma ou condição especial abaixo
descrita.
Descrição de ajudas técnicas ou condições especiais:
___________________________________________
Nestes termos,
Pede deferimento.
Em ____/____/______
____________________________________________
Assinatura do candidato
Obs.: O laudo médico, juntamente com este anexo preen-
chido, deve ser protocolado na unidade de ensino até o último
dia das inscrições.
ANEXO VI – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (EXAME DE MEMO-
RIAL CIRCUNSTANCIADO)
1) EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
FORMAÇÃO ACADÊMICA
– Relacionada a área/vinculada ao componente curricular
Tipo(s):
Doutorado: 12 pontos.
Mestrado: 8 pontos.
Especialização: 5 pontos.
Licenciatura ou graduação: 5 pontos.
– Em outra área
Tipo(s):
Doutorado: 4 pontos.
Mestrado: 3 pontos.
Especialização: 2 pontos.
Licenciatura ou graduação: 1 ponto.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021 às 02:24:56.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT