Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação13 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 13 de maio de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (94) – 539
6.1.2. Aos examinadores que estejam a distância será
permitido avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam
oferecidas aos examinadores presentes no local do certame.
6.1.3. Na eventualidade de problemas técnicos que impe-
çam a adequada participação de qualquer examinador ou do
candidato, a prova realizada por sistema de videoconferência ou
outros meios eletrônicos será suspensa.
6.1.4. Se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o certame será suspenso.
6.1.5. Quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita.
6.1.6. Serão preservadas as provas finalizadas antes da
ocorrência de problemas técnicos no sistema de videoconferên-
cia ou outro meio eletrônico.
6.1.7. Todas as ocorrências deverão ser registradas no rela-
tório da Comissão de Seleção.
6.1.8. A Comissão de Seleção se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
I – a elaboração de listas de pontos;
II – a deliberação sobre eventual pedido de substituição
de pontos;
III – concessão das notas respectivas, finda a arguição de
todos os candidatos;
IV – a elaboração do seu relatório.
6.1.9. O relatório será assinado, após expressa concordância
de todos os examinadores com os seus termos, pelo membro
da Comissão de Seleção pertencente ao Departamento ao qual
pertence a vaga a ser ocupada.
6.2. O julgamento do memorial, expresso mediante nota
global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do
candidato e será realizado de acordo com o disposto no artigo
136 do Regimento Geral da USP.
6.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
6.2.2. Finda a arguição de todos os candidatos, a Comissão
de Seleção, em sessão secreta, conferirá as notas respectivas.
6.3. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo.
6.3.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades.
6.3.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
6.3.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
6.3.4. Os candidatos que realizarem sua conexão virtual
depois do horário estabelecido não poderão realizar as provas.
6.3.5. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
6.3.6. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
6.3.7. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
8. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
Programa - I. Direito à educação; II. Aprendizagem; III.
Diversidade na escola; IV. Relações interpessoais; V. Função
social da escola; VI. Projeto Político-Pedagógico; VII. Currículo
e acessibilidade; VIII. Projetos, registros e documentação peda-
gógica; IX. Práticas pedagógicas; X. Avaliação da aprendizagem;
XI. História, Concepções e Olhares sobre a educação especial;
XII. Cotidiano escolar; XIII. Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva; XIV. Desenho Universal para a Aprendiza-
gem; XV. Ensino Colaborativo.
9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Faculdade de Educação da USP, e às publicações no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
10. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
10.1. Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência por ocasião da realização de cada atividade presencial
relativa ao presente certame.
11. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado
pelo Conselho Técnico Administrativo (CTA) da Faculdade de
Educação da USP, para fins de homologação, após exame formal.
12. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 21/12/2022, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
13. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
14. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
na Assistência Acadêmica da Faculdade de Educação da USP, São
Paulo, SP, CEP 05508-040 - e-mail: atacfe@usp.br
Edital CSCRH-SP 46/2022
CONVOCAÇÃO
A Faculdade de Educação da USP convoca a candidata
ROSANNA CLAUDIA BENDINELLI (Cargo: 1250710 - MS-2 - Mes-
tre, Edital de abertura FEUSP Nº 45/2022 e Edital de Resultado
Final/Classificação e Homologação FEUSP Nº 59/2022) a entrar
em contato com o Centro de Serviços Compartilhados em
Recursos Humanos (e-mail: rhsaopaulo@usp.br) no prazo de
5 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
presente publicação, munida de todos os documentos, para dar
andamento a sua contratação.
Edital CSCRH-SP 047/2022
CONVOCAÇÃO
A Faculdade de Educação da USP convoca a candidata
Janaina Maria da Silva (Cargo: 1258141 – Professor Contratado
III - Doutor), Edital de abertura de Processo Seletivo 15/2022 e
Edital de Resultado Final/Classificação e Homologação 61/2022,
a entrar em contato com o Centro de Serviços Compartilhados
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.7. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do(s) aprovado(s).
4. Atribuição da função:
I. tomar conhecimento do Plano Escolar da EA, particular-
mente dos Planos de Ensino do(s) professor(es) regente(s), e dos
Planos Educacionais Individualizados (PEI) dos alunos público-
-alvo da Educação Especial (PAEE) e outros com necessidades
educacionais específicas;
II. elaborar, executar e avaliar, em parceria com o professor/a
regente, atividades de ensino-aprendizagem das disciplinas pre-
sentes na matriz curricular, considerando, preferencialmente,
estratégias de ensino universais, como a perspectiva do desenho
universal de aprendizagem, ensino diferenciado, aprendizagem
cooperativa ou outras;
III. participar de reuniões e dos conselhos de classes dos
estudantes que são acompanhados pelo serviço de apoio da
educação especial;
IV. mediar as trocas de informações entre os profissionais de
atendimento clínico extra escolar e a equipe pedagógica da EA;
V. cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e
participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de
aluno PAEE;
VI. participar de capacitações na área de Educação Especial
na perspectiva da educação inclusiva; auxiliar o(s) professor(es)
regente(s) no processo de aprendizagem de todos os alunos;
auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e
nas atividades extraclasses promovidas pela escola;
VII. participar da elaboração e avaliação do Projeto Político
Pedagógico da EA; VIII. coordenar o processo de elaboração, atu-
alização e avaliação dos Planos Educacionais Individualizados
(PEI) dos alunos PAEE e com necessidades educacionais espe-
cíficas e inserir o relatório pedagógico descritivo desses alunos
no devido campo do Relatório de Desenvolvimento Individual;
IX. realizar avaliação inicial do aluno para planejamento do
atendimento e elaboração do PEI, que deve identificar o nível de
desenvolvimento real do aluno quanto à estrutura da percepção,
atenção, pensamento e linguagem;
X. identificar ainda os recursos de acessibilidade utilizados
pelo aluno, bem como as competências para a realização das
atividades de vida prática escolar; XI. elaborar relatório pedagó-
gico descritivo do desenvolvimento de cada aluno; XII. realizar
avaliação processual para analisar o desenvolvimento do aluno
e revisão do planejamento;
XIII. avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico
pedagógica da escola e o conselho de classe, o encerramento
do acompanhamento do estudante quando avaliado não ser
mais necessário;
XIV. realizar orientações que subsidiem as tomadas de deci-
sões junto à equipe gestora e docentes da EA sobre os processos
de escolarização dos estudantes PAEE matriculados na escola;
XV. registrar por escrito as orientações realizadas durante
as reuniões pedagógicas, deixando uma cópia na secretaria da
escola e outra no arquivo do aluno;
XVI. participar, junto aos professores/as regentes e orienta-
ção pedagógica educacional, das reuniões com as famílias, com
o objetivo de informar sobre a finalidade do serviço de apoio da
educação especial e orientar sobre a importância da participa-
ção da família neste trabalho, realizando registros escritos das
orientações realizadas, com a assinatura de todos os envolvidos;
XVII. orientar o professor da classe regular quanto às adequa-
ções curriculares no contexto da metodologia e avaliação;
XVIII. organizar um arquivo de cada aluno contendo todos
os documentos atualizados: cópia do diagnóstico, relatório
de cada assessoria/orientação realizada na escola, avaliação
inicial, planejamento educacional individualizado, registros dos
atendimentos e relatório final. Este arquivo deve permanecer no
prontuário do aluno.
5. O processo seletivo será processado por meio de ava-
liações sucessivas de candidatos, agrupados em conformidade
com sua titulação.
5.1. Na primeira etapa de avaliações, serão convocados
para as provas, caso haja, os candidatos portadores do título
de Doutor.
5.2. Encerrada a primeira etapa de avaliações, os candidatos
habilitados serão classificados, da seguinte forma:
I. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior
número de indicações, de acordo com as notas conferidas pelos
examinadores;
II. O segundo colocado será o candidato que alcançar o
maior número de indicações, de acordo com as notas conferidas,
caso o primeiro colocado não tiver participado das avaliações;
III. Os demais candidatos serão classificados, sucessivamen-
te, seguindo o mesmo método previsto no inciso II.
IV. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
5.3. Classificados os candidatos, serão feitas as convoca-
ções para a contratação, até, caso necessário, esgotar-se a lista
de habilitados.
5.4. Na hipótese de não haver habilitados na primeira
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, será iniciada a segunda etapa de
avaliações, convocando-se para as provas, caso haja, os candi-
datos portadores do título de Mestre.
5.5. Na segunda etapa de avaliações, proceder-se-á de
acordo com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.6. Na hipótese de não haver habilitados na segunda
etapa, ou caso nenhum dos candidatos habilitados atenda à
convocação para contratação, serão chamados para avaliação,
caso haja, os inscritos portadores de diploma de graduação
que não tenham obtido título de pós-graduação stricto sensu,
iniciando-se a terceira etapa de avaliações.
5.7. Na terceira etapa de avaliações, proceder-se-á de acor-
do com o disposto nos itens 5.2 e 5.3.
5.8. Não havendo inscritos portadores:
I. do título de Doutor: a primeira etapa de avaliações será
realizada com os candidatos portadores do título de Mestre.
II. do título de Mestre: a segunda etapa de avaliações, caso
necessária, será realizada com os candidatos portadores apenas
de diploma de graduação;
III. dos títulos de Doutor ou de Mestre: será realizada etapa
única de avaliações, com os candidatos portadores apenas de
diploma de graduação.
6. As provas, em cada etapa, serão realizadas em uma
única fase por meio de sistemas de videoconferência e outros
meios eletrônicos de participação a distância, na seguinte
conformidade:
I. Julgamento do memorial com prova pública de arguição
(peso 5)
II. Prova Didática (peso 5)
6.1. As provas serão realizadas por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos de participação a
distância.
6.1.1. É de integral responsabilidade do candidato a dispo-
nibilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do certame.
Contratado I (PROFESSOR), conforme Edital ATAC/018/2022 de
Abertura de Inscrições para Processo Seletivo Simplificado -
RESOLUÇÃO Nº 8.002/20, publicado no D.O.E.,de 05/03/2022, e
Edital ATAc 042/2022 Homologação de Resultado Final, publica-
do no D.O.E. de 07/05/2022.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS
COMUNICADO FCF/ATAc nº 19/2022, de 11/05/2022
Retificação dos Comunicados FCF/ATAc nº 06/2022, de
16.03.2022 e nº 14, de
06/04/2022, edital 13.
Alteração da Composição da Comissão Julgadora e do
término do Concurso
de Professor Doutor – Dep. de Farmácia
Onde se lê:
(...) A FCF comunica que a Comissão Julgadora será consti-
tuída pelos seguintes membros: Membros
Titulares: Profa. Assoc. Valentina Porta (Presidente) – FBF/
FCF/USP, Profa. Assoc. Nádia Araci Bou
Chacra (2º Presidente) – FBF/FCF/USP, Prof. Titular Cid Aim-
biré de Moraes Santos – UFPR, Prof.
Assoc. João Paulo Fabi FBF/FCF/USP e Prof. Dr. Luiz Carlos
Klein Júnior - UNIVALI. O concurso será
realizado no período de 16 a 31/05/2022. (...).
Leia-se:
(...) A FCF comunica que a Comissão Julgadora será consti-
tuída pelos seguintes membros: Membros
Titulares: Profa. Assoc. Valentina Porta (Presidente) – FBF/
FCF/USP, Prof. Assoc. André Rolim Baby
(2º Presidente) – FBF/FCF/USP, Prof. Titular Cid Aimbiré de
Moraes Santos – UFPR, Prof. Assoc. João
Paulo Fabi FBF/FCF/USP e Prof. Dr. Luiz Carlos Klein Júnior -
UNIVALI. O concurso será realizado no
período de 16 a 26/05/2022. (...).
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO
PRETO
COMUNICADO
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto/USP
Processo de Transferência Interna 2021-2022
Considerando o término do prazo estabelecido pelo calen-
dário acadêmico da Universidade de São Paulo, “para cadastro,
no Sistema Júpiter, dos resultados das vagas preenchidas na
Transferência Interna e do número de vagas por curso que serão
oferecidas para o Processo de Pré-Seleção da Transferência
Externa”, além do prazo suplementar concedido pela Pró-
-Reitoria de Graduação, comunicamos que o Processo Seletivo
de Transferência Interna 2021-2022 da FDRP foi encerrado em
11/3/2022, com o preenchimento de apenas 4 vagas das 5
disponíveis.
A vaga que não foi preenchida foi destinada ao procedi-
mento de Transferência Externa.
Ribeirão Preto, 9 de maio de 2022.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
EDITAL FEUSP Nº 62/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, conforme
aprovação “ad referendum” do Conselho Técnico Administrativo
– CTA, em 04 de abril de 2022, estarão abertas por 14 (quatorze)
dias, no período das 08:00 horas (horário de Brasília) do dia 16
de maio de 2022 às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 29
de maio de 2022, as inscrições para o processo seletivo para a
contratação de 1 (um) Professor de Educação Especial, por prazo
determinado, claro nº 1250736, junto à Escola de Aplicação da
FEUSP, como Professor Contratado III (MS-3.1, para os contrata-
dos com título de Doutor), com salário de R$ 2.315,33 (Dois mil,
trezentos e quinze reais e trinta e três centavos), referência mês
de março de 2022, como Professor Contratado II (MS-2, para os
contratados com título de Mestre), com salário de R$ 1.655,35
(Hum mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos), referência mês de março de 2022, ou como Professor
Contratado I (MS-1, para os contratados somente portadores
de diploma de graduação), com salário de R$ 1.119,02 (hum
mil, cento e dezenove reais e dois centavos), referência mês de
março de 2022, com jornada de 12 (doze) horas semanais de
trabalho, junto à Escola de Aplicação da Faculdade de Educação
da USP, nos termos da Resolução nº 5.872/10 e alterações
posteriores, bem como das Resoluções nº 7.354/17 e 8.002/20.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo (CTA) da Faculdade de
Educação da Universidade de São Paulo após o término do
período de inscrições e de acordo com os termos das Resoluções
nº 7.354/17 e 8.002/20.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido à Diretora da Faculdade de Educação da
Universidade de São Paulo (Profa. Dra. Carlota Boto), contendo
dados pessoais e Área de Conhecimento: Licenciatura plena em
Educação Especial ou Licenciatura em Pedagogia com Espe-
cialização em Educação Especial ou demais Licenciaturas com
Especialização em Educação Especial (nível Latu Sensu) a que
concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação (RG, CRNM ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor em Educa-
ção/Educação Especial (para Professor Contratado III) ou Mestre
em Educação/Educação Especial (para Professor Contratado II),
outorgado ou reconhecido pela USP ou de validade nacional, ou,
caso esteja concorrendo à contratação como Professor Contra-
tado I, portador de diploma de Graduação em Licenciatura em
Educação Especial ou Pedagogia ou demais licenciaturas, outor-
gado ou revalidado pela USP ou de validade nacional. Exceto no
caso da Licenciatura em Educação Especial, nos demais casos
de formação inicial (Pedagogia ou outra licenciatura) é condição
possuir título de Especialização em Educação Especial (lato
sensu ou strictu sensu);
IV. Memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das experiências profissionais, das atividades rea-
lizadas pertinentes ao certame e das demais informações que
permitam avaliação de seus méritos, em formato digital.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor ou de Mestre depender dessa providência no
âmbito da Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato
desde já ciente de que neste caso a ausência de comprovação
sobre tal homologação implicará o indeferimento de sua
inscrição.
2.4. Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
2.5. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ARTES, CIÊN-
CIAS E HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
A Congregação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades,
em sua 139ª Sessão Ordinária realizada em 11.05.2022, nos
termos da legislação vigente, aprovou as seguintes solicitações
de inscrição: Larissa Rodrigues, Glauce Cristine Ferreira Soares,
Carolina Maria de Sá Guimarães, Daniel Ignacio da Silva, Joyce
da Costa Silveira de Camargo, Elaine Muniz Pires, Thaís Trevisan
Teixeira, Priscila Kiselar Mortelaro Franceschini e Marcel Reis
Queiroz para o concurso público de títulos e provas para provi-
mento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência
MS-3, na área de conhecimento Ciências da Saúde, especia-
lidade: ASSISTIR E CUIDAR EM OBSTETRÍCIA, nos termos do
Edital EACH/ATAc 003/2022 (publicado no D.O.E de 22.02.22).
Nesta mesma sessão, a Congregação indeferiu a solicitação de
inscrição apresentada por Fernanda Marçal Ferreira, por não ter
inserido o título de eleitor em sua inteireza (frente e verso), em
desatendimento a um dos requisitos do edital.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ARTES, CIÊN-
CIAS E HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
A Congregação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades,
em sua 139ª Sessão Ordinária realizada em 11.05.2022, nos
termos da legislação vigente, indicou os seguintes nomes para
compor a Comissão Julgadora do concurso público de títulos e
provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em
RDIDP, referência MS-3, na Escola de Artes, Ciências e Huma-
nidades, para o curso de Obstetrícia, na área de conhecimento
CIÊNCIAS DA SAÚDE, especialidade ASSISTIR E CUIDAR EM
OBSTETRÍCIA, nos termos do Edital EACH/ATAc 003/2022
(publicado no D.O.E de 22.02.2022). Titulares: Monica Sanches
Yassuda (EACH/USP), Rosa Chubaci - Doutora (EACH/USP), Carla
Marins Silva (EE/USP), Maria Alice Tsunechiro (EE/USP), Maria
Jose Clapis (EERP/USP); Suplentes: Beatriz Ap. Ozello Gutierrez
(EACH/USP), Carla Taddei de Castro Neves (EACH/USP), Clara
Fróes de Oliveira Sanfelice (UNICAMP), Cristina Maria Garcia de
Lima Parada (UNESP), Júnia Aparecida Laia da Mata (UNICAMP),
Cláudia Maria Messias - Doutora (UFF), Kelly Pereira Coca -
Doutora (UNIFESP), Caroline Figueira Pereira (UFRG), Cláudia
de Azevedo Aguiar (UFTM). Em função das normas vigentes, a
Comissão Julgadora será presidida por Mônica Sanches Yassuda.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ARTES, CIÊN-
CIAS E HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
A Congregação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
– EACH/USP, em sua 139ª Sessão Ordinária realizada em 11
de maio de 2022, nos termos da legislação vigente, indicou os
seguintes nomes para complementar a lista inicial de membros
titulares da Comissão Julgadora do concurso público de títulos
e provas para provimento de um cargo de Professor Titular, em
RDIDP, na área Ambiente, Edital EACH/ ATAc 054/2019 (publica-
do no D.O.E de 02.10.2019 e retificado em 29.01.2022): Eduardo
Siegle (IO/USP), Elisabete de Santis Braga da Graça Saraiva (IO/
USP), Marcos Silveira Buckeridge (IB/USP), Colombo Celso Gaeta
Tassinari (IEE/USP), Paulo Hilario Nascimento Saldiva (FM/USP),
Luis Enrique Sanchez (EP/USP), Maria de Fatima Andrade (IAG/
USP), Pedro Roberto Jacobi (IEA/USP), Wagner Costa Ribeiro
(FFLCH/USP), Dalva Maria da Silva Matos (UFSCar), Mercedes
Bustamante (UNB).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ARTES, CIÊN-
CIAS E HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
Comunicado
A Congregação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
– EACH/USP, em sua 139ª Sessão Ordinária realizada em 11 de
maio de 2022, nos termos da legislação vigente, referendou
a aprovação de Bayardo Baptista Torres para participar da
Comissão Julgadora do concurso público de títulos e provas para
provimento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, na área
Fisiologia Humana e Bioquímica, Edital EACH/ ATAc 065/2019
(publicado no D.O.E de 02.11.2019 e retificado em 29.01.2022.
ESCOLA DE ENFERMAGEM
EDITAL ATAC 045/2022
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo CONVOCA a candidata portadora do título de Doutora
(1) Aquila Lopes Gouvêa, inscrita no Processo Seletivo para a
contratação de 01 (um) docente por prazo determinado como
Professor Contratado III (MS-3.1, para os contratados com título
de Doutor) ou de 1 (um) Professor Contratado II (MS-2, para os
contratados com título de Mestre) ou de 1 Professor Contratado
I (MS-1, para os contratados somente portadores de diploma de
graduação) com jornada de 12 (doze) horas semanais de traba-
lho, junto ao Departamento de Orientação Profissional (ENO),
Área de Gerenciamento e formação de recursos humanos em
enfermagem, aberto pelo Edital 029/2022, publicado em DOE
de 09 de abril de 2022, para as provas: didática e julgamento
do memorial, que serão realizadas a partir do dia 24 de maio de
2022, às 9 horas, por sistema de videoconferência, cujo link de
acesso será enviado à candidata e aos membros da Comissão
Julgadora por e-mail; as partes públicas do certame poderão ser
acompanhadas pelo público pelo link a ser disponibilizado no
site www.ee.usp.br, no dia 24 de maio de 2022. Ficam também
convocados os membros da Comissão Julgadora, conforme
publicação no DOE em 07/05/2022. O cronograma do processo
seletivo será divulgado no dia 24 de maio de 2022.
São Paulo, 12 de maio de 2022.
Prof.ª Dr.ª Regina Szylit
Diretora
CONVOCAÇÃO
Edital EE/13/2022
A Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo
convoca a candidata FERNANDA CARINI DA SILVA a comparecer
ao Centro de Serviço Compartilhado em Recursos Humanos do
Quadrilátero da Saúde (Prédio da Administração), sito à Avenida
Doutor Arnaldo, 455, Cerqueira César, no prazo de 05 dias úteis,
contados a partir da data da publicação do presente edital,
das 09h00 às 15h30, munido de todos os documentos para
dar andamento à sua contratação como Professor Contratado
II (MESTRE), conforme Edital ATAC/017/2022 de Abertura de
Inscrições para Processo Seletivo Simplificado - RESOLUÇÃO
Nº 8.002/20, publicado no D.O.E.,de 05/03/2022, e Edital ATAc
040/2022 Homologação de Resultado Final, publicado no D.O.E.
de 04/05/2022.
CONVOCAÇÃO
Edital EE/14/2022
A Escola de Enfermagem da Universidade de São Paulo
convoca a candidata GUSTAVO GONÇALVES DOS SANTOS a
comparecer ao Centro de Serviço Compartilhado em Recursos
Humanos do Quadrilátero da Saúde (Prédio da Administração),
sito à Avenida Doutor Arnaldo, 455, Cerqueira César, no prazo
de 05 dias úteis, contados a partir da data da publicação do
presente edital, das 09h00 às 15h30, munido de todos os docu-
mentos para dar andamento à sua contratação como Professor
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 13 de maio de 2022 às 05:04:11

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