Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação01 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 1º de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (128) – 211
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E
ATUÁRIA
EDITAL FEA 23/2022 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO
CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO
TÍTULO DE LIVRE-DOCENTE, JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
ECONOMIA DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO,
CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O diretor da Faculdade de Economia, Administração, Conta-
bilidade e Atuária da Universidade de São Paulo torna público
a todos os interessados que, de acordo com o Regimento da
Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária
da Universidade de São Paulo e conforme decidido pela Con-
gregação em sessão ordinária realizada em 15.12.2021, estarão
abertas, pelo prazo de 15 dias, das 9 horas (horário de Brasília)
do dia 4 de julho até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 19
de julho de 2022, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para concessão do título de Livre-Docente junto ao
Departamento de Economia, nas seguintes áreas de conheci-
mento (especialidades): “Microeconomia”, “Macroeconomia”,
“Teoria do Valor e História do Pensamento Econômico”, “Méto-
dos Quantitativos”, “História Econômica Geral”, “Economia
Internacional”, “Economia Agrícola”, “Economia do Trabalho”,
“Economia Industrial – Organização Industrial”, “Economia do
Setor Público”, “Sociologia Econômica”, “Economia Regional e
Urbana”, “Desenvolvimento Econômico e Social e Crescimento
Econômico”, “Metodologia da Economia”, “Economia Brasileira
Contemporânea – Economia Brasileira”, “Formação Econô-
mica e Social do Brasil”, “Economia dos Mercados de Capi-
tais: Derivativos e Renda Fixa”, “Macroeconomia Keynesiana”,
“Economia Institucional”, “História do Pensamento Econômico
Recente”, “Tópicos em Economia Financeira”, “Economia Finan-
ceira”, “Economia do Meio Ambiente”, “Economia dos Espor-
tes”, “Microeconomia do Desenvolvimento”, “Instituições no
Mercado de Trabalho”, “Avaliação de Políticas Públicas”, “Micro
Desenvolvimento e Economia Política – Métodos Empíricos”,
“Economia Política das Instituições Políticas e Desenho Consti-
tucional”, “Tópicos em Economia Financeira: Economia da Infra-
estrutura”, “Econometria Espacial”, “Economia do Turismo” e
“Economia Monetária”, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
ESPECIALIDADE I - MICROECONOMIA
1. Teoria do Comportamento do Consumidor e Demanda
1.1. Hipótese e construção do modelo de escolha.
1.2. As preferências, a restrição orçamentária e a escolha
individual.
1.3. Análise de demanda, efeitos de renda e substituição;
principais implicações de teoria.
1.4. A teoria de preferência revelada.
1.5. Escolha sob incerteza.
1.6. Demanda Agregada.
2. Teoria da Firma
2.1. Definição de firma e tecnologia.
2.2. A função de produção.
2.3. A hipótese de maximização de lucro.
2.4. Custos de curto e longo prazo.
2.5. A lei dos rendimentos decrescentes.
2.6. Retornos de escala.
3. Concorrência Perfeita
3.1. Oferta individual de curto e longo prazo; oferta agrega-
da de curto e longo prazo.
4. Monopólio
4.1. Discriminação de preços.
4.2. Medidas de controle de monopólios.
5. Concorrência Monopolística
5.1. Diferenciação de Produto.
5.2. Equilíbrio de Curto e Longo Prazos.
5.3. Eficiência Econômica.
6. Oligopólio
6.1. Modelos clássicos de duopólio.
6.2. Cartel.
6.3. Liderança de preços.
6.4. Noções sobre teoria dos jogos.
6.5. Barreiras à entrada.
6.6. Formação de preços com mark-up.
7. Formação de Preços dos Fatores de Produção
7.1. Concorrência perfeita.
7 .2. Monopólio.
7 .3. Monopsônio.
8. Equilíbrio Geral
8.1. Caixa de Edgeworth.
8.2. Lei de Walras.
8.3. Existência de equilíbrio.
8.4. Equilíbrio e eficiência.
8.5. Produção.
8.6. Fronteira de possibilidades de produção.
8.7. Eficiência de Pareto.
9. Bem Estar
9.1. Agregação das preferências.
9.2. Função de bem-estar social.
9.3. Maximização do bem-estar.
9.4. Alocações justas.
10. Externalidades e Bens Públicos
10.1. Definições.
10.2. Preferências quase-lineares e o teorema de Coase.
10.3. Falhas de Mercado.
10.4. Direitos de Propriedade.
11. Mercados com Informações Assimétricas
ESPECIALIDADE II – MACROECONOMIA
1. Crescimento Econômico
1.1. Modelo de Solow.
1.2. Modelo de Ramsey-Cass-Koopmans.
1.3. Modelos Neoclássicos de Crescimento Endógeno.
1.4. Modelo de Schumpeter: Desenvolvimento e Tecnologia.
1.5. Abordagem da Nova Economia Institucional – NEI.
2. Consumo e Investimento
3. Desemprego
4. Determinação da Renda e Flutuações Econômicas
4.1. Economia fechada.
4.2. Economia aberta.
5. A árvore de Lucas e aplicações
6. Política Fiscal
6.1. Dívida pública e sua sustentabilidade.
6.2. Tributação ótima.
7. Política Monetária
7.1. Modelos de Demanda por Moeda: Moeda na Função de
Utilidade, “Cash-in-Advance”, Custos de Transação.
7.2. Determinação do Nível de Preços e Inflação sob Regras
Alternativas de Política Monetária.
7.3. Efeitos Reais da Política Monetária e Modelos Novo-
-Keynesianos com Rigidez de Preços.
7.4. Regras, Discrição e o Sistema de Metas de Inflação.
7.5. Política Monetária Ótima.
8. Abordagem Intertemporal e a Taxa de Câmbio: o Caso da
Economia Monetária com Preços Flexíveis
9. Crises Monetário-Financeiras e o Balanço de Pagamentos
10. Sustentabilidade de Déficits em Conta Corrente e
Solvência Externa
ESPECIALIDADE III - TEORIA DO VALOR E HISTÓRIA DO
PENSAMENTO ECONÔMICO
1. Adam Smith e o Surgimento da Economia política.
2. A Economia Política Inglesa Clássica.
3. A Questão do Excedente na Economia Clássica.
4. Teoria do Valor e da Acumulação de Capital em Ricardo.
4.1. Teoria do excedente e da acumulação de capital.
4.2. A Teoria do valor trabalho.
4.3. Teoria dos Lucros.
5. Teoria do Valor e da Acumulação de Capital em Marx.
5.1. Teoria do valor.
gráficos impressos, não sendo permitidas consultas em qualquer
equipamento digital;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, será reproduzida em cópias pela Assistência Acadêmica,
as quais serão entregues aos membros da comissão julgadora,
ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada, individualmente, pelos mem-
bros da comissão julgadora;
VIII – serão considerados habilitados para a 2ª fase os
candidatos que obtiverem, da maioria dos membros da comissão
julgadora, nota mínima 7,0 (sete);
IX – a comissão julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos.
5. - Participarão da segunda fase somente os candidatos
aprovados na primeira fase.
SEGUNDA FASE:
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL E PROVA DIDÁTICA
PROVA PÚBLICA DE ARGUIÇÃO E JULGAMENTO DO
MEMORIAL (PESO 4)
6. - O JULGAMENTO DO MEMORIAL, expresso mediante
nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o
mérito do candidato.
Parágrafo único – No julgamento do memorial, a comissão
apreciará:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
V – diplomas e outras dignidades universitárias.
PROVA DIDÁTICA (PESO 4)
7. - A PROVA DIDÁTICA será pública, com a duração mínima
de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o
programa da área de conhecimento mencionada no presente
Edital, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora, com base no programa do concur-
so, organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos
tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio do
ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á 24 (vinte e quatro) horas
após o sorteio do ponto, as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova.
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova.
JULGAMENTO DA 2ª FASE / RESULTADO DO CONCURSO
8. - Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média pon-
derada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados
os pesos mencionados no item 3.
9. - As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
10. - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escri-
ta irá compor a média final da segunda fase, com peso 02 (dois).
11. - O resultado do concurso será proclamado pela comis-
são julgadora imediatamente após seu término, em sessão
pública.
12. - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima
7,0 (sete).
13. - A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
14. - Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
o maior número de indicações da comissão julgadora.
15. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI, da Lei
nº 10.261/68.
16. - A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, será regida pelos
termos da Resolução 7271 de 2016.
17. - O docente em RDIDP deverá manter vínculo empre-
gatício exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do
Regimento Geral da USP.
18. - O concurso terá validade imediata e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo
posto em concurso.
19. - O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
20. - O contratado poderá ministrar aulas nos períodos
diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Depar-
tamento.
21. - Informações adicionais, bem como as normas pertinen-
tes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
da Universidade de São Paulo, situada à Rua do Lago, 876, Cida-
de Universitária Armando Salles de Oliveira, São Paulo – SP, tele-
fones: +55 (11) 3091-4536/4798, e-mail: academicafau@usp.br.
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SUMMARY IN ENGLISH
OPENING OF REGISTRATIONS FOR CIVIL SERVICE EXAMI-
NATION - 01 (ONE) POSITION OF PROFESSOR DOCTOR IN THE
DEPARTMENT OF PROJECT OF THE FACULTY OF ARCHITECTURE
AND URBANISM OF THE UNIVERSITY OF SÃO PAULO
The Director of the Faculty of Architecture and Urbanism
of the University of São Paulo makes public to all interested
parties that, according to the resolution of the Congregation
in an ordinary session of 06.27.2022, will be open, for a period
of 60 (sixty) days, from 9:00 a.m. (official Brasília time) on
7/7/2022, until 9:00 a.m. (Brasília time) on 9/5/2022, regis-
tration for the public competition of titles and tests for filling
01 (one) position of Professor Doctor, reference MS-3.1, under
Full Dedication to Teaching and Research (RDIDP), course/
position Nº 1018507, obtained in compliance with the “Notice
for the selection of proposals for the distribution of teaching
positions”, published in the D.O.E on 10/31/2019, linked to the
Project “Removal Observatory” (Process Nº 19.1.01438.16.6),
approved by the CCD, at a meeting of April 14, 2022 (Ordi-
nance GR Nº 7720, of 05.19.2022) with the salary of R$
13,357.25 (thirteen thousand, three hundred and fifty-seven
reais and twenty-seven five cents) [ref. March/2022], with the
Project Department, in the areas of knowledge in Participatory
social cartography; Urbanism and urban policies; Participatory
alternative and counter-hegemonic urban and housing plans
and projects; Legal knowledge on dispossession, privatiza-
tion/privatization and urban and housing regulation and
Sociopolitical changes in popular territories, pursuant to art.
125, paragraph 1, of the USP General Regulations. Additional
information, as well as the rules relevant to the application,
are available to interested parties on the page: https://www.
fau.usp.br/administracao/assistencia-tecnica-academica/con-
cursos/ or at the Academic Assistance of the Faculty of Archi-
tecture and Urbanism of the University of São Paulo, located
at Rua do Lago, 876, Cidade Universitária Armando Salles de
Oliveira, São Paulo – SP, telephone: +55 (11) 3091-4536/4798,
e-mail: academicafau@usp.br
- Despossessões, despejos e remoções: conceitos e proces-
sos contemporâneos;
- Impacto dos instrumentos de desestatização/privatização
nos planos, projetos e processos de reestruturação urbanos;
- Produção e gestão de territórios populares urbanos con-
temporâneos;
- Cidade antirracista, feminista, interseccional: formas de
representação no planejamento e na política;
- Diásporas Urbanas na história das cidades brasileiras;
- Cartografia territorial: tecnologias digitais, geoprocessa-
mento de dados e interpretação de dinâmicas urbanas;
- Justiça ambiental, bens comuns e o direito à paisagem
e moradia.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento Interno da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
da USP.
1. - Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no
período acima indicado, devendo o candidato apresentar reque-
rimento disponível no sistema de inscrição dirigido ao Diretor
da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP, contendo
dados pessoais e área de conhecimento do Departamento a que
concorre, anexando os seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 8º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. - As inscrições serão julgadas pela Congregação da
FAUUSP em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em
edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data de publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. - O concurso será realizado segundo critérios objetivos,
em duas fases, por meio de atribuição de notas em provas,
assim divididas:
- 1ª fase (eliminatória): prova escrita – peso 02;
- 2ª fase: I) julgamento do memorial com prova pública
de arguição – peso 04;
- II) prova didática – peso 04.
§1º – A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
PRIMEIRA FASE: PROVA ESCRITA – CARÁTER ELIMINATÓ-
RIO (PESO 2)
4. - A PROVA ESCRITA, que versará sobre assunto de ordem
geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no
art. 139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
I – a comissão julgadora organizará uma lista de dez pon-
tos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimen-
to aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes do sorteio do
ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de
outras atividades nesse período;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, após o sorteio, será permi-
tida a consulta a livros, periódicos e outros documentos biblio-
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ITARARÉ – ITARARÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 243/44/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/14643
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
29/06/2022
O Diretor da Escola Técnica Estadual Doutor Demétrio
Azevedo Junior, designado nos termos do Despacho 60/2022 -
URH, para responder pelo Processo Seletivo Simplificado, no uso
das atribuições e competências conferidas por meio do § 1º do
artigo 3º da Deliberação CEETEPS 41, de 9, publicada no DOE
16/08/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas alte-
rações), e considerando a não ocorrência de candidatos inscritos
e/ou aprovados e/ou os ausentes, ENCERRA o Processo Seletivo
Simplificado no componente curricular 6481 – LABORATÓRIO
DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA (MTEC–PI)(Administração Inte-
grado ao Ensino Médio (MTec – Programa Novotec Integrado)
– MTec–PI).
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPICUÍBA – CARA-
PICUÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 143/23/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/2123
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE CARAPI-
CUÍBA, da cidade de CARAPICUÍBA, faz saber aos candidatos
abaixo relacionados o resultado da aferição da veracidade da
autodeclaração, para os candidatos que se declararam pretos,
partos ou indígenas e que tenham feito a opção pela utilização
do sistema de pontuação diferenciada.
Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplificado em virtude da constatação da falsidade da auto-
declaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO
ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no
prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme
orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de
Inscrições.
CURSO: DESIGN DE MÍDIAS DIGITAIS
DISCIPLINA: ESTATÍSTICA
CANDIDATOS ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF
04 / LEVI DE OLIVEIRA SOUZA / 15669048 / 06076930888
15 / RAYNORD MAYARD / 66988182–X / 23497375861
FACULDADE DE TECNOLOGIA FRANCO DA ROCHA – FRAN-
CO DA ROCHA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, Nº 294/17/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–2022/22580
EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIR-
CUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da FACULDADE DE TECNOLOGIA FRANCO DA
ROCHA, da cidade de FRANCO DA ROCHA, no uso das atri-
buições e competências conferidas por meio do artigo 10 da
Deliberação CEETEPS 017/2015, de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o
resultado da análise do memorial circunstanciado e classificação
final do Processo Seletivo Simplificado:
CURSO: GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DISCIPLINA: INGLÊS I
CANDIDATO CLASSIFICADO:
Nº DE INSCRIÇÃO / NOME OU NOME SOCIAL / RG / CPF /
NOTA DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO / CLASSI-
FICAÇÃO FINAL
1 / LUCIA MARIA DOS SANTOS / 2018544–6 / 12926615850
/ 518,1 / 1º
CANDIDATO(S) NÃO CLASSIFICADO(S):
Nº DE INSCRIÇÃO/RG/CPF/MOTIVO
2/18844720/9/15011469808/Não atender aos requisitos
de titulação;
3/33491052/29935098885/Não atender aos requisitos de
titulação;
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO
PRETO
Comunicado
O Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo comunica que não houve inscritos
ao concurso de títulos e provas visando à obtenção do título de
livre-docente, junto ao Departamento de Enfermagem Geral e
Especializada, conforme Edital EERP/ATAc 029/2022, publicado
no D.O.E de 27/05/2022.
Comunicado
O Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo comunica que não houve inscritos
ao concurso de títulos e provas visando à obtenção do título de
livre-docente, junto ao Departamento de Enfermagem Psiquiá-
trica e Ciências Humanas, conforme Edital EERP/ATAc 030/2022,
publicado no D.O.E de 27/05/2022.
Comunicado
O Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo comunica que não houve inscritos
ao concurso de títulos e provas visando à obtenção do título de
livre-docente, junto ao Departamento de Enfermagem Materno-
-Infantil e Saúde Pública, conforme Edital EERP/ATAc 031/2022,
publicado no D.O.E de 27/05/2022.
FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO
EDITAL ATAc 026/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO AO DEPARTAMENTO DE
PROJETO DA FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo torna público a todos os interes-
sados que, de acordo com deliberação da Congregação em
sessão ordinária de 27.06.2022, estarão abertas, pelo prazo de
60 (sessenta) dias, a partir das 9h (horário oficial de Brasília)
do dia 07.07.2022, até às 9h (horário oficial de Brasília) do
dia 05.09.2022, as inscrições ao concurso público de títulos
e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor
Doutor, referência MS-3.1, em Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1018507,
obtido em atendimento ao “Edital de seleção de propostas
para distribuição de cargos docentes”, publicado no D.O.E em
31/10/2019, vinculado ao Projeto “Observatório de remoções”
(Processo Nº 19.1.01438.16.6), aprovado pela Comissão de
Claros Docentes, em reunião de 14 de abril de 2022 (Portaria GR
nº 7720, de 19.05.2022) com o salário de R$ 13.357,25 (treze
mil, trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e cinco centavos)
[ref. março/2022], junto ao Departamento de Projeto, nas áreas
de conhecimento em Cartografia social participativa; Urbanismo
e políticas urbanas; Planos e projetos urbanos e habitacionais
participativos, alternativos e contra-hegemônicos; Saberes jurídi-
cos sobre despossessão, desestatização/privatização e regulação
urbana e habitacional e Mudanças sociopolíticas nos territórios
populares, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento
Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
- Cartografia social: dinâmicas urbanas e métodos parti-
cipativos;
- Planos e projetos participativos: metodologias e desafios;
- Reestruturação urbana, financeirização e territórios popu-
lares;
- Paisagens, planos e projetos contra-hegemônicos em
contextos de disputa e despossessões;
- Regulação, políticas urbanas, habitacionais e remoções;
- Grandes Projetos Urbanos e Parcerias público-privadas;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 1 de julho de 2022 às 05:05:31

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