Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação19 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
188 – São Paulo, 132 (144) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 19 de julho de 2022
14. Quaisquer outras informações relativas ao concurso
poderão ser obtidas no Serviço de Assistência a Colegiados e
Concursos, Área I da EEL/USP, telefones (12) 3159-5170 / (12)
3159-5039 ou pelo e-mail: sacc@eel.usp.br.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA – EEL/USP
EDITAL ATAc/EEL/USP – 20/2022 (Proc. USP nº
2022.1.741.88.8)
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE
LIVRE-DOCÊNCIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE BIOTECNO-
LOGIA - LOT.
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universida-
de de São Paulo – EEL/USP torna público a todos os interessados
que, de acordo com o deliberado pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 10/06/2022, estarão abertas, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, com início às 9 horas (horário de Brasília) do
dia 20/07/2022 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia
03/08/2022, as inscrições ao concurso público para obtenção de
Título de Livre-Docente junto ao Departamento de Biotecnologia
– LOT, nos termos do Regimento Geral da USP e do Regimento
da EEL. O concurso estará aberto no conjunto das disciplinas
abaixo discriminadas:
Área de Conhecimento: Bioinorgânica.
Conjunto de disciplinas: Química Bioinorgânica (LOT2036);
Métodos Físicos de Análise I (PBI5207) e Métodos Físicos de
Análise II (PBI5219).
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Escola de Engenharia de Lorena.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Engenharia de
Lorena, Prof. Dr. Silvio Silverio da Silva, contendo dados pessoais
e conjunto das disciplinas do Departamento a que concorre,
acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso quando
houver):
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no §9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11º - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola
de Engenharia de Lorena, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
§ 1º - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de
cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário
Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o
artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 2º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção
‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’.
3. O concurso a que se refere o presente Edital constará das
provas que adiante seguem, com pesos iguais:
I - prova escrita;
II - defesa de tese original ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato ou parte dela;
III - julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção; e
IV - avaliação didática.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
3. O concurso a que se refere o presente Edital constará das
provas que adiante seguem, com pesos iguais:
I - prova escrita;
II - defesa de tese original ou de texto que sistematize
criticamente a obra do candidato ou parte dela;
III - julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção; e
IV - avaliação didática.
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
§ 1º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 2º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 3º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 4º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 5º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela Comissão e anexadas ao texto final.
§ 6º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 7º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
5. Na defesa pública de tese ou de texto elaborado os
examinadores levarão em conta o valor intrínseco do trabalho, o
domínio do assunto abordado, bem como a contribuição original
do candidato na área de conhecimento pertinente.
6. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I - a tese ou texto será enviado a cada membro da comissão
julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da prova;
II - a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III - havendo concordância entre o examinador e o candida-
to, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado o
prazo global de sessenta minutos.
7. O julgamento do memorial e a avaliação da prova pública
de arguição serão expressos mediante nota global, atribuída
após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir o
desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 1º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades, que poderão compreender:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática;
III - atividades de formação e orientação de discípulos;
IV - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 2º – A comissão julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do grau de doutor.
8. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova de avaliação didática será pública, correspon-
dendo a uma aula no nível de pós-graduação, com a duração
mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará
sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada,
nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP e das
seguintes normas:
I – a Comissão Julgadora, com base no programa do
concurso, organizará uma lista de dez pontos, da qual os can-
didatos tomarão conhecimento imediatamente antes do sorteio
do ponto;
II – o candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação;
III – a realização da prova far-se-á vinte e quatro horas
após o sorteio do ponto as quais serão de livre disposição do
candidato, não se exigindo dele nesse período a realização de
outras atividades;
IV – o candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário;
V – se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos
em grupos de, no máximo, três, observada a ordem de inscrição,
para fins de sorteio e realização da prova.
VI – quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova, a
Comissão Julgadora deverá interromper o candidato;
VII – se a exposição do candidato encerrar-se aquém do 40º
minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota zero ao
candidato na respectiva prova;
VIII – as notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
§ 2º - Cada membro da Comissão Julgadora poderá formu-
lar perguntas sobre a aula ministrada, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para a resposta.
9. O julgamento do concurso de livre-docência será feito de
acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 7 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente.
10. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
11. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
12. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 2º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
13. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA – EEL/USP
EDITAL ATAc/EEL/USP – 19/2022 (Proc. USP nº
2022.1.466.88.7)
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE
LIVRE-DOCÊNCIA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DE MATERIAS - LOM.
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universida-
de de São Paulo – EEL/USP torna público a todos os interessados
que, de acordo com o deliberado pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 10/06/2022, estarão abertas, pelo prazo
de 15 (quinze) dias, com início às 9 horas (horário de Brasília) do
dia 20/07/2022 e término às 16 horas (horário de Brasília) do dia
03/08/2022, as inscrições ao concurso público para obtenção de
Título de Livre-Docente junto ao Departamento de Engenharia
de Materiais – LOM, nos termos do Regimento Geral da USP
e do Regimento da EEL. O concurso estará aberto nas áreas de
conhecimento abaixo discriminadas:
1) Área de concentração: Processamento de Cerâmicas.
Conjunto de disciplinas: LOM3073 – Processamento de
Cerâmicas I e LOM3074 – Processamento de Cerâmicas II.
2) Área de concentração: Transformações de Fases e Rea-
ções no Estado-Sólido.
Conjunto de disciplinas: LOM3003 - Cinética de Transforma-
ção em Materiais; LOM3045 – Solidificação e LOM3013 - Ciência
dos Materiais.
3) Área de concentração: Propriedades Mecânicas.
Disciplina: LOM3036 – Propriedades Mecânicas.
4) Área de concentração: Propriedades Físicas de Materiais.
Disciplina: LOM3096 – Propriedades Elétricas, Magnéticas,
Térmicas e Óticas.
Disciplina: LOM3215 - Física do Estado Sólido.
5) Área de Concentração: Materiais Poliméricos.
Disciplina: LOM3058 – Química de Polímeros.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Escola de Engenharia de Lorena.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Engenharia de
Lorena, Prof. Dr. Silvio Silverio da Silva, contendo dados pessoais
e conjunto das disciplinas do Departamento a que concorre,
acompanhado dos seguintes documentos (frente e verso quando
houver):
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no §9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://
uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já
ciente de que a realização de upload de documentos em
ordem diversa da ali estabelecida implicará o indeferimento
de sua inscrição.
§ 11º - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola
de Engenharia de Lorena, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
§ 1º - O concurso deverá realizar-se no prazo máximo de
cento e vinte dias, a contar da data da publicação no Diário
Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo com o
artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
§ 2º - É de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção
‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
256/03/2022
LEIA-SE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
27279/2022.
ETEC BENTO CARLOS BOTELHO DO AMARAL – GUARIBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022, PROCESSO Nº
27279/2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
01, PUBLICADO NO DOE DE 12/05/2022, SEÇÃO I, PÁG. 223.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
256/03/2022
LEIA-SE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
27279/2022.
ETEC BENTO CARLOS BOTELHO DO AMARAL – GUARIBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022, PROCESSO Nº
27279/2022
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE DEFERIMENTO E
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES E DE RESULTADO DO EXAME
DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO, PUBLICADO NO DOE DE
31/03/2022, SEÇÃO I, PÁG. 757
ONDE SE LÊ:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
256/03/2022
LEIA-SE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
27279/2022.
ETEC BENTO CARLOS BOTELHO DO AMARAL – GUARIBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR
DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022, PROCESSO Nº
27279/2022
RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA
TÉCNICA DE 09/05/2022, PUBLICADO NO DOE DE 10/05/2022,
SEÇÃO I, PÁG. 184.
ONDE SE LÊ:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
256/03/2022
LEIA-SE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 256/03/2022 – PROCESSO Nº
27279/2022.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE ESPORTES CURT WALTER
OTTO BAUMGART – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 267/02/2021 – PROCESSO Nº
218488/2021
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1, PUBLICADO NO DOE DE 14/07/2022, SEÇÃO I, PÁG. 203
ONDE SE LÊ:
Nº AULAS: 2
AULAS EM SUBSTITUIÇÃO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: RECONDUÇÃO
PARA COORDENAÇÃO
LEIA-SE:
Nº AULAS: 2
AULAS LIVRES
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: DIVISÃO DE TURMA.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA CARINHATO SAM-
PAIO – SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 134/30/2022 – PROCESSO Nº
2022/17115
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO POR APROVEITAMENTO COM EQUIVALÊN-
CIA PARA A 134 – Escola Técnica Estadual Carolina Carinhato
Sampaio – São Paulo– CLASSE DESCENTRALIZADA: CEU TRÊS
LAGOS
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAROLINA
CARINHATO SAMPAIO, da cidade de SÃO PAULO, considerando
a ocorrência de aulas, em face do contido no Capítulo XII do
Edital de Abertura de Inscrições, e considerando a manifestação
da Unidade do Ensino Médio e Técnico (CETEC) referente a
análise de equivalência, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo
relacionado(s), para a Sessão de Escolha de aulas, no dia
20/07/2022, às 15h00, no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com
firma reconhecida e acompanhado de cópia do documento
de identificação do candidato e do procurador. O candidato
assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por
seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: 134 – Escola Técnica Estadual
Carolina Carinhato Sampaio – São Paulo– CLASSE DESCENTRA-
LIZADA: CEU TRÊS LAGOS
ENDEREÇO: RUA FREDERICO GROTTE–322 – BAIRRO:
JARDIM VERGUEIRO – CIDADE: SÃO PAULO – TELEFONE:
5851–9315
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 5425 – Adminis-
tração Financeira e Orçamentária(Administração)
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-
VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-
RANDO Nº 1033 / 2022 Cetec/Gfac – CETEC/GFAC: APLICATIVOS
INFORMATIZADOS / APLICATIVOS INFORMATIZADOS EM LOGÍS-
TICA /LOGÍSTICA
Nº AULAS: 2,5 – AULAS LIVRES
LOCAL DAS AULAS: RUA FREDERICO GROTTE–322 – BAIR-
RO: JARDIM VERGUEIRO – CIDADE: SÃO PAULO – TELEFONE:
5851–9315
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: REDUÇÃO VOLUN-
TÁRIA
CANDIDATOS CONVOCADOS
LICENCIADO OU GRADUADO / Nº DE INSCRIÇÃO / NOME
OU NOME SOCIAL / RG / CPF / NOTA DO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO/NOTA DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGI-
COS / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL
GRADUADO / 3/ DIOGO FERNANDES MEDEIROS /
356022845 / 35850535802 / 10.25 / 67,00 / 77,25 / 1º.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 19 de julho de 2022 às 05:02:39

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