Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação12 Agosto 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (162) – 243
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Ciências Farmacêuicas de Ribeirão Preto, em seu
aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 1 (um);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4 (quatro);
IV – avaliação didática – peso 2 (dois).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
§ 4º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. a todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação em sessão de 28/03/2003.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
Suplentes: Marcelo Knörich Zuffo (EP/USP), Maria das Graças
de Almeida Felipe (LOT/EEL/USP), Lucas Barboza Sarno da Silva
(LOB/EEL/USP), Carlos José Todero Peixoto (LOB/EEL/USP), Rosa
Ana Conte (LOM/EEL/USP), Carlos Alberto Moreira dos Santos
(LOQ/EEL/USP), Fábio Rodolfo Miguel Batista (LOQ/EEL/USP),
Messias Borges Silva (LOQ/EEL/USP) e Cristina Bormio Nunes
(LOM/EEL/USP), Ivonete Ávila (FEG/UNESP), Christian Jeremi
Rodriguez Coronado (UNIFEI), Mauro Donizeti Berni (NIPE/
UNICAMP), Eliana Vieira Canettieri (FEG/UNESP), Paloma Maria
Silva Rocha Rizol (FEG/UNESP), Silvia Azucena Nebra de Pérez
(NIPE/UNICAMP), Carlos Dias Maciel (EESC/USP), Paulo Victor
Rodrigues de Carvalho (IEN-RJ) e Pedro Paulo Balestrassi (UNI-
FEI). Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de
Lorena da Universidade de São Paulo, aos 11/08/2022.
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Edital ATAc/EEL/USP-27/2022
A Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São
Paulo convoca os candidatos doutores: Cleginaldo Pereira de
Carvalho, Mateus Botani de Souza Dias, Ana Karine Furtado
de Carvalho, Paulo França Barbosa Neto, Sara Monaliza Sousa
Nogueira, Rodolfo Sbrolini Tiburcio e Ederaldo Godoy Junior,
candidatos ao Concurso de Professor Doutor, referência MS-3.1,
em RDIDP, cargo/claro 1226487 junto ao Departamento de
Ciências Básicas e Ambientais, na área de conhecimento de
Energia, conforme Edital ATAc/EEL/USP-03/2022, publicado no
Diário Oficial do Estado de 02/02/2022, e Retificações publica-
das no Diário Oficial do Estado de 09/02/2022 e 23/02/2022, a
comparecerem no dia 12 de setembro de 2022, às 8 horas, no
Auditório da Biblioteca - Área I, da referida Escola, localizada à
Estrada Municipal do Campinho, s/nº, em Lorena, para início da
prova escrita (caráter eliminatório), prova pública de arguição e
julgamento do memorial, prova didática e prova pública oral de
arguição do projeto de pesquisa. Ficam pelo presente também
convocados os membros da Comissão Julgadora do Edital ATAc/
EEL/USP-26/2022, publicada nesta edição do D.O.E.
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO
PRETO – USP
EDITAL ATAc/FCFRP 16/2022, de 10/08/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE-DOCEN-
TE, NO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOMOLECULARES DA
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO
PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribei-
rão Preto da Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação
em sessão ordinária realizada em 24/06/2022, estarão abertas,
pelo prazo de trinta (30) dias, com início às oito (8) horas (horá-
rio de Brasília) do dia 15/08/2022 e término às dezessete (17)
horas (horário de Brasília) do dia 13/09/2022, as inscrições ao
concurso público de títulos e provas para concessão do título de
Livre Docente junto ao Departamento de Ciências BioMolecula-
res, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da
USP, e o respectivo programa que segue:
- Conjunto de disciplinas de Cálculo e Física;
- Conjunto de disciplinas de Farmacologia e Bioestatística;
- Conjunto de disciplinas de Química Analítica/Química
Geral e Inorgânica;
- Conjuntos de disciplinas de Química Orgânica;
- Disciplina de Físico-Química;
- Programas dos Módulos de Bioquímica: Estrutura e Função
de Biomoléculas e Bioquímica Experimental.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, no
Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão
Preto e nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, contendo dados
pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departa-
mento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições.
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): Cálculos
Financeiros e Estatísticos (para a Habilitação Administração)
(Administração)
Nº AULAS: 5,0
AULAS EM SUBSTITUIÇÃO
PERÍODO DAS AULAS: NOTURNO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: AFASTAMENTO
PARA DESENVOLVER PROJETO
CANDIDATOS CONVOCADOS
LICENCIADO OU GRADUADO / Nº DE INSCRIÇÃO / NOME
OU NOME SOCIAL / RG / CPF / NOTA DO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO/NOTA DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGI-
COS / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL
GRADUADO / 27/ MICHELLE ROSA CLARO LOPES /
38237373X / 41062053869 / 16,50/80,00/96,50/1º
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PIEDADE – PIEDADE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 203/19/2022 – PROCESSO Nº
2022/21832
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
11/08/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE PIEDADE,
da cidade de PIEDADE, no uso das atribuições e competências
conferidas por meio do § 1º do artigo 3º da Deliberação CEE-
TEPS nº 41/2018, e republicada no DOE de 23/08/2018 (e suas
alterações), TORNA SEM EFEITO o EDITAL DE DEFERIMENTO E
INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES, DE RESULTADO DO EXAME
DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E CONVOCAÇÃO PARA
A PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, publicado no DOE de
10/08/2022, Seção I, página 201, por ter sido publicado com
informações erradas.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU – SÃO PAULO - SP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO Nº 230/04/2019 – PROCESSO Nº 2385253/2019
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
INCISO II (APROVEITAMENTO DE REMANESCENTES) DO
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02
O Diretor de Escola Técnica da Uirapuru, em face do previsto
no item 8 do Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições
publicado no DOE de 05/09/2019, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, para aceite do emprego e atribuição de aulas, no
dia, horário e endereço abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e atribuição de aulas obedecerão rigorosa-
mente a ordem de classificação final, respeitando o disposto 8.1
do Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições.
O candidato que não atender à convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
Data de comparecimento: 16/08/2022
Horário: 10h00
Local de apresentação: Escola Técnica Estadual Uirapuru
Endereço: Rua: Nazir Miguel, nº 779
Bairro: Jardim João XXIII
Cidade: São Paulo – SP.
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (ENFER-
MAGEM)
QUANTIDADE DE EMPREGO PERMANENTE PREVISTA: 01
Nº DE AULAS LIVRES: 4,00
PERÍODO DAS AULAS: DIURNO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
GRADUADO / 06 / MARIA CAROLINA GONÇALVES PAIVA /
43.841.739-2 / 227.103.688-70 / 2º.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL UIRAPURU – SÃO PAULO - SP
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO Nº 230/06/2019 – PROCESSO Nº 2385408/2019
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
INCISO II (APROVEITAMENTO DE REMANESCENTES) DO
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 14/06/2022, PROCESSO
SISAUT-10000-2022-00002
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02
O Diretor de Escola Técnica da Uirapuru, em face do previsto
no item 8 do Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições
publicado no DOE de 05/09/2019, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, para aceite do emprego e atribuição de aulas, no
dia, horário e endereço abaixo indicados.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
A manifestação e atribuição de aulas obedecerão rigorosa-
mente a ordem de classificação final, respeitando o disposto 8.1
do Capítulo XIII do Edital de Abertura de Inscrições.
O candidato que não atender à convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
Data de comparecimento: 16/08/2022
Horário: 10h00
Local de apresentação: Escola Técnica Estadual Uirapuru
Endereço: Rua: Nazir Miguel, nº 779
Bairro: Jardim João XXIII
Cidade: São Paulo – SP.
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): ASSISTÊNCIA
DE ENFERMAGEM EM SAÚDE MENTAL (ENFERMAGEM)
QUANTIDADE DE EMPREGO PERMANENTE PREVISTA: 01
Nº DE AULAS LIVRES: 2,00
PERÍODO DAS AULAS: DIURNO
CANDIDATO CONVOCADO
Licenciado ou Graduado / Nº de inscrição / Nome ou Nome
Social / RG / CPF / Classificação Final
GRADUADO / 04 / ESTHER SILVA SANTOS / 43.678.703-9 /
347.268.658-89 / 2º.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
Edital ATAc/EEL/USP 26/2022
Em sua 121ª reunião ordinária, realizada aos 5 de agosto de
2022, a Congregação da Escola de Engenharia de Lorena da Uni-
versidade de São Paulo, após apreciação formal, aprovou as ins-
crições dos candidatos: Cleginaldo Pereira de Carvalho, Mateus
Botani de Souza Dias, Ana Karine Furtado de Carvalho, Paulo
França Barbosa Neto, Sara Monaliza Sousa Nogueira, Rodolfo
Sbrolini Tiburcio e Ederaldo Godoy Junior; e não aprovou as
inscrições dos candidatos: Rodolfo José Bueno Rogerio, Rodrigo
Custodio Urban, Renata Marson Teixeira de Andrade, Alexandre
Nogueira Ottoboni Dias, Thadeu Alfredo Farias Silva, Julio César
Lourenço e José Lauro Strapasson, por não atenderem aos requi-
sitos do concurso público de títulos e provas para provimento
de 1 (um) cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação
Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3.1,
cargo/claro nº 1226487, junto ao Departamento de Ciências
Básicas e Ambientais – LOB, na área de conhecimento de Ener-
gia, conforme Edital ATAc/EEL/USP-03/2022, publicado no D.O.E.
de 02/02/2022 e retificado em 09/02/2022 e em 23/02/2022. Na
mesma reunião, a Congregação indicou a seguinte Comissão Jul-
gadora para este concurso: Membros Titulares: Durval Rodrigues
Junior (LOM/EEL/USP), Fernando Catalani (LOB/EEL/USP), Murilo
Araújo Romero (EESC/USP), Ricardo Magnus Osório Galvão (IF/
USP) e Amaro Olímpio Pereira Junior (COPPE/UFRJ). Membros
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PARQUE DA JUVENTUDE –
SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 159/19/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/12459
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº
1, CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA, PUBLICADO NO DOE
DE 11/08/2022, SEÇÃO I, PÁGINA 193.
ONDE SELÊ:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19
LEIA-SE:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA ERMELINDA
GIANNINI TEIXEIRA – SANTANA DE PARNAÍBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 187/26/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/27482
EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓ-
GICOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSO-
RA ERMELINDA GIANNINI TEIXEIRA, da cidade de SANTANA
DE PARNAÍBA, faz saber aos candidatos abaixo relacionados
o resultado da Prova de Métodos Pedagógicos e Classifica-
ção Final do Processo Seletivo Simplificado:
COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO)
85 – Arte(s) (BNC/ BNCC/ ETIM / MTec / EM com Ênfases)
(Marketing Integrado ao Ensino Médio (MTec – Programa
Novotec Integrado))
CANDIDATOS APROVADOS
LICENCIADO(S)
Nº de Inscrição/Nome (ou Nome Social)/RG/CPF/Nota do
Exame de Memorial Circunstanciado/Nota da Prova de Métodos
Pedagógicos/Nota Final/Classificação Final
2/ VANUSA DE ALCANTARA SOUZA / 408225439 /
28868674890 / 34 / 73 / 219 / 1º
3/ URION BRAGA VIEIRA / 43505516–1 / 33664511816 /
14 / 96 / 110 / 2º
CANDIDATOS AUSENTE(S)
Nº de Inscrição/RG/CPF
1/ 22708596 / 08973223631.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO – SUZANO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 190/05/2022 – PROCESSO Nº
CEETEPS–PRC–2022/12153
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
CONVOCAÇÃO PARA EQUIVALÊNCIA
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE SUZANO, da
cidade de SUZANO, considerando a ocorrência de aulas, em face
do contido no Capítulo XII do Edital de Abertura de Inscrições,
e considerando a manifestação da Unidade do Ensino Médio
e Técnico (CETEC) referente a análise de equivalência, CON-
VOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), para a Sessão
de Escolha de aulas, no dia 15/08/2022, às 15h, no endereço
abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obedece-
rão rigorosamente a ordem de classificação final.
O candidato que atender a convocação, mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas ou não entregar a documentação para forma-
lizar a admissão, NÃO terá exaurido os direitos decorrentes de
sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, ficando–lhe
assegurado o direito de sua classificação no Processo Seletivo
Simplificado em que foi habilitado.
O candidato que atender a convocação, e após a admissão,
deixar de entrar em exercício, TERÁ exaurido os direitos decor-
rentes de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE SUZANO
ENDEREÇO: RUA GUILHERME, 325 – BAIRRO: VILA URUPÊS
CIDADE: SUZANO
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 4178 – Assistência
à Saúde da Mulher e da Criança II (Enfermagem)
INFORMAÇÕES DA DISCIPLINA OFERECIDA MEDIANTE
EQUIVALÊNCIA:
COMPONENTE CURRICULAR OFERECIDO MEDIANTE EQUI-
VALÊNCIA CONFORME MANIFESTAÇÃO CONTIDA NO MEMO-
RANDO Nº 1203/2022 – CETEC/GFAC: ENFERMAGEM EM
CENTRO CIRÚRGICO E CENTRAL DE MATERIAL / ENFERMAGEM
Nº AULAS: 4,0 – AULAS EM SUBSTITUIÇÃO
PERÍODO DAS AULAS: DIURNO
MOTIVO DO SURGIMENTO DAS AULAS: AFASTAMENTO
PARA DESENVOLVER PROJETO
CANDIDATOS CONVOCADOS
LICENCIADO OU GRADUADO / Nº DE INSCRIÇÃO / NOME
OU NOME SOCIAL / RG / CPF / NOTA DO EXAME DE MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO/NOTA DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGI-
COS / NOTA FINAL / CLASSIFICAÇÃO FINAL
GRADUADO / 5/ DANIELA DE SOUZA SANTOS / 270750678
/ 26875052857 / 5.0 / 60,0 / 65,0 / 1º
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE CIDADE TIRADENTES –
SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 199/11/2021 – PROCESSO Nº
87317/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL DE CIDADE TIRA-
DENTES, da cidade de SÃO PAULO, considerando a ocorrência de
aulas, e em face do contido no Capítulo XII do Edital de Abertura
de Inscrições, CONVOCA o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s)
para a Sessão de Escolha de aulas, no dia 15/08/2022, às 17h00,
no endereço abaixo indicado.
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ão) comparecer com
documento de identidade.
O candidato convocado poderá ser representado por pro-
curador constituído, desde que o procurador entregue, no ato
da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
A manifestação e a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão rigorosamente a ordem de classificação final, esgotada a
prioridade do licenciado sobre o graduado.
O candidato que atender a convocação mas não for apro-
veitado (após a escolha e atribuição de aulas) aguardará nova
oportunidade de convocação.
O candidato que não atender a convocação, recusar as
aulas oferecidas, não entregar a documentação para formalizar
a admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no Processo Seletivo
Simplificado.
As atividades de docência decorrentes da admissão do
candidato serão executadas em regime de teletrabalho e/ou
presenciais.
LOCAL DE APRESENTAÇÃO: ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
DE CIDADE TIRADENTES
ENDEREÇO: RUA IGARAPÉ ÁGUA AZUL, 70 – BAIRRO:
CIDADE TIRADENTES
CIDADE: SÃO PAULO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 12 de agosto de 2022 às 05:18:13

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