Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação03 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 3 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (179) – 285
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recur-
sos didáticos disponíveis (ex.: audiovisual, material impresso,
quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do tema
proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
O candidato que não entregar o plano de aula do tema
sorteado para a Banca Examinadora terá nota 0 (zero) na Prova
de Métodos Pedagógicos.
2) PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos será pontuada de 0 (zero) até 30 (trinta)
pontos, uma única vez para cada título apresentado, conforme
a seguir especificado:
– Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;
– Mestrado: 10 (dez) pontos; e
– Doutorado: 15 (quinze) pontos.
Considerar–se–á para a Prova de Títulos os cursos de espe-
cialização (lato sensu) e pós–graduação em nível de mestrado e
de doutorado, concluídos até o término do período de inscrição,
desde que:
– Vinculado ao componente curricular em concurso ou na
área de educação (quando integrar a base nacional comum do
ensino médio); ou
– Relacionado a área do componente curricular em con-
curso ou na área de educação (quando integrar a parte diver-
sificada do ensino médio ou a educação profissional técnica
de nível médio).
Comprovar–se–á o título por intermédio de uma das cópias
de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expe-
dido por instituição reconhecida:
– Cursos de pós–graduação em nível de Doutorado ou Mes-
trado: diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão;
– Cursos de especialização (lato sensu, realizado em con-
formidade com as normas do Conselho Nacional de Educação):
certidão/certificado de conclusão.
Não é considerado para a prova de títulos o curso de Espe-
cialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando incluído
no requisito para inscrição no componente curricular, descrito no
ANEXO III do presente Edital.
Não será considerada cópia de documento que não atender
ao previsto no presente Edital.
ANEXO VI – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
19. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
19.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
19.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
20. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
20.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE COMUNICAÇÕES E ARTES
EDITAL Nº 31-2022-ECA
ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
A Diretora da Escola de Comunicações e Artes da Univer-
sidade de São Paulo torna público a todos os interessados que,
conforme a aprovação do Conselho Técnico Administrativo, em
reunião realizada em 24 de agosto de 2022, estarão abertas por
20 dias, no período das 08h30 (horário de Brasília) do dia 14 de
setembro às 16h00 (horário de Brasília) do dia 03 de outubro,
as inscrições para o processo seletivo para a contratação de
um (01) docente por prazo determinado, como Professor Con-
tratado III (MS-3.1), com salário de R$ 2.315,33, referência:
mês de março de 2022, com jornada de 12 horas semanais de
trabalho, junto ao Departamento de Artes Plásticas na área de
“História, Teoria e Crítica de Arte”, nos termos da Resolução nº
5.872/10 e alterações posteriores, bem como da Resolução nº
7.354/17 e dos princípios constitucionais, notadamente o da
impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico Administrativo da Escola de Comunica-
ções e Artes após o término do período de inscrições e de acordo
com os termos da Resolução nº 7.354/17.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido à Diretora da Escola de Comunicações e
finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais docu-
mentos solicitados;
12. colaborar com as atividades de articulação da Unidade
ETEC com as famílias e a comunidade;
13. comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das insti-
tuições auxiliares de que fizer parte;
14. estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Unidade ETEC;
15. zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
16. trajar–se adequadamente em qualquer dependência da
escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às
normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;
17. cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores
do CEETEPS.
ANEXO III – REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publi-
cada no DOU de 02/07/2015 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº
2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020 (acom-
panhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia
de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação
graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever).
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de
programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Esta-
dual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99,
publicada no DOE de 08/01/2000 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular Intro-
dução ao Direito Empresarial(SERVIÇOS JURÍDICOS INTEGRADO
AO ENSINO MÉDIO (MTEC – PROGRAMA NOVOTEC INTEGRA-
DO)): Ciências Jurídicas; Ciências Jurídicas e Sociais; Direito;
ANEXO IV – PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
CONCEITOS ESPECÍFICOS DO COMPONENTE CURRICULAR
PARA O EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO:
Conceitos de direito empresarial, pessoa jurídica, empresa,
estabelecimento e nome empresarial.
Empresário: obrigações, requisitos, proibições e impedi-
mentos.
Classificação das sociedades.
Empresário individual: empresa individual de responsabi-
lidade limitada– Eireli, Microempreendedor individual – MEI,
Microempresa – ME, Empresa de pequeno porte – EPP.
Fusão, cisão, transformação e incorporação empresarial.
Conceito, características e classificação de titulos de
crédito.
Noções de recuperação judicial e falência.
Ética e integridade nas organizações.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no
âmbito da Administração Pública Estadual;
Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações –
Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema
Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – Ceeteps;
Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição
de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza;
Deliberação Ceeteps nº 02/2011 – Institui o Regulamento
Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps;
Deliberação Ceeteps nº 85/2022 – Regimento Comum
das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza
– Ceeteps.
LEGISLAÇÃO SOBRE EDUCAÇÃO:
Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDB;
Capítulo II – Da Educação Básica;
Seção IV – Do Ensino Médio;
Seção IV– A– Da Educação Profissional Técnica de Nível
Médio;
Capítulo III – Da Educação Profissional e Tecnológica;
Alteração da LDB – Lei 13.415/2017;
Resolução CNE/CP nº 1/2021 – Diretrizes Curriculares
Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica;
Resolução CNE/CEB nº 03/2018 – Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio;
Parecer CNE/CEB 39/2004 – Aplicação do Decreto
5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e
no Ensino Médio.
Lei de Acesso à Informação:
Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto nº 58.052/2012.
Noções básicas de informática:
– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
ANEXO V – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES DA PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS E PROVA DE TÍTULOS
1) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedece a
uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógi-
cos são pontuados na seguinte conformidade:
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula) empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos;
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
2.2. Na ocorrência da situação prevista no item 1.1. do
Capítulo XIX deste Edital, o recurso deverá ser dirigido ao Dire-
tor da Unidade de Ensino que assumir a responsabilidade pela
condução do Concurso Público.
3. Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar
termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias
que os justifiquem, bem como apresentar cada questão ou item
com argumentação lógica e consistente.
4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
5. Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios
que não o especificado neste Edital, que não contenham os
elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam
fora do prazo estipulado neste Capítulo.
6. Compete ao Diretor da Unidade de Ensino a análise do
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias,
contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
7. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
8. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que pres-
taram a prova correspondente.
9. Na existência de recursos que inviabilizem a realização
da prova na data fixada, a nova data deverá ser estabelecida
para após a resolução definitiva dos recursos interpostos e, neste
caso, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
avisar aos candidatos a nova data fixada para a realização da
prova.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpos-
tos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
1.1. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impesso-
alidade, poderá a responsabilidade da realização do Concurso
Público ser atribuída à Direção de outra Unidade de Ensino.
1.2. Na ocorrência do disposto no item 1.1. do presente
Capítulo:
a) A execução das provas deverá ocorrer nas instalações da
Unidade de Ensino para a qual se destina o certame;
b) os candidatos inscritos deverão ser comunicados de
tal situação, mediante ato da Comissão Especial de Concurso
Público da ETEC para qual se destina o certame, a ser divulgado
no Diário Oficial do Estado e nas dependências da Unidade de
Ensino.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de docu-
mentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação
do concurso, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos
decorrentes de sua inscrição, independentemente de qualquer
resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, cer-
tificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos,
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior,
sejam revalidados por Universidade ou Instituição Oficial.
4. O Diretor da Unidade de Ensino poderá a qualquer
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento
ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
5. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso.
6. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas
as publicações referentes ao Concurso Público nos meios infor-
mados no item 3 do Capítulo I deste Edital. No entanto, a infor-
mação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
6.1. A divulgação dos editais do Concurso Público em outros
meios não especificados neste Edital não terá caráter oficial,
sendo meramente informativa.
ANEXO I – CRONOGRAMA
A. Período de recebimento de pedido da redução ou isenção
da taxa de inscrição: 06/09/2022 a 08/09/2022
B. Período provável para divulgação do resultado dos
pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição: 09/09/2022
a 13/09/2022
C. Período de inscrições: 09/09/2022 a 23/09/2022
D. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Deferimento e Indeferimento de Inscrições e Convocação para a
Prova Escrita: 24/09/2022 a 14/10/2022
E. Período provável para realização da Prova Escrita:
01/10/2022 a 21/10/2022
F. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Resultado da Prova Escrita: 02/10/2022 a 25/10/2022
G. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Resultado da Aferição da Veracidade da Autodeclaração e
Convocação para a Prova de Métodos Pedagógicos: 03/10/2022
a 26/10/2022
H. Período provável para realização da Prova de Métodos
Pedagógicos: 08/10/2022 a 28/10/2022
I. Período provável da divulgação em DOE do Edital de
Resultado da Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos e
Classificação Final: 09/10/2022 a 01/11/2022
J. Período provável da divulgação em DOE do despacho
do Diretor de Escola Técnica homologando o Concurso Público:
01/12/2022 a 21/12/2022
K. Período provável da publicação em DOE de Edital de
Convocação: 23/12/2022 a 30/01/2023
O candidato que não concordar com o indeferimento do
pedido de redução/isenção da taxa de inscrição poderá, no dia
seguinte a divulgação do resultado, interpor recurso destinado a
Comissão Especial de Concurso Público (nos termos do Capítulo
V do presente Edital).
Os prazos e procedimentos para interposição de recursos
encontram–se dispostos no Capítulo XVIII do presente Edital.
ANEXO II – ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
(ART. 103 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNI-
CAS ESTADUAIS – ETECS)
1. responder pela aprendizagem dos alunos;
2. responder pelos assuntos referentes ao aproveitamento
dos alunos;
3. colaborar nos assuntos referentes à conduta dos alunos;
4. estabelecer estratégias de recuperação contínua para
alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou
a seus responsáveis legais se menores;
5. cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula
estabelecidas pela legislação e pela escola;
6. participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7. elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, confor-
me o Projeto Político–Pedagógico da Unidade ETEC, o Plano
de Curso, as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;
8. informar aos alunos, no início do período letivo, sobre
o plano de trabalho docente, apresentando as competências,
habilidades, metodologia, critérios de avaliação;
9. preparar as aulas e material didático de apoio, bem como
as atividades de recuperação contínua;
10. atender às orientações dos responsáveis pela adminis-
tração da Unidade ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento,
nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação,
avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;
11. manter em dia os seus registros escolares e cumprir os
prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e
inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal”.
3.4. Caso o candidato declare no ato de inscrição a con-
dição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal”, se beneficie deste critério de desempate
e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do Concurso Público.
3.5. Para atender os dispositivos mencionados anteriormen-
te, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do
formulário de inscrição.
4. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação das listas de classificação, os candidatos com defi-
ciência deverão se submeter à perícia médica, para verificação
da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das
atribuições do emprego.
5. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial
do Estado, por especialistas na área da deficiência de cada can-
didato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de 5 (cinco)
dias úteis, após o respectivo exame.
6 Concluídos os exames a que se referem os itens 4 e 5, o
candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de
3 (três) dias úteis, contados da data de sua expedição.
7. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publi-
cadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação geral
e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores
de deficiência, considerados inaptos na inspeção médica.
8. O candidato cuja deficiência não for configurada ou
deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 6
constará apenas na lista de classificação geral.
CAPÍTULO XVI
DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do Concurso Público dar–se–á por ato do
Diretor da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de
todas as etapas do certame.
2. O prazo de validade do Concurso Público será de 1 (um)
ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
3. O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Diretor da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XVII
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio
de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de
vaga(s) oferecida(s) no certame.
1.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obede-
cerão a ordem de classificação final esgotada a prioridade do
licenciado sobre o graduado.
2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
habilitação no presente concurso em caso de:
a) Não atender a convocação na unidade de ensino de
origem do certame;
b) Recusar as aulas oferecidas;
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para
o componente curricular objeto deste certame, informado no
formulário de inscrição;
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da
data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para
formalizar a admissão;
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado;
f) Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do
Capítulo IV deste Edital.
3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas
assinará termo de desistência.
4. O candidato convocado poderá ser representado por
procurador constituído, desde que o procurador entregue, no
ato da manifestação para o aceite das aulas, mandato com firma
reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identi-
ficação do candidato e do procurador. O candidato assumirá as
consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador.
5. Na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição
poder–se–á ampliar carga horária, no dia seguinte ao da esco-
lha e atribuição de aulas, respeitada as disposições das normas
internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos de
Titulação para a Docência.
6. As atividades de docência poderão ser executadas na
forma de teletrabalho/remota, conforme disposições previstas
nos artigos 75–A a 75–E da CLT.
7. A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI deste Edital.
8. O início do exercício é condicionado à entrega do ates-
tado de Saúde Ocupacional, a emissão da autorização para
lecionar ao classificado na titulação “Graduado” e, ainda, a
publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar–se
em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo
9. O candidato, no ato da entrega da documentação para
formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções
para submeter–se ao exame médico admissional.
9.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes
do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, median-
te agendamento efetuado pela Unidade de Ensino.
9.2. O candidato que não realizar o exame médico admis-
sional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os
direitos da sua habilitação no Concurso Público.
9.3. Durante a realização do exame médico admissional,
poderão ser solicitados exames complementares, se julgado
necessário.
10. Ao candidato aprovado no Concurso Público que man-
tenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchi-
mento de função ou emprego público permanente de Professor
de Ensino Médio e Técnico em uma ETEC, terá:
a) O contrato de trabalho alterado para indeterminado,
quando for por tempo determinado;
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de
emprego público permanente.
11. O candidato admitido assinará contrato de experiência,
de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
12. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente
na Unidade de Ensino de origem do Concurso Público poderá ser
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério
dos Diretores das Unidades de Ensino.
12.1. O Edital de Convocação será providenciado pela Uni-
dade de Ensino responsável pelo Concurso Público e obedecerá
a ordem de classificação final.
12.2. Nas convocações efetuadas nos termos do item 12
do presente Capítulo, o candidato que recusar assumir a função
ou não comparecer na data prevista para a manifestação não
perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em
que foi aprovado.
12.3. O candidato que vier a ser admitido nas condições a
que alude o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito
decorrente da habilitação no Concurso Público, não poderá
beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.
CAPÍTULO XVIII
DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três)
dias úteis, contados do dia útil subsequente a data da publi-
cação de cada uma das etapas do Concurso Público em DOE.
2. O recurso deverá ser encaminhado para o endereço
eletrônico: e079adm@cps.sp.gov.br, devendo constar expressa-
mente no assunto do e–mail: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO
EDITAL Nº 079/05/2022.
2.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 3 de setembro de 2022 às 05:02:10

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