Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
674 – São Paulo, 132 (195) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 27 de setembro de 2022
12. Promoção à saúde e prevenção de agravos à saúde dos
trabalhadores.
Área de Enfermagem Clínica
Com base nas disciplinas ERG0307 - Cuidado Integral ao
Adulto e ao Idoso Hospitalizados em Situação Clínica; ERG
0342 - Cuidado Integral ao Adulto e ao Idoso Hospitalizados
em Situação Clínica; ERG 0228 Semiologia; Semiotécnica e ERG
0237 Semiologia e Semiotécnica, ERG 5912 Tópicos avançados
sobre pesquisas em segurança do paciente.
Programa:
1. Avaliação clínica das necessidades humanas básicas do
adulto e idoso hospitalizados;
2. O processo de enfermagem: da teoria à prática clínica;
3. Aplicação dos Sistemas de Linguagens Padronizadas (SLP)
na assistência de enfermagem ao adulto e idoso hospitalizados
em situação clínica;
4. O processo de enfermagem na prevenção de riscos rela-
cionados à assistência ao adulto e idoso hospitalizados;
5. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso hospitaliza-
dos com obstrução de vias aéreas;
6. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso hospitaliza-
dos com alteração gastrointestinal;
7. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso hospitaliza-
dos com Risco de aspiração;
8. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso hospitaliza-
dos com Risco de quedas;
9. Assistência de enfermagem ao adulto e idoso hospitaliza-
dos em risco para deterioração fisiológica;
10. Produção científica sobre eventos adversos relacionados
à assistência ao paciente hospitalizado;
11. Práticas seguras na assistência aos pacientes hospitali-
zados: pesquisa, ensino e assistência.
Área de Administração Aplicada à Enfermagem
Com base nas disciplinas de Graduação: ERG0309 - Admi-
nistração Aplicada a Enfermagem Hospitalar; ERG0340 – Orga-
nização e Gestão em Saúde e Enfermagem na Atenção Hospita-
lar I; ERG0341 - Organização e Gestão em Saúde e Enfermagem
na Atenção Hospitalar II; ERG0410 - Organização e Gestão
em Saúde e Enfermagem na Atenção Hospitalar, bem como
nas Disciplinas de Pós-Graduação: ERG5911: Gerenciamento
e Liderança de Serviços de Saúde e Enfermagem; EMP5514:
Gerenciamento dos serviços de saúde e de enfermagem I e
ERG5878: A Relação Saúde e Trabalho e os Impactos sobre a
Saúde dos Trabalhadores.
Programa:
1. Inserção do hospital nas Redes de Atenção à Saúde e
implicações para o trabalho da enfermagem;
2. Modelos de gestão e suas implicações para o trabalho da
enfermagem no contexto hospitalar;
3. Cultura organizacional e suas implicações para o trabalho
da enfermagem no contexto hospitalar;
4. Saberes e instrumentos gerenciais do enfermeiro no
contexto hospitalar;
5. Dimensionamento de recursos humanos em enfermagem
e sua implicação na gestão dos serviços hospitalares;
6. Liderança do enfermeiro na atenção hospitalar;
7. Supervisão em Enfermagem na atenção hospitalar;
8. Trabalho em equipe e multidisciplinaridade no contexto
hospitalar;
9. Tomada de decisão do enfermeiro no contexto hospitalar;
10. Educação Permanente em Saúde e suas implicações
para o trabalho da enfermagem;
11. Gestão dos serviços de saúde e a saúde do trabalhador
de enfermagem.
Área de Enfermagem Gerontológica e Geriátrica
Com base nas disciplinas ERG0233 - Enfermagem em
Gerontologia; ERG5861 - Processo de Envelhecer: Enfoque de
Intervenção na Área da Saúde.
Programa:
1. O envelhecimento populacional: implicações dos aspec-
tos demográficos e epidemiológicos para a assistência de
enfermagem;
2. Políticas sociais e de saúde para o envelhecimento no
Brasil;
3. A construção do conhecimento gerontológico e geriátrico:
implicações para o ensino e para a assistência de enfermagem;
4. Senescência, senilidade e o cuidado de enfermagem;
5. Avaliação multidimensional do idoso: bases para a assis-
tência de enfermagem;
6. Avaliação da qualidade de vida de idosos: implicações
para a assistência à saúde;
7. O envelhecimento saudável com enfoque na manutenção
da capacidade funcional;
8. Modelos de intervenção à saúde dos idosos no domicílio;
9. Modelos de intervenção à saúde dos idosos nos serviços
de saúde;
10. O trabalho da enfermagem gerontológica e geriátrica e
a inclusão da família no cuidado do idoso;
11. A interdisciplinaridade na atenção ao idoso.
Área de Educação em Enfermagem
Com base nas disciplinas 220041 - Educação Profissional
em Enfermagem I, 220095 - Metodologia do Ensino de Enferma-
gem II, ERG5908 - Docência Universitária: Concepções, Políticas
e Fundamentos Didáticos.
Programa:
1. Trajetória histórica da Educação Profissional em Enfer-
magem no Brasil;
2. A formação em educação profissional em enfermagem no
contexto do Sistema Único de Saúde (SUS);
3. Educação profissional em saúde/enfermagem: políticas,
formação profissional e formação de professores;
4. Planejamento do processo ensino-aprendizagem na edu-
cação profissional em enfermagem;
5. Avaliação do processo ensino-aprendizagem na educação
profissional em enfermagem
6. Metodologias de ensino e suas relações com a formação
profissional do técnico da área da saúde/enfermagem;
7. A docência em educação profissional em enfermagem:
formação, limites e desafios;
8. Gestão pedagógica de cursos na educação profissional:
implicações para o enfermeiro licenciado;
9. As licenciaturas em enfermagem: possibilidade de forma-
ção docente para a educação profissional?
10. A formação na educação profissional em enfermagem:
interfaces Diretrizes Curriculares e Projeto Político-Pedagógico;
11. Docência na educação profissional em saúde e suas
implicações com a formação do trabalhador técnico de nível
médio no contexto do SUS.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto
no Estatuto, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo,
no Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo e nos artigos 2º e 3º da Resolução
nº 7955/2020.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido a(o) Diretor(a) da Escola de Enfermagem
de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, contendo dados
pessoais e área de conhecimento (especialidade) do Departa-
mento a que concorre, acompanhado dos seguintes documentos:
I – documentos de identificação (RG e CPF ou passaporte);
II – memorial circunstanciado, em português, no qual sejam
comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas
pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam
avaliação de seus méritos, em formato digital;
III – prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, regis-
tro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência).
18. Cópia do comprovante do número da conta corrente do
Banco do Brasil.
19. Quando se tratar de componente curricular destinado a
estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de
Técnico em Enfermagem:
19.1. Apresentar comprovante dentro da validade de vaci-
nação obrigatória contra difteria, tétano, hepatite, nos termos do
que dispõe a Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3214, de
08/06/1978 do Mtb e suas atualizações.
19.2. Comprovar possuir registro ativo no conselho regional
de enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada
no requisito de titulação.
20. Quando se tratar do componente curricular Educação
Física (Base Nacional Comum Curricular):
20.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Con-
selho Regional de Educação Física (CREF).
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO
PRETO
EDITAL EERP/ATAC 048/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE,
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM GERAL E ESPE-
CIALIZADA DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 01/09/2022, estarão abertas, com início
às 8 horas (horário de Brasília) do dia 28/09/2022 e término às
17 horas (horário de Brasília) do dia 27/10/2022, as inscrições
ao concurso público de títulos e provas para concessão do título
de Livre Docente as inscrições ao concurso público de títulos e
provas para concessão do título de Livre Docente junto às áreas
de conhecimento do Departamento de Enfermagem Geral e
Especializada, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimen-
to Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
Área de Enfermagem Cirúrgica
Com base nas disciplinas: ERG0308 - Cuidado Integral ao
Adulto e Idoso no Perioperatório; ERG0339 - Cuidado Integral ao
Adulto e Idoso no Perioperatório, ERG 5909 – Aspectos teóricos
e metodológicos no planejamento de estudos quantitativos na
área da Saúde e EMP 5504 – Método Científico.
Programa:
1. Caracterização do paciente cirúrgico adulto e idoso e a
assistência de enfermagem;
2. Assistência de enfermagem perioperatória aos pacientes
com drenos, sondas e cateteres;
3. Planejamento da assistência de enfermagem periope-
ratória;
4. O planejamento da assistência de enfermagem no perí-
odo pré-operatório;
5. O planejamento da assistência de enfermagem no perí-
odo intraoperatório;
6. O planejamento da assistência de enfermagem no perío-
do pós-operatório imediato;
7. O planejamento da assistência de enfermagem no pós-
-operatório mediato;
8. Assistência de enfermagem perioperatória e a prevenção
de complicações;
9. A assistência de Enfermagem e a ferida operatória;
10. O planejamento de enfermagem para a alta hospitalar
do paciente cirúrgico;
11. Os métodos de pesquisa na enfermagem perioperatória.
Área de Fundamentos de Enfermagem
Com base nas disciplinas: ERG 0238 - Fundamentos de
Enfermagem; ERG 0346 - Fundamentos de Enfermagem e Dis-
ciplina ERG 5847 - Análise do Conhecimento em Enfermagem.
Programa:
1. Assistência de enfermagem na manutenção do ambiente
biologicamente seguro, na perspectiva da higiene das mãos;
2. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado na prevenção de eventos adversos associados à
terapêutica medicamentosa;
3. Cálculos e diluições de medicamentos: estratégias para a
prevenção de erros de medicação na assistência de enfermagem
ao indivíduo adulto e idoso hospitalizado;
4. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado na administração de medicamentos por via intra-
muscular;
5. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado na administração de medicamentos por via intra-
venosa periférica;
6. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado e os princípios para a prática do enfermeiro na
coleta de sangue venoso;
7. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado na necessidade de oxigenação na perspectiva da
avaliação da frequência respiratória;
8. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado com necessidade de controle da pressão arterial;
9. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado na necessidade de nutrição enteral relacionada a
sondagem nasoentérica;
10. Assistência de enfermagem ao indivíduo adulto e idoso
hospitalizado e a implementação de medidas para a prevenção
de quedas;
11. Utilização das tecnologias da informação e comunica-
ção no ensino do cuidado de enfermagem ao indivíduo adulto
e idoso hospitalizado.
Área de Saúde do Trabalhador
Com base nas disciplinas ERG0112 - Saúde do Trabalhador,
ERG0222 - Saúde e Segurança no Trabalho de Enfermagem e
EMP5521 - Trabalho e Emprego: Desafios e Impactos na Saúde
do Trabalhador.
Programa:
1. Perspectiva histórica sobre o trabalho no Brasil e a aten-
ção à saúde do trabalhador;
2. A relação saúde x trabalho x doença e a atuação da
enfermagem;
3. Assistência de enfermagem em situações de presenteís-
mo e as suas repercussões à saúde dos trabalhadores;
4. Assistência de enfermagem em situações de absenteísmo
e as suas repercussões à saúde dos trabalhadores;
5. Formas de adoecimentos relacionadas ao trabalho e as
intervenções de enfermagem;
6. Acidentes de trabalho: prevenção, controle e consequ-
ências para os trabalhadores e as instituições e a atuação da
enfermagem;
7. Processo de organização e divisão do trabalho e os agra-
vos à saúde dos trabalhadores
8. Riscos ocupacionais: mecanismos de exposição, controle
e prevenção;
9. Agravos à saúde dos trabalhadores decorrentes dos riscos
químicos e físicos e as intervenções de enfermagem;
10. Agravos à saúde dos trabalhadores decorrentes dos
riscos biológicos e a atuação da enfermagem;
11. Assistência de enfermagem aos trabalhadores que
apresentam agravos decorrentes dos riscos ergonômicos e
psicossociais;
Organização sintática da frase e do período: frase, oração e
período, os termos da oração; ordem direta e inversa, subordi-
nação e coordenação;
Pontuação; Norma culta: concordância (nominal e verbal),
regência (nominal e verbal), função e emprego dos pronomes
relativos, colocação pronominal.
COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO
Leitura e análise de textos verbais e não verbais: os pro-
pósitos do autor e suas implicações na organização do texto,
compreensão de informações implícitas e explícitas, linguagens
denotativa e conotativa, elementos ficcionais e não ficcionais;
Texto e contexto: ambiguidade e polissemia;
Relações lexicais: sinonímia, antonímia, homonímia, hipero-
nímia, hiponímia e paronímia; Figuras de linguagem;
Tipos e gêneros textuais;
Tipos de discurso;
Reescritura de frases;
Adequação vocabular e variação linguística: norma culta e
variedades regionais e sociais, registro formal e informal.
BIBLIOGRAFIA
BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portugue-
sa com exercícios. Rio de Janeiro: Lucerna, 2004.
FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. Lições de Texto: leitura e reda-
ção. São Paulo: Ática, 2006.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário
Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro, Objetiva, 2009.
KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compre-
ender: os Sentidos do Texto. São Paulo: Contexto, 2015, 3.ed.
TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. São Paulo:
Scipione, 2015, 4.ed.
Lei de Proteção e Defesa do Usuário (Lei 13.460/2017)
Lei de Acesso a Informações (Lei nº 12.527/2011)
Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de Janeiro de 2021
Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – 2022
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Deliberação Ceeteps nº 85/2022 – Regimento Comum
das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza
– Ceeteps.
Lei de Acesso à Informação:
Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto nº 58.052/2012.
Noções básicas de informática:
– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
ANEXO V – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES DA PROVA DE
MÉTODOS PEDAGÓGICOS E PROVA DE TÍTULOS
1) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedece a
uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógi-
cos são pontuados na seguinte conformidade:
CONTEÚDO – domínio, ordem de exposição (graduação
e sequência), objetividade no tratamento do assunto (clareza,
concisão, síntese), adequação ao tema (centro da aula) empre-
go correto de conceitos, relações: de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos;
PLANEJAMENTO – introdução do assunto, verbalização dos
objetivos da aula, preparação da aula (apresentação do plano
de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros
indícios concretos): de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
PROCEDIMENTO DIDÁTICO – uso adequado de recur-
sos didáticos disponíveis (ex.: audiovisual, material impresso,
quadro negro etc.), adequação do conteúdo ao nível do tema
proposto e ao nível dos alunos, interação aluno–professor
(motivação, diálogos etc.), preocupação com o tempo, indicação
dos instrumentos de avaliação: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
EXPRESSÃO – contato visual e apresentação pessoal do
candidato, expressões faciais e corporais (incluindo gesticula-
ção), postura e movimentação no espaço da sala, emissão de
voz (timbre de voz, ritmo, dicção): de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO – naturalidade, fluência
verbal, correção gramatical, clareza, legibilidade da escrita,
exemplificação: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
O candidato que não entregar o plano de aula do tema
sorteado para a Banca Examinadora terá nota 0 (zero) na Prova
de Métodos Pedagógicos.
2) PROVA DE TÍTULOS
A Prova de Títulos será pontuada de 0 (zero) até 30 (trinta)
pontos, uma única vez para cada título apresentado, conforme
a seguir especificado:
– Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;
– Mestrado: 10 (dez) pontos; e
– Doutorado: 15 (quinze) pontos.
Considerar–se–á para a Prova de Títulos os cursos de espe-
cialização (lato sensu) e pós–graduação em nível de mestrado e
de doutorado, concluídos até o término do período de inscrição,
desde que:
– Vinculado ao componente curricular em concurso ou na
área de educação (quando integrar a base nacional comum do
ensino médio); ou
– Relacionado a área do componente curricular em con-
curso ou na área de educação (quando integrar a parte diver-
sificada do ensino médio ou a educação profissional técnica
de nível médio).
Comprovar–se–á o título por intermédio de uma das cópias
de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expe-
dido por instituição reconhecida:
– Cursos de pós–graduação em nível de Doutorado ou Mes-
trado: diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão;
– Cursos de especialização (lato sensu, realizado em con-
formidade com as normas do Conselho Nacional de Educação):
certidão/certificado de conclusão.
Não é considerado para a prova de títulos o curso de Espe-
cialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando incluído
no requisito para inscrição no componente curricular, descrito no
ANEXO III do presente Edital.
Não será considerada cópia de documento que não atender
ao previsto no presente Edital.
ANEXO VI – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1. Currículo atualizado (simplificado).
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade).
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade).
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade).
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
6. Declaração de Opção – Contribuição Sindical (modelo
fornecido pela Unidade).
7. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
8. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
9. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for
o caso.
10. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social –
CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente
e verso) e do último registro.
11. Cópia da Cédula de Identidade – RG.
12. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
13. Cópia do PIS/PASEP.
14. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais.
15. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino.
16. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento.
17. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
4. estabelecer estratégias de recuperação contínua para
alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos ou
a seus responsáveis legais se menores;
5. cumprir integralmente os dias letivos e as horas–aula
estabelecidas pela legislação e pela escola;
6. participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
7. elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, confor-
me o Projeto Político–Pedagógico da Unidade ETEC, o Plano
de Curso, as orientações e prazos estabelecidos pelo CEETEPS;
8. informar aos alunos, no início do período letivo, sobre
o plano de trabalho docente, apresentando as competências,
habilidades, metodologia, critérios de avaliação;
9. preparar as aulas e material didático de apoio, bem como
as atividades de recuperação contínua;
10. atender às orientações dos responsáveis pela adminis-
tração da Unidade ETEC, previstas no artigo 19 deste Regimento,
nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação,
avaliação, recuperação e outros de interesse da escola;
11. manter em dia os seus registros escolares e cumprir os
prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e
finais, entrega do Plano de Trabalho Docente e demais docu-
mentos solicitados;
12. colaborar com as atividades de articulação da Unidade
ETEC com as famílias e a comunidade;
13. comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das insti-
tuições auxiliares de que fizer parte;
14. estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Unidade ETEC;
15. zelar e conservar os materiais, as instalações e os equi-
pamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
16. trajar–se adequadamente em qualquer dependência da
escola, de modo a manter–se o respeito mútuo e a atender às
normas de Higiene e Segurança pessoal e coletiva;
17. cumprir o REDEPS, bem como o Estatuto dos Servidores
do CEETEPS.
ANEXO III – REQUISITOS DO EMPREGO E DE TITULAÇÃO
1) REQUISITOS DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
COMPONENTE CURRICULAR DA BASE NACIONAL COMUM
E PARTE DIVERSIFICADA DO ENSINO MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura ou equivalente (acompanhado do diploma de
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior que
permitiu a formação docente), desde que previsto no requisito.
COMPONENTE CURRICULAR DA FORMAÇÃO PROFISSIO-
NAL DO ENSINO MÉDIO E/OU EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO:
– Para ser enquadrado na titulação “licenciado”:
Portador de:
Licenciatura, de acordo com o relacionado no requisito;
Licenciatura em cursos superiores de formação de professo-
res de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma
prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a
20/07/1971, Esquemas I e II.
Esquema I: acompanhado do diploma do curso de bacha-
relado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o
relacionado na titulação graduado, em componente curricular
em que vier a se inscrever.
Esquema II: acompanhado do diploma de técnico de nível
médio no curso/área do componente curricular, relacionado na
titulação licenciado, em componente curricular em que vier a
se inscrever.
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de pro-
gramas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional
de Educação, na Resolução CNE/CEB nº 2 de 26, publicada no
DOU de 27/06/1997, ou na Resolução CNE/CP nº 2, de 01, publi-
cada no DOU de 02/07/2015 ou, ainda, na Resolução CNE/CP nº
2, de 20/12/2019, republicada no DOU de 10/02/2020 (acom-
panhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia
de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação
graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever).
Licenciatura equivalente, obtida em cursos regulares de
programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Esta-
dual de Educação de São Paulo, na Deliberação CEE nº 10/99,
publicada no DOE de 08/01/2000 (acompanhado do diploma
do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de
acordo com o relacionado na titulação graduado, em componen-
te curricular em que vier a se inscrever).
– Para ser enquadrado na titulação “graduado”:
Portador de:
Graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de
nível superior desde que previsto no requisito, em componente
curricular em que se inscrever.
2) REQUISITOS DE TITULAÇÃO
Para ministração de aulas no componente curricular Língua
Portuguesa, Literatura e Comunicação Profissional (Base Nacio-
nal Comum/ ETIM / MTec)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/
EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD)): Educação
do Campo com Habilitação em Língua Portuguesa (LP); Letras
(LP); Letras – Língua Portuguesa e Inglesa (LP); Letras com
Habilitação em Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Inglês
(LP); Letras com Habilitação em Inglês e Literaturas de Língua
Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa
(LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Inglesa
(LP); Letras com Habilitação em Língua Portuguesa e Inglesa
com as Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação
em Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas (LP); Letras
com Habilitação em Linguística (LP); Letras com Habilitação
em Português (LP); Letras com Habilitação em Português e
Alemão (LP); Letras com Habilitação em Português e Espanhol
(LP); Letras com Habilitação em Português e Francês (LP);
Letras com Habilitação em Português e Inglês (LP); Letras com
Habilitação em Português e Italiano (LP); Letras com Habilitação
em Português e Língua Espanhola Moderna com as Respectivas
Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português e Lite-
raturas de Língua Portuguesa (LP); Letras com Habilitação em
Português e Literaturas de Língua Portuguesa e Língua Inglesa
e Literatura Inglesa (LP); Letras com Habilitação em Português,
Inglês e Literaturas (LP); Letras com Habilitação em Português/
Espanhol e Respectivas Literaturas (LP); Letras com Habilitação
em Português/ Inglês e Respectivas Literaturas (LP); Letras com
Habilitação em Português/ Literaturas da Língua Portuguesa com
suas respectivas Literaturas (LP) ; Letras com Habilitação em
Secretariado Trilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação
em Secretário Bilíngue/ Espanhol (LP); Letras com Habilitação
em Secretário Bilíngue/ Português (LP); Letras com Habilitação
em Secretário Executivo Bilíngue/ Inglês (LP); Letras com Habili-
tação em Tradução e Intérprete Português/ Língua Estrangeira do
Currículo (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/
Espanhol (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/
Inglês (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete/
Português (LP); Letras com Habilitação em Tradutor e Intérprete:
Português/Inglês (LP); Letras Vernáculas (LP); Letras Vernáculas e
Inglês (LP); Letras: Língua Espanhola e Língua Portuguesa (LP);
Letras: Língua Inglesa e Língua Portuguesa (LP);
ANEXO IV – PROGRAMA DA PROVA ESCRITA
CONCEITOS ESPECÍFICOS DO COMPONENTE CURRICULAR
PARA O EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO:
GRAMÁTICA
Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e do hífen,
acentuação gráfica e uso do sinal indicador de crase;
Aspectos fonéticos: fonema e letra, sílaba, encontros vocálicos
e consonantais, dígrafos; Aspectos morfológicos: estrutura e for-
mação de palavras, classes de palavras, flexão (nominal e verbal);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:04:03
terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (195) – 675
Programa:
1. Psicologia da Saúde: abordagens contemporâneas e seu
diálogo com a Enfermagem
2. Etnopsicologia e cuidado em saúde mental
3. Psicologia Positiva aplicada à saúde e à Enfermagem
4. Abordagem Centrada na Pessoa: contribuições para a
Psicologia da Saúde e para a Enfermagem
5. Modelo Bioecológico e suas implicações para a Psicologia
do Desenvolvimento e para a Enfermagem
6. Família e a sua interface com a saúde e a educação
7. Religiosidade/Espiritualidade no cuidado em saúde
8. Religiosidade/Espiritualidade na formação em saúde:
limites e potencialidades
9. Psicologia Positiva e suas contribuições à educação
10. Teorias da Aprendizagem e suas implicações pedagó-
gicas
11. Teorias da Psicologia do Desenvolvimento e suas impli-
cações para o cuidado em Enfermagem.
ÁREA: FILOSOFIA EM SAÚDE
Com base no conteúdo das disciplinas: ERP0121 Ética;
ERP0126 Ética e Cidadania: recursos fundamentais à vida;
ERP0134 Fundamentos Filosóficos em Saúde e Educação;
ERP5790 Ética e Contemporaneidade I e ERP5787 Tópicos espe-
ciais em Filosofia e Enfermagem I (Pensamento Crítico).
Programa:
1. Ética: conceituação; o normativo e o factual.
2. Fundamentos teóricos para a ética em saúde.
3. O campo ético: o ato moral (aspectos do ato moral); o
agente moral; os valores éticos; elementos da avaliação moral.
4. A dimensão ética da prática profissional em saúde e
educação.
5. Teorias do desenvolvimento moral e suas implicações
para a prática docente em saúde.
6. Correntes ou Modelos de Pensamento em Bioética.
7. Contribuições da filosofia para a teoria e a prática na
saúde e na educação.
8. A natureza e a tarefa da Filosofia da Educação.
9. Cidadania, saúde e educação.
10. Pensamento crítico na enfermagem.
ÁREA: EDUCAÇÃO BÁSICA E SAÚDE
Com base no conteúdo das disciplinas: 2200018 Promoção
de Saúde na Educação Básica; 2200097 Metodologia do Ensino
em Enfermagem I; ERP 5783 Abordagem histórico-cultural na
pesquisa qualitativa em saúde; ERE5537 Promoção da Saúde na
Educação Básica: políticas, práticas e pesquisas.
Programa:
1. O enfermeiro na escola: práticas educativas na promoção
da saúde de escolares;
2. Políticas públicas de saúde e educação no Brasil e a pro-
moção da saúde no contexto da educação básica;
3. Ensino de saúde no contexto da organização do sistema
escolar brasileiro;
4. O projeto político pedagógico na educação básica e sua
articulação com as ações de Promoção da Saúde;
5. Tendências pedagógicas: tradicional, não-diretiva, tec-
nicista, libertadora, crítico-social dos conteúdos. Implicações
dos modelos teóricos nas práticas da educação e da saúde do
docente enfermeiro;
6. Metodologias de ensino na promoção da saúde no con-
texto da educação básica;
7. Ensino e aprendizagem na educação básica à luz da
abordagem histórico-cultural;
8. Planejamento na educação em saúde;
9. Abordagem histórico-cultural na pesquisa qualitativa
em saúde.
10. O espaço escolar como território de promoção da saúde
da criança e do adolescente e sua interface com a Atenção
Primária à Saúde
11. Articulação entre práticas educativas e de saúde.
ÁREA: EDUCAÇÃO APLICADA À SAÚDE E ENFERMAGEM
Com base no conteúdo das disciplinas: ERP0313 Processos
Pedagógicos em Enfermagem; ERP226 Didática I; ERP 0237
Didática II; ERP0230 Didática III; ERP5748 Pedagogia em
Enfermagem.
Programa:
1. Quadros conceituais sobre: educação, saúde, educação
para saúde, pedagogia, processos pedagógicos, didática, currí-
culo e PPP, processo de ensino-aprendizagem, função educativa
do enfermeiro nos diversos cenários de atuação.
2. A Lei 9394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
3. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a área da saúde
e da enfermagem.
4. Identificação de problemas relacionados com as práticas
educativas nas escolas de ensino básico.
5. Interatividade/Socialização (trabalhos individuais e em
grupos), buscando articulações dos conceitos e fatos estudados
com a realidade da prática (estágio).
6. Identificação e reflexões sobre as posturas didático-
-pedagógicas, entre outros aspectos, relacionados à função
educativa do enfermeiro.
7. Conceitos sobre didática, diferentes abordagens peda-
gógicas e suas finalidades, liderança educativa (perfil do enfer-
meiro professor).
8. Conceito de planejamento: educacional, curricular, didá-
tico (curso, disciplina, unidade, aula), com seus elementos
fundamentais.
9. Identificação de problemas relacionados com o exercício
da docência em enfermagem na educação profissional e busca
de possíveis soluções.
10. Planejamento e execução de micro aulas com temáticas
advindas do estágio na educação profissional.
11. Identificação, reflexões e primeiras experiências em
sala de aula sobre o processo ensino-aprendizagem, necessárias
para a construção do papel didático-pedagógico do enfermeiro
professor na educação profissional em enfermagem.
ÁREA: CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS À SAÚDE E ENFER-
MAGEM
Com base no conteúdo das disciplinas: ERP0103 Sociolo-
gia; ERP0125 Abordagem Antropológica de Saúde e Doença;
ERP0141 Sociologia; ERP0233 Abordagem Antropológica de
Saúde e Doença; ERP5805 Marcadores sociais da diferença,
mediação e cuidado em saúde e ERP5807 - Saúde-doença, longa
duração e políticas de (in)visibilidades.
Programa:
1. A saúde-doença como processo social.
2. Estigma e doença.
3. Diferenças sociais, poder e processo saúde-doença.
4. Raça, classe social e gênero na produção de iniquidades
sociais em saúde.
5. Adoecimentos e sofrimentos de longa duração: perspecti-
vas das ciências sociais em saúde.
6. Corpo, cultura e sociedade.
7. Políticas, subjetividades e ativismos em saúde.
8. A diversidade dos sistemas de cura.
9. Saúde e doença como realidades bioculturais.
10. Cronicidade, silêncios/segredos, HIV/aids e políticas de
invisibilidade.
11. Ciências sociais e Enfermagem no Brasil: relações,
desafios e contribuições.
ÁREA: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL EM ENFERMAGEM
Com base no conteúdo das disciplinas: 2200041 Educação
Profissional em Enfermagem I; 2200095 Metodologia do Ensino
em Enfermagem II; 2200094 Educação Profissional em Enferma-
gem II e ERP5712 Dinâmica do Relacionamento Humano.
Programa:
1. A formação em educação profissional em enfermagem no
contexto do Sistema Único de Saúde (SUS).
às 8 horas (horário de Brasília) do dia 28/09/2022 e término às
17 horas (horário de Brasília) do dia 27/10/2022, as inscrições
ao concurso público de títulos e provas para concessão do título
de Livre Docente as inscrições ao concurso público de títulos e
provas para concessão do título de Livre Docente junto às áreas
de conhecimento do Departamento de Enfermagem Psiquiátrica
e Ciências Humanas, nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do
Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
ÁREA: ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA
Com base no conteúdo das disciplinas: ERP0218 Cuidado
Integral em Saúde Mental I, ERP0312 Cuidado Integral em
Saúde Mental II, ERP0311 Cuidado Integral em Saúde Mental e
Enfermagem Psiquiátrica, 2200093 Urgência e Emergência em
Enfermagem; 2200116 Urgência e Emergência em Enfermagem,
ERP5802 Pesquisa Qualitativa: Teoria e Método.
Programa:
1. Os cuidados de enfermagem à pessoa com transtorno
mental.
2. A inclusão da família no planejamento da assistência de
enfermagem em saúde mental.
3. Cuidados em saúde mental para adolescentes e a promo-
ção da saúde mental no contexto escolar.
4. Promoção da saúde mental entre idosos.
5. Comunicação de más notícias em setores de urgência e
emergência.
6. A Saúde mental e mídias digitais.
7. Os cuidados de enfermagem à pessoa com autolesão.
8. A prevenção do comportamento suicida.
9. A assistência de enfermagem na posvenção do suicídio.
10. Assistência de enfermagem à pessoa com estresse
agudo e estresse pós-traumático.
11. Avaliação e abordagem inicial do risco iminente de
suicídio
12. Cuidados de enfermagem em saúde mental em pande-
mias e desastres.
ÁREA: ENFERMAGEM, SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO BÁSICA
Com base no conteúdo das disciplinas: 2200009 Cuidado
Integral em Saúde I; 2200115 Integralidade do Cuidado em
Saúde I; 2200093 Urgência e Emergência em Enfermagem (B);
2200116 Urgência e Emergência em Enfermagem; ERP5795 A
Abordagem Qualitativa e a Teoria Fundamentada.
Programa:
1. Organização dos serviços de saúde na perspectiva do
SUS.
2. A organização dos serviços e determinações sobre as
práticas em Saúde Mental.
3. A visita domiciliaria no contexto da saúde da família:
conceito e finalidades.
4. Necessidades de saúde no âmbito da atenção básica.
5. O vínculo terapêutico enfermeiro-paciente-família.
6. O impacto dos transtornos mentais na saúde das popu-
lações.
7. O estresse como determinante de adoecimento humano.
8. A intervenção em crise e atuação do enfermeiro.
9. Promoção e prevenção da saúde mental no cuidado a
pessoas com doenças crônicas não psiquiátricas.
10. Cuidado de enfermagem nas manifestações de sofri-
mento psíquico no âmbito da atenção básica.
11. Intervenção do enfermeiro frente à vulnerabilidade
familiar.
12. Fundamentos teóricos para o cuidado de enfermagem
em saúde mental.
ÁREA: CIÊNCIAS BIOLÓGICAS APLICADAS À SAÚDE E
ENFERMAGEM
Com base no conteúdo das disciplinas: ERP0122 Bioquímica
e ERP0232 Farmacologia. ERP5781 Neurobiologia e Farmacolo-
gia das Doenças Mentais: Aplicação à Enfermagem Psiquiátrica.
Programa:
1. Princípios básicos em farmacologia e a aplicação da
farmacologia na prática de enfermagem.
2. Vias de administração e absorção de fármacos.
3. Biotransformação de fármacos.
4. Fármacos utilizados no tratamento da úlcera péptica:
assistência de enfermagem ao paciente com úlcera péptica.
5. Broncodilatadores: assistência de enfermagem ao pacien-
te asmático.
6. Antihipertensivos que afetam o sistema renina-angioten-
sina: assistência de enfermagem ao paciente hipertenso.
7. Insulinoterapia: assistência de enfermagem ao paciente
diabético.
8. Salicilatos e paracetamol: assistência de enfermagem na
administração de anti-inflamatórios não esferoidais.
9. Antidepressivos: assistência de enfermagem ao paciente
depressivo
10. Antianginosos: assistência de enfermagem ao paciente
portador de angina.
ÁREA: HISTÓRIA DA ENFERMAGEM
Com base no conteúdo das disciplinas: ERP0106 História
da Enfermagem (B); ERP0133 História da Enfermagem (B/L);
ERP0149 - Bases introdutórias para a pesquisa em História da
Enfermagem (B/L); e ERP5810 Abordagem Histórica, Antropo-
lógica e Cultural da Enfermagem sob a perspectiva nacional e
internacional (PG).
Programa:
1. A função da história: a importância da História da
Enfermagem.
2. Historiografia do Ensino de História da Enfermagem:
avanços e desafios
3. A ação de cuidar nas civilizações antigas e período cristão
4. Precursores da enfermagem moderna.
5. Primórdios da enfermagem no Brasil
6. Primeiras escolas de enfermagem no Brasil: a influência
francesa e americana no modelo de enfermagem brasileiro.
7. Criação e organização da Escola de Enfermagem de
Ribeirão Preto-USP
8. Profissionalização da enfermagem no Brasil após 1950.
9. A imagem social do enfermeiro sob a ótica da história
da enfermagem.
10. A pesquisa em História da Enfermagem no Brasil.
11. História Oral como metodologia para construção de
fontes e pesquisa em História da Enfermagem.
ÁREA: DIREITO APLICADO À SAÚDE
Com base no conteúdo nas disciplinas: ERP0209 Direitos
Humanos em Saúde e Educação; ERP0124 Direitos Humanos na
Área da Saúde; ERP0219 Direitos do Usuário: dilemas e cuidados
à saúde; ERP5779 Direito à Saúde.
Programa:
1. Direito Internacional e a Proteção dos Direitos Humanos.
2. Evolução Histórica e dimensões dos Direitos Humanos.
3. O Estado e a garantia dos direitos humanos fundamen-
tais.
4. O Direito Humano à Saúde: evolução internacional.
5. O Direito Humano à Saúde no Brasil.
6. O Direito Humano à Educação: evolução internacional.
7. O Direito Humano à Educação no Brasil.
8. Direitos dos portadores de transtornos mentais no Brasil.
9. Responsabilidade ética, administrativa, civil e penal dos
profissionais e dos serviços de saúde.
10. Responsabilidade ética, administrativa, civil e penal dos
enfermeiros.
ÁREA: PSICOLOGIA DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO E
DA EDUCAÇÃO
Com base no conteúdo das disciplinas: ERP0139 Psicologia
da Saúde; ERP0216 Psicologia do Desenvolvimento; ERP0225
Psicologia da Educação I; ERP0314 Psicologia do Desenvolvi-
mento; ERP0207 Psicologia da Saúde; ERP0231 Psicologia da
Educação II; ERP5804 Religiosidade/Espiritualidade no Cuidado
em Saúde: Pesquisas e Intervenções; ERP5806 Planejamento do
trabalho docente no ensino superior.
§ 2º - A comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto,
sendo permitido exigir-se dos candidatos a realização de outras
atividades nesse período.
§ 3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à Comissão Julgadora decidir, de plano, sobre a proce-
dência da alegação.
§ 4º - Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
§ 5º - Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos.
§ 6º - As anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pelo Presidente da Comissão ou examinador
interno à Unidade/órgão e anexadas ao texto final.
§ 7º - A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da Comissão Julgadora ao se abrir a sessão.
§ 8º - Cada prova será avaliada, individualmente, pelos
membros da Comissão Julgadora.
§ 9º- O candidato poderá utilizar microcomputador para a
realização da prova escrita, mediante solicitação por escrito à
Comissão Julgadora, nos termos da Circ.SG/Co/70, de 5/9/2001,
e decisão da Congregação da Escola de Enfermagem de Ribeirão
Preto da Universidade de São Paulo, em sessão de 04/04/2002.
6. A defesa pública de tese ou de texto elaborado será rea-
lizada por meio de sistemas de videoconferência e outros meios
eletrônicos de participação a distância.
Parágrafo único – Na defesa pública de tese ou de texto
elaborado, os examinadores levarão em conta o valor intrínseco
do trabalho, o domínio do assunto abordado, bem como a
contribuição original do candidato na área de conhecimento
pertinente.
7. Na defesa pública de tese ou de texto serão obedecidas
as seguintes normas:
I – a tese ou texto será enviado a cada membro da Comis-
são Julgadora, pelo menos trinta dias antes da realização da
prova;
II – a duração da arguição não excederá de trinta minutos
por examinador, cabendo ao candidato igual prazo para a
resposta;
III – havendo concordância entre o examinador e o candi-
dato, poderá ser estabelecido o diálogo entre ambos, observado
o prazo global de sessenta minutos.
8. O julgamento do memorial com prova pública de argui-
ção será realizado por meio de sistemas de videoconferência e
outros meios eletrônicos de participação a distância.
§ 1º - O julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global, atri-
buída após a arguição de todos os candidatos, devendo refletir
o desempenho na arguição, bem como o mérito dos candidatos.
§ 2º – O mérito dos candidatos será julgado com base no
conjunto de suas atividades que poderão compreender:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática;
III – atividades de formação e orientação de discípulos;
IV – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
V – atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
VI – diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 3º – A Comissão Julgadora considerará, de preferência, os
títulos obtidos, os trabalhos e demais atividades realizadas após
a obtenção do título de doutor.
9. A prova de avaliação didática destina-se a verificar a
capacidade de organização, a produção ou o desempenho
didático do candidato.
§ 1º - A prova consistirá na elaboração, por escrito, de plano
de aula, conjunto de aulas ou programa de uma disciplina e será
realizada de acordo com as seguintes normas:
I – a prova será realizada apenas com a presença do candi-
dato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro exami-
nador que pertença ao quadro da Unidade/órgão, participando
a distância os demais examinadores por meio de sistemas de
videoconferência e outros meios eletrônicos;
II – a Comissão Julgadora organizará uma lista de dez
temas, com base no programa do concurso;
III – a Comissão Julgadora dará conhecimento dessa lista
ao candidato;
IV – o candidato escolherá o ponto uma hora antes da
realização da prova, podendo utilizar esse tempo para consultas;
V – findo o prazo mencionado no inciso IV, o candidato terá
duas horas para elaborar o texto;
VI – cada membro da Comissão Julgadora poderá formular
perguntas sobre o plano ou programa, não podendo ultrapassar
o prazo de quinze minutos, assegurado ao candidato igual
tempo para resposta.
10. O julgamento do concurso de livre-docência será feito
de acordo com as seguintes normas:
I – a nota da prova escrita será atribuída após concluído o
exame das provas de todos os candidatos;
II – a nota da prova de avaliação didática será atribuída
imediatamente após o término das provas de todos os candi-
datos;
III – o julgamento do memorial e a avaliação da prova
pública de arguição serão expressos mediante nota global nos
termos do item 8 deste edital;
IV – concluída a defesa de tese ou de texto, de todos os can-
didatos, proceder-se-á ao julgamento da prova com atribuição
da nota correspondente;
11. As notas variarão de zero a dez, podendo ser aproxima-
das até a primeira casa decimal.
12. Ao término da apreciação das provas, cada examinador
atribuirá, a cada candidato, uma nota final que será a média
ponderada das notas parciais por ele conferidas.
13. Findo o julgamento, a Comissão Julgadora elaborará
relatório circunstanciado sobre o desempenho dos candidatos,
justificando as notas.
§ 1º - O relatório final será assinado pelo Presidente da
Comissão Julgadora após expressa concordância de todos os
examinadores com os seus termos.
§ 2º- Poderão ser anexados ao relatório da Comissão Julga-
dora relatórios individuais de seus membros.
§ 3º - O relatório da Comissão Julgadora será apreciado
pela Congregação/órgão, para fins de homologação, após exame
formal, no prazo máximo de sessenta dias.
14. O resultado será proclamado imediatamente pela
Comissão Julgadora em sessão pública.
Parágrafo único – Serão considerados habilitados os can-
didatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota
final mínima sete.
15. Mais informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados,
para tal entre em contato pelo e-mail da Seção de Apoio Acadê-
mico da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universida-
de de São Paulo, scapac@eerp.usp.br.
EDITAL EERP/ATAC 049/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE LIVRE DOCENTE,
JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA E
CIÊNCIAS HUMANAS DA ESCOLA DE ENFERMAGEM DE RIBEI-
RÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão
ordinária realizada em 01/09/2022, estarão abertas, com início
IV – tese original ou texto que sistematize criticamente a
obra do candidato ou parte dela, em português, em formato
digital;
V – elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso II, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso;
VI – prova de quitação com o serviço militar para candida-
tos do sexo masculino;
VII – título de eleitor;
VIII – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstan-
ciada emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do
início do período de inscrições;
IX – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - No memorial previsto no inciso II, o candidato deverá
salientar o conjunto de suas atividades didáticas e contribuições
para o ensino.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos VI e VII, desde que as
tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos VI, VII e VIII, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 7º - Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail
ou fax.
§ 8º - Para fins do inciso IX, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a rea-
lização do upload de cada um de seus documentos no campo
específico indicado pelo sistema constante do link https://uspdi-
gital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de
que a realização de upload de documentos em ordem diversa
da ali estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
§ 13 - A Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Uni-
versidade de São Paulo não se responsabiliza por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Escola
de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo,
em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
máximo de cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 166, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
3. As provas constarão de:
I – prova escrita – peso 1 (um);
II – defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente
a obra do candidato ou parte dela – peso 3 (três);
III – julgamento do memorial com prova pública de arguição
– peso 4 (quatro);
IV – avaliação didática – peso 2 (dois).
§ 1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
§ 3º - Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021,
é obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
§ 4º - A Comissão Julgadora se reunirá em sessão fechada,
mediante utilização de sistema eletrônico seguro adotado pela
Universidade, para:
1. a elaboração de listas de pontos e de temas;
2. a deliberação sobre eventual pedido de substituição de
pontos ou de temas;
3. a elaboração do relatório final.
4. A todas as provas e etapas em que forem utilizados
sistemas de videoconferência e outros meios eletrônicos de
participação a distância aplicam-se as seguintes normas:
I – é de integral responsabilidade do candidato a disponi-
bilização de equipamentos e de conexão à internet adequados
para sua participação em todas as provas e etapas do concurso;
II – aos examinadores que estejam a distância será permiti-
do avaliar e arguir nas mesmas condições que seriam oferecidas
aos examinadores presentes no local do concurso;
III – as provas em que for utilizado sistema de videoconfe-
rência ou outros meios eletrônicos serão suspensas, caso verifi-
cado problema técnico que impeça a adequada participação de
qualquer examinador ou do candidato;
IV – se a conexão não for restabelecida no prazo de trinta
minutos, o concurso será suspenso;
V – quando problemas técnicos interromperem qualquer
prova, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que
ocorreu o problema técnico ou, havendo impossibilidade de
retomada, deverá ser integralmente refeita;
VI – serão preservadas as provas finalizadas antes da ocor-
rência de problemas técnicos no sistema de videoconferência ou
outro meio eletrônico;
VII – todas as ocorrências deverão ser registradas no
relatório final.
5. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral
e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no art.
139, e seu parágrafo único, do Regimento Geral da USP e do art.
2º da Resolução nº 7955/2020.
§ 1º - A prova será realizada apenas com a presença do
candidato e do Presidente da Comissão Julgadora ou de outro
examinador que pertença ao quadro da Unidade/órgão.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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