Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação28 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
296 – São Paulo, 132 (217) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 28 de outubro de 2022
11.2.1. Não será considerado o pedido de reconsideração
interposto fora dos padrões estabelecidos no site da Fundação
de Apoio à Tecnologia - FAT, ou que estejam fora do prazo esti-
pulado neste Anexo.
11.3. Considerado improcedente o pedido de reconsidera-
ção, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–
se–á a classificação final divulgada no DOE.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE HORÁRIO
TIMBRE DO ÓRGÃO/UNIDADE
1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/ EMPREGADO - USO
EXCLUSIVO DO ÓRGÃO/UNIDADE
Nome: ..................................................................................
.....................................................................................................
......... RG. ..................................................
Cargo/Função/Emprego Público: ........................................
...................................................................................... Regime
Jurídico: ......................................................
Escolaridade exigida para exercer o cargo/função/emprego:
.....................................................................................................
...............................................................
2- IDENTIFICAÇÃO DA SEDE E AMPLIAÇÕES (VINCULADO
AO MESMO CONTRATO DE TRABALHO) - USO EXCLUSIVO DO
ÓRGÃO/UNIDADE
LOCAL 1. Nome da Sede: ...................................................
...................................................................................................
....................................................................... Endereço: ...........
...................................................................................................
........................................ Bairro: .................................. Cidade:
.................................. Fone: .......................................................
....................................... Distância até o outro Órgão/Unidade:
.................. Km.
_____________________________________________
________________________________________________
_______________________________________
LOCAL 2. Nome da Ampliação: ..........................................
.....................................................................................................
.....................................................................
Endereço: ............................................................................
.......................................................................... Bairro: .............
..................... Cidade: .................................. Fone: ....................
.......................................................................... Distância até o
outro Órgão/Unidade: .................. Km.
_____________________________________________
________________________________________________
_______________________________________
LOCAL 3. Nome da Ampliação: ..........................................
.....................................................................................................
.....................................................................
Endereço: ............................................................................
.......................................................................... Bairro: .............
..................... Cidade: .................................. Fone: ....................
.......................................................................... Distância até o
outro Órgão/Unidade: .................. Km.
3 - HORÁRIO DE TRABALHO DA SEDE + AMPLIAÇÕES (SE
HOUVER) - USO EXCLUSIVO DO ÓRGÃO/UNIDADE
Dia - Período: Manhã - Nº do
Local - Período: Tarde - Nº do
Local - Período: Noite - Nº do
Local
2ª feira - das - às - das - às - das - às -
3ª feira - das - às - das - às - das - às -
4ª feira - das - às - das - às - das - às -
5ª feira - das - às - das - às - das - às -
6ª feira - das - às - das - às - das - às -
Sábado - das - às - das - às - das - às -
Discriminar todos os itens que compõem a carga horária
pela qual é remunerado, especificando abaixo:
Total da carga horária semanal: ____ ( )+____ ( )+____ (
)+ ____ ( ) = ______ horas
......................................................, ............. de
.......................... de 20..... . ........................................................
.................................................................
Assinatura e carimbo do dirigente do RH/ Autoridade
competente
USO EXCLUSIVO DO SERVIDOR/EMPREGADO
Declaro sob pena de responsabilidade, que as informações
abaixo, bem como as prestadas pela unidade representam a
verdade.
\> Informo que o tempo de percurso do LOCAL 1
para o outro o outro órgão é de aproximadamente .........
hora(s) ........... minuto(s) e o meio de locomoção utilizado
é ( ) VEÍCULO PRÓPRIO ( ) TRANSPORTE PÚBLICO ( ) OUTR
OS........................................................................... .
\> Informo que o tempo de percurso do LOCAL 2
para o outro o outro órgão é de aproximadamente .........
hora(s) ........... minuto(s) e o meio de locomoção utilizado
é ( ) VEÍCULO PRÓPRIO ( ) TRANSPORTE PÚBLICO ( ) OUTR
OS........................................................................... .
\> Informo que o tempo de percurso do LOCAL 3
para o outro o outro órgão é de aproximadamente .........
hora(s) ........... minuto(s) e o meio de locomoção utilizado
é ( ) VEÍCULO PRÓPRIO ( ) TRANSPORTE PÚBLICO ( ) OUTR
OS........................................................................... .
......................................................, ............. de
.......................... de 20..... . ........................................................
.................................................................
Assinatura do Servidor/Empregado
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
VICE-REITORIA
EDITAL RH nº 01/2022
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO
O Coordenador de Administração Geral da Universidade
de São Paulo torna pú blico a todos os interessados que estarão
abertas, no período das 12h00 (meio-dia) de 10/11/2022 às
12h00 (meio-dia) de 24/11/2022, as inscrições para o concurso
público para preenchimento de 19 (dezenove) vagas do grupo
Superior 1 A, criadas pela Lei Complementar estadual nº
1.074/2008, e outras que forem surgindo durante a validade
deste, na função de Professor de Ensino Fundamental e Médio
– PROFEM, conforme distribuição nas áreas de conhecimento
contidas no Anexo I.
Ficam reservadas o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas, em face da classificação obtida para pessoas com
deficiência, em atendimento ao Decreto nº 3.298/1999, relativa-
mente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade
deste edital.
1- A função será preenchida sob o Regime da CLT em jorna-
da de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
2- O horário de trabalho será estabelecido pela Escola de
Aplicação da Faculdade de Educação da USP, de acordo com
suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em
regime de plantões ou em escala de revezamento.
3- Superado o período de experiência de 90 (noventa) dias,
o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado
(parágrafo único do art- 445 da CLT).
4- O salário inicial para o mês de maio de 2022 é de R$
9.257,99 (nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa
e nove centavos), o que corresponde ao do Superior 1 A.
5- São atribuições da função descritas no Plano de Classifi-
cação de Funções – P.C.F- da Universidade de São Paulo:
Sumária
Atuar na educação básica, exercendo funções de magistério
no ensino fundamental e médio para o cumprimento de suas
observando os termos da Instrução CPPNI 1 – de 08 de maio
de 2019 da Coordenação de Políticas para a População Negra
e Indígena, complementada pela Instrução CPPNI 2 – de 15 de
julho de 2019 e obedecendo os seguintes procedimentos:
1. Nos termos do artigo 2º do Decreto nº 63.979, de 19 de
dezembro de 2018, para fazer jus a pontuação diferenciada, e
utilizando os campos específicos da ficha de inscrição destinada
ao presente certame declarar cumulativamente:
1.1. que é preto, pardo ou indígena;
1.2. sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo,
nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrên-
cia da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
1.3. Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada,
nos termos do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018;
1.4. É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou
indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema
de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais
estabelecidas no presente Edital.
2. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do
concurso público é:
Onde:
PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas,
em cada fase do concurso público, de todos os candidatos
pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em
participar da pontuação diferenciada.
MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilita-
dos. Entende-se por “concorrência ampla" todos os candidatos
que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos
ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos,
pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação
diferenciada.
MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre
todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabili-
tados.
Entende-se por candidato inabilitado aquele que NÃO
alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público
em referência. A eliminação dos que não obtiveram o desem-
penho mínimo estipulado no Edital do certame ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples
do candidato beneficiário do sistema diferenciado.
2.1. A pontuação diferenciada (PD) não será aplicada:
2.1.1. na inexistência de candidatos beneficiários do siste-
ma diferenciado entre os habilitados;
2.1.2. Quando na fórmula de cálculo da pontuação diferen-
ciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for
maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
2.1.3. Em fases de concurso público nas quais não seja
estabelecida nota mínima no Edital, e o candidato preto,
pardo ou indígena obtiver nota (resultado) igual a 0 (zero) na
respectiva fase.
3. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do
concurso público é:
Onde:
NFCPPI = é a nota final na fase do concurso público, após
a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classi-
ficação do candidato na etapa (fase) do concurso público. Ao
término da fase de concurso público, a nota final passa a ser
considerada a nota simples do candidato.
NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre
a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
4. Nos cálculos descritos nos itens 2 e 3 deste ANEXO
devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores
ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o
número inteiro subsequente.
5. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, cumulativamente com as
prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18
de setembro de 1992, que dispõe sobre reserva nos concursos
públicos, de percentual de cargos e empregos para pessoas com
deficiência e dá providências correlatas.
6. A veracidade da declaração que trata o subitem 1.1.
deste anexo será verificada pela Comissão de Heteroidentifica-
ção da Fundação de Apoio à Tecnologia - FAT, que, em relação
ao sistema de pontuação diferenciada (PD) terá as seguintes
atribuições:
6.1. ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de
pontuação diferenciada;
6.2. decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candi-
datos a fazerem jus à pontuação diferenciada;
6.3. decidir, em juízo de retratação, os pedidos de reconside-
ração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar
a falsidade da autodeclaração, lhe sendo facultado, quando
for o caso, realizar consulta à Coordenação de Políticas para a
População Negra e Indígena.
7. No presente concurso público, a verificação visando
ratificar a veracidade da autodeclaração dos candidatos inscritos
ocorrerá após a realização da prova objetiva (escrita) prevista no
capítulo VI do presente edital.
8. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência),
através da foto encaminhada pelo candidato no ato da inscrição.
Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da
ascendência.
8.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do can-
didato documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento
do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação
diferenciada.
9. Para verificação da veracidade da autodeclaração do
candidato indígena será exigido o Registro Administrativo de
Nascimento do Índio - Rani próprio ou, na ausência deste, o
Registro Administrativo de Nascimento de Índio - Rani de um
de seus genitores.
10. Em relação a utilização do sistema de pontuação dife-
renciada (PD), o candidato será eliminado do concurso público
nas seguintes condições:
10.1. Em virtude da constatação de falsidade de sua auto-
declaração;
10.2. Deixar de apresentar documento idôneo, com foto, de
pelo menos um de seus genitores, na hipótese de subsistir dúvi-
das que inviabilizem a aferição da veracidade da autodeclaração
por meio da verificação da fenotipia (aparência);
11. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso em
virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é
facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsidera-
ção, dirigido à “Comissão de Heteroidentificação” da Fundação
de Apoio à Tecnologia - FAT, conforme Instrução CPPNI 1 – de 08
de maio de 2019 da Coordenação de Políticas para a População
Negra e Indígena, complementada pela Instrução CPPNI 2 – de
15 de julho de 2019, que poderá consultar, se for o caso, a Coor-
denação de Políticas para a População Negra e Indígena para
decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a
fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
11.1. O prazo para interposição do pedido de reconside-
ração iniciar-se-á no dia útil subsequente a data de publicação
em DOE do Edital de Resultado da Aferição da Autodeclaração.
11.2. O pedido de reconsideração interposto pelo candidato
deverá seguir as instruções constantes no site www.fatconcur-
sos.com.br.
Cerquilho - Cerquilho
Cotia - Cotia
Cruzeiro - Cruzeiro
Cubatão - Santos
Diadema - São Caetano do Sul
Dracena - Dracena
Embu das Artes - Embu das Artes
Espírito Santo do Pinhal - Espírito Santo do Pinhal
Fernandópolis - Fernandópolis
Ferraz de Vasconcelos - Ferraz de Vasconcelos
Franca - Franca
Francisco Morato - Jundiaí
Franco da Rocha - Franco da Rocha
Garça - Garça
Guaratinguetá - Guaratinguetá
Guariba - Guariba
Guarujá - Guarujá
Guarulhos - São Paulo
Hortolândia - Hortolândia
Ibaté - Ibaté
Ibitinga - Ibitinga
Igarapava - Igarapava
Iguape - Iguape
Ilha Solteira - Ilha Solteira
Indaiatuba - Indaiatuba
Itanhaém - Santos
Itapetininga - Itapetininga
Itapeva - Itapeva
Itapevi - Itapevi
Itapira - Itapira
Itaquaquecetuba - Ferraz de Vasconcelos
Itararé - Itararé
Itatiba - Itatiba
Itú - Itú
Ituverava - Ituverava
Jaboticabal - Jaboticabal
Jacareí - Jacareí
Jales - Jales
Jandira - Osasco
Jaú - Jaú
Jundiaí - Jundiaí
Leme - Leme
Lençóis Paulista - Lençóis Paulista
Limeira - Limeira
Lins - Lins
Lorena - Lorena
Mairinque - Mairinque
Mairiporã - Mairiporã
Marília - Marília
Matão - Matão
Mauá - São Caetano do Sul
Miguelópolis - Miguelópolis
Mirassol - Mirassol
Mococa - Mococa
Mogi das Cruzes - Ferraz de Vasconcelos
Mogi Guaçu - Mogi Guaçu
Mogi Mirim - Mogi Mirim
Monte Alto - Monte Alto
Monte Aprazível - Monte Aprazível
Monte Mor - Campinas
Nova Odessa - Americana
Novo Horizonte - Novo Horizonte
Olímpia - Olímpia
Orlândia - Orlândia
Osasco - Osasco
Ourinhos - Ourinhos
Palmital - Palmital
Paraguaçu Paulista - Paraguaçu Paulista
Penápolis - Penápolis
Peruíbe - Peruíbe
Piedade - Piedade
Pindamonhangaba - Taubaté
Piracicaba - Piracicaba
Pirajú - Pirajú
Pirassununga - Pirassununga
Poá - Ferraz de Vasconcelos
Pompéia - Pompéia
Porto Feliz - Porto Feliz
Praia Grande - Santos
Presidente Prudente - Presidente Prudente
Presidente Venceslau - Presidente Venceslau
Quatá - Quatá
Rancharia - Rancharia
Registro - Registro
Ribeirão Pires - São Caetano do Sul
Ribeirão Preto - Ribeirão Preto
Rio Claro - Rio Claro
Rio Das Pedras - Rio Das Pedras
Rio Grande da Serra - São Caetano do Sul
Santa Bárbara D'oeste - Americana
Santa Cruz das Palmeiras - Santa Cruz das Palmeiras
Santa Cruz do Rio Pardo - Santa Cruz do Rio Pardo
Santa Fé do Sul - Santa Fé do Sul
Santa Isabel - Santa Isabel
Santa Rosa do Viterbo - Santa Rosa do Viterbo
Santana de Parnaíba - Osasco
Santo André - São Caetano do Sul
Santos - Santos
São Bernardo do Campo - São Caetano do Sul
São Caetano do Sul - São Caetano do Sul
São Carlos - São Carlos
São Joaquim da Barra - São Joaquim da Barra
São José do Rio Pardo - São José do Rio Pardo
São José do Rio Preto - São José do Rio Preto
São José Dos Campos - São José dos Campos
São Manuel - São Manuel
São Paulo - São Paulo
São Pedro - São Pedro
São Roque - São Roque
São Sebastião - São Sebastião
São Simao - São Simao
São Vicente - Santos
Serrana - Serrana
Sertãozinho - Sertãozinho
Sorocaba - Sorocaba
Sumaré - Americana
Suzano - Ferraz de Vasconcelos
Taboão da Serra - Osasco
Taquaritinga - Taquaritinga
Taquarituba - Taquarituba
Taquarivaí - Taquarivaí
Tatuí - Tatuí
Taubaté - Taubaté
Teodoro Sampaio - Teodoro Sampaio
Tietê - Tietê
Vargem Grande do Sul - Vargem Grande do Sul
Votorantim - Votorantim
Votuporanga - Votuporanga
ANEXO V
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
A pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas
autorizada pela Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro
de 2015, e instituída e disciplinada pelo Decreto nº 63.979, de
19 de dezembro de 2018, consiste em acréscimos percentuais
na pontuação final dos candidatos beneficiários em cada fase
do concurso público, conforme fatores de equiparação espe-
cificados no citado Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de
2018, e será aplicada aos candidatos inscritos nessa condição,
Truncamento e Arredondamento; Operações com Funções Poli-
nomiais, Trigonométricas, Exponenciais e Logarítmicas; Sistemas
de Referência e Coordenadas Cartesianas e Polares; Traçado e
Análise (Interpretação) de Gráficos (Escalas Linear, Polinomial,
Semilog e Loglog); Derivadas; Integrais; Operações com Vetores;
Operações com Matrizes. Conceitos Básicos: Ordens de Grande-
za; Propriedades de Materiais; Propriedades de Corpos (Volume,
Massa, Peso, Momento de Inércia); Corpo e Partícula; Cinemática
de Partículas no Plano (MRU, MRUV, MCU, MCUV): Aceleração,
Velocidade e Deslocamento Lineares e Angulares; Leis de
Newton; Equilíbrio (Estático e Dinâmico) de Forças e Momentos
(Torques); Dinâmica de Partículas no Plano (MRU, MRUV, MCU,
MCUV): Forças, Momentos (Torques) e Acelerações Lineares
e Angulares; Energia e Potência; Quantidade de Movimento
(Momento) Angular e Linear, Impulso; Conservação e Dissipação
de Energia. 2 - Acidente do trabalho/ Prevenção de Acidente:
conceito legal e normativo; comunicação e registro de acidentes;
causas e consequências dos acidentes; investigação e análise de
acidentes; estatísticas de acidentes; custos dos acidentes; taxas
de frequência e gravidade; inspeção de segurança; medidas
técnicas e administrativas de prevenção; proteção coletiva,
equipamento de proteção individual, segurança no trânsito e
direção defensiva; norma ABNT NBR 14.280: 2001 – Cadastro de
Acidente do Trabalho - Procedimento e Classificação. 3 - Saúde:
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; doenças
relacionadas ao trabalho; biossegurança; toxicologia; índice
biológico de exposição (IBE); primeiros socorros. 4 - Ergonomia:
física, cognitiva e organizacional, levantamento, transporte e
descarga individual de materiais; equipamentos dos postos de
trabalho; condições ambientais de trabalho; organização do
trabalho; análise ergonômica do trabalho; Doenças Osteomus-
cular Articulares Relacionadas ao Trabalho (DORT); Lesões por
Esforços Repetitivos (LER); Acessibilidade; Norma ABNT NBR
9050: 2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços
e equipamentos urbanos. 5 - Gestão da Segurança do Trabalho,
do Meio Ambiente e da Saúde Ocupacional: Organização e
competência/ atribuições do SESMT e da CIPA; Sistemas de
Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional conforme a norma
ABNT NBR ISO 45001:2018; Sistemas de Gestão Ambiental
conforme norma ABNT NBR ISO 14001: 2015; Diretrizes para
Auditoria de Sistemas de Gestão conforme norma ABNT NBR
ISO 19.011: 2018 e Diretrizes da OIT sobre Sistemas de Gestão
da Segurança e Saúde no Trabalho. 6 - Prevenção e Controle
de Riscos em máquinas, equipamentos e instalações: caldeiras
e vasos de pressão; instalações e serviços em eletricidade;
trabalho em espaços confinados; trabalhos em altura; trabalhos
a céu aberto; construção civil; movimentação, armazenamento e
manuseio de materiais; máquinas e equipamentos; trabalhos a
quente (soldagem, corte e ferramentas abrasivas); trabalho com
inflamáveis e líquidos combustíveis. 7 - Higiene Ocupacional:
exposição aos agentes físicos (ruído, vibrações, pressões anor-
mais, temperaturas extremas – calor e frio, radiações ionizantes
e não ionizantes, infrassom e ultrassom); exposição aos agentes
químicos (aerodispersoides; gases e vapores); exposição a agen-
tes biológicos; Limites de Tolerância e de Exposição, normas de
Higiene Ocupacional da Fundacentro; Programa de Gerencia-
mento de riscos; Programa de Proteção Respiratória; Programa
de Conservação Auditiva; Programa de Prevenção à Exposição
Ocupacional ao Benzeno; Princípios de Radioproteção; Mapa
de Riscos. 8 - Proteção Contra Incêndio: combustão (química
e física do fogo); classes de incêndio; meios de transmissão
de calor; agentes extintores; equipamentos móveis e fixos de
combate a incêndio; extintores de incêndio; dimensionamento
de extintores; recarga e manutenção de extintores; Inspeção e
manutenção de equipamentos de combate ao fogo; sprinklers;
Iluminação de emergência; sistema de detecção e alarme;
sinalização de segurança; limites de inflamabilidade/explosivi-
dade; brigadas de incêndio; condutas gerais em caso de sinistro;
plano de emergência e de auxílio mútuo; normas da ABNT
relativas à proteção contra incêndio e explosões. 9 - Princípios
de análise, avaliação e gerenciamento de riscos: conceituação
sobre perigo e risco; identificação de cenários; avaliação de
frequência; avaliação de consequências; técnicas aplicáveis à
análise de risco: Análise Preliminar de Perigos (APP); Análise
Preliminar de Riscos (APR); Estudo de Perigos e Operabilidade
(HAZOP); Análise de Modos e Efeito de Falhas (FMEA); Análise
por Árvore de Falhas (FTA); critérios de risco individual e social;
plano de gerenciamento de riscos; norma ABNT NBR ISO 31000:
2018 – Gestão de riscos – Diretrizes. 10 - Legislação e Normas
Técnicas: Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
- PNSST (Decreto federal 7.602/2011); Segurança e Saúde na
Normas regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho,
Convenções da Organização Internacional do Trabalho; bene-
fícios previdenciários decorrentes de acidentes do trabalho,
Nexo Técnico Epidemiológico, Fator Acidentário de Prevenção;
Perfil Profissiográfico Previdenciário, Decreto N° 3.048 de 1999
e suas alterações; Instrução normativa da Previdência Social;
normas técnicas da ABNT relacionadas à segurança do trabalho;
caracterização da insalubridade e periculosidade. Noções da Lei
nº 13.303/2016 e suas alterações no que se refere a obras e ser-
viços de engenharia. 11 - Gestão de riscos e Controles internos:
Conceitos, indicadores, estrutura, metodologias e ferramenta de
análise e gerenciamento de riscos; Controles Internos; Processo
de gestão de riscos: comunicação e consulta; escopo, contexto
e critério; processo de avaliação de risco (identificação, análise
e avaliação de riscos); tratamento de riscos; monitoramento e
análise crítica; registro e relato; ABNT NBR ISO 31000:2018.
ANEXO IV
Municípios Polos de Aplicação das Provas
Município - Polo
Adamantina - Adamantina
Aguai - Aguai
Americana - Americana
Amparo - Amparo
Andradina - Andradina
Apiaí - Apiaí
Araçatuba - Araçatuba
Araraquara - Araraquara
Araras - Araras
Arujá - Ferraz de Vasconcelos
Assis - Assis
Atibaia - Atibaia
Avaré - Avaré
Barra Bonita - Barra Bonita
Barretos - Barretos
Barueri - Osasco
Batatais - Batatais
Bauru - Bauru
Bebedouro - Bebedouro
Birigüi - Birigüi
Botucatu - Botucatu
Bragança Paulista - Bragança Paulista
Cabrália Paulista - Cabrália Paulista
Caçapava - São José dos Campos
Cachoeira Paulista - Cachoeira Paulista
Cafelândia - Cafelândia
Caieiras - Jundiaí
Cajamar - Cajamar
Campinas - Campinas
Campo Limpo Paulista - Jundiaí
Cândido Mota - Cândido Mota
Capão Bonito - Capão Bonito
Caraguatatuba - São Sebastião
Carapicuíba - Osasco
Casa Branca - Casa Branca
Catanduva - Catanduva
Cerqueira César - Cerqueira César
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 28 de outubro de 2022 às 05:02:40

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