Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação05 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
336 – São Paulo, 132 (222) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de novembro de 2022
91/2022, publicado em 26/08/2022, para o início do concurso
que será realizado dia 28/11/2022 (segunda-feira), às 08:30
horas, quando deverá tomar conhecimento do calendário das
provas previstas no Edital acima referido. O candidato deverá
apresentar-se à banca online através de link de internet que
será enviado ao e-mail cadastrado no ato da inscrição pelo
candidato.
Edital FEUSP Nº 95/2022
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 01 (UM)
CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE
METODOLOGIA DO ENSINO E EDUCAÇÃO COMPARADA (EDM)
DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE SÃO
PAULO
A Diretora da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo
com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada
em 27/10/2022, estarão abertas, pelo prazo de 60 (sessenta)
dias, com início às 08h00 horas (horário de Brasília) do dia
08/11/2022 e término às 17h00 horas (horário de Brasília) do
dia 06/01/2023, as inscrições ao concurso público de títulos e
provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor,
referência MS-3, em Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1244370, com o salário de
R$ 13.357,25, referente ao mês março de 2022, junto ao Depar-
tamento de Metodologia do Ensino e Educação Comparada
(EDM), Área de Didática – Especificidade em Educação Especial,
nos termos do art. 125, parágrafo 1º, do Regimento Geral da
USP, e o respectivo programa que segue:
- Princípios, conceitos e concepções que compõem o campo
da educação e da educação especial;
- Políticas educacionais, legislação, recomendações e decla-
rações internacionais que disciplinam e orientam a educação
especial brasileira;
- Programas e ações de sistemas de ensino brasileiro para o
atendimento educacional especializado;
- Práticas pedagógicas e atuação do professor especializado
em diferentes serviços e formas de prover a escolarização de
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento
e altas habilidades/superdotação;
- Educação especial, educação inclusiva e implicações na
formação de professores;
- Contextualização histórica e política da Educação de
surdos;
- Libras contexto histórico e legislação;
- Ensino de Libras na formação inicial de professores/as.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e
no Regimento da Faculdade de Educação.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no
período acima indicado, devendo o(a) candidato(a) apresentar
requerimento dirigido à Diretora da Faculdade de Educação da
Universidade de São Paulo, Profª Drª Carlota Boto, contendo
dados pessoais e área de conhecimento (especialidade) do
Departamento a que concorre, anexando os seguintes docu-
mentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Doutor outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – título de eleitor;
V – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições;
VI – comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo à página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Para fins do inciso II, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato, desde já,
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III, IV e V, devendo comprovar que se
encontram em situação regular no Brasil.
§ 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 7º - No ato da inscrição, os candidatos com deficiência
deverão apresentar solicitação para que se providenciem as
condições necessárias para a realização das provas.
§ 8º - Para fins do inciso VI, ressalvado o disposto no § 9º,
serão aceitos como comprovante:
1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde a
pessoa foi vacinada;
2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dispo-
nível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo Poder
Público, desde que seja possível verificar sua autenticidade.
§ 9º - Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispen-
sado de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas,
deverá apresentar documentação apta a comprovar a dispensa,
a qual será analisada pelas instâncias competentes da Universi-
dade, indeferindo se a inscrição na hipótese de a documentação
não se prestar à dispensa pretendida.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato, desde já, ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o
indeferimento de sua inscrição.
§ 11 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da
Faculdade de Educação, em seu aspecto formal, publicando-se
a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação no
Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de acordo
com o artigo 134, parágrafo único, do Regimento Geral da USP.
limites da legislação vigente à época de cada prorrogação e que
estejam preenchidos os demais requisitos.
15. Os docentes contratados por prazo determinado fica-
rão submetidos ao Estatuto dos Servidores da Universidade
de São Paulo e vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social – RGPS.
16. São condições de admissão:
I. Estar apto no exame médico pré-admissional realizado
pela USP;
II. Ser autorizada a acumulação, caso o candidato exerça
outro cargo, emprego ou função pública;
III. No caso de candidato estrangeiro aprovado no pro-
cesso seletivo e convocado para contratação, apresentar visto
temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade
remunerada no Brasil.
Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao
processo seletivo, encontram-se à disposição dos interessados
no Serviço de Assistência a Colegiados e Concursos da Escola
de Engenharia de Lorena da USP, situada à Estrada Municipal do
Campinho, s/nº, em Lorena, SP, ou pelo e-mail: sacc@eel.usp.br.
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ
DE QUEIROZ
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”
EDITAL/ATAC/107-2022
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Convocamos os candidatos abaixo relacionados a com-
parecerem no dia 28 de novembro de 2022, às 8:00 horas, na
Sala BM&F, do Departamento de Economia, Administração e
Sociologia, para início das provas para o concurso para provi-
mento de um cargo de Professor Doutor (RDIDP) do referido
Departamento, na área de “Administração Geral e Marketing”.
Edital de Abertura: 088/2022. Candidatos:
1. - Thel Augusto Monteiro –
2. - Jorge Tenório Fernando –
3. - Frederico Rafael Vargas Rocha –
4. - Fernando Vinicius da Rocha –
5. - Sérgio Ricardo Siani –
6. - Caio Cesar Coelho Rodrigues –
7. - Valter de Souza Filho
8. - Flávio Henrique de Oliveira Costa
9. - Clarissa Dourado Freire
10. - Maria Lucia Granja Coutinho –
11. - Graziela Oste Graziano Cremonezi –
12. - Flávia Hosne de Freitas Galvão –
13. - Danielle Mendes Thame Denny –
14. - Leonardo Augusto Amaral Terra –
15. - Leonardo Aureliano da Silva –
16. - Tiago Fonseca Albuquerque Cavalcanti Sigahi –
17. - César Augusto da Silveira Castro
18. - Ana Luiza Camargo Mascarin Cunha
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO
PRETO - USP
EDITAL ATAC/FCFRP 22/2022, DE 04/11/2022
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Terá início no dia 05 de dezembro de 2022, às 8 horas e
30 minutos, na Sala de Reuniões da Diretoria da Faculdade de
Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo, Avenida do Café, s/nº, Campus USP Ribeirão Preto, o
Concurso de Títulos e Provas para obtenção do Título de Livre-
-Docência, junto ao Departamento de Ciências BioMoleculares
da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da
USP, com base no programa dos Módulos de Bioquímica:
Estrutura e Função de Biomoléculas e Bioquímica Experimental,
conforme Edital ATAc/FCFRP 16/2022, de 10/08/2022, publicado
no Diário Oficial do Estado de 12/08/2022 para o qual está ins-
crita a Profa. Dra. Carolina Patrícia Aires Garbellini, cuja inscrição
foi aprovada pela Congregação conforme Edital ATAc/FCFRP nº
20/2022, de 21/10/2022, publicado no DOE de 22/10/2022. A
Comissão Julgadora estará constituída dos seguintes Membros:
Prof. Dr. Roberto Santana da Silva, Professor Titular do Depar-
tamento de Ciências BioMoleculares da Faculdade de Ciências
Farmacêuticas de Ribeirão Preto, indicado como Presidente da
Comissão Julgadora; Prof. Dr. Pietro Ciancaglini, Professor Titular
pelo Departamento de Química da Faculdade de Filosofia, Ciên-
cias e Letras de Ribeirão Preto - USP; Profa. Dra. Eliana Barreto
Bergter, Professor Titular do Departamento de Microbiologia
Geral do Instituto de Microbiologia da Universidade Federal do
Rio de Janeiro e Prof. Dr. Saul Martins de Paiva, Professor Titular
do Departamento de Saúde Bucal da Criança e do Adolescente
da Universidade Federal de Minas Gerais e Profa. Dra. Suely
Gomes de Figueiredo, Professor Associado do Departamento
de Ciências Fisiológicas da Universidade Federal do Espírito
Santo. Pelo presente edital ficam convocados a candidata e os
membros supracitados da Comissão Julgadora para as provas, as
quais serão realizadas por meio de sistemas de videoconferência
e outros meios eletrônicos de participação à distância, mediante
acesso a link gerado pela Assistência Acadêmica da FCFRP,
previamente informado aos membros da Comissão Julgadora e
à candidata. A(as) prova(as) que exigir(em) a presença da candi-
data e do Presidente da Comissão Julgadora (ou de outro exami-
nador que pertença ao quadro da Unidade) será(ão) realizada(s)
na Sala de Reuniões da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de
Ribeirão Preto – USP.
FACULDADE DE DIREITO
CONVOCAÇÃO
Edital FD/28/2022
A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo con-
voca o candidato Dr. MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA a
comparecer ao Centro de Serviços Compartilhados em Recursos
Humanos – Quadrilátero da Saúde (Prédio da Administração),
situado na Av. Dr. Arnaldo, 455, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados a partir da data de publicação do presente edital, das
09h00 às 15h30, munido de todos os documentos para dar
andamento à sua nomeação, conforme Editais nº 09/2019 e
FD nº 38/2022, de Abertura de Inscrições ao Concurso Público
e Relatório Final, respectivamente, para o cargo de Professor
Titular, Referência MS-06 em (RTC), junto ao Departamento de
Direito Processual - área de conhecimento de Direito Processual
Penal.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Comunicado
A Diretoria da Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo, comunica que aprovou “ad referendum” da Congre-
gação, a alteração da composição da Comissão Julgadora, publi-
cado no D.O. de 28/10/2022 – pág. 132, do Concurso Público
de Títulos e Provas para Obtenção do Título de Livre-Docência,
junto ao Departamento de Administração Escolar e Economia da
Educação (EDA) da FEUSP, em conformidade com o edital FEUSP
91/2022, como segue: A Profa. Dra. Manuela Terrasêca da UP
(Portugal) deixa a suplência e passa à titularidade da referida
comissão. O Prof. Dr. Luiz Fernandes Dourado da UFG deixa a
titularidade e passa à suplência da referida comissão.
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
Edital FEUSP 94/2022 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Faculdade de Educação da USP convoca a Profa. Dra.
SONIA MARIA PORTELLA KRUPPA, inscrita no Concurso de
Títulos e Provas visando à obtenção do Título de Livre-Docente,
junto ao Departamento de Administração Escolar e Economia da
Educação (EDA) da FEUSP, em conformidade com o edital FEUSP
2.4.3. o certificado digital de vacinação contra a Covid-19
disponível no aplicativo Poupatempo Digital;
2.4.4. eventuais passaportes da vacina instituídos pelo
Poder Público, desde que seja possível verificar sua autentici-
dade.
2.5. Excepcionalmente, caso o candidato esteja dispensado
de receber vacinas contra a Covid-19 por razões médicas, deverá
apresentar documentação apta a comprovar a dispensa, a qual
será analisada pelas instâncias competentes da Universidade,
indeferindo-se a inscrição na hipótese de a documentação não
se prestar à dispensa pretendida.
2.6. É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.7. É de integral responsabilidade do candidato a apresen-
tação de seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em
arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente de que, se
não sanar durante o prazo de inscrições eventual irregularidade
de upload de documento incompleto ou ilegível, sua inscrição
será indeferida.
2.8. Não será admitida a apresentação extemporânea de
documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
3. O processo seletivo terá validade imediata, exaurindo-se
com a eventual contratação do aprovado.
4. Atribuição da função: o candidato aprovado, ao ser
contratado, deverá ministrar as seguintes disciplinas: LOT2042
– Processos Bioquímicos e LOT2038 – Tecnologia de Bebidas.
5. A seleção será realizada seguindo critérios objetivos, por
meio de atribuição de notas em provas, que serão realizadas em
uma única fase, na seguinte conformidade:
I. Prova Escrita (peso 1)
II. Prova Didática (peso 2)
5.1. A prova escrita, que versará sobre o programa base do
processo seletivo, será realizada de acordo com o disposto no
artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
5.1.1. A Comissão de Seleção organizará uma lista de dez
pontos, com base no programa do processo seletivo e dela dará
conhecimento aos candidatos, 24 (vinte e quatro) horas antes
do sorteio do ponto, sendo permitido exigir-se dos candidatos a
realização de outras atividades nesse período.
5.1.2. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova.
5.1.3. Durante sessenta minutos, após o sorteio, será
permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos
bibliográficos de uso público, não em meio eletrônico, que o
candidato tiver levado para o local da prova, do qual não lhe
será permitido ausentar-se durante esse período.
5.1.4. As anotações efetuadas durante o período de con-
sulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser
feitas em papel rubricado pela Comissão de Seleção e anexadas
ao texto final.
5.1.5. A prova, que será lida em sessão pública pelo candi-
dato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão de seleção, ao se abrir a sessão;
5.1.6. Cada prova será avaliada pelos membros da Comis-
são de Seleção, individualmente.
5.2. A prova didática será pública, com a duração mínima
de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, e versará
sobre o programa base do processo seletivo, nos termos do art.
137, do Regimento Geral da USP.
5.2.1. A realização da prova didática far-se-á 24 (vinte e
quatro) horas após o sorteio do ponto as quais serão de livre
disposição do candidato, não se exigindo dele nesse período a
realização de outras atividades;
5.2.2. O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
5.2.3. O candidato poderá propor substituição dos pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do processo sele-
tivo, cabendo à Comissão de Seleção decidir, de plano, sobre a
procedência da alegação.
5.2.4. Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
5.2.5. Se o número de candidatos o exigir, eles serão
divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de
inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.
5.2.6. Quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova,
a Comissão de Seleção deverá interromper o candidato.
5.2.7. Se a exposição do candidato encerrar-se aquém do
40º minuto de prova, deverão os examinadores conferir nota
zero ao candidato na respectiva prova.
5.2.8. As notas da prova didática serão atribuídas após o
término das provas de todos os candidatos.
6. Os pesos das provas são os mesmos estabelecidos no
Regimento da Escola de Engenharia de Lorena e, para o cálculo
da média individual, a soma dos pesos será o quociente de
divisão.
7. Serão considerados habilitados os candidatos que alcan-
çarem, da maioria dos examinadores, nota mínima sete.
8. A Comissão de Seleção deve definir o primeiro colocado
pela maioria das indicações dos membros da Comissão. Excluído
o primeiro colocado, a Comissão deverá, dentre os candidatos
remanescentes, escolher o segundo colocado pela maioria das
indicações de seus membros, e assim, sucessivamente.
9. Em caso de empate, a Comissão de Seleção procederá
ao desempate com base na média global obtida por cada
candidato.
10. O programa base do processo seletivo será o seguinte:
I. - Estrutura de proteínas, carboidratos e lipídeos.
II. - Fermentação alcoólica: controle da fermentação, rendi-
mento da fermentação, produtos Secundários.
III. - Tipos de bebidas: bebidas fermentadas (cervejas,
vinhos, sidras), bebidas destiladas (aguardentes, graspa), bebi-
das retificadas (vodka, gim).
IV. - Análise química: composição da bebida, legislação.
V. - Cinética e estequiometria do crescimento microbiano e
da formação de produtos.
VI. - Transferência de oxigênio e respiração microbiana.
VII. - Critérios para ampliação de escala em Bioprocessos.
VIII. - Extração líquido-líquido de bioprodutos.
IX. - Separação de bioprodutos por centrifugação, filtração
e membranas.
X. - Processos cromatográficos aplicados à purificação de
bioprodutos.
XI. - Tecnologia enzimática em diferentes setores industriais.
11. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento
do andamento do processo seletivo, por meio de acesso ao link
https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, à página institucional da
Escola de Engenharia de Lorena (http://www.atac.eel.usp.br/) e
às publicações no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
12. O não comparecimento do candidato às provas progra-
madas implicará automaticamente sua desistência do processo
seletivo.
12.1. Nos termos do art. 5º da Portaria GR 7687/2021, é
obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19
(esquema vacinal completo) e de eventuais doses de reforço em
todas as atividades desenvolvidas nos campi da Universidade,
ficando eliminados os candidatos que não atenderem a essa
exigência.
13. O relatório da Comissão de Seleção será apreciado pelo
Conselho Técnico-Administrativo da Escola de Engenharia de
Lorena, para fins de homologação, após exame formal.
14. A contratação será por prazo determinado e vigorará a
partir da data do exercício e até 15/08/2023, com possibilidade
de prorrogações, desde que a soma dos períodos obedeça aos
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO – LIMEIRA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 104/02/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS PRC 2022/33971
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 5, DE
03/11/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO
CAMARGO, com fundamento no item 1 do Capítulo IX do Edital
de Abertura de Inscrições, DESIGNA para compor, sem prejuízo
de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Banca Exa-
minadora do referido Concurso Público os seguintes membros:
Titulares:
MATEUS HENRIQUE SERVILHA DE LUCCA, RG.:
46385413–5,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO ,
Presidente.
ROBERSON AUGUSTO MARCOMINI, RG.: 30930069–1,PRO-
FESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO , Especialista.
VALDEREZ TERESINHA QUINTAL, RG.: 9065055–4, PROFES-
SOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Suplentes:
PATRICIA PASCON SOUTO TANCREDO, RG.: 22296978–7,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
MATHEUS RODRIGUES BOSQUIERO, RG.: 28139018–6,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO CAMARGO – LIMEIRA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO, EDITAL Nº 104/03/2022 – PROCESSO Nº CEETEPS–
PRC–CEETEPS PRC 2022/33966
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA Nº 5, DE
03/11/2022
O Diretor da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL TRAJANO
CAMARGO, com fundamento no item 1 do Capítulo IX do Edital
de Abertura de Inscrições, DESIGNA para compor, sem prejuízo
de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Banca Exa-
minadora do referido Concurso Público os seguintes membros:
Titulares:
MATEUS HENRIQUE SERVILHA DE LUCCA, RG.:
46385413–5,PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO ,
Presidente.
VALTER DA SILVA, RG.: 11422517–5,PROFESSOR DE ENSI-
NO MÉDIO E TÉCNICO , Especialista.
ROBERSON AUGUSTO MARCOMINI, RG.: 30930069–1,
PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Suplentes:
ITAMAR RISSO POLESE, RG.: 15163571–7, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
LUCIA HELENA PITELLA, RG.: 6415456–7, PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO .
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENFERMAGEM
EDITAL ATAC 084/2022
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
A Diretora da Escola de Enfermagem da Universidade de
São Paulo CONVOCA os candidatos doutores Danilo Fernandes
Brasileiro, Lucas Cardoso dos Santos e Ana Maria Limeira de
Godoi, inscritos no Processo Seletivo para a contratação de 01
(um) docente por prazo determinado como Professor Contratado
III (MS-3, para os contratados com título de Doutor) com jornada
de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamen-
to de Orientação Profissional – ENO, Área de Gerenciamento
e Formação de Recursos Humanos em Enfermagem, aberto
pelo Edital 076/2022, publicado em DOE de 30 de setembro de
2022, para as provas: escrita e didática, que serão realizadas a
partir do dia 21 de novembro de 2022, às 8h30, os candidatos
deverão comparecer na sala 04, 2º andar do Prédio da Biblioteca
Wanda de Aguiar Horta, localizada à Av. Dr. Enéas de Carvalho
Aguiar, 419 - São Paulo - SP, para início do processo seletivo que
se realizará a partir desta data. Ficam também convocados os
membros da Comissão Julgadora, conforme publicação do DOE
em 1º.11.2022, Seção I, página 871. O cronograma será definido
após instalação da Comissão Julgadora. No ato da instalação do
concurso os candidatos deverão apresentar comprovantes de
vacinação atualizado com as eventuais doses de reforço.
São Paulo, 04 de novembro de 2022.
Prof.ª Dr.ª Regina Szylit
Diretora
ESCOLA DE ENGENHARIA DE LORENA
EDITAL ATAc/EEL/USP – 41/2022
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO DOCENTE
SIMPLIFICADO (E POR TEMPO DETERMINADO) NA ESCOLA DE
ENGENHARIA DE LORENA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Escola de Engenharia de Lorena da Universida-
de de São Paulo (EEL/USP) torna público a todos os interessados
que, de acordo com o decidido “ad referendum” do Conselho
Técnico-Administrativo - CTA, estarão abertas pelo prazo de
10 dias, no período das 8 horas do dia 07/11/2022 às 16 horas
do dia 16/11/2022, as inscrições para o processo seletivo para
a contratação de 1 (um) docente por prazo determinado, como
Professor Contratado III (MS-3.1, para os candidatos com título
de Doutor), com salário de R$ 2.315,33, referência mês de março
de 2022, com jornada de 12 horas semanais de trabalho, junto
ao Departamento de Biotecnologia - LOT, na área de conhe-
cimento de Processos Bioquímicos Industriais, nos termos da
Resolução nº 5.872/10 e alterações posteriores, bem como da
Resolução nº 7.354/17 e dos princípios constitucionais, notada-
mente o da impessoalidade.
1. Os membros da Comissão de Seleção serão indicados
pelo Conselho Técnico- Administrativo da Escola de Engenharia
de Lorena após o término do período de inscrições e de acordo
com os termos da Resolução nº 7.354/17.
2. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao,
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da EEL, Prof. Dr. Silvio Silverio
da Silva, contendo dados pessoais e área de conhecimento
(especialidade) a que concorre, acompanhado dos seguintes
documentos (frente e verso quando houver):
I. Documento de identificação (RG, RNE ou passaporte);
II. CPF (para candidatos brasileiros);
III. Prova de que é portador do título de Doutor outorgado
ou reconhecido pela USP ou de validade nacional.
IV. Comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esquema
vacinal completo) e de eventuais doses de reforço.
2.1. Não serão recebidas inscrições pelo correio, e-mail, fax,
ou qualquer outro meio.
2.2. No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
2.3. Para fins do inciso III, não serão aceitas atas de defesa
sem informação sobre homologação quando a concessão do
título de Doutor depender dessa providência no âmbito da
Instituição de Ensino emissora, ficando o candidato desde já
ciente de que neste caso a ausência de comprovação sobre tal
homologação implicará o indeferimento de sua inscrição.
2.4. Para fins do inciso IV, ressalvado o disposto no subitem
2.5, serão aceitos como comprovante:
2.4.1. o cartão físico de vacinação fornecido no posto onde
a pessoa foi vacinada;
2.4.2. o certificado nacional de vacinação de Covid-19, dis-
ponível no aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão
(https://conectesus.saude.gov.br/home);
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 5 de novembro de 2022 às 05:18:22

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