Concursos - Universidade de SÓo Paulo

Data de publicação25 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (40) – 223
DELF (Diplôme d’Etudes em Langue Française) - B1
DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française) - C1
TCF TP (Test de Connaissance du Français Tout Public) - B1
ITALIANO - VALI (Valutazione di Lettura in Lingua Italia-
na) - 60
CILS (Certificato di Italiano come Lingua Straniera) - B1
ALEMÃO - Großes Deutsches Sprachdiplom - B2
3.1.1. - O candidato que não enviar o certificado no prazo
definido no item 3.1 será eliminado.
3.2. - Prova presencial de conhecimentos específicos, a ser
realizada pela FDRP/USP, para os candidatos que comprovarem
a proficiência em idioma estrangeiro, conforme o disposto no
item 3.1.
3.2.1. - A prova de conhecimentos específicos ocorrerá no
dia 16 de abril de 2023 (domingo), no horário das 14h às 16h,
no endereço indicado no item 9.9 deste Edital. O candidato
deverá ingressar no local da prova, impreterivelmente até 30
(trinta) minutos antes do horário previsto neste item, munido
de documento de identidade com foto e caneta esferográfica
de tinta azul ou preta. Após esse horário, a entrada não será
permitida. Não será permitido qualquer tipo de consulta, nem o
uso de equipamentos eletrônicos.
3.2.2. - A prova consistirá em um ensaio acadêmico
sobre tema pertinente ao projeto indicado. Para aprovação
dos candidatos nesta etapa e sua qualificação para as etapas
subsequentes da seleção, a nota mínima deverá ser igual ou
superior a 6 (seis), para candidatos de ampla concorrência, e
igual ou superior a 5 (cinco), para candidatos concorrentes da
política de ação afirmativa. O ensaio será avaliado, garantido o
anonimato dos candidatos durante a correção, por, no mínimo, 2
(dois) docentes pertencentes aos projetos de pesquisa descritos
no Anexo II. A nota da avaliação será a média aritmética dos
pontos atribuídos pelos examinadores, conforme os critérios
previstos no Anexo III. Serão eliminados os candidatos que não
atingirem a nota mínima.
3.2.3. - O candidato deverá indicar, na inscrição, um dos
quatro projetos de pesquisa do Programa descritos no Anexo II,
ao qual se vinculará desde o desenvolvimento do ensaio aca-
dêmico até o final do processo seletivo. Para cada projeto, será
indicada, a 17 de março de 2023, a bibliografia que deverá estar
contemplada no ensaio, nas abordagens que lhe forem pertinen-
tes. Além do tema do ensaio, o projeto de pesquisa do candidato
e a sugestão de possíveis orientadores, de que trata o item 3.2.7,
estarão vinculados ao respectivo projeto do Programa durante
todas as próximas etapas da seleção.
3.2.4. - Estarão selecionados para prosseguir no processo
seletivo até 72 (setenta e dois) candidatos de ampla concorrên-
cia, sendo: 16 (dezesseis) candidatos para o Projeto 1; 18 (dezoi-
to) candidatos para o Projeto 2; 22 (vinte e dois) candidatos para
o Projeto 3; e 16 (dezesseis) candidatos para o Projeto 4; e 22
(vinte e dois) candidatos às vagas da política de ação afirmativa,
sendo: 8 (oito) candidatos para o Projeto 1; 6 (seis) candidatos
para o Projeto 2; 4 (quatro) candidatos para o Projeto 3; e 4
(quatro) candidatos para o Projeto 4.
3.2.5. - Serão selecionados os candidatos que obtiverem as
maiores notas, obedecida a classificação até as posições cor-
respondentes ao número de vagas de cada projeto, bem como
aqueles empatados nas últimas posições, ainda que ultrapassa-
da a quantidade de vagas estabelecidas para a próxima etapa.
3.2.6. - A divulgação da lista dos aprovados ocorrerá no dia
02 de maio de 2023.
3.2.7. - O candidato aprovado deverá enviar o projeto de
pesquisa em formato PDF para o e-mail processoseletivomes-
tradofdrp@usp.br, até às 18 horas do dia 17 de maio de 2023.
O projeto de pesquisa deverá conter, no máximo, 10 páginas,
com o seguinte conteúdo: capa com o título do projeto, nome
do candidato e indicação de 3 (três) opções de possíveis orien-
tadores do mesmo projeto de pesquisa, conforme o Anexo II, em
ordem de prioridade; tema; problema; justificativa; objetivos;
metodologia e referências. A formatação deve seguir o padrão
ABNT, inclusive para referências e citações.
3.3. - Arguição sobre o projeto de pesquisa e avaliação do
currículo. Esta etapa se divide nas seguintes fases:
1ª FASE - Arguição presencial sobre o projeto de pesquisa:
a ser realizada no endereço indicado no item 9.9 deste Edital,
sendo possível a participação por videoconferência apenas para
orientadores, devidamente justificada, no período de 22 a 26
de maio de 2023, conforme convocação, sendo conduzida por
banca constituída por 3 (três) orientadores do Programa, indi-
cados pela CCP. Será atribuída uma nota ao projeto, calculada
pela média aritmética das notas dos três membros da banca, a
partir dos critérios estabelecidos no Anexo III, sendo eliminado
o candidato que obtiver, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), nota
inferior a 6 (seis) na ampla concorrência e inferior a 5 (cinco) na
concorrência exclusiva da política de ação afirmativa. O candi-
dato aprovado receberá um e-mail no dia 05 de junho de 2023
com as instruções para o envio dos documentos comprobatórios
das atividades realizadas referidas no Anexo IV e a indicação do
link de acesso ao currículo na Plataforma Lattes.
2ª FASE - Avaliação do currículo: somente serão avaliados
os currículos dos candidatos aprovados na 1ª fase desta etapa,
sendo atribuída pontuação conforme o disposto no Anexo IV.
3.4. - CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO DO PROCESSO SELE-
TIVO
Estarão aprovados os candidatos que obtiverem as maiores
notas resultantes da média ponderada das notas atribuídas à
prova de conhecimentos específicos, ao projeto e ao currículo,
sendo consideradas as seguintes proporções: 30% para a prova
de conhecimentos específicos, 50% para o projeto e 20% para
o currículo. No caso de não preenchimento de vagas destinadas
à política de ação afirmativa, essas serão destinadas à ampla
concorrência. Em caso de empate, terão preferência os candida-
tos de maior idade. Os demais candidatos estarão eliminados.
3.5. - DEFINIÇÃO DO ORIENTADOR
A definição do orientador para cada candidato caberá à
CCP, que se baseará, preferencialmente, nas opções dos candi-
datos e no aceite dos orientadores pretendidos.
3.6. - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:16/06/2023
3.7. - ALUNOS ESPECIAIS
Aos candidatos que participarem da 3ª etapa do processo
seletivo, mas não forem contemplados com as vagas disponí-
veis, será oferecida a possibilidade de cursar uma disciplina
como aluno especial, ou seja, de forma isolada, sem vínculo
com o Programa de Mestrado, no 2º semestre de 2023 ou no
1º semestre de 2024, conforme a classificação. Cada candidato
poderá cursar até duas disciplinas ao longo do referido período,
podendo aproveitar os créditos assim obtidos caso ingresse
como aluno regular de qualquer programa de pós-graduação da
USP em até 36 meses.
3.8. - BOLSAS DE ESTUDOS
Serão distribuídas 2 (duas) bolsas de estudos do Programa
de Demanda Social da CAPES, selecionadas conforme o mérito
pela classificação dos candidatos no processo seletivo, respeita-
do o histórico de rodízio entre os projetos, para desenvolvimento
de atividades junto aos mesmos. Para ser contemplado, o aluno
não pode ter remuneração decorrente de atividade de qualquer
natureza e deve residir em Ribeirão Preto, permanecendo com
a bolsa até o depósito da dissertação, desde que continue a
atender aos requisitos.
4. - DA REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. - Nos termos da Lei Estadual nº 12.782, de 20 de
dezembro de 2007, será concedido desconto de 50% (cinquenta
por cento) no valor referido no item 2.2 do presente Edital ao
candidato que comprovar, cumulativamente:
a) - ser estudante regularmente matriculado em curso supe-
rior, em nível de graduação, mediante apresentação de atestado
de matrícula; e
b) - perceber remuneração mensal inferior a dois salários
mínimos, mediante apresentação de comprovação de renda,
ou estar desempregado, mediante declaração por escrito de
tal condição.
de pesquisa: a) Desenvolvimento, democracia e instituições; b)
Racionalidade jurídica e direitos fundamentais na construção do
Estado Democrático de Direito, conforme o Anexo I.
1.3. - Para ingresso no Programa de Pós-Graduação em
Direito da FDRP/USP, serão disponibilizadas, conforme o Anexo
II, 36 vagas para ampla concorrência e, adicionalmente, 11
vagas relativas à política de ação afirmativa da USP e do próprio
Programa, destinadas à concorrência exclusiva de candidatos
autodeclarados pretos, pardos, indígenas e com deficiência, no
ato de inscrição no processo seletivo.
1.4. - Para os fins de seleção dos candidatos às vagas desti-
nadas à política de ação afirmativa, consideram-se:
a) - Candidatos pretos e pardos, mediante autodeclaração,
validada por entrevista a comissão de heteroidentificação a
ser realizada na data da prova de conhecimentos específicos.
A comissão de heteroidentificação, a ser constituída pela CPG/
FDRP, adotará como referência de critérios e procedimentos
a Resolução CoIP n. 8287, de 11 de agosto de 2022, da Pro-
Reitoria de Inclusão e Pertencimento da USP, adaptando-a
para as peculiaridades desse processo seletivo, preservado o
critério exclusivo do fenótipo, excluídos critérios de genética e
ascendência.
b) - Candidatos indígenas, mediante autodeclaração e apre-
sentação de carta de comunidade ou organização indígena de
origem, contendo ao menos uma assinatura de alguma liderança
e atestando o reconhecimento étnico e o pertencimento do
candidato à comunidade ou organização.
c) - Candidatos com deficiência, conforme Estatuto da Pes-
soa com Deficiência de 2015, mediante autodeclaração.
1.4.1. - Em caso de denúncia ou suspeita de fraude, a CCP
avaliará a situação do candidato e poderá solicitar documentos
adicionais ou outros encaminhamentos, de forma a constatar
a veracidade das informações prestadas. Sendo comprovada a
fraude, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem
prejuízo de eventuais efeitos cíveis e penais.
1.5. - Todos os candidatos participarão das mesmas etapas
de seleção, sendo avaliados na prova presencial de conhecimen-
tos específicos sem que os avaliadores tomem conhecimento
sobre a autodeclaração nas categorias estabelecidas no item
1.4.
1.6. - Poderá inscrever-se no processo seletivo candidato
portador do título de graduação obtido em curso oficialmente
reconhecido, bem como estudante em fase de conclusão do
curso de graduação. A comprovação de conclusão do curso,
mediante a apresentação do diploma ou de certificado oficial da
instituição de ensino superior, é obrigatória e deve ser feita até
o ato da matrícula.
1.7. - A apresentação de documentos e eventual matrícula
do candidato deverão ser praticadas conforme orientação do
Serviço de Pós-Graduação a cada etapa do processo seletivo,
ficando o e-mail processoseletivomestradofdrp@usp.br estabe-
lecido para contato e esclarecimentos.
2. - DA INSCRIÇÃO
2.1. - A inscrição para o processo seletivo de ingresso no
curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Direito
da FDRP/USP, para o 2º semestre letivo de 2023, deverá ser
efetuada no período de 03 a 20 de março de 2023, mediante
preenchimento do formulário de inscrição on-line disponível na
página eletrônica da FDRP/USP.
2.2. - O recolhimento da taxa de inscrição ao processo sele-
tivo, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), deverá ser
feito até 20 de março de 2023 mediante o pagamento de boleto
bancário, a ser gerado através do link disponível na página
eletrônica da FDRP/USP.
2.3. - O candidato estrangeiro que não possua CPF deverá
depositar o valor correspondente à taxa de inscrição na conta
130111-X, agência 0028-0, do Banco do Brasil, em nome da
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, mediante ordem de
pagamento, até 20 de março de 2023. O depósito deverá ser
identificado pelo nome do candidato e o comprovante, enviado
ao e-mail processoseletivomestradofdrp@usp.br imediatamente.
2.4. - O ato de inscrição compreende o devido preenchi-
mento do formulário citado no item 2.1 e o pagamento da taxa
prevista nos itens 2.2 e 2.3, conforme o caso. Excetua-se o paga-
mento ao candidato que obtiver a isenção, nos termos do item 5.
2.5. - Caso o candidato pretenda solicitar redução ou
isenção da taxa, deverá efetuar a inscrição no período de 03 a
13 de março de 2023, enviando os documentos comprobatórios
das condições previstas neste Edital, em formato PDF, mediante
upload no formulário eletrônico no ato da inscrição.
2.6. - O candidato cujo pedido de isenção da taxa de
inscrição for indeferido deverá realizar o pagamento do boleto
bancário até 20 de março de 2023. O mesmo prazo se aplica ao
recolhimento parcial da taxa pelo candidato que tiver o pedido
de redução do valor deferido. Caso a compensação do boleto
não seja efetuada por qualquer razão, a inscrição será consi-
derada sem efeito. Em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição
será devolvida.
2.7. - Terá a inscrição homologada pela CCP apenas o
candidato que prestar corretamente todas as informações soli-
citadas e realizar o pagamento da taxa de inscrição, conforme
os itens 2.2 a 2.6.
2.8. - Os candidatos autodeclarados pretos, pardos, indíge-
nas ou com deficiência deverão indicar sua condição no ato da
inscrição, fazendo upload do documento de autodeclaração, a
ser disponibilizado na página eletrônica da FDRP/USP, devida-
mente assinado e no formato PDF, ao preencher o formulário
eletrônico.
2.9. - Candidatos autodeclarados com deficiência, candida-
tos portadores de dislexia e candidatas lactantes, que necessi-
tem de atendimento especial para realização das provas deste
Edital, deverão descrever na inscrição os eventuais recursos
necessários para que sejam avaliadas as providências a serem
tomadas pela Comissão de Pós-Graduação, visando dar-lhes
tratamento adequado. No caso das lactantes, além da possi-
bilidade de ter acompanhante para cuidar da criança, o tempo
de amamentação não será descontado na realização da prova.
Aos candidatos disléxicos, será garantido tempo suplementar
de 20% para a realização do ensaio acadêmico e a correção
do trabalho levará em conta o transtorno, que deverá ser com-
provado mediante laudo médico a ser encaminhado ao e-mail
processoseletivomestradofdrp@usp.br até 27 de março de 2023.
2.10. - O candidato se responsabiliza pela veracidade de
todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os
documentos apresentados durante o processo seletivo.
3. - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção será realizado em três etapas:
3.1. - Comprovação de proficiência em idioma estrangeiro,
mediante envio do certificado válido de algum dos exames da
tabela a seguir ao e-mail processoseletivomestradofdrp@usp.br,
até 27 de março de 2023.
Idioma - Exame - Pontuação/nível exigido
INGLÊS - TEAP (Test of English for Academic Purposes) - 60
WAP (Writing for Academic Purposes) - 50
PEICE (Proficiency Exam for International Communication
in English) - 50
TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language - Internet-
-Based Test) - 65
TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language -Institutio-
nal Testing Program) - 450
IELTS (International English Language Testing System) - 4,0
CAMBRIDGE FCE (First Certificate in English) - B
CAMBRIDGE CAE (Certificate in Advanced English) - B
MICHIGAN ENGLISH TEST (MET) - B1 e B2
ESPANHOL - TEPLE (Test de Proficiencia en la Lengua
Espanõla) - 60
DELE (Diploma de Español como Lengua Extranjera) - B1
FRANCÊS - ELFA (Examen de Lecture en Français pour des
Buts Academiques) - 60
3. As provas constarão de:
I – julgamento dos títulos - peso 5 (cinco);
II – prova pública oral de erudição - peso 2 (dois);
III – prova pública de arguição - peso 3 (três).
§1º - A convocação dos inscritos para a realização das
provas será publicada no Diário Oficial do Estado.
§ 2º - Os candidatos que se apresentarem depois do horário
estabelecido não poderão realizar as provas.
4. O julgamento dos títulos, expresso mediante nota
global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado
da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades,
compreendendo:
I – produção científica, literária, filosófica ou artística;
II – atividade didática universitária;
III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso;
IV – atividade de formação e orientação de discípulos;
V – atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único: No julgamento dos títulos deverão preva-
lecer as atividades desempenhadas nos cinco anos anteriores
à inscrição.
5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada
com base no programa previsto neste edital, de acordo com o
artigo 156 do Regimento Geral da USP e o art. 27 do Regimento
da EACH.
I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhi-
do pelo candidato é pertinente ao programa acima mencionado;
II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder
a sessenta minutos, devendo ser promovida a sua interrupção
pela Comissão Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo)
minuto de prova;
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão
poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o
tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta
minutos;
IV – cada examinador, após o término da prova de erudição
de todos os candidatos, dará a nota, encerrando-a em envelope
individual.
6. Ao término da apreciação das provas, cada candidato
terá de cada examinador uma nota final que será a média
ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos
fixados no item 3.
7. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
8. O resultado do concurso será proclamado pela comissão
julgadora imediatamente após seu término, em sessão pública.
9. Serão considerados habilitados os candidatos que obti-
verem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
10. A indicação dos candidatos será feita por examinador,
segundo as notas por ele conferidas.
11. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o
maior número de indicações da comissão julgadora.
12. A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprova-
ção em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias
Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei
nº 10.261/68.
13. A nomeação do docente aprovado no concurso, assim
como as demais providências decorrentes, serão regidas pelos
termos da Resolução nº 7271 de 2016.
14. O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatí-
cio exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento
Geral da USP.
15. O concurso terá validade imediata e será proposto para
nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto
em concurso.
16. O candidato será convocado para posse pelo Diário
Oficial do Estado.
17. A comprovação de vacinação contra a Covid-19 (esque-
ma vacinal completo, ou seja, uma dose do imunizante da Jans-
sen ou duas doses dos demais imunizantes) e da primeira dose
adicional, nos termos da Portaria GR nº 7687/2021 e alterações
posteriores, é requisito para o exercício do cargo.
18. Mais informações, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Artes, Ciências e
Humanidades da Universidade de São Paulo por meio do telefo-
ne (011) 3091-1003, ou pelo site www.each.usp.br.
ESCOLA POLITÉCNICA
Retificação:
No Edital Convocação EP 019/2023, publicado no D.O. de
17-2-2023, onde se lê: Guilherme Jorge Vernizzi, leia-se correta-
mente: Guilherme Jorge Vernizzi Lopes.
RETIFICAÇÃO
No Comunicado/Edital 015-2023, publicado no DOE de
15.02.2023, com o resultado final / classificação e homologação
de processo seletivo referente ao Edital EP/Concursos 114-2022,
onde se lê:
“Candidatos habilitados: (...) e Guilherme Jorge Vernizzi.
Classificação/indicação: 1º Guilherme Jorge Vernizzi (...)”
Leia-se:
“Candidatos habilitados: (...) e Guilherme Jorge Vernizzi
Lopes. Classificação/indicação: 1º Guilherme Jorge Vernizzi
Lopes (...)”
FACULDADE DE CIÊNCIAS
FARMACÊUTICAS DE RIBEIRÃO PRETO
Retificação
No Edital ATAc/FCFRP 01/2022, publicado no Diário Oficial
do Estado de 04/01/2023, Poder Executivo, Seção I, pág. 263,
onde se lê: “Edital ATAc/FCFRP 01/2022...”, leia-se: “Edital ATAc
01/2023...”.
No Edital ATAc/FCFRP 02/2022, publicado no Diário Oficial
do Estado de 04/01/2023, Poder Executivo, Seção I, pág. 263,
onde se lê: “Edital ATAc/FCFRP 02/2022...”, leia-se: “Edital ATAc
02/2023...”.
No Edital ATAc/FCFRP 03/2022, de 11-01-2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de 12/01/2023, Poder Executivo,
Seção I, pág. 163, onde se lê: “Edital ATAc/FCFRP 03/2022...”,
leia-se: “Edital ATAc 03/2023...”.
No Edital ATAc/FCFRP 04/2022, de 11-01-2023, publicado
no Diário Oficial do Estado de 12/01/2023, Poder Executivo,
Seção I, pág. 163, onde se lê: “Edital ATAc/FCFRP 04/2022...”,
leia-se: “Edital ATAc 04/2023...”.
FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO
PRETO
EDITAL FDRP/PSEL ME/Nº 003/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO DE
INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO
SENSU DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO DA
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Faculdade de Direi-
to de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP/USP)
e a Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Direito (CCP) tornam pública a abertura de inscrições e
estabelecem as normas para o processo seletivo de ingresso
no Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado/2023.
1. - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. - O processo de seleção consiste das seguintes etapas:
a) - comprovação de proficiência em idioma estrangeiro
(eliminatória);
b) - prova de conhecimentos específicos (eliminatória e
classificatória);
c) - arguição sobre o projeto de pesquisa e avaliação do
currículo (eliminatória e classificatória).
1.2. - A área de concentração do Programa de Pós-
-Graduação em Direito da FDRP/USP é Desenvolvimento no
Estado Democrático de Direito e conta com as seguintes linhas
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
EDITAL EACH/ATAc 011/2023
Terá início em 06 de março, segunda-feira, às 8h30, na
sala de Concursos da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
(Rua Arlindo Bettio, 1000 - Ermelino Matarazzo - São Paulo/SP),
o processo seletivo para contratação de 01 (um) docente por
prazo determinado, referência MS-3.1, na ESCOLA DE ARTES,
CIÊNCIAS E HUMANIDADES, curso: Gestão Ambiental, área:
Direito Ambiental, nos termos do Edital EACH/ATAc 068/2022,
publicado no D.O.E de 02.12.2022.
Estão inscritos no referido processo seletivo: Ana Carolina
Russo, Carla Moura De Paulo, Estela Macedo Alves, Josias Jacin-
tho Bittencourt, Lia Helena Monteiro De Lima Demange, Monica
Yoshizato Bierwagen, Paulo Roberto Cunha, Rafael Lessa Vieira
De Sa Menezes, Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra e Tiago
Trentinella Morais Da Silva.
A Comissão de Seleção está assim constituída: Gerar-
do Kuntschik- Presidente (EACH/USP), Luciana Chiavoloni de
Andrade Jardim (PUC) e Clarissa Ferreira Macedo D’Isep (PUC).
Ficam, pelo presente comunicado, convocados os candidatos e a
Comissão de Seleção acima mencionados.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EDITAL EACH/ATAc 12/2023
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE
TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE 1 (um) CARGO
DE PROFESSOR TITULAR NA ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E
HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
O Diretor da Escola de Artes, Ciências e Humanidades
(EACH) da Universidade de São Paulo torna público a todos os
interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação
em sessão ordinária realizada em 15/02/2023, estarão abertas,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com início às 8 horas
(horário de Brasília) do dia 27/02/2023 e término às 12 horas
(horário de Brasília) do dia 25/08/2023, as inscrições para o con-
curso público de títulos e provas para provimento de 1 cargo de
Professor Titular, referência MS-6, em Regime de Dedicação Inte-
gral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº 1028081,
com o salário de R$ 19.855,85 (março/2022), na área de
conhecimento Ambiente, nos termos do art. 125, parágrafo 1º,
do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. Ambiente, Desenvolvimento e Políticas Públicas;
2. Ambiente, Ecologia e Sustentabilidade;
3. Ciências, Ambiente e Tecnologia;
4. Conservação Ambiental;
5. Educação Ambiental;
6. Dados, Monitoramento e Avaliação Ambiental;
7. Legislação e Governança Ambiental;
8. Materiais, Processos e Ambiente;
9. Sociedade, Ambiente e Cidadania;
10. Gestão e Políticas Ambientais.
O concurso será regido pelos princípios constitucionais,
notadamente o da impessoalidade, bem como pelo disposto no
Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo
e no Regimento da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusiva-
mente, por meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao
no período acima indicado, devendo o candidato apresentar
requerimento dirigido ao Diretor da EACH, contendo dados
pessoais e área de conhecimento a que concorre, anexando os
seguintes documentos:
I – memorial circunstanciado e comprovação dos trabalhos
publicados, das atividades realizadas pertinentes ao concurso e
das demais informações que permitam avaliação de seus méri-
tos, em formato digital;
II – prova de que é portador do título de Livre-Docente
outorgado pela USP ou por ela reconhecido;
III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstancia-
da emitidas pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início
do período de inscrições.
§ 1º - Elementos comprobatórios do memorial referido no
inciso I, tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais
que não puderem ser digitalizados deverão ser apresentados até
o último dia útil que antecede o início do concurso.
§ 2º - Não serão admitidos como comprovação dos itens
constantes do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou
qualquer outro remetendo a página passível de alteração pelo
próprio candidato.
§ 3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que tenham
comprovado a devida quitação por ocasião de seu contrato
inicial.
§ 4º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das
exigências dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encon-
tram em sua situação regular no Brasil.
§ 5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 6º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar
um dos seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b)
publicação no Diário Oficial de portaria do Reitor designando
o candidato para a função de Professor Associado; c) cópia do
despacho do Reitor homologando o respectivo concurso de Livre
Docente; ou d) tela extraída do Sistema Marte contendo a situa-
ção funcional do candidato, demonstrando estar no exercício da
função de Professor Associado.
§ 7º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso
II, e desde que não pertença a nenhuma categoria docente na
USP, poderá requerer sua inscrição como especialista de reco-
nhecido valor, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 80 do
Estatuto da USP, o que dependerá da aprovação de dois terços
dos membros da Congregação.
§ 8º - No ato da inscrição, os candidatos portadores de
necessidades especiais deverão apresentar solicitação para que
se providenciem as condições necessárias para a realização
das provas.
§ 9º - É de integral responsabilidade do candidato a realiza-
ção do upload de cada um de seus documentos no campo espe-
cífico indicado pelo sistema constante do link https://uspdigital.
usp.br/gr/admissao, ficando o candidato desde já ciente de que
a realização de upload de documentos em ordem diversa da ali
estabelecida implicará o indeferimento de sua inscrição.
§ 10 - É de integral responsabilidade do candidato a
apresentação de seus documentos em sua inteireza (frente e
verso) e em arquivo legível, ficando o candidato desde já ciente
de que, se não sanar durante o prazo de inscrições eventual
irregularidade de upload de documento incompleto ou ilegível,
sua inscrição será indeferida.
§ 11 - Não será admitida a apresentação extemporânea
de documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da EACH,
em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá realizar-se no prazo
de trinta a cento e oitenta dias, a contar da data da publicação
no Diário Oficial do Estado da aprovação das inscrições, de
acordo com o artigo 151, parágrafo segundo, do Regimento
Geral da USP.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 25 de fevereiro de 2023 às 05:05:20

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